ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA
PARECER NO
Ü^/2014/DEPCONSU/PGF/AGU
PROCESSO Ns 50600.096737/2013-51 (em 1 volume). INTERESSADO: Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT.
ASSUNTO: Dúvida quanto à extensão dos efeitos da condenação por improbidade administrativa à pena de proibição de contratar com o Poder Público aos contratos já anteriormente firmados.
I - Extensão dos efeitos da condenação por improbidade administrativa à pena de proibição de contratar com o Poder Público aos contratos já eventual e anteriormente firmados pela pessoa interessada condenada. II - Conforme entendimento sufragado pelo Exmo. Sr. Advogado-Geral da União em Despacho que aprovou o PARECER N^ 113/2010/DECOR/CGU/AGU,
a determinação de punição por improbidade administrativa, com condenação judicial à pena de proibição de contratar com o Poder Público não é bastante por si só para a rescisão automática de contratos válidos e em execução, já firmados pela pessoa interessada antes de sua condenação. Fica expressamente ressalvada, contudo, a possibilidade de adoção de medidas específicas, voltadas à rescisão ou mesmo anulação de tais contratos anteriores, nos casos autorizados e observadas as formalidades estabelecidas nos artigos 77 a 80 da Lei n^ 8.666, de 1993.
Sr. Diretor do Departamento de Consultoria,
Relatório 1.
Trata-se
Procuradoria-Geral
de
processo
oriundo
do
Departamento
Federal - DEPCONT/PGF e que tem
de
por objeto,
Contencioso
no atual
desta
curso da
demanda, saber se a condenação judicial à proibição de contratar com o Poder Público, decorrente de ação civil pública por improbidade administrativa, tem repercussões nos contratos já anteriormente firmados pela pessoa condenada. 2.
Contextualizando brevemente o surgimento da demanda tem-se, conforme o
Parecer de Força Executória n« 32 da Procuradoria Regional Federal da 3ã Região (fls. 47-49-
v, com aditamento à fl. 52), que a empresa CONSTRAN S/A - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO restou condenada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pe
SAS - Qd. 03 - Lote 5/6 - Edifício Multi Brasil Corporate, 7^ e 8? Andar - Setor de Autarquia Sul - Brasília - DF