Parecer AGU

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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA

PARECER NO

Ü^/2014/DEPCONSU/PGF/AGU

PROCESSO Ns 50600.096737/2013-51 (em 1 volume). INTERESSADO: Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT.

ASSUNTO: Dúvida quanto à extensão dos efeitos da condenação por improbidade administrativa à pena de proibição de contratar com o Poder Público aos contratos já anteriormente firmados.

I - Extensão dos efeitos da condenação por improbidade administrativa à pena de proibição de contratar com o Poder Público aos contratos já eventual e anteriormente firmados pela pessoa interessada condenada. II - Conforme entendimento sufragado pelo Exmo. Sr. Advogado-Geral da União em Despacho que aprovou o PARECER N^ 113/2010/DECOR/CGU/AGU,

a determinação de punição por improbidade administrativa, com condenação judicial à pena de proibição de contratar com o Poder Público não é bastante por si só para a rescisão automática de contratos válidos e em execução, já firmados pela pessoa interessada antes de sua condenação. Fica expressamente ressalvada, contudo, a possibilidade de adoção de medidas específicas, voltadas à rescisão ou mesmo anulação de tais contratos anteriores, nos casos autorizados e observadas as formalidades estabelecidas nos artigos 77 a 80 da Lei n^ 8.666, de 1993.

Sr. Diretor do Departamento de Consultoria,

Relatório 1.

Trata-se

Procuradoria-Geral

de

processo

oriundo

do

Departamento

Federal - DEPCONT/PGF e que tem

de

por objeto,

Contencioso

no atual

desta

curso da

demanda, saber se a condenação judicial à proibição de contratar com o Poder Público, decorrente de ação civil pública por improbidade administrativa, tem repercussões nos contratos já anteriormente firmados pela pessoa condenada. 2.

Contextualizando brevemente o surgimento da demanda tem-se, conforme o

Parecer de Força Executória n« 32 da Procuradoria Regional Federal da 3ã Região (fls. 47-49-

v, com aditamento à fl. 52), que a empresa CONSTRAN S/A - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO restou condenada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pe

SAS - Qd. 03 - Lote 5/6 - Edifício Multi Brasil Corporate, 7^ e 8? Andar - Setor de Autarquia Sul - Brasília - DF


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