Ação servidora PMM

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Reexame Necessário n.º 1.033.245-1

Conclui-se, de todo o exposto, que o procedimento administrativo que ensejou a exoneração da ora autora encontra-se eivado de vícios formais, tal qual o é, no que nós é cá pertinente, a clara omissão da análise das provas documentais e testemunhas apresentadas. E, eivado de vícios que o tornam nulo, possível se torna a declaração judicial de sua nulidade.”

Vê-se, assim, que a decisão administrativa, ao ignorar as alegações e as provas produzidas pela autora, violou o devido processo legal, razão pela qual o ato é nulo e a autora deve ser reintegrada ao cargo. Por conseguinte, compete à Administração Pública ressarcir a servidora da diferença dos valores que deixou de receber durante o período em que ficou desligada do cargo, sendo estes os efeitos patrimoniais buscados na presente ação. Aliás, anote-se que a questão posta em debate não comporta maiores digressões, porquanto é uníssono o entendimento jurisprudencial no sentido de que o servidor público reintegrado no cargo do qual fora ilegalmente exonerado tem direito à restituição integral dos salários e das vantagens desde sua demissão até sua reintegração, pois constitui efeito imediato deste último ato. A fim de corroborar a tese ora esposada, trago à colação recentes julgados emanados do Superior Tribunal de Justiça, verbis:

“RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REINTEGRAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE VANTAGENS EM RELAÇÃO AO

Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.tjpr.jus.br Página 10 de 15


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