Convenio sindibebidas-cataparaná x prefeitura maringá

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TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, O SINDIBEBIDAS-PR - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CERVEJA DE ALTA E BAIXA FERMENTAÇÃO, DA CERVEJA E BEBIDAS EM GERAL, DO VINHO E ÁGUAS MINERAIS DO ESTADO DO PARANÁ, O INSTITUTO LIXO E CIDADANIA E CATAPARANÁ COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, REDE DE TRANSFORMAÇAO, BENEFICIAMENTO E VALORIZAÇÃO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO PARANÁ.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa juridica de direito público interno, inseri ta no CNPJ/MF sob n. ... , com sede no Paço Municipal, localizado na Avenida XV de Novembro, 701, Centro Maringá-PR, CEP 87013-230; o SINDIBEBIDAS-PR, Sindicato das Indústrias de Cerveja de Alta e Baixa Fermentação, da Cerveja e Bebidas em Geral., do Vinho e Águas Minerais do Est.a do do Paraná,

pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 76. 695. 733/0001-50, com sede na Avenida Batel, 1. 230, Cj. 509, Bloco "b", CURITIBA-PR, neste ato representado por seu Presidente , Nilo Cini Junior o INSTITUTO LIXO & CIDADANIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o no 05.773.001/0001-92, com sede na e foro na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Maria Petroski, 2904, Bacacheri, CEP 82.600-730 e a CATAPARANÁ cooperativa de catadores e catadoras de materiais recicláveis, organizada em rede de transformação, beneficiamento e valorização de materiais recicláveis no Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n° 15.538.061/0001-84, com sede administrativa na Rua Pérola, 505, Bairro Emiliano Perneta, CEP 83.325-200, Pinhais, Paraná, podendo o conjunto das instituições ser também denominado doravante PARCEIROS.

CONSIDERANDO QUE: a) A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei no 12305/2010, e regulamentada pelo Decreto n° 7404/2010, estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos por parte dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos, na gestão integrada dos resíduos

sólidos urbanos;

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Convenio sindibebidas-cataparaná x prefeitura maringá by angelo rigon - Issuu