Internato Médico: S(C)em Questões

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AUTORIA

AUTORIA E

No mandato 2017 da ANEM, o Grupo de Trabalho em Educação Médica idealizou este projeto e forneceu as bases para que, em 2018, este Grupo discutisse a melhor forma de oferecer um resultado final completo aos estudantes de Medicina e recém diplomados em Medicina. Por conseguinte, a ANEM contactou o Ministério da Saúde, a ACSS, IP, a Ordem dos Médicos, o CNMI e o SIM de forma a colaborar, conjuntamente neste manual. Desta forma, a ANEM como detentora da propriedade intelectual deste documento, apresenta o maior agradecimento a todos os intervenientes na representação das suas instituições e entidades na Saúde.

AGRADECIMENTOS

Coordenador:

Vasco Mendes (ANEM)

Colaboradores:

Nuno Ferreira (AEFMUP)

Francisco Capinha (MedUBI)

Francisco Rodrigues (NEM/AAC)

Miguel Lince Duarte (NEM/AAC) Mariana Brízido (AEFCM)

AGRADECIMENTOS

Ministério da saúde:

Prof. Dr. Fernando Araújo Dr. Francisco Goiana da Silva

aCss:

Dra. Idília Durão Dr. Carlos Rodrigues

ordeM dos MédiCos: Dr. Miguel Guimarães Departamento Jurídico

CnMi: Dr. Catarina Perry da Câmara Dr. Pedro Pinto Leite

siM: Dr. Jorge Roque da Cunha

siM-interno: Dr. Fábio Borges; Dra. Mónica Mamede

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PREFÁCIO

ANEM

A Associação Nacional de Estudantes de Medicina é uma associação sem fins lucrativos que espelha os interesses dos estudantes de Medicina de Portugal, representados localmente pelas Associações e Núcleos de estudantes das Escolas Médicas portuguesas, que, por sua vez, constituem os Associados da ANEM. A sua visão assenta num sistema de formação médica em Portugal integrado e de excelência, que permita a criação de médicos interventivos e que sustente a qualidade da Saúde em Portugal. A ANEM assume como missão primordial representar os estudantes de Medicina das Escolas Médicas portuguesas, através dos seus associados, nacional e internacionalmente, assegurando a qualidade da educação médica e da prestação de cuidados de saúde, através da comunicação ativa com outras entidades da saúde, da educação e da juventude, da formação extracurricular dos estudantes e da organização de projetos orientados para a comunidade.

Este trabalho visa facultar informação útil, pertinente e essencial para o exercício da profissão médica, bem como aproximar a ANEM dos estudantes e diplomados em Medicina e prepará-los para o universo profissional através da integração de outras entidades intervenientes na Saúde.

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Ordem dos Médicos e Conselho Nacional do Médico Interno

Fundada em 1898 como Associação dos Médicos Portugueses, a Ordem dos Médicos (assim designada desde 1938) é a entidade que regula a prática médica em Portugal, constituindo um parceiro ativo fundamental na elaboração de políticas de saúde. São seus objetivos a defesa dos doentes e do seu direito aos melhores cuidados de saúde, preservar a qualidade da medicina e da formação, e dignificar a profissão. Com prioridade na ética e na relação médico-doente, é fundamental conhecer e honrar o Juramento de Hipócrates e o Código Deontológico da Ordem dos Médicos.

PREFÁCIO

O Conselho Nacional do Médico Interno (CNMI) tem a responsabilidade de acompanhar o funcionamento do Internato Médico, nomeadamente quanto à regulamentação e verificação de idoneidades formativas, fazendo habitualmente parte dos representantes da Ordem dos Médicos junto do Conselho Nacional do Internato Médico (CNIM) e das Comissões Regionais do Internato Médico (CRIM). Assume ainda um papel de provedoria, facilitando a resolução de problemas concretos dos Médicos Internos. Promove a organização de atividades vocacionadas para os Médicos Internos, como a Mostra de Especialidades (MOSTREM) ou o Congresso Nacional do Médico Interno (atualmente integrado no Congresso Nacional da Ordem dos Médicos). O CNMI centra a sua ação na defesa da qualidade da formação médica e também na humanização dos cuidados. Aliás, por isso participa em reuniões de forma a se pronunciar em temas formativos importantes como a revisão do Regime Jurídico e do Regulamento do Internato Médico ou a criação do fundo de apoio à formação médica. Elabora ainda estudos em matérias relativas ao Internato Médico como o Inquérito Nacional de Satisfação dos Médicos Internos e representa a Ordem junto das entidades oficiais nacionais e internacionais relacionadas com os médicos internos.

Pela defesa de uma formação de qualidade, é para a Ordem dos Médicos uma honra apoiar este livro, esperando que o mesmo constitua uma mais-valia formativa para todos os estudantes de Medicina e jovens médicos.

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PREFÁCIO

Sindicato Independente dos Médicos e SIM-Internos

O Sindicato Independente dos Médicos (SIM), é um sindicato independente e autónomo, que se dedica a defender os direitos dos Médicos, beneficiando os seus associados, de apoio jurídico dedicado e gratuito, nas custas judiciais, na perda de vencimento por doença e um complemento de reforma.

O SIM sempre mostrou grande apoio aos estudantes e internos, sendo frequentes as iniciativas de patrocínio de congressos e realização acções de formação sobre Carreiras Médicas, Internato Médico, legislação e direitos laborais junto de alunos. Aos Médicos Internos é dada especial atenção, tendo sido criada a primeira Comissão Nacional de Médicos Internos Sindical (SIM-Internos), o primeiro Livro de Apoio ao Médico Interno (gratuito e já na sua 3ª edição, actualizada) e à disposição dos Médicos Internos associados há pelo menos um ano, o Fundo de Formação ( 50.000€ anuais). No presente livro o SIM, através do SIM-Internos e do seu Departamento Jurídico, participou na revisão das respostas relativas às questões laborais da Formação Geral e Formação Específica.

Só organizados e ciente dos seus direitos é que é possível a defesa da carreira médica e o Serviço Nacional de Saúde.

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ÍNDICE

Conceitos

Procedimento Concursal de Ingresso no Internato Médico Prova Nacional de Acesso à Formação Especializada internato Médico Internato de Formação Geral Internato de Formação Especializada Após o Internato de Formação Especializada Internato Médico no Estrangeiro Outros

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Sabes quando ocorre a escolha da Especialidade?

Estás a frequentar a Formação Geral e pretendes ingressar num novo procedimento concursal?

Sabes quais são os direitos e deveres de um Médico Interno de Formação Geral?

Sabes o que são as vagas preferenciais?

Sabes como fazer um bloco formativo no estrangeiro no âmbito da Formação Especializada?

Estás repleto de questões sobre o Internato Médico e a informação é dispersa e difícil de obter?

O Internato Médico: S(C)em Questões responde a todas as tuas dúvidas desde o final do ciclo de estudos ao final da Formação Especializada. Este manual tem como principal objetivo apoiar os estudantes e os diplomados em Medicina portugueses numa etapa repleta de questões e de incertezas.

Em 2017, a ANEM procedeu a uma auscultação dos estudantes sobre os principais tópicos que gostariam de ver clarificados e esclarecidos e agrupou as mesmas em questões tipo. De seguida, a ANEM procedeu à sua resposta e cedo contactou as instituições envolvidas para que, em conjunto, se procedesse à resposta das mesmas. O resultado final é apresentado ao longo deste manual e pretende-se que seja atualizado e perpetuado para suprir as necessidades dos estudantes e diplomados em Medicina. A ANEM acredita que o trabalho conjunto entre instituições e entidades na Saúde e no Ensino Superior cria um espaço de discussão, de diálogo e de entendimento que conduz, posteriormente a melhorias significativas na educação médica e na prestação de cuidados de saúde.

O envolvimento de todas as entidades participativas no processo foi notório e resultou num projeto que tem a capacidade de auxiliar a formação médica de uma forma sem precedentes.

A Associação Nacional de Estudantes de Medicina, a Administração Central do Sistema de Saúde, a Ordem dos Médicos, o Conselho Nacional do Médico Interno, o Sindicato Independente dos Médicos e o SIM-Interno encontram-se disponíveis para atender a novas questões em futuras edições deste manual através de uma área destinada para o efeito, no website da ANEM (www.anem.pt).

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Associação Nacional de Estudantes de Medicina

Sede:

Contacto: geral@anem.pt

ENTIDADADES

Ação: Associação nacional representativa dos estudantes de Medicina portugueses nas áreas de Educação Médica, Direitos Humanos e Ética Médica, Intercâmbios Clínicos, Intercâmbios Científicos, Saúde Sexual e Reprodutiva e Saúde Pública, constituída por um número máximo de 15 dirigentes e integrante de oito Associados locais das oito Escolas Médicas portuguesas. A ANEM participa em vários fóruns de discussão, reforçando a presença reivindicativa da Federação a nível nacional e internacional, veiculando as suas posições, mantendo a qualidade da representação junto das entidades de Saúde e apostando numa aproximação a stakeholders do Ensino Superior. Para além disso, investe na capacitação dos seus Associados para o desenrolar das suas funções enquanto sua força motriz e na capacitação dos estudantes de Medicina sem funções no associativismo, fomentando o seu envolvimento no seio da ANEM e Associados. São também dinamizadas atividades de caráter nacional e internacional, de forma a complementar a formação adquirida no currículo médico e a fomentar a aproximação da ANEM aos estudantes. Noutro âmbito, ANEM dedica-se à produção de material intelectual de caráter investigacional, científico, avaliativo, monitorizador ou consultivo que desenvolva e fundamente as suas posições na sua intervenção externa, cimentando a imagem e a influência da Federação na sociedade civil. É feita uma sensibilização e informação da sociedade civil através dos meios de comunicação social e desenvolvida e potenciada a imagem da ANEM através das suas plataformas de comunicação e redes sociais. A cooperação e proximidade entre a ANEM, os Associados, os Alumni é uma procura constante desta Federação.

Ministério da Saúde

Sede: Avenida João Crisóstomo n.º 9, 1000-141, Lisboa

Contacto: sg@sg.min-saude.pt

Ação: Departamento governamental que tem por missão definir e conduzir a política nacional de saúde, exercer regulamentação, planeamento, financiamento, orientação, acompanhamento, avaliação, auditoria e inspeção em relação ao Serviço Nacional de Saúde, bem como exercer funções de regulamentação, inspeção e fiscalização relativamente às atividades e prestações de saúde desenvolvidas no setor privado, integradas ou não no Sistema de Saúde, incluindo os profissionais neles envolvidos.

Administração Central do Sistema de Saúde, IP

Sede: Avenida do Brasil, n.º 53, Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16 , 1700-063, Lisboa.

Contacto: geral@acss.min-saude.pt

Ação: Assegura a gestão dos recursos financeiros e humanos do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde, bem como das instalações e equipamentos do SNS, procede à definição e implementação de políticas, normalização, regulamentação e planeamento em saúde, nas áreas da sua intervenção, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde, IP, no domínio da contratação da prestação de cuidados.

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Alameda Professor Hernâni Monteiro, Hospital de São João

ENTIDADADES

Conselho Nacional do Internato Médico

Ação: Órgão técnico, que funciona junto da ACSS, IP, composto por um máximo de trinta elementos de entre os Presidentes das Comissões Regionais do Internato Médico, um representante eleito de cada um dos Comissões Regionais do Internato Médico, cinco Coordenadores de Medicina Geral e Familiar, três Coordenadores de Saúde Pública, um Coordenador nacional da especialidade de Medicina Legal, um representante do Ministério da Defesa Nacional, três representantes da Ordem dos Médicos, sendo um deles Médico Interno, e três Médicos Especialistas, de reconhecido mérito na área da formação médica. A este órgão compete emitir parecer relativamente a propostas que venham a ser efetuadas sobre o internato médico bem como de criação ou de revisão dos seus programas de formação, emitir parecer sobre propostas da Ordem dos Médicos acerca da determinação de idoneidade e capacidade formativas das instituições, serviços e unidades de saúde para a realização do Internato Médico e emitir parecer sobre a proposta da Ordem dos Médicos de capacidades formativas por especialidade.

Comissões Regionais do Internato Médico

Ação: Órgãos técnico composto por sete elementos de entre os Diretores de Internato Médico de organismos da sua zona de influência, com intervenção em áreas hospitalares, Coordenadores de Internato Médico das especialidades de Medicina Geral e Familiar, Saúde Pública e Medicina Legal da sua zona de influência, dois elementos indicados pela Ordem dos Médicos de entre um especialista e outro Médico Interno, um médico especialista representante da Administração Regional de Saúde, IP, da respetiva área geográfica de influência. Às Comissões Regionais do Internato Médico compete solicitar às Direções e Coordenações do Internato Médico, anualmente, o preenchimento dos questionários de caracterização de idoneidade e capacidade formativas dos serviços e unidades, submeter à Ordem dos Médicos os pedidos de idoneidade e capacidade formativas dos organismos da respetiva área de influência, remeter à ACSS, IP os pedidos de reafetação e, no caso de reafetação por perda de idoneidade formativa ao Conselho Nacional do Internato Médico, bem como emitir parecer sobre os mesmos que ocorram entre instituições, serviços ou unidades de saúde da mesma região, para posterior envio ao Conselho Diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde, IP, emitir parecer sobre os pedidos de suspensão de internato, remetendo-os ao Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde, IP, autorizar os pedidos de realização de estágio no estrangeiro quando superiores a 30 dias e de equivalências a estágios, autorizar a repetição ou compensação de estágios sem aproveitamento, proceder à colocação dos Médicos Internos em estágios de carácter suplementar, autorizar a comparência dos Médicos Internos noutra época de avaliação final, desde que justificada a falta de comparência na respetiva época, remeter à ACSS, IP, com parecer das Direções e Coordenações do Internato Médico, propostas de desvinculação dos Médicos Internos, devidamente fundamentadas e acompanhadas dos documentos comprovativos e prestar apoio aos júris de avaliação final.

Ordem dos Médicos

Sede: Avenida Almirante Gago Coutinho, n.º 151, 1749–084, Lisboa

Contacto: ordemdosmedicos@ordemdosmedicos.pt

Ação: Associação pública profissional representativa dos que exercem a profissão de mé-

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dico e que regula o acesso e o exercício da profissão e ainda colabora com as demais entidades da Administração Pública nas questões de interesse público relacionadas coma profissão médica.

Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos

Ação: O Conselho Nacional é constituído pelo Bastonário, pelos Presidentes dos Conselhos Regionais e por outros quatro elementos. Este órgão participar na elaboração da legislação que diga respeito ao acesso e exercício da profissão médica.

Conselho Nacional da Pós-Graduação

Ação: O Conselho Nacional da Pós-Graduação é constituído por um Presidente e oito Vogais e emite pareceres no âmbito dos Internatos Médicos, nomeadamente quanto aos pedidos de equivalência solicitados pelos Internos, emite parecer sobre os assuntos relacionados com a autonomia médica e a formação Especializada.

Conselho Nacional do Médico Interno

Contacto: geral@cnmi.pt

Ação: O Conselho Nacional do Médico Interno é um órgão consultivo de competência específica da Ordem dos Médicos, representa todos os Médicos Internos durante o mandato de três anos e é composta, atualmente, por 22 elementos. Este órgão aprecia, discute e dá parecer sobre os assuntos que digam respeito aos Internatos Médicos a pedido do Conselho Nacional, elabora estudos e propostas próprias ou em colaboração com outros órgãos da Ordem, designadamente em matérias relativas ao Internato Médico, coopera, dentro do enquadramento legal aplicável, com organismos responsáveis pela orientação, programas e esquemas de orientação médica pós-graduada e propõe, de modo fundamentado, ao Conselho Nacional a revisão das idoneidades e capacidades formativas e programas de Internatos de Especialidade.

Sindicato Independente dos Médicos

Sede: Avenida 5 de Outubro, n.º 151 - 9º, Lisboa

Contacto: secretaria@simedicos.pt

Ação: O Sindicato Independente dos Médicos atua na defesa dos interesses e dos direitos dos médicos, organiza os meios técnicos e humanos para assistir aos seus associados, nomeadamente instituindo um fundo de solidariedade, defende as condições de vida dos médicos, visando a melhoria da qualidade de vida e o pleno emprego, participa na elaboração das leis do trabalho, nos termos estabelecidos por lei e exige, dos poderes públicos, o cumprimento de todas as normas ou a adoção de todas as medidas que lhe digam respeito.

ENTIDADADES

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Federação Nacional de Médicos

Sede: Rua de Tomar, n.º 5-A, 3000-401 Coimbra

Contacto: fnam@fnam.pt

Ação: É constituída pelo Sindicato dos Médicos da Zona Sul, o Sindicato dos Médicos da Zona Centro e pelo Sindicato dos Médicos do Norte. A Federação exerce a sua actividade para reforçar os sindicatos médicos, de molde a promover a defesa dos interesses dos sindicatos federados, empreender todas as actividades e iniciativas que possibilitem a melhoria das condições de vida, de trabalho e emprego, da situação social e profissional dos médicos, defender o pleno emprego médico, manter com a Ordem dos Médicos e outras associações de médicos relações de cordialidade e cooperação.

ENTIDADADES

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Quais são os diploMas legais Que se apliCaM aos MédiCos internos?

CONCEITOS

O Internato Médico é regido pelo Regime Jurídico do Internato MédicoDecreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro - alterado por apreciação parlamentar - pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julhobem como pelo Regulamento do Internato Médico - aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.

O regime legal aplicável compreende, por esta ordem:

• Código Deontológico da Ordem dos Médicos;

• Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro (Regime Jurídico do Internato Médico) com a alteração da Lei n.º 34/2018, de 19 de julho;

• Portaria n.º 79/2018 de 16 de março (Regulamento do Internato Médico);

• Despacho n.º 4412/2018 (Prova Nacional de Acesso à Formação Especializada);

• Programa de formação da área de especialização;

• Regime legal das carreiras médicas;

• Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

• Lei n.º 42/2014, de 11 de julho (Código do Procedimento Administrativo em matéria procedimental);

• Circular Informativa n.º 9/2017/ACSS (Internato Médico e Serviço de Urgência).

Qual a definição de tutor?

O conceito tutor não existe a nível legal, no entanto, é usado com frequência para se referir ao orientador de formação ou responsável de estágio.

Qual a definição de orientador de forMação?

A orientação dos Médicos Internos ao longo do internato é feita diretamente por orientadores de formação. O orientador de formação é um médico do serviço ou unidade, habilitado com, pelo menos, o grau de especialista, da respetiva especialidade no caso da Formação Especia-

lizada, a designar pela direção ou coordenação do internato, sob proposta do diretor ou responsável pelo serviço. Na designação dos orientadores de formação ou dos responsáveis de estágio, a regra é a da atribuição de até três Médicos Internos por orientador, em diferentes anos de formação no caso da Formação Especializada.

Qual a definição de diretor ou Coordenador de internato MédiCo?

Para os internatos hospitalares, os diretores de Internato Médico são designados pelo respetivo órgão máximo de gestão do serviço ou estabelecimento de saúde, por um período de três anos, renovável, entre Médicos Especialistas com reconhecida competência e experiência na formação de Médicos Internos. Os diretores de Internato Médico podem ser coadjuvados por outros médicos que lhes prestem assessoria.

Nos Internatos Médicos de Medicina Geral e Familiar, Saúde Pública e Medicina Legal, as funções de direção do Internato Médico competem aos Coordenadores de Internato.

Para a Medicina Geral e Familiar e a Saúde Pública, são nomeados pelo Conselho Diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde, por um período de três anos, renovável, de entre médicos com a respetiva especialidade com reconhecida competência e experiência na formação de Médicos Internos. As Administrações Regionais de Saúde e as Unidades Locais de Saúde podem nomear também diretores de Internato, por proposta dos respetivos Coordenadores de Internato, quando o número de Médicos Internos ou condições especiais o justifiquem.

No Internato Médico de Medicina Legal, cabe ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses nomear o Coordenador Nacional e os Coordenadores do Internato Médico das delegações do Norte, do Centro e do Sul. É competência dos diretores de Internato Médico/ coordenadores de Internato Médico garantir a articulação com outros órgãos do Internato Médico e a aplicação dos pro-

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gramas de formação do Internato Médico (sequência, locais de formação e datas de realização dos estágios), acompanhando o desenvolvimento geral do Internato Médico e a avaliação dos Médicos internos, em estreita colaboração com os diretores, coordenadores ou responsáveis dos serviços.

o Que é Considerado prestação de serviços e Contrato de trabalho?

A prestação de serviços corresponde aos chamados “Recibos Verdes”, em que o trabalhador presta um serviço a uma entidade (que pode ser uma empresa ou um outro indivíduo), sendo, habitualmente, atividades esporádicas e isoladas mas que se podem repetir - por exemplo, fazer urgência uma vez por semana num hospital (“tarefa”).

Por seu lado, um contrato de trabalho pressupõe um contrato no qual uma empresa contrata um trabalhador para uma determinada atividade, com horário e vencimento definido, podendo este ser a prazo (tem um fim definido) ou sem termo - os exemplos dos contratos para a realização de internato.

o Que é Considerado serviço noturno?

Qualquer período de trabalho entre as 22 horas e as 7 horas do dia seguinte.

o Que é o trabalho supleMentar?

Trabalho suplementar é todo aquele que é prestado fora do horário de trabalho, incluindo o trabalho prestado nos dias de descanso semanal obrigatório ou complementar e nos feriados, ou seja, compreende as “horas extra”.

Quais os Contratos de trabalho Que existeM para MédiCos?

Existe o Contrato de trabalho em funções públicas e o Contrato individual de trabalho.

Qual o Contrato Que vou ter CoMo MédiCo interno?

Os Médicos Internos celebram Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto com a Administração Regional de Saúde, IP, da zona do respetivo estabelecimento/serviço de saúde de colocação, o qual acompanha o Médico ao longo do seu percurso no Internato Médico (salvo os casos de desvinculação).

então nunCa terei uM Contrato individual de trabalho?

Um Médico Interno, apenas tem um Contrato de trabalho em funções públicas. Os Contratos individuais de trabalho são praticados na Carreira Médica para os Especialistas a trabalhar nas entidades empresariais do Estado, como os Hospitais EPE ou as Unidades Locais de Saúde.

Quais as prinCipais diferenças entre os Contratos de trabalho?

Com os Acordos coletivos de trabalho, as diferenças foram minimizados entre o Contrato de trabalho em funções públicas e os Contratos individuais de trabalho. Uma das principais que se mantêm, até ao momento, é a impossibilidade dos segundos terem acesso à ADSE. se tenho uM Contrato de trabalho eM funções públiCas, posso esColher ter adse?

Em situações excepcionais, como no caso de estes terem um vínculo anterior na função pública, o direito à ADSE transita para o novo contrato como interno.

o Que são faltas justifiCadas ou injustifiCadas?

As faltas justificadas são todas aquelas que estão previstas em lei, nomeadamente, entre outras: Doença;

• A motivada pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar do trabalhador;

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• As motivadas por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada menor;

• As motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário;

• Presenças em tribunal, polícia ou outros órgãos de soberania;

• Licenças de parentalidade;

• As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;

• As motivadas por falecimento do cônjuge, parentes ou afins;

• As motivadas pela prestação de provas em estabelecimento de ensino;

• As motivadas pela necessidade de submissão a métodos de seleção em procedimento concursal;

As faltas injustificadas são todas as que não se enquadram em nenhuma das situações mencionadas.

No caso das primeiras (justificadas), a única consequência pode ser a perda de remuneração no próprio dia e, eventualmente, a necessidade de compensação à luz do Regime Jurídico do Internato Médico.

Relativamente às segundas (injustificadas), estas podem incorrer em processos disciplinares por parte da entidade empregadora, com eventual despedimento.

o Que é uMa espeCialidade?

Título que reconhece habilitações com uma diferenciação a que corresponde um conjunto de saberes específicos, obtidos após a frequência, com aproveitamento, de uma Formação Especializada numa área do conhecimento Médico e inscrito no respetivo colégio da especialidade e Estatuto da Ordem dos Médicos (por exemplo: as especialidades de Ginecologia/Obstetrícia ou Cardiologia).

o Que é uMa sub-espeCialidade?

Título que reconhece uma diferenciação numa área particular de uma especialidade a membros do respetivo Colégio. É concedida após apreciação curricular ou exame. Pode ter a mesma designação em mais do que um Colégio de especialidade desde que seja reconhecida a sua equivalência (por exemplo: as sub-especialidades de Ginecologia Oncológica ou Cardiologia de Intervenção).

o Que é uMa CoMpetênCia?

Título que reconhece habilitações técnico-profissionais comuns a várias especialidades e que pode ser obtido por qualquer Médico. É concedida após apreciação curricular ou exame (por exemplo: as competência de Sexologia Clínica ou Medicina do Viajante).

Qual é a diferença entre uM espeCialista, uM Consultor, uM assistente, uM assistente graduado e uM assistente graduado sénior?

A carreira médica desenvolve-se em três categorias:

• Assistente;

• Assistente Graduado;

• Assistente Graduado Sénior.

Para fins remuneratórios, cada categoria tem várias posições. O médico vai subindo de posição com a acumulação de pontos decorrentes de avaliações a cada biénio através do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3).

Em termos de qualificação profissional, que tem por base a obtenção das capacidades e conhecimentos técnicos adquiridos ao longo da formação profissional, a carreira estrutura-se em graus. Os graus são títulos de habilitação profissional atribuídos pelo Ministério da Saúde, designadamente a ACSS, IP. e reconhecidos pela Ordem dos Médicos, em função da obtenção de níveis de competência diferenciados. Existem dois graus:

• Especialista, que se adquire com a obtenção do título de Especialista, após conclusão, com aproveitamento, do Internato Médico e que constitui requisi-

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to para o recrutamento para a categoria de assistente na carreira médica.

• Consultor, que se adquire após habilitação efetuada por procedimento concursal. Este concurso tem por base a avaliação curricular, uma prova de verificação de aprofundamento de competências e o exercício efetivo, durante cinco anos, de funções com o grau de especialista, o que constitui requisito para o recrutamento para a categoria de assistente graduado na carreira médica.

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o Que são o regiMe jurídiCo e o regulaMento do internato MédiCo?

O Regime Jurídico do Internato Médico é o Decreto-Lei que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de Internato Médico. Para além disso, estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo, quer da entrada no Internato, quer a todo o processo que envolve o Internato propriamente dito. Atualmente, vigora o Decreto-Lei n.º 86/2018 de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2018 de 19 de julho.

O Regulamento do Internato Médico é a Portaria que define as competências dos vários órgãos ou estruturas que participam na preparação e execução do procedimento concursal para ingresso no Internato Médico, a execução dos programas formativos, respetivas avaliação contínua e final, bem como a atribuição do grau de Especialista. Atualmente, vigora a Portaria n.º 79/2018 de 16 de março.

da Assembleia da República, sendo discutido em especificidade pela Comissão Permanente da Saúde da Assembleia da República que pode consultar outras entidades para apreciar e colaborar nas suas propostas. Habitualmente, uma Lei ou um Decreto-Lei necessita de um maior desenvolvimento para a sua aplicação surgindo, desta forma, a Portaria. O Regulamento do Internato Médico é uma Portaria e, portanto, é aprovado no seio do Ministério da Saúde pela entidade competente e com a pasta do Internato Médico.

CONCURSAL DE INGRESSO NO INTERNATO MÉDICO

Quais são as alterações Mais reCentes a estes doCuMentos?

As últimas alterações mais relevantes foram feitas em 2018 (Decreto-Lei n.º 13/2018 de 26 de feveiro), 2015 (Decreto-Lei n.º 86/2015 de 21 maio) e 2004 (Decreto-Lei n.º 203/2004 de 18 de agosto).

ORDEM DOS MÉDICOS

onde e Quando é Que estes doCuMentos são disCutidos?

Geralmente, estes documentos são discutidos por um Grupo de Trabalho, de natureza técnica, caráter multidisciplinar, especificamente designado para a revisão do Regime Jurídico do Internato Médico e o seu Regulamento. Estes Grupos de Trabalho dependem do Secretário de Estado ou do Secretário de Estado e Adjunto da Saúde e podem envolver outras entidades tais como a ACSS, IP, as Administrações Regionais da Saúde, IP, um representante das Escolas Médicas designado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, a Ordem dos Médicos, o Sindicato Independente dos Médicos, a Federação Nacional dos Médicos, a ANEM e personalidades de reconhecido mérito para o efeito.

O Regime Jurídico do Internato Médico é um Decreto-Lei e, portanto, é aprovado em Conselho de Ministros. Este documento pode ser alterado sob proposta

Quando e onde deCorreM as insCrições na ordeM dos MédiCos?

Decorrem durante todo o ano, apresentando um requerimento com o preenchimento do impresso de inscrição disponibilizado e a entrega da documentação inerente, em qualquer secção regional da Ordem dos Médicos (Lisboa, Porto e Coimbra) mas também nos Açores e Madeira. O formulário do pedido de inscrição encontra-se disponível nos sites da Ordem dos Médicos.

Quais os Custos assoCiados a este proCesso?

O custo associado à inscrição na Ordem dos Médicos é de 210 euros.

Que doCuMentos estão assoCiados a este proCesso de insCrição na ordeM?

Documentos a apresentar por aqueles que forem diplomados em Portugal:

PROCEDIMENTO
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JURÍDICO DO
REGIME
INTERNATO MÉDICO

A. Bilhete de Identidade, Passaporte ou Autorização de Residência, ou fotocópia autenticada ou conferida pelos serviços da Ordem dos Médicos;

B. Fotocópia autenticada da certidão de licenciatura;

C. Certificado do registo criminal, emitido há menos de 3 meses;

D. Cartão de contribuinte fiscal ou fotocópia autenticada ou conferida pelos serviços da Ordem dos Médicos;

E. Três fotografias originais, tipo passe.

Quanto teMpo deCorre desde o iníCio do proCesso até ao envio do CertifiCado de insCrição na ordeM?

O certificado é entregue imediatamente no ato de inscrição na Ordem. podeMos insCrever-nos na ordeM MesMo se não realizarMos a prova naCional de aCesso à forMação espeCializada?

Sim, a única condição necessária é ter o ciclo de estudos em Medicina concluído e válido para a Ordem dos Médicos, seja a partir de uma Escola Médica portuguesa ou estrangeira.

INGRESSO NO INTERNATO MÉDICO

Quando e CoMo é feito o ingresso no internato MédiCo e QueM se pode Candidatar?

O Ingresso no Internato Médico é feito exclusivamente através de procedimento concursal único, aberto no terceiro trimestre de cada ano civil pela ACSS, IP. Podem apresentar candidatura os cidadãos portadores de licenciatura / mestrado integrado em medicina, acompanhado dos demais requisitos de candidatura previstos no regime legal e no Aviso de Abertura.

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Quando e onde deCorreM as insCrições?

As inscrições decorrem, habitualmente, no mês de agosto ou setembro. Os candidatos devem proceder à inscrição junto da plataforma eletrónica a disponibilizar na página eletrónica da ACSS, IP, e remeter fotocópia simples da documentação referida anteriormente para a ACSS, IP, exclusivamente pela via postal (correio registado com aviso de receção), dentro do prazo a prever para efeitos de candidatura.

A título excecional e devidamente comprovado, podem os candidatos proceder à inscrição na referida plataforma eletrónica junto de qualquer Administração Regional de Saúde, IP, ou órgão equiparado das Regiões Autónomas, com posterior envio da documentação exclusivamente pela via postal, respeitando o prazo a prever para efeitos de candidatura.

Quais os doCuMentos neCessários (o Que são, onde obter e forMa CoMo deveM ser apresentadosoriginal, Carta, etC)?

Além do formulário eletrónico de inscrição disponibilizado on-line na página da ACSS, IP, devidamente preenchido, impresso e assinado, deve apresentar-se fotocópia simples da documentação seguinte, a remeter exclusivamente via correio registado com aviso de receção:

1. Autorização para o exercício de funções dependentes ou documento equiparado (a emitir pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), com exceção dos candidatos que detenham nacionalidade portuguesa;

2. Documento oficial que contenha o Número de Identificação Fiscal (NIF);

3. Certificado comprovativo da conclusão de licenciatura/mestrado integrado em medicina ou equiparação, com informação da nota final obtida; a. No caso de certificado obtido em qualquer estabelecimento de ensino superior estrangeiro, o mesmo

deverá ser submetido a reconhecimento por entidade com competências na matéria (v.g., Direção-Geral do Ensino Superior).

4. Declaração, emitida pelo respetivo estabelecimento de ensino superior, a informar da classificação/média final expressa em milésimas; a. Não aplicável aos certificados obtidos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, cuja classificação é convertida à escala portuguesa (escala numérica inteira) por entidade com competências na matéria.

5. Cédula profissional da Ordem dos Médicos ou documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos, ambos emitidos há menos de três meses contados da data de apresentação de candidatura;

6. Certificado do registo criminal emitido pela República Portuguesa (Loja do Cidadão, Secretaria de Tribunal);

7. Os candidatos já detentores do Ano Comum ou seu equivalente devem entregar ainda: Documento comprovativo da conclusão, com aproveitamento, do Ano Comum ou formação equivalente, ou da respetiva equivalência reconhecida e validada pela Ordem dos Médicos;

8. Os candidatos a frequentar a primeira metade do programa formativo da especialidade devem apresentar ainda: documento comprovativo do tempo de Formação Especializada cumprido à data da candidatura, a emitir pelo respetivo estabelecimento de colocação;

a. Estão dispensados de entregar o documento referido em 7.

9. Os candidatos já portadores do Grau de Especialista devem entregar, ainda, certificado / diploma respetivo, emitido pela ACSS, IP, ou pela Ordem dos Médicos no âmbito do processo de titulação;

a. Estão dispensados de entregar os documentos referidos em 7 e 8.

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Quais os Custos assoCiados a este proCesso de ingresso no proCediMento ConCursal ao internato MédiCo?

A realização da Prova Nacional de Acesso à Formação Especializada importa a comparticipação de 90,00€, a efetivar no momento da candidatura ao respetivo procedimento concursal. No entanto, existem outros custos associadas a outros processos como a inscrição na Ordem dos Médicos.

Quando é divulgada a lista de insCritos no internato MédiCo?

Após o prazo de candidatura, a ACSS, IP, divulga a lista provisória de candidatos, abrindo-se prazo para reclamação à mesma. Posteriormente, é divulgada a lista definitiva de candidatos, com indicação dos admitidos / excluídos, tipologia da candidatura e demais informação relevante.

A lista é atualizada e divulgada em momentos próprios (por exemplo, previamente à convocatória ao processo de escolhas da especialidade).

DESISTÊNCIAS DO PROCEDIMENTO CONCURSAL

CoMo desistir do proCediMento ConCursal?

A desistência do procedimento concursal pode ocorrer a qualquer momento prévio ao seu ingresso (Formação Geral / Formação Especializada), devendo ser comunicada à ACSS, IP, no imediato, pela via eletrónica.

Após o ingresso no Internato Médico, em qualquer das vertentes, a desistência do procedimento concursal implica a exclusão do processo de escolha da especialidade (se efetuada em momento prévio a esse processo).

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ESTRUTURA

Qual é a estrutura da prova naCional de aCesso à forMação espeCializada?

A Prova Nacional de Acesso à Formação Especializada é constituída por perguntas realizadas somente a partir de vinheta clínica, com resposta por escolha múltipla da opção mais correta. Estas questões dirigem o candidato para o uso do raciocínio clínico ao invés do uso da memória.

Qual é a Matriz da prova naCional de aCesso à forMação espeCializada?

• Áreas da Medicina;

• vor, B., Griggs, R., Wing, E., & Fitz, J. (2015) Andreoli and Carpenter’s Cecil Essentials of Medicine. Elsevier Health Sciences. ISBN: 978 -1437718997.

• Kasper, D., Fauci, A., Hauser, S., Longo, D., Jameson, J., & Loscalzo, J. (2015). Harrison’s principles of internal medicine, 19e. ISBN: 13: 978 -0071802154.

• Área de Cirurgia;

• Brunicardi, F., Andersen, D., Billiar, T., Dunn, D. L., Hunter, J. G., Matthews, J. B., & Pollock, R. E. (2014). Schwartz’s Principles of Surgery, 10e. McGraw -Hill. ISBN: 978 -0071796750.

NACIONAL DE ACESSO À FORMAÇÃO ESPECIALIZADA

Atualmente, a prova contará com:

• 50% - Áreas da Medicina (por exemplo área de Medicina Interna, incluindo cuidados de saúde primários);

• 15% - Área de Cirurgia;

• 15% - Área de Pediatria;

• 10% - Área de Ginecologia/Obstetrícia;

• 10% - Área de Psiquiatria.

Existindo alterações da matriz, estas serão comunicadas 18 meses antes da realização da prova. A área de cuidados de saúde primários, que contempla a especialidade de Medicina Geral e Familiar, não se encontra discriminada nesta divisão por ser considerada uma área transversal. Serão incluídas questões que abordem esta área, quer em ambiente de ambulatório, quer em ambiente hospitalar, aplicados a cada uma das áreas específicas mencionadas.

Qual é a bibliografia reCoMendada para a prova naCional de aCesso à forMação espeCializada?

A bibliografia recomendada é publica da 18 meses antes da realização da prova e deverá ser tida em conta a edição bibliográfica mais recente até à data da publicação do despacho. Atualmente, é constituída pelas seguintes referências bibliográficas relativas às seguintes áreas:

• Para os conteúdos de Oftalmologia — “Bagheri, N., Wajda, B., Calvo, C., Durrani, A. (2016). The Wills Eye Manual, 7e. Wolters Kluver. ISBN: 978 -1496318831”.

• Para os conteúdos de Otorrinolaringologia — “Wilson, W., Nadol, J., Randolph, G. (2004). The clinical handbook of ear nose and throat disorders. ISBN 9781439805848.

• Área de Pediatria;

• Marcdante, K., & Kliegman, R. M. (2014). Nelson Essentials of Pediatrics E -Book. Elsevier Health Sciences. 7e. ISBN:978 -1455759804 *.

• Área de Ginecologia/Obstetrícia;

• Beckmann, C., Herbert, W., Laube, D., Ling, F., & Smith, R. (2013). Obstetrics and Gynecology, 7e. Lippincott Williams & Wilkins. ISBN: 978 -1451144314 *.

• Área de Psiquiatria

• Harrison, P., Cowen, P., Burns, T., & Fazel, M. (2017). Shorter Oxford Textbook of Psychiatry, 7e. Oxford University Press. ISBN: 978 -0198747437.

* ainda que esta seja a bibliografia de referência publicada em Despacho, é da consideração do Gabinete da Prova Nacional de Acesso que deve ser seguida a edição mais recente até à data de publicação do Despacho (no caso do procedimento concursal do Internato Médico 2018, considerar o Despacho n.º 4412/2018 de 4 de maio).

PROVA
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Qual é a duração da prova naCional de aCesso à forMação espeCializada?

A prova terá 150 perguntas, sendo a sua duração correspondente a 1,5 minutos por pergunta, com mais 15 minutos de tolerância. Assim, a duração total será de 240 minutos. Para além disso, será dado um intervalo, dividindo a prova em duas partes de 120 minutos cada.

onde se realiza a prova naCional de aCesso à forMação espeCializada?

A localização da realização da prova manter-se-á nos moldes atuais, em que caberá a cada Escola Médica a organização e disponibilização de espaço para o efeito.

CoMo têM variado as ClassifiCações da prova naCional de aCesso à forMação espeCializada?

Até ao procedimento concursal de acesso ao Internato Médico 2018, inclusive, as classificações da Prova Nacional de Acesso à Formação Especializada têm um valor inteiro entre zero e cem.

Tal como é possível analisar no Gráfico 1, entre 2016 e 2018 o ponto de corte aumentou. Para além disso, dois candidatos com a mesma classificação em anos diferentes, posicionam-se mais abaixo no conjunto dos candidatos, ou seja, para um candidato com uma classificação de 80, pela ordem de escolha (classificação superior para classificação inferior), em 2016 foi o 133º a escolher a vaga de Especialidade, em 2017 foi o 203º a escolher a vaga de Especialidade e em 2018 foi o 297º a escolher a vaga de Especialidade. Esta tendência verifica-se entre estes últimos 3 procedimentos concursais de acesso ao Internato Médico (2016, 2017 e 2018), à exceção do procedimento concursal de acesso ao Internato Médico 2018 cuja tendência se inverte entre as classificações 52 e 51.

Através do Gráfico 2, podemos constatar que as frequências relativas mais elevadas dos candidatos com classificações mais superiores manifestam uma tendência de aumento, ou seja, do procedimento

concursal de acesso ao Internato Médico 2016 para 2017 e para 2018, houve um aumento considerável de classificações elevadas nas amostras.

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Através do Gráfico 3, podemos constatar que no procedimento concursal de acesso ao Internato Médico de 2016, 2017 e 2018 houve candidatos a obter a classificação máxima absoluta de 100 e a classificação mínima não diferiu significativamente entre os anos (2016: 15; 2017: 11; 2018: 12). No entanto, a média manifesta uma tendência de aumento entre o procedimento concursal de acesso

ao Internato Médico 2016 para 2017 e 2018, consecutivamente. Para além disso, o desvio padrão entre os candidatos dos diferentes procedimentos concursais apresentam uma tendência de aumento, ou seja, as classificações apesar de serem genericamente mais superiores apresentam uma dispersão consecutivamente superior de ano para ano.

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DESISTÊNCIAS DA PROVA NACIONAL DE ACESSO À FORMAÇÃO ESPECIALI-

ZADA

CoMo posso desistir da prova naCional de aCesso à forMação espeCializada?

Os candidatos podem desistir da Prova Nacional de Acesso à Formação Especializada em momento prévio ou posterior à sua realização. No caso dos candidatos a ingresso na Formação Especializada, mudança de área de especialização ou de local de formação, a desistência da Prova implica a exclusão do procedimento concursal.

REPETIR A PROVA NACIO-

Cessário fazer?

Tem de se desistir da vaga da prova anterior, de forma a poder participar no concurso no ano seguinte. Além disso, tem de se voltar a inscrever no concurso, da mesma forma que se fez da primeira vez.

Quantas vezes e Quantos anos após o térMino do Curso é possível repetir a prova naCional de aCesso?

Não há número máximo de vezes de repetição, a menos que já se seja interno de Formação Especializada ou Médico Especialista e se queira concorrer a uma nova especialidade.

DE ACESSO À FORMAÇÃO ESPECIALIZADA

NAL

para repetir a prova, o Que é ne-

na repetição da prova naCional de aCesso à forMação espeCializada, Conta a Melhor ClassifiCação ou a últiMa ClassifiCação?

Conta a classificação relativa ao procedimento concursal em que o candidato se encontre inscrito.

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INGRESSO NO INTERNATO MÉDICO

o Que fazer após saber o loCal eM Que fiQuei ColoCado?

O Internato Médico inicia-se no primeiro dia útil de cada ano civil, devendo os Médicos Internos apresentar-se nos estabelecimentos de formação nesse mesmo dia.

Cada hospital é responsável por informar a data exata em que ocorre a receção dos Médicos Internos, bem como por informar os documentos necessários para início de funções , como assinaturas e registos biométricos.

Contudo, sugere-se ao candidato que procure junto da instituição mais informações, nomeadamente acerca da eventual necessidade de entrega prévia de documentos.

CoMo é feito o Método de seriação?

Os candidatos ao Internato Médico de Formação Geral e Formação Especializada têm diferentes critérios que são especificados nas respetivas secções. No entanto, para ambos os procedimentos concursais, a classificação final de curso é normalizada.

o Que é Que signifiCa “ClassifiCação final de Curso norMalizada”?

A normalização é o método que aplica a melhor forma de implementar um modelo de ajustamento estatístico que permite equiparar os estudantes de diferentes Escolas Médicas para a seriação no acesso ao Internato Médico.

A normalização estabelece a relação entre duas escalas de forma a que as pontuações destas escalas fiquem na mesma métrica e sejam, por isso, comparáveis.

CoMo é CalCulada a ClassifiCação final de Curso norMalizada para o aCesso à espeCialidade?

A fórmula que aplica a normalização, exaustivamente explanada no Despacho n.º 8539-B/2018, tem a seguinte metodo-

logia:

• subtrai-se à classificação final de curso do candidato a média das classificações finais de curso de todos os candidatos da sua Escola Médica, no ano do procedimento concursal em questão, e divide-se o resultado pelo desvio padrão;

MÉDICO

• adequação de uma escala compreendida entre zero e vinte para uma escala entre zero e cento e cinquenta (classificação máxima obtida na Prova Nacional de Acesso à Formação Especializada a partir do procedimento concursal 2019) através dos valores numéricos 15 e 75. Até ao procedimento concursal de acesso ao Internato Médico 2018, os valores 15 e 75 na fórmula não têm relevância e só a terão no momento em que a classificação final de curso passar a ser ponderada em 20% da classificação para efeitos de acesso à Formação Especializada;

• ponderação de 20% da classificação final de curso normalizada e 80% da classificação obtida na Prova Nacional de Acesso à Formação Especializada. Os fatores 0,20 e 0,80 só se aplicam no momento em que a classificação final de curso passará a ter relevância no âmbito do Acesso à Formação Especializada.

DIREITOS E DEVERES DO MÉDICO INTERNO

Quais os direitos e deveres do MédiCo interno relativaMente à Carga horária?

Os Médicos Internos estão sujeitos a um período normal de trabalho de 40 horas semanais, que incluem 12 horas semanais prestadas em serviço de urgência.

É proibido ao Médico Interno o exercício profissional noutras funções públicas fora do âmbito do programa, à excepção de funções de docente. Durante todo o internato, qualquer acumulação

INTERNATO
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de funções carece sempre de autorização prévia da entidade patronal.

Quais os direitos e deveres do MédiCo interno relativaMente a dias de forMação?

Todos os Médicos têm direito a 15 dias úteis para a participação em atividades de formação consideradas relevantes para o programa de formação do Internato Médico, sem perda de remuneração. Estas formações incluem congressos, cursos de formação, entre outros.

O pedido deve ser feito com uma antecedência mínima, em regra, de 20 dias consecutivos antes da formação. É necessário obter um parecer do orientador de formação, do diretor de serviço e da direção ou coordenação do Internato Médico e, nos casos em que a licença seja superior a 30 dias, mediante parecer favorável das Comissão Regional do Internato Médico e prévia audição da Ordem dos Médicos. No final, é necessário entregar certificados de participação.

Quais os direitos e deveres do MédiCo interno relativaMente a horas de trabalho no serviço de urgênCia no âMbito da forMação geral?

O Médico Interno deve fazer, no máximo, 12 horas semanais incluídas no horário normal de trabalho, a cumprir num único período. Existindo necessidade do Serviço, podem ainda ser realizadas mais 12 horas em trabalho suplementar, a realizar igualmente num único período Os profissionais de saúde não podem efetuar mais de 12 horas de trabalho contínuo, salvo situações excepcionais, e deve sempre existir um intervalo de, pelo menos, 11 horas entre jornadas de trabalho.

de aCordo CoM o riM, Quantas horas de trabalho supleMentar por ano posso realizar?

O limite anual de trabalho suplementar é de 150 horas.

o Que são os desCansos CoMpensatórios?

O descanso compensatório visa zelar pela segurança dos doentes, ao assegurar a segurança dos Médicos, permitindo descansar, nomeadamente, após um período de trabalho prestado em horário em que normalmente não estariam a trabalhar, ou entre jornadas de trabalho. Dentro dos descansos compensatórios, existem dois tipos diferentes de descansos:

• Trabalho ao domingo ou dia feriado:

• Independentemente do tempo de trabalho, sempre que for prestado trabalho tanto ao domingo, como a um feriado ou dia de descanso semanal, o Médico tem direito a um dia de descanso a gozar nos 8 dias seguintes, no caso do trabalho hospitalar, ou nos 3 dias seguintes, nos casos dos trabalhadores não hospitalares.

• Este descanso tem que ser autorizada e acordado com o diretor de serviço.

• Descanso por trabalho noturno:

• Após serviço noturno (entre as 22 horas e as 7 horas), o médico tem direito a descanso compensatório, sendo este:

• Remunerado (não perde a remuneração pelo seu gozo);

• Obrigatoriamente nas 24 horas seguintes ao fim da prestação de trabalho noturno.

• Com prejuízo do período normal de trabalho semanal, ou seja, esse período (horas) vão ser descontadas do horário semanal.

• Este prejuízo é contado sempre que há trabalho com duração igual ou superior a 8 horas, sendo o tempo extra correspondente ao tempo de trabalho que, nas 24 horas anteriores, tiver excedido as 8 horas.

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de segunda a Quinta, se fizer trabalho noturno das 20 horas de uM dia até às 8 horas do dia seguinte, CoMo se proCessa o desCanso CoMpensatório?

Se fizer Serviço de Urgência das 20 horas de um dia até às 8 horas do dia seguinte, nesse dia serão descontados ao horário 4 horas de trabalho (por ter trabalhado 4 horas a mais dos que as 8 horas previstas). Ou seja, nessa semana serão trabalhadas apenas 36 horas.

se fizer trabalho noturno das 20 horas de sexta até às 8 horas de sábado, CoMo se proCessa o desCanso CoMpensatório?

Uma vez que ao sábado não está prevista a realização de trabalho normal, e que os descansos compensatórios por trabalho noturno vencem nas 24 horas seguintes, não tem direito a redução de horário nesta semana. O trabalho realizado durante o dia aos Sábados não dá direito ao gozo de folga.

se fizer trabalho noturno das 20 horas de sábado até às 8 horas de doMingo, CoMo se proCessa o desCanso CoMpensatório?

Uma vez que ao domingo não está prevista a realização de trabalho normal, e que os descansos compensatórios por trabalho noturno vencem nas 24 horas seguintes, não tem direito a redução de horário nesta semana.

Contudo, e como houve prestação de trabalho ao domingo, o Médico tem direito a um dia de descanso a gozar nos 8 (se hospitalar) ou 3 dias seguintes (se não hospitalar).

se fizer trabalho noturno das 20 horas de doMingo até às 8 horas de segunda-feira, CoMo se proCessa o desCanso CoMpensatório?

Se fizer SU das 20 horas de domingo às 8 horas de segunda-feira, no dia seguinte serão descontados ao horário 4 horas de trabalho e terei direito a uma folga devido a ter trabalho no domingo, a

gozar até aos 8 dias seguintes.

no Caso anterior, o desConto de 4 horas Quer dizer Que tenho de ir trabalhar às 12 horas?

Não. Apesar de serem apenas descontadas as 4 horas ao período normal de trabalho, o facto de ter de se fazer um intervalo de 11 horas entre jornadas de trabalho, apenas terei que voltar a trabalhar às 19 horas deste dia, pelo que, na prática, apenas voltarei a trabalhar na terça-feira (ou então trabalho noturno de 20 horas de segunda às 8 horas de terça).

CONDIÇÕES

LABORAIS

DO MÉDICO INTERNO

Que Contrato de trabalho é feito CoM o MédiCo interno?

Durante todo o Internato Médico é apenas celebrado um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto estabelecido, sendo que este é celebrado com as Administração Regional de Saúde e/ou Regiões Autónomas aquando do início da Formação Geral.

Está previsto que o contrato cessa na data da conclusão da Formação Geral, com aproveitamento, podendo, contudo, ser estendido no caso dos Médicos que prossigam para a Formação Especializada.

Quais os esCalões e tipos de trabalho da Carreira MédiCa?

Os Médicos Internos não estão na carreira Médica. Assim, não se lhes aplicam algumas das regras e escalões.

Quais são as Condições laborais relativaMente ao salário bruto e sua evolução?

Escalão Índice

Tempo completo 40h vencimento/ mês vencimento/ hora

2 95 1.937,39 € 11,18€

1 90 1.835,42€ 10,59€

Formação 73 1.566,42€ 9,04€

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Geral

O escalão 2 é atingido quando o Interno completa, com aproveitamento, o 3.º ano da especialidade que está a realizar. Assim, os Internos do 4.º ano passam a receber pelo escalão 2, independentemente da especialidade e duração do Internato.

Quais são as Condições laborais relativaMente a finanças?

Como qualquer trabalhador, o Médico Interno tem de pagar o Imposto sobre Rendimentos de pessoas Singulares (IRS). Este pagamento realiza-se em abril/ maio do ano seguinte, sendo que até lá, são feitos descontos mensais com base num valor estimado que é, a priori, retido pela entidade patronal e dado ao Estado - retenção na fonte.

A retenção na fonte é uma forma de pagamento adiantado de imposto ao longo do ano para não ter que pagar tudo de uma vez só.

Este é um valor percentual (que corresponde a um determinado escalão) que depende não só do rendimento total (vencimento bruto e suplementos), como também de outros fatores, como o estado civil, número de dependentes, etc, e é definido, anualmente, pelo governo.

Quais são as Condições laborais relativaMente a seguros?

Quanto ao seguro de responsabilidade civil, este visa a proteção do Médico, em sede indemnizatória, quanto aos danos que possa causar a terceiros, quando exerce a sua profissão. Este seguro possibilita o pagamento de indemnizações por atos ou omissões no exercício da sua profissão, embora este não seja obrigatório e a prestação de trabalho no âmbito do Internato Médico esteja coberta pelo regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro.

Para as restantes matérias relativas a seguros, deverá ser contactada a Ordem dos Médicos.

Quais são as Condições laborais relativaMente a faltas?

Faltas justificadas que ultrapassem o correspondente a 10% do período de

formação ou estágio do Internato Médico implicam a compensação da formação pelo tempo que o número de faltas excede o permitido. O não cumprimento pode incorrer em cessação de contrato. Estas faltas devem ser compensadas pelo tempo que exceder a respetiva percentagem ou pelo tempo considerado necessário para que os objetivos da formação não sejam prejudicados, sendo que carece sempre de um pedido à CRIM e da respetiva autorização.

Faltas injustificadas podem incorrer em processos disciplinares, com eventual despedimento.

Quais são as Condições laborais relativaMente a baixas MédiCas?

A baixa médica é considerada uma falta justificada e é dada pelo Médico de Medicina Geral e Familiar ou pelo Médico hospitalar em caso de internamento ou consultas externas.

Os primeiros três dias da baixa médica são descontados a 100% (o Médico não é remunerado). O subsídio da Segurança Social é atribuído a partir do 4º dia. A remuneração de referência é feita com base na seguinte tabela:

Remuneração de referência Duração da doença (nº de dias) 55%

De 4 e 30 60% De 31 a 90 70% De 91 a 365 75% Mais de 365

Exemplo:

Um Médico que recebe uma remuneração base de 1800€/mês (60€/dia) Adoece e submete uma baixa médica por 30 dias (1 mês).

Primeiros 3 dias (não recebe qualquer quantia) = - 180€ ao total mensal Nos restante 27 dias recebe apenas 55%, logo temos que 60€ x 27 dias x 0,55 = 891€

Logo, neste mês o Médico Interno irá receber apenas 891€. A totalidade deste valor é paga diretamente pela Segurança Social, sendo o encargo para a Instituição de Saúde nulo.

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A baixa médica faz adiar a Formação Especializada, havendo necessidade de reposição.

Quais são as Condições laborais Quanto ao registo da atividade profissional?

Para efetuar uma atividade profissional é necessário o registo nas finanças. No Internato Médico, este registo é feito no início do Internato (Formação Geral ou Especializada) durante a formalização do registo no Hospital/ACES, sendo a entidade empregadora a fazer esta comunicação.

Para casos de atividade privada, com trabalho em prestação de serviços, é necessário fazer este registo de atividade junto das finanças (on-line ou numa repartição de finanças).

Quais são as Condições laborais relativaMente à segurança soCial?

Para além de desconto para o IRS, mensalmente é feito um desconto para a Segurança Social. Este desconto é feito com base no vencimento, e tem um valor, para trabalhadores, de 11%, sendo que a entidade empregadora faz também um desconto.

Quais são as Condições laborais relativaMente ao venCiMento para horas extraordinárias e noturnas?

O Médico Interno na Formação Geral tem um vencimento para horas extraordinárias e noturnas distinto do Médico Interno na Formação Especializada, de acordo com o salário base.

posso exerCer no privado ou ter Consultório próprio?

Ao Médico Interno de Formação Geral são aplicadas restrições distintas do Médico Interno de Formação Especializada pelo que as suas particularidades são descritas nos capítulos respetivos. CoMo é feito o registo de presenças?

O sistema de controlo de presenças

depende da instituição, mas em regra feito através de registo biométrico. Em determinadas instituições, este registo pode ser feito em papel, tendo de ser assinado pelo diretor de serviço/coordenador da unidade no final do bloco formativo.

DESVINCULAÇÃO DO MÉDICO INTERNO

CoMo posso proCeder à desvinCulação Contratual?

No que respeita à desvinculação contratual, e de acordo com o Regime Jurídico do Internato Médico, a mesma pode ocorrer com motivo em:

• Pedido do Médico Interno, em articulação com a respetiva direção do Internato Médico e com os respetivos recursos humanos;

• Não apresentação de requerimento para compensação de faltas, quando exceda o limite de 10% com referência ao estágio / bloco formativo que o Médico Interno se encontrava a frequentar no momento em que se dá a interrupção / ausência;

• Cumprimento do mecanismo previsto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro;

• Falta de aproveitamento reiterada na avaliação contínua.

A desvinculação ocorre a título automático quando se verifique:

• A conclusão, com aproveitamento, da Formação Geral, sem que o Médico se encontre a aguardar o ingresso na Formação Especializada, em vaga obtida no processo de escolhas realizado no âmbito do mesmo procedimento concursal através do qual o Médico ingressou na Formação Geral;

• Falta de aproveitamento na avaliação final no âmbito da Formação Especializada, na sequência de repetição da avaliação após uma primeira falta de aproveitamento;

Em virtude da natureza do vínculo contratual em causa (contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto), é igualmente aplicável o re-

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gime constante da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

As comunicações / pedidos de desvinculação já aprovados devem ser remetidos a esta ACSS, IP, pelas instituições.

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FUNÇÕES

INTERNATO DE

funções do interno de forMação geral

O Médico Interno é membro ativo da equipa, participando no internamento, nas urgências, entre outros. O Médico Interno não está autorizado a prescrever medicação, dar alta médica de enfermaria e serviço de urgência sem supervisão de um orientador pois não é considerado um Médico autónomo até que termine a Formação Geral com aproveitamento.

ESTRUTURA

• Utilização racional dos componentes/ derivados do sangue;

• Utilização racional dos meios complementares de diagnóstico.

o Que teM de ser realizado para ConCluir a forMação geral?

FORMAÇÃO GERAL

Para concluir a Formação Geral é necessário obter aproveitamento em todos os blocos formativos e ações de formação.

A falta de aproveitamento em algum bloco formativo implica a compensação ou repetição do mesmo.

Qual é a estrutura da forMação geral?

A Formação Geral é constituída pelos seguintes blocos formativos com a seguinte duração:

• 4 meses de formação em Medicina Interna;

• 3 meses de formação em Cirurgia Geral e/ou área cirúrgica;

• 2 meses de formação em Pediatria Geral e/ou área pediátrica;

• 3 meses de formação em Cuidados de Saúde Primários:

• 10 semanas de formação em Medicina Geral e Familiar;

• 2 semanas de formação em Saúde Pública.

Para além disso, existem ações de formação obrigatórias nas seguintes áreas:

• Introdução ao serviço de urgência, incluindo a abordagem das situações emergentes médicas e cirúrgicas, incluindo o trauma;

• Suporte básico de vida, incluindo a abordagem e manutenção da via aérea;

• Saúde Pública;

• Prevenção e controlo da infeção associada aos cuidados de saúde e utilização racional dos antimicrobianos;

• Ética, deontologia e comunicação médica;

Após a conclusão de ambos, é reconhecido ao Médico Interno o exercício autónomo da medicina.

Quais são os Métodos de avaliação?

A avaliação assume a natureza de avaliação contínua e de avaliação final, sendo feita em cada bloco formativo e incidirá sobre os seguintes parâmetros:

• Capacidade de execução técnica;

• Interesse pela valorização profissional;

• Responsabilidade profissional;

• Relações humanas no trabalho;

• Integração de conhecimentos adequada à fase de formação em que se encontra.

A avaliação contínua segue o previsto no respetivo programa da Formação Especializada.

Quais os reQuisitos para a obtenção, por parte de uM MédiCo, de autonoMia para o exerCíCio da prátiCa ClíniCa?

Após conclusão, com aproveitamento, da Formação Geral, é reconhecido o exercício autónomo da medicina.

INGRESSO

CoMo é feito o Método de seriação?

Para o ingresso no Internato Médico de Formação Geral é contabilizada 100% da classificação final de curso normalizada.

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posso não realizar a prova naCional de aCesso à forMação espeCializada e ConCorrer à forMação geral?

Os candidatos interessados em ingressar somente na Formação Geral estão dispensados da realização da Prova Nacional de Acesso à Formação Especializada.

Local de formação

CoMo se realiza a esColha do hospital?

A escolha do hospital para a realização da Formação Geral realiza-se após a realização da PNA. Para esta escolha, cada candidato terá de indicar 20 opções por ordem de preferência, sendo ordenados em função da classificação final de curso ponderada, havendo lugar a sorteio em caso de empate.

Que hospital devo esColher? o Que pode diferir entre os vários hospitais?

A escolha do hospital depende de cada um, existindo vários fatores que podem influenciar a decisão tais como o local, se é hospital central ou periférico, serviço de urgência, casuística, diferenciação dos serviços hospitalares, possibilidade de realizar estágios noutras unidades hospitalares, entre outros.

Para saber mais informações sobres os vários hospitais e serviços, estes podem ser diretamente visitados. CoMo posso saber Quais os Centros hospitalares onde é possível realizar o internato de forMação geral?

O mapa de vagas é publicado aquando a abertura de concurso e é possível consultar os mapas de anos anteriores através do website da ACSS, IP, na secção do “Arquivo”. Qual a ClassifiCação dos últiMos

ColoCados por Centro hospitalar nos últiMos anos?

A classificação dos últimos colocados pode ser consultada no website da ACSS, IP, na secção do “Arquivo”.

DIREITOS E DEVERES DO MÉDICO INTERNO DE FORMAÇÃO GERAL

Quais os direitos e deveres do MédiCo interno de forMação geral relativaMente às férias?

O Médico Interno de Formação Geral tem direito a 20 dias úteis, escolhidos pelo Médico, não tendo de ser um período único mas tendo de existir, no mínimo, um período de 10 dias úteis seguidos. As férias devem ser gozadas no ano civil correspondente e não podem transitar para anos seguintes. Apenas podem usufruir de 5 dias úteis por cada mês de duração da rotação.

No entanto, podem existir regras específicas da instituição e do serviço, nomeadamente restrições em alturas específicas no ano, como Natal e Ano Novo, e número máximo de Médicos Internos de férias em simultâneo.

Por norma, os dias de férias têm que ser escolhidos até finais de fevereiro/ março.

CONDIÇÕES LABORAIS DO MÉDICO INTERNO DE FORMAÇÃO GERAL

Quais as Condições laborais relativaMente ao venCiMento para horas extraordinárias e noturnas do MédiCo interno de forMação geral?

Aplicam-se a todos os profissionais de saúde no âmbito do SNS os seguintes acrescimentos remuneratórios, sendo R o valor hora calculado para a hora de trabalho normal diurno em dias úteis:

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Tipo de trabalho

Noturno

Normal

Extraordinário

Noturno

Dias úteis

1,5R Sábados depois das 20h, domingos, feriados e dias de descanso semanal 2R

Diurno Sábados depois das 13h, domingos, feriados e dias de descanso semanal 1,5R

Diurno

posso exerCer no privado ou ter Consultório próprio?

Não. Durante a Formação Geral, o Médico Interno não tem autonomia, pelo que não pode fazer qualquer tipo de atividade sem tutoria e enquadrada na formação Médica.

DESISTÊNCIA

estou a freQuentar a forMação geral e pretendo Candidatar-Me

Dias úteis

2,25 R – 1ª hora 2,5 R – horas seguintes

1,75R – 1ª hora 2R – horas seguintes Sábados depois das 20h, domingos, feriados e dias de descanso semanal

Dias úteis

Sábados depois das 13h, domingos, feriados e dias de descanso semanal

1,25R – 1ª Hora 1,5R – horas seguintes

1,75R – 1ª hora 2R – horas seguintes

novaMente à forMação espeCializada. CoMo devo proCeder?

A Prova Nacional de Acesso à Formação Especializada realiza-se no mês de outubro/novembro (4º trimestre). No entanto, a escolha da especialidade do concurso no qual estás inserido realiza-se em novembro e o procedimento concursal em agosto/setembro (terceiro trimestre), pelo que não é possível fazer o exame nesse ano, sem haver desvinculação prévia da candidatura ao concurso.

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Acréscimo

FUNÇÕES

funções do MédiCo interno de forMação espeCializada

À semelhança do Médico Interno de Formação Geral, o Médico Interno de Formação Especializada também é membro ativo da equipa, participando no internamento, nas urgências, entre outros. No entanto, este já está autorizado a prescrever medicação, dar alta médica de enfermaria e serviço de urgência, mas sem prejuízo da correspondente orientação formativa.

As funções de um Médico Interno de Formação Especializada variam entre áreas de especialização, de acordo com os respetivos programas de formação, propostos pela Ordem dos Médicos, que os remete para parecer fundamentado do CNIM e posterior envio à ACSS para aprovação, em diploma próprio (Portaria) pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

Os programas de formação do Internato Médico são estruturados numa sequência lógica de estágios, constando: a duração total da formação; a sequência, obrigatória e preferencial, dos estágios; a caracterização dos estágios em obrigatórios e opcionais; a duração de cada estágio; as condições do local de formação para cada estágio; a especificação dos conhecimentos a adquirir ao longo da realização de cada estágio; os objetivos de desempenho a associar em cada estágio, na perspetiva das competências que os médicos internos devam ser capazes de mobilizar nos respetivos contextos de prática assistencial tutelada; a avaliação de desempenho e de conhecimentos em cada estágio, nomeadamente tipo e momentos da avaliação, parâmetros a avaliar, fatores de ponderação e documentos auxiliares da avaliação; e critérios e/ou orientações a utilizar no âmbito da avaliação final da formação especializada.

Os programas de formação, para além das alterações e atualizações que lhes sejam pontualmente introduzidas, devem ser revistos, preferencialmente, de

cinco em cinco anos.

ESTRUTURA

INTERNATO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA

A estrutura de cada especialidade difere em cada área de especialização, pelo que deve ser consultada no programa de formação, disponível no website da Ordem dos Médicos, na secção “Especialidades”. Os programas de formação devem prever a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços que não o de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.

ESTÁGIOS FORMATIVOS

posso fazer parte da forMação espeCializada no estrangeiro ou eM outro hospital?

A duração máxima do estágio, período de estágio ou duração total de estágios realizados ao longo da formação médica, não pode ultrapassar, de forma sequencial ou interpolada, 12 meses.

INGRESSO NO INTERNATO MÉDICO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA

Qual o núMero de vagas e o núMero de Candidatos para forMação espeCializada nos últiMos anos?

Até 2018, todos os candidatos à Prova Nacional de Acesso à Formação Especializada estavam inscritos nos procedimento concursal.

Até 2014, havia dois concursos distintos. O concurso para o Internato Médico A e para o Internato Médico B eram abertos em momentos distintos e destinavam-se a candidatos distintos. As vagas utilizadas para o concurso do Internato Médico B podiam eventualmente advir de vagas à disposição no concurso do Internato Médico A, pelo que estes concursos estão dissociados no Gráfico 4.

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Qual é o Método de seriação?

Atualmente, a seriação dos candidatos à Formação Especializada é feita com base em 100% da classificação obtida na Prova Nacional de Acesso à Formação Especializada. Os empates são dirimidos com recurso à classificação final de curso normalizada (expressa às milésimas), e, subsistindo, com recurso a sorteio público.

A partir do ano que o futuro candidato ingressar no Mestrado Integrado em Medicina em 2018, a ordenação dos candidatos para à Formação Especializada será feita através da ponderação de 20% da classificação final de curso normalizada entre as diferentes escolas médicas, obtida no Mestrado Integrado em Medicina, ou equivalente, e 80% da classificação final obtida na prova nacional de acesso.

Em ambos os casos, ao empate entre candidatos, são aplicados os seguintes critérios de desempate, por ordem:

• Classificação final obtida na prova nacional de acesso;

• Sorteio.

CoMo e onde se realiza a esColha da espeCialidade?

A escolha da vaga para a Formação Especializada decorre entre outubro e novembro do ano civil seguinte ao da abertura do procedimento concursal úni-

co. A escolha de vagas é feita através de uma plataforma informática, junto das Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Centro e Norte e/ou Regiões Autónomas, de acordo com a ordenação prévia dos candidatos.

Em momento prévio ao processo de escolhas, a ACSS, IP, divulga na sua página eletrónica a lista ordenada de convocados, o cronograma do processo de escolhas e o mapa de vagas (o qual é submetido a publicação em Diário da República). No final do processo, publicita-se a lista de colocados por ordem alfabética.

Os candidatos podem desistir em qualquer momento do procedimento concursal, inclusive no decurso do processo de escolhas, sem que tal importe qualquer vicissitude na respetiva esfera jurídica.

Quais são os prazos para este proCesso?

O Aviso de Abertura do concurso é publicado na 2.ª série do Diário da República e publicitado na página eletrónica da ACSS. O não cumprimento dos prazos, trâmites e formalismos implica a não admissão a concurso.

Ao abrigo do regime legal em vigor a partir de 2018, existe um prazo único para preenchimento do formulário disponível on-line e remessa do mesmo à ACSS, IP, acompanhado de fotocópia

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simples da documentação requerida, exclusivamente pela via postal.

No prazo de candidatura, os candidatos devem indicar a finalidade da mesma (a partir do que é definida a tipologia de candidatura), a qual, após validação pela ACSS, IP, vincula o mesmo até ao final do procedimento (sem prejuízo da possibilidade de apresentação de desistência).

Quais são as áreas de especialização que existem?

• Anatomia Patológica;

• Anestesiologia;

• Angiologia e Cirurgia Vascular;

• Cardiologia;

• Cardiologia Pediátrica;

• Cirurgia Cardíaca;

• Cirurgia Geral;

• Cirurgia Maxilo-Facial;

• Cirurgia Pediátrica;

• Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética;

• Cirurgia Torácica

• Dermato-Venereologia;

• Doenças Infecciosas;

• Endocrinologia e Nutrição;

• Estomatologia;

• Gastrenterologia;

• Genética Médica;

• Ginecologia/Obstetrícia;

• Imunoalergologia;

• Imunohemoterapia;

• Farmacologia Clínica;

• Hematologia Clínica;

• Medicina Desportiva;

• Medicina do Trabalho;

• Medicina Física e de Reabilitação;

• Medicina Geral e Familiar;

• Medicina Intensiva;

• Medicina Interna;

• Medicina Legal;

• Medicina Nuclear;

• Nefrologia;

• Neurocirurgia;

• Neurologia;

• Neurorradiologia;

• Oftalmologia;

• Oncologia Médica;

• Ortopedia;

• Otorrinolaringologia;

• Patologia Clínica;

• Pediatria;

• Pneumologia;

• Psiquiatria;

• Psiquiatria da Infância e da Adolescência;

• Radiologia;

• Radioncologia;

• Reumatologia;

• Saúde Pública;

• Urologia.

Quais são as sub-especialidades que existem?

• Cuidados Intensivos Pediátricos;

• Cardiologia de Intervenção;

• Electrofisiologia Cardíaca;

• Hepatologia;

• EEG/Neurofisiologia;

• Gastrenterologia Pediátrica;

• Nefrologia Pediátrica;

• Neonatologia;

• Neuropediatria;

• Oncologia Pediátrica;

• Ginecologia Oncológica;

• Dermatopatologia;

• Medicina Materno-Fetal;

• Medicina da Reprodução;

• Ortodoncia;

• Psiquiatria Forense;

• Neuropatologia;

• Ortopedia Infantil.

Quais são as competências que existem? Acupunctura Médica;

• Emergência Médica;

• Gestão dos Serviços de Saúde;

• Hidrologia Médica;

• Medicina Farmacêutica;

• Patologia Experimental;

• Medicina da Dor;

• Medicina Hiperbárica e Subaquática;

• Medicina do Sono;

• Medicina Paliativa;

• Sexologia;

• Geriatria;

• Codificação Clínica;

• Peritagem Médica da Seg. Social;

• Avaliação do Dano Corporal;

• Medicina Aeronáutica;

• Nefropatologia;

• Medicina do Viajante;

• Medicina Militar.

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LOCAIS DE FORMAÇÃO

Quais os loCais de forMação para as espeCialidades Que posso esColher?

O mapa de vagas define a vaga através da especialidade e o respetivo local de formação. É possível consultar os mapas de anos anteriores através do website da ACSS, IP, na secção do “Arquivo”.

Especialidade

Qual a ClassifiCação dos últiMos ColoCados por espeCialidade, nos últiMos anos?

Atualmente, as classificações da Prova Nacional de Acesso à Formação Especializada têm um valor inteiro entre zero e cem e definem a classificação final para acesso à Formação Especializada e podem ser analisadas na Tabela 1:

Concurso

2016 2017 2018

Anatomia Patológica 49 59 62 Anestesiologia 75 81 86

Angiologia e Cirurgia Vascular 80 85 88 Cardiologia 88 88 90

Cardiologia Pediátrica 71 78 83 Cirurgia Cardíaca 76 79 89 Cirurgia Geral 68 71 76

Cirurgia Maxilo-Facial 82 80 86 Cirurgia Pediátrica 76 92 86 Cirurgia Plástica Reconstrutiva Estética 91 93 94 Cirurgia Torácica 74 78 85 Dermatovenereologia 94 95 96

Doenças Infecciosas (Infecciologia) 59 71 62 Endocrinologia 75 81 92 Estomatologia 48 50 68 Farmacologia Clínica 55 63 56

Gastroenterologia 85 85 91 Genética Médica 51 55 65 Ginecologia/Obstetrícia 75 83 85

Hematologia Clínica 57 63 72

Imunoalergologia 67 71 84

Imunohemoterapia 47 48 61 Medicina Desportiva - 78 93 Medicina Física e Reabilitação 70 77 84 Medicina Geral e Familiar 46 50 54

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Medicina Intensiva 66 70 75

Medicina Interna 49 48 52 Medicina legal 54 71 60

Medicina Nuclear 71 77 83

Medicina do Trabalho 51 58 75 Nefrologia 72 75 82

Neurocirurgia 76 86 85 Neurologia 75 79 88 Neurorradiologia 74 78 85 Oftalmologia 90 87 95

Oncologia Médica 61 64 75 Ortopedia 77 80 86 Otorrinolaringologia 83 86 91

Patologia Clínica 45 47 53 Pediatria 63 70 76 Pneumologia 70 73 82 Psiquiatria 58 69 75

Psiquiatria da Infância e Adolescência 68 71 75

Radiologia 75 84 86 Radioncologia 56 67 76 Reumatologia 76 76 84 Saúde Pública 45 48 53 Urologia 84 86 90

Tabela 2:

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As especialidades mais procuradas, nos últimos 3 anos podem ser analisadas na
Ordem Concursos 2016 2017 2018 1º Dermatovenereologia Dermatovenereologia Dermatovenereologia 2º Cirurgia Plástica Reconstrutiva Estética Cirurgia Plástica Reconstrutiva Estética Oftalmologia 3º Oftalmologia Cirurgia Pediátrica Cirurgia Plástica Reconstrutiva Estética 4º Cardiologia Cardiologia Medicina Desportiva 5º Gastroenterologia Oftalmologia Endocrinologia 6º Urologia Urologia Gastroenterologia 7º Otorrinolaringologia Otorrinolaringologia Otorrinolaringologia 8º Cirurgia Maxilo-Facial Neurocirurgia Urologia 9º Ortopedia Gastroenterologia Cardiologia 10º Cirurgia Pediátrica Radiologia Cirurgia Cardíaca

DIREITOS E DEVERES DO MÉDICO INTERNO

Quais os Meus direitos e deveres CoMo MédiCo autónoMo?

Os deveres de um médico são orientados pelo Código Deontológico, cujo conhecimento e lealdade são fundamentais. Pode ser encontrado no website da Ordem dos Médicos ou no Diário da República, publicado no Regulamento n.º 707/2016.

Assim, os princípios gerais de conduta são:

1 - O médico deve exercer a sua profissão de acordo com as leges artis com o maior respeito pelo direito à saúde das pessoas e da comunidade.

2 - O médico no exercício da sua profissão tem direito a uma justa remuneração.

3 - O médico deve abster-se de práticas não justificadas pelo interesse do doente ou que pressuponham ou criem falsas necessidades de consumo.

4 - O médico, no exercício da sua profissão, deve e na medida que tal não conflitue com o interesse do seu doente, proteger a sociedade, garantindo um exercício consciente, procurando a maior eficácia e eficiência na gestão rigorosa dos recursos existentes.

5 - O médico deve prestar a sua atividade profissional sem qualquer forma de discriminação.

6 - O médico, na medida das suas possibilidades, conhecimentos e experiência, deve, em qualquer lugar ou circunstância, prestar tratamento de urgência a pessoas que se encontrem em perigo imediato, independentemente da sua função específica ou da sua formação especializada.

7 - O exercício do direito à greve não pode violar os princípios da Deontologia Médica, devendo os médicos assegurar os cui-

dados inadiáveis aos doentes.

8 - O médico deve cuidar da permanente atualização da sua cultura científica e da sua preparação técnica, sendo dever ético fundamental o exercício profissional diligente e tecnicamente adequado às regras da arte médica.

9 - O médico deve ter comportamento público e profissional adequado à dignidade da sua profissão, sem prejuízo dos seus direitos de cidadania e liberdade individual.

Quando é Que tenho Que definir o Meu Calendário de férias? pode haver restrições ao período de férias eM regras espeCífiCas da sua instituição?

As férias devem ser marcadas sem prejuízo para os estágios, nomeadamente na sua frequência, avaliação e conclusão. São gozadas no ano civil correspondente, na segunda metade do estágio, e não podem transitar para os anos seguintes.

O Médico Interno de Formação Especializada tem direito a 22 dias de férias por ano (mais 2 dias que o interno de Formação Geral), devendo pelos menos 10 dias úteis ser gozados de forma ininterrupta.

Tal como a Formação Geral, o Médico Interno não pode ter um conjunto de faltas em cada estágio superior a 10% do período de formação ou estágio. Assim, as férias deverão sempre ter em conta este limite.

CONDIÇÕES LABORAIS DO MÉDICO INTERNO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA

Quais as Condições laborais do MédiCo interno de forMação espeCializada relativaMente a horas extraordinárias?

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Tipo de trabalho

Acréscimo

Noturno

Normal

Diurno

Noturno

Extraordinário

Diurno

liCenças seM venCiMento

Os Médicos Internos podem tirar licenças sem vencimento em situações excepcionais, como por motivos de interesse público ou de reconhecido mérito e mediante aprovação do Conselho de Administração da instituição.

Caso os direitos dos Médicos Internos não estejam a ser salvaguardados, se o assunto se prender com questões formativas, a situação deverá ser comunicada às Comissões de Internos, que poderão envolver o Conselho Nacional do Médico Interno da Ordem dos Médicos na resolução do problema. Também podem comunicar aos diretores ou coordenadores do Internato Médico e às Comissões Regionais do Internato Médico, onde estão presentes representantes da Ordem dos Médicos. Caso o assunto se prenda com questões laborais,a situação deverá ser comunicada aos sindicatos, e as Comissões de Internos também poderão ser envolvidas.

Dias úteis

2R

1,5R Sábados depois das 20h, domingos, feriados e dias de descanso semanal

Sábados depois das 13h, domingos, feriados e dias de descanso semanal 1,5R

Dias úteis

Sábados depois das 20h, domingos, feriados e dias de descanso semanal

1,75R – 1ª hora 2R – horas seguintes

2,25 R – 1ª hora 2,5 R – horas seguintes

Dias úteis

1,75R – 1ª hora 2R – horas seguintes

1,25R – 1ª Hora 1,5R – horas seguintes Sábados depois das 13h, domingos, feriados e dias de descanso semanal

O método de avaliação é a avaliação contínua, com resultados expressos quantitativamente, de forma a determinar o aproveitamento em cada estágio ou no período relativo à Formação Especializada, avaliando desempenho individual, incluindo comportamento funcional e nível de conhecimentos.

O apuramento da classificação obtida na totalidade dos estágios do programa de formação resulta da média das classificações atribuídas em cada estágio, em cada uma das componentes avaliativas, ponderada pelo tempo de duração do mesmo, com exceção das especialidades cujo programa de formação disponha de forma diferente. Esta classificação é valorizada na classificação da prova de discussão curricular da avaliação final do internato com uma ponderação de 40%, podendo o respetivo programa de formação do internato fixar um valor superior para esta ponderação. A avaliação do nível de conhecimentos apenas tem lugar nos casos em que tenha sido obtida uma avaliação não inferior a 10 valores na componente desempenho individual. A

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avaliação do desempenho é feita de forma contínua no decorrer de cada estágio do programa do Internato Médico e visa permitir ao Médico Interno e ao orientador de formação ou responsável de estágio conhecer a evolução formativa e o nível de desempenho atingidos, com base num acompanhamento permanente e personalizado da formação, considerando os seguintes parâmetros:

• Capacidade de execução técnica;

• Interesse pela valorização profissional;

• Responsabilidade profissional;

• Relações humanas no trabalho e outros parâmetros que sejam definidos nos programas de formação de cada especialidade.

Os programas de formação fixam ainda o tipo de prova e os períodos de avaliação de conhecimentos, tendo em conta a adequação da mesma aos objetivos estabelecidos. A avaliação no final de cada estágio realiza-se, obrigatoriamente, através de uma prova que pode consistir, designadamente, na apreciação e discussão de um relatório de atividades ou de outro tipo de trabalho escrito. é possível trabalhar de forMa CoMpleMentar no Meio privado antes do fiM da forMação espeCializada? CoMo?

O Médico no Internato de Formação Especializada é autónomo no exercício da medicina logo após a conclusão do internato de Formação Geral com aproveitamento. Os Médicos podem exercer atividades no serviço privado ou no público. Para tal é necessária autorização por parte da entidade à qual o Médico Interno está associado e que o Médico contrate um seguro de responsabilidade civil por conta própria, uma vez que a atividade que desenvolve neste contexto não está coberta pelo seguro da instituição onde frequenta o internato. Esta autorização deve ser feita por parte do Conselho de Administração ou do Diretor Executivo de forma a permitir que o Médico Interno acumule funções fora da instituição em que está colocado, seja esta pública ou privada.

A prática de forma liberal ou em instituição privada não pode ser equiparada à de um Especialista na área de especialização da formação especializada do Médico Interno, nem pode este título ser de forma alguma utilizado. O Médico Interno apenas pode prestar cuidados de saúde gerais pois, para todos os efeitos, apenas ainda concluiu a Formação Geral. De acordo com o Código Deontológico, nomeadamente o artigo 11.º sobre o Respeito por qualificações e competências, o médico não pode ultrapassar os limites das suas qualificações e competências. As especialidades, subespecialidades, competências e formações reconhecidas pela Ordem devem ser tidas em conta. Sempre que entenda necessário, o médico deve pedir a colaboração de outro médico ou indicar ao doente um colega que julgue mais qualificado. Exceto em situações de emergência em que não possa recorrer em tempo útil a um colega competente, o médico não pode, em caso algum, praticar atos médicos para os quais reconheça não ser capaz ou não possuir a competência técnica e capacidade física e mentais exigíveis.

Para o exercício de medicina privada estando com um contrato de trabalho em funções públicas é necessário, como Médico Interno, um pedido de acumulação de funções. Este pedido varia para cada instituição e, em norma, exige o horário a realizar no outro local de trabalho, podendo exigir outros documentos. De salientar que o pedido pode ser recusado, e que o exercício sem autorização pode incorrer em processos disciplinares.

MUDANÇA DE ESPECIALIDADE

CoMo oCorre a Mudança de loCal da MesMa espeCialidade?

A mudança de local de formação (reafetação) pode acontecer, excecionalmente, por requerimento do Médico Interno, devidamente justificado, desde que tenha frequentado, com aproveitamento, pelo menos um ano na instituição de colocação por concurso de admissão e uma vez reunidas as seguintes condições:

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serviço ou estabelecimento pretendido tenha sido identificado, para a respetiva especialidade, no mapa de vagas do concurso no qual o Médico Interno ingressou na Formação Especializada que frequenta;

• A classificação obtida para efeitos de seriação seja igual ou superior à obtida pelo último colocado da vaga da mesma especialidade no serviço ou unidade de saúde referido na alínea anterior, no âmbito do mesmo concurso ao abrigo do qual o requerente iniciou a respetiva Formação Especiializada;

• Exista capacidade formativa no local pretendido, confirmada pela CRIM respetiva;

• Exista acordo entre as duas instituições, a de origem e a de destino.

Para tal o Médico Interno deverá apresentar junto da respetiva direção ou coordenação do Internato Médico, um requerimento simples, e a reafetação terá de ser autorizada por deliberação da Administração Regional de Saúde ou Região Autónoma respetiva, no caso dos dois serviços se situarem na respetiva área geográfica de influência, ou da ACSS nas demais situações.

Nos casos em que o Médico Interno a quem seja deferido o pedido de reafetação tenha concluído pelo menos metade do estágio em curso ao momento do deferimento, a reafectação apenas poderá ocorrer uma vez realizada a avaliação final desse estágio, salvo situações excecionais devidamente propostas e justificadas pelas Comissões Regionais do IM envolvidas no processo.

VAGAS PREFERENCIAIS

o Que são as vagas preferenCiais?

As vagas preferenciais visam suprir as necessidades de Médicos de determinadas especialidades em regiões carenciadas.

onde realizo a Minha forMação?

Preferencialmente no local onde o Médico Interno foi colocado. Contudo estas vagas são fixadas independentemente da existência de capacidade formativa do local, podendo a formação decorrer num estabelecimento ou serviço diferente, no caso de não existir idoneidade ou capacidades formativas. por Quanto teMpo tenho Que exerCer a espeCialidade no loCal onde obtive a vaga?

Os Médicos colocados nestas vagas assumem, no respetivo contrato de trabalho, a obrigação de, após o terminado o internato, exercer funções nesse local por um periodo de três anos.

Quais são os inCentivos?

O preenchimento de uma vaga preferencial confere direito a um regime de incentivos específicos, a definir em portaria, que inclui a majoração salarial, a valorização pontual no sistema de avaliação de progressão de carreira, o aumento do número de dias de férias e de dias anuais para formação em comissão de serviço, o apoio monetário para a realização de formações, entre outros. posso troCar de loCal?

No caso das vagas preferenciais a reafetação não é possível. posso desistir? se siM, até Quando?

Obedece às mesmas regras que as restantes vagas. Quais as ConseQuênCias de não exerCer a espeCialidade no loCal a Que Me foi atribuído aQuando a ColoCação na forMação espeCializada?

Caso não seja cumprida a obrigação de permanência, o Médico fica impedido de celebrar contratos de trabalho

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O

com serviços ou estabelecimentos de saúde integrados no SNS, e outros órgãos ou serviços sob tutela ou superintendência do Ministério da Saúde, pelo período de três anos. posso exerCer MediCina eM unidades de saúde privadas enQuanto estou vinCulado ao hospital CarenCiado?

Obedece às mesmas regras que as restantes vagas.

AUSÊNCIA DE VAGA NA FORMAÇÃO ESPECIALIZADA

findado o período de esColha de vaga na espeCialidade, o Que aConteCe se não ingressar na forMação espeCializada?

O Médico Interno que não obtenha vaga de especialidade permanece, sem interrupção, a cumprir o seu processo formativo, sendo-lhe reconhecido, findo o período de Formação Geral com aproveitamento, o exercício autónomo da medicina, e cessando automaticamente, apenas nessa data, o respetivo contrato. Caso opte por interromper a Formação Geral perante o cenário da ausência de uma vaga na Formação Especializada, o Médico Interno mantém-se sem autonomia para o exercício da Medicina, uma vez que esta apenas é garantida com a conclusão da Formação Geral.

é neCessário a repetição da prova naCional de aCesso à forMação espeCializada Quando Quiser voltar a Candidatar-Me a uMa espeCialidade?

Sim.

a Minha ClassifiCação final de Curso será norMalizada Cada vez Que ConCorrer ou é soMente norMalizada no ano eM Que terMinei o Curso?

A classificação final de curso é normalizada em cada procedimento con-

cursal de ingresso no Internato Médico, com referência ao conjunto de candidatos admitidos a esse procedimento, independentemente do ano em que se verifique a conclusão do respetivo ciclo de estudos.

MUDANÇA DE ESPECIALIDADE

CoMo oCorre?

A mudança de área de especialização pode ser efetuada através de candidatura a novo concurso.

até Quando se pode Mudar?

Os Médicos Internos a frequentar programa de Formação Especializada devem proceder à desvinculação contratual até o dia 31 de maio do ano que pretendam apresentar candidatura a novo procedimento concursal.

Quantas vezes se pode Mudar?

De acordo com o regime vigente, não existe limite para a frequência de programas de especialização, excetuando os candidatos:

• Já detentores do grau de especialista, os quais podem ingressar em apenas mais uma especialidade, concorrendo ao limite de 5% da vagas colocadas a procedimento concursal;

• Médicos Internos que se encontram a frequentar uma especialidade médica, os quais podem mudar até um número limite de duas vezes, mediante apresentação de candidatura a novo procedimento concursal e realização de nova Prova Nacional de Acesso à Formação Especializada, concorrendo ao limite de 5% da vagas colocadas a concurso e para efeitos de mudança para área diferente da que se encontram a frequentar.

INTERRUPÇÃO DO INTERNATO

CoMo se realiza?

O Médico Interno deve solicitar a suspensão da formação, excecionalmente, por

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motivos de interesse público, ou frequência de programas de doutoramento em investigação médica, através de um requerimento simples, junto da respetiva direção ou coordenação do Internato Médico.

QueM teM Que aprovar?

A direção ou coordenação do Internato Médico remete o requerimento à CRIM, para que esta emita um parecer sobre o mesmo, sendo posteriormente enviado à Administração Regional de Saúde, IP, organismo da Região Autónoma ou à ACSS, I.P. para tomar a decisão.

CoM Que anteCedênCia devo soliCitar a interrupção?

O prazo prévio apenas se aplica aos casos de formação externa. por Quanto teMpo posso interroMper o internato?

A Formação Especializada tem de ser realizada na sua totalidade até um limite do tempo previsto no seu programa formativo acrescido de 50%, sob pena de desvinculação. Por exemplo, numa Formação Especializada com a duração de 4 anos, esta tem de ser concluída no máximo em 6 anos.

Excetuam-se da contagem para este caso as situações de:

• Proteção no âmbito da parentalidade;

• As faltas justificadas por doença, sendo que o interno, nestes casos, é submetido a junta médica, para parecer relativo à possibilidade de permanência no Internato Médico;

• Motivos de interesse público previstos na lei;

• A atribuição do estatuto do interno doutorando.

Caso o Médico Interno seja desvinculado, poderá ingressar num novo procedimento concursal. o internato fiCa suspenso ou perCo dias de internato enQuanto estiver no período de interrupção?

O período de suspensão não põe em causa a duração total da formação prevista no programa do Internato Médico, logo não se perdem dias de internato.

CoMo desistir do internato?

A desistência do internato pode ser feita através do processo de denúncia do vínculo contratual.

Em termos de prazo, a denúncia deverá ser apresentada com prazo de 15 dias face à produção de efeitos, nos casos em que o contrato tenha uma duração efetiva inferior a 6 meses, ou de 30 dias nos casos em que a duração efetiva seja igual ou superior a 6 meses.

CoMo se proCessa a Candidatura aos MédiCos seM fronteiras e ConseQuente interrupção do internato MédiCo?

Para a realização de atividades de voluntariado, o Internato pode, à luz do Regime Jurídico do Internato Médico, ser excepcionalmente suspenso para estas atividades. A interrupção para este fim não é contabilizada para o tempo total de conclusão do Internato.

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APÓS O

INTERNATO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA

CARREIRA MÉDICA

o Que aConteCe depois? CoMo oCorreM as ColoCações nos Centros após o internato MédiCo?

Após a conclusão, com aproveitamento, do Internato Médico de Formação Especializada os contratos podem ser estendidos até 18 meses enquanto se aguarda pelo lançamento do concurso para vagas de especialidade. Durante este período, os Médicos, apesar de terem o grau de especialista, continuam a ser remunerados de acordo com o último escalão do internato de especialidade. depois de aCabar a forMação espeCializada, sou autoMatiCaMente ColoCado, CoMo MédiCo espeCia-

lista, no Meu loCal de forMação?

A colocação de Médicos Especialistas em vagas para o exercício da profissão dá-se por concurso público. O concurso público não privilegia nem dá preferência ao futuro Médico Especialista para escolher uma vaga de especialidade no local onde frequentou a Formação Especializada.

Sendo homologada a sua classificação em Diário da República, o Médico Especialista pode aguardar pela abertura de um concurso público no SNS. As exceções a esta regra só através de contratação direta por parte da instituição de saúde, algo que requer a autorização da tutela. O estabelecimento de um contrato direto impede o Médico de concorrer através do concurso simples.

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FORMAÇÃO EXTERNA NO ESTRANGEIRO

CoMo Candidatar a uM estágio no âMbito da forMação espeCializada no estrangeiro?

INTERNATO MÉDICO NO ESTRANGEIRO

Os pedidos para a sua realização devem ser apresentados pelo Médico Interno, junto da respetiva direção ou coordenação do Internato Médico, com a antecedência mínima de 15 ou 60 dias, conforme a duração da formação seja, respetivamente, inferior ou superior a 30 dias.

• Identificação do requerente, com menção da especialidade frequentada e ano de frequência;

• Identificação da formação a frequentar e da entidade promotora, dos seus objetivos, data, duração, condições de inscrição e fundamentação da respetiva mais-valia face a programas ministrados em território nacional;

• Indicação das formações já frequentadas e do número de dias de formação externa de que o Médico Interno beneficiou nesse ano civil, bem como em todo o programa formativo;

• Comunicação da entidade onde será realizada a formação, com a indicação da aceitação e descrição do programa de formação a frequentar.

posso ter forMação eM estados MeMbros da CoMunidade dos países de língua portuguesa?

Durante a realização da formação especializada, o Médico Interno pode frequentar estágios noutros países da CPLP, desde que, cumulativamente:

1. Esses estágios, ou períodos de estágios, tenham correspondência e se integrem claramente em estágio ou período de estágio do respetivo programa de Formação Especializada;

2. A duração máxima dos estágios realizados ao longo da formação médica não ultrapasse 12 meses;

3. Existam condições de idoneidade formativa no serviço onde decorre a formação, devidamente reconhecidas pela Ordem dos Médicos portuguesa;

4. Exista um responsável de estágio designado, com habilitações equivalentes às previstas neste Regulamento;

5. Sejam definidas regras de avaliação dos estágios equivalentes às previstas no presente Regulamento.

A autorização compete à ACSS, I. P., mediante pareceres prévios favoráveis da direção ou coordenação do Internato Médico do serviço e estabelecimento de colocação, bem como da instituição onde se realizam os estágios, da respetiva CRIM e da Ordem dos Médicos.

INTERNATO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA NO ESTRANGEIRO

de Que países é reConheCida a espeCialização MédiCa, eM portugal?

Existe o reconhecimento automático na maioria das especializações quando esta é efetuada em países da União Europeia. Em países fora da União Europeia e quando o reconhecimento não é automático, é necessário pedir equivalência ao respetivo Colégio de Especialidade.

Caso pretenda candidatar-me a uma vaga num concurso público, sou prejudicado?

No concurso público os candidatos que não efetuaram exame de especialidade em Portugal ficam abaixo dos que o fizeram.

é CoMuM existireM a não atribuição de uMa ClassifiCação final para a forMação espeCializada?

Na maior parte dos países não é atribuída uma nota final, sendo classificados como aptos ou não aptos. Para mais informações acerca da formação especializada noutros países europeus, consulta: http://www.medicalmobility.eu/

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realizei a forMação espeCializada no estrangeiro e pretendo regressar. CoMo devo proCeder?

A forma mais simples, é contactando a Ordem dos Médicos através do

email ordemdosmedicos@ordemdosmedicos.pt . Apoio será dado acerca da documentação necessária para regressar, bem como apoio personalizado ao contexto apresentado.

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CARREITAS ALTERNATIVAS

OUTROS

Quais as alternativas de exerCíCio MédiCo-ClíniCo aléM da espeCialidade?

Após a conclusão do ciclo de estudos em Medicina, o recém diplomado está habilitado com o Mestrado Integrado em Medicina e Licenciatura em Ciências da Saúde. Este grau académico confere uma qualificação e um conhecimento específico na área da Saúde que suscita muito interesse por parte de alguns mercados em absorver estes profissionais. Para além disso, existe a possibilidade de obter outro grau académico noutra área complementar e aumentar a oferta profissional. Existem diferentes profissões que podem ser tomadas como jornalismo médico, docente e académico nas áreas da ciência e medicina, investigador em educação médica, investigador ou docente na área das ciências comportamentais e antropológicas, investigação laboratorial em múltiplos campos da ciência seja nas ciências básicas ou na prestação de cuidados de saúde, consultoria em saúde, gestor de sistemas de saúde, investigador epidemiológico, agente de políticas de sistemas de saúde, consultor de tecnologia em saúde, consultor de estratégias nos sistemas de saúde, informática médica, legislação médica, medicina nutricional, relações públicas e comunicação de empresas de saúde e entre outros.

SINDICALIZAÇÃO

pretendo pertenCer a uM sindiCato, CoMo proCedo?

Existem duas estruturas sindicais médicas em Portugal:

• FNAM - Federação Nacional de Médicos;

• Composta por 3 sindicatos:

• Sindicato dos Médicos do Norte;

• Sindicato dos Médicos da Zona Centro;

• Sindicato dos Médicos da Zona Sul.

• SIM - Sindicato Independente dos Médicos.

A sindicalização é voluntária por qualquer Médico, e implica o pagamento de uma quota mensal, havendo contrapartidas que variam entre as estruturas. Caso um Médico Interno deseje sindicalizar-se, e no caso do SIM, basta inscrever-se no site ou preencher a ficha de inscrição e remetê-la pelo correio.

O SIM, dedica-se a defender os direitos dos Médicos, beneficiando os seus associados, de apoio jurídico dedicado e gratuito, nas custas judiciais, na perda de vencimento por doença e um complemento de reforma.

O SIM sempre mostrou grande apoio aos estudantes e internos. São já frequentes as iniciativas de patrocínio de congressos e realização acções de formação sobre Carreiras Médicas, Internato Médico, legislação e direitos laborais junto de estudantes. Aos Médicos Internos é dada especial atenção, tendo sido criada a primeira Comissão Nacional de Médicos Internos Sindical (SIM-Internos), o primeiro Livro de Apoio ao Médico Interno (gratuito e já na sua 3ª edição, actualizada) e à disposição dos Médicos Internos associados há pelo menos um ano, o Fundo de Formação ( 50.000€ anuais). No presente livro, o Departamento Jurídico do SIM participou na revisão das respostas relativas às questões laborais da Formação Geral e Formação Especializada.

Só organizados e ciente dos seus direitos é que é possível a defesa da carreira médica e o Serviço Nacional de Saúde.

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