PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
VARA FEDERAL ÚNICA DE MACAÉ
Processo nº: 0000603-78.2008.4.02.5116 (2008.51.16.000603-7) Parte autora: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assistente da parte autora: UNIÃO FEDERAL Parte ré: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15.
SYLVIO LOPES TEIXEIRA SIMONE MARINS QUARESMA ALESSANDRA MORAES MAIA JORGE MANOEL NUNES PEREIRA JACQUELINE TEIXEIRA DE ABREU RIVERTON MUSSI RAMOS JOÃO LUIS DE FARIA JUCEIMARCIA PINTO VAZ PAULO CESAR ROZENDO GONÇALVES BENEDITO BORBA PESSANHA JOBEL LOPES VIEIRA LUIZ FERNANDO BORBA PESSANHA JOÃO BATISTA SILVA CORREA VIEIRA E PESSANHA LTDA WANDECI CARNEIRO DA SILVA
SENTENÇA A - FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA
1. RELATÓRIO Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, em face dos quinze réus acima listados, qualificados às fls. 03/04 e às fls.60/60A, objetivando inaudita altera parte: a) a autuação da petição inicial e dos documentos que a instruem, admitindo como prova emprestada os elementos sigilosos constantes do Apenso VI, reproduzidos dos autos do Processo nº 2007.51.16.000210-6; b) a decretação da liminar de indisponibilidade, em caráter solidário, das contas bancárias e ativos financeiros e bens da parte ré mediante o sistema BACEN-JUD, nos limites especificados na petição inicial, mormente à fl. 05. Requereu, no caso de insuficiência pela na procura de ativos financeiros, a expedição de ofícios não só à Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim de requisitar cópia da última declaração de bens dos réus, de modo a viabilizar a identificação do 1 Documento No: 23411626-259-0-1191-126-542335 - consulta à autenticidade do documento através do site http://www.jfrj.jus.br/autenticidade