Revista Digital ESAPERGS nº 2 - Abril de 2014

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ou substituição do bem dado em penhora; logo, a Súmula 417 do STJ não inviabiliza a possibilidade de recusa do credor, desde que justificada por uma das causas descritas no art. 656 do CPC.” (AgRg nos EDcl no Ag 1.282.484/ RJ, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/11/2010). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp 110340/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe 14/05/2012)

II – da natureza jurídica DA OPERAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DA CLASSIFICAÇÃO LEGAL COMO Penhora do direito de crédito Nas palavras de Nelson Abrão, o cartão de crédito é um documento comprobatório de que seu titular goza de um crédito determinado perante certa instituição financeira, o qual o credencia a efetuar compras de bens e serviços a prazo e saques de dinheiro a título de mútuo3.

Em outras palavras, o cartão de crédito é um documento, atualmente feito de plástico, o qual demonstra que o seu titular, cujo nome está inscrito em seu corpo, detém crédito rotativo perante o seu emissor, permitindo ao primeiro efetuar compras de bens e serviços oferecidos pelos empresários filiados às operadoras de cartão de crédito (emissor). De início, se observa que o cartão de crédito não se confunde com o contrato de cartão de crédito, este firmado por três sujeitos de direitos (titular do cartão de crédito, emissor do cartão de crédito e filiados às operadoras de cartão de crédito) e por três ou mais negócios jurídico meio, os quais prevêem uma pluralidade de obrigações. Nas suas palavras, Waldo Fázzio Júnior ensina que: o cartão de crédito compreende três elementos, quais sejam: a) a empresa emissora que, concedendo-o ao comprador e pagando o fornecedor, intermedia e facilita a compra e venda; b) o titular do crédito (portador aderente ou usuário) pessoa credenciada pela empresa emissora, mediante o pagamento de taxa anual, que adquire bens ou serviços do fornecedor; e c) o fornecedor ou vendedor empresário que, filiado à empresa emissora,

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ABRÃO, Nelson. Direito Bancário. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1966, pág. 147.

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