ANAFE Notícias nº01 2020

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Ano 5 - Edição 1 - Julho de 2020 - Publicação Trimestral

Honorários, uma Honorários, uma prerrogativa garantida! prerrogativa garantida! STF julga constitucional pagamento de honorários de sucumbência. Vitória da Advocacia Pública Federal é fruto do intenso trabalho da ANAFE.

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Ações solidárias buscam minimizar os impactos da Covid-19. Página 8

ANAFE participa de diversas reuniões virtuais. Página 10 SHIS QL 24 conjunto 3 casa 1 Lago Sul - Brasília-DF – CEP: 71.665-035


Palavra do PRESIDENTE

Prezados(as) colegas,

mesmo durante esse período difícil de pandemia, a ANAFE não deixou de atuar em defesa dos direitos e dos interesses dos Advogados Públicos Federais, seja dando publicidade ao trabalho dos Membros da AGU, como na defesa das prerrogativas inerentes ao exercício do nosso mister constitucional. Neste período, o trabalho dos Advogados Públicos Federais se intensificou no sentido de dar o assessoramento necessário para o combate aos efeitos do novo coronavírus, bem como viabilizar as políticas públicas exigidas pelo difícil momento. Foram inúmeras licitações, compras públicas, liberação do auxílio emergencial, entre outros. Só a AGU teve nesse período mais de 12 mil atividades de assessoramento jurídico, em especial na área de saúde, com uma média de 142 por dia, no período compreendido entre 17 de março e 17 de junho desse ano. Além disso, obteve êxito em mais de 70% dos 1.273 pedidos de liminares relacionados à Covid-19. Outrossim, esse período também exigiu uma atuação forte da associação na defesa dos direitos e prerrogativas dos Advogados Públicos Federais. Algumas propostas legislativas surgiram com o intuito de atacar os interesses dos Membros da AGU, no que concerne à remuneração dos servidores públicos, bem como algumas relacionadas aos honorários advocatícios, desvirtuando o direcionamento e a própria natureza desses valores. Desde logo a ANAFE atuou para evitar prejuízos aos

APFs como um todo, tendo conseguido êxito em bloquear iniciativas maldosas e desleais que vinham sendo propostas por alguns parlamentares e partidos. Além disso, foram pautadas pelo Supremo Tribunal Federal ADIs que versavam sobre o recebimento dos honorários advocatícios pelos Advogados Públicos, propostas pela PGR, que pugnavam pela inconstitucionalidade dessa prerrogativa. Felizmente, através de um trabalho conjunto, o ex Presidente da OAB Federal Marcus Vinícius Furtado Coelho e o Presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública do CFOAB, Marcelo Terto, conseguimos atuar junto aos Ministros do STF no sentido de garantir a maioria absoluta (10 votos favoráveis e 1 contrário) em favor da constitucionalidade dos honorários de sucumbência para a Advocacia Pública Federal, no âmbito da ADI 6053. Essa vitória é um marco para toda a Advocacia Pública nacional, em especial no que pertine à AGU, que até a vigência do novo CPC e da lei nº 13.327/16 não possuía o reconhecimento e a concretização dessa tão importante prerrogativa dos Advogados Públicos. Essa conquista é fruto de um esforço conjunto e perseverante de vários colegas e entidades, ativos e aposentados, que trabalharam pela inclusão do §19 do art. 85 no Código de Processo Civil e, posteriormente, pela regulamentação desse dispositivo. Somente com uma união verdadeira de esforços e com uma atuação conjunta de todos conseguimos vencer os obstáculos à concretização desse tão importante êxito para a Advocacia Pública Federal. 2

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Marcelino Rodrigues Presidente da ANAFE Mesmo diante dos avanços, não podemos baixar a guarda. Infelizmente, uma parte da imprensa e do próprio parlamento não perdem a oportunidade de defender a redução salarial dos servidores públicos, bem como atacam todos os direitos e prerrogativas tão duramente conquistados e que são exercidos em favor da sociedade. Não podemos abrir mão da estabilidade e da autonomia necessárias para o exercício das funções inerentes às carreiras de Estado. Portanto, devemos atuar junto ao FONACATE nessa luta em defesa do serviço público e a favor da sociedade. Por fim, gostaria de agradecer o empenho e a dedicação de todos que travaram essas batalhas em defesa da Advocacia-Geral e de seus Membros, bem como desejar que todos possam superar esses período de dificuldades impostas pela pandemia da melhor forma possível, sempre na perspectiva de nos unirmos em prol do objetivo de fortalecimento e valorização da Advocacia Pública Federal e da nossa ANAFE. A luta continua! Juntos Somos Mais Fortes


HONORÁRIOS

UMA DAS MAIS IMPORTANTES PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA PÚBLICA Nos últimos meses, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) retomou a luta em prol da Lei n° 13.327, de 29 de julho de 2016, que prevê o pagamento dos honorários de sucumbência aos Advogados Públicos Federais. Apesar de ser uma prerrogativa legítima e colaborar com o fortalecimento das

VITÓRIA NO STF No dia 19 de junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento histórico para a Advocacia Pública. Por dez votos a um, a Côrte decidiu pela constitucionalidade do recebimento da verba de honorários sucumbenciais por parte dos Advogados Públicos. Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que a verba honorária que ingressa nos cofres da União integraria a receita do ente e, uma vez possuindo natureza pública, não poderia ser destinada aos Advogados Públicos. A ANAFE atuou no feito como amicus curiae, apresentando à

carreiras e da própria Advocacia-Geral da União, sabia-se que o recebimento da verba poderia ser atacado por outras carreiras. Em dezembro de 2018, a Procuradoria-Geral da República apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6053, questionando o recebimento dos honorários de sucumbência

pelos Advogados Públicos Federais. Desde então, a ANAFE realiza uma força-tarefa contra a tentativa de desmoralização e injustiça aos membros da AGU, que, com excelência, representam judicial e extrajudicialmente a União, bem como realizam atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Côrte informações e argumentos a fim de contribuir com o relevante debate constitucional em questão e na defesa da Advocacia Pública Federal. Representada pelos advogados Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Karoline Ferreira Martins, a ANAFE demonstrou que a Constituição Federal não faz distinção entre Advogado Público e privado no tocante à sua natureza de Função Essencial à Justiça, não se podendo inferir que os Advogados Públicos estariam excluídos do regime geral da advocacia, privados dos direitos e prerrogativas atribuídos à classe como um todo. O advogado Marcus Vinicius realizou sustentação oral na ocasião do

julgamento do processo, defendendo a integral constitucionalidade dos dispositivos impugnados e lembrando que os honorários sucumbenciais pertencem aos advogados e são verba de natureza alimentar, um direito assegurado a toda a advocacia, seja ela pública ou privada. A peça apresentada pelos advogados da Associação arguiu que, diversamente do alegado pela PGR, os honorários sucumbenciais têm por finalidade incentivar e estimular os advogados que logram êxito nas demandas processuais que patrocinam, uma vez que são recebidos tão somente em caso de êxito, sendo seu pagamento eventual. Além

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HONORÁRIOS disso, possuem natureza privada, posto que são pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. Ou seja, não há qualquer dispêndio por parte do poder público com o pagamento dessa verba. A fonte pagadora é de origem privada, de modo que não há oneração dos cofres públicos com a referida verba.

Além disso, a defesa da ANAFE destacou que a percepção dos honorários sucumbenciais pelos Advogados Públicos em nada afronta o regime constitucional dos subsídios, cuja implantação pretendeu garantir a eficiência e transparência na Administração Pública. Como o pagamento da verba

sucumbencial é de origem privada, não resulta em qualquer dispêndio para o orçamento público. Ademais, lembrou-se que as diretrizes orçamentárias para 2020 já submeteram expressamente o pagamento dos honorários de sucumbência de Advogados Públicos Federais ao teto constitucional.

Decisão: O Tribunal, por maioria, declarou a constitucionalidade da percepção de honorários de sucumbência pelos advogados públicos e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 23 da Lei 8.906/1994, ao art. 85, § 19, da Lei 13.105/2015, e aos arts. 27 e 29 a 36 da Lei 13.327/2016, estabelecer que a somatória dos subsídios e honorários de sucumbência percebidos mensalmente pelos advogados públicos não poderá exceder ao teto dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme o que dispõe o art. 37, XI, da Constituição

Federal, nos termos de voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para acórdão, vencido Marco Aurélio (Relator). Roberto Barroso acompanhou o voto de Alexandre de Moraes com ressalvas. Falaram: pelos interessados Presidente da República e Congresso Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior, Advogado-Geral da União; pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, Marcello Terto e Silva; pela Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais – ANPPREV, Hugo Mendes Plutarco; pela interessada Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM,

Cláudio Pereira de Souza Neto; pela interessada Associação Nacional dos Procuradores De Estado – ANAPE, Raimundo Cezar Britto Aragão; pelo interessado Fórum Nacional de Advocacia Publica Federal, José Eduardo Martins Cardozo; pela interessada Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE, Marcus Vinicius Furtado Coelho; pelo interessado Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional –SINPROFAZ, Gustavo Binenbojm; e, pelo interessado Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA, Bruno Correa Burini. Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020.

Em 2019, a ANAFE contratou um parecer sobre a constitucionalidade dos honorários advocatícios do ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal Ilmar Galvão. “Honorários ad-

vocatícios não são pagos pelo poder público. Portanto, não compõem o erário e não têm a mesma natureza jurídica dos subsídios. A verba decorre do Código de Processo Civil e

eventual, incerta e variável. Por isso, não é inconstitucional o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos federais”, traz o estudo.

APROVAÇÃO DA LEI Anteriormente, a ANAFE atuou fortemente na luta pela aprovação da Lei n° 13.327/16, que versa sobre o reajuste de servidores públicos, reestrutura cargos e carreiras, prevê o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos e colabora com o fortalecimento das carreiras e

da própria Advocacia-Geral da União. O pleito, que passou por várias fases, foi acompanhado de perto pelos dirigentes e associados da entidade em 18 mobilizações, desde o mês de abril de 2016. Durante todo esse período, a entidade custeou a vinda dos associados

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de outros estados a Brasília para a participação no trabalho parlamentar, além das mobilizações na AGU. De acordo com o presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues, esse trabalho foi muito importante para a aprovação do pleito, pois fez com que as reivindicações fossem ouvidas.


HONORÁRIOS LINHA DO TEMPO

CONQUISTA DOS HONORÁRIOS O trabalho dos Advogados Públicos Federais teve início quando foram elaboradas e apresentadas diversas propostas de modificação do Projeto do Novo Código de Processo Civil (CPC).

Já na Câmara dos Deputados, o parecer final do então Relator do novo Código, o Deputado Federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), acolheu cinco emendas elaboradas pela UNAFE e intensificou a utilização dos termos “Advocacia Pública” e “Advogado Público”.

A atuação parlamentar pela aprovação do novo CPC, com prerrogativas para Advocacia Pública, ganhou adesão de diversos Advogados Públicos Federais em atos organizados e trabalhos legislativos, quando os Deputados foram abordados por membros da AGU que explicavam a titularidade da verba e pediam o apoio para assegurar a previsão dos honorários no novo CPC.

O Plenário da Câmara aprovou o primeiro bloco de artigos do novo Código de Processo Civil, em que contemplou a previsão dos honorários advocatícios. Porém, por acordo entre os partidos, os destaques contrários ao texto apresentados pelos partidos PMDB e PP ficaram de ser analisados posteriormente.

O plenário da Câmara votou e rejeitou os destaques contrários à previsão dos honorários advocatícios no novo CPC.

Foi sancionado pela presidência o texto final do novo CPC, prevendo que “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”. A regulamentação do recebimento dos honorários fez parte do acordo com o Ministério do Planejamento em 2015, que foi encaminhado ao Congresso Nacional. Enumerado como PL 4254/2015, o Projeto de Lei tratava do reajuste de servidores públicos, reestruturação de cargos e carreiras, além da previsão do pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos.

Após diversas mobilizações dentro e fora do Congresso Nacional, o PL 4254/15 foi aprovado pela Câmara Federal em junho de 2016. O Plenário do Senado Federal aprovou sem restrições o PLC 36/2016. As mobilizações dos membros da AGU realizadas no Congresso Nacional, nas bases e nas redes sociais foram essenciais para a aprovação do projeto no Congresso Nacional. O Projeto de Lei, foi sancionado no dia 29 de julho de 2016 em formato integral, tendo sido publicado em edição extra do Diário Oficial da União. 5

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ACESSO AOS JORNAIS

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A ANAFE oferece exclusivamente aos associados o acesso aos principais veículos de comunicação do país. Por motivos de segurança, os logins e senhas estão disponíveis somente por meio da Área do Associado do site da ANAFE. Para obter as informações, acesse www.anafenacional.org.br e clique em Área do Associado, no canto direito da tela, acesse BENEFÍCIOS no menu e clique em JORNAIS. A ANAFE solicita aos associados que não repassem as informações.

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Com o isolamento social, todos estão mais conectados às redes sociais e, nesse sentido, a comunicação da ANAFE aumentou a atuação nesses meios de comunicação da Entidade. Atualmente, além do site e das publicações específicas, a Associação conta com perfis no Instagram, Facebook, Twitter e YouTube para a divulgação de conteúdos e de temas de interesse dos associados. Acompanhe! @anafenacional www.facebook.com/anafe.org.br @ANAFENACIONAL www.youtube.com/tvanafe 6

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INTEGRAÇÃO

A 4ª Edição da Revista da Advocacia Pública Federal já está em andamento Está aberta a chamada de Artigos para a 4ª edição da Revista da Advocacia Pública Federal. A publicação será lançada em novembro deste ano. Além dos Advogados Públicos, podem participar também operadores do Direito, acadêmicos da área jurídica e estudantes. Assim como as versões anteriores, o periódico tem o objetivo de reunir e expor trabalhos acadêmicos de interesse da Advocacia Pública e trazer à tona as principais questões relacionadas ao trabalho desenvolvido por seus membros.

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ANAFE SOLIDÁRIA

A solidariedade se multiplica durante a pandemia de Covid-19

Famílias carentes, pessoas em situação de rua e profissionais da área da saúde são beneficiados por iniciativas que se espalham pelo país diante do novo coronavírus. Neste momento de combate ao novo coronavírus, a solidariedade tornou-se uma das principais armas contra a pandemia. Muitas iniciativas da ANAFE têm sido realizadas para ajudar pessoas em estado de vulnerabilidade social, hospitais e ações voltadas a superação de uma das maiores crises de saúde pública do mundo. Distribuição de alimentos, doação de produtos de higiene pessoal foram algumas das ações solidárias que se espalham pelo país.

CAMPANHA NACIONAL COVID-19 No dia 20 de março deste ano, tendo em vista a situação emergencial do país, a ANAFE lançou a campanha de arrecadação de fundos para ajudar no enfrentamento contra o novo coronavírus (Covid-19). As doações da ANAFE viabilizaram aquisições de mantimentos e cestas básicas, materiais de limpeza e higiene pessoal, equipamentos para instalação de leitos de UTI, equipamentos de proteção individual (EPI) recomendados pela OMS, custeio de despesas com manutenção de Lar de Idosos (fraldas, material de higienização, alimentação etc.), máscaras de acetato indicadas para médicos e enfermeiros usarem no atendimento aos pacientes. De acordo com o presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues, com as dificuldades dos últimos meses, pensar no coletivo tornou-se essencial. Ele agradece a todos que já aderiram

e convida os demais a participarem e compartilharem a campanha. “Essa é mais uma das frentes que encampamos neste período. Temos priorizado o auxílio aos que estão na linha de frente no combate à pandemia e aos grupos de risco. É muito importante essa ajuda de todos para fortalecer, cada vez mais, as medidas preventivas e protetivas ao novo coronavírus.”

NOS ESTADOS Além da campanha nacional, as representações estaduais da ANAFE também estão engajadas no ato de solidariedade conjunto para o enfrentamento e combate à pandemia do novo coronavírus. Dentre os estados que já realizaram doações estão: Pernambu-

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co, São Paulo, Paraíba, Ceará, Rio de Janeiro, Piauí, Tocantins, Amapá, Espírito Santo, além do Distrito Federal. Em meio à pandemia, ações de solidariedade encampadas por Advogados Públicos Federais que integram a ANAFE têm se multiplicado, não só nos Estados, como também em cidades e municípios do interior. No Estado de Pernambuco, pessoas das cidades de Petrolina, Pedra e Caruaru receberam doações.

DONATIVOS SEDE Outra ação da ANAFE, é a doação de roupas, calçados, alimentos não perecíveis e produtos de higiene pessoal. A Associação recebe os donativos na sede (SHIS QL 24 conjunto 3 casa 1 Lago Sul – Brasília-DF).


Nesta edição, a ANAFE entrevistou o Procurador Federal Aposentado Renato Paulino de Carvalho Filho. Paulino ingressou na Advocacia Pública em 1978, como advogado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e aposentou 2012, após atuar como Procurador Federal lotado na PFE/CVM. Confira a entrevista: Que conselho daria aos colegas que estão prestes a se aposentar? É preciso trabalhar para enfrentar esse momento, em que se deixa de fazer parte de uma estrutura, que impulsiona nossos movimentos, e que passamos à autopropulsão. O pós aposentadoria é realidade muito diferente. Não teremos colegas, chefes ou subordinados para dividirmos responsabilidades. Então, é preciso dizer não ao isolamento, lembrar dos colegas de faculdade e de colégio, pois, como aposentados, teremos mais tempo e oportunidade de retomar essas amizades. É necessário pensar numa atividade para ocupar o tempo de maneira prazerosa. Filantropia, trabalho social, cuidar de neto, viajar, namorar, advogar ou colocar em prática o negócio dos seus sonhos. Não se esqueça dos exercícios físicos. Enfim, é o momento da vida para se fazer o que quiser, e se der prazer, até ficar parado olhando para o céu ou para o mar...

A aposentadoria trouxe para o senhor algum dilema? Ao contrário, o tempo disponível permitiu-me participar de projetos sociais, seja na ANAFE, lutando pela afirmação da Advocacia Pública Federal. Noutro projeto, pela afirmação da Cidadania. Participando da Associação Ori-

gem Amorim, que tem por lema “educar para proteger”, colaborar com a Comunidade situada atrás da FIOCRUZ! Também passei a advogar no privado e casei-me pela única vez. Resumindo, só coisa boa!

Como é hoje sua perspectiva da Advocacia Pública Federal? Houve alguma mudança na forma como o senhor enxerga a carreira e a Instituição? Não há dúvida de que a Advocacia Pública Federal tem evoluído muito desde 1978, quando, após aprovação em Concurso Público, passei a integrar seus quadros. Hoje, não existe dúvida quanto à robustez institucional da Advocacia Pública Federal. Assim, seu papel é conhecido e reconhecido como positivo pela sociedade, até em função das campanhas feitas pela ANAFE na mídia. Além disso, desde 2016, o cargo de Advogado-Geral da União vem sendo exercido por Colegas Integrantes da Advocacia Pública Federal. Todavia, a afirmação institucional da AGU, como Advocacia de Estado, é caminho longo e árduo, a ser trilhado com equilíbrio e sensatez; e que passa pela conquista da autonomia administrativa financeira e pela unificação das carreiras, conforme prevê o estatuto da ANAFE.

Registro de viagem após aposentadoria.

É imperiosa a necessidade de garantir a independência técnica e adequadas condições de trabalho a todos Advogados Públicos Federais. E atual Diretoria da ANAFE, com Marcelino à frente, com a acuidade, a serenidade e a liderança que lhe são inerentes, em que pesem os percalços, internos e externos, tem, até aqui, levado a bom termo.

Em relação a pautas recentes, como o senhor viu julgamento da ADI 6053? Embora aguarde o trânsito em julgado da decisão, baseada na dissidência aberta pelo Ministro Alexandre de Moraes, foi uma semana muito tensa, que terminou numa bela virada, 10 a 1. De ressaltar a atuação serena e eficiente dos advogados da ANAFE, capitaneados pelo nosso líder Marcelino, que, mais uma vez evitou jogo de cena, e observando o ritual da Corte, obteve a afirmação da constitucionalidade dos nossos honorários! Destaque-se também o empenho e a eficiência do Advogado-Geral da União, José Levi, para assegurar o resultado positivo.

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SOLIDARIEDADE

ANAFE continuou atuante, mesmo com regras de distanciamento social Seguindo as regras de distanciamento social, a ANAFE tem participado ativamente de reuniões para debater os pleitos das carreiras. Desde março, houve reuniões do Fonacate, de Diretoria, do Movimento da Advocacia Pública, entre outras.

ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL Dirigentes de entidades que representam a Advocacia Pública Federal estiveram reunidos em Brasília, após a vitória relacionada à consolidação dos honorários, que representam uma importante

prerrogativa da Advocacia Pública. Além disso, os dirigentes levaram ao debate a questão da sobrecarga de trabalho a que estão submetidos alguns filiados, os quais incorrem em desvio de função ao realizarem atividades meramente administrativas – situação agravada ainda pela perda dos estagiários e pela histórica carência de carreira de apoio. Segundo as entidades, é importante que a Corregedoria esteja ciente da situação de desgaste e cesse a abertura indiscriminada de processos administrativos.

MOVIMENTO NACIONAL PELA ADVOCACIA PÚBLICA O Movimento Nacional pela Advocacia Pública esteve reunido por videoconferência para debater estratégias de defesa de prerrogativas. Atentas aos debates que ocorrem nos três níveis da Federação, as entidades definiram ações conjuntas visando à manutenção dos direitos dos filiados. Reunidas no Movimento, as entidades ganharam ainda mais força na luta em defesa dos Advogados Públicos.

FONACATE Com o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), o presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues, participou em julho, de reunião com representantes da Secretaria Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia. Na ocasião, foram abordados temas essenciais ao aperfeiçoamento do serviço público, tanto no momento presente quanto no pós-pandemia. No encontro por videoconferência, o secretário Wagner Lenhart afirmou que irá convidar o Fonacate para os debates sobre a reforma administrativa, em especial os relacionados aos mecanismos digitais de prestação de serviços públicos. “Ninguém melhor do que os próprios servidores para discutir o fortalecimento do Estado sem enfraquecer o serviço público’, disse o se-

cretário-geral do Fonacate e presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues, ao defender que a SGP inclua o Fórum e reconheça seus estudos técnicos nesses debates. Nas diversas reuniões realizadas durante a pandemia, os dirigentes também trataram de temas como a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6258, a reabertura do prazo de migração à Funpresp,

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a ação para evitar retomada precipitada do trabalho presencial; o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2019, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 149/2019 – Plano Mansueto; o Projeto de Lei (PL) 6726/2016, a questão dos precatórios, para evitar postergação de pagamentos (2020) e de inscrições (2021), decisões judiciais sobre EC 103/2019, dentre outros.


Atuação Legislativa

AS EXPECTATIVAS LEGISLATIVAS NO PÓS-PANDEMIA

pe econômica irá revigorar seu ímpeto em implantar essa agenda no período pós-pandemia ou a partir do retorno das atividades presenciais no Parlamento. A reforma administrativa pode ficar para 2021, embora alguns parlamentares venham se reunindo com integrantes do Ministério da Economia para tentar agilizar o envio da proposta ao Congresso. Já a chamada PEC Emergencial está praticamente descartada. A ideia aventada pelo governo é tratar do tema no escopo da PEC do Pacto Federativo que possui conteúdo correlato, como a previsão de gatilhos de redução salarial e de jornada e vedação de novas contratações e progressões na carreira. Também está no radar a retomada do plano de equilíbrio fiscal dos estados, que ficou conhecido como Plano Mansueto. Embora se destine aos entes subnacionais (estados e municípios), a proposta traz novas alterações na LRF e pode ser alterada no curso de sua tramitação para incluir disposições referentes à administração federal. Portanto, o período que há de vir adiante é preocupante. Faz-se necessário, que os servidores públicos, tão necessários à reconstrução do país, se mantenham vigilantes para combater os retrocessos que apontam no horizonte.

A pandemia do novo coronavírus, que vem monopolizando as atenções do Legislativo, adiou momentaneamente o avanço de uma ampla agenda de ataques ao serviço público que estava em foco no Congresso Nacional. Foram adiadas, por ora, as chamadas reformas fiscais, que têm o funcionalismo como o principal alvo de medidas de redução de despesas na administração pública. Mesmo assim, houve o congelamento de remunerações e progressões de servidores até o fim de 2021 e também a proibição de pagamento de parcelas de reajustes salariais quando ultrapassem o período de mandato do governante que o concedeu. Tais restrições foram aprovadas no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal sob a roupagem de um plano de ajuda aos estados e municípios para o combate ao coronavírus. Há ainda algumas propostas surgidas em propostas populistas de redução salarial temporária no setor público. Entretanto, sob o argumento de agravamento do déficit das contas públicas em razão das medidas adotadas durante o estado de calamidade pública, a equi-

Equipe Parlamentar da ANAFE

EXPEDIENTE ANAFE Notícias é uma publicação trimestral da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais Endereço: SHIS, QL 24, Conjunto 03, Casa 01, Lago Sul Brasília-DF – CEP: 71.665-035 Tel: (61) 3326-1729

Tiragem: 4,5 mil exemplares Página da ANAFE na internet: www.anafenacional.org.br www.facebook.com/anafe.org.br/ @ANAFENACIONAL TV ANAFE @anafenacional

E-mail: imprensa@anafenacional.org.br Reportagem: Rejane Evaristo e Roberta Mrad Diagramação: Renan Nunes Foto: Carlos Sena/Daniel Cardoso

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