Salão imobiliário - 9 de fevereiro de 2014

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Lançamentos às margens dos rios adiados A liberação de obras localizadas a menos de 500 metros da orla de cidades brasileiras está proibida, por determinação do novo Código Florestal

rio. Uma beleza que se sobrepõe a qualquer coisa”, analisa. Mobilização Lopes critica também a possibilidade que o código fornece para que sejam erguidas nessas áreas moradias irregulares, como favelas. “Esse código não nos permite fazer obras de qualidade, para ter uma orla bonita, mas permite que tenha favelas, porque não existe uma fiscalização para essas invasões às margens dos rios. É uma coisa que não dá para compreender”. O conteúdo dessa lei precisa ser modificado, na opinião do presidente do Sinduscon-AM, afinal, muitos empreendedores que compraram terrenos abaixo de 500 metros da orla estão impossibilitados de fazer lançamentos por conta do código. “Mas, há pouca mobilização do poder público para que isso aconteça”, diz. Eduardo Lopes enfatiza que foi um veto à lei, feito pela presidente da República, Dilma Rousseff, que proporcionou essa determinação. Ele revela ainda que a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), da qual é o vice-presidente da Região Norte, tem discutido, mensalmente, nas reuniões de administração dentro do Congresso Nacional e do Senado, uma forma de reverter essa situação. “Mas, não é uma missão fácil”, lamenta. “É uma luta gigantesca porque o setor da construção não tem uma bancada no Senado, nem no Congresso. Por incrível que pareça, um dos maiores setores do país não tem uma bancada”.

Impacto negativo na construção

As novas construções só podem ser realizadas com uma distância de 500 metros dos rios ARQUIVO EM TEMPO

O

novo Código Florestal Brasileiro (lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) prevê que a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) varie de acordo com a largura dos rios. No caso de Manaus e de diversos outros municípios amazonenses, é proibida a liberação de qualquer obra que esteja a menos de 500 metros da margem do rio Negro. Essa determinação, claro, teve impacto no mercado imobiliário, e construtoras e incorporadoras terão que adiar novos lançamentos nessas regiões. A definição de Área de Preservação Permanente (APP), de acordo com a nova lei – oriunda do projeto de lei nº 1.876/99 –, é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amazonas (Sinduscon-AM), Eduardo Lopes, comenta que em áreas como a Ponta Negra (Zona Oeste) – sem contar com empreendimentos já consolidados e lançados –, existem vazios que poderiam proporcionar futuros lançamentos imobiliários. “Mas, o empecilho hoje nessas áreas é justamente o Código Florestal”, observa. “Em qualquer cidade de país desenvolvido você vê as construções nas margens do rio formando uma urbanização com o mar, com o

A Ponta Negra foi um dos locais que sofreu baixa na construção devido ao Código Florestal

Eduardo Lopes conta que não possui um retorno de quantos empreendimentos foram impedidos de avançar nas áreas preservadas pelo Código Florestal, mas acredita que cerca de 25% de lançamentos deixaram ou deixarão de acontecer. “É um impacto muito forte na construção civil”, alerta. Ele cita também a questão da renovação de licença para dar continuidade a determinada obra. Com os possíveis prejuízos para o setor da construção civil e a pouca mobilização para alterar esse cenário, O presidente do Sinduscon-AM observa que os envolvidos dependem da movimentação da Câmara Brasileira da Indústria da Construção. “Estamos discutindo com parlamentares de outros Estados para tentar reverter esse quadro. E as cidades brasileiras mais atingidas com isso são justamente as da Região Norte, porque são cortadas por rios”, observa.

FOTOS: RICARDO OLIVEIRA

MANAUS, DOMINGO, 9 DE FEVEREIRO DE 2014


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