MANAUS, DOMINGO, 29 DE JUNHO DE 2014
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Financiamento e os imprevistos Cuidados com restrições e outros quesitos devem ser tomados por ambas as partes integrantes do processo de negociação para não haver inviabilização na hora do financiamento
A
facilidade de financiamento imobiliário oferecida pelas instituições bancárias, aumentou a procura pela compra de imóveis e isso leva muita gente a se endividar por anos. Alguns imprevistos que impedem o comprador de honrar com o pagamento das parcelas podem aparecer e uma alternativa de se livrar da dívida é passar o imóvel a frente, mesmo que esteja financiado. Segundo dados deste ano da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), em 2013 foram financiados em todo o Brasil, 529,8 mil imóveis, 17% a mais do que em 2012, ano em que foram negociados 453,2 mil empreendimentos imobiliários. Segundo o gerente de empreendimentos da Kizen
Imóveis, Nathanael Maia, devido ao financiamento ser realizado em parcelas que podem durar 10 anos ou mais, com o passar do tempo muita coisa pode acontecer para inviabilizar o comprador de continuar pagamento a dívida. “Muitos acabam optando em vender o imóvel mesmo que ainda possua saldo devedor e é legalmente possível”, afirma. No entanto é preciso cautela e uma série de cuidados que devem ser observados tanto pelo vendedor quanto pelo comprador, como por exemplo, verificar se o contrato contém restrições de transferência do imóvel a terceiros. Se não tiver, pode seguir em frente. Estar com todos os documentos pessoais atualizados, o CPF de ambas as partes não podem ter restrições
financeiras, as parcelas do imóvel devem estar impreterivelmente em dia e o pagamento das custas administrativas, das taxas da prefeitura e do cartório que são de responsabilidade do comprador devem ser realizadas. “O cartório possui uma tabela de preços que varia de acordo com o valor do imóvel”, informa. Outro ponto a ser levado em consideração é atentar para o valor inicial do imóvel e o valor atual de mercado. São valores bem diferentes e é obrigatório tê-lo para dar continuidade ao processo. “Uma vistoria é realizada no imóvel com objetivo de avaliá-lo para estipular o valor atual dele”, explica Maia. Em seguida é expedido um laudo técnico por um profissional e deve ser enviado ao banco juntamente com todos os
outros documentos solicitados pela instituição. De acordo com o gerente, é realizada uma varredura nos dados do comprador e do vendedor para que vá em frente porque o agente financeiro é quem vai autorizar o negócio, pois o imóvel é de propriedade do banco e o imóvel fica como garantia. “Caso as parcelas não sejam pagas, o comprador deverá entregar as chaves do imóvel para o banco”, ressalta o gerente. Deve-se entender que será feito um novo contrato, ou seja, um novo financiamento e não um refinanciamento ou transferência de dívida. A bancária, Isabela Porto, comprou um apartamento, já financiado, pelo valor de R$ 125 mil e achou o processo tranquilo, pois ambas as partes atenderam
a lista de exigências do banco e ela dá a dica .“O melhor é pesquisar tudo, tanto o imóvel quanto o banco. É comparar taxas, vantagens, exigências e depois é só seguir com o negócio”, explica. Contrato de gaveta Usado no caso de o comprador possuir alguma restrição junto aos órgãos de proteção financeira, pois, isso impede qualquer tipo de negócio junto aos bancos. No entanto é preciso estar atento, o fato de o imóvel continuar no nome do proprietário até que a dívida seja quitado é perigoso, pois no caso de morte dele, por exemplo, os herdeiros do imóvel podem requerer os direitos sobre ele, na Justiça.
Para que o comprador tenha segurança, é necessário ser assinada uma procuração específica. “Nesse caso, um advogado deve ser consultado. Ele vai elaborar o documento para que tudo fique amarrado e seguro para o comprador”, diz Maia. Bancos diferentes É mais burocrático, porém possível. O processo de financiamento é o mesmo, só que é incluída mais uma etapa. Uma instituição entra em contato com a outra para dar seguimento ao negócio. O banco escolhido paga a dívida, em seguida é expedida uma carta de quitação para ser levada ao cartório para desalienar o imóvel, ou seja, dar baixa na hipoteca.