Imóveis & Decor - 28 de junho de 2015

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MANAUS, DOMINGO, 28 DE JUNHO DE 2015

(92) 3090-1017

Na planta ou pronto? Eis a questão Comprar um imóvel na planta é mais barato. Com o imóvel pronto, mais seguro. Analisamos as possibilidades para ajudar você a escolher

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omprar um imóvel, livrar do aluguel e garantir uma moradia para outras gerações da família é o sonho de muitas pessoas. E uma das opções mais procuradas atualmente é comprar imóveis ainda na planta, antes de serem construídos. “No caso de imóvel na planta as vantagens são o menor preço, que pode chegar a 30% do valor normal do produto pronto, e eventual customização do imóvel”, explica o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro da Silva. Vantagens e desvantagens Para a compra de imóveis na planta, as desvantagens são o tempo para disponibilização do bem, a incerteza sobre a qualidade da construção, em especial do acabamento, e a insegurança quanto a entrega do bem. No caso de imóvel pronto as vantagens são a disponibilidade imediata, a qualidade verificável do imóvel e a segurança da entrega, já que o imóvel está pronto. A desvantagem é o preço, que será o de mercado, sem vantagem alguma a não ser de eventual pechincha. De acordo com o presidente do Cofeci, a forma como se compra o imóvel varia do interesse de cada cliente. “Depende da finalidade e da necessidade do comprador. Como investimento, com certeza a compra na planta resultará mais vantajosa. Para morar, vai depender da pressa do comprador. Se não tiver pressa, imóvel na planta; se tiver pressa, imóvel pronto”, diz. O sonho da casa própria, justamente pelo seu alto custo, representa para a maioria dos interessados, um projeto de uma vida inteira. Como pode ser financiado por até três décadas, muitas mudanças podem ocor-

rer (desde uma crise financeira até a morte de familiares) e comprometer o projeto da aquisição da casa própria. Nesses casos, é possível desistir da compra. De acordo com a decisão do STJ (Superior Tribunal da Justiça) de 4 de setembro de 2013, o consumidor pode receber de volta entre 75% e 90% do valor pago à construtora/incorporadora. Mas é necessário justificar a desistência. Para isso é importante que o consumidor reúna as provas que o levaram a desistir do imóvel para fundamentar os motivos da renúncia. Posteriormente é preciso a elaboração do distrato (documento que deve ser assinado pelo comprador e vendedor), definindo as condições para devolução dos valores pagos ao comprador e finalizar o processo. A decisão do STJ prevê ainda que a construtora pode reter entre 10% e 25% do valor pago para cobrir despesas administrativas. Cuidados De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec - associação de consumidores independente e sem fins lucrativos), os Procons possuem histórico de reclamações das construtoras e incorporadoras por problemas com prazo de entrega, qualidade do imóvel e descumprimento de oferta. “O comprador deve precaver-se fazendo rigorosa verificação do histórico da construtora/incorporadora”, alerta Silva. Outra dica importante: não deixar de testar os simuladores de crédito, disponibilizados pelos bancos, que permitem avaliar as taxas de juros e as condições para a concessão do crédito a qualquer tempo, com exigência de renda familiar e comprometimento de renda para as prestações. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê nos artigo 51, 52 e 53 as condições para proteger o comprador.


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