Salão Imobiliário - 27 de abril de 2014

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MANAUS, DOMINGO, 27 DE ABRIL DE 2014

(92) 3090-1017

Hora de declarar! Com o prazo da declaração do IR chegando ao fim, ainda restam dúvidas do que é permitido ou não pela Receita Federal

Q

uem é proprietário ou inquilino de imóveis alugados deve ficar atento aos trâmites para declarálos no Imposto de Renda. O prazo para a entrega da declaração de rendimentos obtidos no ano base de 2013 se encerra no próximo dia 30 de abril e os procedimentos para declarar variam de acordo com cada caso. De acordo com o contador amazonense Jonathan Galdino, declarar imóveis alugados não é um procedimento complexo, mas é necessário que os declarantes, tanto o locador quanto o locatário, fiquem atentos às informações exigidas. “É preciso que ambos estejam certos de que as informações declaradas concordam, para o caso de qualquer fiscalização do sistema”, diz. Os aluguéis pagos devem ser declarados por todos os inquilinos que constem no contrato de locação como locatários. Os valores devem ser lançados no campo “Pagamentos Efetuados”, sempre com o nome e o CPF ou CNPJ do locador. “Os aluguéis pagos não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, mas devem ser declarados mesmo assim, inclusive por quem entrega o formulário simplificado”, explica Galdino. Neste campo, a pessoa vai detalhar a quem pagou e quanto pagou, isso serve tanto para o locatário de uma pessoa física, quanto jurídica. No entanto, neste último caso deve informar se houve retenção de imposto e qual o valor. O contador ressalta que na maior parte dos casos de aluguel de imóvel residencial, quem fica responsável por arcar com o IPTU e o condomínio é o inquilino. Essas despesas não devem ser informadas na declaração, nem abatidas de qualquer forma. “O valor que deve ser declarado a título de aluguel pago deve ser apenas aquele que se refere ao aluguel de fato pago ao locador, sem a inclusão de quaisquer outras taxas”, afirma. Locador O proprietário do imóvel também precisa declarar o aluguel que recebeu. Ele deve informar isso em “Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoa Física/Exterior ou de Pessoa Jurídica”. Quem recebe aluguel de imóvel locado para uma empresa tem o IR retido pela fonte pagadora. “A empresa paga para você o valor do aluguel, mas já desconta a parcela do imposto, e é ela a responsável pelo recolhimento do tributo retido à Receita Federal”, explica Galdino. Caso o inquilino seja uma

pessoa física, o locador deverá recolher mensalmente o imposto sobre o valor recebido pelo aluguel, por meio do famoso carnê leão, formulário para pagamento do imposto das pessoas físicas. “Trata-se de um Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal) recolhido sob o código 0190. Tem pessoas que preferem pagar esse valor na hora da declaração, mas vale lembrar que nesse momento você paga com multa, juros e correção da taxa selic”, ressalta. “Vale lembrar também que nos itens 6 e 7 do campo Imposto Pago ou Retido tem um espaço para informar o somatório do imposto que você pagou do carnê leão. Não esqueça de informar, caso contrário, você terá que pagar novamente”, afirma.

Transparência no IR é essencial e evita problemas Para evitar transtornos e, sobretudo, não cair na temida “malha fina” da Receita Federal, é importante não deixar esse compromisso para a última hora, seguir as orientações e não omitir qualquer informação. Pois, basicamente, quem paga aluguel não pode abater nenhuma despesa e quem recebe aluguel é obrigado a declarar todos esses ganhos à Receita Federal.

A representante comercial Marlete Pinheiro trabalha com sete inquilinos e conta com a ajuda de um contador para declarar seu IR. “Não tenho tempo de ficar fazendo isso e por isso nunca fiz sozinha. Meu contador cuida de tudo e nunca tive dor de cabeça. Acho mais seguro fazer desta forma”, afirma. Alem da contratação de um profissional de contabilidade,

outra opção para quem não quer ter trabalho é contratar os serviços de um administrador de imóveis, responsável por acompanhar o pagamento de todas as contas pagas pelo inquilino, entre elas o Imposto de Renda. “Eu costumo trabalhar da seguinte maneira. Na hora que fecho o aluguel de um cliente, gero um contrato com o valor bruto do aluguel e

quando emito o boleto para o inquilino, lá já consta a dedução do imposto. Mensalmente ele tem que me apresentar a guia de recolhimento do imposto e a cada 12 meses precisa emitir um informe de rendimentos e dedução na fonte, onde constará o valor a ser restituído. Meus clientes não precisam se preocupar com nada”, explica a corretora de imóveis Márcia Cohen.


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