Salão imobiliário - 23 de novembro de 2014

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MANAUS, DOMINGO, 23 DE NOVEMBRO DE 2014

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Negociação é a melhor forma de evitar despejo Vice-presidente da Sindimóveis-AM, Jane Picanço dá conselhos e sugestões de como não levar o caso para a Justiça

A

nova lei do inquilinato, que entrou em vigor em 2010, facilitou as ações de despejo que podem ser movidas caso o inquilino fique inadimplente em alguma situação contratual, podendo ser desde o vencimento do aluguel, até contas de luz/água e taxas de condomínio. Se o inquilino não tiver o recurso do fiador ou da caução, o caso pode ser levado à Justiça e o despejo poderá ser efetuado em até 15 dias mediante o não pagamento das dívidas. Apesar de a lei proteger o locador, tomar as providências legais pode ser desgastante para as duas partes e a negociação se torna a melhor opção. Segundo a advogada e vice-presidente do Sindicato dos Corretores dos Imóveis do Estado do Amazonas (Sindimóveis-AM), Jane Picanço, o recomendável é que tanto o inquilino como o locador devem buscar um acordo prévio e que adiar a solução pode acarretar ainda mais consequências. “As pessoas tendem a se esconder quando enfrentam esses problemas e ficam inacessíveis para o locador. Já o locador, por falta de tempo e paciência, também não procura resolver o problema da melhor forma possível”, diz. Jane aconselha que se o inquilino for inteligente ele buscará resolver a situação o quanto antes, sugerindo uma negociação da dívida para que ele não tenha que pagar acúmulos que podem vir da Justiça. “Se ele sofrer uma ação de despejo, ele vai pagar o que deve mais o acúmulo da cobrança, que são as multas e os honorários advocatícios contratados pelo

locador. Se ele negociar antes, não sofre essa oneração em cima das dívidas”, explica. A ação de despejo é uma ferramenta legal que pode ser usada pelo locador para a retomada do imóvel. Caso a situação chegue nesta etapa, o inquilino não terá muitos recursos jurídicos para postergar a execução do despejo, que será feita em 15 dias após o despacho judicial. “Ele assinou um contrato, quando se executa esse contrato não há recursos disponíveis. É preciso quitar a dívida ou sair do imóvel”, enfatiza. Para o locador, Jane também indica a rapidez na hora de negociar ou buscar os meios legais, mas ainda é possível delegar a administração da locação para uma imobiliária ou a um corretor, poupando o proprietário de maiores desgastes. “Acho essa a melhor opção. Assim, quem vai cobrar os valores será a imobiliária que vai tomar as medidas administrativas necessárias e só vai procurar o proprietário quando este for o último recurso a ser tomado”. O ideal, de acordo com Jane, é que o inquilino mantenha suas garantias, como o fiador ou a caução, que é o depósito em poupança de até três vezes o valor do

aluguel. ”Assim, ele pode ter um tempo até poder se estabelecer novamente e evita a multa, que é proporcional aos meses que restam para terminar o contrato”, esclarece. “Geralmente, o que acontece é que o locatário redireciona o investimento do aluguel para outras necessidades e

acaba ficando inadimplente, achando que poderá resolver o problema, mas fica sem condições depois”. No caso de imóveis comerciais, o prazo para o despejo, que chegava a seis meses antes da nova Lei do Inquilinato, mudou para 30 dias após o despacho oficial. Segundo Jane, a situação requer ainda

mais cautela do locatário. “Se o inquilino retira o sustento daquele imóvel, ele precisa estar muito mais atento aos prazos de pagamento. Apesar do prazo maior, as pessoas ainda se complicam por não buscarem formas de negocia-

ção com o proprietário. A melhor coisa que se pode fazer é encarar o problema de frente. Avise se não vai poder pagar no dia, peça para pagar outro dia, renegocie a dívida, compense de alguma forma, faça o que for possível para não levar o caso à Justiça”, informa.


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