Salão Imobiliário - 22 de junho de 2014

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MANAUS, DOMINGO, 22 DE JUNHO DE 2014

(92) 3090-1017

Atraso ‘perto do fim’ Um dos grandes vilões na hora de adquirir um apartamento é o atraso na entrega. Por isso, um projeto de lei está em votação para punir as construtoras e incorporadoras que prejudicarem seus clientes

O

aquecimento do mercado imobiliário provocado pelo crescimento do poder aquisitivo da classe média e pelas facilidades de compra por meio de programas de moradia como o do governo Federal “Minha Casa, Minha Vida”, deram e ainda dão oportunidades para muitos amazonenses concretizarem o sonho da casa própria. Mas este sonho pode se tornar um pesadelo quando construtoras e incorporadoras não cumprem o prazo estabelecido em contrato e deixam de entregar o empreendimento. Diante de tantas reclamações de consumidores insatisfeitos em todo o

Brasil, em uma tentativa de fazer com que as construtoras cumpram o prazo de entrega e deem satisfação do andamento das obras aos consumidores, um projeto de lei que trata do assunto foi aprovado, no ultimo dia 11, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e pode seguir para o Senado, caso não haja pedido de recurso por nenhum parlamentar. Para o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amazonas (Sinduscon), Frank do Carmo Souza, caso a lei seja aprovada será bem vinda no Amazonas e cumprida pelas empresas. “Essa é

uma discussão antiga e a proposta vai de encontro com os anseios de muitas pessoas que às vezes deixam de adquirir um imóvel na planta por insegurança do não cumprimento do contrato, mas com a aprovação todas deverão honrar o compromisso”, pondera o empresário ao afirmar que no Estado, comparando-se a outras capitais, os prazos de entrega dos empreendimentos são cumpridos pela maioria das construtoras. O texto obriga construtoras e incorporadoras de imóveis a entregarem o empreendimento com prazo estendido de até 180 dias, com aplicação de multa de 0,5% ao mês sobre o valor

pago pelo comprador e prevê que as empresas informem sobre possíveis atrasos com antecedência de seis meses. Além disso, o mesmo índice estabelecido no contrato deverá ser utilizado para calcular as correções das penalidades e ainda poderão ser deduzidas das parcelas que ainda vão vencer. Segundo o advogado, Normando Pinheiro, a propositura trará mais segurança jurídica aos compradores. “A imposição de penalidades certamente terá efeito pedagógico nas empresas em relação à pontualidade e o cumprimento do que foi ajustado”, deduz Pinheiro ao informar que em Manaus já

aconteceu de uma empresa entregar apartamentos de apenas uma das duas torres que fazia parte do empreendimento. A outra ainda não foi concluída. Casos Uma das clientes que está passando por esse “pesadelo” é a cabeleireira Mari Colares, que ao assinar o contrato da compra de um apartamento na planta, em que registrava a entrega para o ano de 2012, até hoje, ainda não recebeu a tão desejada chave. “Já me reuni diversas vezes com os responsáveis e nada foi resolvido. A única coisa que fazem é estender o prazo de entrega e oferecer café da

manhã para os clientes durante os encontros, como se isso fosse resolver alguma coisa”, desabafa. O motorista, Antônio Figueira, é outra vítima. De acordo com o contrato, a construtora deveria entregar o bloco pronto no ano de 2012. No início desse mês, quando foi vistoriar o apartamento, encontrou rachaduras, pintura descascada e acabamentos mal feitos em todo o imóvel. “Além do prazo ter extrapolado 2 anos, ainda me entregam um lugar sem condições para morar. Eu pago todas as parcelas e taxas em dia e ainda assim sou prejudicado” explica revoltado.


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