Imóveis & Decor - 15 de novembro de 2015

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MANAUS, DOMINGO, 15 DE NOVEMBRO DE 2015

Airbnb expande seguro para todos os países Página 3

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Financiamento imobiliário com parcelas atrasadas Tudo o que você precisa saber para evitar que seu imóvel seja tomado, assim como os seus direitos como consumidor

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ecentemente muitos brasileiros adquiriram imóveis por meio de financiamento bancário . Em momentos de crise, como o que vivemos atualmente, tem sido comum o atraso de parcelas do financiamento e muitos se preocupam em perder o imóvel. Especialistas apontam que muitas pessoas acabam por ficar extremamente nervosas em razão das cobranças efetuadas pelas instituições financeiras, muitas vezes com “ameaças” de em breve perder o imóvel. “Apesar de ser um direito do credor em cobrar sua dívida, não poderá fazê-lo de modo insistente ou vexatório, que

constranja o consumidor, por ser uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor no art. 42”, explica a advogada Gabriela Vitniski. A especialista em direito empresarial diz, ainda, que alguns bancos têm de fato efetivado as promessas de rescisão do contrato, levado os imóveis a leilões e muitos

consumidores são surpreendidos com a notificação para desocupar o imóvel. “Porém, é importante atentar porque muitas vezes o procedimento não tem seguido ao previsto na legislação, o que pode torná-lo anulável, inclusive o leilão, permitindo

que os devedores obtenham mais tempo para saldar a dívida”, destaca. Pela lei Os contratos de financiamento imobiliário são parcialmente regulamentados pela Lei de Alienação Fiduciária nº 9.514/97, que narra todo o procedimento para que o banco possa retomar o imóvel do devedor. Caso o procedimento não seja seguido corretamente, deve o consumidor procurar um advogado para buscar a anulação dos atos realizados. “Segundo o artigo 26 da lei de Alienação Fiduciária (Lei nº 9.514/97) a primeira etapa de todo o procedimento,

é que o devedor seja notificado pelo cartório de registro de imóveis competente, para que, no prazo de 15 dias purgue a mora, ou seja pague a prestação vencida e as vincendas até a data do pagamento, os juros pactuados, as penalidades e os demais encargos contratuais e legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação”, diz Gabriela. Além disso, observa a advogada, o mesmo artigo de lei exige que esta notificação seja pessoal, ou seja, o devedor tem de efetivamente e pessoalmente ser comunicado. “Se a notificação for entregue a qualquer outra

pessoa que não seja o devedor do contrato, não terá valor legal, e para concluir o procedimento será necessário que se publique a notificação em um edital durante três dias nos jornais de grande circulação”, aponta. Portanto, é importante ao devedor estar atento sobre a realização dos procedimentos, a fim de saber de fato, quando, em decorrência dos atrasos, correrá o risco de perder seu imóvel.

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