Salão imobiliário - 15 de março de 2015

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As vantagens do

FGTS Recurso pode ser usado para a compra de imóveis desde que o comprador atenda alguns requisitos

O

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ter muitas utilidades, principalmente, quando se trata de adquirir ou quitar um imóvel. Porém, é preciso preencher alguns requisitos para que o direito seja devidamente usado nessas transações. O EM TEMPO conversou com a corretora Márcia Cohen, que esclarece algumas dúvidas sobre este processo. “A maioria das pessoas que vão comprar o imóvel pensam na questão do FGTS, seja para dar a entrada ou complementar. Há pessoas que também usam para quitar dívidas”, diz Márcia. Para poder usar o FGTS, é preciso cumprir quatro requisitos. O primeiro pede pelo menos três anos de carteira assinada. Esse período não precisa ser contínuo, ou seja, o trabalho pode ter acontecido um ano em 2008, e outros dois anos em 2010, por exemplo. O segundo é não ter um financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em nenhuma parte do país. “O terceiro é não ser proprietário de imóvel residencial no município onde você quer comprar o novo e o quarto é ter moradia ou trabalho por no mínimo um ano no local onde você quer comprar usando o FGTS. Geralmente, não é muito burocrático, se o cliente atende aos requisitos, basta assinar o termo de liberação junto ao banco”, afirma a profissional. Para comprovar que atende a estes requisitos e usar o fundo de garantia, é necessário apresentar os documentos como carteira de trabalho, comprovante de residência (conta de água ou luz), certidão de nascimento e de casamento (se for o caso), carteira de identidade e CPF. “Também é preciso apresentar a certidão de matrícula e cópia do IPTU da casa ou apartamento que vai ser comprado, para provar que o imóvel está regular e pode ser adquirido com o FGTS”, complementa Márcia. Como o FGTS foi idealizado para fins sociais, é exigido, também, que a casa, terreno ou apartamento esteja no limite urbano (dentro da cidade) e residencial, destinado à moradia do

trabalhador. Por último, esse imóvel não poderá ter sido objeto de operação com FGTS nos últimos três anos. Já para reformas, não é possível usar o fundo. “Não há uma lei que assegure isso, mas há casos que já foram para a Justiça”, comenta Márcia. Um exemplo aconteceu em 2006, quando a da 4ª turma do Tribunal Regional Federal, da 4ª Região do Rio Grande do Sul, permitiu que um casal usasse o FGTS para a reforma de uma casa que estava com tábuas de madeira precárias. Em sua decisão, o juiz Marco Antônio Rocha, lembrou que a lei 8.036/90, que detalha os direitos ao FGTS, revela uma preocupação social e o casal merecia uma moradia digna. Saque Se atender aos requisitos, o trabalhador solicita, durante o processo, o saque por meio de um agente financeiro e um documento. Após comunicar a Caixa Econômica Federal, o fundo de garantia é liberado e depositado na conta do vendedor. “Nessa transação, o comprador não lida diretamente com o dinheiro”, aponta Márcia. Além de seguir os requisitos, o comprador deve prestar atenção em suas dívidas e checar se o nome não está listado em algum dos serviços de proteção ao crédito, como o SPC ou Serasa. “Isso pode impedir a aprovação do financiamento e aí de nada adianta ter o FGTS como suporte”, ressalta a corretora. O fundo pode demorar, em média, cinco dias para ser liberado. Porém, outros processos ligados à compra de um imóvel, como a aprovação do financiamento, podem levar mais tempo, e o negócio leva, geralmente, de 60 a 90 dias para ser concluído. O comprador também pode optar por especificar ao agente financeiro quanto do FGTS será usado. “A quantia que permanecer na conta vai continuar rendendo e poderá ser usada em outras ocasiões. O FGTS é um ótimo recurso pra quem quer adquirir um imóvel, então, as pessoas precisam se informar mais sobre essa vantagem”, declara Márcia.

(92) 3090-1017 DIVULGAÇÃO

MANAUS, DOMINGO, 15 DE MARÇO DE 2015


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