Salão imobiliário - 15 de fevereiro de 2015

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MANAUS, DOMINGO, 15 DE FEVEREIRO DE 2015

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Morador pode denunciar

blocos de Carnaval Os responsáveis pelo evento carnavalesco podem ser notificados por possíveis prejuízos ao patrimônio público e particular, e devem obedecer código de postura

O

s blocos de Carnaval tomam conta das ruas no mês de fevereiro e costumam acontecer próximo a bairros e condomínios residenciais. O barulho já é esperado nessa época, porém, a depredação de patrimônio público e particular pode acontecer durante o evento, deixando o morador ou o administrador da propriedade em dúvidas sobre a quem se reportar. O EM TEMPO conversou com o advogado e corretor Miquéias Fernandes para elucidar o que se pode fazer nesses casos. O profissional relembra que

muitas das regras que regem os blocos de carnaval estão no código de postura do município, mas a responsabilidade por possíveis danos cabe aos organizadores dos eventos. “Há uma comunicação prévia aos condomínios e residências sobre a ocorrência desses blocos e aí se identifica os responsáveis pela organização, que serão notificados caso haja algum prejuízo aos moradores”, esclarece. As autoridades também são notificadas sobre as ruas bloqueadas, detalhes específicos de segurança e saneamento, que são alguns dos requisitos legais para se aprovar o bloco de rua. Uma vez que todos estão avisados e ainda ocorrem danos aos patrimônios públicos e privados próximos do local, a providência é registrar a ocorrência e identificar o culpado. “Em matéria de direito, a prova é importante. Hoje em dia, é muito comum que o próprio morador registre o crime com os próprios dispositivos que ele possui, como um celular ou mesmo uma câmera fotográfica. No caso de condôminos, eles contam com o sistema de vigilância do prédio, o que ajuda bastante”, diz Miquéias.

Quando não há a provas do dano, o profissional aconselha a busca de testemunhas para que a denúncia seja consistente. “Nessa época, as pessoas também buscam se prevenir de alguma forma, seja com a instalação de câmeras na frente de suas casas ou sensores de luz que acabam afastando estranhos que possam fazer algo. Se não for possível adotar essas medidas, o melhor é abordar os vizinhos e tentar identificar os foliões que causaram o dano”. Se o morador for prejudicado, ele pode recorrer à delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência, abrindo uma ação contra o bloco de carnaval. Segundo Miquéias, os responsáveis serão notificados e terão que responder legalmente. “O morador tem todo direito de denunciar o bloco. Talvez, haja dificuldades de se identificar organizadores e ser devidamente ressarcido. No direito não há fórmulas, mas é preciso enfrentar a situação”. Sobre o barulho produzido pelos blocos de rua, Miquéias afirma que o evento faz parte da cultura brasileira e que os moradores geralmente esperam o ocorrido. Porém, ainda

há a possibilidade de denúncia após as 22h. “O morador tem todo o direito de reclamar, ainda mais se precisa acordar cedo para ir ao trabalho ou fazer outros compromissos. Nesses casos, é bom procurar saber que autoridade está responsável por esses casos. A poluição ambiental é regulamentada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semmas), que pode fazer plantões nos dias de carnaval”, aponta o profissional. No geral, o profissional enfatiza que os casos sobre reclamações de depredação de patrimônio e poluição ambiental não são comuns. “Antes, era até possível ver denúncias de igrejas quando blocos passavam pela frente, mas até esse tipo de caso é difícil de acontecer atualmente. O Carnaval, quando segue as regras de segurança, pode ser brincado sem prejudicar ninguém”.


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