Salão Imobiliário - 1 de dezembro de 2013

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MANAUS, DOMINGO, 1º DE DEZEMBRO DE 2013

(92) 3090-1017

Comprei, mas não recebi. E agora? Em caso de atrasos na entrega de imóveis, o consumidor pode recorrer à Justiça para reaver os prejuízos

A

assinatura de um contrato de compra de um imóvel é o primeiro passo para o abandono do aluguel. Pagamento de parcelas, entrega de documentos e o acompanhamento da obra são algumas etapas subsequentes a essa adesão. Mas o que fazer quando a construtora não entrega o empreendimento no prazo previsto em contrato? O EM TEMPO buscou informações jurídicas sobre o direito do consumidor nos casos em que ele é prejudicado por ações insatisfatórias. Segundo a advogada Cristiane Botelho, após o prazo de entrega estipulado em contrato, a empresa ainda tem um limite de 180 dias para concluir os serviços. Porém, quando essa

cláusula não é obedecida, o cliente pode recorrer aos meios judiciais. Ela informa que neste caso o consumidor deverá ser rescindido por danos morais e materiais, além dos juros relacionados ao período em que deveria ter recebido o imóvel. “O primeiro passo, para o cliente, é solicitar alguma informação à empresa, por meios eletrônicos, como e-mail, ou até mesmo por correspondência. Isso é uma forma de notificá-los. Caso o documento não seja respondido, a pessoa deverá procurar a Justiça, com o auxílio de um advogado”, explica. Outra alternativa, de acordo com Cristiane, é dar início a uma ação junto ao Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Mas essa etapa não exclui a abertura

O primeiro passo, para o cliente, é solicitar alguma informação à empresa, por meios eletrônicos ou, até mesmo, por correspondência Cristina Botelho, advogada

de um processo judicial, que pode tramitar no juizado especial (que atende situações que envolvem até 40 salários mínimos); ou em uma das varas cíveis existentes na cidade. “Na tentativa de justificar o descumprimento a empresa

pode alegar o mau tempo (ocorrências de chuvas constantes) ou ainda uma crise financeira grave”, revela. A tramitação de um processo não tem um período determinado para ser concluído, mas a advogada afirma que atualmente essas causas têm sido finalizadas em menos tempo. O consumidor ainda tem a oportunidade de solicitar a entrega do imóvel para, paralelamente, dar andamento nos trâmites legais. “O cliente também pode rescindir o contrato e reaver o valor do bem ou ainda pedir o abatimento do valor total do imóvel”, comenta. Cristiane também disse que durante a audiência o juiz pode avaliar a situação de diversas formas. Uma delas, é que o

consumidor poderia estar usufruindo do valor do imóvel por meio de aluguel. Neste caso, o magistrado pode determinar o pagamento de uma indenização correspondente ao período do atraso na entrega. “É como se o imóvel estivesse alugado durante todo o período. Além disso, o proprietário ainda tem direito a multas por danos moral e material”, exemplifica. Atraso A relações públicas Thaianne Rebelo, 25, passou por um momento de estresse por não receber o seu apartamento na data prevista pela empresa. Ela assinou um contrato junto à uma construtora local em 2010. O documento afirmava que o imóvel seria entregue em novembro de 2012, o que

não aconteceu. O prazo de 180 dias encerrou em maio deste ano, porém, o apartamento só foi entregue em julho, dois meses depois. Thaianne afirma que já procurou um advogado e que vai ingressar com uma ação na Justiça. Ela está morando no apartamento há uma semana e reclama que o local já apresenta problemas nas instalações hidráulicas e elétricas. “Já solicitei reparos à construtora, que veio e consertou os problemas. Fotografei tudo porque vai servir como comprovação nas audiências. O condomínio foi entregue sem vistoria hidráulica e elétrica, somente a estrutura foi fiscalizada. Isso aconteceu pela pressa na entrega do residencial”, conta.


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