Salão imobiliário - 9 de novembro de 2014

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MANAUS, DOMINGO, 9 DE NOVEMBRO DE 2014

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Fiança

cai em desuso em Manaus Segundo o Sindimóveis-AM, o ônus da opção acaba afastando os locadores e locatários

A

presentar um fiador é uma das garantias que podem ser oferecidas em um contrato de aluguel, assim como o segurofiança e a caução financeira. No entanto, a medida vem caindo em desuso na capital. Segundo o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Amazonas (Sindimóveis-AM), a cada cinco contratos assinados, apenas dois usam o fiador como garantia e a caução (o depósito de até três aluguéis) ainda permanece como o método mais usado. Segundo Daniel Aragão, corretor e assessor da presidência do Sindimóvei-AM, o ônus causado pelas consequências de se ter um fiador fez com que o proprietário prefira a caução como a forma mais segura. “Quando as ocorrências começavam a surgir, o nome do fiador era somente uma ilustração. No final, o prejudicado era o proprietário. Hoje em dia, ninguém quer assinar por outra pessoa”, explica. Aragão comenta que o seguro-fiança seria a opção mais adequada, porém, ainda não se constitui uma cultura nos contratos em Manaus, além de poucas empresas existentes que prestam o serviço. “O sindicato está em contato com empresas que facilitem esse acordo porque é o mais seguro. O seguro-fiança cobre todas as despesas do imóvel e as partes podem ficar tranquilas”, diz.

Apesar dos contras, quem decidir optar por ser fiador tem que estar atento as consequências previstas em lei. O locatário também necessita apresentar um fiador que atenda aos requisitos que estão na nova lei do inquilinato, como possuir um imóvel quitado na mesma cidade do inquilino e comprovar renda mensal compatível com as despesas do aluguel. “O fiador responde judicialmente pelo imóvel, uma vez que é corresponsável do contrato. Ele vai pagar pela dívida do inquilino e seus bens podem ser usados para isso. É por essas medidas que as pessoas não querem mais emprestar seus nomes”, aponta a corretora Márcia Cohen. Por mais que a caução seja a opção mais usada, Márcia esclarece que o seguro-fiança, no qual o inquilino contrata uma companhia de seguros ou um banco, ainda é o mais recomendado para contratos de aluguel. “As pessoas não estão acostumadas com essa opção devido ao custo adicional, que vem junto com o aluguel. A caução, depositada em caderneta de poupança, não é indicada para cobrir aluguel atrasado e, sim, para os reparos que o imóvel venha precisar. Já o seguro-fiança serve para todas as despesas”, ressalta a corretora. O fiador pode lançar mão de alguns recursos quando o inquilino fica inadimplente. Um deles é o benefício de ordem, que garante ao fiador

o direito de exigir que o credor acione primeiramente o devedor principal. Desta forma, os bens do devedor são executados antes dos seus. No entanto, segundo a lei, o fiador não poderá se aproveitar deste benefício se, no contrato de fiança, estiver expressamente renunciado ao benefício ao ter se declarado como pagador principal ou devedor solidário, ou se o inquilino que está devendo for insolvente ou falido. Uma vez assumida a obrigação, o fiador não poderá alegar impenhorabilidade do imóvel, mesmo que se trate do seu único bem, ou seja, o bem de família. Caso o fiador original também declare falência ou insolvência financeira, o locatário pode exigir a troca de fiador para que continue legítimo no contrato. Para o corretor Joaquim Caetano, a relação de confiança entre o locatário e o fiador é a melhor forma de evitar problemas jurídicos. É preciso que haja uma garantia das duas partes. “Não tem outro jeito,

o fiador vai responder pelas ações do inquilino. Então, ele tem que ter completa confiança de que esse inquilino terá condições e bens para arcar com o aluguel”, enfatiza. O profissional também não recomenda o uso do fiador, tanto para o inquilino como para o locatário. Segundo Caetano, os imóveis estão cada vez mais caros e o locador tem receio de deixar a propriedade com alguém que possa não pagar. “Por isso, acredito que o seguro-fiança vai passar a ser uma tendência daqui a alguns anos. Apesar de ser uma opção mais cara, o prejuízo é ressarcido diretamente pela seguradora ou banco, que depois cobra o inquilino. O locador não tem prejuízo”, conclui. Leia mais na página 6

O sindicato está em contato com empresas que facilitem esse acordo, porque é o mais seguro. O segurofiança cobre todas as despesas do imóvel e as partes podem ficar tranquilas”


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