MANAUS, DOMINGO, 7 DE JUNHO DE 2015
(92) 3090-1017
Pets da ‘discórdia’
FOTOS: REPRODUÇÃO
Você sabe o que pode e o que não pode quando o assunto são animais de estimação? Advogado especialista esclarece para você dúvidas frequentes dos donos dos animais e de que forma cada um pode evitar maiores problemas para o dono
R
eclamações de vizinhos quanto ao seu animal de estimação são um tipo conflito bastante corriqueiro em apartamentos e condomínios. De um lado, os criadores, alegando o direito individual de ter animais em suas residências. De outro, síndicos e demais moradores, defendendo o mesmo princípio para não serem incomodados com o barulho e a sujeira dos “pets”. A falta de uma legislação específica sobre o assunto atrapalha ainda mais a situação. Afinal, o que pode e o que não pode quando o assunto é bichos de estimação? O advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em direito imobiliário, com ênfase em condomínios e locações, dá algumas sugestões importantes. “As pessoas devem transportálos pelos elevadores de serviço, usar guias e coleiras e não deixar que sujem as áreas comuns. Devem também manter os locais limpos, para evitar cheiro ruim no apartamento e no próprio condomínio”. Os cães, segundo o jurista, são os grandes pivôs de polêmicas. “Gatos e em geral os pássaros não fazem barulho nem criam problemas”, explica. O advogado instrui dar preferência a animais criar animais que sejam silenciosos. “No caso específico de cães, há raças bem tranquilas, como os labradores. Outro conselho é que cães não gostam de ficar sozinhos. São muito dependentes dos seus donos. Assim, quem não fica muito tempo no apartamento e não tem quem fique, não deve ter animais”. E não adianta ignorar o problema. “Há pessoas que deixam
os animais sozinhos o dia inteiro e até mesmo o final de semana inteiro, fazendo com que os cães fiquem latindo e alguns até uivando. Isso incomoda demais os vizinhos e também causa sofrimento aos animais. Lembro que tratar mal animais é crime ambiental”, alerta. Não existe nenhuma lei que impeça ou proíba ter animais em apartamentos ou condomínios. Assim, o que conta nessas questões é o bom senso. “Algumas convenções condominiais proíbem, mas a jurisprudência é no sentido de que, ainda assim, é possível ter animais nos apartamentos, desde que em pequeno número, de acordo com o bom senso. Por outro lado, a restrição a cães de tamanho médio é bobagem, pois há cães pequenos que fazem muito mais barulho que os grandes. O que deve ser proibido é a criação de cães de raças consideradas perigosas” , ensina. Obrigações Caso você receba reclamações de vizinhos por conta de animais, o primeiro passo é verificar se são procedentes e cuidar para não incomodar o próximo. Embora falte uma legislação própria para o tema, o Código Civil pode oferecer algum respaldo. “O artigo 1.336 do Código Civil, inciso IV, do capítulo “Do Condomínio Edilício”, diz que “são deveres do condômino: dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”, indica Lauro.
Segundo o advogado Daphnis Citti, ao transportar o pet, o mesmo deve estar usando coleira e evitar sujar áreas comuns