Imóveis & Decor - 2 de agosto de 2015

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MANAUS, DOMINGO, 2 DE AGOSTO DE 2015

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Como contratar um síndico profissional Profissional dá dicas para contratar e aponta quais os erros mais comuns quando não são profissionais à frente da função FRED SANTANA

O

s síndicos profissionais vêm ganhando cada vez mais espaço no mercado. Mas, justamente pelo boom desses prestadores de serviço, o cuidado na hora da contratação deve ser redobrado. O alerta é de Daphnis Citti de Lauro, sócio da Citti Assessoria Imobiliária, que atua como síndica profissional. Lauro faz alguns alertas para os condomínios que desejam terceirizar a gestão: “Não é necessário que o síndico tenha feito curso profissionalizante, mas é importante que tenha conhecimentos específicos sobre condomínio, podendo ser advogado, contador ou administrador de empresas”, explica. Além disso, é importante solicitar o currículo do candidato. Há muita gente que perde o emprego ou que foi síndico do prédio onde mora e resolve ‘virar’ síndico profissional”, explica. Os cuidados na hora da escolha do síndico profissional se justificam pela importância da função. “Entre as tarefas estão representar ativa e passivamente o condomínio, ordenar a realização de obras e serviços, convocar a assembleia geral, mediar os problemas entre condôminos, fiscalizar e supervisionar o trabalho do zelador e as funções administrativas delegadas à administradora e fazer com que a convenção condominial, o regulamento interno e as decisões de assembleias sejam cumpridas”, explica. Principais erros Diversos condomínios hoje em dia possuem síndicos profissionais, com experiência e conhecimento técnico e até jurídico, especialmente sobre as normas do Código Civil. Entretanto, a maioria dos prédios ainda conta com síndicos amadores, normalmente aposentados, donas de casa ou pessoas que têm outras atividades profissionais. Citti de Lauro afirma que a inexperiência e a falta de

conhecimento são os principais problemas dos síndicos amadores. “Existem alguns ótimos, mas a maioria, ao ser eleita, não sabe por onde começar e tem o desejo de mostrar serviço. É nessa hora que cometem erros graves”. Dentre as falhas, o especialista ressalta as principais, como a de que síndicos amadores, em geral, não têm ideia onde está a lei que regula os condomínios (Código Civil, artigos 1.331 a 1.358), nunca leram a convenção condominial e não sabem o que é especificação de condomínio. “E, por consequência, ditam normas ilegais para solução de problemas que rotineiramente aparecem. Em resumo: tornam-se pequenos ditadores”, diz. Há, ainda, os que fazem obras sem aprovação de assembleia e escolhem empresas diretamente, sem passar pela administradora, deixando de colher outros orçamentos. “Outro problema é quando deixam de cuidar da conservação das partes comuns, com o objetivo de manter inalterada a taxa condominial, acreditando que síndico bom é aquele que nunca aumenta o condomínio”, aponta. Ética Outro erro comum dos síndicos amadores, segundo Daphnis Citti de Lauro, é procurar obter alguma vantagem pessoal, até mesmo com relação às vagas de seus veículos, especialmente quando elas são em local indeterminado. “E, para piorar, há os que tratam mal os funcionários ou sem o devido respeito, chegando até mesmo a gritar com eles”, lamenta. Por fim, um equívoco é pedir para a administradora levantamentos semanais, fazer assembleias todo mês, enviam mais de dez e-mails por dia e telefonam a toda hora, dando um trabalho enorme. Além disso, é comum impedirem o uso de áreas comuns do condomínio, mesmo quando raramente utilizadas. Exemplo: o salão de

festas para alguma atividade distinta, como uma aula de ioga, que mal algum fará ao recinto. Por esses motivos, Daphnis de Lauro afirma que os moradores devem refletir bem na hora da eleição, inclusive para manter o patrimônio valorizado. “O síndico escolhido deve ser uma pessoa capaz, honesta e de bom senso, até para resolver proble-

mas que surgem diariamente entre condôminos, moradores, funcionários, etc. Jamais devem eleger alguém que tem o desejo de ser síndico apenas pela isenção de sua taxa condominial. E, se ninguém aceitar ser síndico, é melhor contratar um síndico profissional.”


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