Pódio - 6 de fevereiro de 2016

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Pódio MANAUS, SÁBADO, 6 DE FEVEREIRO DE 2016

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MPF recorre de decisão favorável a Neymar A denúncia feita pelo MPF foi rejeitada pelo juiz Mateus Castelo Branco, da 5ª Vara Federal de Santos, que decidiu não abrir uma ação penal contra Neymar, seu pai e dois dirigentes do Barcelona

Ida do brasileiro ao Barcelona continua trazendo problemas ao jogador e sua família

O

Ministério Público Federal (MPF) informou que vai recorrer da decisão da Justiça Federal, que rejeitou, na quinta-feira (4), a denúncia contra o atacante Neymar e o seu pai, Neymar Santos. Por meio de uma nota oficial publicada em seu site, o MPF disse que está apenas aguardando ser notificado oficialmente para apresentar o recurso. A denúncia feita pelo MPF foi rejeitada pelo juiz Mateus Castelo Branco, da 5ª Vara Federal de Santos, que decidiu não abrir uma ação penal contra Neymar, seu pai e dois dirigentes do Barcelona. Ele acatou o pedido da família do jogador, que alegou que ainda não poderia haver um processo judicial por sonegação fiscal, já que há discussões em andamento na Receita Federal, na esfera administrativa - elas teriam que se esgotar antes da abertura de uma ação. O Ministério Público Federal em São Paulo esclarece que ainda não foi comunicado ofi-

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cialmente da decisão da Justiça Federal que não recebeu a denúncia oferecida no último dia 27 de janeiro em desfavor do atleta Neymar, seu pai e dois dirigentes esportivos. Assim que for notificado, o MPF irá recorrer da decisão. Segundo informações do site da Justiça Federal, a sentença não absolveu os acusados, mas apenas afirmou que deve ser aguardado o término do procedimento administrativo que tramita atualmente na Receita Federal. Diante disso, bastaria ao MPF esperar o fim do trabalho do Fisco para, então, apresentar novamente idêntica acusação. No entanto, para o órgão ministerial, não é necessário aguardar o término do procedimento fiscal, uma vez que, segundo decisões do STF e do STJ, nos casos em que o esquema envolver empresas de fachada visando à prática de sonegação fiscal, a ação penal poderá ser movida antes do fim da atuação da Receita. Com relação à denúncia por falsidade ideológica, a Justi-

ça apontou que apenas um dos crimes seria considerado “crime meio”, visto que teria a única finalidade de facilitar a sonegação de tributos. Entretanto, o MPF imputou 21 casos diferentes de falsidade ideológica na acusação e o juiz analisou apenas um deles. Vale ressaltar que nem todo o crime de falsidade ideológica teve o objetivo de lesar o Fisco. Como exemplo, pode ser citada a simulação de contrato de empréstimo entre os denunciados e o clube espanhol, que se revelou, na verdade, um contrato de pagamento pela “compra” do atleta. O lesado, em tese, por esta falsidade não seria o Fisco, mas os parceiros comerciais da época, já que estavam os denunciados vendendo direitos que ainda não possuíam e, por isso, fingiram firmar um contrato de empréstimo, para encobrir a venda. Diante disso, o MPF esclarece que irá analisar os autos assim que for comunicado oficialmente e, certamente, irá interpor recurso.

Receita deve acelerar caso A Receita Federal deve acelerar a análise do recurso da família do jogador contra um auto de infração por sonegação fiscal. O processo estava parado por causa das paralisações e greves promovidas por funcionários do órgão. De acordo com Kleber Cabral, vice-presidente da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais), a DRJ (Delegacia de Julgamento) no Rio de Janeiro vai abrir uma exceção e analisar a questão até o final deste mês, devido à denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o jogador entregue à Justiça. Nesta quinta-feira (4), a 5ª Vara Federal de Santos rejeitou essa denúncia e decidiu não abrir, neste momento, uma ação penal contra Neymar, seu pai, Neymar da Silva Santos, e

dois dirigentes do Barcelona, a pedido da família do jogador. O MPF só poderá apresentar nova denúncia depois de esgotadas as discussões em andamento na Receita, na esfera administrativa, segundo a Justiça, o que pode demorar e levar à prescrição de alguns crimes na esfera penal. Recursos Mesmo que tenha seu pedido negado pela delegacia, Neymar ainda pode recorrer ao Carf, o conselho de recursos contra autuações da Receita, órgão do Ministério da Fazenda. Se obtiver uma primeira decisão desfavorável, pode lançar mão de um recurso especial e levar o processo para a câmara superior do conselho. Segundo Cabral, se o Carf derrubar o auto de infração,

o MPF fica impedido de apresentar a denúncia de sonegação fiscal e falsidade ideológica. Pela lei, Neymar pode se beneficiar ainda da extinção da punibilidade se quitar a dívida cobrada pela Receita ou aderir a algum programa de parcelamento do governo, os chamados Refis, mesmo diante de uma decisão desfavorável no Carf. De acordo com o vice– presidente da Unafisco, enquanto o caso segue na esfera administrativa, a prescrição tributária fica suspensa, mas a penal, não. “Com a legislação atual, Neymar ganhou tempo para aguardar pelo próximo Refis. Ou, quem sabe, até o julgamento final no Carf. Parte dos crimes apontados na representação fiscal para fins penais já esteja prescrita”, afirma Cabral.

05/02/2016 19:30:32


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