Código de Conduta Ética - Inec

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Código de Conduta Ética

feitodegente
Sumário 1-MensagemdaDiretoria........................................................................................................3 2-Missão/Visão/Valores ......................................................................................................4 3-Apresentação.........................................................................................................................5 4-PrincípioseValoresFundamentais...................................................................................8 5-RelaçõesdeTrabalho.........................................................................................................11 6-RelaçãocomBeneficiários................................................................................................14 7-RelaçãocomosAssociados..............................................................................................15 8-RelaçõescomParceiros....................................................................................................16 9-RelaçõescomMercadoeConcorrentes.........................................................................17 10-RelaçãocomFornecedores............................................................................................18 11-RelaçãocomosGovernos,SociedadeeMeioAmbiente..........................................19 12-DoComportamentonasRedeseMídiasSociais.........................................................21 13-ConflitodeInteresses......................................................................................................23 14-GestãodoCódigodeConduta........................................................................................26

Mensagem da Diretoria

TemosoprazerdeapresentaroCódigodeCondutaÉticadoInstitutoNordeste Cidadania,quenorteianossosprincípiosdecondutaeasmelhorespráticasde valoresquedeverãoserrespeitadosportodososempregadoseparceiros, gerandoumaelevaçãodospadrõesdeéticaeintegridadeemtudooque fazemos,unindotodosnósaumconjuntodevaloresquedirecionamnossas decisõeseaçõesdiárias

NossoCódigodefinecomofazemosnegóciosdomodocorreto,pautadosem nossamissãoevalores,visandoaumaperformancecompropósito,éticae crescimentosustentável.Orientamos,pormeiodeste,quenossasaçõessejam realizadascomtransparência,integridade,respeito,valorizaçãodadiversidadee combateàdiscriminação.

Desejamos-lhesumaboaleitura,equeasdiretrizescontidasnestecódigo transcendamopapelepossam,efetivamente,resguardareconduziràsmelhores práticas,essenciaisparaodesenvolvimentodaspessoaserelacionamentocom nossosparceiros.

“Énecessáriocuidardaéticaparanão anestesiarmosanossaconsciênciae começarmosaacharquetudoénormal”. MarioSergioCortella

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Missão

Promoveracidadania pormeiodeprogramas socioambientaisede microfinançascomo objetivodefomentaro desenvolvimento sustentável.

Serreferêncianacionalcomo organizaçãodasociedadecivil quepromoveaçõesvoltadaspara odesenvolvimentosustentável.

Valores Compromisso Criatividade Ética Paixão Respeito Solidariedade
Visão
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Apresentação

Art.1°-Aéticaéoidealde condutaecomportamentomoral, queorientaoserhumano,em relaçãoaosseussemelhantes,a decidirentreobemeomal,o justoeoinjusto,oconvenientee oinconveniente,ooportunoeo inoportuno,ohonestoeo desonesto,visandoaobem comum,àhonraeàtradiçãodos serviços

Art.2°-OCódigodeCondutaÉticafortalecea identidadeeculturaorganizacionaldoInec, direcionandoasrelaçõesentreosmembrosdo ConselhodeAdministração,ConselhoFiscal,da DiretoriaExecutiva,empregadoseparceiros,etem porobjetivodefinirasregrasdecondutaaserem cumpridasnosambientesinternoeexternodo Inec,demaneiraagarantiraintegridadeno relacionamentocomosbeneficiários,governo, sociedade,concorrentes,parceirose fornecedores,bemcomonas relaçõesdetrabalho.

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Apresentação

Diretoria Executiva

Membros do Conselho de Administração e Fiscal

Econsisteemproporcionarumpadrãodecomportamento, observandoosprincípiosdalegalidade,impessoalidade,moralidade, publicidadeeeficiência,quecontribuamparaatransparênciadosatos praticadosnaconduçãodasatividadesdaentidade,demodoapreservarosinteresses doInec,resguardarsuaimageminstitucionaleauxiliarasdecisõescomequilíbrioem situaçõesdeconflitodeinteresses.

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Apresentação

Art. 4° - Este Código encontra fundamentos na Constituição Federal,naLeidasOSCIPden°9.790/99eemseuDecretonº 3.100/99, na Lei n ° 13.019/14 e alterações da Lei n°13.204/15, considerada o Marco Regulatório das Organizações da SociedadeCivil(OSC),comotambémnaLein°12.846/13,que trata sobre questões de conduta anticorrupção, integridade e práticas de governança corporativa, e ainda no Pacto Global dasNaçõesUnidas,de26dejunhode2000.

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Princípios e Valores Fundamentais

Art.5°-OInecvalorizaaéticacomoformadeaprimorarcomportamentos, atitudeseações,fundamentandosuasrelaçõesnosprincípiosdejustiça, solidariedade,diálogo,honestidade,democracia,cooperação,disciplina, governança,responsabilidade,compromisso,transparência,confiança, civilidade,respeitoeigualdade.

Aintegraçãodessesprincípiospodeserreconhecidapelapresençados seguintesvaloresnasatitudesdenossosprofissionais:

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Princípios

Honestidadeea retidãonacondução dasatividades.

Ahumildadeeacoragemno enfrentamentodosdesafios.

Responsabilidadena realizaçãodeações deefetivobenefício coletivo.

Aclarezaeaprecisãonadivulgaçãode informações,semprejuízoda confidencialidade,eoempenhonacriação deestruturasecanaisdecomunicaçãoque favoreçamepromovamalivrecirculação deinformações.

e Valores Fundamentais
Buscadaexcelência expressanaqualidade socialdosserviços Aintegridadenaconstrução epreservaçãodopatrimônio institucionaledaimagemda organização
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Princípios e Valores Fundamentais

Art.6°-OInectemocompromissoecuidadocomaspessoas, promovendoaçõesdeprevençãoàsaúdeeintegridadefísicae psíquicadosempregados,bemcomorespeitaedefendeodireito àdiversidadedequalquernatureza,naconvicçãodequeatitudes discriminatóriasdevemsercombatidas,sejamelasprovenientes dediferençasderaça,cor,nacionalidade,religião,sexo,idade, estadocivil,orientaçãosexual,deficiênciafísicaouposição social.

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Relações de Trabalho

Art 7°-Emnossasrelaçõesdetrabalho, buscamosumambienteharmônico, ondeprevaleçamrelaçõescom diálogo,respeitoezelo, contribuindoparaqueas decisõesocorram comjustiçae transparência

Art.8°-Estimulamosoequilíbrioentrea vidaprofissionalepessoalpara queotrabalhocompropósito contribuaparaobem-estar físico,emocional,mentale espiritual,gerando harmoniaesatisfação.

Art 9°-Incentivamosquecadaum sedesenvolvadamelhorforma, pormeiodeprogramasde treinamentoecapacitação proporcionadospelaempresa, alémdeproporcionaroutras opçõesdeaprendizadoem parceriacominstituiçõesde ensinoqualificadas,paraque estejampreparadosparaos desafioseoportunidadesde crescimento profissional

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Relações de T

a)Cumprirasleistrabalhistaseasnormas institucionais,estimulandoaconvivência harmoniosa,oespíritodeequipe, ahonestidade,acidadania,a diversidadeeasolidariedadeno ambientedetrabalho;

b)Estimularosempregadosa realizarem,demodovoluntário, açõesderesponsabilidade socioambiental;

c)Tratartodosdemaneiraigual,promovendo adiversidadeeainclusãodepessoasde todasaspersonalidades,estilosdevida, processosmentais,experiênciasde trabalho,etnia,raça,cor,religião,gênero, identidadedegênero,orientaçãosexual, estadocivil,idade,nacionalidade, deficiênciaououtrasdiferenças;

d)Zelarparaqueasrelaçõeshierárquicas sejamasmaissaudáveispossíveis, norteadaspelorespeitomútuoentre dirigenteseempregados;

e)Tornarclarososcritériosutilizadosemprocessos seletivos,premiaçõespordesempenho,ascensão profissionaleacessoatreinamentos,elegendo comopontodepartidaajustaavaliação;

f) Repelirpráticasdenepotismoque favoreçamcontrataçãooupromoção deparentes,emdetrimentodepessoas maisqualificadas;

g) Repudiaraspráticaseposturasindesejáveis quecaracterizemassédiomoralousexual, sejamelasdenaturezaverbal,visual,física ououtracondutaindesejáveldequalquertipo quecrieumambientedetrabalhoameaçador, ofensivoouhostil

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Relações de Trabalho

II.Cabeaosempregados:

a)Comprometer-secomamissão, propósitoeosvalores institucionais; b)Guardarsigilosobreassuntosinstitucionais, tecnologias, metodologias,know-howe outrasinformaçõesdepropriedadeoude direitodoInecedeparceiros,assimcomo nãodivulgá-lassempréviaautorização;

c)Zelarpelaintegridadeeracionalidade dosrecursospatrimoniaisefinanceiros doINECedeterceirosqueestejamsob aguardaouadministraçãodoInstituto; d)Cuidarpelaboaimagem,dentro eforadoambientedetrabalho; e)Fazerusodecargo,função,posiçãocom oobjetivodeatenderasexigênciasdo Inec,nãoobtendoqualquerfavorecimento parasiouparaoutrem; f) Nãorealizaratividadesprofissionais particularese/oucomercializarmercadorias noambientedetrabalho,comotambém, exerceratividadesqueimplicamem desperdíciodetempo;

g)Fazerações,declarações,eventose publicaçõesemnomedoInecsomente quandodevidamenteautorizadas ehabilitadas;

h)Nãocompartilharsenhasdequalquer natureza; i)Nãorealizaratividadesdeelaboração deprojetosparaoParceiroPúblico, medianteremuneração,queconflitem comsuasresponsabilidades relacionadasaosprogramasde microfinanças;

j)Nãorealizaromanuseioou apropriaçãodenumeráriodeclientes dosprogramasdemicrofinanças;

k)Nãoorientarcréditonosprogramas demicrofinançaspara microempreendedorempregadosdo ParceiroPúblicooudoINEC,bemcomo porseuscônjuges/companheirose parentes,conformenormativodos ProgramasdeMicrofinanças

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Relações com Beneficiários

Art.10-NasrelaçõescomosbeneficiáriosdoInec,seusdirigentese empregadosdevem:

Prestarinformaçõesdeformaclara, rápidaeprecisa,comigualdadede tratamento,semquaisquerdistinções movidasporinteressesousentimentos pessoais;

Serreceptivosàssugestõese críticas,buscandoadequada solução;

Mantersigilonotratamentodas informações,respeitandoa particularidadedecadasituação;

Realizaraoperacionalizaçãodo MicrocréditoProdutivoeOrientado, observandoocorretocumprimento dasetapasmetodológicasdefinidas peloParceiroPúblico,comanálise deriscoedeviabilidadeeem conformidadecomasPolíticasde Crédito;

Buscarasatisfaçãodasexpectativas, bemcomoaconstantemelhoriana qualidadeedesempenhodos serviços,pormeiodeum atendimentocortêse eficaz,objetivandofidelização dobeneficiário;

Atuarcomtransparênciaemcasosde conflitodeinteresses,peranteo beneficiário,esclarecendo-lhesobreos dilemasempauta; Entenderasnecessidadesdopúblico beneficiário,disponibilizandoações socioambientaisquepromovama inclusãosocial,oacessoaotrabalhoe àcidadania.

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V VI VII

Relações com os Associados

Art.11-Emsuasrelaçõescomosassociados,oInecdeve:

Disponibilizarinformaçõesconsistentes etempestivas,quepossibilitemoconhecimento eacompanhamentodasações,projetos, prestaçõesdecontaseresultados,de formaaviabilizaraparticipaçãoem compromissoseeventosinstitucionais queinfluenciamnodesenvolvimento dasatividadesinstitucionais; Comunicarantecipadamente,por meioeletrônico,aagendade compromissoseeventos institucionais.

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fornecendoinformaçõesrelevantesetempestivas,bemcomo,realizandoaefetiva prestaçãodecontasemtotalconformidadecomasnormasepolíticasvigentes.Emsendo assim,asrelaçõesdevemseguirpadrõesdecondutaquevisema:

com Parceiros Art.12-Orelacionamentocomparceirosdeveprimarpelaexcelênciadoatendimentoe
Evitarqualquertipodepré-julgamento epreconceitos; Eficácianoatendimento; Confiançaerespeitomútuo entreclienteseempregados; Éticaetransparência; Favorecimentoaodiálogo,pormeiode críticasesugestões; Cortesia,prestezaeproatividade; Imparcialidadeeimpessoalidade 16 I II III IV V VI VII
Relações
qualidadedosobjetivosprevistosnoscontratos,convêniosetermosdeparceria,

Relações com Mercado e Concorrentes

Art.13-Comobjetivodepreservarobomrelacionamentocomomercadoecomas instituiçõesconcorrentes,oInecadotaráaseguinteconduta.

Realizarconcorrênciacomintegridade, demaneirajustaeleal,seguindoasleis enormasaplicáveis; Participar,quandopossíveledesde quesejamdeinteressedomercado, dasiniciativasdosconcorrentes; Respeitaraconcorrênciaeseus serviços,coibindoatosquepossam afetaraimagemdeinstituiçõesdo mercadoouprejudicá-las,zelando pelaproteçãodainformação, assegurandocondiçõesparauma concorrênciasaudável;

Nãopermitirqualquertipode retaliaçãodecorrentedaperda declientesparaaconcorrência; Nãoadquirir,deformailícitaoupor meiodeoferecimentodevantagens indevidas,conhecimentostécnicosou outrasinformaçõesdenossos concorrentes.

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Relações com Fornecedores

Art 14-Asrelaçõescom fornecedoresdeverãopautar-se pelatransparência,pela imparcialidadeeobedecera princípiosrígidosdeequidadeque estãodescritosnaPolíticade CompraseRegimentoInternodo Inec

Art.17-Aseleçãoecontrataçãodefornecedorese prestadoresdeserviçosfundamentam-seemcritérios estritamentelegaisetécnicosdequalidade, custoepontualidade.Asaquisiçõessãorealizadas deformaética,comprocessostransparentes,emque asdecisõessãotomadascombaseemmelhores preços,qualidade,quantidade,entrega,assistênciae melhorrelaçãocusto/beneficio.

Art.15-Esperamosquenossosfornecedorestenham osmesmospadrõesdeintegridadepropostospelo Inec,mantendoozelopelaimagemdesteInstituto, reforçandoacredibilidadenasáreasecomunidades emqueatuamos,bemcomonasparceriasque realizamos.Porestarazão,todososfornecedores devemmanterconformidadecomestecódigode condutaéticacomocondiçãoparafazernegócios comoInstituto.

Art.16-OInecsereservanodireitodesubstituir e/ouromperrelaçõescomtodoequalquer fornecedorquedescumpraaslegislaçõesde integridade,ambientais,trabalhistas, tributárias,desaúdeesegurançano trabalho,oucontrastecomosinteresses doInstituto.

Art 18-Éproibidoquerelacionamentos interpessoaisinfluenciemnasdecisões decompraeparceria,bemcomonão poderãosercontratadosfornecedores cujaspessoasmantenhamalgumarelação deparentescoouconsanguíneocom empregadoseconselheirosdoINEC,nas situaçõesindicadasaseguir:

I cônjugeoucompanheiro;

II parentesconsanguíneos:emlinhareta (ascendenteedescendente),pais,inclusive madrasta,padrastoefilhos Eemlinha colateral,irmãos;

III parentesporafinidade;emlinhareta (ascendenteedescendente),sogros, enteados,genrosenoras

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Relações com os Governos, Sociedade e Meio Ambiente

Art.19-PrezamosporumaboarelaçãocomosGovernos,Sociedade,MeioAmbiente,por meiodeparcerias,cumprimentodalegislaçãopertinenteeapoioàspolíticasque promovamodesenvolvimentosocial.Destaforma,adotamosasseguintescondutas:

Atender,semprequerazoáveise fundamentadasaobemcomum,às solicitaçõesdoPoderPúblico,seus agentesreguladorese fiscalizadores,sindicatos, entidadesdeclasse, organizaçõesnãogovernamentais, compresteza,rapidez etransparência; Cumpriraslegislaçõese regulamentaçõesaplicáveisàs atividadesdesenvolvidaspelo Instituto; Zelarpelocumprimentodenossas políticas,normasecontrolesde prevençãoecombateàcorrupção, aofinanciamentoaoterrorismo,aosuborno eaatosilícitosdequalquernatureza,em estritaconformidadeàsleisaplicáveis econsoantesàsmelhorespráticas nacionaisouinternacionais,noslocais ondeforemaplicáveis;

Nãoprometer,ofereceroudar,diretaou indiretamente,vantagemindevidaa agentepúblico,nacionalouestrangeiro, ouaterceirapessoaaelerelacionada, bemcomoreceberqualquerbenefício, sejaemnomedoInstitutooudequem querqueseja; Nãocompactuarcomfraudesem licitaçõesecontratoscomogoverno, nacionalouestrangeiro.

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Relações com os Governos, Sociedade e Meio Ambiente

Repudiarqualquerformade exploraçãodaspessoaspelo trabalho,quersejaele compulsório,forçado,escravoou infantil,bemcomoqualquerforma deexploraçãosexual;

Conhecerasnecessidadesda comunidadenaqualestamos inseridos,respeitandosua integridadeculturalecolaborando, pormeiodeaçõessociais,paraa elevaçãodeseupadrãodevida, contribuindoparao desenvolvimentohumano;

Desenvolvereimplementarprogramasde abrangênciasocial,pormeiodeinstituições públicasecomunitárias,organizaçõesnão governamentais,escolaseoutros; Terofirmecompromissodepraticar, incentivarevalorizarapreservação ambiental,buscandoconvergirosobjetivos organizacionaisparaosanseiose interessesdacomunidadeemque atuamossempreemlinhacomo desenvolvimentosustentável

20 VI VII VIII IX

Do Comportamento nas Redes e Mídias Sociais

Art.20–OInecrespeitaevalorizaodireitoàlivre expressãodeseusempregados,porémé primordialquecadaumestejaconscientedeque seucomportamentoemredesemídiassociais, aindaqueeminteraçõesdecaráterpessoal, podecomprometeraimagem,reputaçãoea integridadeinstitucionais.

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Do Comportamento nas Redes e

I

Teraconsciênciadequeé responsávelportudooque publicaoucompartilhanas redesemídiassociais,inclusive quantoàveracidade,postoque amácondutanomundovirtual

IV

Nãoofender,maltratar,ameaçar, discriminar,violardireitosautorais, revelarinformaçõesconfidenciais ousigilosasouprejudicarpessoas einstituições;

II

Respeitarosoutrosusuáriosda redeesuasopiniõeseconvicções, mesmoemcasodediscordância;

V

Nãodemandartarefasourealizar cobrançasrelacionadasao trabalhoforadohoráriode expedientedesubordinados,nos finsdesemana,feriadoseférias;

III

Seroprimeiroatentarcorrigir eventualerrocometidonassuas interaçõesvirtuais,estandopronto

VI

Nãocurtiroucompartilhar comentário,feitoporterceiro,que atentecontraosprincípiose valoresdesteCódigoouqueseja ofensivoaoInec,porpoderse constituirematolesivoàhonraeà reputaçãoinstitucionais

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Conflito de Interesses

Art.22-Oconflitodeinteresseécaracterizado quandoalguémnãoéindependenteemrelaçãoà matériaemdiscussãoepodeinfluenciaroutomar decisõesmotivadasporinteressesdistintosdaqueles daorganização(IBGC,2015).

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Conflito de Interesses

Art.23-Independentementedocargoe/oufunçãonaorganização,semprequeforparticiparde umadeliberação,osmembrosdoquadroexecutivoouqualqueroutroempregado,devemter convicçãodesuatotalindependênciaeimparcialidadecomrelaçãoaotemaemdiscussão, adotandoaseguintepostura:

Édeverdecadaum,pormeio deseuvoto,deliberaçãoe/ou aprovação,garantiro verdadeiroeexclusivo interessedaorganização, semprefielaosseusobjetivos estatutáriosenunca subservientesanenhumoutro interesse;

Asdeliberaçõese/ou aprovaçõesdevemseguiras alçadasdedecisãodecada instância,deformaaminimizar possíveisfocosdeconflitosde interesses;

Nãotomardecisõesqueenvolvaminteresses pessoaisourelaçãodeparentesco consanguíneoouporafinidadeemlinhareta atésegundograu;

Onome,amarcaouaimagemda organizaçãoedosprogramas operacionalizadospormeiodos termosdeparcerias,bemcomoos seusrecursos,sódevemser utilizadosemproldosbenefícios destes; Nãoaceitarouofertar presentesou gratificações,aindaque sobaformade tratamentopreferencial, parabeneficiários, fornecedoresou quaisqueroutraspessoas ouentidadesligadasàs atividadesdoInec,que visemabenefícioparasi outerceiros

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V

Conflito de Interesses

Art.24-Nahipótesedeexistênciadeconflitodeinteresse,osenvolvidosdevem serpreliminarmenteafastadosdavotação,deliberaçãoe/ouaprovaçãodamatéria relacionadaaoassunto.Emadição,casosejaidentificadaaefetivaçãodeconduta quecaracterizeconflitodeinteresse,estadeveserapuradapeloComitê Disciplinar,sendopassívelaaplicaçãodasmedidasdisciplinarespertinentes.

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Gestão do Código de Conduta Ética

Art.25-OComitêDisciplinaréformadoporintegrantesindicadospelaDiretoriaepossuias seguintesresponsabilidades:

Avaliareemitirparecerà Diretoriasobreasviolações doCódigodeCondutaÉtica ePolíticasInstitucionais Em casosqueenvolvam Diretores,oreferidoparecer deveráserencaminhado paraapreciaçãodoConselho deAdministração;

Analisareencaminharà Diretoriaoscasosnão previstosnoCódigode CondutaÉtica;

Promoverampladivulgação desteCódigoeimpulsionar umamaiorcapacitaçãoda culturaéticanaOrganização.

Analisaraseventuaisproposições deatualizaçãodoCódigodeÉticae daspolíticasinstitucionais, encaminhando-asparaaDiretoria;

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I II III IV

-seaanalisar asrecebidas, oestaspossuam ssibilidade,iniciar ãoeeventual des,sendogarantida rmaçõesrelativasà ntificaçãodo doqualquerpostura núncia.

primentodas Códigoeidentificadas asresponsabilidades,serãoaplicadas penalidadesdeacordocomanaturezae gravidadedofato,taiscomoadvertênciaescrita, suspensãoerescisãocontratualououtras medidasprevistasnalegislaçãovigente. Estecódigodecondutaéticaentraemvigorna datadesuapublicação.

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(85)3209.9200
VersãoFormal
feitodegente.
@instituto inec https://inec.org.br/ CanalInec

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