Código de Conduta Ética








TemosoprazerdeapresentaroCódigodeCondutaÉticadoInstitutoNordeste Cidadania,quenorteianossosprincípiosdecondutaeasmelhorespráticasde valoresquedeverãoserrespeitadosportodososempregadoseparceiros, gerandoumaelevaçãodospadrõesdeéticaeintegridadeemtudooque fazemos,unindotodosnósaumconjuntodevaloresquedirecionamnossas decisõeseaçõesdiárias
NossoCódigodefinecomofazemosnegóciosdomodocorreto,pautadosem nossamissãoevalores,visandoaumaperformancecompropósito,éticae crescimentosustentável.Orientamos,pormeiodeste,quenossasaçõessejam realizadascomtransparência,integridade,respeito,valorizaçãodadiversidadee combateàdiscriminação.
Desejamos-lhesumaboaleitura,equeasdiretrizescontidasnestecódigo transcendamopapelepossam,efetivamente,resguardareconduziràsmelhores práticas,essenciaisparaodesenvolvimentodaspessoaserelacionamentocom nossosparceiros.
“Énecessáriocuidardaéticaparanão anestesiarmosanossaconsciênciae começarmosaacharquetudoénormal”. MarioSergioCortella
Promoveracidadania pormeiodeprogramas socioambientaisede microfinançascomo objetivodefomentaro desenvolvimento sustentável.
Serreferêncianacionalcomo organizaçãodasociedadecivil quepromoveaçõesvoltadaspara odesenvolvimentosustentável.
Art.1°-Aéticaéoidealde condutaecomportamentomoral, queorientaoserhumano,em relaçãoaosseussemelhantes,a decidirentreobemeomal,o justoeoinjusto,oconvenientee oinconveniente,ooportunoeo inoportuno,ohonestoeo desonesto,visandoaobem comum,àhonraeàtradiçãodos serviços
Art.2°-OCódigodeCondutaÉticafortalecea identidadeeculturaorganizacionaldoInec, direcionandoasrelaçõesentreosmembrosdo ConselhodeAdministração,ConselhoFiscal,da DiretoriaExecutiva,empregadoseparceiros,etem porobjetivodefinirasregrasdecondutaaserem cumpridasnosambientesinternoeexternodo Inec,demaneiraagarantiraintegridadeno relacionamentocomosbeneficiários,governo, sociedade,concorrentes,parceirose fornecedores,bemcomonas relaçõesdetrabalho.
Diretoria Executiva
Membros do Conselho de Administração e Fiscal
Econsisteemproporcionarumpadrãodecomportamento, observandoosprincípiosdalegalidade,impessoalidade,moralidade, publicidadeeeficiência,quecontribuamparaatransparênciadosatos praticadosnaconduçãodasatividadesdaentidade,demodoapreservarosinteresses doInec,resguardarsuaimageminstitucionaleauxiliarasdecisõescomequilíbrioem situaçõesdeconflitodeinteresses.
Art. 4° - Este Código encontra fundamentos na Constituição Federal,naLeidasOSCIPden°9.790/99eemseuDecretonº 3.100/99, na Lei n ° 13.019/14 e alterações da Lei n°13.204/15, considerada o Marco Regulatório das Organizações da SociedadeCivil(OSC),comotambémnaLein°12.846/13,que trata sobre questões de conduta anticorrupção, integridade e práticas de governança corporativa, e ainda no Pacto Global dasNaçõesUnidas,de26dejunhode2000.
Art.5°-OInecvalorizaaéticacomoformadeaprimorarcomportamentos, atitudeseações,fundamentandosuasrelaçõesnosprincípiosdejustiça, solidariedade,diálogo,honestidade,democracia,cooperação,disciplina, governança,responsabilidade,compromisso,transparência,confiança, civilidade,respeitoeigualdade.
Aintegraçãodessesprincípiospodeserreconhecidapelapresençados seguintesvaloresnasatitudesdenossosprofissionais:
Honestidadeea retidãonacondução dasatividades.
Ahumildadeeacoragemno enfrentamentodosdesafios.
Responsabilidadena realizaçãodeações deefetivobenefício coletivo.
Aclarezaeaprecisãonadivulgaçãode informações,semprejuízoda confidencialidade,eoempenhonacriação deestruturasecanaisdecomunicaçãoque favoreçamepromovamalivrecirculação deinformações.
Art.6°-OInectemocompromissoecuidadocomaspessoas, promovendoaçõesdeprevençãoàsaúdeeintegridadefísicae psíquicadosempregados,bemcomorespeitaedefendeodireito àdiversidadedequalquernatureza,naconvicçãodequeatitudes discriminatóriasdevemsercombatidas,sejamelasprovenientes dediferençasderaça,cor,nacionalidade,religião,sexo,idade, estadocivil,orientaçãosexual,deficiênciafísicaouposição social.
Art 7°-Emnossasrelaçõesdetrabalho, buscamosumambienteharmônico, ondeprevaleçamrelaçõescom diálogo,respeitoezelo, contribuindoparaqueas decisõesocorram comjustiçae transparência
Art.8°-Estimulamosoequilíbrioentrea vidaprofissionalepessoalpara queotrabalhocompropósito contribuaparaobem-estar físico,emocional,mentale espiritual,gerando harmoniaesatisfação.
Art 9°-Incentivamosquecadaum sedesenvolvadamelhorforma, pormeiodeprogramasde treinamentoecapacitação proporcionadospelaempresa, alémdeproporcionaroutras opçõesdeaprendizadoem parceriacominstituiçõesde ensinoqualificadas,paraque estejampreparadosparaos desafioseoportunidadesde crescimento profissional
a)Cumprirasleistrabalhistaseasnormas institucionais,estimulandoaconvivência harmoniosa,oespíritodeequipe, ahonestidade,acidadania,a diversidadeeasolidariedadeno ambientedetrabalho;
b)Estimularosempregadosa realizarem,demodovoluntário, açõesderesponsabilidade socioambiental;
c)Tratartodosdemaneiraigual,promovendo adiversidadeeainclusãodepessoasde todasaspersonalidades,estilosdevida, processosmentais,experiênciasde trabalho,etnia,raça,cor,religião,gênero, identidadedegênero,orientaçãosexual, estadocivil,idade,nacionalidade, deficiênciaououtrasdiferenças;
d)Zelarparaqueasrelaçõeshierárquicas sejamasmaissaudáveispossíveis, norteadaspelorespeitomútuoentre dirigenteseempregados;
e)Tornarclarososcritériosutilizadosemprocessos seletivos,premiaçõespordesempenho,ascensão profissionaleacessoatreinamentos,elegendo comopontodepartidaajustaavaliação;
f) Repelirpráticasdenepotismoque favoreçamcontrataçãooupromoção deparentes,emdetrimentodepessoas maisqualificadas;
g) Repudiaraspráticaseposturasindesejáveis quecaracterizemassédiomoralousexual, sejamelasdenaturezaverbal,visual,física ououtracondutaindesejáveldequalquertipo quecrieumambientedetrabalhoameaçador, ofensivoouhostil
II.Cabeaosempregados:
a)Comprometer-secomamissão, propósitoeosvalores institucionais; b)Guardarsigilosobreassuntosinstitucionais, tecnologias, metodologias,know-howe outrasinformaçõesdepropriedadeoude direitodoInecedeparceiros,assimcomo nãodivulgá-lassempréviaautorização;
c)Zelarpelaintegridadeeracionalidade dosrecursospatrimoniaisefinanceiros doINECedeterceirosqueestejamsob aguardaouadministraçãodoInstituto; d)Cuidarpelaboaimagem,dentro eforadoambientedetrabalho; e)Fazerusodecargo,função,posiçãocom oobjetivodeatenderasexigênciasdo Inec,nãoobtendoqualquerfavorecimento parasiouparaoutrem; f) Nãorealizaratividadesprofissionais particularese/oucomercializarmercadorias noambientedetrabalho,comotambém, exerceratividadesqueimplicamem desperdíciodetempo;
g)Fazerações,declarações,eventose publicaçõesemnomedoInecsomente quandodevidamenteautorizadas ehabilitadas;
h)Nãocompartilharsenhasdequalquer natureza; i)Nãorealizaratividadesdeelaboração deprojetosparaoParceiroPúblico, medianteremuneração,queconflitem comsuasresponsabilidades relacionadasaosprogramasde microfinanças;
j)Nãorealizaromanuseioou apropriaçãodenumeráriodeclientes dosprogramasdemicrofinanças;
k)Nãoorientarcréditonosprogramas demicrofinançaspara microempreendedorempregadosdo ParceiroPúblicooudoINEC,bemcomo porseuscônjuges/companheirose parentes,conformenormativodos ProgramasdeMicrofinanças
Art.10-NasrelaçõescomosbeneficiáriosdoInec,seusdirigentese empregadosdevem:
Prestarinformaçõesdeformaclara, rápidaeprecisa,comigualdadede tratamento,semquaisquerdistinções movidasporinteressesousentimentos pessoais;
Serreceptivosàssugestõese críticas,buscandoadequada solução;
Mantersigilonotratamentodas informações,respeitandoa particularidadedecadasituação;
Realizaraoperacionalizaçãodo MicrocréditoProdutivoeOrientado, observandoocorretocumprimento dasetapasmetodológicasdefinidas peloParceiroPúblico,comanálise deriscoedeviabilidadeeem conformidadecomasPolíticasde Crédito;
Buscarasatisfaçãodasexpectativas, bemcomoaconstantemelhoriana qualidadeedesempenhodos serviços,pormeiodeum atendimentocortêse eficaz,objetivandofidelização dobeneficiário;
Atuarcomtransparênciaemcasosde conflitodeinteresses,peranteo beneficiário,esclarecendo-lhesobreos dilemasempauta; Entenderasnecessidadesdopúblico beneficiário,disponibilizandoações socioambientaisquepromovama inclusãosocial,oacessoaotrabalhoe àcidadania.
Art.11-Emsuasrelaçõescomosassociados,oInecdeve:
Disponibilizarinformaçõesconsistentes etempestivas,quepossibilitemoconhecimento eacompanhamentodasações,projetos, prestaçõesdecontaseresultados,de formaaviabilizaraparticipaçãoem compromissoseeventosinstitucionais queinfluenciamnodesenvolvimento dasatividadesinstitucionais; Comunicarantecipadamente,por meioeletrônico,aagendade compromissoseeventos institucionais.
fornecendoinformaçõesrelevantesetempestivas,bemcomo,realizandoaefetiva prestaçãodecontasemtotalconformidadecomasnormasepolíticasvigentes.Emsendo assim,asrelaçõesdevemseguirpadrõesdecondutaquevisema:
Art.13-Comobjetivodepreservarobomrelacionamentocomomercadoecomas instituiçõesconcorrentes,oInecadotaráaseguinteconduta.
Realizarconcorrênciacomintegridade, demaneirajustaeleal,seguindoasleis enormasaplicáveis; Participar,quandopossíveledesde quesejamdeinteressedomercado, dasiniciativasdosconcorrentes; Respeitaraconcorrênciaeseus serviços,coibindoatosquepossam afetaraimagemdeinstituiçõesdo mercadoouprejudicá-las,zelando pelaproteçãodainformação, assegurandocondiçõesparauma concorrênciasaudável;
Nãopermitirqualquertipode retaliaçãodecorrentedaperda declientesparaaconcorrência; Nãoadquirir,deformailícitaoupor meiodeoferecimentodevantagens indevidas,conhecimentostécnicosou outrasinformaçõesdenossos concorrentes.
Art 14-Asrelaçõescom fornecedoresdeverãopautar-se pelatransparência,pela imparcialidadeeobedecera princípiosrígidosdeequidadeque estãodescritosnaPolíticade CompraseRegimentoInternodo Inec
Art.17-Aseleçãoecontrataçãodefornecedorese prestadoresdeserviçosfundamentam-seemcritérios estritamentelegaisetécnicosdequalidade, custoepontualidade.Asaquisiçõessãorealizadas deformaética,comprocessostransparentes,emque asdecisõessãotomadascombaseemmelhores preços,qualidade,quantidade,entrega,assistênciae melhorrelaçãocusto/beneficio.
Art.15-Esperamosquenossosfornecedorestenham osmesmospadrõesdeintegridadepropostospelo Inec,mantendoozelopelaimagemdesteInstituto, reforçandoacredibilidadenasáreasecomunidades emqueatuamos,bemcomonasparceriasque realizamos.Porestarazão,todososfornecedores devemmanterconformidadecomestecódigode condutaéticacomocondiçãoparafazernegócios comoInstituto.
Art.16-OInecsereservanodireitodesubstituir e/ouromperrelaçõescomtodoequalquer fornecedorquedescumpraaslegislaçõesde integridade,ambientais,trabalhistas, tributárias,desaúdeesegurançano trabalho,oucontrastecomosinteresses doInstituto.
Art 18-Éproibidoquerelacionamentos interpessoaisinfluenciemnasdecisões decompraeparceria,bemcomonão poderãosercontratadosfornecedores cujaspessoasmantenhamalgumarelação deparentescoouconsanguíneocom empregadoseconselheirosdoINEC,nas situaçõesindicadasaseguir:
I cônjugeoucompanheiro;
II parentesconsanguíneos:emlinhareta (ascendenteedescendente),pais,inclusive madrasta,padrastoefilhos Eemlinha colateral,irmãos;
III parentesporafinidade;emlinhareta (ascendenteedescendente),sogros, enteados,genrosenoras
Art.19-PrezamosporumaboarelaçãocomosGovernos,Sociedade,MeioAmbiente,por meiodeparcerias,cumprimentodalegislaçãopertinenteeapoioàspolíticasque promovamodesenvolvimentosocial.Destaforma,adotamosasseguintescondutas:
Atender,semprequerazoáveise fundamentadasaobemcomum,às solicitaçõesdoPoderPúblico,seus agentesreguladorese fiscalizadores,sindicatos, entidadesdeclasse, organizaçõesnãogovernamentais, compresteza,rapidez etransparência; Cumpriraslegislaçõese regulamentaçõesaplicáveisàs atividadesdesenvolvidaspelo Instituto; Zelarpelocumprimentodenossas políticas,normasecontrolesde prevençãoecombateàcorrupção, aofinanciamentoaoterrorismo,aosuborno eaatosilícitosdequalquernatureza,em estritaconformidadeàsleisaplicáveis econsoantesàsmelhorespráticas nacionaisouinternacionais,noslocais ondeforemaplicáveis;
Nãoprometer,ofereceroudar,diretaou indiretamente,vantagemindevidaa agentepúblico,nacionalouestrangeiro, ouaterceirapessoaaelerelacionada, bemcomoreceberqualquerbenefício, sejaemnomedoInstitutooudequem querqueseja; Nãocompactuarcomfraudesem licitaçõesecontratoscomogoverno, nacionalouestrangeiro.
Repudiarqualquerformade exploraçãodaspessoaspelo trabalho,quersejaele compulsório,forçado,escravoou infantil,bemcomoqualquerforma deexploraçãosexual;
Conhecerasnecessidadesda comunidadenaqualestamos inseridos,respeitandosua integridadeculturalecolaborando, pormeiodeaçõessociais,paraa elevaçãodeseupadrãodevida, contribuindoparao desenvolvimentohumano;
Desenvolvereimplementarprogramasde abrangênciasocial,pormeiodeinstituições públicasecomunitárias,organizaçõesnão governamentais,escolaseoutros; Terofirmecompromissodepraticar, incentivarevalorizarapreservação ambiental,buscandoconvergirosobjetivos organizacionaisparaosanseiose interessesdacomunidadeemque atuamossempreemlinhacomo desenvolvimentosustentável
Art.20–OInecrespeitaevalorizaodireitoàlivre expressãodeseusempregados,porémé primordialquecadaumestejaconscientedeque seucomportamentoemredesemídiassociais, aindaqueeminteraçõesdecaráterpessoal, podecomprometeraimagem,reputaçãoea integridadeinstitucionais.
I
Teraconsciênciadequeé responsávelportudooque publicaoucompartilhanas redesemídiassociais,inclusive quantoàveracidade,postoque amácondutanomundovirtual
IV
Nãoofender,maltratar,ameaçar, discriminar,violardireitosautorais, revelarinformaçõesconfidenciais ousigilosasouprejudicarpessoas einstituições;
II
Respeitarosoutrosusuáriosda redeesuasopiniõeseconvicções, mesmoemcasodediscordância;
V
Nãodemandartarefasourealizar cobrançasrelacionadasao trabalhoforadohoráriode expedientedesubordinados,nos finsdesemana,feriadoseférias;
III
Seroprimeiroatentarcorrigir eventualerrocometidonassuas interaçõesvirtuais,estandopronto
VI
Nãocurtiroucompartilhar comentário,feitoporterceiro,que atentecontraosprincípiose valoresdesteCódigoouqueseja ofensivoaoInec,porpoderse constituirematolesivoàhonraeà reputaçãoinstitucionais
Art.22-Oconflitodeinteresseécaracterizado quandoalguémnãoéindependenteemrelaçãoà matériaemdiscussãoepodeinfluenciaroutomar decisõesmotivadasporinteressesdistintosdaqueles daorganização(IBGC,2015).
Art.23-Independentementedocargoe/oufunçãonaorganização,semprequeforparticiparde umadeliberação,osmembrosdoquadroexecutivoouqualqueroutroempregado,devemter convicçãodesuatotalindependênciaeimparcialidadecomrelaçãoaotemaemdiscussão, adotandoaseguintepostura:
Édeverdecadaum,pormeio deseuvoto,deliberaçãoe/ou aprovação,garantiro verdadeiroeexclusivo interessedaorganização, semprefielaosseusobjetivos estatutáriosenunca subservientesanenhumoutro interesse;
Asdeliberaçõese/ou aprovaçõesdevemseguiras alçadasdedecisãodecada instância,deformaaminimizar possíveisfocosdeconflitosde interesses;
Nãotomardecisõesqueenvolvaminteresses pessoaisourelaçãodeparentesco consanguíneoouporafinidadeemlinhareta atésegundograu;
Onome,amarcaouaimagemda organizaçãoedosprogramas operacionalizadospormeiodos termosdeparcerias,bemcomoos seusrecursos,sódevemser utilizadosemproldosbenefícios destes; Nãoaceitarouofertar presentesou gratificações,aindaque sobaformade tratamentopreferencial, parabeneficiários, fornecedoresou quaisqueroutraspessoas ouentidadesligadasàs atividadesdoInec,que visemabenefícioparasi outerceiros
Art.24-Nahipótesedeexistênciadeconflitodeinteresse,osenvolvidosdevem serpreliminarmenteafastadosdavotação,deliberaçãoe/ouaprovaçãodamatéria relacionadaaoassunto.Emadição,casosejaidentificadaaefetivaçãodeconduta quecaracterizeconflitodeinteresse,estadeveserapuradapeloComitê Disciplinar,sendopassívelaaplicaçãodasmedidasdisciplinarespertinentes.
Art.25-OComitêDisciplinaréformadoporintegrantesindicadospelaDiretoriaepossuias seguintesresponsabilidades:
Avaliareemitirparecerà Diretoriasobreasviolações doCódigodeCondutaÉtica ePolíticasInstitucionais Em casosqueenvolvam Diretores,oreferidoparecer deveráserencaminhado paraapreciaçãodoConselho deAdministração;
Analisareencaminharà Diretoriaoscasosnão previstosnoCódigode CondutaÉtica;
Promoverampladivulgação desteCódigoeimpulsionar umamaiorcapacitaçãoda culturaéticanaOrganização.
Analisaraseventuaisproposições deatualizaçãodoCódigodeÉticae daspolíticasinstitucionais, encaminhando-asparaaDiretoria;
-seaanalisar asrecebidas, oestaspossuam ssibilidade,iniciar ãoeeventual des,sendogarantida rmaçõesrelativasà ntificaçãodo doqualquerpostura núncia.
primentodas Códigoeidentificadas asresponsabilidades,serãoaplicadas penalidadesdeacordocomanaturezae gravidadedofato,taiscomoadvertênciaescrita, suspensãoerescisãocontratualououtras medidasprevistasnalegislaçãovigente. Estecódigodecondutaéticaentraemvigorna datadesuapublicação.