Concurso para Oficiais de Justiça (JAN 2015)

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Diário da República, 2.ª série — N.º 16 — 23 de janeiro de 2015

publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179 de 17 de setembro de 2014, subdelego no Comandante da Brigada Mecanizada, Major-General, Luís Nunes da Fonseca, as seguintes competências: a) As competências referidas nas alíneas a) e b) do Despacho n.º 11619/2014 acima referenciado podem ser subdelegadas, no todo ou em parte no Adjunto para o Campo Militar de Santa Margarida que se encontra na dependência direta do Comandante da Brigada Mecanizada. 2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Brigada Mecanizada, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências. 13 de outubro de 2014. — O Comandante das Forças Terrestres, António Xavier Lobato de Faria Menezes, Tenente-General. 208346892 Despacho n.º 738/2015 Subdelegação de Competências no Diretor de Serviços de Pessoal (DSP) 1 — Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 14620/2014, de 4 de novembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro, subdelego no Major-General Nelson Martins Viegas Pires, Diretor de Serviços de Pessoal, a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos: a. Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal militar, militarizado e civil do Exército, bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições respeitantes às mesmas matérias; b. Autorizar o pagamento de remunerações aos militares na situação de reserva e de pensões provisórias de invalidez, reforma e aposentação ao pessoal militar e civil do Exército; c. Autorizar o abono de alimentação em numerário; d. Autorizar a inscrição e renovação de beneficiários da Assistência na Doença aos Militares; e. Decidir sobre as atividades da Banda do Exército, Orquestra Ligeira do Exército e Fanfarra do Exército, bem como do Serviço de Assistência Religiosa no âmbito do Exército, desde que não implique o direito a abono de ajudas de custo. 2 — Subdelego ainda na mesma entidade, a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho n.º 14620/2014, de 4 de novembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 49 879,80 euros. 3 — Ao abrigo do mesmo despacho, as competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdiretor da DSP. 4 — O presente despacho produz efeitos desde 4 de novembro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências. 3 de dezembro de 2014. — O Ajudante-General do Exército, José Carlos Filipe Antunes Calçada, Tenente-General. 208360986

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Secretaria-Geral Despacho n.º 739/2015 Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 99.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 9 de janeiro de 2015, precedendo anuência da Câmara Municipal de Lisboa e parecer favorável do Secretário de Estado da Administração Pública, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de técnico superior a Elizabete Maria de Carvalho Domingos, integrando um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral e mantendo a remuneração que detinha no serviço de origem. 12 de janeiro de 2015. — O Secretário-Geral, Carlos Palma. 208361625

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direção-Geral da Administração da Justiça Aviso n.º 793/2015 1 — Em conformidade com o n.º 2 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 20.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto (E.F.J.), torna-se público que, por meu despacho de 16 de janeiro de 2015, se encontra aberto, para constituição de reserva de recrutamento, procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça. 2 — Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido. 3 — Tendo em conta o despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datado de 3 de dezembro de 2014 e o despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, datado de 5 de dezembro de 2014, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE2105), podem candidatar-se ao mesmo trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público já estabelecido. 4 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGAJ (www.dgaj.mj.pt) e num jornal de expansão nacional. 5 — Legislação aplicável: o procedimento rege-se pelo Regulamento do Procedimento de Admissão para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça aprovado pela Portaria n.º 1500/2007, de 22 de novembro, bem como pelo E.F.J., na sua redação atual e, subsidiariamente, pela LTFP e pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 6 — Número total de postos de trabalho que se prevê que venham a ser ocupados e cujo preenchimento ficará dependente da disponibilidade orçamental: até 600. 7 — Número de postos de trabalho a ocupar por pessoas com deficiência: 5 % dos postos de trabalho a ocupar por trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido. 8 — Local de trabalho: em secretaria de tribunal ou de serviço do Ministério Público a determinar em função da realização do movimento de oficiais de justiça previsto no artigo 18.º do E.F.J. 9 — Caracterização sumária do posto de trabalho: as competências previstas nas alíneas g) e l) do Mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto. 10 — Vencimento base: €782,68 (escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar provisórios). 11 — Requisitos de admissão (cuja verificação deverá ocorrer até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas): 11.1 — Requisitos gerais: a) Nacionalidade portuguesa; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; f) Cumprimento dos deveres militares. 11.2 — Requisito especial: ser detentor de um dos seguintes cursos, não havendo a possibilidade de substituição dos mesmos por formação ou experiência profissional: a) Curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de outubro; b) Curso de técnico superior de justiça, ministrado pela Universidade de Aveiro, a que se referem os despachos n.os 22832/2003 e 22030-A/2007, publicados na 2.ª série do Diário da República de 22 de novembro de 2003 e de 19 de setembro de 2007, respetivamente. 12 — Formalização das candidaturas e admissão dos candidatos: 12.1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao diretor-geral da Administração da Justiça, de acordo


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