Nota sobre a proposta da nova lei de adoção

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Ref.: Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017

NOTA TÉCNICA SOBRE A PROPOSTA DA NOVA LEI DE ADOÇÃO

A ALDEIAS INFANTIS SOS é uma organização humanitária internacional, presente em 135 países e territórios, participante ativa na construção e implementação de marcos referenciais internacionais, como as Diretrizes de Cuidados Alternativos e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), liderados pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Atuando no Brasil há 50 anos, já atendeu diretamente mais de 130 mil crianças, adolescentes e jovens na promoção e defesa intransigente dos direitos à convivência familiar e comunitária, em 22 programas, distribuídos em 12 estados da Federação e no Distrito Federal. Além de serviços de cuidados alternativos e fortalecimento de famílias, possui assento em mais de uma centena de conselhos oficiais de direitos das crianças e adolescentes nos três níveis federativos, tal como em movimentos e redes, sempre buscando incidência em políticas públicas. Ainda, com assento em dezenas de Conselhos de Assistência Social na esfera Estadual, Municipal e do Distrito Federal, contribuindo para formulação de políticas públicas, na implantação e implementação dos serviços socioassistenciais que contribuem para garantia de direitos de milhares de crianças, adolescentes, jovens, famílias e comunidades.

Como organização global que conhece profundamente a realidade brasileira, a Aldeias Infantis SOS vem se manifestar publicamente sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017, aprovado pelo Senado Federal no último dia 25 de outubro: 1. Sua contrariedade em relação à ausência do devido debate com a sociedade civil durante a tramitação da referida proposição legislativa; e

2. Recomendação de veto a determinados dispositivos da proposição, sob pena de prejuízo irreparável aos direitos da criança e do adolescente, tendo em vista as razões abaixo elencadas.


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