Regulamento Interno

Page 99

4. Do cartão consta, obrigatoriamente, a indicação da autorização de saída, a qual deverá estar de acordo com a vontade expressa pelo encarregado de educação aquando da renovação de matrícula. 7.2.4. FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE 1. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade. 2. Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior. 3. O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequadas, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem. 4. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória ou facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição. 5. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno. 6. As faltas são registadas pelo professor ou pelo director de turma em suportes administrativos adequados. 7. Relativamente à frequência dos jardins-de-infância, sempre que exista lista de espera, o encarregado de educação tem de justificar as ausências do seu educando quando estas são superiores a 15 faltas consecutivas. 8. Caso o encarregado de educação não justifique as faltas indicadas na alínea anterior, será solicitada justificação em carta registada e dado um de prazo de 5 dias úteis a contar da data de aviso de recepção. Findos os quais, e na ausência de resposta, é considerada anulada a inscrição. 7.2.5. FALTAS DE MATERIAL 1. Consideram-se faltas de material, todas as resultantes do facto de o aluno não se fazer acompanhar do material necessário às actividades escolares. 2. Considera-se material necessário às actividades escolares, todo aquele que foi solicitado com o mínimo de 24 horas de antecedência, bem como o necessário para o dia-a-dia nomeadamente, livros, cadernos, dossiers, material de escrita, instrumentos e equipamentos para Educação Musical, Educação Visual e Tecnológica, Educação Física, etc. 3. Quando a ausência de material for impeditiva do desenvolvimento de qualquer actividade na aula, deverá ser marcada falta ao aluno no livro de ponto da turma e o motivo do mesmo comunicado ao director de turma. 4. Quando a ausência de material não for impeditiva do desenvolvimento de qualquer actividade na aula, o professor deverá anotar a situação no seu registo da turma e comunicá-la ao director de turma. 5. Sempre que a situação referida na alínea anterior se verifique três vezes seguidas ou interpoladas, o professor marcará falta no livro de ponto da turma e comunicará o motivo da mesma ao director de turma, que as comunicará ao encarregado de educação do aluno.

99


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.