Manual do Colaborador Hospital Stella Maris

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Manual do Colaborador

Colaborador: __________________________________________________ Data de admiss達o: __________ Setor: _____________________________


Seja bem vindo à Casa de Saúde Stella Maris! Este é o Manual do colaborador. Instrumento de sensibilização, conscientização e comunicação. Para nós é motivo de muita satisfação tê-lo como colaborador do Hospital. Sabemos que o compromisso assumido por ambas as partes está aqui formalmente escrito. Contamos com sua colaboração e disposição em fazer da Casa de Saúde Stella Maris (CSSM) uma instituição que persegue seus objetivos e metas com profissionalismo e ética. Ser colaborador significa estar disponível para colaborar quando oportuno; detectar erros, aprender com os desafios, corrigí-los e analisar as suas causas para prevení-los e ainda estar plenamente comprometido com a missão, a visão e os valores da Instituição. O sucesso depende do seu esforço pessoal, da sua capacidade profissional e do seu envolvimento com a nossa missão e visão. Nós acreditamos em você e contamos com o seu compromisso no cumprimento de suas atribuições e na observação das normas. O local de trabalho é onde passamos mais ou menos um terço do nosso tempo. É muito importante que o ambiente seja harmônico e agradável. E um bom relacionamento interpessoal é o primeiro passo para que isso aconteça.

Sumário

Missão, Visão e Valores ----- 03 Serviços ----------------------- 04 Direitos do Colaborador ---- 05 Benefícios do Colaborador - 05, 06 Deveres do Colaborador --- 06, 07 É bom saber ------------------09, 10, 11

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CCIH -------------------------- 11, 12, 13 Normas Administrativas ------14 Proibições-----------------------15 Canais de Comunicação----- 16 Qualidade ----------------------16 Palavras Finais ---------------- 17


Conheça a nossa Missão, Visão e Valores MISSÃO: Atender de forma humanizada com qualidade na assistência hospitalar. VISÃO: Ser reconhecido até 2013 como referência regional de excelência em Serviços de Saúde de média e alta complexidade. VALORES: Princípios cristãos, pioneirismo, filantropia, humanização, ética, qualidade e responsabilidade socioambiental. INFORMAÇÕES RELIGIOSAS A CSSM possui algumas atividades religiosas destinadas aos pacientes, familiares e colaboradores:

• Padre e Ministros Religiosos, disponíveis para atendimento

espiritual e administração dos sacramentos. • Missa diária às 18h na Capela Nossa Senhora do Rosário (ao lado da Maternidade).

No início tínhamos apenas atendimento para clínica médica, pediatria e obstetrícia. Aos poucos fomos crescendo e hoje temos muitas outras especialidades. www.hospitalstellamaris.org.br

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Serviços O objetivo é atender de forma humanizada os pacientes e garantir o bem dele, da família e dos acompanhantes. Pronto Socorro 24h Urgência e Emergência com atendimento de: Pediatria Cardiologia Clínica Geral Ortopedia Cirurgia Geral Urologia Ginecologia e Obstetrícia Anestesia Oftalmologia Psiquiatria Neurologia Bucomaxilo Otorrinolaringologia Ambulatório Internações Clínica Médica Clínica Cirúrgica Obstétricas

Laboratório de Análises Clínicas Centro de Diagnóstico por Imagem Raio-X Ultrasom Mamografia e outros Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal Cirurgias de urgências e emergências: Ortopedia Urologia Neurologia Ginecologia Obstetrícia Oftalmologia Bucomaxilo Facial Otorrinolaringologia

Convênios: Amil, Ativia Saúde, Cabesp, Caixa Econômica Federal, Cassi, Correios, Cooperativa Médica, Fundação Cesp, Intermédica, Marítma, Medial, Mediservice, Notre Dame, Plantel, Petrobras, Policlin, Porto Seguro, Gama Saúde, Golden Cross, São José Saúde, Santa Casa Saúde - SJCampos, Sabesprev, Sul América, Tempo Saúde, Unimed, Saúde Bradesco, Saúde Internacional, São Francisco Vida e SUS (Sistema Único de Saúde).

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Colaboradores têm direito a: Férias É um direito legal do funcionário. Para obtê-la, segue-se a seguinte proporção: até 5 faltas........ 30 dias de férias 6 a 14 faltas...... 24 dias de férias 15 a 23 faltas.... 18 dias de férias 24 a 32 faltas.... 12 dias de férias + de 32 faltas... perde o direito. Vinte dias antes de sair de férias, o funcionário deve entregar sua Carteira de Trabalho no Departamento Pessoal para que seja efetuada a necessária anotação.

Intervalo de Descanso e Alimentação

Interrupção do trabalho para descanso e alimentação feitos de acordo com o horário determinado pela coordenação do setor ou departamento, observando as seguintes condições: • 01(uma) hora de intervalo para almoço/janta a cada jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas diárias. • 15 (quinze) minutos de intervalo para jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias.

Licença - Maternidade

Gestante terá direito a uma licença de 120 dias (4 meses). Durante este período receberá seu salário integral, com os descontos devidos.

Benefícios Existentes Os funcionários do Hospital gozam dos seguintes benefícios:

Salário Família

É concedido ao funcionário com filhos de até 14 anos de idade ou inválidos, sendo as condições estabelecidas pelo INSS (Instituto Nacional de Segurança Social).

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Vale Transporte

É concedido ao funcionário que utiliza o sistema de transporte coletivo para deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, no que exceder a 6% do salário gasto com condução. Em caso de perda do cartão magnético será cobrado uma taxa de reposição conforme o combinado com a empresa de ônibus. No caso de mal uso será cortado o benefício.

Auxílio-alimentação

O Hospital paga mensalmente uma importância equivalente ao valor de uma cesta básica, sob a forma de cartão alimentação pessoal.

O funcionário tem descontos e facilidades no pagamento de Exames no Laboratório após o período de experiência.

Os deveres dos colaboradores são: • Cumprir e fazer cumprir as regras do presente Manual; • Cumprir ordens e instruções de serviços; • Apresentar-se ao serviço uniformizado e asseado, pontualmente no horário contratado, para a passagem de plantão; • Usar equipamentos de proteção individual, sob pena de aplicações de sanções cabíveis em caso de recusa; • Aguardar a chegada dos colegas que deverão assumir o plantão; • Usar crachá de identificação enquanto permanecer nas dependências do Hospital e devolvê-lo por ocasião da rescisão do Contrato de Trabalho; • Submeter-se aos exames periódicos de saúde e vacinas; • Executar com responsabilidade, zelo, interesse e atenção, as atribuições que lhe são conferidas; • Comunicar ao Departamento de Pessoal qualquer alteração de dados pessoais e profissionais, como

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mudança de endereço, estado civil, nascimento de filhos. Fique atento à atualização de sua Carteira de Trabalho pois ela reflete sua vida profissional e pode ser útil a qualquer momento; • Manter ordem, disciplina no local de trabalho e evitar tumultos, ruídos e aglomerações nos horários de entrada e saída; • Submeter-se a eventual revista pessoal bem como de seus armários quando solicitado; • Observar a ética profissional, mantendo uma conduta pessoal condizente com suas funções e com o Hospital; • Utilizar o instrumental de serviço de acordo com a necessidade, finalidade e especificações, zelando pela sua conservação; • Permanecer em seu posto de trabalho, não se ausentando, transitando ou permanecendo em outros setores sem que haja real necessidade de serviço; • Atender com atenção e respeito todas as pessoas com quem mantiver contato no Hospital; • Acatar e respeitar as regras e proibições contidas em avisos e circulares expedidas pelo Hospital; • Cumprir integralmente o horário de trabalho, dirigindose ao setor imediatamente após a marcação do horário de entrada; • Observar a ética e sigilo profissional, lembrando que os assuntos e informações pertinentes ao seu trabalho, pacientes, familiares e ao Hospital não devem ser divulgados a pessoas ou entidades estranhas; • Não retirar papéis e arquivos eletrônicos de seu trabalho sem a permissão da diretoria da Instituição; • Comparecer ao Departamento Pessoal sempre que for solicitado, para conferir e assinar o registro de horas trabalhadas.

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É bom saber Horário de trabalho

• O horário de trabalho e o intervalo para almoço estão vinculados ao local onde você trabalha. • O início e o fim de cada jornada serão registrados por meio do cartão de ponto eletrônico, bem como o registro do início e fim do intervalo para descanso/ refeição. • O registro do horário de trabalho feito por ou para terceiro constitui FALTA GRAVE, estando seus responsáveis sujeitos a demissão por justa causa. • O colaborador não poderá alterar o seu horário de trabalho, nem os dias de folga sem prévia autorização da coordenação.

Prorrogação da jornada de trabalho

O colaborador será obrigado a prorrogar sua jornada de trabalho se ocorrerem as seguintes hipóteses: a) Motivo de força maior b) Para realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. É vedada ao colaborador prorrogar sua jornada de trabalho sem autorização expressa da coordenação imediata.

Folga Semanal

Será concedida ao colaborador de acordo com a escala de folgas elaborada pela coordenação.

Faltas e atrasos

Faltas não justificadas pelo seu superior imediato, trazem prejuízos ao salário, obedecidos os limites legais. Faltas ocorridas nos dias considerados feriados ou nos dias que antecedem os mesmos serão penalizadas com 03 (três) dias de suspensão, independente da análise do passado funcional e independente de ter avisado ou não a chefia.

Ausências ao Trabalho

A falta ao trabalho deverá ser previamente comunicada à coordenação para que seja providenciada a necessária substituição. A não comunicação levará a penalidade prevista por lei (advertência, suspensão, rescisão do contrato com ou sem justa causa). As faltas motivadas por doença devem ser comprovadas por meio de Atestado Médico.

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Atestados Médicos

• Somente serão abonados atestados médicos dentro de 48h, contados a partir do horário de atendimento médico (na falta do horário de atendimento será considerado a partir das 00:00h do dia do atestado). • Os atestados médicos não poderão conter rasuras ou alterações de nenhuma espécie e deverão conter carimbo e assinatura identificando o médico, CID (Código Internacional de Doença) e data. • Funcionários que apresentarem atestados médicos igual ou superior a 5 (cinco) dias consecutivos, estarão sujeitos a avaliação do médico coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Ausências legais

• 3 dias corridos nos casos de falecimento de parentes de primeiro grau (cônjuge, pai, mãe, filhos, irmãos ou familiares próximos); • 5 dias corridos em virtude de casamento; • 5 dias corridos nos casos de nascimento de filho (pai); • 1 dia por ano para doação de sangue, devidamente comprovada; • 2 dias para o fim de alistamento eleitoral; Lembrando que tudo mediante comprovação adequada pra cada caso.

Crachá de identificação O Hospital fornece gratuitamente crachá de identificação ao colaborador que deverá devolvê-lo ao Departamento Pessoal por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. • Em caso de perda ou danos por negligência do colaborador na conservação do EPI (Equipamento de Proteção Individual), uniforme e crachá será cobrado uma taxa para reposição dos mesmos. • O uniforme deverá ser usado exclusivamente durante o horário de trabalho ou a serviço externo. • Se o colaborador recusar devolver o uniforme ou apresentá-lo danificado, o Hospital descontará das verbas rescisórias a importância equivalente ao valor do mesmo.

Medidas Disciplinares

O colaborador que infligir qualquer regra, bem como deixar de cumprir outras obrigações legais estará sujeitos as seguintes medidas disciplinares: • Advertência verbal; • Advertência por escrito; • Suspensão com perda de vencimentos; • Rescisão do contrato de trabalho que poderá ser com ou sem justa causa.

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CCIH – Comissão Controle de Infecção Hospitalar CCIH – É um grupo de profissionais da área de saúde, designado para

planejar, elaborar, implementar, manter e avaliar o PCIH (Plano de Controle de Infecção Hospitalar), adequando às características e necessidades da Instituição. A Comissão é integrada por membros consultores e executores que desenvolvem ações visando à prevenção e redução da incidência de Infecções Hospitalares.

Legislação

A primeira legislação foi feita em 1986 pelo Ministério da Saúde. Em 1992 tornou-se obrigatória a criação do CCIH. E, em 1998 a ANVISA implanta roteiro de inspeção com o objetivo de verificar o controle real de IH pela CCIH/SCIH.

Conceito de IH

É uma infecção adquirida após a admissão do paciente na unidade hospitalar e que se manifesta durante a internação ou após a alta, quando puder ser relacionada com a internação ou procedimento hospitalar. Atualmente usa-se o termo IRAS – Infecção Relacionada à Assistência de Saúde.

Composição da CCIH

Composto por profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designados. Divididos em membros executores e membros consultores com exigência legal do Ministério da Saúde de que um profissional seja médico e um enfermeiro. Compõem profissionais Famacêutico, Médico, Enfermeiro, Biomédico e Administrativo e do serviço de apoio do SHL e Lavanderia.

Funções do SCIH/CCIH

• Elaborar, implementar, manter e avaliar o PCIH adequado as necessidades da Instituição; • Adequar, implementar e supervisionar as normas e rotinas técnico-operacional visando a prevenção e controle de IRAS; • Capacitação de colaboradores e profissionais da Instituição; • Estabelecer protocolos para o uso racional de antimicrobianos e germicidas; • Avaliar periodicamente e sistematicamente as informações providas pelo Sistema de Vigilancia Epidemiologica das IRAS e aprovar medidas de controle; • Realizar investigação epidemiológica de casos de surtos; • Elaborar e divulgar relatórios de IRAS; • Cooperar com a Educação Continuada e treinamentos; • Elaborar regimento interno para a CCIH; • Cooperar com o órgão de gestão do SUS, bem como fornecer informações solicitada pelas autoridades;

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• Notificar os casos diagnosticados suspeitos de outras doenças sob vigilância epidemiológica; • Notificar ao serviço de vigilância epidemiológica e sanitária os casos de surtos diagnosticados e suspeitos de infecção associada a utilização e/ou produtos industrializados.

Causas de IH

As IRAS é geralmente provocada pela própria flora bacteriana do paciente, que se desequilibra devido o estado de saúde, cujo mecanismo de defesa contra infecções fica debilitado. A infecção pode ser desencadeada pelo uso de procedimentos invasivos (cateteres, punções, cirurgias etc.) ou pelo contato da flora do paciente com a flora bacteriana do hospital. As bactérias envolvidas na IRAS são frequentemente transmitidas a partir do ambiente ou de paciente para paciente. A IRAS tendem a afetar os paciente que são imunocomprometidos devido a idade, doenças de base ou tratamentos, e outra população vulnerável podem ser aquelas com implante de dispositivos para intervenção médica (catetere, sondas, etc) ou os que recentemente se submeteram a transplante de órgãos (imunossuprimidos).

Serviço de Apoio

A atuação da CCIH vem paralelamente com as diversas áreas do complexo hospitalar como: SND, SHL, Farmácia, Laboratório de Bioquímica, Lavanderia.

Aos colaboradores é necessário

Conhecer os protocolos utilizados na Instituição; Vestir-se adequadamente conforme função; não utilizar maquiagem e esmalte de cores escuras e fortes; joias ou bijuterias discretas, Manter cabelos aparados, e se longos com coque ou touca – barba aparada e apresentável; Uniforme específicos para os setores CC, CME, UTI Adulto e UTI Neonatal (todos os profissionais) – Jaleco de manga comprida (lab. bioquimica, enfermagem) – uniforme, toca, bota e luva (SHL, Lavanderia, SND, Manutenção) – uniforme (Administrativo, recepção).

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Normas Administrativas Preservação do material e equipamentos

Cuide bem de tudo o que a empresa lhe confiar, como máquinas, ferramentas, computadores, móveis, armários, telefones e materiais. Acione a área responsável sempre que notar algum defeito nos equipamentos, instrumentos ou instalações. É de sua responsabilidade guardar seus equipamentos, instrumentos e ferramentas de trabalho, bem como desligá-los e cobri-los, quando for o caso, antes de sair de seu local de trabalho. Não é permitida a saída de funcionários da CSSM com qualquer tipo de equipamento ou material sem autorização prévia.

Tecnologia da informação

Não é permitido arquivar nos servidores nenhum material particular, salvo quando este material for para contribuir para a formação profissional dos funcionários. Os serviços de e-mail e de Internet devem ser usados com bom senso para não sobrecarregar os servidores e o link. Portanto, não devem ser enviados e-mails e nem baixados arquivos de jogos, vídeos, músicas, imagens e fotos, nem enviar e-mails particulares para muitos destinatários. Fica vetado o acesso a sites de bate-papo, jogos, cenas obscenas e semelhantes.

Apresentação pessoal - Lembre-se que vocês está indo trabalhar

A imagem do funcionário reflete a imagem da empresa e vice-versa. É fundamental que você a preserve, usando roupas adequadas. Shorts, mini-saias, decotes exagerados, roupas transparentes não são adequados ao seu ambiente de trabalho. Cuide de sua aparência e higiene pessoal. Não é permitido uso de sapato aberto, saltos barulhentos e chinelo dentro da área hospitalar. Unhas curtas, sem esmalte de cor escura. É vedado uso de chicletes no local de trabalho. Para as mulheres é recomendado que use o cabelo amarrado ou preso, brinco pequeno e maquiagem leve. Ao pessoal da enfermagem fica vedado o uso de adornos.

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Proibições Comércio

Não é permitido venda de roupas, doces, jóias, cosméticos, ou qualquer outro produto, e também promover empréstimo de dinheiro dentro do Hospital.

Aparelhos sonoros

Utilização de aparelhos sonoros nos postos de trabalho (tv, rádios, celular e outros) somente com autorização da gerência.

Bebidas e Drogas

Conforme lei vigente no Estado é proibido fumar nas dependências do Hospital, bem como guardar ou usar consigo bebidas alcoólicas ou drogas. O colaborador que não observar a presente norma estará sujeito a medidas disciplinares cabíveis.

Visitas e Favores

• Não é permitido receber visitas ou introduzir pessoas estranhas no Hospital, sem prévia autorização. • É proibido receber qualquer tipo de gorjeta ou doações de pessoas que mantenham relações com o Hospital. • Não é permitido trazer crianças para o local de trabalho. • É proibido utilizar-se de prerrogativas funcionais para facilitar o atendimento médico a terceiros.

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Canais de Comunicação Como vimos, o Stella Maris quer atingir seus objetivos mantendo boas relações de trabalho por meio de compreensão, cooperação, harmonia e respeito em todos os níveis, sempre considerando os direitos e os deveres de cada parte. A Casa de Saúde assegura a cada funcionário o direito de solicitar ou sugerir soluções para problemas ou mal entendidos, a fim de melhorar as condições de trabalho e as relações sociais na empresa. Os canais à disposição são: seu superior imediato, sua gerência, o departamento de Recursos Humanos, a gerência geral, a diretoria, o Boletim Informativo, o Jornal Mural, a Newsletter, o Site do Hospital (www. hospitalstellamaris.org.br) e as redes sociais (twitter.com/ hospstellamaris e facebook.com/casadesaudesttelamaris).

Qualidade

Contexto atual, Compromisso e Proposta A qualidade é um dos valores essenciais da Casa de Saúde Stella Maris. Passamos a investir de uma forma especial nesse valor, já que nosso propósito é ter reconhecimento de excelência na região. Você é o caminho que temos para alcançar a Qualidade. Seu modo de agir, de trabalhar, a partir de agora, tem a força de nos levar ao nosso propósito. Estabelecer padrão de qualidade em seu trabalho depende da pratica do Programa 5 Sensos (5S) implantado na Casa de Saúde Stella Maris. Reflita diariamente se suas atitudes condizem com os sensos, você vai perceber que eles te ajudarão a desempenhar muito bem suas funções: • Senso de utilização - Ter em sua área apenas o que for útil. • Senso de organização - Ter tudo ordenado e organizado. • Senso de limpeza - Manter sua área limpa. • Senso de saúde - Manter a qualidade de vida. • Senso de autodisciplina - Buscar constantemente a melhoria. Pedimos que você busque compreender suas funções, seus instrumentos e ferramentas de trabalho, colabore com sua equipe, com seu coordenador e com as pessoas que precisam de você.

Com certeza a qualidade do seu trabalho é determinante na saúde dos pacientes/clientes. 14

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Palavras finais

Acreditamos em você! Você foi admitido por reunir condições e características adequadas às nossas necessidades. Estamos certos de que você não terá dificuldades em adaptarse à sua nova vida profissional. O R.H. está à sua disposição para ajudá-lo no que for preciso e prestar-lhe esclarecimentos sobre eventuais dúvidas.

Sua missão como funcionário do Stella Maris começa agora! Seu esforço, somado ao de todos, contribuirá para tornar este hospital um local de referencia e digno não apenas pra você mas para todos que usam este Hospital. Seu sucesso profissional depende muito de você, ou seja, de seus conhecimentos, atitudes, eficiência, interesse, disposição e, por fim, de sua capacidade de assumir maiores responsabilidades. Cada colaborador é totalmente responsável pela qualidade do que faz. Portanto, deve-se ater a todas as atividades que executar, seguir os procedimentos e instruções de trabalho. Outubro de 2012.

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Viver guiados pela mão de Deus. Vida em primeiro lugar. “Toda sala de hospital é um Templo, e como num templo, nela se exige dos que ali penetram: respeito, silêncio, dignidade de atitudes, elevação moral consciência da grandeza de seu trabalho”. Serva de Deus Maria Teresa de Jesus Eucarístico Fundadora das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada

Boa Sorte e Bom Trabalho!

Av. Miguel Varlez, 980 - Caraguatatuba/SP Fone/Fax (12) 3897-3300

www.hospitalstellamaris.org.br facebook.com/casadesaudestellamaris

twitter.com/hospstellamaris Livreto produzido pela www.gentecom.com.br


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