Anexo ii edital 03 2013

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ AGÊNCIA DE INOVAÇÃO UFPR

ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO E EXPLORAÇÃO DA PATENTE DE INVENÇÃO PI1105792-0 E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE.

Processo UFPR n.º 23075.025416/2013-95 Subordinado ao edital n°: AGI- 03/2013 O referido edital é regido pela Lei n°: 10.973/2004 e Decreto n°: 5.563/2005 além da Resolução 09/2003 – COUN, no âmbito da UFPR.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito as partes, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, doravante denominada UFPR, pessoa jurídica de direito público, nos termos da Lei n.º 1254 de 04 de dezembro de 1950, organizada sob a forma de autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ sob no 75.095.679/0001-49, isenta de inscrição estadual, com sede na Rua XV de Novembro, nº 1299 na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ano representado por seu Reitor Prof. Dr. Zaki Akel Sobrinho, portador da carteira de identidade n°. 1.439.536-PR e CPF nº 359.063.759-53, lado à (NOME COMPLETO DA EMPRESA), doravante denominada “EMPRESA VENCEDORA”, pessoa física/jurídica, inscrita no CPF/CGC/CNPJ sob nº ______________, residente na __________, nº_____ - CEP ______, na Cidade de _______, Estado do _______, neste ano representada por seu Diretor _____________________ portador da carteira de identidade n°. __________ e CPF nº ____________, têm entre si justo e acertado o que se segue.

CONSIDERANDO que a UFPR é a única titular do pedido de Patente de Invenção PI1105792-0, depositado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em 01/11/2011 sob o título “Natamicina como aditivo na produção de silagens”, tendo como inventores Patrick Schmidt e Charles Ortiz Novinski. CONSIDERANDO que, em observância ao disposto na Lei 10.973, de 2004, regulamentada pelo Decreto nº. 5.563/2005, a UFPR, promoveu o processo de publicação de edital com o objetivo de dispor de critérios para qualificação e escolha do contratado para o licenciamento de direito de uso e de exploração de criação protegida, em caráter de exclusividade, conforme publicação em Diário Oficial da União. CONSIDERANDO a resolução do 09/03 – COUN, de 21 de maio de 2003, que regulamenta a proteção de direitos relativos à propriedade industrial e intelectual no âmbito da UFPR, estabelecendo, dentre outros aspectos, a destinação dos resultados financeiros resultantes da exploração dos direitos. CONSIDERANDO ainda a resolução do 16/08 – COPLAD, de 28 de maio de 2008, que institui a Agência de Inovação da UFPR, que tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento científico-tecnológico da sociedade brasileira, bem como seu desenvolvimento econômico e social. Resolvem as partes acordar quanto às cláusulas e obrigações constantes neste documento, regidos pela Lei n°: 8666/93 e a Lei n°: 10973/04, constantes na presente "Concessão de Licença exclusiva para uso e exploração da patente de invenção n.º PI0603740-2, que têm entre si justo e acertado, conforme descritas neste instrumento.

Rua João Negrão, 280, 2° andar Centro - Curitiba - PR - CEP 80010-200 Tel: (41) 3360-7441/ 3310-7416– inovacao@ufpr.br


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