Instrução de procedimento 01.2014

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ AGÊNCIA DE INOVAÇÃO UFPR COORDENAÇÃO DE EMPREENDEDORISMO E INCUBAÇÃO DE EMPRESAS

INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO 01/2014 ASSUNTO: Recolhimento de taxa trimestral por empresa graduada Referência: Cláusulas 5.5 e 5.6 do Termo de Compartilhamento de Serviços de Incubação Considerando que as subcláusulas 5,5 a 5.8 do Temo de Compartilhamento de Serviços de Incubação, anexo II dos Editais 01/2012, 02/2012, 03/2012 e 04/2012 estipulam que: 

A empresa graduada, após o processo de incubação, deverá retornar a UFPR o percentual de 1% (um por cento) sobre o seu faturamento bruto sobre produtos desenvolvidos no período de incubação, excluindo-se o faturamento relativo às prestações de serviço e os impostos, a partir do término do contrato ou após eventual desligamento, por um período igual ao de incubação.

O repasse financeiro deverá ser feito trimestralmente até o 5º. dia útil do mês, sob pena de multa de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sem prejuízo de sua atualização monetária.

Durante esse período a empresa graduada enviará ao coordenador da Coordenação de Empreendedorismo e Incubação de Empresas da Agência de Inovação UFPR a relação das notas fiscais emitidas no trimestre anterior, onde a UFPR terá livre acesso à documentação para confirmar as informações, se julga necessário.

Caso a empresa graduada omitir, voluntariamente ou não, o valor correto do faturamento, será cobrado multado de 20% (vinte por cento) do valor não informado.

A Coordenação de Empreendedorismo e Incubação de Empresas da Agência de Inovação, conforme determinado nos Termos de Compartilhamento de Serviços de Incubação firmados entre a empresa graduada e a Universidade Federal do Paraná, apresenta, a seguir, orientações e procedimentos para que a empresa graduada faça a emissão e recolhimento da Guia de Recolhimento da União – GRU: ORIENTAÇÕES a) O cálculo do valor de contribuição considerará o faturamento trimestral a partir do término da vigência do Termo de Compartilhamento de Serviços de Incubação conforme cláusula IV; b) O recolhimento deverá ser feito até o 5º. dia útil do mês subsequente ao período de apuração; c) O primeiro período de apuração incluirá o faturamento líquido correspondente aos dias seguintes do mês do término da vigência, somando-se o faturamento dos três meses seguintes, conforme exemplo; Exemplo: Término da vigência: 10/09/2014 Primeiro período de apuração incluirá: Faturamento de 11/09/2014 a 30/09/2014 (dias seguintes do mês do término de vigência) acrescido do faturamento ocorrido entre 01/10/2014 e 31/12/2014) (três meses seguintes)

Rua João Negrão, 280 - 2º andar Centro - Curitiba/PR CEP 80010-200 Tel: (41) 3360-7416 – inovação@ufpr.br


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d) Os períodos subsequentes de apuração corresponderão sempre a trimestres completos, devendo ser considerado o faturamento líquido entre o primeiro e o último dia do trimestre; e) Quando a empresa graduada tiver sua atividade de operação classificada como Comércio, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o faturamento líquido deverá ser calculado efetuando-se o desconto do custo das mercadorias vendidas; PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO

Acessar o site SIAFI Guia de Recolhimento da União pelo link: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

Preencher os campos:

Unidade Gestora: 153079 (Pressionar a tecla tab para preencher automaticamente o nome da Unidade Gestora) Gestão: 15232 Código de Recolhimento: 28978-7 (Clicar em Avançar ) 

Preencher os campos:

Número de Referência: 151242201204 Competência: mês e ano sem barra Data de Vencimento: dia, mês e ano sem barra CNPJ ou CPF do Contribuinte: apenas números Nome do Contribuinte/Recolhedor: não usar abreviaturas Valor Principal: em R$ Valor Total: em R$ 

Selecionar uma opção de geração

Clicar em emitir GRU Simples

Imprimir e quitar no Banco do Brasil

Após a quitação, enviar para a Coordenação de Empreendedorismo e Incubação de Empresas da Agência de Inovação UFPR, no endereço eletrônico Rua João Negrão, 280 - 2º andar Centro - Curitiba/PR CEP 80010-200 Tel: (41) 3360-7416 – inovação@ufpr.br


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incubadas.coordenacao@ufpr.br, cópia da Guia de Recolhimento da União, junto com a relação de Notas Fiscais emitidas no período de apuração, constando:  Número da Nota  Data de Emissão  Valor da Nota  Desconto de impostos e, no caso de Comércio, custo das mercadorias vendidas  Valor líquido

Curitiba, 12 de dezembro de 2014

Fernando Antonio Prado Gimenez Coordenador de Empreendedorismo e Incubação de Empresa

De Acordo:

Emerson Carneiro Camargo Diretor Executivo

Rua João Negrão, 280 - 2º andar Centro - Curitiba/PR CEP 80010-200 Tel: (41) 3360-7416 – inovação@ufpr.br


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