Caros associados, é com satisfação que apresentamos mais uma edição repleta de temas relevantes para todos. Nesta edição, abordaremos a Multa Administrativa Ambiental, esclarecendo seus impactos sobre os sucessores
Também destacamos o sucesso do 2º Encontro AFO&Elas, realizado em apoio ao Outubro Rosa, fortalecendo a união e a prevenção.
Por fim, já nos preparamos para nossa tradicional Ação de Graças AFOCAPI, um momento especial de gratidão e celebração que se aproxima.
Ação de Graças 2024 + Fique de Olho + Ações em Foco
Multa Administrativa Ambiental
Qual o impacto para os sucessores?
O STJ decidiu em setembro de 2024 que a multa administrativa por danos ambientais não se aplica a herdeiros que não participaram da infração. A ação foi proposta pelo IBAMA para manter a multa a um proprietário devido ao desmatamento em sua fazenda herdada.
A responsabilidade civil por danos ambientais é solidária, ou seja, todos os responsáveis devem reparar integralmente o dano. Sua natureza propter rem implica que as obrigações estão vinculadas à propriedade, não a uma pessoa específica. Portanto, se um dano ambiental for identificado, o proprietário atual será responsabilizado, independentemente de quando a degradação ocorreu.
O STJ, conforme a Súmula 623 e o Tema 1.204, determinou que as obrigações ambientais são subjetivas. Para responsabilizar alguém por crime ou infração ambiental, é necessário provar sua culpabilidade, seja por dolo ou culpa. Assim, a autoridade ambiental não pode emitir um auto de infração contra quem não praticou a conduta prejudicial. Se houve o falecimento do gerador do dano ambiental, a multa deve ser cancelada.
A Tríplice Responsabilidade Ambiental refere-se à possibilidade de um poluidor enfrentar três processos simultâneos: civil, penal e administrativo. Cada uma dessas responsabilidades é distinta, com características específicas.
Tal situação é divergente da responsabilidade na esfera cível, que é objetiva, e, de fato, não se discute a existência de culpa; basta que se prove a ocorrência de um dano, a realização de uma conduta pelo poluidor (seja por ação ou omissão) e a relação causal entre o ato e a degradação.
O STJ concluiu que a autoridade ambiental não pode multar o herdeiro do imóvel por infração cometida pelo falecido. O verdadeiro infrator é o autor da herança, o único responsável pela multa. Com a morte do infrator, a penalidade deve ser cancelada.
É fundamental entender os conceitos do direito ambiental e as limitações das autoridades na fiscalização. Para dúvidas, contate o departamento jurídico ou ambiental da AFOCAPI para assistência.
Assessoria Jurídica
AFO&Elas + OutubroRosa
2° Encontro aconteceu no HFC Onco com objetivo de conscientização
O AFO&Elas, projeto idealizado pela AFOCAPI, tem como missão valorizar e promover as mulheres do campo. Nesta semana, um grupo de 15 associadas participou de uma importante ação em parceria com o HFC Onco, como parte da campanha do Outubro Rosa, que busca conscientizar sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama. “A área da Oncologia tem um papel crucial na disseminação de informações sobre as causas do câncer de mama e no auxílio à detecção precoce, por meio de campanhas e ações educativas. Além disso, visa fortalecer a cultura da prevenção e o compromisso com a orientação e o esclarecimento,” afirmou José Coral, presidente do HFC Saúde e da AFOCAPI.
A segunda palestra, conduzida pela psicóloga do HFC Saúde, Rosemary Seguin, tratou sobre autoestima e autocuidado, com enfoque no tema "Despertando a autoestima através da música". Segundo Rosemary, “por meio de atividades que promovem o autocuidado, a autoestima e a autocompaixão, criamos um ambiente mais leve e propício para reflexões profundas, como a importância de declarar amor por si mesma. O amor próprio começa nos pequenos gestos, e cuidar-se é a melhor forma de ser feliz. O corpo precisa de cuidados médicos, mas a alma se nutre de boas amizades e palavras afetuosas, que têm o poder de curar.”
Durante a visita, as participantes conheceram a infraestrutura do HFC Onco e assistiram a duas palestras sobre o tema. A primeira, ministrada pela enfermeira coordenadora do HFC Onco, Carla Milani, abordou a importância da prevenção e diagnóstico precoce. “Como profissional da área de Oncologia, considero fundamental envolver as mulheres em iniciativas que as ajudem a compreender as formas de prevenção. Cuidar da saúde hoje é garantir um futuro mais seguro,” destacou Carla.
AçãodeGraças 2024
Estamos nos aproximando de mais uma celebração especial!
A nossa tradicional Ação de Graças já tem data marcada e será um momento de gratidão, união e confraternização com todos vocês.
�� Data: 08 de dezembro de 2024 (domingo)
⏰ Horário: 9h às 12h
�� Local: Villa Felicità
Teremos uma programação repleta de momentos especiais e atividades para toda a família, além de um delicioso café da manhã. Este é o momento perfeito para refletirmos sobre as conquistas do ano e renovarmos a esperança para 2025.
Marque na sua agenda e venha celebrar conosco! Sua presença fará toda a diferença.
�� Em breve, mais informações sobre inscrições e detalhes da programação. Contamos com você!
Nota-se que, entre os meses de Janeiro a Setembro 2024, choveu 329mm a menos que Janeiro a Setembro de 2023, afetando o desenvolvimento dos canaviais.
em foco Ações
Confira as atividades trabalhadas pela AFOCAPI
Reunião Canatec:
Apresentação do relatório sobre o pedido de homologação da Diatomita HFST da Satélite e posicionamento do NIR CP EU da Raízen Zanin e da Usina da Pedra.
Desafios Climáticos:
Evento promovido pela AFOCAPI e Coplacana em parceria com a empresa IAHA. Palestrante: Marco
Antônio, especialista em agrometeorologia e sócio-diretor da Rural Clima.
Reunião da Diretoria da AFOCAPI:
Encontro com fornecedores de cana da Usina São José.
Reunião do Concidade:
Posse dos novos membros. Representação do setor sucroalcooleiro para mais três anos de mandato, com José Rodolfo Penatti como titular e Alexandre José Domingues Ferreira como suplente.
Palestra Técnica:
AFOCAPI e Coplacana com a empresa parceira Corteva.