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A importância do Serviço de Informação de Voo de Aeródromo Por Marcelo Brederodes - 2º Ten Esp COM

A Estrutura

O Serviço de Tráfego Aéreo

O Serviço de Tráfego Aéreo (ATS) é uma atividade muito complexa. Advém da densa rede de intervenções externas e internas que afetam, diretamente, a segurança e a eficiência dos serviços ATS. Nesse contexto, é natural que o foco do gerenciamento dos serviços ATS volte-se, hegemonicamente, para o Controle de Tráfego Aéreo (ATC), onde se encontra o maior nível de complexidade. Entretanto, existem outras atividades ATS, não necessariamente ATC, como o Serviço de Informação de Voo de Aeródromo (AFIS), que contribuem, subentendido e significativamente, para a condução segura e eficiente do tráfego aéreo em aeródromos que não dispõem de órgão ATC. Assim, este artigo propõe-se a revelar o que é, o que faz, as origens, a estrutura e a importância do AFIS como uma entidade ATS no Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB). Para entender o AFIS, antes, é necessário conhecer o contexto ATS em que ele está inserido e sua relação ordenada com os órgãos operacionais do SISCEAB.

De acordo com o DOC 9426 (ICAO, 1984), o serviço ATS divide-se em serviço ATC, Serviço de Informação de Voo (FIS) e Serviço de Alerta. No Brasil, segundo a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-12, o serviço ATC divide-se em Serviço de Controle de Área, Controle de Aproximação e Controle de Aeródromo. Em relação ao FIS, pode-se afirmar que ele se divide em Serviço de Assessoramento de Tráfego Aéreo, AFIS e o próprio FIS. Por fim, o Serviço de Alerta o qual compreende todas as ações necessárias ao auxílio às aeronaves que se encontrem em situação de emergência, caso os órgãos ATS tenham conhecimento das mesmas. Essas situações são classificadas em três fases: Incerteza (INCERFA), Alerta (ALERFA) e Perigo (DETRESFA). As figuras 1, 2, 3 e 4 mostram uma visão sinótica da divisão desses serviços.

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Para a prestação desses serviços, na estrutura ATS, os espaços aéreos são nomeados: A região de informação de voo abrange aeronaves voando em cenários parcialmente conhecidos, estando sujeitas às regras do ar adotadas por um determinado país no seu território. Nesse espaço, não existe a prestação do serviço ATC, sendo prestados, apenas, o FIS e o Alerta. O espaço aéreo controlado é utilizado por aeronaves em condições de receber o serviço ATC. Toda a movimentação aérea é controlada por um órgão ATC e os pilotos são orientados a cumprir procedimentos e manobras específicos. Áreas Superiores de Controle (UTA), Áreas de Controle (CTA), Aerovias (AWY), Áreas de Controle Terminal (TMA), Zonas de Controle (CTR) e as Zonas de Tráfego de Aeródromo (ATZ) fazem parte desse espaço. No espaço aéreo condicionado são definidos cenários nos quais são realizadas atividades específicas em que a aplicação dos serviços ATC ocorre mediante restrições, ou não pode ser aplicado, tais como, treinamento de aeronaves militares, tiro, lançamento de foguetes e se divide em áreas proibidas, perigosas e restritas. Considerando a proposta deste artigo, em relação à estrutura dos serviços ATS, abordaremos, apenas, o serviço ATC e, com mais enfoque, o AFIS. Fonte: o autor

ATC

ACC

ATS

ATC

FIS

ALERTA

Figura 1: Visão sinótica da divisão do serviço ATS

APP

Figura 2: Visão sinótica da divisão do serviço ATC

ALERFA

AFIS

ALERTA INCERFA

TWR

DETRESFA

Figura 3: Visão sinótica da divisão do Serviço de ALERTA

FIS PRÓPRIO FIS

ASSESSORAMENTO

Figura 4: Visão sinótica da divisão do serviço FIS


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