Direito, Cultura e tecnologia

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T E C N O LO G I A E C U LT U R A

estimativa é que uma receita de aproximadamente R$ 13,5 milhões continue a ser obtida anualmente nos próximos anos.140 A natureza e a administração de tais recursos geram desde questões importantes relativas à organização e à separação dos poderes, pertinentes tanto ao direito financeiro quanto ao orçamento público anual, até problemas federativos de distribuição desses valores entre os estados. Do ponto de vista legal, não existe qualquer regulamentação do tratamento a ser dado a esses recursos. As pouquíssimas disposições sobre sua aplicação e gestão encontram-se exclusivamente no art. 3o da Resolução no 2 de 1998, do Comitê Gestor, que, por si só, não tem qualquer força normativa.141 Segundo esse artigo, o produto arrecadado pela Fapesp deve ser utilizado “para ressarcir-se dos custos incorridos” e “para promover atividades ligadas ao desenvolvimento da internet no Brasil”. Supondo-se que esta disposição tivesse força legal, como apropriar tais recursos ao orçamento público? Quem define estas políticas “ligadas ao desenvolvimento da internet” no Brasil? O Decreto presidencial no 4.829, de 2003, tampouco resolveu ou enfrentou este problema. Ele não dispõe sobre qualquer diretriz de emprego ou apropriação desses recursos. Aliás, em si, ele é inquinado pelos mesmos vícios formais que maculam a portaria interministerial que criou o Comitê Gestor: este é desprovido de qualquer fundamento legal e ignora igualmente os dispositivos constitucionais antes mencionados. Nesse sentido, pouco é preciso dizer para se constatar que o regime atual de registro de nomes de domínio na internet viola vários princípios basilares da administração pública, entre eles, o princípio da reserva legal, da transparência, da responsabilidade administrativa e do regime republicano federativo.

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“A atividade de registro de nomes de domínio começou a gerar receita em 1987. Segue quadro resumo com dados sobre os recursos envolvidos desde aquela data. Valores acumulados: 1987-2003 (R$ milhões)* Receita: 66. Rendimentos: 20. Despesas: 22. Saldo (março/2003): 64. * Dados obtidos junto ao ‘Registro .br’. A receita estimada do Projeto, se mantidos os valores atuais da cobrança de serviço, é superior a R$ 13,5 milhões anuais.” Cf. Ata da Reunião do Comitê Gestor, de 19-5-2003. Disponível em: <http://debatecomitegestor.softwarelivre.org/bin/view/Main/ReuniaoDia19MaioDe2003>. 141 Comitê Gestor da Internet. Resolução no 2, de 1998: “Art. 3o O produto da arrecadação decorrente das atividades de que trata esta Resolução deverá ser utilizado pela FAPESP para ressarcirse dos custos incorridos com as mesmas e para promover atividades ligadas ao desenvolvimento da Internet no Brasil”.


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