Boletim adufpb 175 27 nov 2017

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EDIÇÃO

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SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2017

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - JOÃO PESSOA - PARAÍBA www.adufpb.org.br - adufpb@terra.com.br

A MP 805 representa o confisco e o congelamento dos salários.

Medida Provisória 805 Mais um ataque aos direitos dos servidores públicos perpetrado pelo governo Temer A Medida Provisória (MP) nº 805/2017 indubitavelmente expressa mais um ataque aos direitos perpetrado pelo governo Temer, direcionado especificamente aos servidores públicos federais. O discurso oficial que acusa os servidores públicos de privilegiados, tenta construir uma narra va para dividir aqueles que têm minimamente construído uma linha de resistência às polí cas regressivas adotadas pelo governo – esse é o discurso oficial para promover a reforma da Previdência. A leitura atenta da MP 805 revela que o governo decidiu antecipar uma das medidas previstas inicialmente pela reforma da Previdência: aumentar a alíquota de contribuição para a Previdência dos servidores públicos federais. Para tanto, u liza de um expediente autoritário, pois é isso que significa o recurso a MP. Não por acaso já estão sendo iniciadas ações judiciais contra a MP 805, que estão arguindo inclusive no STF, através de Ação Direta de Incons tucionalidade, o fato de o aumento da alíquota estar sendo adotada por Medida Provisória. Concretamente, a MP 805 representa o confisco e o congelamento dos salários, pois, ao sofrerem aumento na alíquota de contribuição, os servidores públicos terão seus salários diminuídos em 3% a par r de fevereiro de 2018. E no que se refere

ao congelamento dos salários, o governo anuncia com a MP que não irá cumprir a Lei que resultou da greve de 2015. Além desses dois aspectos, nos úl mos dias têm surgido questões rela vas aos efeitos da MP 805 sobre as progressões nas carreiras dos servidores federais, incluindo aí a carreira docente. Portanto, muitos têm perguntado se a MP 805 suspende as progressões da carreira docente. A resposta para essa questão deve ser dada a par r da leitura do texto da Medida Provisória. Neste sen do, a Diretoria da ADUFPB, procurou analisar a MP 805 e compreende que ela não possui esse alcance. Isso significa que nossa avaliação é de que os efeitos da MP 805 são sem dúvida regressivos, mas não incidem sobre as progressões das carreiras federais, incluindo a carreira docente. Nos dias 24 e 25 deste mês, sexta-feira e sábado passados, ocorreu em Brasília a reunião do cole vo jurídico do ANDES-SN, que contou com a par cipação das assessorias jurídicas nacional e de várias Secções Sindicais. Na oportunidade, essa foi uma das questões deba das e o entendimento sobre esse tema reafirmou a avaliação da Diretoria da ADUFPB: a MP 805 não suspende as progressões.


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