Concurso de Montras de Natal 2024 Normas de Funcionamento 1 – O Concurso de Montras de Natal 2024 “Natal em Oliveira em Oliveira do Hospital – Faça Compras no nosso Comércio Local” é promovido pela ADI – Agência para o Desenvolvimento Integrado de Tábua e Oliveira do Hospital, em parceria com o Município de Oliveira do Hospital. 2 – As presentes Normas de Funcionamento definem os objetivos e as regras a que deve obedecer o Concurso de Montras de Natal 2024, que se realiza durante a época festiva do Natal. 3 – O presente regulamento tem como objetivos: a) Promover, incentivar e dinamizar o comércio local, tornando-o mais apelativo durante a quadra natalícia, transformando-o num importante cartão-de-visita da cidade de Oliveira do Hospital; b) Estimular o consumo no Comércio Local de Oliveira do Hospital (Comércio Tradicional), incentivando à realização de compras; c) Promover o carácter festivo próprio da quadra natalícia na cidade de Oliveira do Hospital, respeitando as regras de saúde pública, pedindo aos comerciantes que façam brilhar as suas montras, dando mais vitalidade ao Comércio Local, tornando-o mais apelativo, mais atrativo; d) Dinamizar o comércio do centro urbano de Oliveira do Hospital. 4 – Serão admitidos a concurso todos os estabelecimentos aderentes à iniciativa “Faça Compras no nosso Comércio Local – Natal 2024: Vales de Natal”, que manifestem interesse em participar no Concurso de Montras de Natal. 5 – O Concurso de Montras irá decorrer de 06 de dezembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025, de acordo com a seguinte calendarização: a) De 06 a 13 de dezembro de 2024: Entrega de uma foto da montra, ou uma montagem de fotos da montra, em suporte digital para o e-mail: agencia.desenvolvimento@gmail.com, ou no gabinete da ADI, nos Paços do Município de Oliveira do Hospital. Caso não seja entregue nenhuma foto, o concorrente sujeitar-se-á à foto tirada pela entidade promotora; b) Entre as 09H00 do dia 14 de dezembro de 2024 e as 19H00 do dia 06 de janeiro de 2025: período em que decorre a votação on-line através da página de Facebook da ADI: www.facebook.com/AdiTabuaOliveiraDoHospital, sendo necessário: - Fazer Gosto da Página de Facebook da ADI; - De seguida fazer “like” (gosto) na foto escolhida; - Não será contabilizada qualquer outra forma de voto que não seja o “like” (gosto). c) Entre 07 a 09 de janeiro de 2025: validação da votação on-line e votação do Júri; d) Dia 10 de janeiro de 2025: Divulgação dos Vencedores resultantes das votações e Menções Honrosas, caso sejam atribuídas. 6 – A divulgação/publicidade deste concurso será feita através da página de facebook da ADI, dos sites do Município de Oliveira do Hospital e da ADI e eventualmente através de órgãos de comunicação social locais ou regionais. 7 – As montras a concurso devem estar devidamente decoradas, alusivas à época natalícia e devem estar devidamente iluminadas e visíveis. 8 – Critérios de Avaliação: As pessoas que votarem no Facebook e o Júri deverão ter em conta os seguintes critérios de avaliação: a) Originalidade, Criatividade, Inovação e Sustentabilidade; b) Harmonia e Estética do Conjunto; c) Iluminação, Cores, Formas e Materiais usados; d) Adequação da Montra, alusiva à quadra natalícia.