Petição Inicial Ação Baleias Franca

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EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL DA VARA AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE FLORIANÓPOLIS/SC

TUTELA DE URGÊNCIA, com pedido liminar

ACAPRA – ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, associação da sociedade civil organizada de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 79.655.338/0001-31, com sede na Av. Hercílio Luz, 599 – sala 602 – 10º andar, Centro, Florianópolis/SC, telefone: (48) 99693_8647, e-mail: acaprasc@gmail.com, neste ato representada conforme seu atos constitutivos por sua Presidente, a Sra. Heliete Marly Filomeno Leal, brasileira, promotora de justiça aposentada do MPSC, inscrita no CPF/MF sob o nº 002.640.249-15, endereço o mesmo, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de suas advogadas, ingressar com

AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedido liminar em tutela de urgência

tendo por base as informações divergentes apresentadas pelos réus acerca do número de baleias franca avistadas no litoral de Santa Catarina e demais questões que serão apresentadas conforme fatos e fundamentos legais, em face de INSTITUTO AUSTRALIS (PROJETO BALEIA FRANCA), associação da sociedade civil organizada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22961984000100, com sede Centro Nacional de Conservação da Baleia Franca, na Praia de Itapirubá Norte, Imbituba/SC, telefone: (48) 3255-2922, e-mail: projeto@baleiafranca.org.br, representado pelo seu Presidente, Sr. Ambrósio Helder Canadas; ICMBio – INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 08.829.974/0001-94, com sede na Rodovia Maurício Sirotsky Sobrinho (SC-402), Km 2, s/nº, Jurerê, Florianópolis/SC, tel: (48) 3282.2163, CEP nº 88.053-700, podendo ser citado na pessoa de seu Coordenador Regional, Sr. Henrique Horn Ilha.


I - DA COMPETÊNCIA DA VARA AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS Considerando a presença de autarquia federal como parte ré (art. 109, I da Constituição Federal), a presença de mais de um réu com endereços diversos (art. 46, 4º do CPC) e que o objeto da presente ação está vinculado diretamente com matéria de Direito Ambiental (Resolução 55/2011 do TRF4ªRegião, art. 2ª, parágrafo único: “Parágrafo único. Ficarão abrangidas pela competência da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual todas as ações em que, direta ou indiretamente, venha a ser discutido o Direito Ambiental, com ou sem exclusividade, incluindo a matéria criminal, excetuadas apenas as ações penais com denúncia recebida até a data da publicação desta Resolução.” ), justifica-se a distribuição para a Vara Ambiental, Agrária e Residual da Justiça Federal de Florianópolis. II – DOS FATOS

1.

Desde 2015, a autora ACAPRA acompanha a situação do Berçário da Baleia Franca Austral em nosso litoral, participando da ação civil pública pela suspensão de atividade molestadora (turismo de observação de baleias embarcado), promovendo debates sobre a gestão da APA da Baleia Franca e do direito animal da baleia franca austral à maternidade em seu próprio berçário, na Universidade Federal de Santa Catarina em parceria com o Observatório de Justiça Ecológica (PPGD), encaminhando denúncias de molestamento das baleias, em 2015 criou a campanha Berçário Livre e um website com informações sobre o berçário em Santa Catarina, a espécie e a situação atual deste espaço (www.bercariolivre.eco.br).

2.

Tudo isso Excelência, porque a associação autora considera a preservação do berçário como sendo uma grande responsabilidade do nosso Estado e sociedade, por ser o último berçário desta espécie no Brasil ameaçada de extinção, com grande dificuldade de recuperar o seu equilíbrio populacional devido a intensificação das fontes de molestamento e morte que atingem estes cetáceos em seu extenso habitat, o hemisfério sul do planeta.

3.

A autora acreditava que a gestão da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca era realizada com excelência pelo réu Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Conselho Gestor e demais entidades locais que usam o nome “Baleia Franca”.

4.

Mas, após a suspensão judicial do turismo de observação de baleias embarcado, a realidade da gestão temerária do réu ICMBio para com o equilíbrio


do berçário das baleias franca e preservação da espécie veio a tona, diante da comprovação de que a autarquia consentia com o descumprimento da única norma imposta por ela mesma às operadoras de turismo, prevista na Portaria 116/97 IBAMA, que determina o desligamento/ponto neutro dos motores quando os cetáceos se aproximam a menos de cem metros dos barcos. 5.

O que causa mais perplexidade é o fato do réu ICMBio ser sabedor desta ilegalidade e, mesmo assim, seguir autorizando a atividade. Em 2011, um documento encaminhado pela segunda maior operadora deste turismo embarcado na região dá ciência ao réu ICMBio na situação ao relatar a impossibilidade de cumprir a regra de segurança dos cem metros por conta de regras náuticas de navegabilidade em enseadas pequenas e fechadas, uma vez que os barcos ficam em zona de arrebentação para realizar o avistamento das baleias e seus filhotes. Em outras palavras, fatores ambientais impedem o cumprimento da Portaria 116/97 do IBAMA, e o réu ICMBio desconsiderou esta gravíssima realidade. (ANEXO 1 – doc Base Cangulo).

6.

Não precisa ser um especialista para vislumbrar os riscos de acidentes que isso gerava a cada passeio, e o molestamento real das baleias mães e filhotes pelo ruído sonoro dos motores que interrompem a comunicação entre eles e, ainda, interfere na visão desses cetáceos (sistema biosonar), ao reverberar no fundo do mar e nas laterais das enseadas pequenas, fechadas e rasas do berçário!

7.

Mas, Excelência, o golpe fatal na credibilidade da gestão do berçário veio quando a associação autora tomou ciência de duas ações civis públicas: 1ª) ACP 2005.72.00.010327-9, atualmente em fase de cumprimento de sentença nº 500976479.2015.4.04.7200 – 6ª VF Florianópolis, movida contra o réu ICMBio para realização

do Plano de Manejo da APA da Baleia Franca; 2ª) ACP nº 50008305520134047216 – VF de Laguna movida pelo MPF contra o Coalisão Internacional da Vida Silvestre/Projeto Baleia Franca, na qual o Sr. Truda Palazzo Jr. e a entidade foram processados, em 2006, para devolverem solidariamente R$ 6 milhões de reais recebidos pela Petrobras, acusados de não realizarem pesquisas sobre as baleias e utilizarem a verba para outros fins. A ação está em fase de perícia judicial. Cumpre informar que a Dra. Karina Groch e o Sr. Truda estiveram por décadas a frente do Projeto Baleia Franca, com a ação judicial houve o rompimento e o Projeto Baleia Franca foi coaptado pela Dra. Karina, sendo criada a ong Instituto Australis para albergá-lo. Atualmente, o Instituto Australis/Projeto Baleia Franca realiza o Programa de Monitoramento da Baleia Franca para validade da Licença de Operação do Porto de Imbituba, sob a direção técnica da Dra. Karina Groch.


8.

Este ano, o réu Instituto Australis divulgou na mídia o número 284 (duzentos e oitenta e quatro) baleias avistadas na APA da Baleia Franca em setembro, ANEXO 2.

9.

Este número chamou a atenção, uma vez que a autora ACAPRA acompanha o monitoramento por terra realizado no berçário e, caso tivéssemos este número de baleias no litoral, o lógico seria um número bem mais expressivo de baleias nas enseadas, uma vez que elas migram 8 mil km em busca de águas mais quentes e enseadas para proteger seus filhotes dos predadores, como a orca. Por isso, temos um berçário em Santa Catarina e não no Rio Grande do Sul, pela ausência de enseadas.

10.

Cumpre informar, que o berçário também compreendia as enseadas de São Paulo e Rio de Janeiro, contudo, segundo a Universidade de São Paulo - USP as baleias abandonaram estes Estados por conta da intensa fonte de molestamento provocada por embarcações, poluição da água e acústica. Assim, o nosso litoral abriga o último berçário da espécie no Brasil.

11.

A procura de ensedas pelas baleias franca é uma característica da espécie, que possui a capacidade incomum para os cetáceos de flutuar, por isso podem se aproximar a menos de 20 metros da faixa de areia sem encalhar, o que lhes proporciona segurança para cuidarem dos filhotes.

12.

Diante do anúncio deste número espantoso de cetáceos, a autora ACAPRA solicitou ao réu Instituto Australis a seguinte informação:

Conteúdo do e-mail: Caros(as) senhores(as), Ao cumprimentá-los cordialmente, solicitamos aos senhores (as) a confirmação da informação veiculada na edição de hoje do Jornal do Almoço - RBS/SC , onde se divulgou o número de 280 baleias avistadas. Em contato com a RBS nos informaram que o dado foi fornecido pelo Instituto Australis. Estamos, desde 2015, acompanhando a situação do berçário, e nos causou surpresa este número pelo que temos observado de baleias no berçário. Assim sendo, gostaríamos de entender melhor a metodologia de contagem dos animais,e saber sobre a localização deles, Solicitamos as seguintes informações: 1) Como é feita a contagem dos animais; 2) Pedimos cópia/acesso aos documentos que comprovam o avistamento deste número de baleias, divulgado pela RBS.


13.

A mensagem foi enviada em 11 de setembro, contudo sem resposta.

14.

Além da necessidade de esclarecimento acerca do número de baleias franca nesta temporada, outra questão também relativa ao mesmo tema merece ser esclarecida, vejamos: este ano a autora ACAPRA solicitou ao réu ICMBio, pelo portal Transparência, a seguinte informação: “O número de baleias francas avistadas pela APA DA BALEIA FRANCA a cada temporada, desde o ano de sua criação (ano 2000). Pedimos que a informação seja prestada com indicação do número de baleias de cada ano.” - pedido 02680001245201813.

15.

Resposta do réu ICMBio (ANEXO 3): "Segue anexo relatório elaborado pelo Instituto Australis, indicando a resposta solicitada pelos interessados. O Instituto Australis ("Projeto Baleia Franca") realiza monitoramento das baleias franca na região da APA há cerca de 30 anos. Suas pesquisas serviram de base para que o Projeto propusesse ao Governo Brasileiro a criação da APA da Baleia Franca, o que ocorreu no ano de 2000.


Desde então tem sido o principal parceiro da APA no monitoramento por terra e aéreo da ocorrência das baleias franca na região, bem como é responsável por uma imensa gama de ações de pesquisa, monitoramento e educação ambiental e ainda com atuação junto ao conselho gestor da APA da Baleia Franca desde o ano de 2005. Assim, referendamos os dados apresentados pelo Instituto Australis como sendo os dados Oficiais da ocorrência das baleias franca na região da APA desde a sua criação até os dias atuais", os quais encaminhamos em anexo.” (grifo nosso) 16.

Seguem as informações prestadas pelo réu Instituto Australis/Projeto Baleia Franca via ofício ANEXO 4: “Conforme solicitado, encaminhamos a seguir o número total de baleias franca avistadas na APA da Baleia Franca, em sobrevoos realizados no pico da temporada reprodutiva no período de 2000 a 2017 (em setembro, com exceção de 2000 em que o sobrevoo foi realizado em outubro; e a exceção do ano de 2014 em que não foi possível realizar sobrevoo em setembro), através do monitoramento aéreo realizado no litoral centro-sul de Santa Catarina, pelo Projeto Baleia Franca/Instituto Australis, como parte do seu Programa de Pesquisa e Conservação da Baleia Franca Austral, realizado desde 1982. Informo ainda que os sobrevoos realizados de 2009 a 2017 também fizeram parte do Programa de Monitoramento das Baleias Franca / Cetáceos do Porto de Imbituba e desde 2017 são realizados pela empresa Aquaplan em parceria com o Instituto Australis. Ressalto que os dados abaixo correspondem as avistagens ocorridas dentro da área da APA, mas que a área sobrevoada regularmente é maior estendendo-se desde o norte da Ilha de Santa Catarina (Florianópolis, SC) até o litoral norte do Rio Grande do Sul, de modo que as informações sobre as avistagens divulgadas anualmente se referem a toda área sobrevoada.” (grifo nosso)


Conforme a tabela apresentada pelo requerido Instituto Australis temos:

17.

18.

A autora empreendeu uma pesquisa na internet, em jornais locais, para buscar dados sobre o número de avistamento de baleias franca a cada temporada, divulgados pelo réu Instituto Australis (Projeto Baleia Franca) para a sociedade, com o intuito de verificar se os números divulgados correspondiam aos números informados pelos réus no pedido feito pelo portal transparência. A partir das notícias, a autora elaborou a tabela abaixo (ANEXO 5 ao ANEXO 13 - notícias), onde informa o número de baleias divulgados para comparação:

Ano

Nº Inst. Australis Jornais

Nº Ofício Portal transparência área de sobrevôo APABF (setembro)

Mês

Área de avistagem divulgada nas notícias jornalísticas

2006

194

105

setembro

Sul de Florianópolis à Torres/RS

2007

114

37

setembro

Sul de Florianópolis à Torres/RS

2008

156

56

Sul de Florianópolis à


Torres/RS 2009

61

56

2010

102

72

15 - setembro

Xangri-lá/RS à Florianópolis

2011

172

151

setembro

Sul de Florianópolis à Torres/RS

2012

103

82

26/Julho – 62 27/julho - 41

Imbituba à Torres/RS Imbituba à Lagoinha do Leste

2013

40

139

09/agosto

Sul de Florianópolis à Torres/RS

2014

100

Sem sobrevôo

11/novembro

Sul de Florianópolis à Torres/RS

2015

48

52

03/agosto

Sul de Florianópolis à Passo de Torres/SC

2016

45

44

20/agosto

Laguna à Imbituba Sul de Florianópolis à Torres/RS

2017

49

28

19/setembro

Sul de Florianópolis à Torres/RS

2018

284 320

16/setembro

Florianópolis à Passo de Torres

19.

As informações ficam mais confusas com a “correção” divulgada em uma das notícias, vejamos: Notícia 11/11/2014 (anexo 10 – notícia 2014) “Nesta terça-feira, foi divulgado o levantamento realizado pelo último sobrevoo da temporada reprodutiva das baleias-francas, feito pelo Projeto Baleia Franca (PBF), domingo. Estima-se que cerca de 100 baleias tenham visitado o litoral de Santa Catarina este ano, média inferior a outras temporadas. A conclusão é que este ano o número de visitas dos mamíferos foi menor em função das temperaturas mais elevadas registradas ao longo do inverno.” Na mesma notícia consta: “CORREÇÃO: Até as 10h do dia 12/11/2014, esta matéria dizia que foram avistadas cerca de 100 baleias nesta temporada em SC. A informação correta


repassada pelo projeto Baleia Franca é de que a estimativa é de que essas 100 baleias tenham visitado o litoral de SC no período, sem necessariamente terem sido avistadas. Não é possível precisar o número exato segundo o instituto.” (grifo nosso) 20.

Indaga-se: Afinal, o réu Instituto Australis avista ou não o número de baleias que divulga, ou apenas estima? Isso gera uma profunda diferença nas informações, pois avistar significa enxergar, ver e estimar significa calcular, avaliar. O uso incorreto destas expressões caracteriza informação enganosa para a sociedade.

21.

E, se estima, baseado em qual metodologia científica é feita esta estimativa?

22.

Em outra notícia, publicada em 04/10/2017, o réu Instituto Australis/Projeto Baleia Franca afirma que (anexo 13 – notícia 2017); “Em 2000, criou-se por decreto federal a APA da Baleia Franca, com o objetivo de proteger a principal área de ocorrência da espécie no Brasil. Passados 17 anos da criação da APA, hoje a estimativa de crescimento populacional das francas é de 12% ao ano.” (grifo nosso)

23.

Conforme os números divulgados pelo próprio réu Instituto Australis esta informação não se confirma. Indaga-se: Baseado em qual metodologia, estudos e dados esta estimativa de crescimento foi constatada?

24.

Chama a atenção outra declaração do réu Instituto Australis na imprensa, em notícia veiculada no dia 07 de setembro do corrente ano (2018) quando informa que (anexo 14): “Ao menos 70 baleias francas apareceram nesta sexta-feira (7) no Litoral catarinense, desde a Praia da Pinheira, em Palhoça, na Grande Florianópolis, até o Cabo de Santa Marta, em Laguna, no Sul do estado, informou o Instituto Australis. ‘Esse monitoramento foi feito por terra por nossas equipes de pesquisadores, técnicos e voluntários. Aparentemente, a ocorrência delas voltou ao normal, porque elas vinham de um ciclo de três anos com um baixo aparecimento. A expectativa é de que este ano chegue na média de 100 baleias na


região’, declarou a coordenadora de pesquisa do Instituto Australis Karina Groch.” Grifo nosso 25.

Pela linha de raciocínio do réu Instituto Australis, para uma quantidade de 70 baleias avistadas por terra, a diretora técnica do Instituto aponta como expectativa a quantidade média de 100 baleias na região. Logo, se o réu Instituto Australis afirma o avistamento de 284 baleias na região nos dias 8 e 9 de setembro no sobrevôo, ou seja, no dia seguinte ao avistamento por terra de 70 baleias com uma simples regra de três, deveria haver uma quantidade de 198,8 baleias nas enseadas (que podem ser avistadas por terra)! Por certo, não se trata de um cálculo exato por conta da margem de erro, mas, mesmo assim, é possível se ter uma noção de que as informações prestadas pelo réu não convergem para o cenário mais próximo da realidade, já que em momento algum desta temporada foram avistadas por terra sequer 100 baleias nas enseadas, que dirá 190!

26.

Em visita ao site do réu Instituto Australis, que oferece o registro das baleias avistadas nesta temporada a cada dois dias, verificamos o registro em 19 de setembro de apenas 18 (dezoito) baleias nas enseadas, conforme abaixo: (http://baleiafranca.org.br/avistagens/), ou seja, dez dias após a publicação da notícia de 284 baleias avistadas!

No site temos: “Aqui você confere as avistagens de baleias franca registradas pela nossa equipe durante a temporada reprodutiva da espécie, e também informações sobre avistagens fornecidas por “avistadores” de baleias, moradores e curiosos, que estão sempre de olho no mar e atentos à presença das baleias franca em toda a região! Se você tem informação pode nos enviar pelo formulário abaixo, que incluiremos no mapa. A atualização das informações provenientes do nosso monitoramento sistemático é em tempo real. “


27.

Ainda, com relação ao número espantoso de baleias avistadas nesta temporada pelos réus, encontramos três matérias jornalísticas informando (anexos 13, 15, 16):

1ª NOTÍCIA (https://www.sulinfoco.com.br/monitoramento-aereoavista-284-baleias-francas-entre-florianopolis-e-torres/) Monitoramento aéreo avista 284 baleias francas entre Florianópolis e Torres 10/09/2018 Sobrevoo realizado pelo Porto de Imbituba constatou número recorde de avistagens desde que o programa de monitoramento começou a ser realizado O mar está para baleias! O 2º sobrevoo de Monitoramento de Cetáceos realizado pela SCPar Porto de Imbituba este ano constatou a presença de 284 baleias na Área de Proteção


Ambiental (APA) da Baleia Franca, o maior registro desde que o programa começou a ser realizado pelo Porto de Imbituba. (…) Segundo o Instituto Australis/Projeto Baleia Franca (PBF), o recorde de avistagens nesse período havia sido observado em 2006, quando foram registradas 194 baleias na região. (lembrando que o nº informado no ofício para 2006 foi de 105 baleias) Nesta segunda-feira (10), a equipe técnica do sobrevoo está revisando os dados coletados, visto que o sobrevoo teve um tempo de esforço de avistagem de 11 horas em dois dias seguidos, podendo ter alguma pequena duplicidade na contagem dos indivíduos. (…) Anualmente, cerca de 100 baleias são registradas, em média, em Santa Catarina. A maioria fêmeas em fase de procriação, que “passeiam” entre o litoral norte do Rio Grande do Sul e a região sul de Santa Catarina, limites da APA da Baleia Franca. Elas vêm para a costa sul-brasileira à procura de águas mais quentes e enseadas protegidas para o nascimento de seus filhotes. (grifo nosso)

2ª NOTÍCIA: (http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2018/09/monitorament o-aereo-ja-avistou-mais-de-300-baleias-no-litoral-de-sc-em2018-10581830.html) Monitoramento aéreo já avistou mais de 300 baleias no litoral de SC em 2018. (grifo nosso) 13/09/2018 (...) No último fim de semana, um segundo sobrevoo avistou 284 baleias-francas entre Florianópolis e Passo de Torres, no Sul catarinense. (…) A maior concentração de baleias foi avistada entre Garopaba, Imbituba e Laguna. (…)


3ª NOTÍCIA: http://dc.clicrbs.com.br/sc/nos/noticia/2018/09/como-as-baleiaspassaram-de-caca-a-atracao-turistica-em-santa-catarina10583728.html Como as baleias passaram de caça a atração turística em Santa Catarina 16/09/2018 O catarinense gosta muito de baleias. Basta notar a revolta causada pela proposta japonesa de retomar a caça contra o animal e a repercussão sempre que há fotos da gigante do mar no litoral do Estado. E a recíproca está se tornando verdadeira. Tanto que 320 baleias foram avistadas na costa catarinense nesta temporada, tornando 2018 o ano com o maior número de registros do mamífero em Santa Catarina desde 1973. (…) (grifo nosso)

28.

Excelência, o número de baleias franca avistadas no berçário (APABF) é de suma importância porque define uma série de ações de preservação da espécie, influenciando diretamente na gestão da unidade de conservação. Por exemplo, seis bebês franca morreram no berçário nesta temporada, um número jamais registrado na região, e que faz muita diferença no estudo da conservação da espécie dependendo do número aproximado de baleias que estiveram presentes no litoral.

29.

Por outro lado, a sociedade tem o direito fundamental à informação ambiental verdadeira, sendo um princípio básico do controle social das ações da Administração, garantido pelo 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

30.

No caso, o réu Instituto Australis atua diretamente com o réu ICMBio, como informado pela autarquia em sua resposta pelo Portal Transparência, logo a pesquisa desenvolvida pelo réu Instituto Australis possui natureza jurídica de documento público de estudo e monitoramento de uma espécie ameaçada de extinção, conforme Portaria MMA nº 443 de 17 de dezembro de 2014.

31.

Além disso, o monitoramento das baleias franca pelo réu Instituto Australis também faz parte da Licença de Operação do Porto de Imbituba como condição de


validade por meio do Programa de Monitoramento da Baleia Franca. (ANEXO 17 – Licença de Operação) 32.

O monitoramento do número de baleias franca em seu berçário é cientificamente determinante para: 1ª) preservação da espécie: a incerteza quanto ao número de baleias franca presente no berçário compromete a eficácia das políticas públicas de conservação da espécia na Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca e dos documentos criados para a gestão, como o Plano de Manejo em fase de finalização; 2ª) recuperação da espécie/crescimento populacional: o réu Instituto Australis afirma que há um crescimento anual da população de baleias franca a uma taxa de 12% no berçário; 3ª) a validade da Licença de Operação do Porto de Imbituba (LO N° 9767/2017): como condição de validade da LO consta o Programa Ambiental de Monitoramento da Baleia Franca.

33.

Veja Excelência que a questão deve ser esclarecida de forma transparente pelos réus, pois como vem sendo tratada a divulgação avaliamos a presença de um grande risco para a higidez ecológica do berçário, protegido pela APA da Baleia Franca, concernente à preservação e defesa da espécie Eubalaena Australis.

34.

A associação autora considera, por tudo que veio a tona com a suspensão do turismo de observação de baleias embarcado e agora com esta divergência nos números apresentados, que o réu ICMBio não está focando na preservação e proteção necessária do berçário da baleia franca austral, sendo fundamental a participação da sociedade e a correção das informações divulgadas.

35.

Antes de ser um instrumento para exploração econômica, a região é um dos berçários das baleias franca no planeta, último na costa brasileira, espécie em perigo de extinção, por esta condição deve ser respeitado em seu sentido próprio, e não prevalecer outro sentido para unicamente tirar-se vantagem econômica da presença das baleias e seus filhotes no litoral catarinense.

36.

Em setembro, Florianópolis sediou a 67ª Reunião da Comissão Internacional Baleeira que tratou de temas fundamentais para a preservação dos cetáceos no mundo. Não queremos crer que este número espantoso e surpreendente de baleias, na temporada de 2018, divulgado pelos réus seja uma tentativa de “vender” uma imagem de berçário povoado de cetáceos para busca de apoio


Federal pela volta do turismo embarcado, sem estudos de viabilidade ambiental da atividade e licenciamento!

III – DO DIREITO

37.

Conforme a legislação constitucional:

art. 5º, XXXIII da Constituição Federal: “XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;” inciso II do § 3o do art. 37: “II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;” 38.

A Lei 12.527/2011 regulamentou o acesso à informação e transparência dos entes públicos e privados concernentes às informações públicas.

39.

No caso, foi requerido extrajudicialmente os esclarecimentos com relação ao espantoso número de baleias franca divulgados pelos réus em setembro, contudo sem êxito. O réu Instituto Australis atua em parceria com o réu ICMBio, o que implica a aplicação do art. 2º da referida lei, vejamos: Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

40.

No sentido de reconhecer o direito da sociedade à informação verdadeira: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. ILÍCITO. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. A Lei Federal 12.527, de 18.11.2011, também conhecida como LAI - Lei de Acesso a Informação, além de regulamentar o direito


constitucional de o cidadão pedir informações ao poder público, fixa regras, prazos e garantias que viabilizam e tornam possível o direito de acesso, estabelecendo como premissa básica que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo, a exceção. (TRF4 5041502-74.2013.4.04.7000, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 09/06/2016) 41.

O que a sociedade aguarda dos réus é transparência em suas informações e pequisas, sendo, portanto, necessário também o devido esclarecimento por parte dos réus acerca da divergência entre os números por eles próprios divulgados na mídia e oficialmente, esclarecer se realmente estes animais são avistados, ou é feita uma estimativa (qual a metodologia?), e com base em que pesquisa o réu Instituto Australis afirma um crescimento populacional de 12% ao ano para a espécie, no berçário.

42.

Além da Lei da Transparência, em matéria ambiental, temos a Lei 10.650/2003 que também garante à sociedade o acesso à informações de natureza ambiental.

IV – DO PERIGO DE DANO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. DA TUTELA DE URGÊNCIA 43.

As baleias já deixaram o berçário, mas o réu ICMBio está concluindo o Plano de Manejo e criando uma Portaria para a liberação do turismo de observação embarcado para a temporada de 2019, com cadastramento das operadoras de turismo anunciado para janeiro, sendo o número de baleias franca presentes na APA da Baleia Franca um dado estrutural para estes atos administrativos.

44.

A insegurança científica, jurídica e administrativa deflagrada pela divergência dos números apresentados pelos réus e pela informação de que estes números podem não passar de mera estimativa, deve ser sanada o quanto antes para que as entidades e pessoas físicas interessadas em exercer o direito ao controle social de tais atos administrativos tenham o seu o direito fundamental à informação ambiental verdadeira garantido.


V – DOS PEDIDOS 45.

Diante do exposto, a autora, respeitosamente, requer a Vossa Excelência:

EM TUTELA DE URGÊNCIA, a concessão de liminar para o fim de determinar aos réus que em 72 horas: 1) informem o motivo da divergência entre os números de avistamentos divulgados na mídia (notícias anexas) e o número apresentado pelo Portal Transparência, devendo apresentar a comprovação científica de suas informações/alegações; 2) esclareçam se o uso da expressão “avistamento” significa que o animal foi efetivamente avistado ou se a sua presença é estimada, haja vista a correção feita em notícia jornalística atribuída ao réu Instituto Australis, nos seguintes termos: “CORREÇÃO: Até as 10h do dia 12/11/2014, esta matéria dizia que foram avistadas cerca de 100 baleias nesta temporada em SC. A informação correta repassada pelo projeto Baleia Franca é de que a estimativa é de que essas 100 baleias tenham visitado o litoral de SC no período, sem necessariamente terem sido avistadas. Não é possível precisar o número exato segundo o instituto.” (grifo nosso), publicada em 11/11/2014, disponível em: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2014/11/balanco-da-temporadarevela-menos-visitas-debaleias-francas-ao-litoral-de-santa-catarina-este-ano4640532.html, devendo apresentar a comprovação científica de seu esclarecimento/alegações; 3) informem a metodologia utilizada e a prova científica do aumento da população de baleias franca no berçário em Santa Catarina a uma taxa de 12% ao ano;

NO MÉRITO, que Vossa Excelência: 4) determine a citação dos réus para apresentarem contestação; 5) determine a intimação do Ministério Público Federal para tomar ciência dos fatos e atuar no feito;


6) defira a inversão do ônus da prova e a produção de provas necessárias para a comprovação do alegado; 7) receba a presente ação independente do pagamento de custas e demais despesas, com aplicação do art. 18 da Lei 7.347/85; 8) que sejam confirmados os pedidos liminares deferidos e condenados os réus a prestarem os esclarecimentos e as informações requeridas nos pedidos 1, 2 e 3, além do que se fizer necessário para o esclarecimento do número de baleias franca presentes ao berçário a cada temporada, devendo apresentarem as provas científicas de suas alegações/informações. 5) declare que o réu Instituto Australis não atendeu ao pedido de informações feito pela autora acerca do número de baleias franca presentes na Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca na temporada de 2018, conforme o art. 11, §1º da Lei 12.527/2011; 6) a condenação dos réus ao ônus de sucumbência, honorários advocatícios e custas processuais. Nestes termos pedem deferimento. Valor da causa: R$ 1.000,00 Florianópolis/SC, 06 de dezembro de 2018.

TATIANA G. FERREIRA OAB/SC 33.925

RENATA FORTES OAB/RS 46.468

TETIÉLE CARDOSO MONTEIRO Assessora jurídica

DANIELLE DELL ANTONIO E SILVA Estagiária de Direito


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