abolsamia 125 (mar/abri 2021)

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SEGURANÇA

DISPOSITIVOS OBRIGATÓRIOS

TEXTO JOÃO SOBRAL

ARCO DE PROTEÇÃO, CINTO E PIRILAMPO SÃO OBRIGATÓRIOS

O segredo está na homologação. Sempre que os tratores e outras máquinas agrícolas tenham sido homologados com dispositivos de segurança, como estruturas de proteção, cinto e pirilampo, é obrigatória a presença e utilização destes elementos.

A

lei prevê que devem dispor de um arco de segurança os tratores agrícolas homologados com este dispositivo, o que abrange todos os tratores matriculados após 1 de janeiro de 1994 e também alguns tratores com registo anterior a esta data.

A OBRIGATORIEDADE DE DISPOR DE UMA ESTRUTURA DE PROTEÇÃO É DETERMINADA PELA HOMOLOGAÇÃO Em esclarecimento à revista abolsamia, João Fonseca, Tenente-coronel da GNR, refere que “desde o dia 8 de janeiro de 2021, passou a ser obrigatório circular com arco de segurança

erguido e em posição de serviço. Esta obrigatoriedade aplica-se aos tratores homologados com esta estrutura”. Carlos Graça, subdiretor da Unidade da ACT em Beja, acrescenta que “esta obrigatoriedade abrange não só a circulação em via pública mas também a condução e operação aquando em efetivo trabalho, nas explorações agrícolas. Sempre que o trator se desloque, em estrada ou nas explorações, é obrigatório circular com o arco em posição ativa”. No que diz respeito aos arcos que tenham sido adulterados Carlos Graça adianta que a fiscalização (feita pela ASAE, pela ACT e por outras entidades) “abrangerá estas adulterações e tem os meios adequados para intervir.

Por razões de segurança e cumprimento da lei, o arco apenas deve ser rebatido quando as circunstâncias de trabalho o justifiquem. Ultrapassada essa necessidade, deve voltar a ser colocado em posição de serviço. A circulação na via pública com o arco rebatido e sem cinto colocado está sujeita a multa.

Uma fonte da DGADR referiu ainda que, se os tratores matriculados após 1 de janeiro de 1994 não estiverem equipados com uma estrutura de segurança (arco, quadro ou cabine), ou no caso de o arco estar rebatido durante a circulação na via pública, as coimas vão dos 120 aos 600 Eur. Assim, no caso de estas estruturas terem sido retiradas, ela deverão voltar a ser instaladas.

O USO OBRIGATÓRIO DE CINTO DE SEGURANÇA A este respeito, Carlos Graça avança o seguinte esclarecimento. “Para os tratores homologados com sistema de retenção (cinto de segurança), os operadores são obrigados a utilizar o cinto de segurança na estrada, e dentro das explorações aquando em


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