Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 003 - 1975

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Boletim da Indústria Gráfica

BIG

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Ano XX VII-3-1975 Distribuído pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica ABIGRAF


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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA GRÁFICA Regional do Estado de São Paulo Diretoria: Presidente: RUBENS AMAT FERREIRA Vice-Presidente: HENRIQUE NATHANIEL COUBE 2.0 Vice-Presidente: PERY BOMEISEL

Boletim da Indústria Gráfica

Seeretfirlo: SIDNEY FERNANDES 2.0 Secretário: FRANCISCO TEODORO MENDES FILHO Tesoureiro: ANTea.no BOLOGNESI PEREIRA 2.0 Tesoureiro: WALDYR PRIOLLI Suplentes: ISAIAS SPINA ORESTES ROMITI BERNARDO CINATRO ARTHUR ANDREOTTI Jost BIGNARDI NETO PIERO PAPINI JOÃO ANASTACIO GODOY

Distribuído pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica Registrado no 1.. Oficio de Registros de Titulos e Documentos de Sao Paulo - SP sob n.o de ordem 969, no livro 13, 11.0 2 de Matriculas ao Registro de Oficinas Impressoras e Revistas e Jornais.

ANO XXVII

— 3/1975

Redação e Administração: Rua Marques de Itu, 70, 12. 0 Telefones: 32-4694, 33-2762, 34-8269, 35-8788 Telegr.: "ABIGRAF" - C.P. 7835 01223 São Paulo, SP, Brasil Diretor responsável: OLAVIO DIETZSCH Composição e Impressão: TIPOGRAFIA EDANEE S/A Rua do Bosque, 1426 (Barra Funda) Capa:

GRÁFICOS BRUNNER Impressa em papel COUCHECOTE, 180 g.

TONALIDADES QUE PODEM SER OBTIDAS PELAS SOBREPOSIÇÃO DE SOMENTE QUATRO CORES

Das 8 as 11,30 e das 13 as 17,30 horas Aos sábados não ha expediente Secretaria Geral: Distribuição de guias para recolhimento do imposto sindical Distribuição de publicações periódicas e informativas

Orientação para pedidos de isenção Junto ao Setor Gráfico da CDI Departamento Jurídico: ANTONIO FAKHANY JR. ANTONIO URBINO PENNA JR. EDUARDO BACIIIR ABDALLA Defesa dos associados na Justiça do Trabalho Informações trabalhistas e fiscais, civeis e criminals.

Conselho Fiscal: HOMERO VILLELA DE ANDRADE VITTO JOSÉ CIASCA JOSE RAPHEL FIRMINO TIACci

Sumário

Suplentes: JOSEPH BRUNNER RENATO FORONI JOSÉ AIDAR FILHO SINDICATO DAS INDUSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SAO PAULO Diretoria:

Editorial

3

Presidente: RUBENS AMAT FERREIRA

Noticiário do SINDICATO

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Noticiário da ABIGRAF

10

Noticiário da FIESP-CIESP

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Vice-Presidente: HENRIQUE NATHANIEL COUBE

Secretário: SIDNEY FERNANDES 2.° Secretário: Jost AIDAR FILHO Tesoureiro: IRINEU THOMAZ 2. 0 Tesoureiro: WALDYR PRIOLLI Diretor Relações Públicas: PREY BOMEISEL Suplentes: .Jost BIGNARDI NETO [SAIAS SPINA SYLVIO FONSECA SERGIO BIGNARDI JOÃO ANás'acto GODOY DRAusio BASILE WIDAR ASBAHR Conselho Fiscal: JOSE RAPHAEL FIRMINO TIACCI FRANCISCO TEODORO MENDES FILHO VITTO Jose CIASCA

Nossa Caprt:

Secretaria:

Suplentes: IRINEU FRANCISCO Rocco AYRTO ALBERTO SC -I VAN BERNARDO SINATRO Delegados Representantes Junto à FIESP: THEOBALDO DE NIGRIS HOMERO VILLELA DE ANDRADE Suplentes:

JOSÉ BIGNARDI NETO WALDYR PRIOLLI

Economia

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Noticiário TECNICO

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Setor Jurídico

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Regionais da ABIGRAF

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Guia da IND. GRÁFICA . . . . 38


Você trabalha com gráfica; você entende de gráfica; você sabe o que é bom e o que nao é bom dentro de uma gráfica. Entgo, leia estas especificaçóes da dobradora 590 e descubra a falta que ela está fazendo dentro da sua gráfica: A 590 é uma máquina que dobra papéis desde 50 até 140 gramas por metro quadrado.

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Em sua forma mais resumida, três são os caminhos, interdependentes entre si, que levam um empreendimento gráfixo ao êxito: a, lisura nas relações com a, clientela, o zelo pela qualidade do produto o conhecimento do custo operacional. Desvios na, atenção devida et clientela e no cuidado com a, qualidade do produto poderão levar uma empresa a condições precárias de funcionamento, coisa que não escapa ao entendimento de ninguém. O que boa parte da nossa indústria gráfica persiste em ignorar, é que a, negligência em torno do conhecimento do custo operacional levará qualquer empresa, pequena ou grande, por melhor que esteja dotada para desempenhar as suas funções, mais cedo ou mais tarde a, uma situação insustentável de sobrevivência. Esse desprezo pelo conhecimento do custo operacional 4, aliás, maior dos males em nosso meio gráfico. Decorrência direta da carência de mentalidade empresarial — de que lamentavelmente se ressente grande parte do nosso empresariado gráfico — age esse mal corrosivamente no setor, conturbando insuportavelmente a razoável comercialização do produto gráfico nacional. A propósito ouvimos, há pouco, de ilustre associado, o acre extravasamento que aqui reproduzimos, textualmente: "Existe em nosso setor uma "dupla" que poderíamos chamar a "dupla inimiga da indústria gráfica brasileira". Um dos componentes dessa "dupla" chama-se "Falta de Mentalidade Empresarial" e o outro "Desconhecimento do Custo Operacional". Estes dois inimigos "trabalham" em pelo menos 80% das indústrias gráficas do Pais e ocupam "cargos" dos mais empiricos possíveis, arruinando o mercado, traumatizando a nossa mão-de-obra especializada desvalorizando nosso produto final, deixando nossa indústria numa posição deprimente e vexatória". Mal endêmico de longa data, tal modo de agir tem que ser combatido a cada instante e energicamente, em benefício do setor. Os CURSOS DE CUSTO, que há tempos a ABIGRAF vem patrocinando com êxito, tem esse intuito e se destinam não só a, conscientizar o empresário a respeito dos perigos que representam para a sua firma, e em sentido lato para o setor gráfico em geral, por exemplo, os orçamentos feitos sem base no real conhecimento dos custos, mas, também, dar-lhe, simultaneamente, os elementos que na hora de orçar o capacitem a fazê-lo com conhecimento de causa, como o exige um bom cálculo arrimado em dados concretos. Os CURSOS DE CUSTO da ABIGRAF já foram realizados em numerosas cidades do Interior poatlista, como Bauru, Campinas, Arara quara, Jundiaí, São José do Rio Preto, Ara çatuba, Ribeirão Preto, Santo André, assim como em outros Estados. Deixamos aqui mais uma vez o convite a outras cidades, para, que se candidatem a esses CURSOS de CUSTO, que em futuro próximo terão uma infalível ação saneadora sobre um hábito que hoje tem efeitos deletérios, desmoralizantes, mesmo, que atingem toda a indústria gráfica brasileira, por culpa do comportamento irregular de uma parte de seus membros.

Boleffin

da Ind.

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1 Noticiário do Sindicato

FORMATURA NA ESCOLA <<FELICIO LANZARA» Mais uma vez o Pavilhão Social da Escola «Felicio Lanzara» acolheu, na noite de 30 de dezembro último, personalidades do nosso mundo gráfico, com a finalidade, sob todos os aspectos auspiciosa para o nosso setor, de conferir certificados à turma de formandos de 1974 do Curso de Aprendizado Industrial, ministrado nesse conhecido estabelecimento de ensino técnico dedicado 'as artes gráficas. Antes da sessão solene houve visitação às dependências da Oficina de Prática Profissional. Logo em seguida foi celebrada Missa de Graças,

no próprio anfiteatro da Escola, atos de que participaram todos os presentes ao ato solene de entrega de certificados, que teve inicio as 20 horas, com auditório completo composto de gráficos e parentes dos formandos. A Mesa, orientadora dos trabalhos, estavam presentes os srs. Dráusio Basile, diretor da empresa «Coluna S/A» e paraninfo da turma; Rubens Amat Ferreira, presidente da ABIGRAF e do SIGESP e na ocasião representando também o sr. Theobaldo De Nigris, presidente da FIESP; Irineu Thomaz, tesoureiro do SI-

GESP; Francisco Teodoro Mendes Filho e Thomaz Cáspary, das diretorias da ABIGRAF e do SIGESP; Dante Giosa, presidente da ABTG; Alfredo Sansone, presidente do STIGSP; Eulino Alves Affonso, da Comissão de Ensino da ABCP e Jose Aparecido Lopes, presidente da Associação Amigos da Aclimação. A Mesa diretora, presidida pelo sr. Rubens Amat Ferreira, contou ainda com a presença de representantes da indústria gráfica (acomodados em semi-circulo aos lados da mesa), cujo comparecimento foi significativa demonstração de apoio às diretrizes das suas entidades de classe, o SIGESP e a ABIGRAF. Tomaram assim lugar nas alas da mesa os srs. Sidney Buena, representando a Cia. Lithográfica Ypiranga; Edgar Almir Pimentel, de Inds. Reunidas Irmãos Spina S/A; João Alves Ferreira, de Gráficos Brunner Ltda.; Francisco Mário Luiz, de Motores Perkins S/A; Nelson Carvalho Ferreira, da Cia. Paulista de Papéis e Artes Gráficas; Fernando Tins, da Editora e Encadernadora Formar Ltda.; Belmiro Domingues, da Lanzara S/A Gráfica e Editora; sra. Maria Cecilia LocateIli, representando a Papelaria e Tipografia Formosa S/A; J. Eynard D. Freitas, da Abril S/A Cultural e Industrial e Arlindo Spina, diretor de Inds. Reunidas Irmãos Spina S/A. Em prosseguimento, foram entregues os diplomas aos alu-

O Pavilhão Social da Escola «FeLanzara», totalmente Iota10, por ocasião da solenidade da Narega dos diplomas.

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Flagrante da mesa, que, sob a presid5ncia do Sr. Rubens Amat Ferreira, presidente do SIGESP e da ARIGRAF, orientou os trabalhos de entrega de diplomas et nov a turma de formandos da Escola «Fend o Lanzara».

nos, que receberam os cumprimentos dos integrantes da mesa. A Abril S/A, através de seu representante J. Eynard D. Freitas, ofertou aos melhores alunos de cada termo do curso, quatro jogos de canetas Parker; da mesma forma, a Lanzara S/A ofereceu um jogo de canetas Sheaf fer's ao seu aprendiz. O SENAI outorgou o «Prêmio Roberto Mange», através do diretor de sua escola, ao aluno primeiro colocado do 3. 0 termo. O SIGESP, através do nosso Presidente, Sr. Rubens Amat Ferreira, como acontece em todas as formaturas da escola, entregou, ao melhor

aluno dentre os formandos dos Cursos de Aprendizagem Industrial, um cheque no valor de um salário mínimo arredondado para maior. Falando aos presentes, o Sr. Dráusio Basile cumprimentou com carinho a todos os alunos e xortou-os a prosseguirem na escalada da formação técnica, tão necessária à era tecnológica em que vivemos. A solenidade foi encerrada num aspecto festivo, ao qual responderam presente pais e familiares dos formandos, amigos e admiradores da comunidade, que apoiam a gigantesca obra de formação profissional realizada pelo SENAI e acompanhada de perto pelos

Sindicatos e Associações de Classe, patronal e de trabalhadores, do mundo gráfico em geral. A Escola SENAI «Felicio Lanzara», cumprindo sua nobre missão pioneira ern nosso Estado no ensino gráfico especailizado, expediu até o final do primeiro semestre de 1974, os seguintes certificados de formação, treinamento e qualificação profissionais: 583 «Cartas de Oficio» (pós-qualificação); 1.475 «Certificados de Aprendizagem» (diurnos); 4.008 «Certificados de QualifiProfissional» (noturcação nos) ; 615 certificados de «Treinamento da Indústria», perfazendo um total de 6.681 certificados expedidos.

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NOTICiAlli0 DO SINDICATO

CMG DIPLOMA A

PRIMEIRA TURMA DE TÉCNICOS EM ARTES GRÁFICAS Sob a presidência do Sr. Theobaldo De Nigris realizou-se, no dia 20 de dezembro passado, a cerimônia de formatura da La turma de técnicos em artes gráficas do Colégio Industrial de Artes Grá-

ficas. Compuseram a mesa principal, além do presidente, Sr. Theobaldo De Nigris, os senhores prof. João Baptista Salles da Silva, coordenador-geral do ensino do SENAI; Humberto Orlando, diretor do CIAG; José Moreira Senna, diretor da Divisão de Ensino do SENAI; Dante Giosa, presidente da ABTG; Rubens Amat Ferreira, presidente do SIGESP / ABIGRAF; Ignaz Sassler, paraninfo; Aécio Batista de Souza, diretor da Escola Técnica SENAI «Roberto Simonsen». Após o Hino Nacional, o sr. Theobaldo De Nigris declarou aberta a solenidade, passando a palavra ao prof. João Baptista Salles da Silva, que argumentou ligeiramente sobre dados concernentes ao CIAG, salientando a dedicação e esforço dos seus fundadores e organizadores visando o sagrado objetivo de dotar o Brasil de uma escola para formação de técnicos gráficos. Congratulou-se por fim com os formandos pela escolha do paraninfo, senhor Ignaz Sessler. A seguir, o paraninfo Ignaz Johann Sassier, tomou a palavra e expressou a satisfação de ver realizado um seu desejo, ou seja, a fundação de uma escola gráfica superior.

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Salientou a importância dos esforços do Sr. Theobaldo De Nigris e do Sr. /talo Bologna, diretor do SENAI, os quais organizaram planos que tomaram corpo e foram realizados. Muito favorável foi também o convênio firmado entre o SENAI e a ACIMGA (Associação dos Construtores Italianos de Máquinas Gráficas). Os professores recomendados pela ACIMGA, de muito ultrapassaram as nossas expectativas, argumentou; embora o sistema introduzido era novo no país, baseando-se em métodos europeus, sujeitos adaptação às condições brasileiras. Aludiu categoricamente que da Indústria Gráfica depende grande parte de nossa vida moderna, uma vez que é por ela que se divulga toda nossa cultura e ciência. «0 futuro não deve preocupá-los», frisou. O desenvolvimento rápido da indústria gráfica no Brasil, como na Europa e nos EUA, lhes assegura uma procura enorme de técnicos gráficos. Existe boa possibilidade de que o CIAG já nos próximos anos inicie um curso noturno de 3 anos, para formação de Engenheiros Operacionais (Tecnólogos); os diplomados por este curso terão mais tarde a possibilidade de completar seus estudos, formando-se num curso superior como engenheiros gráficos. Finalizou desejando a todos os formandos sucesos absoluto na carreira que abraçaram.

Ern seqüência, o Sr. Theobaldo De Nigris fez a chamada dos componentes da turma, para a entrega dos diplomas, num total de 44, nas modalidades: rotogravura, off-set, produção visual gráfica e fotomecânica, feita pelos integrantes da mesa.

O orador da turma, José Roberto Ortiz Pellegrino, agradeceu aos srs. Theobaldo De Nigris e Ignaz Johann Sassier a honra e satisfação que deram aos diplomados ao aceitarem os encargos de patrono e paraninfo, respectivamente. Agradeceu de uma forma geral, a todos que colaboraram: professores, instrutores, empresas, que lhes proporcionaram a possibilidade de cursar e concluir o CIAG. Falou a seguir o prof. Humberto Orlando, diretor do CIAG, que delineou ligeiramente um histórico da escola, suas pretensões e finalidades, referindo por fim a célebre frase de Ruy Barbosa, de 1882: «0 progresso e o desenvolvimento de uma nação depende da capacidade profissional do seu povo». Recomendou aos diplomados que não olvidassem o trim:3mio professor - aluno - escola, além da familia, que é um suporte básico ao estudo dos alunos. Depois, em nome dos f ormandos, Maria e Hamilton entregaram placas de homenagem aos srs. Theobaldo De Nigris e Ignaz Sassier. Com o discurso do Sr. Theobaldo De Nigris, encerrou-se a solenidade.


Esteve a reportagem do BIG na Escola SENAI de Artes Gráficas «Theobaldo De Nigris» — CIAG e ali, ern rápido mas proveitoso contato com o seu novo diretor, recentemente empossado, prof. Jurandir de Carvalho (que desde o dia 13 de janeiro último substitui o prof. Humberto Orlando), colheu pormenores da sua intensa atividade profissional e dos seus planos frente do conhecido estabelecimento dedicado b. formaçâo de técnicos gráficos. Natural de Olímpia, o prof. Jurandir de Carvalho cursou ali mesmo o primário, o secundário e normal, tendo-se posteriormente formado em Pedagogia na PUCAMP, em Orientação Educacional na Universidade de Mogi das Cruzes e em Direito pela Faculdade de Direito de Guarulhos. Possui cursos de especializacão e aperfeiçoamento no setor educacional, entre os quais se destaca o de Fisica para professores de ciência, feito no Instituto de Fisica da USP. Lecionou durante sete anos no Liceu Salesiano de Campinas e ingressou em 1967 no SENAI, como professor de Ciências. Em 1970 assumiu o cargo de assistente de direção da Escola SENAI «Roberto Simonsen». Em 1971 foi designado Diretor da Escola Técnica de Cerâmica «Armando de Arruda Pereira» em São Caetano do Sul, cargo que exerceu até o dia 13 de janeiro de 1975. t membro do Conselho Diretor da Associação Brasileira de Cerâmica e Diretor-Tesoureiro da Diretoria Executiva da mesma associação. Julgando-se principiante no setor gráfico, o jovem diretor expressou muito entusiasmo e dinamismo ao cargo recém-assumido, salientando que conta

vigorosaAcompanhar mente o desenvolvimento tecnológico do setor.

Prof. Jarandlr de Carvalho Novo Diretor do CIAG

TEM

NOVO

DIRETOR

O

CMG

com um sistema eficiente de trabalho, elaborado pelo SENAI para ser desenvolvido em suas escolas, com o qual se dispõe levar avante o seu delicado e profícuo trabalho. Sobre a escola, falou-nos com entusiasmo da satisfação e honra que sente, embora seja um trabalho bastante árduo dirigir uma escola que pode equiparar-se com as melhores do mundo no gênero, tanto em equipamentos quanto em recursos humanos disponiveis e que tem por escopo acompanhar o desenvolvimento da indústria gráfica nacional em suas necessidades, disposições e possibilidades tecnológicas e econômicas. Sendo objetivos básicos da escola habilitar e qualificar pessoal técnico para o setor gráfico, pretende o professor Jurandir desenvolver dentro do seu plano de trabalho, como metas principais: Aperfeiçoamento ainda maior dos recursos humanos docentes da escola, num prazo hail exigido pelos objetivos a alcançar. Estreitar o relacionamento Escola-Empresas.

Divulgar a escola, para que seja mais conhecida do público, nos seus valores técnico-sociais reais, tendo como tópicos principais o aluno, seu aprimoramento e seu atendimento. Abordamos em nossa rápida entrevista o sucesso profissional dos formados pela escola. Salientou o professor Jurandir que o «marketing» do estabelecimento está voltado à competição paralela entre a oferta e a procura, sendo obrigação e dever da escola, pelos seus objetivos, formar o pessoal altamente qualificado de que a indústria necessita; havendo portanto uma dinâmica elasticidade neste sistema, dado o rol de novidades e aplicações desenvolvidas em escala constante pela moderna tecnologia, impondo à indústria gráfica a necessidade de contratação, em número cada vez maior, de pessoal capacitado as novas condições surgidas, sem o que não poderá desenvolver-se «pari passu» com o progresso do setor. Salientou que um sistema de educação, para ser dinâmico, tem de se portar como um laboratório, no qual, de acordo com os objetivos que se pretende, os meios de alcançá-los são desenvolvidos. Levando em conta que os objetivos básicos da escola estão fundados na habilitação e qualificação de pessoal técnico para o setor gráfico, explicou-nos o professor Jurandir que o desenvolvimento de pesquisas pela escola é pequeno; entretanto, atua no estudo de «know-how» satisfatório e a adequação do mesmo ou dos mesmos As necessidades do parque industrial gráfico nacional.

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Um futuro promissor está por vir; o professor Jurandir nos reservou esta noticia: um convênio SENAI/FATEC (Faculdade de Tecnologia de São Paulo), esta desenvolvendo estudos visando a criação de um curso superior para o setor gráfico. Este curso, uma vez instalado, virá formar «tecnólogos gráficos» (equivaleria a um engenheiro gráfico), será o pioneiro no Pais, talvez na América Latina e virá de uma forma singular, toda especial, incrementar o desenvolvimento da tecnologia nacional para o setor gráfico, o que vem dedo monstrar a dedicação SENAI nesta causa que tanto nos é familiar: formar técnicos de ravel para exercerem cargos especializados dentro do complexo de funcionamento da indústria gráfica nacional.

Agradecemos ao prof. Jurandir de Carvalho a atenção dispensada ao nosso enviado e lhe desejamos pleno êxito ern sua nova investidura, assegurando-lhe as simpatias do BIG aos seus propósitos administrativos, que reverterão em beneficio final do setor gráfico.

ALIQUOTAS DO ICM PARA O EXERCICIO DE 1975 Juridic() O Departamento do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo lembra aos contribuintes em geral que, por força da Lei n.° 440, de 24-9-74, art. 18, § L°, n.o 1, as alíquiotas do Imposto de Circulação de

Mercadorias (ICM) no exercício de 1975 serão: a) 14,5% (quatorze e meio por cento) nas operações internas; h) 12%

(doze por cento) nas operae c) 13% (treze por cento) nas operações de exportação. As aliquotas são uniformes para todas as mercadorias, nas operações internas e nas interestaduais (art. 18, § 2.°). Para os efeitos de cálculo do imposto, consideram-se operações internas: 1) As realizadas entre pessoas situadas no Estado de Sao Paulo; 2) Aquelas em que o destinatário, situado fora do Estado: a) Não seja contribuinte do imposto; b) Embora contribuinte, tenha adquirido as mercadorias para seu uso ou consumo; 3) As de entrada de mercadorias importadas do Exterior pelo titular do estabelecimento. ções interestaduais;

Frequentar as reuniões do SIGESP e da ABIGRAF não é só um direito que lhe assiste; é, também, um dever seu a ser cumprido, em função das superiores deliberações da sua categoria industrial.

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Noticiário da ABIGRAF

7a FIEPAG FEIRA INTERNACIONAL DE EMBALAGEM, PAPEL E ARTES GRÁFICAS 3-9 DE MARÇO DE 1975 — SÃO PAULO Com a participação de centenas de firmas expositoras, a 7.a FIEPAG Feira Internacional de Embalagem, Papel e Artes Gráficas, realizada en—

Vista parcial do recinto do l'arque Anhembi, por ocasião da 7. 3 FIEPAG.

lo

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tre os dias 3 e 9 deste in& de março, no Parque Anhembi, em São Paulo, teve a finalidade de dar ao nosso empresariado do setor uma visão sinótica do atual estágio da produção de máquinas, aparelhos, acessórios e materiais destinados às indústrias gráfi-

tiveram ocasião de mostrar — nos vários setores nos quais desta vez o certame fora subdividido — produtos de linhagem tradicional e aparelhagens de alta sofisticação tecnológica, especialmente eletrônica, englobando os produtos expostos a composição, a fotomecânica e a impressão e, nos ramos correlatos, a maquinaria para a produção de embalagens, a fabricação de papel, papelão, celulose, etc. Entre as seções, as quais maior espaço havia sido reservado, estava a maquinaria para a produção de embalagens, reserva justificada pelo grande desenvolvimento que o setor apresenta atualmente em nosso Pais. Esse excepcional desenvolvimento da embalagem no Brasil pode ser carac-


terizado pela mudança dos números nos últimos anos: em 1970, o consumo de embalagens per capita foi de 1 kg, enquanto em 1974 chegou a ser de 3,2 kg. Técnicos do setor admitem que nos últimos seis anos o crescimento atingiu a marca de 1.000%. A composição a frio e a fotornecânica tiveram, ambas, representação significativa; no setor da impressão, muita coisa foi vista, talvez mais no sentido de aperfeiçoamentos que de inovações. Os acessórios e os materiais ern geral tiveram a participação, entre outras, de algumas de suas firmas tradicionais. Três países participaram da 7.4 FIEPAG com representação oficial: os Estados Unidos, a Grã-Bretanha e a Italia. A representação norte-americana ocupou a maior área, com a sua «Print Pack USA», aliás, uma das maiores e mais importantes exposições programadas para o exterior pelo Departamento do Comércio, em todo o mundo. Englobou a «Print Pack USA» 71 firmas de várias regiões dos EE.IJU. A Grã-Bretanha e a Italia, ambas igualmente com representação oficial, embora com menor número de expositores, apresentaram-se com a sua tradicional linha de produtos, de reconhecida qualidade. VArios outros paises, grandes produtores de máquinas gráficas, como as duas Alemanhas e a França, entre outras, tiveram participação parcial em comparação ao seu verdadeiro potencial no setor. De modo muito especial, a 7.a FIEPAG teve o condão de mostrar algo daquilo que a nossa indústria do ramo já está em condições de realizar, sem desdouro, quase sempre, em comparação com similares produzidos alhures. O «stand» que a ABIGRAF e o SIGESP mantiveram no

FICFAG — Da esquerda pant a Em visita a um «stand» da direita, Srs. Raul Saint-Mezard. Francisco Daniel Farrd Salazar, representante do Ministério da Industria e Comércio. Rubens Ainat Ferreira. presidente da ABIGRAF e do SIGESP. Irineu Francisco Rocco e Ma.nrinoue Zago.

recinto da Feira foi ponto de reunião para muitos contatos proveitosos e onde, ao emborcar de um aperitivo, velhos amigos se reviram e muitas idéias foram trocadas, numa atmosfera impregnada de franca cordialidade. E ali, também, nesse «stand» da ABIGRAF e do SIGESP, associados e filiados, e visitantes em geral, colheram informações, enquanto outros eram assessorados, comercial, técnica e juridicamente. Enumeraçã,o sucinta de dados sobre a 7.a FIEPAG Area total — 26.000 m2. Area de «Stand» — 11.000 Firmas Nacionais — 160. Firmas Estrangeiras — 5. Representantes Exclusivos de Produtos Estrangeiros — 231, de 19 países, a saber: Alemanha Oriental, Alemanha Ocidental, Argentina, Austrália, Dinamarca, Espanha, França, Holanda, Inglaterra, Itália, Japão, Noruega, Suécia, Suíça, Tchecoslováquia, USA, URSS. Participação Oficial — 90.

USA, por intermédio do US Department of Commerce. Responsável: Mr. William Vitous. Area de: 1.200 m 2. Total de Expositores: 71. Inglaterra, por intermédio do British Institute of Packaging. Mr. Maurice Responsável: Paynter. Area de: 375 m 2 . Total de Expositores: 12. Italia, por intermédio da Associazione Costruttori Italiani Macchine Graficche e Affini. Responsável: Mr. Ferruccio Ferrero. Area de: 250 m 2. Total de Expositores: 7. Freqüência Total: 105.791. A Feira foi oficialmente visitada por Sua Excelência o Sr. John H. Crimmins, embaixador americano e sua comitiva. Foi oferecido um coquetel, na segunda-feira, dia 3, no Bar Safari, para os expositores e seus clientes num total de 250 pessoas. A Feira foi também visitada por Sua Excelência o Sr. Derek Dodson, embaixador britânico, que dialogou com todos os expositores do seu pais.

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ii


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

FLAGRANTES DA FIEPAG

Ao lado: no astand» da ARIGRAF

e do SIGEsP, flagrante da visita do Dr. Francisco Daniel Para: Salazar, representante do Ministério da Indústria e Comércio. Aparecem ainda na foto Rubens Amat Ferreira, Presidente de ambas as entidades; Rodoll° Salon, Secretário Executivo da CONLATINGRAE: lliinriiiq ue Rago e Raul Saint Nlezard, representantes da Editer SRI, , editora do «G um Conlatingraf».

LANÇAMENTO OFICIAL

DO -GUIA LATINGRAF-

Por ocasião da 7.° FIEPAG, o Dr. Francisco Daniel Farré Salazar, representante do Ministério da Indústria e Comércio em São Paulo, visitou o «stand» da ABIGRAF onde, em contato coat empresários gráficos e diretores da nossa entidade, presentes na ocasião, tomou conhecimento de problemas do setor, para os quais se propôs tentar conseguir soluções. Aproveitando a oportunidade da honrosa visita, a ABIGRAF, pelos seus diretores presentes, e a CONLATINGRAF, pelo seu secretário executivo, Sr. Rodolfo Salon, fizeram o lançamento oficial no Brasil, da campanha alusiva ao «Guia Latingrá fir n.° 1». Depois de expostas as suas finalidades, o ilustre visitant e e os presentes, acertaram detalhess para a oficialização do «Guia» no Brasil, pelo MIC. Estavam presentes no «stand» da ABIGRAF, por ocasião da visita de cortesia do Dr. Francisco Daniel Farré Salazar: Sr. Rubens Amat Ferreira, presidente da ABIGRAF; Sr. Rodolfo Salon, secretário executivo da CONLATINGRAF; Srs. Manrique Zago, Raul Saint Mezard e Srta. Amanda Varela, representantes da Editer SRL, empresa responscável pela edição do guia, os quais estão no Brasil objetivando a promoção e divulgação desse trabalho. Em seguida, acompanhado pelos presentes, o Dr. Francisco Daniel efetuou uma rápida visita a vários «stands», interessando-se sobremaneira pelos equipamentos nacionais em exposição.

Em cima: o Embaixador dos EsUnidos. Sr. John I'rimmings, em visita à «Print Pack USA». na 7.* FrEPAG, assiste a omit demonstração pratica mom

0 Embaixador britânico, Sr. Derek Dodson, em companhia do Cônsul Geral, cumprimenta urn expositor da Grit-Bretanha, soh o olhar do Sr. Maurício Assumpção, diretor da Feira„ Ao lado:


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Noticiário da FIESP-CIESP

INDUSTRIA ANALISA REDUÇÃO DE EXIGENCIA DE PORTARIA MINISTERIAL

Salientando que a redução de 50%, durante o ano de 1975, no número de pessoal qualificado a trabalhar em equipes de segurança, higiene e medicina do trabalho, em empresas com mais de 100 empregados, veio acolher As ponderações dos empresários, já que muitas das firmas, pela insuficiência de pessoal habilitado, estariam impossibilitadas em atender a esta exigência legal, o 2.0 vice-presidente da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, Sr. Jorge Duprat Figueiredo, comentou, durante a primeira reunião plenária das diretorias da .b2.ESPCIESP do ano, que, efetivamente, havia uma grande preocupação por parte da classe empresarial face a esta exigência do Ministério do Trabalho. Lembrou aos companheiros de diretoria que, por delegação do presidente da FIESP, Sr. Theobaldo De Nigris, participara recentemente de uma Comissão formada pela Confederação Nacional da Indústria e presidida pelo Sr. Paulo Mendes Monteiro, com representação de SP, GB, RS e SC, que estudou a matéria em referência. Propunha a Comissão que a aplicação do texto legal fosse feita, gradativamente, a partir de 40% da exigência estipulada. Aduziu que o trabalho apresentado CNI foi encaminhado ao Go14

Boletim da Ind. Gráfica -3/75

verno. Por oportuno, ressaltando o atendimento por parte do Governo Its reivindicações empresariais, quase que ao mesmo nível, o Sr. Jorge Duprat Figueiredo, como industrial e como presidente da FUNDACENTRO (Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho), propôs que a Casa da Indústria enviasse telegrama de congratulações ao ministro do Trabalho, Arnaldo

Prieto, pelo atendimento a esta solicitação. Esclareceu que onde não houve cursos preparatórios de pessoal especializado fica suspensa a execução da Portaria. Sugeriu, ainda, para facilitar a contratação de profissionais preparados para este fim, que se organizasse um cadastro do pessoal habilitado junto Its DRTs. Vale notar que a Portaria, que entrou em vigor a 1. 0 de janeiro, com as suas exigências reduzidas em 50%, dentro de um ano será aplicada em sua plenitude. Ao final, o presidente da FIESP-CIESP, Sr. Theobaldo De Nigris, pôs em votação a sugestão do Sr. Jorge Duprat Figueiredo, tendo sido aprovada.

-COMO EXPORTAR- OBJETO DE COMENTÁRIO EM REUNIÃO DA FIESP-CIESP

A série Como Exportar, da Coleção Estudos e Documenmentos de Comércio Exterior, elaborada pelo Ministério das Relações Exteriores, pelo seu Departamento de Promoção Comercial (Divisão de Informação Comercial), foi objeto de comentário na última reunião plenária das diretorias da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo. Manifestando sua satisfação pelo que tem podido acompanhar nos números já editados, o diretor do Centro das Indústrias, Sr. Robert Schoueri, salientou ao plenário que estas publicações orien-

tam, em todos os níveis, o exportador brasileiro, sendo que algumas chegam a examinar setores específicos do pais em foco, representando desta forma mais do que o primeiro passo para se conhecer o mercado em tela. Afirmando ser iniciativa que merece todo o aplauso, o diretor do CIESP citou como exemplo o Como Exportar, que analisa o mercado da Guiana, onde se insere estudo sobre costumes, legislação, balança comercial e muitos outros infoimes de real importância para se aferir o potencial de consumo e suas tendências.


Flagrante da Reunitio, na sede do Banco de Desenvolvimento de srio Paulo, para a assinatura do Convênio entre o BADESP e entidades de classe.

CONVENIOS DÃO NOVOS INCENTIVOS AS PEQUENAS E MEDIAS INDÚSTRIAS

O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, através do seu presidente, Sr. Theobaldo De Nigris, assinou no dia 3 de março corrente, no BADESP — Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo, um dos quatro convênios firmados com o Centro de Assistência Gerencial à Pequena e Média Empresa do Estado de São Paulo — CEAGSP, representado no ato pelo seu presidente, prof. Américo Osvvaldo Campiglia. O objetivo é tornar as pequenas e médias empresas competitivas dentro do mercado, através da absorção de novas e modernas técnicas de gerência, raciona-

lização de trabalho e diminuicão dos custos operacionais. Os demais convênios firmados foram: com a Associação Comercial de São Paulo, pelo presidente Boaventura Farina; Centro do Comércio do Estado de São Paulo, assinado pelo presidente José Papa Júnior; Universidade Estadual de Campinas, ali representada pelo sr. Osmar de Oliveira Marchese. Assinaram, ainda, os documentos os srs. Dráusio Pedro Vitiello, diretor-executivo do CEAG-SP; Emilio Peduti Filho e Osvaldo Tavares, respectivamente, vice-presidente e diretor do BANESPA.

INDÚSTRIA

CONGRATULA-SE COM O FUTURO PREFEITO

A Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, em nome do empresanado industrial paulista, e através do seu presidente, Sr. Theobaldo De Nigris, enviaram ao engenheiro Olavo Egidio Setúbal mensagem de congratulações pela sua indicação oficial à Prefeitura de São Paulo.

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15


,

Economia

NOSSA ECONOMIA EM JANEIRO DE 1975 COMENTÁRIO

Ao começo do exercício de 1975, o índice de custo de vida registrou no mês de janeiro uma elevação de 2,8% contra 0,9% do ano passado. Segundo o Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, dentre os 24 itens pesquisados, os que mais contribuíram para a taxa global (2,8%), foram: Loteria Esportiva (aumento de 50%); Arroz Amarelão de 1.' (12,4%) ; Remédios e Produtos Farmacêuticos (7,9%); Arroz empacotado (11,8%) e Leite tipo C (6,2%). Os cinco itens mencionados representaram no mês em questão, cerca de 43,2% do resultado final. Em contraposição, em janeiro do ano passado, a reduzida taxa de 0,9% foi resultado do tabelamento da carne, que provocou um decréscimo de 1,95% no item "Alimentação". Já no presente exercício, ocorreu um acréscimo de 2,5% no mesmo grupo. "Despesas Pessoais" sofreu expansão significativa nos dois exercícios em análise: 5,4% em 1974 e 7,3% em 1975. 0 item "Transportes", entretan1 0 , reagiu de maneira inversa, com uma taxa mais elevada no ano passado (2,7%), que neste ano (1,9%). Finalmente, o grupo "Saúde" — 1,5% em janeiro de 1974 e 6,0% em janeiro/75 — registrou resultado contrastante dada a alta de 7,9% ocorrida 16

Boletim da Ind. Gridlea-3/75

em janeiro, nos preços dos remédios e produtos farmacêuticos ern geral, já destacada neste comentário. Completando, pode-se adiantar que medida por esse indicador, nossa moeda sofreu uma desvalorização de cerca de 2,7% no começo do ano, bem além de 0,9% registrado no exercício passado. Na Guanabara o índice de custo de vida acusou um acréscimo quase ao mesmo nível de São Paulo, ou seja: 2,9%. Entretanto, segundo dados divulgados pela Fundação Getúlio Vargas, esse aumento é quase o dobro da taxa media verificada no segundo semestre do ano passado (L,5%). 0 item "Serviços Pessoais", com uma expansão de 4,3%, foi o principal responsável pela taxa global do índice no mês em análise. Quanto ao meio circulante, observou-se em janeiro de 1975, recolhimento da ordem de 7,1% relativamente a dezembro, correspondente a Cr$ 1.750 milhões. O meio circulante atingiu ao fim do mês, o nível de Cr$ 22.800 milhões. No que diz respeito às insolvências, o movimento de falências e concordatas apresentou algumas variações comparativamente a janeiro do ano passado, conforme a análise que segue.


Foram decretadas cerca de 44 falências em janeiro deste ano, contra 55 do mesmo mês do ano passado. Relativamente ao final de 1974, o indiacdor acusou um decréscimo de 21,4% comparada com 56 decretos verificados em dezembro/1974. Quanto às concordatas deferidas, foram registradas em janeiro deste ano, um total de 23, resultado bem superior que janeiro de 1974, quando foram deferidas apenas 14 concordatas. Também em relação a dezembro do ano findo, os resultados não foram

muito otimistas: 19 concordatas deferidas em dezembro, contra 23 em janeiro, significando um acréscimo da ordem de 21,1% para o indicador. Como costuma ocorrer ao início do ano, o consumo de energia elétrica industrial e comercial apresentou em janeiro deste ano um nível inferior ao verificado em fins do exercício passado, traduzindo por um percentual de 4,2% abaixo de dezembro Ultimo.

COMPORTAMENTO DOS PRINCIPAIS INDICADORES ECONÓMICOS NO MS DE JANEIRO DE 1975 (Base: dezembro/1974 = 100)

Número ESPECIFICAÇÃO

Índice janeiro/75

Variação percentual no mês de janeiro em relação ao més anterior

1975

102,78

Custo de Vida Meio Circulante

(*)

Poder Aquisitivo da Moeda

Concordatas Deferidas Falências Decretadas

1974

0,94

2,78

92,9

— 7,1

5,2

97,3

— 2,7

0,9

121,1

21,1

...

78,6

— 21,4

— 23,6

95,8

— 4,2

— 6,9

Consumo de Energia Elétrica, Comercial e Industrial

(*)

Dado sujeito a retificação.

Seção de Estatística e Informações Industriais do DECAD, da FIESP/CIESP.

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FOTORREPRODUÇÃO PROGRAMADA

Noticiário Técnico

PIETRO CHASSEUR

PRELEÇÃO FEITA NA

a 4.* SEMANA TECNOLÓGICA DE ARTES GRÁFICAS SAO PAULO 7 A 11 DE OUTUBRO DE 1974

PRIMEIRA E tITIMA CONTINUAÇÃO (A parte inicial desta prelecão apareceu na ediert4r, anterior /75 — do BIG)

Este último catalogado merece uma consideração especial. A decomposição não geométrica com essas retículas particularmente interessante. Especialmente para reproduções a cores, teremos ocasião de retomar o assunto no parágrafo seguinte. Atualmente estão disponiveis com granulação acentuada. Podem ser definidos como retículas negativas, dado seu comportamento. Existem ainda reticulas deste tipo com granulações mais finas, os resultados obtidos são fotograficamente ótimos, mas não se prestam muito para serem transportados sobre metal, verifica-se uma perda notável de pontos mais finos e portanto de resultado fraco nos mínimos detalhes, ainda apresentam uma notável dif culdade para se controlar o grau de empastamento. O resultado impresso de uma imagem reticulada depende das caracteristicas da retícula usada, da distribuição tonal do original ou do negativo e principalmente da técnica usada para reticulagem. Os processos usados na reticulagem são dois:

18

Boletim da Ind. Gráfica - 3/75

a reticulagem em fase negativa: do original obtémse um negativo reticulado; a reticulagem em fase positiva: do negativo em tom continuo obtém-se um positivo reticulado. Essas duas fases também são denominadas: reticulagem direta; reticulagem indireta. Naturalmente, quando se quer urn positivo reticulado para pré-matriz, no primeiro sistema isto é obtido por exposição de contato do negativo reticulado. A qualidade do ponto que se obtém neste processo é diferente quanto a agudeza, em relação ao sistema indireto, por isso define-se: ponto primário, o obtido em formação de reticula indireta e direta; ponto secundário, o obtido por impressão de um negativo ou positivo reticulado. O resultado impresso é influenciado pela escolha de uma das duas técnicas de formação de retícula direta ou indireta. A experiência leva a afirmar que para o branco e preto os melhores resultados são obtidos com reticulagem direta, quanto à racionalidade e ao tempo de execução empregado.

Partindo de tal consideração, pode-se, pois, demonstrar como a compressão da tonalidade, obtida na reticulagem direta por meio de uma única fase de operação, permite satisfazer amplamente a exigência de impressão, fornecendo uma reprodução de maxima fidelidade; sem posterior intervenção manual. A técnica que melhor garante esse êxito 6 , a que prevê três exposições, por meio de reticulagem gris. Cada uma das três exposições permite controlar os valores formals que caracterizam as imagens branco e preto: luzes e altas luzes; meios tons; sombra e pretos máximos. As três exposições apresentam funções distintas e bem determinadas: 1.4 Exposição: controla as luzes e altas luzes. 2 também chamada exposição «bump». Realiza-se com a imagem, mas sem retícula. O tempo é muito breve. Sozinha não deveria produzir imagem. A exposição •zbumpx, age sobre o filme em relação às luzes do original, reduzindo nesta zona a inércia de exposição, provocando como efeito, em adição da segunda exposição, enegrecimentos muito mais sensíveis, com notável destaque das tonalidades de mínimos detalhes.


2.a Exposição: controla os meios tons. Também denominada exposição «principal» ou «main». Realiza-se com a imagem e com a retícula. Seu efeito determina a reticulagem da imagem em sua quase totalidade. 3.a Exposição: controla a sombra e os pretos máximos. Também denominada exposição «flash». Realiza-se com a retícula, mas sem imagem. Seu objetivo é assegurar que também os pontos correspondentes sombra, tenham o mesmo enegrecimento daqueles, apresentando porcentagem maior. g muito difícil controlar com precisão esta exposição, mas é necessário, pois, dela depende o contraste da imagem final. A fase positiva de reticulagem apresenta aspectos completamente diversos da fase negativa anterior. São utilizadas reticulas positivas, de costume magenta. A técnica usada é a de duas exposições, com filtro azul e amarelo. Esta fase de operação deve copiar com fidelidade as características do negativo e deve assegurar uma constante prova de máximo e mínimo em percentual de pontos. As reticulas possuem um intervalo próprio e característico de densidade, em cujo limite reproduzem a gama tonal do negativo com extrema fidelidade, com valores máximo e mínimo definidos. Este fato esclarece que duas são as características que devem apresentar os negativos para assegurarem o resultado desejado: ou são executados negativos com intervalo de luz de densidade definida com valores máximos, médio e mínimo constantes, ou se executam negativos com valor médio definido e limites de ampla tolerância. No primeiro caso, obtémse a impressão do positivo reticulado com simples exposição sem filtro; no segundo caso para definir em forma cons-

tante os limites máximo e mínimo, a exposição é executada com filtro azul para controlar os percentuais mínimos. De fato, uma luz azul age sobre a coloração da rede magenta restringindo o intervalo (Density range), enquanto que a luz amarela produz efeito oposto, ampliando o intervalo. A ação de ambos os filtros cobre um intervalo de aproximadamente 0.60 — 0.70 em densidade. Esse intervalo sera, pois, o limite de tolerância dos negativos que possibilitam a copiagem com resultado constante. Por exemplo, com negativos de 1.50 de intervalo de densidade, a tolerância será de mais ou menos 0.30:

Tolerância de negativos = Mt.

0.30,

pretendendo ter negativos com densidade minima de 0.30 tern-se: Dmax

Dmin

DR

1.50

0.30

1.20

2.10

0.30

1.80

Todos os negativos compreendidos nestes valores densitométricos são copiados com fidelidade em positivos reticulados com andamento tonal constante. A compreensão da tonalidade do orginal e a conseqüente reprodução de tons por meio de imagens descontínuas ou reticuladas, apresenta dois aspectos característicos, dependentes dos sistemas operativos de formação de reticulagem direta ou indireta. Para a reprodução de imagens em preto e branco, a maior racionalidade, exigida pelas condições de impressão, é obtida com reticulagem direta; onde por característica de operação, por meio do uso de retículas negativas, obtêmse os melhores resultados, sem

de intervenções necessidade manuais posteriores para melhorá-los, com resultado impresso de apreciável qualidade. Para reproduções de imagens a cores, onde o resultado impresso depende na maior parte da saturação cromática, presta-se melhor a reticulagem indireta. Nesta fase operativa, a compressão apresenta-se menos acentuada e mais de acordo com as exigências do resultado impresso. A seleção de cores com reticulagem direta, embora sirva bem para trabalhos comerciais, contudo, não garante resultados ideals quando se exige qualidade. A respeito da compressão da tonalidade com reticulagem direta como indireta, é necessário fazer algumas considerações sobre as características de fabricação das reticulas de contato. De fato, o resultado tonal de uma imagem reticulada está em função direta das características de fabricação da retícula usada e apenas secundariamente, ern função da técnica usada na execução da reticula gem. De estudos e sérias experimentações realizadas a propósito, chegou-se it conclusão de que há no comércio, retículas denominadas negativas, enquanto são perfeitamente positivas e vice-versa, com todas as nuances possíveis. Entretanto, deixamos aos fabricantes aprofundarem adequadamente a teoria e a tecnologia do fato em questão, vamos esclarecer o conceito técnico-operativo das escolhas em fotorreprodução. No momento, não possuindo uma norma concreta, resta-nos apenas enfrentar o assunto, adotando os tipos de reticulas, após experiências adequadas, para atingir resultados idôneos. Estas experiências são realizadas no próprio contexto operativo, não se contentando com

Boletim da Ind. Gráfica-3/75

19


uma simples avaliação de resultado fotográfico, mas, avaliando também o resultado impresso. A respeito disso, conceituados fabricantes de reticulas mandam executar esta experiência antes de fornecer as reticulas requeridas, arquivando-as em dados referentes it característica de fabricação, garantindo constância de fornecimento por muito tempo. As empresas por sua vez devem realizar periodicamente levantamentos técnicos, conforme proposto no gráfico apresentado, para motivar os parâmetros de programação no re-

I

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sultado de produção dos filmes reticulados. Por esta razão, não discutimos mais a fundo mediante a apresentacão de outros gráficos, como temos feito com as técnicas de reprodução em tom continuo, porque poderiam divergir notavelmente entre uma e outra empresa na obtenção de resultados ideals. Cada um deve constituir seu próprio sistema de funções para a reticulagem direta ou indireta, para o branco e • preto e para a seleção, colocando deste modo os pressupostos para norma interna, tão necessária como desejável, seja pa-

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ra as motivações técnicas acima citadas, seja para a comunicação interna e a didática do setor. Geralmente a escolha inicial das retículas a serem adotadas vem seguida de uma série de retículas experimentais expressamente fornecidas pelo fabricante; com estrutura de ponto e intervalo de densidade- diferentes. Escolhido o valor mais adequado da exigência de produção, é dever do fornecedor garantir as características da reticula em fornecimentos sucessivos. Demonstrou-se que esse procedimento, atualmente, é mais não obstante reconhecendo que seria muito útil e urgente completar a pesquisa aplicada, de modo a estabelecer as características construtivas das reticulas ern função dos seguintes parâmetros: teoria e modelo matemático ideal da retícula negativa e da reticula positiva; características construtivas do ponto de reticula em função da printabilidade; sistemas de programação operativa em função de novos tipos de retícula. Somente desse modo, segundo nosso parecer, é possível estabelecer as bases de uma norma séria referente A reticulagem, seja com processo direto como indireto.

Az

SISTEMAS DE SELEÇÃO DE COR CONVENCIONAL RACIONALIZADO

++++ + + +4+ +++ + ++++++ + ++++++++ +++ 20

Boletim da Ind. Gráfica-3/75

Premissa

Na reprodução cromática ou a cores das imagens, pretendese aperfeiçoar o sistema para obter cópias agradáveis e harmônicas dos objetos que normalmente são vistos na natureza.


Mergenthaler

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Tal reprodução, por isso, deve reconstruir não tanto o valor intrínseco da cor, mas como é percebeida e avaliada pelo observador isento de defeitos de visão. Consegue-se operacionalmente o objetivo em duas fases: análise monocromática, e síntese reconstrutiva cromática.

Essa primeira fase de operação é exigida não apenas pela exigência dos processos hoje ern uso, mas há também a profunda motivação da necessidade de modificação da imagem a fim de que o resultado se torne aceitável pelo observador. Por síntese cromática entende-se operações sucessivas através das quais se obtém, para reconstrução do conjunto cromático, uma cópia estática do original, deliberadamente modificado em função dos parâmetros da visão.

Por análise monocromática entende-se a decomposição ou separação, também denominada seleção, de cada uma das cores de que é constituído o conjunto cromático observável na natureza.

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Boletim da Ind. Gteica--3/75

1 1 1 1

Tecnologicamente há dois processos de reprodução de imagens cromáticas: -- aditivo e — subtrativo. processo aditivo, estudado e aplicado historicamente desde os primórdios da fotografia, foi em seguida abandonado, em favor do segundo. Encontramo-lo hoje aplicado com sucesso na reprodução de imagens com sistemas eletrônicos, como a televisão. Este processo baseia-se no principio de obtenção da sensação de branco pela adição de três luzes colorantes: azul, verde e vermelho, que devem possuir comprimento de onda dominante e energia de fluxo tal que possam recopiar c maior número de cores do espectro visível. processo apresenta-se, teoricamente, simples e isento de efeitos secundários. processo subtrativo, estudado e aplicado em época posterior é hoje adotado em fotografia e na indústria gráfica. Baseia-se num principio oposto ao anterior, isto é, na obtenção do preto por superposição, sobre um suporte refletente branco, com três corantes para ação seletiva da radiação luminosa incidente. Os três corantes que garantem a possibilidade de se obter o maior número de tintas observáveis na natureza, são o amarelo, o magenta e o cian. O amarelo absorve a radiação azul e reflete a verde e a vermelha. O magenta absorve a radiação verde e reflete a vermelha e a azul. O clan adsorve a radiação vermelha e reflete a verde e a azul. Este processo, embora apresentando-se teoricamente simples, como o anterior, fica mais complicado na prática devido A. presença de efeitos secundários.


O principal motivo da anomalia encontrada é devido ao grau de impureza dos corantes. De fato, embora seja possível obter o amarelo num grau de pureza aceitável, o mesmo não ocorre para o magenta e o clan. O magenta é impuro devido a um alto conteúdo de amarelo e o clan devido a conteúdo moderado de magenta e um notável conteúdo de amarelo. A produção atual de corantes, embora usufruindo de tecnologia notavelmente avançada, não se encontra em condições de fornecer produtos com grau de pureza maior em relação àqueles já disponíveis. Não resta senão tomar nota disso e estudar o modo mais oportuno de proceder para reduzir, no limite de aceitabilidade, os defeitos do produto. O processo de controle e sucessiva intervenção para melhoria do conjunto cromático subtrativo, é conhecido como mascaragem da cor. São conhecidos três processos para realizar esta marcaragem ou correção cromática: Pela intervenção manual ou cromia: processo típico de aplicações artesanais. Pela intervenção fotográfica ou mascaragem: típica da fase evolutiva industrial. Pela intervenção eletrônica: a mais racional e própria à moderna tecnologia. A correção cromática processa-se levando em consideração, ao mesmo tempo, as três cores primárias e estudando as interações ern sua múltipla combinação. Praticamente, quando o cian deve combinar com o magenta ou com o amarelo, deverse-á proceder de modo a reduzir proporcionalmente a saturação do magenta ou do amarelo, em proporção quantidade das 2 cores já con-

tidas no próprio cian. O mesmo, quando o magenta se combina com o amarelo, deverse-á reduzir proporcionalmente a saturação do amarelo em proporção A quantidade contidan o magenta. Esta interpretação ou processo indutivo, demonstra que a cor dos três elementos mais mascarada sera a que contém mais baixo conteúdo de impurezas: o amarelo. A cor medianamente mascarada é a que contém o mais alto grau de impureza, devido a uma só cor poluente: o magenta. A cor que não necessita de mascaragem cromática é a que apresenta meio conteúdo de impureza devido a duas cores poluintes: o cian. O levantamento do grau de impureza de cores primárias usadas, e a sucessiva elaboração do fator corretivo requerido, podem ser realizadas de dois modos. O primeiro recorre à análise espectográfica, método científico de notável precisão. O segundo de natureza prática, recorre A densitometria ótica, método suficiente para garantir os parâmetros requeridos pela aplicação industrial. No presente tratado, usaremos exclusivamenteo método densitométri co.

Saturação ou força da cor (5). Pureza ou erro de tinta (P). Brilho ou grau de cinza (B). Expressando o valor densitométrico obtido com o filtro azul, com o símbolo Db, com o filtro verde Dv e com o filtro vermelho Dr, para as 3 cores da síntese subtrativa receberão os parâmetros supra indicados do seguinte modo: Para o amarelo: (S) = Db Dv — Dr (P) = Db — Dr Dr (B) = Db Para o magenta: (S) = Dv Db — Dr (P) Dv — Dr Dr (B) —

Dv

Para o cian: (S) = Dr Dv — Db (P) Dr — Db Db (B) —

Dr

Levado a zero o instrumento e executada a calibragem, é preciso levar a zero os filtros sobre o suporte da amostra em exame.

Um conjunto das três será tanto melhor quanto mais baixos forem os valores de (P) e (B), em cada um dos três componentes, enquanto os valores de (S) deverão ficar num bem determinado equilíbrio cromático entre si. Por equilíbrio cromático entende-se uma série de relações densitométricas adequadas para garantir os parâmetros úteis para a avaliação visual das imagens cromáticas. As cores mais apreciadas e das quais se exige a máxima aderência A realidade, em ordem de importância, são as seguintes:

A interpretação da leitura obtida fornece os seguintes parâmetros:

Carnação: cor da pele humana. Os vermelhos: que exigi-

Esse consistem levantar, a partir da amostra em exame, três leituras obtidas respectivamente através de filtro azul, verde e vermelho. A norma a respito prevê, para a instrumentação, uma geometria ótica de 45°, com filtros correspondentes ao Wratten n.° 25 (vermelho), n. 58 (verde) e n.° 47 (azul).

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mos possuir maxima viva- . 3. Verde (3 - 1) cidade, isto é, tonalidade 90% —100% amarelo viva. 20% — 30% magenta Os verdes: que são apre80% — 90% clan dados numa ampla gama de matizes para interpre- 4. Verde (3 - 2) tar variações de tonalida80% — 90% amarelo des variáveis desde o vivo 10% — 20% magenta ao apagado. 90% —100% cian

3.

Considerando o que se expôs acima, tecnicamente poderá notar-se como essas cores são constituídas de uma composicão bem determinada de três cores primárias:

O motivo dos dois verdes propostos é de certa importância na avaliação visual em relação a dois diferentes critérios de avaliação psico-cultural: (3-1) de asserção ou cultura latina, (3-2) de asserção ou cultura anglo-saxônica. Eis os valores densitométricos, próprios a manter sob controle os valores propostos: a) O amarelo, que é tomado como base, é entendido sempre com a saturação maxima possivel, nos limites impostos

Carnação 50% — 60% amarelo 35% — 40% magenta 7% — 15% clan Vermelhos 85% — 95% amarelo 90% —100% magenta 15% — 25% cian

ESQUEMA OPERATIVO L. E. M. S. TESTE

11)0

TESTE I DE

ANALISE DO

FILME

IMPRESSÃO

ORIGINAL

BALA NCIA '° CROMÁTICO

I CONDIÇÕES OPERATIVAS PEDIDO

DETERMIN.

VALORj NEG.]

VALOR MASK CONTROLE

J A I ml

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J TRATAMENTO I CYAN

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AMAR

PRETO

pelo comportamento técnico desse corante. O motivo da escolha do amarelo como cor base é, sempre, devido a sua característica intrínseca de luminosidade; A saturação do magenta avaliável no vermelho (amarelo-magenta) examinado maxima saturação, com uma tolerância bastante restrita, motivada pela precisa solicitacão de carnação. A relação Dv/Db deverá estar compreendida entre 0.85 e 1.00; tolerância 0.15. A saturação do clan valida no verde (amarelo + clan) na maxima saturação. A relação Dr/Db deverá estar compreendida entre 0.90 e 1.15 para a primeira versão e entre 1.00 e 1.25 para a segunda versão: tolerância em ambos os casos 0.25. De sérias e prolongadas análises experimentais, deve-se concluir que este método de avaliação é de notável importância pratica para garantir a repetibilidade dos resultados. Demonstrou-se muito útil para a comunicação de experincia e facilitar entendimentos entre seções produtivas diversas, com conseqüente reducão de exigência de equipamento secundário de controle, muito oneroso e de utilidade duvidosa. Os assuntos relatados terão a finalidade de apresentar, num quadro orgânico, os conceitos colorimétricos acabados de expor, mas, relacionados seleção cromática das imagens, e as possibilidades de imprimilas. Trataremos aqui da técnica denominada convencional, que usufrui dos processos fotográficos. A seguir, serão tratadas as técnicas eletrônicas, que se valem de moderna aparelhagem, conhecida pelo nome de gscarners». As técnicas convencionais hoje adotadas levam em consideração duas variantes fundamentais: seleção cromática


com reticulagem indireta e seleção cromática corn reticulegem direta (Direct screen). Como já tivemos ocasião de mencionar anteriormente, achamos conveniente considerar este assunto, separando o conceito de seleção da exigência do produto, requerida pelos diferentes processos de impressão. As motivações desta subdivisão de procedimento são múltiplas e na maior parte devido à complexidade analítica das fases de operação, em referência a um estudo de pesquisa, útil para colocar as bases de uma norma sistemá-

tica. Propomos em seguida uma série de considerações a fim de esclarecer e motivar na prática esta idéia. Ern primeiro lugar, são consideradas as exigências do produto acabado. São exigidos para a fotorreProdução, pelo processo de impressão rotogravure convencional, positivos em tom continuo; enquanto que se exigem positivos reticulados para processo de impressão offset, como também para processo tipográfico e serigráfico. Em segundo lugar, deve-se considerar as fases de operação do sistema convencional de reprodução, que são duas: fase negativa e positiva, corn conseqüente possibilidade de subdivisão de tarefas. Em terceiro lugar, a reprodução de cor exige a máxima atenção para dois fatos distintos, mas que constituem um método único: seleção da cor e conseqüente mascaragem e reprodução da tonalidade para cada cor, mas que faz parte de um equilíbrio de tons cromáticos bem definido; o todo conforme a exigência do sistema especifico de impressão ao qual se destina. Em quarto lugar, deve-se ter presente, a exigência de poder combinar imagens obtidas corn processos convencional e ele-

trônico, onde não deve evidenciar, além de um limite de aceitabilidade bem determinado, a diferença técnica do produto acabado. Em quinto lugar, devém ser considerados objetivamente os tempos de execução dos dois sistemas, convencional e eletrônico, conjuntamente com os custos de produção que devem ser economicamente aceitáveis. Por essas razões, por motivos de norma de operação e pela experiência até agora adquirida, devemos concluir indicando uma notável vantagem, da seleção chamada indireta (negativos em tom continuo e positivos reticulados), quanto conveniência econômica, possibilidade de intervenção, racionalidade de processo, características de qualidade e homogeneidade de resultados. Os assuntos que seguirão apresentarão o hardwere e o sof-were de um sistema novo e, segundo nosso parecer, o único 5. altura para competir com os sistemas eletrônicos de reprodução. Isso representa uma evolução natural do sistema convencional, complementar aos sistemas de operação usufruidos pelos sscaners». O sistema é denominado L.E.M.S., represent ando as iniciais de Light Exposure Mask Sistem. Essa denominação não encerra a característica de operação, de fato, poderia ser definido como ssistema de seleção com mascaragem obtido em exposição, por meio de ação luminosa seletiva», em lugar de ação de superposição de imagem-máscara, até o momento usada no sistema convencional. Para uma consideração apressada do sistema, sem que seja experimentado, apresentar um tempo mais longo de execução, em relação aos processos atuais, mas na realidade não é assim, se considerarmos a racionalidade de ope-

ração que com isso se pode alcançar. As avaliações econômicas e os tempos de execução, que discutiremos, demonstrarão a evidência. Nota: Dr = D vermelho Dv = D verde Db = D azul

ASPECTOS ECONÔMICOS

COMPARADOS Sistemas convencionais; Sistemas programados; Sistemas sscaner» direto; Sistemas sscaner» indireto. Premissa A impressão é um meio de comunicação visual próprio para produzir imagens e texto, em número relevante de cópies, a baixo custo. Os parâmetros industriais que satisfazem esse principio são de natureza: tecnológica, técnica, C) de organização, econômica,

didática. Nesta base adequaremos o assunto em consideração, apresentando modelos operativos levantados por meio de estatística industrial moderna e racional. Reproduzir imagens através de sistemas de impressão requer a solução de duas exigécias fundamentais: A imagem impressa deve ter a mesma sensação visual em relação ao original. Os valores da imagem original devem ser modificados em função de exigência requerida pelos processos de preparação de formas impressoras, da matéria prima usada em

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seado num equilíbrio bem determinado de dois sistemas. O aprofundamento do estudo econômico comparado dos dois conjuntos de operação, permitirá avaliar, com competência responsabilidade, os limites a conveniência da escolha mais oportuna. Analisaremos, por isso, brevemente e em forma esquemática, a seqüência de operacão dos sistemas convencionais eletrônicos, tais como são aplicados hoje na forma mais difundida, por uma avaliação racional econômica. Examinaremos também, o elemento determinante da avaliação dos custos industriais, tempo e método de operação; comparando-os com exemplos levantados em empresas do tipo médio.

TRATAMENTO

impressão e do comportamento da máquina de impressão.

sistemas. Das últimas estatisticas, de âmbito mundial, observamos:

Para satisfazer esta exigência, as modificações podem ser as seguintes:

75% para os sistemas de mascaragem, 25% para os sistemas eletrônicos,

manualmente; por meio de máscaras fotográficas; por meio de sistemas eletrônicos. Industrialmente são recomendados estes dois últimos

com tendência a um notável aumento para os sistemas eletrônicos. As exigências práticas aqui ensinam e, a experiência o confirma, que o conjunto de operação do futuro, sera ba-

Proporemos um modelo matemático equacional de avaliacão de custos, elaborado pela experincia e suficientemente testado, apto para indicar rapidamente o andamento econômico de operação. Aplicando o modelo matemático, compararemos os sistemas convencionais e eletrônicos com a homogeneidade de processos. Concluiremos com uma consideração objetiva não só quanto a racionalidade econômica de operação, mas também de modo especial, ao nivel cultural das pessoas prepostas a este conjunto operativo. O progresso não é criado nem pela automatização econômica, mas pela capacidade do homem que procura harmonizar todas as coisas numa sintese aceitável e digna de ser admirada.

Participe com assiduidade das reuniões do SIGESP e da ABIGRAF. E esta a forma razoável e lógica de dar a sua colaboração minima para que ambas essas suas entidades de classe lhe possam devolver o máximo em assistência.

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O CORREDOR DE GRANDES TIRAGENS Positiva. A superfície anodizada desta chapa impede sua oxidacão na impressora e permite tiragens maiores ao dar à imagem mais resistência contra a abrasão. Como requer menos umidade, as tintas se imprimem com todo seu brilho e densidade. Benefícios principais: Como resultado de sua superfície anodizada, a chapa Olympic oferece um número de vantagens sõbre muitos outros tipos de chapas positivas. Seus principais benefícios, a partir da etapa de

OLYMPIC —

preparação, são estes: — Não requer torniquete — O tempo de revelação é muito curto — A reprodução dos meios tons 6. excelente — Podem usar-se pontos positivos suaves, dependendo do correto tempo de exposição estabelecido. — Não requer laca ou acondicionador. — Se obtém um contraste excepcionalmente bom depois da exposição. As principais vantagens da chapa na impressora são: — Como a imagem impressora fica dentro da capa anodizada, seu grau de resistência As diferentes classes de abrasão que podem encontrar-se durante a impressão é mais alto. Pode portanto comparar-se com a chapa a vácuo offset para grandes tiragens. — Não há risco de oxidação, e não há necessidade de engomar a chapa durante as paradas curtas da impressora. — Seu grão fino e uniforme permite uma latitude grande do água/tinta.

equilíbrio

— Como requer menos umidade, as tintas de imprimir tem mais brilho e densidade na impressão final. A chapa positiva Olympic se aplica em todos os tamanhos e calibres.

MARATHON — Negativa de A chapa pré-sensibilizada Marathon 6. uma chapa substrativa anodizada fotopolímeros fabricada pelo fabricante de chapas maior da Europa — Howson — Algraphy Ltda., da Inglaterra. A Marathon é uma chapa negativa para grandes tiragens, que tem produzido um record de 1.450.000 impressões e oficinas comerem uma só chapa... razão pela qual a usam em muitos jornais ciais de revistas e outras publicações. Igual a chapa Olympic, a chapa Manão há risco de oxidação nem rathon tão pouco é afetada pela umidade necessário engomá-la durante as paradas curtas da impressora. PRODUTOS QUÍMICOS

para as Howson-Algraphy fabrica uma grande gama de produtos químicos primas chapas Olympic e Marathon. Todos eles se fabricam com matérias de qualidade muito rigoroso. contrõle sob um e da mais alta qualidade

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Setor Jurídico

LEGISI.A010 FISCAL DECRETO-LEI N.° 1.381 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável ei empresa industrial nas atividades imobiliárias e dá outras providências. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA Art. 1.0 — Serão equiparadas As pessoas jurídicas, para os efeitos de cobrança do imposto de renda, as pessoas fisicas que, como empresas individuais, praticarem operações imobiliárias, nos termos deste Decreto-lei. Art. 2.° — Para os efeitos do disposto neste Decreto-lei, consideram-se: I — Imóveis — os definidos no artigo 43 do Código Civil e os direitos à sua aquisição; II — Data de aquisição ou de alienação — aquela em que for celebrado o contrato inicial da operação imobiliária correspondente, ainda que através de instrumento particular;

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III — Ano calendário — period° de doze meses consecutivos contados de 1.° de janeiro a 31 de dezembro. § 1.* — Caracterizam-se a aquisição e a alienação pelos atos de compra e venda, de permuta, de transferência do domínio útil de imóveis foreiros, de cessão de direitos, de promessas dessas operações, de adjudicação ou arrematação em hasta pública, pela procuração em causa própria, ou por outros contratos afins em que haja transmissão de imóveis ou de direitos sobre imóveis. § 2.° — A data de aquisição ou de alienação constante de instrumento particular, se favorável aos interesses da pessoa física, só será aceita pela autoridade fiscal, quando atendida pelo menos uma das condições abaixo especificadas: O instrumento tiver sido registrado no Registro Imobiliário ou no Registro de Títulos e Documentos no prazo de trinta dias contados da data dele constante; Houver conformidade com cheque nominativo pago dentro do prazo de trinta dias contados da data do instrumento; Houver conformidade com lançamentos contábeis da pessoa jurídica, atendidos os preceitos para escrituração em vigor; Houver menção expressa da operação nas declarações de bens da parte interessada, apresentadas tempestivamente A repartição competente, juntamente com as declarações de rendimentos. § 3.° — O Ministro da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais para aceitacão da data do instrumento particular a que se refere o parágrafo anterior. Art. 3.° — Serão consideradas empresas individuals, pa-

ra os fins do artigo 1. 0 , as pessoas físicas que: I — alienarem imóveis a empresas a que estejam vinculadas, se as empresas adquirentes explorarem, por qualquer modalidade, a construção ou a comercialização de imóveis; II — praticarem, em nome individual, a comercialização de imóveis com habitualidade; ou III — promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos. Art. 4.* — Para os efeitos de equiparação da pessoa física A. pessoa jurídica, nos termos do inciso I, do artigo 3.°, serão considerados vinculados A. empresa: I — os seus titulares ou administradores, na data da alienação do imóvel e os que o tenham sido nos doze meses Imediatamente anteriores A alienação da. imóvel; II — os acionistas ou sócios que participarem, ou tenham .participado em qualquer época do período de doze meses imediatamente anteriores alienação, com mais de dez por cento do capital da empresa; III — o cônjuge, os parentes até o terceiro grau e os dependentes das pessoas a que se referem as alíneas anteriores. § 1.° — Para os efeitos deste artigo, não serão consideradas as alienações: de imóveis para a empresa como integralização de seu capital, até 30 de junho de 1975; de imóveis havidos por herança ou legado; de imóveis havidos, por doação ou dação em pagamento, mais de doze meses antes da data da alienação; de imóveis adquiridos mais de 36 meses antes da data da alienação.


§ 2.° — No caso de equiparação da pessoa física à pessoa jurídica a que se refere este artigo, não se aplicará o disposto nos artigos 72 e 73, da Lei n.° 4.506, de 30 de novembro de 1964. Art. 5.° — Para os efeitos de equiparação da pessoa física A pessoa jurídica, nos termos do inciso II, do artigo 3.°, será considerada habitualidade na comercialização de imóveis a alienação: I — em cada ano calenddrio, de mais de três imóveis adquiridos nesse mesmo ano; II — no prazo de três anos calendários consecutivos, de mais de seis imóveis adquiridos nesse mesmo triénio. § 1. 0 — Nos termos deste artigo, não serão computadas as alienações: de imóveis por desapropriação, recuo, extinção judicial de condomínio ou rescisão contratual; de imóveis havidos por herança ou legado; de imóveis havidos, por doação ou dação em pagamento, mais de doze meses antes da data da alienação; de imóveis reavidos por rescisão de contratos de alienação; de unidades imobiliárias havidas em pagamento de terreno, a que se refere o artigo 39 da eLi n.° 4.591, de 16 de dezembro de 1964; de vagas para guarda de automóveis. § 2.° — Para os efeitos deste artigo, sera considerada como uma única operação: a alienação da totalidade ou de fração ideal de um terreno, com ou sem edificações, resultante da unificação de dois ou mais terrenos; a alienação conjunta da totalidade ou de fração ideal de dois ou mais terrenos confinantes com o todo, com ou sem edificações; a alienação, em conjunto ou separadamente, de até

cinco terrenos confinantes com todo, com ou sem edificações, desde que originados do desmembramento de um mesmo terreno e todos possuindo testada para logradouro público, adotando-se como ano de alienação o da primeira que for efetuada; a alienação, em conjunto ou separadamente, de unidades não residenciais situadas no mesmo pavimento de edifício e confinantes com o todo, construídas ou com a construção contratada, desde que adquiridas de uma só vez pelo alienante, adotando-se como ano de alienação o da primeira que for efetuada; a alienação conjunta de unidades não residenciais situadas no mesmo pavimento cie edifício e confinantes com todo, construídas ou com a construção contratada, adquiridas separadamente pelo alienante; a alienação de unidade imobiliária, construída ou com a construção contratada, resultante da unificação de duas ou mais unidades do mesmo edifício; a alienação conjunta de unidades imobiliárias que constituam, no todo, um prédio autônomo, desde que, no caso de haver mais de um adquirente, não sejam atribuídas unidades específicas a cada um deles. § 3.° — Quando o imóvel alienado não tiver sido adquirido de uma só vez, mas parceladamente em anos diferentes, inclusive nos casos a que se refere o parágrafo anterior, adotar-se-á como o ano de aquisição aquele em que tiver sido adquirida a maior área de terreno ou as unidades que, em conjunto, correspondam maior fração ideal de terreno; se, na quantificação desses valores, houver equivalência entre dois ou mais anos, consecutivos ou não, adotar-se-á mais antigo.

§ 4.° — O número de adquirentes, em condomínio ou em comunhão, não descaracterizará a unidade da operação para o alienante. Art. 6.0 — Nos termos do inciso III, do artigo 3. ,, serão equiparadas a pessoas jurídicas, em relação As incorporações imobiliárias ou loteamentos com ou sem construção, cuja documentação seja arquivada no Registro Imobiliário a partir da data da vigência deste Decreto-lei: I — as pessoas físicas que, nos termos dos artigos 29, 30 e 68, da Lei n.° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, do Deereto-lei n.o 58, de 10 de dezembro de 1937, ou do Decreto-lei número 271, de 28 de fevereiro de 1967, assumirem a iniciativa e a responsabilidade de incorporações ou loteamentos; II — os titulares de terrenos ou glebas de terra que, nos termos do § 1.", do artigo 31, da Lei número 4.591, de 16 de dezembro de 1964, ou do artigo 3.°, do Decreto-lei número 271, de 28 de fevereiro de 1967, outorgarem mandato a construtor ou corretor de imóveis com poderes para alienação de frações ideals ou lotes de terreno, quando os mandantes se beneficiarem do produto dessas alienações. § 1., — Equipara-se também A pessoa jurídica o proprietário ou titular de terrenos ou glebas de terras que, sem efetuar o arquivamento dos documentos de incorporação ou loteamento, neles promova a construção de prédio com mais de duas unidades imobiliárias ou a execução de loteamento, sem iniciar a alienação das unidades imobiliárias ou dos lotes de terreno antes de decorrido o prazo de 36 meses contados da data da averbação, no Registro Imobiliário, da construção do prédio ou da aceitação das obras do loteamento.

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SETOR JURIDIC:0

§ 2.° — Para os efeitos do parágrafo anterior, caracteriza-se a alienação pela existência de qualquer ajuste preliminar, ainda que de simples recebimento de importância a titulo de reserva. § 3.° — A equiparação de que trata este artigo ocorrerá, para os casos referidos no "caput", na data de arquivamento da documentação do empreendimento, e, para os casos referidos no i 1.", na data da primeira alienação. § 4.0 — Não subsistirá a equiparação de que trata este artigo se, na forma prevista no 5.°, do artigo 34, da Lei n.° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, ou no artigo 6.°, do Decreto-lei número 58, de 10 de dezembro de 1937, o interessado promover, no Registro Imobiliário, a averbação da desistência da incorporação ou o cancelamento da inscrição do loteamento. § 5.' — Não se aplicará o disposto no "caput" deste artigo à pessoa física que assumir a iniciativa e a responsabilidade da incorporação imobiliária ou loteamento de terreno, desde que cumulativamente, satisfaça às seguintes condições:

tenha contratado a aquisição do terreno antes da data da vigência deste Decreto-lei; tenha requerido à autoridade administrativa competente, antes dessa mesma data, a aprovação de projeto de construção ou de loteamento, no caso de não haver, à época da aquisição do terreno, projeto aprovado ou tramitação; não tenha promovido nenhuma incorporação nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores ou nenhum loteamento nos trinta e seis meses imediatamente anteriores àquela data, conforme o caso; obtenha o arquivamento da documentação do empreendimento no Registro Imobiliário dentro do prazo de doze meses consecutivos contados da mesma data; e promova apenas um único empreendimento de cada uma dessas duas categorias. Art. 7.° — Os condomínios na propriedade de imóveis não serão considerados sociedades de fato, ainda que deles façam parte também pessoas jurídicas. Parágrafo único — A cada condômino, pessoa física, serão aplicados os critérios de caracterização da empresa indivi-

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dual e demais dispositivos legais como se fosse ele o único titular da operação imobiliária, nos limites de sua participação. Art. 8.° — A equiparação da pessoa física h pessoa jurídica sera determinada de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor na data do instrumento inicial de alienação do imóvel, ou do arquivamento dos documentos da incorporação, ou do loteamento e, a posterior alteração dessas normas, não atingirá as operações imobiliárias já realizadas nem os empreendimentos cuja documentação já tenha sido arquivada no Registro Imobiliário. Parágrafo único — As operações de aquisição e alienacão de imóveis praticadas antes da data da vigência deste Decreto-lei só serão computadas para os efeitos de equiparação, nos termos do artigo 5.", em conjunto com nova operação que a pessoa física venha a praticar, levando-se sempre em conta o ano calendário. Art. 9.° — A aplicação do regime fiscal das pessoas jurídicas as pessoas físicas a elas equiparadas na forma deste Decreto-lei terá início na data ern que se completarem as condições determinadas da equiparação.


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§ 1.° — As pessoas físicas consideradas empresas individuais serão obrigadas a: inscrever-se no Cadastro Geral de Contribuintes no prazo de noventa dias contados da data da equiparação; manter Livro-Caixa autenticado no prazo de noventa dias contados da data da equiparação, no qual deverão ser escrituradas todas as receitas e despesas relativas as atividades económicas da empresa individual; manter sob a sua guarda e responsabilidade os documentos comprobatórios das operações referidas na alínea anterior nos prazos previstos na legislação para as pessoas jurídicas;

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efetuar as retenções e recolhimentos do imposto de renda na fonte previstos na legislação para as pessoas jurídicas; § 2.° — O lucro da empresa individual, apurado ao término de cada ano calendário, compreenderá o resultado da operação que determinar a equiparação; o resultado de incorporações ou loteamentos promovidos pelo titular da empresa individual a partir da data da equiparação, abrangendo o resultado das alienações de todas as unidades imobiliárias ou de todos os lotes de terreno integrantes do empreendimento;

o resultado das alienações, de quaisquer outros móveis, ressalvado o disposto no inciso I, do § 3.°; as correções monetárias do prego das alienações de unidades residenciais ou não residenciais, construídas ou em construção, e de terrenos ou lotes de terrenos, com ou sem construção, contratadas a partir da data da equiparação, abrangendo: as incidentes sobre série de prestações e parcelas intermediárias vinculadas ou não entrega das chaves, representadas ou não por notas promissórias; as incidentes sobre dívidas correspondentes a notas promissórias, cédulas hipotecá-

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SETOR JURIDICO

rias ou outros títulos equivalentes, recebidos em pagamento do prego de alienações; 3) as calculadas a partir do vencimento dos débitos a que se referem as alíneas anteriores, no caso de atraso no respectivo pagamento, até sua efetiva liquidação; c) os juros convencionados sobre a parte financiada do preço das alienações contratadas a partir da data da equiparação, bem como as multas e juros de mora recebidos por atrasos de pagamentos. 1 3. , — Não serão computados para efeito de apuração do lucro da empresa individual o resultado, correção monetária e juros auferidos nas alienações: de imóveis por desapropriação, recuo ou extinção judicial de condomínio; de imóveis havidos por herança ou legado; de imóveis havidos, por doação ou dação em pagamento, mais de doze meses antes da data da alienação; de imóveis reavidos por rescisão de contratos de alienação, quando a alienação rescindida tiver sido contratada antes da data da equiparação; de unidades imobiliárias havidas em pagamento de terreno, a que se refere o artigo 39, da Lei número 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando essa operação tiver sido contratada antes da data da equiparação; de unidades imobiliárias ou lotes de terreno integrantes de incorporações ou loteamentos cuja documentação tenha sido arquivada no Registro Imobiliário antes da data da equiparação ou dentro do prazo estipulado na alínea "d", do 1 50, do artigo 6 ,, se se tratar de empreendimento a que se refere o dispositivo citado; de quaisquer imóveis adquiridos mais de trinta e seis

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meses antes da data da equiparação. 1 4., — O disposto no pardgrafo anterior aplica-se também: aos rendimentos de locação, sublocação ou arrendamento de quaisquer imóveis, percebidos pelo titular da empresa individual, bem como os decorrentes da exploração econômica de imóveis cuja alienação acarrete a inclusão do correspondente resultado no lucro da empresa individual; a outros rendimentos percebidos pelo titular da empresa individual. 1 5.° — Para efeito de determinação do valor de incorporação ao patrimônio da empresa individual, poderão ser corrigidos monetariamente, com base na variação do valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, os custos abaixo especificados, incidindo a correção, desde a época de cada pagamento até a data da equiparação, sobre a quantia efetivamente desembolsada pelo titular da empresa individual: o custo do terreno ou das glebas de terra em que sejam promovidos loteamentos ou incorporações, bem como das construções e benfeitorias executadas; o custo do terreno, das construções e das benfeitorias de outros imóveis. 6.° — Os recursos efetivamente investidos, em qualquer época, pela pessoa física titular da empresa individual, nos imóveis a que se refere o parágrafo anterior, bem como a correção monetária nela prevista, constituirão o capital da empresa individual no inicio de cada exercício, para fins de determinação da manutenção do capital de giro dedutivel do lucro tributável nos termos do Decreto-lei n.° 1.338, de 23 de julho de 1974.

1 7.° — Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior os imóveis, objeto das operações referidas nas alíneas "a", "b" e "c", do 1 2., deste artigo, passarão a ser considerados como integrantes do ativo da empresa individual, respectivamente, na data da equiparação, na data do arquivamento da documentação da incorporação ou do loteamento e na data de cada alienação. 1 8." — A distribuição de lucro da empresa individual para a pessoa Mica de seu titular sera tributada à opção do beneficiário, exclusivamente na fonte, à taxa de 25%, ou mediante inclusão na declaração de rendimentos. Art. 10 — A pessoa física que, após sua equiparação pessoa jurídica, não promover nenhum dos empreendimentos nem efetuar nenhuma das alienações a que se referem as alíneas "b" e "c", do 1 2., do artigo 9.", durante o prazo de trinta e seis meses consecutivos, deixará de ser considerada empresa individual a partir do término desse prazo , salvo quanto aos efeitos tributários das operações então em andamento. 1 1. 0 — Permanecerão no ativo da empresa individual: as unidades imobiliárias e os lotes de terreno integrantes de incorporações ou loteamentos, até sua alienação e recebimento total do preço; o saldo a receber do preço de imóveis então já alienados, até seu recebimento total. 1 2." — No caso previsto no 1., a pessoa física poderá encerrar a empresa individual desde que recolha o imposto de renda que seria devido: se os imóveis referidos na sua alínea "a" fossem alienados, com pagamento à vista, ao preço do mercado; se o saldo referido na sua alínea "b" fosse recebido integralmente; se o lucro líquido rema-


nescente da empresa individual fosse integralmente transferido para a pessoa física, observado o disposto no § 8.° do artigo 9°. Art. 11 — Os imóveis que integrarem o patrimônio da pessoa física e os que forem alienados em cada ano-base deverão ser relacionados ern sua declaração de bens do exercicio financeiro correspondente,

com indicação expressa do ano de sua qauisigão. Art. 12 — Este Decreto-lei entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1975, revogados o Decreto-lei n° 516, de 7 de abril de 1969, e demais disposições em contrário. Brasilia, 23 de dezembro de 1974; 153.° da Independência e 85.° da República. EDNESTO GEISEL

Mario Hen/

,00nsen

JORISPROMCIA FISCAL f:11ITO

FISCAL — RE-

VEN DA POR ESTABELECI-

MENTO INDUSTRIAL — Crédito do IPI na revenda de matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem adquiridos de terceiros. Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: «0 Coordenador do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o item II, da IN do SRF n.° 34, de 18-9-74, e tendo em vista resolvido no Parecer CST 1.708-74, declara em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que os estabelecimentos industriais que venderem, a industriais ou a revendedores, matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem adquiridos de terceiros, para emprego de produtos tributados, isentos, não tributados ou de alíquotas zero, poderão creditar-se do imposto sobre produtos Industrializados lançado no respectivo documento de aquisição, compensando-o no imposto devido em razão de sua revenda conseqüente saída do estabelecimento».

— Ato Declaiatório (Normativo) CST 7, de 29-11-74. — DOU-I de 18-12-74, pág. 14.611. ÍNCOLA F-5-156/75-20

DE DIREITOS CESSAO AUTORAIS — Está sujeita ao ISS. Em recurso, decidiu o Conselho, unanimemente: «Cessão de direitos autorais. Está sujeita ao pagamento do imposto, calculado sobre o respectivo movimento econômico, a exploração comercial de composição musical, mediante percentagem paga ao autor do direito». — Acórdão 11.553, de 26-9-74, do Conselho de Contribuintes da Guanabara, no Rec. 11.244. DOG de 12-11-74, pág. 18.309. ÍNCOLA F-5-162/75-20

Grupo aceitou a divergência, formulando a seguinte tese: «Na ação direta da vítima ou sucessores, contra a seguradora, por força do contrato de seguro obrigatório de veículos, o pagamento da indenização relacionada no bilhete independe de apuração da culpa do motorista do veículo objeto do sinistro?» «0 Colendo STF também dirimiu a questão, afirmando o Pretório eilue o Dec.-lei 814/69 e eminentemente interpretativo (RTJ, vol. 59/575). A res. CNPS n.° 4/72 repetindo outras normas estabeleceu que o pagamento das indenizações sera efetuado mediante a simples prova do dano e independentemente da apuração da culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do proprietário do veiculo». Essa afirmação vale como fonte doutrinaria do Conselho e não pode ser contestada. «A lei que instituiu o seguro obrigatório — afirmou a Eg. l.a Cam. do TJSP — é de caráter precipuamente social, porque visa a amparar os acidentados e seus dependentes, os quais, muitas vezes, por falta de recurso do causador do dano, ficavam completamente prejudicados, sem posSibilidade de obter qualquer reparação («RT» vol. 451/91)». — Acórdão de 21-11-73, das Cáms. Cíveis Reunidas do TJSP, no RR 204.831, de São Paulo (Cardoso Rolim, Pres.; Geraldo Pinheiro, Rel.). — Rev. de Jur. do TJSP, Vol. 27, pAgs. 233/5. fNCOLA F-5-167/75-20

CÍVEL SEGURO OBRIGATÓRIO VE/CULOS — O pagamento da indenização não depende de apuração de culpa, mas de simples prova de dano. Em revista, que julgou procedente, unanimemente, decidiu o Tribunal: «0 Colendo

COMERCIAL PENHORA — BENS DO CASAL EMBARGOS DA MULHER — Embargos ajuizados pela esposa do sócio de sociedade por cotas para livrar da penhora bens do casal, que

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SETOR JURiDICO com os dele próprio, não poderiam responder pela divide da sociedade.

Em recurso, a que negou provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: «Tratando-se de execução contra uma sociedade por cotas de responsabilidade fmitada, a penhora não poderia atingir os próprios bens do sócio, por força do disposto no art. 4.°, n.o V, do Dl. 960/38, c/c o art. 10 do D. 3.708/19. Muito menos teria cabimento a penhora de bens da meação da mulher do sócio ou de seus herdeiros. A declaração de fls , e o depoimento de fls , não constituem prova conclusiva em contrário A. presunção do citado art. 10, primeira parte, do decreto que regulou a constituição das sociedades por cotas de responsabilidade limitada. Aliás, o processo nenhum esclarecimento fornece quanto à existência ou não de bens socials, e os bens particigares dos sócios não estão sujeitás à execução por dividas da sociedade, a não ser depois de executados todos os bens sociais (art. 350) ou nas hipóteses de fraude a que alude a 2.4 ptirte do citado art. 10». — Acórdão de 17-12-73, da 3.4 Turma do TRF, no AI 35.658, de São Paulo (Márcio Ribeiro, Pres. e Rel.). — RTFR vol. 44, págs. 3/4. fNCOLA F-8-268/75-20

TRABALHISTA DESPEDIDA OBSTATIVA — NACIONALIZAÇAO DO TRABALHO — Modernização de maquinaria, novos métodos ou sistema de trabalho, não constituem justo motivo à despedida de empregado, ainda que com menos de 9 anos de serviço, sem pagamento de indenização dobrada.

Em recurso, a que o Tribunal deu provimento, por maioria, foi a seguinte a ementa: «Modernização de maquinaria, novos métodos ou sistema de trabalho, redução de mão-de-obra considerada ociosa, não constituem justo motivo it despedida de empregado, ainda que com menos de nove anos de serviço, capaz de exonerar o empregador do pagamento da indenização em dobro, presumindo-se obstativa b. estabilidade». — Acórdão 1.453, da 2.a Turma do TST, no Proc. TST-RR2.327-74 (Télio da Costa Monteiro, Rel.). — Ementa publicada no DJU de 20-11-74, pág. 8.686. fNCOLA F-5-151/75-20 «VALES» DE MERCADOBIAS — Proibe a lei, por lesivo de direito fundamental do obreiro, o pagamento de salário mediante «vales» de mercadorias.

Em recurso, de que o Tribunal não conheceu, unanimemente, foi a seguinte a ementa: «Salários — Vales de

mercadoria. Proibe a lei, por lesivo de direito fundamental do obreiro, o pagamento de salário mediante «vales» de mercadorias. Tratando-se de expediente fraudulento, assim considerado legalmente, inadmite-se a compensação dos mesmos, ern favor de empresa, pois a compensação, se admitida, praticamente anularia a cautela adotada pelo legislador visando ã preservação dos salários». — Acórdão 1.596, de 27-11-74, da 1.a Turma do TST, no Proc. TST-RR-1.379-73 (Paulo Fleury, Rel.). — Ementa publicada no DJU de 4-11-74, pág. 9.129. fNCOLA F-8-246/75-20 INTERRUPÇOES DO CONTRATO — Para que gozem de eficácia excludente do dever de conceder férias devem vir anotadas na carteira do trabalho e da previdência social, como dispõe o § único, do art. 133 da CLT.

Em recurso, de que o Tribunal não conheceu, unanimemente, foi a seguinte a ementa: «Férias — As interrupções do contrato, para que gozem de eficácia excludente do dever de conceder férias, devem vir anotadas na carteira do Trabalho e da Previdência Social, como dispõe o parágrafo único do art. 133-CLT». — Acórdão 1.653, de 27-11-74, da 3.6 Turma do TST, no Proc. TST-RR-2.922/74 (Ribeiro de Vilhena, Rel.) — Ementa publicada no DJU de 4-12-74, pág. 9.143. INCOLA F-8-247/75-20

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Salvador, BA ABIGRAF - Regional Ceará Presidente: Luiz Esteves Neto Rua Senador Pompeu, 754 Empresa: Estêves Gráfica Ltda. Tipografia Progresso Rua Senador Pompeu, 754

Fortaleza, CE ABIGRAF - Regional de Goiás Presidente: Mário Scartezini Rua Quatro, 341 Tel. 6-3078 Goiania, GO ABIGRAF - Regional Guanabara Presidente: Edson Avellar da Silva Av. Rio Branco, 156 - 12.0 and. - s./1205 Tel. 228-8597 Rio de Janeiro, GB ABIGRAF - Regional de Minas Gerais Presidente: Carlos Alberto Rangel Proença Av. Antônio Carlos, 561 Tels. 42-3694 e 42-1089 Residência: Rua Agostinho Bretas, 554 Empresa: Editora Alterosa S.A. Rua Três, 2824 Tels. 33-0721 e 33-0466 Belo Horizonte, MG ABIGRAF - Regional da Paraiba Presidente: Lourenço de Miranda Freire Rua Maciel Pinheiro, 32 Residência: Av. Getúlio Vargas, 137 Tel.: 2661 Empresa: Miranda Freire Comércio e Indústria S/A. Rua Maciel Pinheiro, 32 - Tela. 4286 e 4355 João Pessoa - PB - CEP 58.000 ABIGRAF - Regional do Paraná Presidente: Jorge Aloysio Weber Av. Candido de Abreu, 200 62° andar - s/616 Fone: 24-9414, ramal 005 - Curitiba, PR Residência: Al. Dom Pedro II, 41 apt.° 9, 2.° andar 36

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DELEGADOS

Vice-delegado: Cia Litográfica

Irmãos Brandini

Rua XV de Novembro, 320-344 Fones: 35-82 - 49-63 Diretor: Rubens Robertoni JUNDIM, SP

Avenida Rio Branco, 949 Diretor: Valentim Brandini ADAMANTINA, SP

2 — Artes Gráficas Brasil Ltda. Rua São Bento, 1.134/42 Diretor: Jovenil Rodrigues de Souza ARARAQUARA, SP 3 — Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Teófilo, 1.544 Fone: 386 Diretor: Adarve Hernandes Acede BRAGANÇA PAULISTA 4 — Geraldo de Souza e Cia. Ltda. Rua Adriano de Barros, 46 Diretor: Antônio Carlos de Souza Vice-delegado: Gráfica Muto Ltda. Rua Paula Bueno, 391 Diretor: José de Fátima Lopes CAMPINAS, SP

Araguaia

8 — Gráfica Rio Branco Rua Rio Branco, 402 Fone: 153 Diretor: João Alves da Costa LINS, SP 9 — Francisco Antonio Giovinazzo Rua Prudente de Moraes, 2951 Fone: 2049 Diretor: Vicente Giovinazzo SAO JOSE DO RIO PRETO

10 — Gráfica Bandeirantes Ltda. Praga da República, 20 Fone: 2-7417 Diretor: Affonso Franco SANTOS, SP

6 — Indústria Gráfica Itu Ltda. Rua Santa Rita, 1032 Fone: 2-0789 Diretor: Gildo Guarnieri Filho ITU, SP

11 — Bandeirante S. A. Ind. Gráfica Rua Newton Prado, 110 Fones: 43-3449 - 43-3797 Diretor: Mário de Camargo SAO BERNARDO DO CAMPO, SP Vice-delegado: Fenille & Cia. Ltda. Rua D. Elisa Fláquer, 322 Fone: 44-9967 Diretor: Waldemar Fenille SANTO ANDRÉ, SP

7 — Hugo Olivato - Tipografia Popular Rua Senador Fonseca, 709 Fone: 43-79 Diretor: Hugo Olivato

12 — Tipografia J. A. Querido & Cia. Rua do Sacramento, 193 Diretor: José Augusto Querido TAUBATÉ, SP

5 — Ricardo Pucci S.A. - Ind. e Coin. Rua Major Claudiano, 1814 Diretor: Elvio Pucci FRANCA, SP

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Boletim da Ind. Grafica-3/75

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