Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 011 - 1975

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BIG 011/75

Boletim da Indústria Gráfica Ano XXVII-11-1975 Distribuido pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica ABIGRAF


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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA GRÁFICA Regional do Estado de São Paul Diretoria: Presidente: RUBENS AMAT FERREIRA Vice-Presidente: HENRIQUE NATHANIEL COUBE 2.0 Vice-Presidente: PERY BOMEISEL

Boletirn cia InclCistria'bráfica

Secretário: SIDNEY FERNANDES 2.0 Secretário: FRANCISCO TE0DoRo MENDES FILHO Tesoureiro: ANTÔNIO BOLOGNESI PEREIRA 5.0 Tesoureiro: WALDYR PRIOLLI

Distribuído pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica Registrado no 1.0 Oficio de Registros de Títulos e Documentos de São Paulo - SP sob n.o de ordem 969, no livro B, n.o 2 de Matriculas do Registro de Oficinas Impressoras e Revistas e Jornais.

ANO NOK871 -- 11/1975 Redação e Administração: Rua Marquês de Itu, 70, 12.0 Telefones: 32-4694, 33-2762, 34-8269, 35-8788 Telegr.: "ABIGRAF" - C. P. 7815 01223 São Paulo, SP, Brasil Diretor responsável: Jost TOLEDO LAzEAR/ Composição e Impressão: TIPOGRAFIA EDANEE S/A Rua do Bosque, 1426 (Barra Funda) Capa:

GRÁFICOS BRUNNER Impressa em papel CO0citEcoTE, 180 g.

Suplentes: ISAIAS SPINA ORESTES ROMITI BERNARDO CINATRO ARTHUR ANDREOTTI Jost BIGNARDI NETO PIERO PAPINI JOÃO ANASTÁCIO GODOY

Das 8 As 11,30 e das 13 horas

As 17,30

Aos sábados não há expediente Secretaria Geral: Distribuição de guias para recolhimento do imposto sindical Distribuição de publicações periódicas e informativas Orientação para pedidos de isenção Junto ao Setor Gráfico da CDI Departamento Jurídico: ANTÔNIO FAKIIANY JR. ANTONIO URBINO PENNA JR. EDUARDO BACHIR ABDALLA Defesa dos associados na Justiça do Trabalho Informações trabalhistas e fiscais, cíveis e criminais.

Conselho Fiscal: HOMER° VILLELA DE ANDRADE VITT° JOSE CIASCA JOSE R. FIRMINO TIACCI Suplentes: JOSEPH BRUNNER RENATO FORONI Jost AIDAR FILII0 SINDICATO DAS INDUSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SAO PAULO Diretoria:

Sumário Editorial

3

Presidente:

RUBENS AMAT FERREIRA Vice-Presidente: HENRIQUE NATHANIEL COUBE Secretário: SIDNEY FERNANDES 2.0 Secretário: JOSE AIDAR FILHO Tesoureiro: IRINEU THOMAZ 2.0 Tesoureiro: WALDYR PRIOLLI Diretor Relações Públicas: PERY BOMEISEL Suplentes: JOSE BIGNARDI NETO ISAIAS SPINA SYLVIO FONSECA SERGIO 13IGNARDI JoÃO ANASTÁCIO GODOY DRAusio BASILE WIDAR ASSAM

Nossa capa: AUMENTO DE FOTOGRAFIA MICROSCÓPICA DE RESINAS UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE TINTAS (COMPOSIÇÃO ARTÍSTICA)

Secretaria:

Conselho Fiscal: JOst RAPHAEL FIRMINO TIACCI FRANCISCO TEODORO MENDES FILHO VITTO JOSE CIASCA Suplentes: IRINEU FRANCISCO ROCCO AYRTO ALBERTO SCHVAN BERNARDO SINATRO Delegados Representantes Junto h FIESP: THEOBALDO DE NIGRIS HOMERO VILLELA DE ANDRADE Suplentes: Jost BIGNARDI NETO WALDYR PRIOLLI

Noticiário do SINDICATO

4

Noticiário da ABIGRAF

6

Noticiário da FIESP-CIESP

8

Noticiário TÉCNICO

13

Economia

14

Setor Jurídico

17

Regionais da

ABIGRAF

27

Guia da IND. GRÁFICA

29


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Curitiba

Belo Horizonte

Salvador

Recife

C.P. 2.712

C.P. 615

C. P. 338

C. P. 328

Belem C. P. 4


Editorial

Dentre as inúmeras dificuldades em que se debate o setor gráfico, algumas luzes são entrevistas à distância. A luta que a ABIGRAF vem sustentando desde 1968, alertando os Poderes Públicos contra a crescente estatização, ou concorrência estatal ao setor privado, vem encontrando ecos no governo do Sr. Presidente Ernesto Geisel. E extremamente importantes são as aberturas de exportação ora propiciadas ao empresário gráfico. Passando incontinenti das palavras ação, as diretrizes de incremento de nossas vendas ao exterior têm sido rapidamente colocadas em termos de aproveitamento prático. Além das oportunidades oferecidas pela ALALC, recentes providências foram determinadas pelo Governo, favorecendo e incentivando exportações de produtos gráficos, prontos ou semi-prontos, para outras áreas exteriores de comercialização. Embora sofrendo os percalços da estatização — agora começando a sensibilizar o próprio governo — há na indústria gráfica brasileira uma peculiaridade que, embora crie certas dificuldades no mercado interno, pode ser fator importante na disputa do mercado externo: a pouca idade média do equipamento industrial. Essa circunstância favorece bastante o nosso setor, se confrontado com o de outros países em vias de desenvolvimento, já que permite uma maior produtividade, qualidade e preço competitivo. Um ponto muito importante 6 . o financiamento das exportações. Os recursos financeiros com que os Bancos foram contemplados para essa finalidade, são abundantes, a uma taxa atraentemente baixa e obtidos rápida e facilmente. Basta, 6. claro, exportar. A pergunta decorrente desta afirmativa 6. : como fazê-lo e a quern? Nosso setor não conta com grande vivência nos meandros das vendas internacionais, talvez porque até passado recente não contava com uma atenção mais próxima dos incentivos para exportação. Mas atualmente, com as aberturas verificadas, são boas as perspectivas. Talvez boa parte das empresas não conte com infra-estrutura administrativa preparada para contatos com o exterior. Porém, pode e deve recorrer et sua associação de classe — a ABIGRAF — para tomar conhecimento pormenorizado das oportunidades ora oferecidas e receber orientação que possibilite o aprofundamento do assunto. O primeiro passo para exportar, portanto, é procurar adquiriro "espírito de clã", freqüentando nossas sedes, confraternizando-se conosco, tomando conhecimento do que fazemos, apontando-nos aquilo que devemos fazer. Procuramos manter o associado informado das modificações que vão ocorrendo; mas é impossível, através de circulares ou deste Boletim, pormenorizar situações ou aconselhar soluções. Deve o associado procurar-nos; deve até mesmo assediar-nos. Os problemas de cada um podem ser os problemas de muitos. Divida-os conosco.

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\ Noticiário do Sindicato

ENCONTRO DE EMPRESÁRIOS GRÁFICOS DO BRASIL-CENTRAL Os ram seu geral de cínio da

empresários gráficos do Brasil-Central realizaI Encontro em Uberlândia, sob a coordenação Any Carvalho Trindade, do Guia Sabe e patroABIGRAF, CETIG, SIGEMG e SENAC.

O Encontro contou com a gional de Minas Gerais, Sr. presença do presidente nacio- Carlos Alberto Rangel Proennal da ABIGRAF, sr. Rubens ça, sendo prestigiado também Amat Ferreira, bem como do pelo diretor cia Federação das presidente da ABIGRAF-Re- Indústrias de Minas Gerais, Sr.

O sr. Rubens Amat Ferreira, presidente nacional da ABIGRAF, quando falava aos empresários do Brasil Central, em Uberlândia, tendo ao lado, da direita para a esquerda, os srs. Carlos Alberto Range! Proença, presidente da ABIGRAF-Regional Boletim da Ind. Graflea-11/75

Sebastião Lessa Azeredo. O sr. Rubens Amat Ferreira fez na ocasião uso da palavra, prestando importantes esclarecimentos sobre a situação do setor industrial. O Encontro de Uberlândia promoveu cursos técnicos sobre custos e orçamentos gráficos, realizando-se debates

de Minas Gerais; Sebastião Lessa Azeredo, diretor da Federação das Indústrias de Minas Gerais; o economista e gráfico Ildeu de Castro; e o coordenador do Encontro, Arly Carvalho Trindade, representante da ABIGRAF e do SIGEMG.


francos sobre vários aspectos da competição, inclusive sobre a tomada de posição comum contra a estatização do ramo, que vem acontecendo de maneira progressiva. As gráficas foram alertadas sobre um sistema perigoso de competição, problema comum a quase todas as cidades e que avilta os preços, procurando-se, ern tais ocasiões, apresentar orçamentos que não condizem com a realidade empresarial. Uma vez obtido o serviço, a gráfica procura nivelar corre-

tamente o seu preço, descontando até a vantagem inicial oferecida, e perdendo, na maioria das vezes, o seu dinheiro e o cliente que volta a trabalhar com a gráfica anterior. Comentou-se a propósito que esse sistema de trabalho pelo custo do papel tem produzido prejuízos incalculáveis ao setor. Com vista a corrigir essa situação, a ABIGRAF local vem promovendo a união da classe através de encontros regionais, debatendo de ma-

neira ampla e objetiva os problemas classistas. Procura, assim, a conscientização da classe gráfica para o problema. PRÓXIMA REUNIÃO A delegação de Uberaba presente ao Encontro reivindicou para sua cidade a próxima reunião. Após o conclave, os participantes foram homenageados com um almoço, realizado nas dependências do moderníssimo Praia Clube de Uberlândia.

ALALC PROMOVERA REUNIÃO DOS EMPRESÁRIOS GRÁFICOS A Associação Latino-Ameri- de reuniões setoriais para cana de Livre Comércio — 1976. ALALC, através de seu ComiUma das reuniões — a guartê Executivo Permanente, com ta que a Secretaria da ALALC sede em Montevidéu, no Uru- convocará para o próximo ano guai, estabeleceu o programa — é destinada especialmente

ATO NORMATIVO DO INPI DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS Com o objetivo de esclarecer nossos Associados sobre recente medida normativa de interesse da classe empresarial gráfica, colocamos à disposição para consultas o texto do Ato Normativo n. 15, datado de 11 de setembro deste ano, baixado pelo INPI — Instituto Nacional de Propriedade Industrial em São Paulo e que aborda questões relativas à averbação de contratos de transferência tecnológica e assuntos correlatos, na forma preconizada pelo vigente Código de Propriedade Industrial. A Integra do ato, cujo texto deixamos de publicar por se tratar de trabalho muito extenso, está b. inteira disposição dos nossos Associados em nossa sede "a. rua Marquês de Itu, 70 — 12.0 andar — São Paulo.

indústria gráfica e deverá ser realizada na segunda quinzena de abril. Recorda a ALALC que em três reuniões anteriormente realizadas os empresários gráficos manifestaram especial interesse de avançar em matérias concretas relacionadas com a integração do setor . Na reunião de 1975, o empresariado gráfico solicitou uma nova convocação para abordar a necessidade de prosseguir na análise das possibilidades de conseguir uma complementação mais ampla e maior participação das entidades dos países vinculados ALALC. A secretaria do órgão decidiu que se deve prosseguir nesse intento e confirmou a reunião para a segunda quinzena de abril de 1976.

Todas as vezes que viajar, entre em contato com as gráficas da cidade que você visitar. Lembre-se: há sempre alguém que conhece algo que desconhecemos.

O contato pessoal

valoriza o empresário.

Boletim da Ind. Gráfica-11/75

5


II

Noticiário da ABIGRAF

A 5' STAG MOSTROU k TECNOLOGIA DA ARTE GRAFIC1 -4311111111111111011111M11111M=1

111•111•11111MININE121111.1MMIIIIIIMar

Realizou-se em São Paulo a 59 Semana Tecnológica de Artes Gráficas, organizada pelo SENAI com a colaboração da Associação Brasileira da Indústria Gráfica — ABIGRAF, da Associação Brasileira de Técnicos Gráficos, Associação Técnica Brasileira de Celulose e Papel, Associação Brasileira de Embalagem e da Associação Paulista de Fabricantes de Papel e Celulose. A 5.1. STAG — de 20 a 24 de outubro — reuniu técnicos e empresários da Alemanha, Italia, Estados Unidos, Inglaterra e Brasil, interessados na troca de informações sobre os mais importantes problemas de planejamento, produção, pesquisa, tecnologia e mão-derelativos à indústria obra, gráfica. Cerca de 250 a 300 empresários da indústria gráfica participaram da 5.a STAG, além de alunos da Escola "Theobaldo De Nigris" e de ex-alunos que ali estiveram na condição de ouvintes. Os temas abordados durante o Encontro foram os seguintes: "Características fisicas do papel; Perspectivas futuras das artes gráficas; Cores de alta qualidade nos jornais; A seleção eletrônica; Scanner; A importância da fotocomposição nas artes gráficas; Impressão de jornais pelo sistema offset; Processos de secagem das tin-

6

Boletim da

Ind.

'tas da impressão offset; Modernas técnicas e equipamentos para produção de formulários continuos; Novas possibilidades para o aumento da produtividade na impressão offset; A molhagem a álcool na impressão offset; O sistema encadernação modular de "Freccia"; e A embalagem como instumento promocional. ABERTURA A sessão solene de abertura da 5 a STAG contou com a presença de representantes do Ministério do Trabalho e das várias associações ligadas ao setor gráfico. •

Discurso do sr. Theobaldo De Nigris, lido na ocasião em face de sua ausência por ter de participar de uma reunião com o prefeito de São Paulo, salientou o progresso tecnológico dos vários campos de atividades e da ciência, oferecendo máquinas e equipamentos

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cuja sofisticação leva a indústria gráfica a atingir performances quase irreais, absorvidas que são pelo setor, de tal forma que se pode avaliar o desenvolvimento de uma nação pelo volume e nivel de sua produção gráfica. ENCERRAMENTO Com conferência de especialistas italianos e uma palestra de aluno da Escola SENAI "Theobaldo De Nigris" foi encerrada dia 24 de outubro a 5•1 Semana Tecnológica de Artes Gráficas. Durante a Semana, foram expostas as mais recentes descobertas técnicas do setor gráfico mundial, constituindo-se, por isso, em notável trabalho de relacionamento das experiências assimiladas pelo grupo empresarial em todas as fases industriais, conhecendo-se, também, paralelamente, novos equipamentos e máquinas que permitirão mais um avanço excepcional do ramo até os limites permitidos da perfeição. Em próximas edições publicaremos os trabalhos, conf erências e palestras, em suas minúcias, a fim de bem informar a classe gráfica empresarial.


REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IPI PARA OS CADERNOS Desde 1." de maio está ern vigor o decreto presidencial

cão dos artigos alcançados pelo beneficio.

75.659, datado de 25 de abril de 1975, que determinou a redução escalonada da aliquota do IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados — para os ca-

O decreto reduziu os percentuais do IPI constantes dos anexos I a VII, e relativas as mercadorias nos mesmos mencionadas, primeiramente a 6 por cento até 31 de dezembro do ano corrente, estando portanto ainda vigente este índice.

dernos, restringindo a medida aos produtos classificados no capitulo 58 da tabela que acompanhou o decreto 73.340, de 19 de dezembro de 1973. Na ocasião, por seu alto alcance para o empresariado gráfico, divulgamos amplamente a noticia, realçando a oportunidade da medida e o que ela representava para o setor, notadamente para os que mais se dedicavam à produ-

8 . 18 . 99 . 00

A racionalização dos métodos de trabalho, envolvendo aspectos da administração

da area da produção, é as-

gão no meio gráfico. O

Sindicato das Indústrias

Gráficas do Estado da Bahia, com a colaboração da Federação das Indústrias

e do

Departamento Regional do SENAI naquele Estado, realizou Curso sobre "Controles de Custos na Indústria Gráfica",

Ali quota

Caderno escolar confeccionado com papel de linha-d'água, com teor de pasta mecânica de madeira mínimo de 50%, com formato, número de folhas e dizeres estabelecidos pelo Ministério da Educação e Cultura 3% Outros 15% "Ex" caderno escolar 8%

e

sunto de constante preocupa-

Todavia, conforme informamos anteriormente, a partir de 1." de janeiro de 1976 a redugão da aliquota ascenderá a 12 por cento para os produtos classificados no capitulo 58 da tabela anexa ao decreto 73.340, de 19-12-73, a qual, para conhecimento dos interessados, passamos a transcrever:

Mercadorias

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dele participando 37 pessoas vindas das mais diversas cidades do Interior da Bahia, bem como de Aracaju, Sergipe. O Curso, realizado no auditório da FIEBA, foi ministrado pelo prof. Silvio de Araújo Neto, de São Paulo.

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Boletim

da

Ind.

Gráfica-11/75

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Noticiário da FIESP-CIESP

170 MILHÕES DO BADESP PARA GIRO DAS EMPRESAS O Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo — BADESP, dispõe de Cr$ 170 milhões para reforço do capital de giro das empresas industriais em geral, inclusive agro-indústrias e empresas comerciais. A informação foi transmitida pelo BADESP Federação e ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, esclarecendo que, no tocante às agro-indústrias pioneiras localizadas em áreas prioritdo rias e As cooperativas, BADESP pode oferecer condições mais favoráveis. Os recursos ora referidos são provenientes de convênio firmado com a Caixa Econômica Federal para efetuar operações no programa CEF/GIRO, compreendendo três modalidades, mini-pis, pis-normal e compra de cédulas de crédito industrial. Por seu lado, as empresas comerciais, para se beneficiarem desse programa, deverão estar vinculadas aos seguintes setores de atividades: gêneros alimentícios, vestuário, materiais de construção, móveis e decoração, têxtil (fios e tecidos); couros e artefatos (excluídos os calçados); borracha e artefatos (excluídos os calçados);; produtos químicos e farmacêuticos; papel e papelão; livros e papelaria; vidros, cristais, espelhos, louças e por-

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celanas; metals, máquinas e ferragens; calçados, plásticos e artefatos. O programa permitirá ao BADESP repassar recursos destinados ao financiamento de capital de giro as empresas industriais, agro-industriais e comerciais, em prazos de até 24 meses, com o limite de 60 por cento do patrimônio liqui-

do da empresa. Os juros estão fixados em 7% ao ano, calculados sobre o saldo devedor, acrescidos de correção monetária, de acordo com a variação das ORTNs. Nas operações realizadas dentro desse programa, o vencimento da primeira parcela de amortização ocorrerá em 31 de março de 1976.

EXTINÇÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO O diretor do Departamento Jurídico da FIESP-CIESP, Sr. Wilson de Souza Campos Batalha, apresentou ao plenário, ern recente reunião, trabalho elaborado pela Assessoria Jurídica das entidades sobre a "Extinção do Crédito Previdencário" e assinado por Francisco de Souza Mattos. Lembrou o diretor do DEJUR que o trabalho foi motivado por um dos diretores da Casa, sr. Robert Schoueri, que solicitara esclarecimento a respeito da

111131.11111.14.11.11111110.

Boletim da Ind. GI-Mica-11/75

exeqüibilidade da proposta de redução do prazo prescricional das contribuições ao Instituto Nacional de Previdência Social. Destacou ainda que Francisco de Souza Mattos, no referido trabalho, formula um substitutivo ao projeto 46/73, de autoria do senador Nelson Carneiro, no que resulta a extinção do direito de cobrança no prazo de cinco anos, restando o período de 20 anos para os casos de dolo, fraude ou simulação.


A mesa que presidiu os trabalhos

MEMBROS DO ESG NA FIESP-CIESP Como parte do programa que 70 membros da Escola Superior de Guerra — ESG cumpriram em São Paulo, diretores da FIESP-CIESP receberam oficiais-alunos e membros do corpo permanente e Administrativo da ESG, em sua sede no Palácio Maud. A reunião, que constou de conferências e debates sobre o II PND, energia, metalurgia e o Estado Nacional , aludindo-se

aqui ã empresa nacional e ao papel das multinacionais no desenvolvimento econômico brasileiro, durou cerca de três horas e foi dirigida pelo presidente da FIESP-CIESP, Sr. Theobaldo De Nigris. Os trabalhos contaram com a presença do general-de-exército Walter Menezes Paes, comandante da Escola, e major-brigadeiro-do-ar Clóvis Labre de Lemos. subcomandante.

que formaram a mesa principal dos trabalhos, juntamente com os srs. Adhemar de Barros Filho, secretário de Administração do Estádo; Humberto Reis Costa, presidente emérito da FIESP-CIESP; Francisco da Silva Villela, 1." vice-presidente; Jorge Duprat Figueiredo, 2." vice-presidente; e pelos diretores Homero Villela de Andrade e Roberto Ferraluolo.

O auditório das conferências profermas durante a visita de membros da ESG. rioletim da Ind. Gráfica-11/75

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NOTICIÁRIO DA FIESP-CIESP

MELHORIA NA CONJUNTURA ECOMMICO-SOCIAL Estimativa baseada na previsão de 160 empresas aponta, em setembro, uma sensível melhora nos itens emprego total, horas trabalhadas na produção, vendas totais nominativas e vendas totais reais. Tendo como índice básico 100 correspondente a janeiro deste ano, os indices FIESP mostram que o emprego total passou de 100,4, em fevereiro, para 103,3 no mês p'assado, crescendo moderadamente nos meses intermediários.

Após sofrerem em fevereiro, relativamente a janeiro, uma queda de 100 para 96,5, os indices referentes a horas trabalhadas na produção atingiram 103,1, em setembro. Os indices FIESP, elaborados pelo Departamento de Economia da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, no tocante a vendas totais nominativas e a vendas totais reais, registraram, respectivamente, a seguinte evolução: 98,9 em fevereiro e 122,5 em setembro; 96,3 e 104,7, denotando uma recuperação acentuada.

INDICES FIESP PARA O TOTAL DA INIXTSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PAULISTA Base: janeiro/75

100

Ago.

Set.

(R)

(***)

Indices (*)

Fev.

Mar.

Abr.

Mai.

Jun.

Jul.

Emprego total

100,4

101

101,3

101,3

102,1

102,5

103

103,3

100,2

102

101,2

103,1

Horas trabalhadas na produção Vendas

totais

96,5

99,5

99,9

99,9

98,9

107,7

110,4

111,4

115

120,1

117,6

122,5

96,3

103,9

104,2

102,8

102,6

105,4

102,3

104,7

no-

minais Vendas totais reais

(**)

Resultados preliminares de dados selecionados, efetivos ou previstos, de 175 unidades informantes as quais possuíam, na média do período focalizado, aproximadamente 185.000 empregados. (R) Retificado, porém, provisório. (**) Deflator provisório - indice de Preços por Atacado de Produtos Industrials - n. 51 da Revista Conjuntura Econômica. Estimativa baseada na previsão de 160 empresas selecionadas para essa finalidade. ( 4 )

POLÍTICA DE INTERIORIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO

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O Secretário de Economia e Planejamento do Governo do Estado, sr. Jorge Wilheim, participou, como convidado, de almoço realizado pelo Grupo Permanente de Assistência ao Desenvolvimento Industrial do Interior - GAL dirgão da FIESP-CIESP. Na oportunidade, o sr. Theobaldo De Nigris

Beietivn da 7nd. Gráfica-11/75

apresentou o sr. Jorge Wilhelm aos participantes, informando que em seguida ele faria uma palestra na reunião dos integrantes do GAI, abordando a política de interiorizaçã.o do desenvolvimento econômico a ser executada pelo governador Paulo Egydio Martins.


NOTICIÁRIO DA FIESP-CIESP

O ALCANCE DAS RESOLUÇÕES PRESIDENCIAIS O sr. Oswaldo Palma, diretor do DECON — Departamento de Economia e vice-presidente da FIESP-CIESP, afirmou que o empresariado industrial de São Paulo passou de um ambiente de expectativa nos dias que antecederam ao pronunciamento do presidente Geisel, para uma atmosfera de tranqüilidade e renovada dose de confiança no futuro do País, comentando, a seguir, em reunião da FIESPCIESP, as recentes medidas governamentais de apoio à produção nacional e de restrição Its importações de supérfluos, o acréscimo no preço dos combustíveis e a possibilidade de a PETROBRAS firmar, doravante, os chamados contratos de serviço com cláusulas de risco. O diretor da FIESP-CIESP rememorou o que se deu com relação às restrições impostas

lid algum tempo ao processo de importação, lembrando que muitos criticaram a medida sem um exame mais detido. Disse que houve uma transf erência de 15% das importações do setor público para o setor privado, fato que significava um voto de confiança do Governo ao setor privado que, com aqueles 15%, poderá, progressivamente, alimentar melhor o sistema económico, com mais empregos e mais produção. Disse que outra recomendação, a preferência pelos bens de capital produzidos no Pais, vinha ao encontro da tese defendida pela Casa da Indústria de São Paulo, que enfatizava a necessidade de um novo "round" de substituição de importações. E este novo esforço partiu do próprio Governo, através da assinatura de um

decreto pelo qual os organismos estatais deverão, sempre que possível, adquirir bens de capital nacional. Reafirmou o sr. Oswald° Palma que "isto é prova de grande confiança no setor", acrescentando, porém, que o Governo há de definir melhor o que seja similar. Ressaltou ainda, o sr. Oswaldo Palma, que o presidente Geisel falou claro a respeito da importância e da necessidade de substituir os bens de capital estrangeiro pelos produzidos internamente. E acentuou que o Governo, dotando a FINAME — Agência do BNDE — de maior soma de recursos — uma medida ref orçadora foi o aporte de 10 bilhões de cruzeiros para aquele programa — virá resolver o problema de financiamento, um dos gargalos da produção nacional.

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ESTUDOS ECONÓMICOS Apresentamos nosso comentário sobre o comportamento dos principais indicadores econômicos em agosto de 1975. 0 trabalho foi feito com base em dezembro de 1974 com o índice 100 e apresenta um quadro sobre o custo de vida, meio circulante, poder aquisitivo da moeda, concorda-

tas deferidas, falências decretadas e indices do consumo de energia elétrica, comercial e industrial. Os dados para o trabalho foram fornecidos pela Seção de Estatística e Informações Industriais do DECAD, da FIESP-CIESP.

• Número índice agosto 1975

ESPECIFICAÇÃO

Variação percentual em agosto em relacão ao mês anterior 1975

1974

Variação percentual acumulada ate agosto 1975

1974

--_-__ Custo de vida Maio circulante

(*)

120,48

3,30

1,95

109,0

2,7

20,48

23,04

1,6

9,0

2,6

1,9

— 17,0

18,7

Poder aquisitivo da moeda

83,0

Concordatas deferidas

52,6

— 23,1

37,5

— 23,0

Falências decretadas

92,9

— 29,7

1,7

1,3

108,0

1,3

4,7

3,2

3,2

Consumo de energia elétrica, comercial e industrial (*)

11,9

Dado sujeito a retificação

NOSSO COMENTÁRIO O custo de vida em São Paulo registrou em agosto úllimo um aumento de 3,3%, segundo índice oficial calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo. Em

t4

Boletim

agosto de 1974, a taxa havia sido de apenas 1,95%. Ern termos acumulados, entretanto, no presente exercício, o período janeiro/agosto acusou aumento de 20,5%, contra 23% dos oito primeiros meses de

da Ind. Gráfica - 11/75

1974. Segundo análise da Fundação IPE/USP, os itens que mais contribuíram para a taxa de aumento mensal (3,3%) foram "Alimentação e Habitação". O primeiro, além da maior ponderação no cálculo,


registrou uma elevação isolada de 5,1%. 0 segundo, com 4,2% de alta, constituiu-se também em relevante fonte de pressão para o aumento global. Na cidade do Rio de Janeiro, o mesmo índice de preços ao consumidor atingiu em agosto o percentual de 3,4%, aproximando-se dos pontos de maior alta verificados no primeiro semestre do ano passado. A variação acumulada nos oito primeiros meses do ano, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getúlio Vargas, é de 20,5%, evidenciando até aqui um ritmo de crescimento bem inferior ao mesmo período do ano passa(lo, que apresentou taxa acumulada de 25%. Ao se identificar ern agosto as fontes de pressão sobre este índice, os itens de maior intensidade de alta foram: "Serviços Públicos", "Alimentação" e "Habitação", todos apresentando ritmo de aumento igual ou superior ao índice médio: 5,8%; 4,7% e 3,4%, respectivamente. A pressão exercida pelo grupo "Serviços Públicos" é explicada pelos reflexos parciais da revisão das tarifas de ônibus, luz e água. A alimentação, em face de seu grande peso nos orçamentos familiares, contribuiu com 57% de alta do índice global resultante da influência dos preços de produtos hortifrutigranjeiros. Finalmente, no grupo "Habitação", a alta observada é explicada pelo aumento dos aluguéis, amortização da casa própria, energia, reparos e conservação.

Adotando-se como medida o índice de custo de vida do município de São Paulo, o poder aquisitivo da moeda sofreu uma desvalorização em agosto da ordem de 3,2%, resultando para o período dos oito primeiros meses do ano a taxa depreciativa de 17%.

Ao inicio de agosto, foi registrada uma emissão de cerca de um bilhão de cruzeiros, seguida entretanto de recolhimentos que reduziram a emissão liquida do mês a 700 milhões de cruzeiros. Com isso, o papel-moeda emitido acusou no período janeiro a agosto de 1975 uma expansão de 9%, muito superior aos oito primeiros meses do ano passado (+ 2,6%), fechando o mês com o saldo liquido de 26.750 milhões de cruzeiros. No que diz respeito as falências decretadas no Estado de São Paulo, em agosto de 1975, seu número foi de 52, contra 59 no mesmo mês do

ano passado. Cumulativamente nos oito primeiros meses do presente exercício, tais ocorrências se elevaram para 454, significando uma variação percentual de 1,3% em relação a igual período do ano passa-

do, que registrou 448 decretos falimentares. Quanto as concordatas deferidas, no mês em análise, seu número foi de 10 contra 22 em agosto do ano passado. Considerando o período janeiro/ agosto de 1975, tais deferimentos somam 127, refletindo um declínio de 23% relativamente is 165 concordatas deferidas nos oito meses do ano passado. Finalmente, entre os indicadores industriais, o consumo de energia elétrica na Capital e ABC registrou em agosto último u ni aumento de cerca de 4,5% — expansão idêntica a agosto do ano anterior. Já numa visão de período, o presente exercício vem acusando uma evolução mais discreta, comparativamente a 1974, segundo os acréscimos percentuais de 3,2% e 11,9%, correspondente a janeiro/agosto dos respectivos exercícios.

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ISL A1 C AO TRABALHISTA LEI COMPLEMENTAR N. 26, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975 Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1." — A partir do exercício financeiro a iniciar-se em 1.° de julho de 1976, serão unificadas, sob a denominação de PIS-PASEP, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social — PIS e do Programa de Formacão do Patrimônio do Servidor Público — PASEP, instituidos pelas Leis Complementares ns. 7 e 8, de 7 de setembro e de 3 de dezembro de 1970, respectivamente. Parágrafo único — A unificação de que trata este artigo não afetará os saldos das coutas individuais existentes 3;") de junho de 1976.

Art. 2." — Ressalvado o disposto no parágrafo único dese artigo, são mantidos os critérios de participação dos empregados e servidores estabelecidos nos arts. 7.° e 4.°, respectivamente, das Leis Complementares n.s 7 e 8, referidas, passando a ser considerado, para efeito do cálculo dos depósitos efetuados nas contas individuals, o valor global dos recursos que passarem a integrar o PIS - PASEP. Parágrafo único — Aos participantes cadastrados há pelo menos cinco anos e que percebam salário igual ou inferior a 5 (cinco) vezes o respectivo salário minim° regional, será assegurado, ao final de cada exercício financeiro, depósito mínimo equivalente ao salário mínimo regional mensal, vigente, respeitada a disponibilidade de recursos. Art. 3.° — Após a unificação determinada no art. 1. 0, as contas individuais dos participantes passarão a ser creditadas: pela correção monetária anual do saldo credor, obedecidos os indices aplicáveis às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN); pelos juros mínimos de 3% (txe's por cento) calculados anualmente sobre o saldo credor corrigido; pelo resultado líquido adicional das operações realizadas com recursos do PISPASEP, deduzidas as despesas administrativas e as provisões de reserva cuja constituição seja indispensável. Art. 4." — As importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP são inalienáveis, impenhoráveis e, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo, indisponíveis por seus titulares. 1." — Ocorrendo casamento, aposentadoria, transferência para a reserva remunerada. reforma ou invalidez do ti-

tular da conta individual, poderá ele receber o respectivo saldo, o qual, no caso de morte, será pago a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação especifica de servidores civis e militares ou, na falta daqueles, aos sucessores do titular, nos termos da lei civil. § 2." — Será facultada, no final de cada exercício financeiro posterior ao da abertura da conta individual, a retirada das parcelas correspondentes aos créditos de que tratam as alineas "b" e "c" do art. 3.". § 3.° — Aos participantes cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos e que percebam salário mensal igual ou inferior a 5 (cinco) vezes o respectivo salário minim° regional, sera facultada, ao final de cada exercício financeiro, retirada complementar que permite perfazer valor igual ao do salário mínimo regional mensal vigente, respeitadas as disponibilidades de suas contas individuals. Art. 5.° — A mantido, para os recursos do PIS - PASEP, inclusive aqueles a que se refere o art. 1.° da Lei Complementar n. 17, de 12 de dezembro de 1973, o sistema de aplicação unificada estabelecido na Lei Complementar n. 19. de. 25 de junho de 19'74. Art. 6. , — O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação. Art. 7. , — Este Lei Complementar entrará em vigor em 1." de julho de 1976, revogados os arts. 8. , e seu parágrafo. e 9.", e seus parágrafos 1." e 2.", da Lei Complementar 7. de 7 de setembro de 1970. e os parágrafos 2.°, 3.", 4." e 5." do art. 5" da Lei Complementar n. 8, de 3 de dezembro de 1970, e as demais disposições em contrário.

Finletirn da Ind. Gráfica -11/75

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Brasilia, 11 de setembro de 1975; 154.° da Independência e 87.° da República. Ernesto Geisel José Carlos Soares Freire Alysson Paulinelli Ney Braga Arnaldo Prieto Paulo de Almeida Machado Severo Fagundes Gomes João Paulo dos Reis Velloso Mauricio Rangel Reis L. G. do Nascimento e Silva (DOU-I de 12-9-75, pág. 11985) ÍNCOLA B-39-1342/75-21 ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO N. SAF-299-82, DE 15 DE AGOSTO DE 1975 Inscrição dos contribuintes individuals; recolhimento, registro e controle das respectivas contribuições.

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O Secretário de Arrecadação e Fiscalização e o Diretor Financeiro, no uso das atribuições contidas no inciso V do art. 110 do Regimento Interno do INPS e na forma das determinações da Resolução n. INPS-29920, de 15-08-75, resolvem: Estabelecer nova sis1 temática para a inscrição dos contribuintes individuais (trabalhadores autônomos, segurados empregadores, segurados facultativos e contribuintes em dobro) e para o recolhimento, registro e controle das respectivas contribuições. 2 — Instituir os formularios: a) "Documento de Inscrição de Contribuinte Individual", modelo SAF-141 (Anexo 1); —

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"Carné" para Recolhimento de Contribuições IndiSAF-140 modelo viduais", (Anexo II); "Recibo de Pagamento e Autônomo — RPA", modelo SAF-142 (Anexo III); "Comprovante de Contribuição de Segurado Empregador — CCSE", modelo SAF143 (Anexo IV); "Requisição de Documentos/Atualização de Cadastro", modelo SAF-144 (Anexo V). 2.1 — O "Recibo de Pagamento a Autônomo — RPA" e o "Comprovante de Contribuição de Segurado Empregador— CCSE", serão adquiridos nos estabelecimentos especializados. 3 — Aprovar a Tabela de Profissões e Códigos que constitui o Anexo VI desta ODS.

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4 — Estabelecer que mediante ajustes com o INPS, a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social DATAPREV, promova a manutenção do Cadastro Eletráfico de Contribuintes Individuals — CECI. I — DA INSCRIÇÃO

5 — A inscrição dos contribuintes individuais será efetuada pela rede bancária integrante do sistema arrecadador do INPS, com o preenchimento do "Documento de Inscrição de Contribuinte Individual/Comprovante de Inscricão de Contribuinte Individual" — modelo SAF-141, em duas vias, conforme instruções contidas no Anexo I da presente ODS. 5.1 — No ato da inscrição o segurado deverá apresentar, na agência bancária de sua escolha, documento de identidade e o Cartão de Identificação do Contribuinte do Ministério da Fazenda — Cadastro de Pessoas Físicas — CPF. 5.1.1 — O segurado empregador apresentará, ainda, o cartão do Cadastro Geral de Contribuintes — CGC de sua empresa.

5.1.1 — Quando empregador em mais de uma empresa, o segurado apresentará os cartões do CGC de todas elas. 5.2 — Os contribuintes individuais, inscritos pelo sistema anterior, deverão renovar suas inscrições na agência bancária de sua preferência, apresentando, também, seu Certificado de Inscrição — CI. 5.3 — O banco entregara ao interessado, no ato da insas 2 (duas) vias do Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual e o Carné para Recolhimento de Contribuições Individuals. 5.3.1 — No verso das 2 (duas) vias do Comprovante de Inscrição será aposto o ca-

crição,

rimbo

da emissora.

agência bancária

5.3.2 — Na hipótese do subitem 5.1.1, o banco entregará ao interessado tantos earn& quantos forem os CGC apresentados, correspondentes as empresas pelas quais estará contribuindo. 5.4 — O fornecimento do carn4 sera precedido do preenchimento do "Comprovante de Entrega de Carné (1 4 folha do carn8), cujas partes destacáveis serão retiradas para controle. 5.5 — Quando houver tempo de atividade anterior à data da inscrição, o contribuinte, de posse do Comprovante de Inscrição e do earl* devera dirigir-se ao INPS para regularização do período anterior, na forma das instruções vigentes. 5.6 — Inexistindo, na localidade, estabelecimento bancário integrante do sistema arrecadador do INPS, a agência jurisdicionante, do Instituto, adotar á as providências 'necessárias à inscrição do contribuinte individual e os demais procedimentos indicados neste ato. 6 — A agência bancária onde houver sido efetuada a inscrição do contribuinte individual, será considerada seu domicilio bancário, facultado o recolhimento das contribuições e a obtenção de novos carnês em qualquer agência bancária integrante do sistema arrecadador do INPS.

7.1 — O recolhimento das contribuições será feito até o último dia do mês seguinte ao da respectiva competência de preferência no domicilio bancário do contribuinte. 7.1.1 — As contribuições recolhidas fora do prazo ficam sujeitas aos acréscimos legais previstos na legislação em vigor. 8 — Quando o segurado exercer atividade como empregador em mais de uma empresa, o salário-base, para efeito de contribuição, será rateado proporcionalmente remuneração percebida em cada empresa.

8.1 — A comprovação, pela empresa, do recolhimento da contribuição de segurado empregador sera feita mediante a apresentação do Comprovante de Contribuição de Segurado Empregador — CCSE, modelo SAF-143 (Anexo IV), sendo que, na hipótese do item 8, a cada carnê corresponderá 1 (um) CCSE, por competência. 8.1.1 — O CCSE será apresentado ao banco juntamente com o earn& é será autenticado por aposição de carimbo, constituindo-se no comprovante contábil da empresa. 8.2 — Quando se tratar de empregador vinculado a empresa que tenha feito opção pelo domicilio bancário instituido pela Portaria n. MPAS17, de 6 de agosto de 1974, sua contribuição será, obrigatoriamente, recolhida na agência bancaria escolhida pela em-

II — DO RECOLHIMENTO

presa.

7 — A partir da inclusão do contribuinte individual no "CECI", os recolhimentos respectivos só poderão ser efetuados por intermédio do carnê ora instituido, mesmo em

III — DO ENCAMINHAMENTO DE COMPROVANTES

se tratando de contribuições em atraso, hipótese era que sera preenchida 1 (uma) folha do carnê para cada competên-

cia.

9 — A agência bancária encaminhara ao INPS os documentos relativos aos contribuintes individuais, através da "Guia de Encaminhamento de Comprovantes de Arrecadação — GEA" de emissão normal, caBoletim da Ind. Gráfica-11 1 75

19


peado pelo "Discriminativo de Comprovantes da GEA-DCGEA" correspondente ao código 06 da tabela impressa no mesmo, na conformidade das disposições em vigor. 9.1 — A Requisição de Documentos/Atualização de Cadastro, modelo SAF-144, será encaminhada com os demais documentos, devendo sua quantidade ser indicada no campo "OBSERVAÇÕES" do Discriminativo de Comprovantes da GEA-DC-GEA. 9.2 — Quando a inscrição do contribuinte individual for efetuada em Agência do Instituto, os documentos destinados ao INPS (primeiras vias) serão encaminhados ao setor financeiro para inclusão em DC-GEA, permanecendo as segundas vias na própria Agência.

10 — O trabalhador auton6mo que prestar serviços a uma ou mais empresas deverá preencher o "Recibo de Pagamento a Autônomo — RPA", modelo SAF-142 (Anexo III). 11 — Quando ocorrer extravio do Comprovante de Inscricão de Contribuinte Individual, do Carné para Recolhimento de Contribuições Individuals ou houver necessidade de atualização de dados cadastrais, deerá ser utilizado o formulário Requisição de Documentos/ Atualização de Cadastro, modelo SAF-144. 11.1 — Para possibilitar o atendimento das requisições de comprovantes de inscrição, os bancos e as agências do INPS serão supridos do formulário SAF-141, com o campo destinado ao número de inscrição em branco. 12 — Esgotado o cart* será fornecido novo talão, por qualquer agência bancária integrante do sistema arrecadador do INPS, mediante aprev

Boletim

13 — Ficam suprimidos os formulários "Requerimento para Inscrição de Trabalhador Autônomo — RTA" (SAF110), "Certificado de Inscricão — CI" (SAF-111) e "Ficha-Cadastro de Inscrição de Segurados — FIS" (SAF-112). 14 — A implantação do sistema de que trata o presente ato será precedida de treinamento, cujas diretrizes serão fixadas, conjuntamente, pela Secretaria de Arrecadação e Fiscalização e Diretoria Financeira. 14.1 — O treinamento abrangerá o INPS e a rede bancária integrante do sistema arrecadador do INPS, devendo estar concluído em 30 de setembro de 1975. 14.2 — As atividades de cadastramento e recadastramento dos contribuintes indivi-

IV — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20

sentação do comprovante de inscrição e do carnè anterior.

duais terão início em 1.. de outubro de 1975. 15 — A partir de 1.° de janeiro de 1976, observado o disposto no item 7 desta ODS, ficará em desuso a "Guia de Recolhimento — GR-2" (SAF136), não mais sendo permitida sua aceitação pela rede arrecadadora. 16 — A presenfe ODS entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lineo Emilio Xruppel, Secretário de Arrecadação e Fiscalização Orlando Gonçalves, Diretor-FinanceiroRespondendo Visto: João Nepomuceno de Menezes Autran, Secretário de Seguros Socials Extraido do Boletim de Serviço do INPS (BS/DG — 160, de 25-8-75).

JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA ACRESCIMOS SALARIAIS — COMISSIONISTA — E ilegal o sistema estabelecendo uma taxa única para cobrir diversos adicionais, tais como repouso, horas extras e serviço noturno, pois cria insegurança e possibilita fraude. Em embargos, que rejeitou, por maioria, decidiu o Tribunal: a(0 v. acórdão da Egr. Turma embargada salienta, com toda propriedade, que a matéria é de direito, e conclui que, no sistema adotado pela empresa, estabelecendo uma taxa única para cobrir diversos adicionais, tais como repouso, horas extraordinárias e serviço noturno, cria insegurança e possibilita fraude. A própria empregadora confessa na contestação que o empre-

da Ind. Gráfica - 11/75

gado era remunerado por comissão, e sobre esta era lançada uma taxa única de 50%, para pagamento conjunto de repouso semanal, horas suplementares de serviço e adicional noturno. Não se trata de saber se, em cada caso, causava ou não prejuízo ao empregado, e, portanto, não é matéria de prova. O principio que é inaceitável, porque favorece a fraude. A hipótese de aplicação do art. 9.. da Consolidação». Diz a ementa: «0 sistema adotado pela empresa, estabelecendo uma taxa única para cobrir diversos adicionais, tais como repouso, horas extraordinárias e serviço noturno, cria insegurança e possibilita fraude, como salienta o v. acórdão regional"


— Acórdão 189, de 4-4-75, do TST, em sessão plena, no Proc. TST-E-RR-413/74 (Resende Puech, Pres.; Raimundo de Sousa Moura, Rel. gad hoc»). DJU de 18-7-75, pigs. 5164/5. iNCOLA F-39-1314/75-21

— Acórdão 5497, de 16-6-75, da 2.6 Turma do TRT da 24 Região, no Proc. TRT-SP1243/74, de São Paulo (Raul Duarte de Azevedo, Pres.; Roberto Barreto Prado, Rel. "ad hoc"). iNCOLA F-39-1315/75-21

EQUIPARAÇÃO SALARIAL — PARADIGMA ESTRANGEIRO — O art. 358 da CLT veda a discriminação arbitrária contra o trabalhador brasileiro no tocante à equiparação salarial, desde que atendidos, entretanto, os pressupostos do art. 461.

Em recurso, a que deu provimento, por maioria, decidiu o Tribunal: "Dispõe o art. 461, "caput", "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade". A referência à nacionalidade está no texto na lei. E nem haveria razão para a exclusão dos estrangeiros, já que em face ao contrato de trabalho celebrado, respeitada a proporção dos empregados brasileiros existentes na empresa, ambos, nacionais e alienígenas, estão sujeitos As mesmas normas de trabalho. O art. 358 da CLT, resolutamente invocado pelo recorrido, veda a discriminacão arbitrária contra o brasileiro, ocorrência que não se verificou no caso em exame. A grande diferença de tempo de serviço está a justificar a diferenciação salarial, de conformidade com o cril érin constante do sistema 1Pail hrasiiiro, que regula essa matéria". Diz a ementa: "0 art. 358 d CLT veda a discriminação arbitrária contra o brasileiro, mas não ampara a ofensa ao princípio da isonomia salarial, acolhido pela legislação brasileira em diversas oportunidades".

VENDEDOR — ESTORNO DE COMISSÕES — A insolvência niio se confunde com a simples impontualidade ou inadimplência do comprador, nem é legitima a constituição de um fundo de reserva para a garantia de liquidez das vendas.

Em recurso, a que deu provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal: "No mérito, estou com o pensamento dos que, interpretando o art. 3.^ da Lei 3207-57, entendem que a insolvência não se confunde com a simples impontualidade ou inadimplência do comprador, nem é legitima a constituição de um fundo de reserva para garantia da liquidez das vendas, o que torna indevidas comissões exigíveis por lei, pois tal cláusula ofende frontalmente o art. 444 da CLT e o risco de negócio, salvo estritas exceções legais, é do empregador, exclusivamente. Dou provimento à revista do empregado, para mandar que ele seja reembolsado das comissões estornadas". Diz a ementa: "A insolvência não se confunde com a simples impontualidade ou inadimplência do comprador, nem 4, legitima a constituição de um fundo de reserva para garantia da liquidez das vendas, pois torna indevidas comissões exigíveis por lei". — Acórdão 229, de 18-3-75, da 3•6 Turma do TST, no Proc. TST - RR - 4531/74 (Coqueijo Costa, Pres. e Rel.). DJU de 18-7-75, págs. 5167/8. fNCOLA F-39-1316/75-21

FISCAL EXPOSIÇÃO OU FEIRA — VENDA NO EXTERIOR — A prova da liquidação das cambiais (ou seu aceite), junta mente com o documento fiscal de remessa e a guia de exportação, é bastante para certificar a venda.

Respondendo a consulta, decidiu a Consultoria Tributária: "Reportando-se A resposta dada à sua Consulta 6608/74, renova a consulente pedido de esclarecimento sobre emissão de documento fiscal relativamente à hipótese em que hi venda de mercadoria, no exterior, para onde fora remetida para exposição ou feira internacional. Sob o ponto de vista fiscal, nenhum reparo cabe resposta anteriormente formulada por esta Consultoria, sendo, pois, ineficaz a presente postulação, a rigor do disposto no Dec. 52594/70. Oportuno. entretanto, é esclarecer que a prova de venda, em termos de comércio internacional, não se faz através de nota fiscal, mas principalmente pela demais documentação que é exigida pelos órgãos públicos competentes para disciplinar o processamento das exportações brasileiras. Em se tratando de venda de mercadoria que já se encontre no exterior, para onde foi remaida para exposicão ou feira, a prova da liquidação das cambiais (ou seu aceite), juntamente com o documento fiscal da remessa e guia de exportação, é bastante para certificar a venda realizada". — Resposta A Consulta 7024, de 18-12-74, da Consultoria Tributária da CAT — Boletim APT 52/75, pág. 115. ÍNCOLA F-39-1327/75-21 NOTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — Impossibilidade de suprir os efeitos da nota fiscal prevista no RICM.

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Em recurso, decidiu o Tribunal de Impostos e Taxas, unanimemente: "Manifesta-se a Representação Fiscal a fls.: "Plenamente configurada a infração de que se trata, que a bem dizer não foi negada pela recorrente em seu recurso. Este, entretanto, encerra pedido inacolhivel, tal seja o cancelamento da multa e o arquivamento do processo. Pelo desprovimento". t o relatório. Está justificado o fundamento da autuação, pois a recorrente recebeu, em retorno de industrialização, mercadorias acompanhadas de notas de prestação de serviços, insuscetiveis de suprir a ausência da nota fiscal específica prevista na legislação do ICM. Demais disso, de conformidade com a réplica fiscal lançada a fls., verifica-se que os documentos cujas cópias foram carreadas ao processo montam a Cr$, cifra inferior as mercadorias recebidas pela autuada em retorno, patenteando-se a precariedade do controle dessas operações. Com vistas, no entanto, a superveniência de lei penal mais favorável, dou provimento parcial ao recurso para reduzir a multa para Cr$, com base no art. 158, inciso III, letra "a" do Regulamento do ICM, na redação dada pelo Dec. 4578, de 25-9-74".

Em recurso, a que deu provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal: "De fato, em nosso direito o regulamento é um conjunto de preceitos editados pela Administração, com o fim de esclarecer e facilitar a execução da lei. Admite-se que, dentro da sua compreensão, o regulamento a desenvolva e complemente". "Ora, na espécie, a lei, ou seja, o Dec.lei n. 427, puniu no § 3.° do art. 2.° "qualquer adulteração dos títulos mencionados, com o propósito de obter-se seu registro". Adulteração, segundo Caldas Aulete, edição brasileira, Editora Delta, 1958, significa "ação ou efeito de adulterar, corrupção, falsificação, contrafação". "0 Dec. 64156, porém, não procedeu assim. No § 2.° do art. 5.° o que faz é mandar punir com a mesma pena do § 3.° do art. 2.° do Dec.-lei 427 a falta da "data de emissão da nota promissória". Acontece, contudo, que

— Decisão de 4-12-74, da Cam. do TIT de São Paulo, no Proc. DRT-1-57224/72 (Paulo Celso Bergstrom Bonilha, Rel.). Boletim TIT 11/75, pág. 3. 1NCOLA F-39-1328/75-21

COMERCIAL DATA PROMISS6RIA — DE EMISSÃO EM BRANCO — Não tem validade; porém, não se sujeita A, multa do § 3.0, art. 2.% do Dec.-lei 427-69. O Dec. 64156-69 exorbitou ao equiparar adulteração e omissão.

Sóletini da Ind. Gráfica-11/75

"adulteração" e "omissão" ou "falta" são atos substancialmente diversos. Vê-se, desse modo, que o decreto, para os fins penais equiparou a adulteração, a omissão ou falta de data da promissória. Reparese ainda que à adulteração punível é a que tem finalidade de obter o registro do título, enquanto que a "omissão" ou "falta" é punida, em si própria, sem cogitar-se do propósito visado. Diante disso, não há outra conclusão: a determinação do Dec. 64.156 é uma nova regra punitiva, que por ele, como ato regulamentar, no entanto, não podia ser editado. Em conflito com a lei, deixa de existir ou não merece obediência, pura e simplesmente". — Acórdão de 12-6-74, da 2•a Turma do TFR, no AMS

74133, de M. Gerais (Amarillo Benjamin, Pres. e Rel.). RTFR vol. 45, págs. 98/102. INCOLA F-41-1382/75-21

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lhe possam devolver o máximo em assistência.


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51

Boletim da Ind.

Grafka--11/75

23


ASPECTOS DO NOVO REGULAMENTO DO ICM DO ESTADO DE SAO PAULO CONCLUSÃO Concluímos nesta edição o importante comentário feito pelo advogado e professor Vitório Cassone a propósito da nova regulamentação do ICM no Estado de São Paulo, trabalho publicado pelo Suplemento Tributário LTr, n. 89-75, de setembro/75, e de propriedade da LTr Editora Ltda. As disposições desses artigos estão baseadas na Lei 440/74 (arts. 7 9 a 109 ), e no DL 406/68 (art. 6 9 ).

Característica

Contribuinte

S. 9.

12

Comerciante Industrial Produtor

O que promove a saída da mercadoria.

Importador

O que importa mercadoria do exterior.

Arrematante

O que arremata mercadoria em leilão.

Adquirente

O que adquire, em concorrência promovida pelo Poder Publico, merc. importada e apreendida.

Soc. Civis de Fins Econômicos, inclusive Cooperativas (v. nota)

Que pratiquem com habitualidade operações relativas à circulação de Mercadorias.

Pessoas Jurídicas de Direito Privado (de fins não econômicos)

Que explorem estabelecimentos industriais ou que pratiquem , com habilidade, venda de mercadorias que para esse fim adquirirem.

(5rgãos da Administração Pública Direta Autarquias Empresas Públ. Federais Empr. Públ. Estaduais Empr. Públ. Municipais

Que vendem, ainda que a compradores de determinada categoria profisisonal ou funcional, mercadorias que para esse fim adquirirem ou produzirem.

Aliomar Baleeiro (op. citado. Cooperativas pág. 229), após discorrer sobre as cooperativas época do IVC, as situa face ao ICM em que conclui: «Em princípio, quando a cooperativa funciona dentro de sua finalidade específica nos termos do DL. 59, agindo só para compras de seus asociados ou vendas dos produtos deles, sem negócios de revenda para terceiros, não há apreciável possibilidade prática de aplicação do ICM, por não existir lucro e, portanto, acréscimo ponderável a tributar. Este será apenas o de despesas gerais, pois —

24

No artigo 9 9, traz o RICM o rol dos contribuintes, como segue:

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Gráfica-11/75

o quef oi acrescentado em excesso destas, voltará ao bolso dos associados operadores

por força do retorno. Mas o próprio DL. 59, por exceção, no art. 20, admite que a cooperativa possa vender coisas de terceiros para complementação deq uotas de exportação ou capacidade ociosa de industrialização até 5% do volume de comercialização de cadap roduto. Nesses casos excepcionais, sobre operações com mercadorias de terceiros, cabe a aplicação do § 1 9, I, do art. 6" do DL. 406/68». A redação do § 1 9 , I, do art. 6" do DL. 406/68


foi reproduzida pela Lei n 9 440/74 (art. 7 9, § único, 1) e pelo RICM-Decreto n.9 5.410/74 (art. 9 9, § único, 1). 2.2 — Dos Responsáveis (art. 13) Esse artigo relaciona os responsáveis pelo pagamento do imposto devido (Armazéns gerais e os depositários a qualuer título; transportador; eentrepostos aduaneiros; pessoas quer eceberem mercadorias com o fim específico de exportação; leiloeiros; síndicos; comissários; inventariantes; representantes e mandatários). Essas disposições devem ser conjugadas — entre outros — com os seguintes artigos, conforme o caso: 239-243 — Das Obr. dos Dep. Fechados, Remetentes e Depositantes; 244/257 — Das Obr. dos Arm. Gerais, Remetentes e Depositantes; 257/278 — Das Obr. dos que transportarem mercadorias por conta própria e de terceiros; 281 — Das Obr. dos Síndicos, Comissários e Inventariantes (v. art. 76, VI, quanto ao modelo de 0-lia de Recolhimento a ser utilizada) ; 282 — Das Obrigações dos Leiloeiros (v. art. 76, VD. Da Inserição de Contribuintes (arts. 2.3 14 e 15) —

Os artigos 13 e 14 relacionam os contribuintes que devem inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICM,e da relativa manutenção, dos quais destacamos o seguinte: A inscrição, obrigatória, deve ser feita na repartição fiscal em cuja Area territorial de atuação esteja localizado o estabelecimento, antes de se iniciarem as atividades; a cada estabelecimento corresponderá uma inscrição, local; os ambulantes e os feirantes inscrever-se-ão na repartição fiscal da localidade de sua residência; os representantes ou mandatários que se limitam a angariar pedidos dem ercadorias a serem remetidas diretamente do estabelecimento representado aos respectivos adquirentes, não precisam inscrever-se; a inscrição poderá ser cancelada «ex-officio», quando houver provas de infrações praticadas com dolo, simulação, fraude ou de iregularidades que caracterizam crime de sonegação fiscal, na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda; A Secretaria da Fazenda poderá dispensar inscrição, autorizar inscrição que não seja obrigatória,b em como determinar a inscrição de estabelecimento ou pessoas não incluídas no art. 14;

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Boletim da Ind. Graflea-11/75

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Nota — entendemos que a determinação de inscrições, embora amparad por Lei (art. 12, § 2, Lei 440/74), tem vicio de inconstitucionalidade, vez que as obrigações acessórias estão adstritas s6 os contribuintes. A. CAT da Secretaria da Fazenda, editou em 1973, e está distribuindo gratuitamente, o livreto nQ 2 das obrigações acessórias, intitulado «A Inscrição do Contribuinte na Secretaria da Fazenda», destinado a orientar o contribuinte do ICM. 2.4 — Da Declaração Cadastral e da Ficha de Inscrição Cadastral (16/21) Autorizada a inscrição no posto fiscal (P.F.) a que estiver jurisdicionado o contribuinte — que efetuou através da Declaração Cadastral (DECA), formulário adquirível nas papelarias especializadas — o PF fornecerá aoc ontribuinte a Ficha de Inscrição Cadastral (FIC), na qual estão indicados o número da inscrição na Secretaria da Fazenda, e no CGC do MF. Nessa oportunidade, são autenticados os livros fiscais. A FIC é entregue já plastificada, e deverá ser exibida sempre que solicitada — consoante dispõe o art. 20 — e deve ser renovada sempre que ocorrer modificações dos dados nela constantes, no prazo de 30 dias contados da modificação. A Secretaria da Fazenda, através da CAT, editou, em junho/74, e está distribuindo gratuitamente, o livreto nQ 3 das obrigações acessórias, intitulado «Cancelamento, Transfernêcias e outras Alterações Cadastrais», destinado a orientar e inf ormar o contribuinte sobre o correto procedimento a ser adotado quando da ocorrência de mudanças nos dados cadastrais registrados na DECA. 2.5 — Do Código de Atividade Econômica (art. 22) O Código sed estina a tipificar a atividade econômica do contribuinte, e deverá ser referenciado principalmente aos prazos de recolhimento do imposto e parar egimes especiais, e será atribuído com base em formulário próprio (adquirivel nas papelarias especializadas), que o contribuinte fica obrigado a apresentar ao PF, quando: da inscrição inicial; ocorrerem alterações em sua atividade econômica; especialmente exigido pela Secretaria da Fazenda. Para orientação, v. livreto nQ 2 referido no item «2.3». Definição de termos utilizados pelo RICIVI Estabelecimento — o local, construido ou não, onde o contribuinte exerce as ua atividade em car-Ater permanente ou temporário, bem como o local onde se encontra armazenadas ou depositadas as mercadorias objeto de sua atividade ainda qu esse local pertença a terceiros. Depósito Fechado — o estabelecimento que o contribuinte mantenha exclusivamente para arma26

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zenamento de suas mercadorias. Comercial ou Industrial — o estabelecimento produtor cujo titular for pessoa jurídica. Industrial — o estabelecimento produtor que industrialize a sua própria produção agropecuária ou extrativa. Comercial — o local fora cio estabelecimento produtor em que o titular deste comercialize seus produtos. Estabelecimento Comercial ou Industrial — o estabelecimento dep rodutor que requerer a aplicação do disposto no § Sc' do art. 59 do RICM. JURISPRUDÊNCIA Súmula n." 70 do STF — 2 inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança do tributo. Leiloeiros — Não incide o ICM sobre as vendas feitas por leiloeiros, de bens móveis de particulares, que não sejam comerciantes, industriais ou produtores. (Acórdão de 14-12-71 — 14 T. do STF no RE. 71.827/PE) Incola F-8 — 239/73 — 18). Tribunal de Impostos e Taxas: Contribuinte — conceituação — importância relativa da inscrição. A inscrição não é elemento único nem decisivo para caracterizar o contribuinte, porque pode existir o contribuinte sem inscrição, como os produtores, e inscritos que não são contribuintes, como as empresas transportadoras. (Proc. DRT-1-16.390/70 — 34 C4 — Dec. de 8-11-71 Rel. Alvaro Reis Laranjeira, «in» Ementário III — Ed. Mapa Fiscal 1975). Contribuinte — Do ISS — Venda esporádica. As vendas esporádicas realizadas por contribuinte do ISS podem ser documentadas por meio de recibos, sem exigência de Nota Fiscal. CQ Dec. de (Proc. DRT-1-40.310/72 — 2-4-73 — Rel.: Lais Piedade, «in» Ementário TIT — Ed. Mapa Fiscal 1975, pág. 72). Contribuinte — Responsabilidade pelos atos do preposto. O empregador responde pelos atos praticados por seus prepostos quando no desempenho de suas funções. (Proc. DRT-1402.599/70 — 1 4 C4 Dec. de 17-11-72 — Relator Rosário Benedicto Pellegrini — «ia» Ementário TIT — Ed. Mapa Fiscal 1975 pág. 73). Declaração de Movimento Econômico — erro no preenchimento — conseqüências. Erro no preenchimento da DME não pode ser considerado fato gerador do tributo. Elaborada vista dos assentamentos dos livros, em casos de divergências ou erro, devem prevalecer os dados constantes dos livros. (Proc. DRT-5-4-335/69 — Ce Dec. de 2-6-70 Voto vencedor: Augusto Ferreira Brandão — «in» Ementário TIT Ed. Mapa Fiscal 1975 — pág. 99).


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRAFICA REGIONAIS ABIGRAF - Regional Bahia-Sergipe Presidente: Ulisses de Carvalho Graça Residência: Rua Pedro Lessa, 8 - 4 0 and. Fone: 5-1834 Empresa: Comercial Gráfica Reunida Editora S/A Avenida Frederico Pontes, 94 Fones: 2-3061 - 2-1650 - 2-1875 - 2-3101

(0712)

Av. Cândido de Abreu, 200 - 60 - s/ 616 Fone: (0412) 24-9414 - ramal 005 Residência: Rua Carlos de Carvalho, 928 apto. 19 Empresa: Telos S/A Equipamentos e Sistemas Rua Voluntários da Pátria, 41/43 Fone: (0412) 23-5589 CEP 80.000 — Curitiba - PR

CEP 40.000 — Salvador — BA ABIGRAF - Regional Ceará Presidente: Luiz Esteves Neto Residência: Rua José Lourenço, 816 Fone: 24-1426 Empresa: R. Esteves Gráfica Ltda. — Tipografia Progresso Rua Senador Ponnpeu, 754 Fones: 26-9433 - 26-9443 - 21-1069 -

21-1522 (0852) CEP 60.000 — Fortaleza - CE ABIGRAF - Regional de Goias Presidente: Mário Scartezini Rua Quatro, n° 341 Fone: 16-3078 (0622) CEP 74.000 — Goiânia - GO ABIGRAF - Regional de Minas Gerais Presidente: Carlos A. Rangel Proença Fones: 442-3694 - 442-1089 (031) Residência: Rua Agostinho Bretas, 554 Fone: 335-1014 Empresa: Editora Alterosa S/A Rua Três, n° 2.824 Fone: 333-0466 (031) CEP 30.000 — Belo Horizonte - MG ABIGRAF - Regional da Paraiba Presidente: Lourenço Miranda Freire Praga Antonio Rabe lo, 12 Residência: Avenida Getúlio Vargas, 137 Fone: 2-661 Empresa: Miranda Freire Comércio e Indústria S/A Praga Antonio Rabelo, 12 Fones: 4-286 - 4-355 (0832) CEP 58.000 — João Pessoa - PB ABIGRAF - Regional do Paraná Presidente: José Aloysio Weber

ABIGRAF - Regional de Pernambuco Presidente: José Maria Rodrigues da Silva Avenida Cruz Cabuga, 84 - 1 0 Residência: Rua Alberto Lundgren, 505 Empresa: Gráfica Olinda Ltda. Avenida Cruz Cabuga, 84 Fones: (0812) 22-4298 - 22-3467 - 22-4298 CEP 50.000 — RECIFE - PE ABIGRAF - Regional do Rio Grande do Sul Secretaria: Travessa Francisco L. Truda, 40 - 19 0 — Fone: (0512) 25-2566 - ramal 30 Presidente: Henry Victor Saatkamp Avenida dos Gaúchos, 443 - C. Postal 2.981 Fone: (0512) 41-2402 Residência: Rua Riachuelo, 785 - 1° Fone: (0512) 25-1675 Empresa: Ind. Gráfica de Embalagens S/A Avenida dos Gaúchos, 443 CEP 90.000 — Porto Alegre - RS ABIGRAF - Regional de Santa Catarina Presidente: Udo Wagner Residência: Avenida Getúlio Vargas, 350 Fone: (0473) 72-0118 Empresa: Gráfica Avenida Ltda. Avenida Getúlio Vargas, 350 Fones: (0473) 72-0772 e 72-0592 CEP 89-250 — Jaraguá do Sul - SC ABIGRAF - Regional de São Paulo Presidente: Rubens Amat Ferreira Rua Marques de Itu, 70 - 12 0 - CEP 01223

Fones: 32-4694 - 33-2762 - 34-8269 - 35-8788 Residência: Rua Dr. Campos, 659 CEP 18520

Cerquilho

SP

Empresa: Deca Gráfica e Editora Rua Freire da Silva, 422 - CEP 01523 Fone: 278-7331 São Paulo - SP Iluletim da Ind. GI' Arica

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IND. GRÁFICA

ABIGRAF - Regional do Rio de Janeiro Presidente em exercício: Renato Pacheco Americano Avenida Brasil, 15.671 - Lucas Fones: 230-4171 - 4747 - 391-1748 Residência: Rua Marechal Taumaturgo de Azevedo, 51 - apto. 101 — Fone: 258-3529 Empresa: IBGE (Gerente do Serviço Gráfico) — Avenida Brasil, 15.671 - Lucas

Rio de Janeiro - RJ DELEGADOS 1 — Irmãos Brandini Avenida Rio Branco, 949 Diretor: Valentim Brandini ADAMANTINA, SP 2 — Artes Gráficas Brasil Ltda. Rua São Bento, 1.134/42 Diretor: Jovenil Rodrigues de Souza ARARAQUARA, SP 3 — Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Teófilo, 1.544 Fone: 386 Diretor: Adarve Hernandes Acede BRAGANÇA PAULISTA 4 — Geraldo de Souza e Cia. Ltda. Rua Adriano de Barros, 46 Diretor: Antônio Carlos de Souza Vice-delegado: Gráfica Muto Ltda. Rua Paula Bueno, 391 Diretor: José de Fátima Lopes CAMPINAS, SP 5 — Ricardo Pucci S.A. - Ind. e Corn. Rua Major Claudiano, 1814 Diretor: Elvio Pucci FRANCA, SP 6 — Indústria Gráfica Itu Ltda. Rua Santa Rita, 1032 Fone: 2-0789 Diretor: Gildo Guarnieri Filho ITU, SP

7 — Cia. Litográfica Araguaia Rua XV de Novembro, 320-344 Fones: 35-82 - 49-63 Diretor: Rubens Robertoni JUNDIA1, SP 8 — Gráfica Rio Branco Rua Rio Branco, 402 Fone: 153 Diretor: João Alves da Costa LINS, SP 9 — Francisco Antonio Giovinazzo Rua Prudente de Moraes, 2951 Fone: 2049 Diretor: Vicente Giovinazzo SAO JOSE DO RIO PRETO 10 — Gráfica Bandeirantes Ltda. Praga da República, 20 Fone: 2-7417 Diretor: Affonso Franco SANTOS, SP 11 — Bandeirante S. A. Ind. Gráfica Rua Newton Prado, 110 Fones: 43-3449 - 43-3797 Diretor: Mário de Camargo SAO BERNARDO DO CAMPO, SP Vice-delegado: Fenil le tiz Cia. Ltda. Rua D. Elisa Fláguer, 322 Fone: 44-9967 Diretor: Waldemar Fenille SANTO ANDR.t, SP 12 — Tipografia J. A. Querido & Cia. Rua do Sacramento, 193 Diretor: José Augusto Querido TAUBAM SP

Não basta associar-se A, sua entidade de classe. Para que ela realize seus elevados objetivos, é preciso cercá-la de condições necessárias a seu harmônico desenvolvimento. E isso só se alcança com a efetiva colaboração de seus integrantes. Participe, pois, das reuniões do SIGESP e da ABIGRAF e apresente sugestões no sentido de dinamizá-los ainda mais.

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Boletim da Ind. Gráfica-11/75


Guia da Indústria Gráfica

ANILINA, Máquinas e Equipamentos para impressão a Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990.

CILINDRICAS, impressoras Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990.

BOLANDEIRAS Fimtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990.

CLICHES DE BORRACHA, Máquinas para fabricação de Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990.

BOLANDEIRAS Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7704 - 93-6750 - 92-4436 CARIMBOS DE BORRACHA, Prensas para fabricação de Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. CAVALETES E CAIXAS TIPOGRÁFICAS Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990.

COLAS Catti-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fones: 292-3786 - 292-5250 93-6005 - 93-2226 COLAS Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7704 - 93-6750 - 92-4436 COMPOSIÇÃO FOTOGRAFICA Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990.

CAVALETES E CAIXAS TIPOGRÁFICAS Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7704 - 93-6750 - 92-4436

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DOBRAR, Máquinas de DOBRADEIRAS Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990.

CELOFANE, Máquinas e equipamentos para impressão de Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990.

DOURAÇÃO, Máquinas e equipamentos para Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. Boletim da Ind. Grálica-11/75

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GUIA DA INDÚSTRIA GRÁFICA

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ENCADERNAÇÃO, Máquinas e equipamentos para Funtimod S. A. - Mks. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. ENVELOPES, Máquinas para fabricação de Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990

EQUIPAMENTOS PARA MAQUINAS DE CORTAR (GUILHOTINAS) - FACAS Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7704- 93-6750 - 92-4436 FACAS, para máquinas de cortar (guilhotinas) Catú-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fones: 292-3786 - 292-5250 93-6005 - 93-2226

Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 FIOS DE LAVA') Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 FIOS DE LATÃO Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7704 - 93-6750 - 92-4436 30

Boletim

da Ind. Gráfica-11/75

FOTOGRAVURA, Máquinas e equipamentos para Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 GRAMPEAR, Máquinas de Catii-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 Canindé - Fones: 292-3786 - 292-5250 93-6005 - 93-2226 Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 GRAMPOS Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7704 - 93-6750 - 92-4436

GRAMPOS Catil-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fones: 292-3786 - 292-5250 93-6005 - 93-2226 GUILHOTINAS Catú-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fones: 292-3786 - 292-5250 93-6005 - 93-2226 GUILHOTINAS Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7704- 93-6750 - 92-4436

IMPRESSÃO, Máquinas de Catá-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fones: 292-3786 - 292-5250 93-6005 - 93-2226 Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 IMPRESSORAS CILÍNDRICAS Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7704 - 93-6750 - 92-4436


GUIA DA INDÚSTRIA GRÁFICA

MÁQUINAS GRÁFICAS USADAS A. Benedini Ltda. - Rua 21 de Abril, 405. Fones: 93-9513 - 93-8622 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA DOURAÇÃO Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7704 - 93-6750 - 92-4436 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ENCADERNAÇÃO Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7704 - 93-6750 - 92-4436 MÁQUINAS DE FURAR Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7704 - 93-6750 - 92-4436 MAQUINAS DE GRAMPEAR Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7704 - 93-6750 - 92-4436 MAQ1UINAS DE IMPRESSÃO Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7704 - 93-6750 - 92-4436 MAQUINAS DE PICOTAR Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7704 - 93-6750 - 92-4436 MINERVA CATO Catti-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fones: 292-3786 - 292-5250 93-6005 - 93-2226 NUMERADORES AUTOMÁTICOS Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7704 - 93-6750 - 92-4436

OFFSET PLANAS E ROTATIVAS Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 PAUTAÇÃO, Máquinas e material para Funtimod S. A. - Má,qs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 PRENSAS PARA FABRICAÇÃO DE CARIMBOS DE BORRACHA Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7704 - 93-6750 - 92-4436 PRENSAS PARA DOURAR E GRAVAR Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7704 - 93-6750 - 92-4436 PRENSAS PARA DOURAR E GRAVAR Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 PROVAS OFFSET E TIPOGRÁFICAS Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7704 - 93-6750 - 92-4436 PROVAS OFFSET E TIPOGRAFICAS, Prensas para Catil-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fones: 292-3786 - 292-5250 93-6005 - 93-2226 Funtimod S. A. - Má,qs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 Boletim da Ind. Gráfica-1l/75

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GUIA DA INDÚSTRIA GRÁFICA

RELEVO, Máquinas para Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990

ROLOS, Revestimentos para Fábrica «OESTE» — Borracha e Tinta Ltda. Rua Minas, 129 — Tels. PBX 25-7530 e 34-3051 - Ribeirao Preto - Est. de S. Paulo Indústria de Artefatos de Borracha «1001» Ltda. - Rua Dias da Silva, 11 Fones: 292-9161 - 292-9816 - 292-9611 São Paulo

ROTATIVAS PARA JORNAIS Funtimod S. A. - Má,qs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 ROTOGRAVURA, Impressoras rotativas e planas para Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990

SACOS DE PAPEL, Máquinas para fabricar Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990

O é

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TINTAS PARA IMPRESSÃO Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7704 - 93-6750 - 92-4436

TIPOS E MATERIAIS GRÁFICOS Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7704 - 93-6750 - 92-4436

TWOS E MATERIAIS GRÁFICOS Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990

Boletim da Indústria Gráfica

o

órgão oficial

de sua enti-

dade de classe. Leia-o

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Boletim da Ind.

e

divulgue-o.

Gráfica-11/75


• TECNOLOGIA A SER 10(11 INDÚSTRIA GRIVICA p-

PLASTBRILL

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Máquina para plastificar e calandrar papel, cartolina, tecido, etc. em folhas ou bobinas com filme de polietileno, sem adesivo.

Máquina para envernizar : ou parafinar papel ou cartolina em folhas.

RICALLMAC

BRILHOMAC

Máquina para dobrar e colar

Super calandra. DA brilho em papel e cartolina cartuchos, simples, de em folhas abas bas duplas e ad ue fundo umnáto i co. et•

Tunum

b;,, Am tadbr Condiciona o n—c Pagel ou cartolina densidade h irmétrica d ambiente de trabalho.......

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RECORT Máquina para cortar e refilar bobinas de plástico

TELOCORTE Rebobinadeira para cortar celofane

ICALL-TRI Guilhotina trilateral para cortar livros, revistas, jornais, folhetos, etc.

PR

LAURTOR Máquina para lavar rolos molhadores de offset.

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