Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 004 - 1972

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Boletim da Indústria Gráfica

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Sumário

Editorial Noticiário do Sindicato Noticiário da ABIGRAF Noticiário Técnico Noticiário FIESP-CIESP O Brasil Setor Jurídico REGIONAIS ABIGRAF Guia da Indústria Gráfica

Nossa capa:

Curitiba, Paraná

INDÚSTRIA GRÁFICA

2.0 Secretario: RENATO FORONI

Reg. sob n. 202 no Sindicato das Empresas Proprietaries de Jornais e Revistas do Estado de S. Paulo

Tesoureiro: IRINEU TI -TOMAR

BOLETIM DA

Redação e Administração: Rua Marquês de Itu, 70, 12. 0 Telefones: 32-4694, 33-2762, 34-8269, 35-8788 Telegr.: ecABIGRAF» - C. P. 7815 01223 São Paulo, SP, Brasil Diretor responsável: Ago DALLA MHO Diretor superintendente: RUBENS AMAr FERREIRA Diretor executivo: EDUARDO BACHIR ABDALLA Redação: CECÍLIA SETSUKO KOHATSU ANTONIO FAKHANY JR. ANTONIO URBINO PENNA JR.

Colaboradores: RENATO FORONI THOMAZ F. CASPARY Revisão: R. J. MENDES Composição e Impressão: TIPOGRAFIA EDANEE S. A.

Capa: GRÁFICOS BRUNNER ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRAFICA Regional do Estado de São Paulo Diretoria: Presidente: RUBENS AMAT FERREIRA

Vice-Presidente: PERY BOMEISEL Secretário: ANTONIO BOLOGNESI PEREIRA

Abril, 1972

2.0 Tesoureiro: HENRIQUE NATANIEL COUBE Suplentes: ALDO MAZZA GILDO GUARNIERI ISAIAS SPINA JOSE, PECORA NETO Jost PEREIRA NETO JOSE R. FiRMINO TIACCI WALDIR PRIOLLI Conselho Fiscal: ADMELETO GASPARINI THEOBALDO DE NIGRIS VITTO Jos2 CIASCA Suplentes: HOMERO VILLELA DE ANDRADE JOAO ANASTÁCIO GODOY JOSE BIGNARDI NETO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SAO PAULO Diretoria:

3 5 9 15 19 22 27 37 39

Suplentes: ISAIAS SPINA JOSE NAPOLITANO SOBRINHO Jos2 PECORA NETO FRANCISCO TEODORO MENDES FILHO WALDIR PRIOLLI Linz LASTRI HELMUT GERO BACKER

Conselho Fiscal: ADMELETO GASPARiNI ORESTES ROMITI Linz DEL GRECO

Suplentes: JoAo ANASTÁCIO GODOY IRINEU FRANCISCO ROCCO SIDNEY FERNANDES Delegados Representantes Junto A FIESP: HOMERO VILLELA DE ANDRADE THEOBALD0 DE NIGRIS Suplentes: AURÉLIO FERREIRA VITTO JOSE CIASCA

Secretaria: Das 8 as 11,30 e das 13 as 17,30 horas Aos sábados não há expediente

Presidente:

Secretário Geral:

RUBENS AMAT FERREIRA

ANTONIO URBINO PENNA JR. Distribuição de guias pare recolhimento do imposto sindical Distribuição de publicações periódicas e informativas Orientação para pedidos de Isenção Junto ao Setor Gráfico da CDI

Vice-Presidente: RENATO FORONI

Secretário: HENRIQUE NATANIEL COUBE 2.0 Secretario: ALDO MAZZA

Tesoureiro: IRINEU TFIOMAZ 2.0 Tesoureiro: TOsÚ R. FIRMINO TIACCI

Diretor Relações Públicas: PREY BOMEISEL

Departamento Jurídico: ANTONIO FAKHANY JR. EDUARDO BACHIR ABDALLA JoAo DALLA FILHO Defesa dos associados na Justiça do Trabalho Informações trabalhistas e fiscais, clreis e criminals.

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Editorial

Governo se empenha no propósito de combate à inflação, sem embaraço para o arrojado desenvolvimento do Pais, visando ao bem-estar do povo e à conceituação do Brasil como potência econômica. A taxa de crescimento de 1 0% ao ano, que o Brasil vem mantendo, surpreende os mais otimistas e confirma o acerto das corajosas medidas tomadas pelo Governo. Vencemos grandes batalhas; a inflação foi reduzida, mantendo-se em torno de 20v; estamos na fase do embate decisivo da luta contra esse grande mal. Excelentíssimo Senhor Presidente Médici, com a autoridade moral indiscutida e indiscutível que tem, apelou 'as classes empresariais no sentido de emprestarem maior colaboração para. se extirpar a praga inflacionária.

Em entrevista coletiva com os representantes das classes produtoras, os STS. ministros Delfim Nett° e Reis V elloso demonstraram que o momento atual é propício para se atingirem os fins desejados e reiteraram o apelo do Presidente. De fato, nossa balança de pagamentos é-nos favorável; temos saldo positivo em moeda estrangeira, como jamais sonhamos ter; até a natureza nos favoreceu, e a produção agrícola atingiu níveis surpreendentes. Os incentivos fiscais concedidos pela administração federal para o reequipamento das indústrias e a instalação de novas, já estão produzindo seus efeitos salutares: maior produção, melhor produtividade, menores custos. preciso, e a isto não nos podemos furtar, atender et exortação do Presidente da República e transferir ao consumidor os benefícios decorrentes dos incentivos e de outras medidas autorizadas pelo Governo, evitando-se a expansão de preços a uma taxa desnecessária.

Abril, 1972

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Noticiรกrio do Sindicato

ENCERRADO O CURSO SOBRE AUMENTO DA PRODUTIVIDADE

Na foto, os diretores da ABIGRAF que presidiram a sessรฃo solene do encerramento do curso: sr. Francisco Theodoro Mendes, Sr. Antonio Bolognesi Pereira, Sr. Irineu Thomaz, sr. Renato Foroni e o prof. eng. Thomaz Caspari.

Participantes no ato de encerramento do curso.

Abril, 1922

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Reunindo mais de 100 empresários gráficos, a ABIGRAF e o SIGESP encerraram neste mês o 2.° Curso sobre Aumento da Produtividade na Indústria Gráfica. O prestígio alcançado pelo Curso vem sem dúvida alguma ressaltar os planos que a entidade mor da indústria gráfica está elaborando, a fim de que possa ter um roteiro de desenvolvimento rápido e eficiente. Na evolução do processo por que está passando o mundo, é necessário dar ao empresário gráfico uma visão real da indústria nesse setor. O Brasil até alguns anos não tinha formado ainda um quadro geral de profissionais nacionais, era preciso preencher esses claros com knowhow estrangeiro. Hoje as indústrias gráficas nacionais valorizam seu empresário, dando-lhes um apoio profissional, incentivando-os e certificando-lhes que deles dependem o país de amanhã. As aulas tão bem ministradas pelo eng. ° Thomaz Caspary foram cercadas de muita atenção, e delas não só participaram os profissionais do ramo gráfico, como também de outros ramos, como o do papel, celulose e plásticos, denotando dessa forma o sucesso e o interesse que o curso alcançou. Foram debatidos com profundidade vários temas sobre Rentabilidade e Produtividade, questões de adoção de novas técnicas, o aperfeiçoamento dos serviços e os caminhos que conduzem a uma elevação dos atuais níveis de produtividade industrial.

Estiveram presentes ao encerramento do Curso os srs. Renato Foroni, Irineu Thomaz, Antonio Bolognesi Pereira, Francisco Theodoro Mendes. Em nome do presidente da ABIGRAF e do SIGESP, sr. Rubens Amat Ferreira, falou aos alunos o sr. Renato Foroni. Disse o seguinte: "Ao presidirmos esta solenidade de encerramento do 2.° Curso sobre "Aumento da Produtividade na Indústria Gráfica", é com renovado prazer que dirigimonos a V. Sas. para agradecer-lhes pelo apoio que vêm dando as iniciativas da ABIGRAF e SIGESP, ressaltando-lhes que a realização destes cursos e seminários fazem parte do plano de ação elaborado pela diretoria da ABIGRAF e SIGESP, cuja premissa básica vem a ser da necessidade de colaborarmos de maneira mais direta com o industrial gráfico, visando a sua adaptação as novas condições de mercado com que se defronta, em razão das profundas transformações econômico-financeiras por que vem passando nosso país, dentro do já propalado e reconhecido "milagre brasileiro". Isto posto, antes de passarmos A. distribuição dos certificados de conclusão do curso, fazemos um apelo para que V. Sas. continuem dando o seu imprescindível apoio as iniciativas da ABIGRAF e SIGESP, pois sem ele nossos esforços serão em vão.» A seguir, os alunos receberam dos membros componentes da Diretoria ali presentes o certificado de conclusão do curso.

A capa dêste número do BIG foi impressa em papel COUCHECOTE, 190g, de fabricação da BRASILCOTE Indústria de Papéis Ltda.

Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

RECEITA ESCLARECE SOBRE WI O Sindicato das Indústrias Gráficas leva ao conhecimento de seus associados que a Superintendência Regional da Receita Federal em São Paulo está avisando aos contribuintes obrigados 6. apresentacão da Declaração de Informações do IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados que o Código de Atividade, destinado ao preenchimento das declarações, (Quadro 03 — Item 04), 6. aquele relativo h. indústria de transformação e que corresponde aos setores 10 e 30 da tabela anexa ao manual de preenchimento. Os estabelecimentos equiparados a produtores industriais deverão observar o mesmo procedimento, mencionando o código que mais

se adapte às suas atividades (setores 10 a 30). Além disso, no Documento Único da Arrecadação (DUA), no quadro 08, deverá constar obrigatoriamente o período gerador a que se refere o recolhimento, e que o mesmo deverá ser indicado no quadro 03, itens 06 e 07 da Declaração de Informações. A superintendência alerta, finalmente, que a não observância das recomendações citadas implicará na não aceitação, pelos órgãos da Secretaria da Receita Federal em nosso Estado, das declarações de informações e respectivos DUAS.

ALVARES MACHADO (SP) INAUGURA CENTRO EDUCACIONAL DO SESI

Foi inaugurado em Alvares Machado, Município de S. Paulo, o Centro Educacional 348, que servirá a 306 alunos do curso primário, naquela localidade. Essa inauguração constituiu parte das comemorações do 56.° aniversário da cidade e contou com a presença de autoridades locais, de municípios vizinhos e de São Paulo, entre elas o prefeito Arthur Boigues Filho, de Alvares Machado; o Sr. Sebastião Martins, vice-delegado do CIESP; o presidente da Camara Municipal, vereador Anacleto Avelaneda; o

Abril, 1 972

deputado estadual Jorge Maluly Neto, e representantes da direção do SESI. A solenidade foi aberta com o hasteamento das bandeiras Nacional, do Município e do SESI, pelo comandante do 19.° Batalhão da Polícia Militar e alunos do Centro Educacional. O Centro funciona em prédio construído e cedido pelo Município, com área de 730 m2 , dividido em 4 salas de aulas, biblioteca, salas de administração e parte de recreação.

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Noticiário da ABIGRAF

VÁRIAS

A diretoria do Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado da Bahia recebeu da ABIGRAF um telegrama de congratulações pela posse de sua nova diretoria.

O _Departamento Jurídico da ABIGRAF informa aos seus Associados que foi alterado o enquadramento da Indústria Gráfica perante o Conselho de Desenvolvimento Industrial, passando do GS VIII para o GS VII.

Em 17 de março passado, reuniramse em São Paulo os presidentes das diversas Regionais ABIGRAF, para elaboracão do Plano de Ação e Diretrizes do Congresso Latino-Americano da Indústria Gráfica e, ainda, tendo em vista o IV Congresso Brasileiro da Indústria Gráfica. Durante a reunião, que se prolongou noite a dentro, não só importantes metas foram tragadas como também importantes assuntos de interesse de nossa classe foram discutidos.

O Departamento Jurídico da ABIGRAF enviou memorial b. presidência do BNDE, com a finalidade de melhor esclarecer qual o setor da indústria gráfica que será beneficiado com os incentivos desse órgão.

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Noticiário da ABIGRAF

CURITIBA Curitiba 6 toda originalidade da história do Paraná, que até 1853 era um centro urbano de pouca importância. Curitiba cheia de tradições, onde não sentimos somente a presença do colonizador, o português, como dos japoneses, alemães, ucranianos, russos e holandeses.

vés de Curitiba, é acontecimento de elevada importância na história paranaense. Desligando Curitiba do ciclo litorâneo, esta entidade é o caráter de toda a região, definindo ao mesmo tempo uma evolução peculiar, determinando as entrelinhas da história paranaense.

A cultura luso-brasileira sofreu influências básicas no processo de aculturação que se formou e também a interferência de culturas não ibéricas foi de tal monta que justifica a qualificação de "Um Brasil Diferente" atribuído ao Estado do Paraná.

O progresso curitibano teve méritos próprios: as primeiras vilas, freguesias e capelas do Estado foram preenchidas pela política de povoamento que durante 1/2 século predominaria na história do Paraná, o que vem significar a importância salutar que nela tiveram os contingentes de imigração estrangeira.

Após a Guerra de 1939, Curitiba partiu para uma area de rápida industrialização, conjugada à monocultura cafeeira, marco inicial de todo o fenômeno econômico e social. São os últimos 30 anos que dão ao Paraná a sua fisionomia e o progresso atuais.

Durante mais de 200 anos, o Paraná serviu de estrada para os gaúchos que levavam suas boiadas para São Paulo, contribuindo dessa forma para o trabalho dos colonos naquela época.

Diversas as empresas oficiais e particulares que se juntam aos limites administrativos: ligada a São Paulo, por um lado, e ao sul do Brasil, por outro lado, Curitiba se perpetua na condição especial de ligação entre economias e programas complementares. Com elevado padrão de vida econômica, Curitiba conta ainda com os intercâmbios favoráveis em todos os setores: comércio, indústria, educação, entidades culturais, folclore e muitos pontos de atracão turística. Um dos fenômenos curiosos para aquele que visita essa cidade é a queda de neve, estando sob o domínio de um clima tropical, em geral as médias térmicas são inferiores a 20°C, atingindo mínimas de 10°C. A construção da estrada de Laguna, que estabelecia a ligação Norte-Sul, atraAbril, 1972

Não podíamos deixar de ressaltar o misticismo do africano, congadas, crendices e superstições onde chegam a colorir o folclore paranaense. Com a indústria e o comércio em pleno desenvolvimento e progresso, Curitiba 6. uma cidade extraordinariamente progressista. Com 400.000 habitantes, Curitiba contribui com a sua parcela para o desenvolvimento econômico do País. Você, companheiro gráfico, quando for a Curitiba, vá visitar a REGIONAL ABIGRAF, situada A. Av. Cândido de Abreu, 200 - 6.0 - s/616, que tem na Diretoria os Srs. Jorge Aloysio Weberm, presidente; Marco Antonio Marconcin, vice-presidente; Edison Miguel Raicosk, 2.° vice-presidente; Orlando Ceccon, secretário; Cristovam Liner° Sobrinho, 2.° secretário; João Harder, tesoureiro e Guido Conrado Rezler, 2." tesoureiro. 11


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Recife C. P. 328

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NOTICIARIO DA ABIGRAF

AS SUBSTANCIAS PERIGOSAS E SUAS EMBALAGENS O Departamento Jurídico da ABIGRAF apresenta um assunto de interesse no setor da indústria, interesse esse tanto para os industriais de confecções de embalagens, como para aqueles que fabricam substâncias perigosas. A simbologia tem por objetivo fixar um número limitado de símbolos convencionais que serão aplicados nas embalagens de substâncias perigosas. O uso desses símbolos facilitará sobremaneira a rápida identificação da natureza dos perigos dos produtos. Advertem ainda sobre as precauções no manuseio, na armazenagem e até mesmo no transporte. Os símbolos convencionais a serem usados nas embalagens que contêm substâncias perigosas são os seguintes: Substância inflamável — uma chama; Substância explosiva — uma bomba explodindo; Substância tóxica — um crânio e duas tibias cruzadas; Substância corrosiva — mão corroída ou, como alternativa, gotas caindo de um

tubo de ensaio sobre mão corroída e, se necessário, com a adição de gotas caindo de um tubo de ensaio sobre uma peça corroída. Material radioativo — trevo ou, como alternativa, com a adição de um crânio e duas tibias cruzadas, no caso em que há fonte de radiação intensa. Substância comburente — um círculo em chamas. O símbolo deve ser inscrito num quadrado apoiado em um dos ângulos, tendo cada lado 10 cm. A legenda, como advertência, pode figurar abaixo do símbolo na lingua portuguesa e, ou do país do destino. O símbolo e a legenda devem ser pretos. A cor amarela de segurança servirá de fundo e deverá cobrir pelo menos 50% da superfície total do rótulo. Esses símbolos podem ser impressos em rótulos de papel ou marcados diretamente na embalagem por pintura ou gravação. Devem ser colocados em posição de destaque, de preferência próximo das marcas de expedição.

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Noticiário Técnico "Quem dormir agora, dormirá o sono eterno..." Eng.') Thomaz Caspary Vimos, no último capítulo, alguns tipos de formulários para a coleta dos tempos de produção. Observamos dois tipos de tempos: os produtivos e os improdutivos. Dentre os tempos produtivos, podemos citar: imprimir, compor, fotografar, cortar, dobrar, etc. Gostaria de salientar que, para efeito de custo, podemos classificar os tempos produtivos em: A — Por pedido — imprimir certo serviço. B — Por grupo de pedidos — copiar e gravar clichês de vários clientes ao mesmo tempo. C — Neutro por pedidos — cobrear cilindros, granitar chapas. D — Serviços internos — composicão monotype para a caixa de tipos, impressos próprios, etc. Dentre os tempos improdutivos, podemos citar: limpeza de máquina, lavagem de máquina no fim do dia, limpeza de tipos, matrizes e magazines, distribuição de chapas tipográficas, fundição de metal (quando não se tratar de uma seção própria que faga este serviço durante todo o período), espera de papel, etc. .. Existe também o trabalho de pessoas em outras seções. Neste caso, os tempos serão obviamente improdutivos na seção em que o funcionário não está trabalhan-

do, tornando-se tempo produtivo para a seção onde foi designado o funcionário. Não resta dúvida de que para o apontamento dos tempos no boletim diário de produção devemos ter uma pessoa para esta tarefa. Isto porque teremos tempos mais exatos, ficando no caso o impressor livre desta tarefa que também tomaria um pouco de seu tempo. Perguntamo-nos qual é o tempo mínimo que marcamos no boletim. Existem várias correntes de entendidos que dividem a hora em 60, 10, 6 e 4 partes. Teríamos, portanto, um mínimo de 1, 6, 10 e 15 minutos respectivamente. Para a indústria gráfica, acredito ser suficiente dividirmos a hora em seis partes, obtendo, portanto, um mínimo de dez minutos. Partindo do Boletim Diário de Produção, os nossos próximos formulários seriam o Boletim de Produção Mensal e — o que para a nossa racionalização é bastante importante — o Boletim Mensal de Tempos Improdutivos. Além desses dois boletins, que nos dariam o balanço por máquina ou funcionário do acabamento manual, teríamos o registro global da produção mensal. O Boletim de Produção Mensal teria colunas similares as do boletim diário, onde constariam os dados da máquina referentes a um mês, como mostra o exemplo abaixo.

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Horas Produtivas 0.P. /s1.0

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Horas Tempo Improd. Tiragem Real

Total de Horas Boras extras

15


NOTICIÁRIO TÉCNICO

Já o Boletim Mensal de Tempos Improdutivos nos mostra uma série de motivos que normalmente acontecem em nossa produção. Uma análise mensal destes fatos nos daria a oportunidade de reduzir os tempos improdutivos. O formulá-

rio seria construído de uma forma aproximada à demonstrada abaixo, isto porque cada indústria tem a sua especialidade onde certos fatores não se assemelham a fatores de outras indústrias.

Boletim Mensal de Tempos Improdutivos Mês dc

Máquina

Limpeza de máquina

Lavagem no fim do dia

Dia

Lubrifimat)

1

0,30

0,20

0,30

0,30

3

0,30

0,30

4

0,30

0,20

0,30

0,30

0,30

0,30

0,30

0,30

2s

0,30

0,30

,

0,30

0,30

30

0,30

0,30

Conserto de máquina

Motivo papel

Motivo chapa

Outros

motivo

Total

Observações

0,50

1 0,30

2

2

Esperando papel

1,30

Esperando chap."

2,50

Troca de pinca

1 1

1

Se, por exemplo, verificarmos que, diariamente, temos trinta minutos de lubrificação por máquina e temos 10 máquinas, em 20 dias teremos, portanto, 100 horas de lubrificação. Multiplicando estas cem horas pelo custo/hora-máquina (CHM), teremos uma quantia razoável. Poderíamos, neste caso, incumbir a nossa seção de manutenção de providenciar a lubrificação fora do horário de expediente. Existem, porém, casos, em que a máquina deve ser lubrificada em funcionamento. Esses casos devem ser estudados b. parte.

16

Motivo tinta

2

Queimou chapa

2

Esperando p:11 ■ 0!

1

1

1

Queimou chapa

1

Outro problema que pode surgir é a de "motivo chapa". A chapa queima COIT1 freqüência. Esses casos já devem ser observados nos boletins diários não se devendo esperar o boletim mensal. Isto 6. lógico. Poderemos observar se as chapas queimam em diversas máquinas ou em uma determinada. No primeiro caso, devemos nos dirigir diretamente A. producão da chapa, enquanto que no segundo caso o problema está na máquina. (continua)

aoletirn da Ind. Gráfica


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Noticiário da FIESP- CIESP

Aspecto do almoço oferecido

s classes empresariais brasileiras ao presidente Lanusse.

Almoço com Lanusse No dia 15 de março, o presidente argentino Alejandro Agustin Lanusse, que veio ao Brasil manter importantes contatos com o presidente Médici, participou de almoço oferecido pelas classes produtoras brasileiras, no Clube Atlético Paulistano, para mais de 600 empresários. Falando em nome de todo o empresariado brasileiro, o presidente da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Abril, 1972

Paulo, Sr. Theobaldo De Nigris, mostrou o que o Brasil tem feito no campo da economia, através do setor privado, salientando o esforço conjunto com os organismos oficiais no sentido de diminuir os desníveis entre as regiões brasileiras. De Nigris entregou ao presidente Lanusse uma placa de ouro, comemorativa de sua estada em São Paulo e do encontro com o mundo econômico brasileiro. 19


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O Ministro Julio Barata falou da importância do novo Con junto do SESI.

Momento em que o Sr. Theobaldo de Nigris falava sobre o Conjunto do SESI, com o presença de altos autoridades.

O maior conjunto do SESI No dia 25 de março, o presidente da FIESP-CIESP, Sr. Theobaldo De Nigris, inaugurou, em Santo André, o maior Conjunto Educacional, Assistencial e Esportivo do SESI, que leva o seu nome. A solenidade contou com a presença do ministro Julio Barata, do Trabalho, além do

governador Laudo Natel e altas autoridades. O Conjunto possui cinco blocos de edifícios interligados, somando 12.800 metros quadrados de área construída e uma praça de esportes de 35.000 metros quadrados.


O Brasil

SAVDE, ACIDENTES DE TRABALHO, OS MAIORES GASTOS DO PAIS

Anualmente o Brasil gasta mais dinheiro com acidentes de trabalho, do que com o Exército e a Marinha em três anos, ou educação em cinco anos. Esse o resultado verificado pelo Instituto Nacional de Previdência Social nestes últimos anos. No primeiro trimestre de 1971, aeonteceram 271.428 acidentes no trabalho propriamente ditos, 3598 acidentes no trajeto, 1316 casos de doença profissional, somando 276.342 ocorrências. De acordo com estatísticas do INPS, o número médio de dias de permanência em tratamento foi 16. Isto é, 16 dias de desligamento da produção, fora férias, domingos, feriados, casos em que a empresa não funciona por falta de Agua, ou energia elétrica ou inundações. Ainda nesse trimestre, 228.372 foram os casos de incapacidade temporária, 9567 de incapacidade permanente, 616 de morte e 10.033 de simples assistência médica. Os acidentes corriqueiros constituíram minoria, ante aqueles que causaram incapacidade profissional.

sionado pelo tipo de serviço ou de ambiente em que ele 6. executado. A insalubridade leva à diminuição da saúde do trabalhador, desfazendo a saúde ocupacional, a qual se ligam doenças profissionais e acidentes no trabalho. O adicional de insalubridade incentiva uma transação com saúde, da mesma forma que a venda das férias (22% dos comerciários paulistas vendem suas férias aos patrões). O professor Benjamim Alves Ribeiro, da Faculdade de Higiene e Saúde Pública da USP, conceitua: "0 trabalhador, sem o necessário esclarecimento sobre o efeito danoso da "insalubridade", também tenderá a acomodar-se, estimulado que sera por um provento adicional. E não menos grave é o risco da acomodação, própria da sociedade, na suposição de haver cumprido seu dever de amparar o trabalhador, quando lhe assegura um adicional salarial".

A maioria dos sindicatos de trabalhadores brasileiros estão equivocados com relação a um problema: o de saúde de seus representados. Isso porque consideram uma conquista o adicional de insalubridade e uma derrota sua eventual eliminação, mesmo com a prévia eliminacão das condições insalubres no trabalho.

Geralmente as grandes empresas são as que menos resistência oferecem a ação de entidades como a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, quer no que se refira as pesquisas, quer no que diga respeito a sugestões técnicas para a diminuição de acidentes ou baixa do indice de doenças profissionais. As pequenas empresas, de forma geral, são as que mais custam a colaborar na solução desses problemas.

A doença profissional é bastante difícil de se descobrir; as vezes o médico pensa que o trabalhador está com tuberculose, por exemplo, mas o que ocorre outro mal, localizado nos pulmões e oca-

O trabalhador, por seu turno, 6. mais refratário a adotar medidas preventivas do que o empregador em aconselhá-las, sendo o fenômeno perfeitamente observado nos setores da mão-de-obra primária.

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Boletim da Ind. Gráfica


O BRASIL

INDUSTRIA GRÁFICA

NO JAPÃO PESSOAS JURÍDICAS PODEM DESTINAR 1% DO IMPOSTO DE RENDA A AÇÕES DA EMBRAER O governo federal, voltado para os altos objetivos do desenvolvimento tecnológico e integração nacional, houve por bem instituir a implantação da indústria aeronáutica brasileira, como meta governamental prioritária, ao mesmo tempo que baixou o Decreto-lei n. 770, de 19 de agosto de 1969, criando a EMBRAER — Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., sociedade de economia mista. Criada com o objetivo de promover o desenvolvimento da indústria aeronáutica brasileira, essa empresa está atualmente envolvida na produção de aviões de transporte leve, jato de treinamento e emprego militar, de uso na agricultura, e em fase de estudos e desenvolvimento um avião de transporte médio. O especial interesse com que o governo federal vem encarando os destinos dessa empresa, além de outras medidas de amplo alcance adotadas nessa area, denota-se também pela sua inclusão na nova sistemática de tributação brasileira, que facultou às pessoas jurídicas destinarem 1% do seu Imposto de Renda à aquisição de ações da EMBRAER, durante os exercicios de 1970 a 1975.

Abril, 1972

Nos últimos anos, constatou-se um desenvolvimento extraordinário na indústria gráfica no Japão. Este desenvolvimento coincidiu com a introdução de novas e modernas máquinas nas oficinas gráficas. As impressoras de duas e mais cores tornaram-se parte da maquinaria básica, pois impressos a cores são, a cada dia que passa, mais utilizados, tornando-se populares. A mesma tendência é verificada atualmente no Brasil, pois sabe-se que a cor constitui um apelo básico na propaganda, nas embalagens, etc. Para garantir a qualidade, racionalização e rentabilidade nas indústrias gráficas, a utilização de maquinaria moderna tornou-se um imperativo. Por isso, o governo japonês concede inúmeras facilidades (isenções alfandegárias nas importações, etc.), a quem substitui suas antigas máquinas por outras mais modernas, destruindo as primeiras. Assim, em novembro de 1971, a Printing Machine Trading Co. Ltd. entregou a milésima guilhotina POLAR no Japão (uma POLAR 115 ELTROMAT). Na ocasião da entrega solene da máquina à gráfica Shashiu Printing Co. Ltd., de Tóquio, o presidente desta firma, Sr. Yoshiaku Matsushima, ressaltou a importância de máquinas modernas, mais econômicas e melhores, para competir no mercado. Poucos meses antes, em julho de 1971, foi entregue pela mesma representante a 10.000. máquina Heidelberg. Tudo isto indica que no Japão as marcas Polar e Heidelberg consagraram-se dentro do progresso da indústria gráfica japonesa, sendo exemplos da qualidade "made in Germany".

23


DETERMINAÇÃO

E VERIFICAÇÃO

DO SENT= DA FIBRA

(JOS ROTULDS

Para verificar o sentido dãrtbr de- umedecer o vero don rotulo.:

-Rotuios no estado 2 -Rot° ios corn verso 3 -Rofolos com verso origin& (estado do umedecido (sentido umedecido (sentido papel : sEco ). (la fibra: C E RTO). da fibra: ERRADO) -

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Brasil-Expo 72: a maior exposição já realizada A maior exposição já realizada em todo o território nacional — uma grande feira onde serão apresentados todos os produtos que o Brasil pode exportar, desde simples matéria-prima até os mais complexos produtos manufaturados, máquinas eletrônicas e «engineering», será realizada de 5 a 14 de setembro de 1972, no Parque Anhembi, dentro do programa do sesaiiicentenário da Independência. A mostra «Brasil-Export 72» será visitada Delos dois mil maiores importadores de todo o mundo clue o Governo Federal, que o promotor da feira, trará ao Brasil, para que conheçam melhor as possibilidades nacionais e aoui façam suas encomendas. A exposição terá o patrocínio do Ministério da Indústria e Comércio, do Ministério di Fazenda, do Governo do Estado de São Paulo e da Prefeitura de São Paulo, enauadrando-se dentro da filosofia do Governo Federal de incrementar a exportação e conseguir novos mercados para os produtos brasileiros.

O Melhor Momento O momento é considerado muito bom para a realização da feira, porque a indústria continua em expansão e o setor de produção de bens de capital se mostra fortalecido graças às medidas adotadas em fins de 1970, fazendo com que 71 fosse chamado o Ano da Indústria. Em 1971 o Brasil manteve, pelo terceiro ano consecutivo, um índice de aumento de Produto Nacional Bruto superior a 8%, enquanto a exportação também aumentou, atingindo, no ano passado, 18'. a mais do que no ano anterior. E nesk exportação crescente aumenta

também a participação dos produtos industriais que, em 1970, já representaram US$ 400 milhões.

Os Produtos a Serem Exportados Exportaremos os produtos básicos, isto é, matéria-prima, e os produtos industrializados, estes divididos em semimanufaturados e manufaturados. Dos semimanufaturados serão expostos sera de carnaúba, ferro e ago, madeira de pinho, serra, manteiga de cacau, oleos vários, pasta para fabricação de papel, couros e peles curtidas.

Expo-USA artes gráficas bate recorde de vendas Encerrada no dia 23 de novembro, a Expo-USA 71 vendeu quase o dobro do total alcançado pela última exposição em 1968.

Financiamentos Os 18 bancos que se fizeram representar na exposição financiaram US$ 5.050.000 de vendas e têm em negociações pendentes mais US$ 20.565.000 de financiamento. O setor de impressão e artes gráficas Abril, 1972

bateu todos os recordes de vendas. Os 36 expositores, que representavam 50 companhias, venderam US$ 2.016.167, durante a exposição, com a possibilidade de vender US$ 8.112.560, segundo previsão feita. No total, 34 companhias americanas conseguiram representantes ou distribuidores; porém, mais uma vez o setor de artes gráficas e impressão ficou na frente dos demais: das 29 empresas que buscavam representantes, 23 já conseguiram e 6 estão em entendimentos. 25


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Setor Jurídico REVISÃO DO SALA-RIO DE INSCRIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADORES O Decreto-lei n. 710, de 28 de julho de 1969, estabeleceu (arts. 6.° e 10.") que o segurado empregador contribuiria, a partir de 1.° de janeiro de 1970, sobre um salário de inscrição, segundo normas que seriam baixadas pelo Departamento Nacional de Previdência Social e critérios estabelecidos pelo Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Em obediência ao dispositivo legal, foi, pela Resolução n. 200/70, do Conselho Diretor do DNPS, aprovado o Ato Normativo n. 52, que determinou no seu item 1.0: "0 salário de inscrição do segurado de qualquer das categorias de que trata o art. 6., item III do Regulamento Geral da Previdência Social, será, a contar de janeiro do corrente ano, a média mensal do que ele tiver efetivamente recebido, como remuneração por seu trabalho, no segundo semestre de 1969". E a seguir: "2. Se o segurado ou a empresa a que ele pertencer tiver iniciado suas atividades no segundo semestre de 1969, ou posteriormente, seu salário de inscrição sera o que constar do contrato social ou tiver sido fixado pelo órgão competente da empresa, podendo esse valor ser revisto após seis meses de atividade da empresa ou do segurado. 0 salário de inscrição, assim fixado, servirá de base para contribuições mensais e ininterruptas, de valor igual, não podendo ser inferior ao salário-mínimo regional, nem superior a dez vezes o maior salário-mínimo vigente no país. A revisão do salário de inscrição, de iniciativa do segurado, só poderá ser feita após 12 meses de vigência do valor a rever, de modo que o valor revisto corresponda ao efetivamente percebido a contar do mês do pedido. 4.1 — O percentual do aumento do salário de inscrição não poderá, em nenhuma hipótese, exceder o da elevação do maior salário-mínimo vigente no País, no período de que se tratar". Abril, 1972

disposto no item 4 e subitem 4.1, do Ato Normativo n. 52, suscitou dúvidas que foram objeto de apreciação pelo Departamento Nacional de Previdência Social. Referido Departamento (hoje extinto, tendo sido suas atribuições confiadas à Secretaria da Previdência Social do MTPS) considerando que a aplicação de referidos dispositivos, sem limitação, poderia dar ensejo a que o segurado só viesse a pleitear a revisão do seu salário de inscrição quando este influenciasse o salário de benefício, completando, então, todos os aumentos de salário-mínimo havidos, o que seria, evidentemente, prejudicial ao seguro social, resolveu acrescentar o seguinte subitem ao item 4 do Ato Normativo n. 52: "4.2 — O período a que se refere o subitem não poderá ultrapassar os dois anos anteriores ao pedido de revisão". (RESOLUÇÃO

N. CD DNPS-306/70).

interesse dos segurados empregadores, porém, se manifestou vivamente em sentido oposto ao da possibilidade de revisão de seu salário de inscrição apenas ao término dos prazos fixados pelo Ato Normativo n. 52. Entendiam referidos segurados que se devia levar em conta a conveniência de adotar-se, como termo inicial da revisão do salário de inscrição dos empregadores, as datas das realizações das assembléias gerais ou de alterações contratuais que, por disposição legal ou contratual, fixassem e aprovassem novos valores dos respectivos honorários, retiradas ou "pro labore". Referidas datas, evidentemente, nem sempre coincidem com as de vigência dos novos níveis de salário-mínimo. secretário da Previdência Social, após exame da matéria, baixou a Portaria n. SPS-2, de 27 de agosto de 1971, através da qual ficou a hipótese disciplinada da seguinte maneira. I. Sera permitida, em caráter facultativo, a revisão do salário de inscrição dos empregadores a partir do mês es27


tabelecido pelas assembléias gerais ou alterações contratuais como termo inicial do novo valor dos respectivos honorários, retiradas ou "pro labore". II. A alteração de que trata o item I far-se-á independentemente do término dos prazos de vigência previstos no Ato Normativo n. 52, aprovado pela Resolução n. CD/DNPS-200, de 19 de maio de 1970, complementada pela de n. 306, de 16 de julho do mesmo ano.

AGORA NO

BRASIL!

O percentual do aumento do novo valor sera calculado de acordo com os indices de atualização monetária dos salários vigorantes para o período, nos termos do disposto no art. 1.", § 2.", da Lei n. 5451, de 12 de junho de 1968, obedecendo, em qualquer caso, ao limite máximo de contribuição. A partir do mês em que se verificar a alteração prevista no item I, serão rigorosamente observados os prazos de revisão e demais disposições estabelecidas no Ato Normativo n. 52 e sua cornplementação, observando-se sempre o disposto no item 3. O mês a que se refere o item anterior não poderá ser alterado como termo inicial da revisão antes de decorridos trinta e seis meses de sua vigência, mesmo no caso de, no decurso deste prazo, advir alteração das datas de realização de assembléias gerais ou de alterações contratuais. Se o salário de inscrição não tiver sido alterado ern 1970, o cálculo do teto de sua revisão, nos termos desta Portaria, será feito em duas etapas: a primeira pela aplicação do percentual de 20% a que faria jus se revisto em 1. 0 de julho de 1970 e, a segunda, pela aplicação, ao total assim apurado, do índice de que trata o item 3 desta Portaria. As disposições da presente Portaria aplicam-se a partir de 1.0 de janeiro de 1971, permitida a complementacão das contribuições porventura devidas, sem os acréscimos legais, se recolhidas até 30 de outubro de 1971". A Portaria n. SPS-2, de 27 de agosto de 1971, cujo texto acabamos de transcrever, foi publicada no Diário Oficial da União de 1.° de setembro de 1971, pág. 7358. (transcrito da GUIA TRABALHISTA de janeiro de 1972).

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Setor Jurídico

Papéis e impressos do Serviço Público Federal Instrução Normativa DFC 5(71 O Diretor Geral do Departamento Federal de Compras, tendo em vista o disposto no artigo 9.° do Decreto n. 67.215, de 17 de setembro de 1970, resolve: Aprovar a anexa Instrução Normativa DFC 5/71, que reúne recomendações constantes de instruções anteriores e acrescenta outros dispositivos, de modo a facilitar a aplicagão do referido Decreto n. 67.215-70. Moacyr Esberard Cardoso — Diretor Geral. Instrução Normativa DFC 5/71 Objetivo A presente Instrução Normativa tem por finalidade reunir as recomendações constantes da I.N. DFC 1/70, 2/70, 3/71 e 4/71, bem como acrescentar outros itens, de modo a facilitar a aplicação do disposto no Decreto n. 67.215, de 17-9-70. Definições 2.1 — O uso dos papéis e envelopes nos formatos indicados é obrigatório em toda a Administração Federal, direta ou indireta. (Arts. 1.° e 2.° do Decreto n. 67.215/70. 2.2 — As Armas Nacionais devem ser usadas como emblema em todos os papéis de expediente, convites e publicações da Administração Federal direta e autárquica (art. 26, item X da Lei n. 5700, de 1971, que revogou o disposto na Lei n. 5443, de 28 de maio de 1968). 2.2.1 — .:61 vista da nova redação dada à matéria, fica revogada a observação constante do item 4.1 da I.N. DFC 1/70. 2.2.2 — Deve ser entendido como papel de expediente todo o papel de uso no serviço de rotina diária das repartições (Buarque de Holanda — Dicionário da Lingua Portuguesa). Abril, 1972

2.3 - As empresas públicas e as Sociedades de Economia Mista, embora integrantes da Administração indireta, não estão obrigadas ao uso das Armas Nacionais, visto que se regem pelas normas aplicáveis as empresas privadas (art. 170 § 2.° da Constituição; parágrafo único do art. 27 do Decreto-lei n. 200). 2.4 — As Fundações instituídas por lei federal não estão obrigadas a observância do Decreto n. 67.215/70, visto que não constituem entidades da administração direta ou indireta (artigo 3." do Decreto-lei n. 900, de 29-9-69), não havendo, todavia, impedimento para que adotem as disposições do decreto e as normas dela decorrentes. 2.5 — O timbre em relevo branco, com exceção do 5.R, terá as Armas Nacionais e um dos seguintes dizeres, de acordo com o órgão a que se se destinar: 2.5.1 — "República Federativa do Brasil". 2.5.2 — Nome do Ministério do órgão subordinado b. Presidência da República, do Conselho ou da Autarquia diretamente subordinados Presidência da República ou a Ministro de Estado. 2.6 — Os órgãos indicados no item anterior poderão usar os mesmos timbres com impressão em preto. 2.7 — O timbre com os dizeres "Serviço Público Federal" será adotado em todos os papéis de uso comum nos Órgãos Federais da Administração direta, de acordo com os modelos constantes das instruções baixadas pelo Departamento Federal de Compras. 2.8 — O Ministério das Relações Exteriores não está obrigado ao uso dos timbres com as restrições indicadas no Decreto n. 67.215/70 (Decreto n. 68.634, de 20-5-71 — Diário Oficial de 21-5-71). 29


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SETOR JURIDICO

2.9 — Em casos especiais, o Departamento Federal de Compras, considerando as justificações apresentadas, poderá dar solução própria, mediante ato ou simples aquiescência no processo. 2.10 — O timbre pode ser dispensaclo nas fichas e impressos de uso interno das repartições. 2.11 — O formato dos impressos é definido pelas dimensões dos lados do papel expresso em milímetros, designando a primeira dimensão a altura e a segunda, a largura do impresso. 2.12 — Os caracteres tipográficos empregados nos timbres correspondem a linha "Brasil" nas espécies largo claro, largo meio preto, normal claro, normal meio preto, nos corpos indicados na I. N. DFC 1/70. 2.13 — A Instrução Normativa DFC 1/70 fixa a posição dos diversos timbres nos papéis e as 2/70, 3/71 e 4/71 indicam quais os timbres que devem ser empregados nos impressos que menciona. 2.14 — O impresso n. 30 — memorando — tem o formato de 148x 210mm e não como saiu na I.N. DFC 2/70. 2.15 — Nos impressos com indicação de cópias, poderá ser aumentado ou reduzido o número de vias. 2.16 — Nas portarias e atos interministeriais deverão ser usados os impressos números 1, 2, 3 e 4. 2 .17 — As oficinas gráficas, nas confecções dos papéis e impresses, devem observar, rigorosamente, as exigências das referidas instruções. 2.18 — O Departamento da Imprensa Nacional esta capacitado para confeccionar os impressos padronizados, independentemente de licitação e de exame técnico de recebimento (artigo 19 do Regimento aprovado pelo Decreto n. 5963, de 23-7-40). 3. Legislação citada. 3.1 — Constituição Federal, artigo 170, 4, 2.°: "Na exploração, pelo Estado, da atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas Abril, 1972

normas aplicáveis as empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho e das obrigações". 3.2 — Decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 27, parágrafo único: "Assegurar-se-á as empresas públicas e as sociedades de economia mista condições de funcionamento idêntico As do setor privado, cabendo a essas entidades, sob a supervisão ministerial, ajustar-se ao plano geral do Governo. (Diário Oficial de 27-2-67 — suplemento). 3.3 — Lei n. 5700, de 1-9-71, artigo 26: "E obrigatório uso das Armas Nacionais: X — Nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais de nível federal (Diário Oficial de 2-9-71 — suplemento). 3 .4 — Decreto-lei n. 900, de 29 de setembro de 1969, art. 3.°: "Não constituem entidades de Administracão Indireta as fundações instituídas em virtude de lei federal, aplicandose-lhes, entretanto, quando recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento da União, a supervisão ministerial de que tratam os artigos 19 e 26 do Decreto-lei n. 200, de 25-2-67 (Diário Oficial de 30-9-69). 3.5 — Regimento aprovado pelo Decreto n. 5963, de 23 de julho de 1940, art. 1.°: "A Imprensa Nacional (I.N. ) 6. diretamente subordinada ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores e tem por finalidade a execução de todos os trabalhos gráficos necessários às repartições federais, ou os que lhe sejam cometidos por terceiros, mediante indenização, bem como a edição de órgãos oficiais de publicações dos atos, editais, etc., relativos à Administração Pública Federal". 3.6 — Decreto n. 68.634, de 20 de maio de 1971, art. 1.°: "Não se aplicam ao Ministério das Relações Exteriores as disposições dos artigos 3.°, 4•. e 7.° do Decreto n. 67.215, de 17-9-70 (Diário Oficial de 21 de maio de 1971). (do DOU de 7 dez. 71 — Págs. 10.013/14). 21


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Boletim da Ind. Gráfica


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Setor Jurídico Jurisprudência Trabalhista

AUMENTOS ESPONTÂNEOS — EMPREGADO EM AVISO-PRÉVIO — Não está a empresa obrigada a conceder a empregado em aviso-prévio o aumento espontâneo concedido aos demais empregados. Em recurso, a que deu provimento, por maioria, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "Não há confundir "o reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso-prévio ..." previsto na Súmula n. 5 do Eg. TST, com «aumento espontâneo", confessado na inicial. Aquele atinge os empregados pré-avisados, mesmo quando pagos em dinheiro, enquanto que este 6. uma antecipação de um futuro aumento coletivo compulsório, no qual não se incluiria o reclamante que não mais teria a condição de empregado na oportunidade de sua vigência. Conseqüentemente, dou provimento ao recurso, para julgar improcedente a reclamação". — Acórdão 7498, de 17-11-71, da Turma do TRT da 2. Região, no Proc. TRT - SP - 3.803/71 (Reginaldo Mauger Allen, Pres.; Albino Feliciano da Silva, Rel.) — Texto não publicado. fNCOLA F-11-349/72-17

ABONO ESPONTÂNEO — Incide a contribuição previdenciária sobre os abonos espontâneos que, vela sua habitualidade, ficam incorporados ao salário. Em recurso, a que deu provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "As instâncias ordinárias deram pela improcedência da ação, ficando o acórdão do Tribunal a quo assim ementado: "Executivo fiscal. Não são devidas contribuições previdenciárias sobre abono concedido espontaneamente pelas empresas aos seus empregados". "Com efeito, os abonos questionados, recebidos pelos empregados no período de janeiro de 1948 a outubro de 1953, passaram a integrar o salário (CLT, art. 457, § 1.") e como tais integravam o "salário-de-contribuição", nos termos do art. 76, I da Lei Orgânica da Previdência Social, com a alteração que lhe foi dada pelo Dec.-lei 66, de 21-11-66. Conforme juAbril, 1972

risprudência reiterada deste Tribunal, e de parte dela faz menção a recorrente a fls., a contribuição previdenciária incide sobre o abono incorpora do ao salário (RMS 16 . 080, Rel. Min . Luís Gallotti; Ag. 18 . 826, Rel. Min . Cândido Mota Filho; RE 38.409, Rel. Min. Hahnemann Guimarães; RE 46.177, Rel. Min. Barros Monteiro). Essa jurisprudência formou e consagra a Súmula 241, pela qual "a contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário". — Acórdão de 30-3-71, da La Turma do STF, no RE 68.928, de Minas Gerais (Luis Gallotti, Pres.; Amaral Santos, Rel.). — RTJ 57, págs. 844/5. fNCOLA F-11-352/72-17

TAREFEIRO — A oscilação razoável do ganho mensal do tarefeiro 6. da natureza do contrato nor tarefa. Em recurso, a que deu provimento, por maioria, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "0 empregador que assume o riscos da produção, pode mudar o sistema de fabricação dos seus artigos. Essa prerrogativa de natureza institucional a lei reconhece, quando estabelece o conceito de empregador. Quando se trata de tarefeiro, seria de conveniência que as partes estipulassem salário fixo garantido. Na ausência de acordo a esse respeito, a lei garante ao trabalhador o mínimo legal. Quando nada se estipula com o tarefeiro a respeito da importância fixa mensal garantida, admite-se com boas razões de eqüidade que o empregador não reduza demasiadamente o ganho mensal do trabalhador. Como o salário tem como uma de suas principais finalidades a subsistência do empregado e de sua família, esse objetivo não pode deixar de ser considerado pelo jurista. Entretanto, a oscilação razoável do ganho mensal é da natureza do contrato por tarefa". — Acórdão 8.207, de 30-11-71, da 2.' Turma do TRT da 2." Região, no Proc. TRT-SP-1369/71 (Nélson Virgílio do Nascimento, Pres.; Roberto Barreto Prado, Rel.) — Texto não publicado. ÍNCOLA F-11-350/7247 33


FGTS — AVISO PRÉVIO E HORASEXTRAS — O FGTS não recai sobre o aviso-prévio, incidindo, entretanto, sobre as horas-extras, cujo pagamento tom caráter salarial. Em recurso, a que o Tribunal deu provimento em parte, unanimemente, foi a seguinte a ementa: "Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. — Não se revestindo o "quantum" pago, a título de avisoprévio, na forma do art. 487, § 1.°, da CLT, de caráter salarial ou remuneratório e também não estando mencionado nos arts. 457 e 458, da CLT, força é não considerá-lo parcela componente da importância sobre a qual incidirá o percentual de 8%, de que cogita o art. 2.° da Lei 5.107, de 13-9-66. 0 pagamento feito aos empregados, por horas extraordinárias de serviço, tem caráter salarial, constitui contraprest ação por trabalho prestado, quer resulte de acordo escrito individual ou contrato coletivo, quer em cumprimento a ato unilateral do empregador, nas hipóteses permitidas em lei. Devem ser incluídas as quantias pagas aos empregados, cada mês, ou quando isso ocorrer, a título de horas extraordinárias prestadas, no montante da remuneração com base na qual há de incidir o percentual de 8% a ser depositado, a teor do art, 2.", da Lei 5.107, de 1966". — Acórdão de 25-10-71, da 3." Turma do TFR, no AMS 68.736, de São Paulo (José Néri da Silveira, Rel.) — Ementa publicada no DJU de 7-2-72, pág. 427. ÍNCOLA F-11-351 72-17 AVISO-PRÉVIO — A dação do aviso-prévio pelo empregador exclui a justa causa para a dispensa do empregado. Em recurso, a que deu provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "A sentença entendeu justa a dispensa do recorrente pai que instigava os companheiros de serviço a propor ação trabalhista contra o recorrido. Não vemos, primeiramente, falta funcional na circunstância de um empregado aconselhar companheiros a reivindicar judicialmente direitos não satisfeitos pelo empregador. Mas há detalhe mais importante nos autos e que nos leva a crer pela injustiça da dispensa: o recorrente foi pré-avisado, conforme confessou o recorrido em depoimento pessoal. O pré-aviso, por força de lei, exclui a justa 34

causa, para a dispensa do empregado. Como conseqüência do despedimento do recorrente pai, impossibilitou a recorrida a continuação do trabalho dos filhos, caracterizando-se a despedida indireta invocada na inicial. Dou provimento, assim, ao recurso dos empregados para incluir na condenação verba apurável em execução por indenização, gratificação natalina proporcional e férias proporcionais a todos os recorrentes e a A.V. mais aviso-prévio". — Acórdão 7.598 de 10-11-71, da 2." Turma do TRT da 2." Região, no Proc. TRT-SP-2189/71 (Nélson Virgílio do Nascimento, Pres.; Otávio Pupo Nogueira Filho, Rel.) — Texto não publicado. ÍNCOLA F-12-384/72-17

Jurisprudência Fiscal CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES — ENTIDADES RELIGIOSAS — Contribuições de ações e dízimos ofertados a templo de qualquer culto ou a entidades religiosas não podem ser abatidos.

Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "Indaga-se da possibilidade de as contribuições, as doações e os dízimos ofertados aos templos ou 'As entidades religiosas serem considerados como abatimentos nas declarações de rendimentos das pessoas físicas doadoras. A permissibilidade de abatimento das contribuições e doações é tratada pelo art. 88 do RIR, que somente permite o abatimento da renda bruta de contribuições e doações feitas às instituições filantrópicas, de educação, de pesquisas científicas ou de cultura, inclusive artísticas, exigindo, ainda, que as aludidas instituições sejam das que tenham atendido às disposições contidas nos incisos I a IV. Do exposto, conclui-se que as contribuições, as doações e dízimos ofertados aos templos ou as entidades religiosas não poderão ser abatidos da renda bruta da declaração de rendimentos do beneficente, de vez que as entidades beneficiadas não estão expressamente mencionadas no dispositivo que rege a matéria". — Parecer Normativo CST-745, de 22-9-71. — DOU-I de 7-2-72, pág. 1145. ÍNCOLA F-12-389/72-17 Boletim da Ind. Grafica


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Quem Somos Nós somos conscientes da nossa nobreza, do nosso valor, preterido valor, irreconhecido. Despertamos e de repente percebemos, maravilhados que o mundo, esse mesmo mundo povoado por homens extraordinários que passeiam pelo espaço sideral, não caminha sem nós. Empregamos e alimentamos milhares de pessoas, artistas como nós. Disseminamos e industrializamos o sonho e o ideal de Gutenberg. Somos responsáveis principais e diretos pela cultura e a civilização, pelo , conhecimento, pela informação, pela comunicação! Em verdade nós somos indubitavelmente do mundo o coração. E vós, homens de outras atividades, habitantes de todas as nações, do campo, das cidades, basta abrirdes vossos olhos; olhai ao vosso redor e sabereis quem somos! J. BURATO (diretor da Gráfica São Paulo)

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B,1eti,u da Ind. Gráfica


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA GRÁFICA Regionais e Delegados ABIGRAF - Regional Bahia-Sergipe

ABIGRAF - Regional do Paraná

Presidente: Ulisses de Carvalho Graça Av. Frederico Pontes, 94 Residência: Praça Simões Filho, 19-B Empresa: Comercial Gráfica Reunida Ltda. - Tel. 30-790 Av. Frederico Pontes, 94

Presidente: Jorge Aloysio Weber Av. Cândido de Abreu, 200 - 6.° - s/616 - Tel. 23-9293

Salvador, BA ABIGRAF - Regional de Minas Gerais Presidente: Carlos Alberto Rangel

Proença Av. Antônio Carlos, 561 - 1. 0 - Tel. 26-9694 Residência: Rua Agostinho Bretas, 554 Empresa: Editora Alterosa S . A. -

3613 Empresa: Impressora Paranaense S . A. Tel. 22-3811 Rua Comendador Araújo, 747

Curitiba, PR ABIGRAF - Regional de Pernambuco Presidente: José Maria Rodrigues

Tel. 33-0971 Rua Três, 2824 Belo Horizonte, MG

da Silva Av. João de Barros, 900 Residência: Rua Alberto Lundgren, 505 Empresa: Rodrigues, Irmão & Cia. Ltda.

ABIGRAF - Regional de São Paulo

Av. Cruz Cabuga, 84

Presidente: Rubens Amat Ferreira Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° Tels. 32-4694 - 33-2762 Residência: Av. Antônio Jose dos Santos, 1230 - Tel. 267-9782 Empresa: Ferreira, Filho & Cia. Rua Independência, 369 - Tels. 278-2230 - 278-7331 São Paulo, SP ABIGRAF - Regional da Paraiba Presidente: Lourenço de Miranda Freire Rua Maciel Pinheiro, 129 Residência: Av. Getúlio Vargas, 137 Empresa: Miranda Freire Com. e Ind. Ltda. - Tels. 1144 - 2267 Rua Maciel Pinheiro, 129 João Pessoa, PB lat

NW.

Residência: Rua Desembargador Mota,

ABIGRAF - Regional de Goiás Presidente: Mário Scartezini Rua Quatro, 341 Tel. 6-3078 Goiânia, GO ABIGRAF - Regional Guanabara Presidente: Edson Avellar da Silva Av. Rio Branco, 156 - 12.° and. - s/1205 Tel. 228-8597 Rio de Janeiro, GB Abril, 1972

Tels. 24-298 - 23-467 Recife, PE ABIGRAF - Regional de Santa Catarina

Presidente: Bruno Germer Rua Sete de Setembro, 10 - Tel. 22-0077 Residência: Rua Eugênio Fuquet, 144 Empresa: Gráfica 43 S . A. Indústria e Comércio - Tel. 1-005 Rua Sete de Setembro, 10 Blumenau, SC ABIGRAF - Regional do Rio Grande

do Sul Presidente: Henry Victor Saatkamp Travessa Jaguarão, 45 Residência: Rua Riachuelo, 785 - 1. 0 Tel. 25-1675 Empresa: Gráfica Editõra «A Nação» S . A. - Tel. 22-7298 Rua Dr. Flores, 106 - cj./107 Porto Alegre, RS ABIGRAF - Regional Ceará Presidente: Luiz Esteves Neto Rua Senador Pompeu, 754 Empresa: Estêves Gráfica Ltda.

Tipografia Progresso Rua Senador Pompeu, 754

Fortaleza, CE 37


DELEGADOS 1 — Irmãos Brandini Avenida Rio Branco, 949 Diretor: Valentim Brandini ADAMANTINA, SP

Vice-Delegado: Cia. Litográfica Araguaia Rua XV de Novembro, 320/344 Fones: 35-82 - 49-63 Diretor: Rubens Robertoni JUNDIAL SP

2 — Artes Gráficas Brasil Ltda. Rua São Bento, 1.134/42 Diretor: Jovenil Rodrigues de Souza ARARAQUARA, SP

8 — Gráfica Rio Branco Rua Rio Branco, 402 Fone: 153 Diretor: João Alves da Costa LINS, SP

3 — Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Teófilo, 1.544 Fone: 386 Diretor: Adarve Hernandes Acede BRAGANÇA PAULISTA, SP

9 — Com. e Indústria Gráfica Francal Ltda. Rua Bernardino de Campos, 2790 Fone: 1208 Diretor: Clovis Cal SAO JOSÉ DO RIO PRETO

4 — Geraldo de Souza e Cia. Ltda. Rua Adriano de Barros, 46 Diretor: Antônio Carlos de Souza Vice-delegado: Gráfica Muto Ltda. Rua Paula Bueno, 391 Diretor: José de Fátima Lopes CAMPINAS, SP 5 — Ricardo Pucci S.A. - Ind. e Com. Rua Major Claudiano, 1814 Diretor: Elvio Pucci FRANCA, SP 6 — Indústria Gráfica Itu Ltda. Rua Santa Rita, 1032 Fone: 2-0789 Diretor: Gildo Guarnieri ITU, SP 7 — Hugo Olivato - Tipografia Popular Rua Senador Fonseca, 709 Fone: 43-79 Diretor: Hugo Olivato

10 — Gráfica Bandeirantes Ltda. Praça da República, 20 Fone: 2-7417 Diretor: Affonso Franco SANTOS, SP 11 — Bandeirante S . A Ind. Gráfica Rua Newton Prado, 110 Fones: 43-3449 - 43..3797 Diretor: Mário de Camargo SAO BERNARDO DO CAMPO, SP Vice-Delegado: Fenille & Cia. Ltda. Rua D. Elisa Fláquer, 322 Fone: 44-9967 Diretor: Waldemar Fenille SANTO ANDRÉ, SP 12 — Tipografia J. A. Querido & Cia. Rua do Sacramento, 193 Diretor: José Augusto Querido TAUBATÉ, SP

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Boletim da Ind. Gráfica


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Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5.° andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190. CAVALETES E CAIXAS TIPOGRAFICAS Cia. T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. CELOFANE, Máquinas e equipamentos para impressão de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 Fone: 51-9121. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. CILÍNDRICAS, impressoras Cia. T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 - 3.° and. - conj. 310 - Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. CLICHES DE BORRACHA, Máquinas para fabricação de Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. COLAS Cia. T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Catú-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fone: 227-8566. 39


COMPOSIÇÃO FOTOGRAFICA Cia. T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. COPIAR, Prensas para Cia. T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. CORTE E VINCO

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