Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 009 - 1971

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SUMARIO

BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA Reg. sob n. 202 no Sindicato das Emprãsas Proprietaries de Jornais e Revistas do Estado de São Paulo Redação e Administração: Rua Marques de Hu, 70, 12.. Tels. 32-4694, 33-2762, 34-8269, 35-8788 Telegr.: "ABIGRAF" - C. Postal 7815 01223 São Paulo, SP, Brasil Diretor responsável: João Della Filho Diretor superintendente: Rubens Amat Ferreira Diretor secretário: Eduardo B. Abdalla Redação: António Fakhany Jr. Antônio Urbino Penna Jr. Colaboradores: Renato Foroni Thomaz F. Caspary Arte: Ademir Casellato Capa: Fred Jordan Revisão: R. J. Mendes Impresser): L. Niccolini S.A. - Indústria Gráfica

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA GRÁFICA Regional do Estado de São Paulo Diretoria: Presidente: Rubens Amat Ferreira Vice-Presidente: Pery Bomeisel

Setembro. 1971

Editorial

5955

Noticiário do Sindicato

5957

Noticiário da ABIGRAF

5977

Noticiário Técnico

5993

Setor Jurídico

5995

Noticiário do GEIPAG

6006

Regionais ABIGRAF

6011

Guia da Indústria Gráfica

6013

Secretário Antônio Bolognes1 Pereira 2.° Secretário: Renato Foronl Tesoureiro: Irineu Thomaz 2.° Tesoureiro Henrique Nataniel Coube Suplentes: Aldo Mazza Gildo Guarnierl Isaias Spina Jose Pécora Neto Jose Pereira Neto Jose R. Firmino Tiacci Waldir PriolII Conselho Fiscal: Admeleto Gasparini Vitt° Jose Ciasca Theobaldo De Nigris Suplentes: Homero Villela de Andrade Jose Bignardi Neto João Anastácio Godoy

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SAO PAULO Diretoria: Presidents: Rubens Amat Ferreira Vice-Presidente: Renato Foronl Secretário: Henrique Nataniel Coube 2.° Secretário Aldo Mazza Tesoureiro: I rIneu Thomaz 2.* Tesoureiro: Jose R. Firmino Tlacci

Diretor Relações Públicas: Pery Bomeisel Suplentes: Isaias Spina Jose Napolitano Sobrinho Jose Pécora Neto Francisco Teodoro Mendes Filho Waldir Priolli Luiz Lastri Helmut Gerd Backer Conselho Fiscal: Admeleto Gasparini Orestes Romiti Luiz Del Greco Suplentes: João Anastácio Godoy irineu Francisco Rocco Sidney Fernandes Delegados Representantes Junto h FIESP: Theobaldo De Nigris Homero VIllela de Andrade Suplentes: Aurelio Ferreira Vitto Jose Ciasca Secretaria: Das 8 es 11,30 e das 13 es 17,30 horas Aos sábados não há expediente Secretario Geral: Antonio Urbino Penna Jr. — Distribuição de gulas para recolhimento do imptisto sindical — Distribuição de publicações periódicas e informativas Orientação para pedidos de isenção junto ao Setor Gráfico da CDI Departamento Jurídico: Antônio Fakhany Jr. Eduardo Bachir Abdalla João Della Filho — Defesa dos associados na Justiça do Trabalho Informaçóes trabalhistas e fiscais

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Boletim da Ind. Gráfica


EDITORIAL

Desta vez estivemos no Rio Grande do Sul, ou vials precisamente, em lotas. E isto porque, por fórça do nosso programa de entrosamento com todos os Estados da Federação e, mais posteriormente, com o interior dêstes, fomos participar do V Encontro Regional de Industriais Gráficos, que a atuante Regional da ABIGRAF gaúcha vem promovendo. Os 121timos foram em Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Canela e Passo Fundo. Lembram-se? Este realizou-se de 18 a 20 de setembro e teve como tema principal "0 sistema de contrôle de produção", fazendo parte de um programa muito hem elaborado pelos nossos companheiros gaúchos. Dizer aqui da nossa satisfação em integrarmos êsse brilhante trabalho seria supérfluo, mas imperioso se torna que louvemos o edificante, o magnifico e, sobretudo, o dinâmico trabalho da nossa Regional do Rio Grande do Sul, que, através de realizações como esta, vem difundindo o nome da ABIGRAF, tornando palpável o resultado daquilo que nos propusemos: a união de nossa classe; o perfeito entrosamento de nossos ideais, acomunhão dos mesmos interêsses, para cuja consecução merece destaque especial a atuação dos companheiros que inicialmente se aglutinaram na União dos Gráficos de Gutenberg, hoje integrada nessa pujante Regional ABIGRAF. esta a união que tanto doutrinamos; é êste o trabalho que esperamos ver seguido por Was as Regionais, pois sômente com o diálogo franco e aberto, com a discussão de nossos problemas e com babitualidade de nossos encontros, é que novas idéias se cristalizarão, norteando assim as nossas atividades com a segurança e a habilidade que tão necessárias se fazem sentir. E será também a vivência adquirida nestas tribunas que levaremos aos nossos congressos nacionais e internacionais, porque a experiência por nós obtida não terá medidas que limitem a sua potencialidade na maneira em que trataremos os interêsses que nos dizem respeito. Vamos levar adiante realizações como essas; vamos fortalecer ainda mais a nossa união, vamos interessar-nos ainda mais pelo que é nosso. . O pouco que cada um de nós dê de si, muito representará para essa obra que, acima de tudo, também é sua, prezado companheiro industrial gráfico. Setembro. 1971

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NOTICIÁRIO DO SINDICATO

EM NOVEMBRO, ABERTURA OFICIAL DO COLÉGIO DE ARTES GRAFICAS No dia 19 de agõsto, a ABIGRAFAssociação Brasileira da Indústria Gráfica, e o SIGESP-Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo levaram a efeito o seu jantar mensal, que reúne os representantes das firmas associadas àquelas entidades. O encontro realizou-se a partir das 19,30 horas, no Clube Pinheiros.

pinas; prof. Oscar Rossi, consultor técnico do Colégio Industrial de Artes Gráficas, prof. Humberto Orlando, diretor dêsse estabelecimento de ensino; João Da Ila Filho e Johann Ignaz Sessler, assessôres das entidades representativas do empresariado gráfico.

No flagrante, o Sr. Mario de Camargo, delegado da ABIGRAF para a região do ABCDM, ladeado pelos Srs. Rubens Amat Ferreira, presidente da ABIGRAF-SIGESP, e Antônio Carlos de Souza, presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas de Campinas

À mesa principal tomaram assento os Srs. Rubens Amat Ferreira, presidente das entidades; Pery Bomeisel, Antonio Bolognesi Pereira, Renato Foroni, Gildo Guarnieri e Irineu Thomaz, diretores; Mário Camargo, delegado da ABIGRAF no ABCDM; Antonio Carlos de Souza, presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas de CamSetembro, 1971

BOLSAS E INAUGURAÇÃO Durante o encontro, o prof. Oscar Rossi, também diretor da Seção de Estudos Tecnológicos e de Projetos de Escolas Gráficas da ACIMGA - Associação de Construtores Italianos de Máquinas Gráficas, de Turim, disse da cooperação existente para a insta5.957


NOTICIÁRIO

DO SINDICATO

l ação do Colégio Industrial de Artes Gráficas de São Paulo, informando que o govêrno italiano acaba de criar duas bôlsas de estudo para formação de instrutores brasileiros no Instituto Gráfico de Lontra, com estágio de três meses.

O prof. Humberto Orlando, diretor do Colégio Industrial de São Paulo, informou depois que o estabelecimento iniciou parcialmente suas atividades e sua inauguração oficial,

e 20 de setembro proximo, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul; instalação, em breve, da Regional ABIGRAF no Estado da Guanabara; oficialização da abertura de Delegacia da mesma entidade do ABCDM; atividades da representação da classe no CDI-Conselho do Desenvolvimento Industrial; participação no Congresso Latino-Americano das Indústrias Gráficas, em Caracas, Venezuela, de 13 a 16 de outubro do

Aspecto da mesa presidencial

com tudo já implantado, ocorrerá ern dias do mês de novembro do corrente ano. COMUNICAÇÕES Pela diretoria da ABIGRAF e SIGESP, o Sr. Rubens Amat Ferreira fêz as seguintes comunicações: desempenho dos delegados do setor ã Convenção Nacional da Indústria; realização do V Encontro Regional de Indústrias Gráficas, nos dias 18, 19

corrente ano, quando o Brasil deda presidência assumir a verá CONLATINGRAF-Confederação Latino-Americana da Indústria Gráfica; ida de caravana da indústria gráfica brasileira ã Drupa-72, em Dusseldorf, Alemanha Ocidental, de 27 a 3 de junho daquele ano; considerações sobre o aproveitamento dos cursos a respeito da organização e custos nas emprêsas, ministrados pelo prof. Silvio de Araujo Neto, sob o patrocínio das entidades.

"Não há quase nada no mundo que certos homens não possam fabricar um pouco pior e vender um pouco mais barato. E as pessoas que consideram sõmente o preço são vitimas da pilhagem legal daqueles homens." — John Ruskin

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

DISSIDIO COLETIVO VENDEDORES E VIAJANTES Diário Oficial do Estado, em sua edição do dia 22 de julho do corrente ano, publicou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho, em que figuraram como suscitante o Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado de São Paulo e como suscitado a Federação do Comércio do Estado de São Paulo e outros. acórdão, de n. 4/643-71 e que teve como relator o MM. Juiz Dr. Gilberto Barreto Fragoso, concedeu ã classe suscitante o aumento salarial de 22%, calculado sôbre os salários percebidos em 2 de junho de 1971, com a dedução dos aumentos concedidos após 22 de junho de 1970. acórdão. PROC. TRT - SP - 90/71-A CAPITAL - AC. 4643-71 Relator: Juiz Gilberto Barreto Fragoso Suscitante: Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado de São Paulo Suscitados: Federação do Comércio do Estado de São Paulo e outros Acordam os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região, por unanimidade de votos, em conceder o reajustamento salarial de 22% Setembro, 1971

(vinte e dois por cento), calculado sôbre os salários percebidos pelos empregados em 2 de junho de 1971, deduzidos antes todos os aumentos concedidos após 22 de junho de 1970, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade e equiparação salarial; por maioria de votos, em determinar a incidência do reajuste sôbre os salários fixos ou parte fixa dos salários, incluindo-se no aumento as ajudas de custo e as diárias, mesmo as que não excedam de 50% do salário contratado, bem como as quantias fixas por unidade vendida ou duplicata cobrada, vencido o Exmo. Sr. Juiz Antonio Pereira Magaldi, que reajustava também o salário comissional na mesma base; por unanimidade de votos, em conceder o pagamento a partir de 22 de junho de 1971, com o prazo de duração de um ano; finalmente, por voto de desempate do Sr. Presidente, em conceder aos empregados admitidos após 22 de junho de 1970 aumento proporcional à razão de 1/12 por mês de serviço, vencidos os Exmos. Srs. Juízes Antonio Pereira Magaldi, Affonso Texeira Filho, Osael da Costa Monteiro, Gabriel Moura Magalhães Gomes, Octavio Pupo Nogueira Filho, Riberto Mario Rodrigues Martins, Nelson Virgilio do Nascimento, Antonio Lamarca. Custas pelos suscitados sõbre CrS 1.000,00. 5.959


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NOTICIÁRIO DO SINDICATO

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO PARCELA DfliiITOS FISCAIS A Coordenação da Administração

Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através das Portarias CAT n. 15/71, de 2 de junho de 1971, e CAT n. 16/71, de 3 de junho de 1971, alterou a redação dos dispositivos da Portaria CAT n. 17, de 6-10-70, parcelando em ate 12 parcelas e em mais de 12, respectivamente, os débitos fiscais ao lmpôsto de Circulação de Mercadorias, ainda não inscritos para a cobrança executiva. Para a maior e melhor orientação de nossos leitores que estejam ern débito com a Fazenda do Estado de São Paulo, abaixo publicamos as duas importantes normas:

desse tributo, não inscritos para cobrança executiva, poderão ser recolhidos em ate 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, desde que: I — O valor a ser parcelado seja igual ou superior a CrS 400,00 (quatrocentos cruzeiros), nele cornputada, quart& fôr o caso, a multa de 30% (trinta por cento), referida no artigo seguinte;

II o contribuinte requeira o parcelamento em petição formulada segundo os modelos anexos, que passam a fazer parte integrante desta —

Portaria: III o débito, relativo a parcelamento anterior concedido com base —

PORTARIA CAT N. 15/71, DE 2 DE JUNHO DE 1971

Altera a redação de dispositivos da Portaria CAT n. 17, de 6 de outubro de 1970, e dá outras providências. O Coordenador da Administração Tributaria, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e XVII do artigo 11 do Decreto n. 51.197, de 27 de dezembro de 1968, tendo em vista o disposto no Decreto n. 52.748, de 27 de maio de 1971, bem como na Portaria CAT n. 7, de 7 de março de 1971, baixa a presente portaria: Artigo 1.° — Os artigos 1.°, 6. 0 , 26, 27 e 28 e o parágrafo único do artigo 45 da Portaria CAT n. 17, de 6 de outubro de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1. 0 — Os débitos fiscais relativos ao Impôsto de Circulação de Mercadorias, inclusive as multas decorrentes de infração à legislação Setembro, 1971

nesta Portaria, tenha sido liquidado, ou inscrito para cobrança executiva na hipótese de descumprimento do

acôrdo. § 1.0 — Na hipótese de vários pedidos protocolados no mesmo ato, o valor referido no inciso I aplica-se a cada um dos pedidos isoladamente considerado; § 2.° — O imptisto sujeito a declaração nos têrmos do artigo 1. 0 do Decreto n. 52.666, de 26 de fevereiro de 1971, sõmente sera parcelado se o respectivo pedido fôr protocolado ate o 60.° (sexagésimo) dia, contado do vencimento do prazo previsto para seu pagamento." "Artigo 6.° — A Secretaria da Fazenda emitirá jôgo de guias para pagamento das parcelas.

§ 1. 0 — O prazo para emissão do jôgo de guias sera fixado em ato interno desta Coordenação. 5.961


NOTICIÁRIO

DO SINDICATO

§ 2.' — O valor e o vencimento de cada parcela mensal serão indicados na própria guia de recolhimento." "Artigo 26 — O pagamento das parcelas sera efetuado através de guia mod8lo 10, prèviamente visada pelo Pôsto Fiscal, devendo corresponder a cada processo uma guia." "Artigo 27 — O contribuinte indicará na guia modêlo 10:

I — as importâncias correspondentes ao recolhimento, conforme discriminação constantes da notificapão. li — o número do processo em que foi concedido o benefício;

Ill

o número da parcela;

IV — a data do vencimento. Parágrafo único — A multa referida no inciso ll do artigo 2.° desta Portaria sera indicada no local reservado ao código 548".

"Artigo 28 — No dia útil imediato ao do recolhimento, o órgão arrecadador encaminhará ao Pôsto Fiscal a 4.a via da guia modêlo 10, que sera juntada ao processo indicado".

"Artigo 45 — Parágrafo único — Havendo pluralidade de pedidos protocolados no mesmo ato, o disposto neste artigo aplica-se a cada um dos pedidos isoladamente considerado".

Artigo 2.° — A notificação prevista no artigo 24 da Portaria CAT n. 17, de 6 de outubro de 1970, passa a obedecer ao modêlo anexo a esta Portaria. Artigo 3.0 — Fica suspensa a aplicação do disposto no artigo 30, hem corno nos incisos I e Ill do artigo 31, da Portaria CAT n. 17, de 6 de outubro de 1970, no que respeita a impôsto sujeito a declaração nos térmos do artigo 1.° do Decreto n. 52.666, de 26 de fevereiro de 1971, até que disciplina própria seja baixada por esta Coordenação. Artigo 4. — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o parágrafo único do artigo 24 e o artigo 37 da Portaria CAT n. 17, de 6 de outubro de 1970. (Anexo à Portaria CAT n. 15/71) INSPETORIA FISCAL DE POSTO FISCAL DE EN DEREÇO

CONTRIBUINTE ENDEREÇO INSCRIÇÃO 1 — Fica notificado o contribuinte acima mencionado de que foi deferido o pedido de parcelamento protocolado neste Pôsto Fiscal em..../ ..../...., sob n. relativo ao processo DRT2 — O débito será dividido ) parcelas, em de conformidade com a demonstração abaixo:

DEBITO 1.a PARCELA

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DA —a. A —a. PARCELA

MULTA DE 30% MULTA POR INFRAÇÃO ACRÉSCIMO PERCENTUAL TOTAL 5.962

Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO

3 — A primeira parcela deverá ser recolhida dentro do prazo de 30 (trinta) dias. 4 — O dia ern que fôr efetuado o pagamento da primeira parcela determinará o dia dos meses subseqüentes em que vencerão as demais parcelas. 5 - O pagamento de tôdas as parcelas deverá ser feito através de guia modêlo 10, prèviamente visada por éste Pôsto Fiscal, na qual se in-

dicarão: as importâncias corresponao recolhimento, conforme discriminação do item 2;

dentes

o número do processo referido no item 1; o número da parcela; a data do vencimento.

PF

de

de 1971

PORTARIA CAT N. 16/71 DE 3 DE JUNHO DE 1971 Parcelamento em mais de 12 parcelas, de débito fiscal não inscrito para cobrança executiva. O Coordenador da Administração

Tributária, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo inciso VII do artigo 11 do Decreto n. 51.197, de 27 de dezembro de 1968, objetivando disciplinar a aplicação das Resoluções S.F. ns. 11 e 12, ambas de 28 de maio de 1971, na parte relativa a parcelamento, em mais de 12 (doze) parcelas mensais, de débito fiscal não inscrito para cobrança executiva, baixa a presente portaria.

CAPÍTULO I Dos débitos que podem ser parcelados Artigo 1. 0 — O débito fiscal relativo ao Impôsto de Circulação de Mercadorias, inclusive as multas de-

correntes de infração à legislação dêsse tributo, não inscrito para cobrança executiva, poderá ser recolhiSetembro, 1971

DO SINDICATO

do em mais de 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, observado o limite máximo de 24 (vinte e quatro) parcelas, desde que: I — o contribuinte requeira o parcelamento em petição formulada segundo os modelos anexos ã Portaria CAT n. 17, de 6 de outubro de 1970, com as alterações determinadas no artigo 65 da Portaria CAT n. 2, de 29 de janeiro de 1971, dispensado o preenchimento do verso; II — o débito relativo a parcelamento anterior, concedido com base nesta Portaria ou nas Portarias CAT ns. 17/70 e 2/71, tenha sido liquidado ou inscrito para cobrança executiva na hipótese de descumprimento do

acôrdo. Parágrafo único — O impôsto sujeito a declaração nos têrmos do artigo 1. 0 do Decreto n. 52.666, de 26 de fevereiro de 1971, sómente será parcelado se o respectivo pedido fôr protocolado até o 60.° (sexagésimo) dia, contado do vencimento do prazo previsto para seu pagamento. CAPÍTULO II Da Determinação do Débito Artigo 2.° — Para efeito de determinação do débito, observar-se-á: I — débito apurado pelo Fisco: se o procedimento fiscal tiver sido julgado, o débito será o fixado na decisão administrativa proferida até a data da entrada do pedido de parcelamento na repartição fiscal; se o procedimento não tiver sido julgado, o débito será o fixado na notificação ou no auto de infração e imposição de multa. II — débito não apurado pelo Fisco: o débito será o denunciado pelo contribuinte, acrescido da multa de 30% (trinta por cento), prevista no artigo 2.°, II, da Resolução S.F. n. 11, de 28 de maio de 1971. 5.963


NOTICIÁRIO

DO SINDICATO

Parágrafo único — O débito será acrescido da multa requerida no inciso II também nos casos em que, existindo procedimento fiscal: não haja imposição de multa; a multa imposta tenha sido relevada ou excluída em decisão proferida por órgão julgador. Artigo 3.° — Ao débito determinado na forma do artigo anterior somar-se-á o acréscimo percentual previsto no artigo 21 da Resolução S.F. n. 11 de 28-5-71. CAPÍTULO Il l

Do pedido de parcelamento efetuado por contribuinte estabelecido na área da Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo Artigo 4.° — O pedido de parcelamento será entregue: I — na Capital, obedecida a situação do estabelecimento requerente, num dos postos fiscais de serviços internos: PFC-10, PFC-20, PFC-30, PFC-40, PFC-50, PFC-60, PFC-70, PFC-80, PFC-90. II — nos demais municípios, no Pôsto Fiscal da localidade. Parágrafo único — Na Capital, feirantes e ambulantes entregarão o pedido no PFC-90. Artigo 5.° — Os postos fiscais da Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo utilizarão, também nos parcelamentos de que cuida esta Portaria, o Protocolo — Pedido de Parcelamento instituído pelo artigo 4.° da Portaria CAT n. 17/70. Artigo 6.° — O Pôsto Fiscal entregará ao contribuinte, 110 ato da entrada do pedido, uma via do Protocolo — Pedido de Parcelamento. Parágrafo único — Havendo pluralidade de pedidos formulados pelo mesmo requerente, serão entregues tantos Protocolos quantos forem os pedidos. 5 964

— A Secretaria da Artigo Fazenda emitirá jôgo de guias para pagamento das parcelas. § 1.° — O prazo para emissão do jôgo de guias será fixado em ato interno desta Coordenação; § 2.° — O valor e o vencimento de cada parcela mensal serão indicados na própria guia de recolhimento. Artigo 8.° — Indeferido o pedido, a Secretaria da Fazenda emitirá notificação específica, que será retirada pelo contribuinte, observadas, no que couberem, as disposições dos artigos 9. e 10. Artigo 9.° — Mediante a apresentação da 2. 8 via do pedido de parcelamento e do Protocolo-Pedido de Parcelamento, o jôgo de guias será retirado. I — por contribuinte da Capital, no Serviço Fiscal de Goleta de Dados (SCD), localizado na Avenida Rangel Pestana, 300, 7.° andar;

II — por contribuinte dos demais municípios, no Pôsto Fiscal da localidade. Artigo 10 — O prazo para retirada do jôgo de guias é de 5 (cinco) dias, contados do término do prazo fixado para sua emissão, e será indicado pelo Pôsto Fiscal no Protocolo-Pedido de Parcelamento, quando da entrada do pedido. Artigo 11 — O pagamento das parcelas mensais obedecerá b ordem cronológica de vencimento, vedado o recolhimento de qualquer das parcelas subseqüentes b primeira, sem comprovação, através de autenticação mecânica, de pagamento da anterior. Artigo 12 — Em tõdas as vias do pedido, o Piisto Fiscal aporá visto, bem como anotará: I — a denominação do Pôsto Fiscal; II — o número da inscrição estadual do estabelecimento requerente; Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

Ill — a data de entrada do pedido;

Artigo 16 — Incumbe ao Serviço Fiscal de Cadastro a emissão de:

IV — o número de parcelas em que o contribuinte deseja pagar o débito;

I — jôgo de guias, no caso de deferimento;

V — o número do parcelamento, que corresponderá ao número do Protocolo-Pedido de Parcelamento respectivo. Artigo 13 — As vias do pedido terão a seguinte destinação: I — Modelo 1 — débito não apurado pelo Fisco; a 1: via sera remetida ao Serviço Fiscal de Cadastro; a 2. via sera devolvida ao contribuinte, no ato do recebimento; II — Modelo 2 — débito apurado pelo Fisco: a 1.. via sera remetida ao Serviço Fiscal de Cadastro; a 2.' via sera devolvida ao contribuinte, no ato do recebimento; C) a 3.' via aguardará, no Pôsto Fiscal, o processo ou auto de infração e imposição de multa indicado no pedido. Artigo 14 — Na hipótese de débito apurado pelo Fisco, o Põsto Fiscal requisitará o processo ou auto de infração e imposição de multa indicado no pedido. Artigo 15 — Recebido o processo ou auto de infração e imposição de multa, o Põsto Fiscal procederá b juntada da 3.' via do pedido model() 2, na qual discriminará o débito, no local reservado para o fim, remetendo-o ao Serviço Fiscal de Cadastro. Parágrafo único — Tratando-se de auto de infração e imposição de multa, sera feito trânsito direto pela Seção de Protocolo (DRT-1-A-1), para A. e P., com trâmite prévio pela Seção de Preparação de Autos (DRT-1-J-1), quando ainda não tenha sido por ela fichado. Setembro, 1971

II — notificação, no caso de indeferimento; Ill — Conta-contrôle de Parcelamento nos casos de: falta de pagamento de qualquer das parcelas, inclusive da primeira; pagamento de tôdas as parcelas. CAPÍTULO IV Do pedido de parcelamento efetuado por contribuinte estabelecido na area das demais Delegacias Regionais Tributárias Artigo 17 — 0 pedido de parcelamento sera entregue no Pôsto Fiscal da situação do estabelecimento requerente. Artigo 18 —0 Pôsto Fiscal anotará, em tôdas as vias do pedido, a denominação da unidade, a data de entrada do pedido e o número do protocolo respectivo. Artigo 19 — Havendo pluralidade de pedidos protocolados no mesmo ato, sera atribuído número de protocolo distinto a cada um dos pedidos. Artigo 20 — As vias do pedido terão a seguinte destinação: I — a 1. via sera remetida b Seção de Comunicações ou Seção de Pessoal e Comunicações (DRT/... — A-1); li — a 2.' via, visada, sera devolvida ao contribuinte no ato do recebimento; Ill — a 3.' via permanecerá no Pôsto Fiscal exclusivamente para contrõle, ate decisão do pedido. Parágrafo único — Sempre que o processo ou auto de infração e im5.965


NOTICIÁRIO

DO SINDICATO

posição de multa indicado pelo contribuinte se encontrar no Pôsto Fiscal, ser-lhe-á, desde logo, juntada a 1.' via do pedido. Na hipótese contrária, sera prestada informação necessária b sua localização. Artigo 21 — A Seção de Comunicações ou Seção de Pessoal e Comunicações providenciará: I — autuação de pedido que verse sôbre débito não apurado pelo Fisco; — requisição do processo ou auto de infração e imposição de multa indicado pelo contribuinte, para juntada da 1. via do pedido: Ill — autuação do auto de infracão e imposição de multa, que ainda não tenha formado processo. Artigo 22 — Tomadas as providências previstas no artigo anterior, o processo irá b Seção de Contrôle (DRT/... — A-4 ou A-5). Artigo 23 — A Seção de Contrôle, feitas as anotações necessárias, especialmente a que concerne data de entrada do pedido no Pôsto Fiscal, prestará, no próprio processo informações sôbre a existência de parcelamento em curso ou de pedido anterior pendente de decisão, um e outro com base nesta Portaria ou nas Portarias CAT ns. 17/70 e 2/71, remetendo o processo ao Gabinete do Delegado Regional Tributário. Parágrafo único — Inexistindo parcelamento em curso ou pedido anterior, a circunstância será igualmente informada. Artigo 24 — Deferido o pedido, o Pôsto Fiscal expedirá, conforme modêlo anexo à Portaria CAT n. 17/70, com a alteração determinada no artigo 2.° da Portaria CAT n. 15, de 2 de junho de 1971, notificação em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:

Ill — a 3.' via sera remetida b Seção de Contrôle, com informação do Pôsto Fiscal sôbre pagamento ou não da primeira parcela, indicada a data do recolhimento na hipótese afirmativa. Parágrafo único — Havendo vários processos formados por pedidos protocolados no mesmo ato, em relação a cada um déles sera expedida a notificação. Artigo 25 — O prazo para recolhimento da primeira parcela é de 30 (trinta) dias, contados da notificação do despacho. Parágrafo único — O dia em que fôr efetuado o pagamento da primeira parcela determinará o dia dos meses subseqüentes em que vencerão as demais parcelas. Artigo 26 — O pagamento das parcelas sera efetuado através de guia model o 10, prèviamente visada pelo Pôsto Fiscal, devendo corresponder a cada processo uma guia. Artigo 27 — O contribuinte indicara na guia model o 10: I — as importâncias correspondentes ao recolhimento, conforme discriminação constante da notificação; li — o número do processo em que foi concedido o benefício; Ill — o número da parcela; IV — a data do vencimento. Parágrafo único — A multa referida no inciso II do artigo 2.° desta Portaria sera indicada no local reservado ao código 548. Artigo 28 — No dia útil imediato ao do recolhimento, o órgão arrecadador encaminhará ao Pôsto Fiscal a 4. a via da guia modêlo 10, que sera juntada ao processo indicado.

via será remetida ao

Artigo 29 — O processo permanecerá no Pôsto Fiscal ate liquidação do débito.

II — a 2.' via será juntada ao processo;

Artigo 30 — Concluído o pagamento, o Pôsto Fiscal encaminhará o processo b Seção de Contrôle, para

I — a contribuinte;

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NOTICIÁRIO

exame final, procedendo preliminarmente às verificações cabíveis, quando se tratar de débito não apurado pelo Fisco. Artigo 31 — Indeferido o pedido, ou deferido o pedido e não paga a primeira parcela, serão obedecidas as seguintes disposições: I — tratando-se de débito não apurado pelo Fisco, o processo irá b Fiscalização para adoção das providências fiscais cabíveis;

DO SINDICATO

II — em relação às parcelas 13.' 24.', no mês correspondente ao do vencimento da 10.' parcela.

Parágrafo único — Concedido o parcelamento, o jag° de guias e a notificação do despacho concessório limitar-se-ão ao período inicial de 12 (doze) meses, devendo emitir-se nôvo jôgo e expedir-se nova notificação em relação às parcelas restantes. Artigo 35 — O valor do acréscimo percentual sera apurado mediante

II — tratando-se de débito apurado pelo Fisco, o processo irá à Seção de Contrôle ou a Seção da Dívida Ativa (DAT/...-AR-2), para elaboração da proposta de inscrição do débito para cobrança executiva;

I — multiplica-se o valor do débito fiscal pelo fator fixo correspondente ao número de parcelas solicitado;

Ill — em qualquer hipótese, o processo irá a Seção de Contrôle, para anotações.

II — multiplica-se o resultado da operação anterior pelo número de parcelas solicitado;

CAPÍTULO V

Ill — diminui-se, do resultado da operação anterior, o valor do débito fiscal.

Do Débito Fiscal e do Acréscimo Percentual Artigo 32 — Considera-se débito fiscal, para os fins da presente Portaria, a soma do impôsto, da multa e dos acréscimos previstos na legislação vigente.

Artigo 33 — O débito fiscal a ser parcelado ficará sujeito a um acréscimo percentual, calculado com base em tabela de amortização aprovada em resolução do Secretário da Fazenda.

Parágrafo único — O acréscimo percentual sera somado ao valor do débito fiscal, passando a integrá-lo para todos os efeitos. Artigo 34 — O acréscimo percentual sera calculado com base na tabela vigente: I — em relação as parcelas I.' 12. no mês: em que fôr emitido o jõgo de guias, na area da Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo; em que fôr proferido o despacho concessório, na area das demais Delegacias Regionais Tributárias; Setembro, 1971

aplicação das seguintes regras:

EXEMPLO (parcelamento em 24 meses — fator fixo 0,05905) I CM

MULTA DE 30%

Cr$ 10.000,00 3.000,00

DÉBITO FISCAL 13.000,00 Cr 5 13.000,00 x 0,05905 = 767,65 Cr$ 767,65 x 24 , 18.423,60 CrS 18.423,60 = 5.423,60 Cr5 13.000,00

Parágrafo único — Alterada a tabela, o acréscimo percentual sera recalculado com base no valor do débito fiscal originário, substituindo-se pelo nôvo fator fixo o anteriormente aplicado. Artigo 36 — Determinam-se os valõres dos componentes da parcela mensal, mediante divisão aritmética dos valôres do impôsto, da multa e do acréscimo percentual pelo número de parcelas solicitado. 5.997


NOTICIÁRIO

DO SINDICATO

EXEMPLO (partindo do exempla figurado no artigo anterior) DECOMPOSIÇÃO DO DÉBITO E DA PARCELA CrS 416,67 CrS (416,666) CrS 10.000,00 ICM 125,00 (125,000) 3.000,00 MULTA DE 30% 225.98 (225,983) 5.423,60 PERCENTUAL ACRÉSCIMO

Cr$ 18.423,60 CAPÍTULO VI Disposições Gerais Artigo 37 — O pedido deverá ser formulado em 3 (três) vias, com observância das seguintes disposições: I — os débitos não apurados pelo Fisco serão englobados em um só pedido; II — os débitos apurados pelo Fisco serão objeto de tantos pedidos quantos forem os processos ou os autos de infração e imposição de multa a que se referirem. § 1.° — Havendo mais de um pedido, serão êles protocolados no mesmo ato. § 2.° — Na área da Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo fica dispensada a apresentação da 3.a via do Pedido de Parcelamento modêlo 1 — débito não apurado pelo Fisco. § 3. — O impresso próprio para formulação do pedido deverá ser adquirido em papelarias ou estabelecimentos do gênero. Artigo 38 — No pedido, o contribuinte deverá indicar: I — tratando-se de débito não apurado pelo Fisco, o montante do ICM, especificando:

CrS 767,65

período na hipótese de excesso de estimativa; descrição da origem do débito, períodos e respectivos exercícios, nas demais hipóteses; II — tratando-se de débito apurado pelo Fisco, o número do processo ou do auto de infração e imposição de multa a que se referir; Ill — em qualquer hipótese, o número de parcelas ern que deseja pagar o débito, observado o disposto no artigo Parágrafo único — Na hipótese da alínea "a" do inciso I, tratando-se de apuração decendial ou quinzenal, além do mês, do ano e do montante do ICM, o contribuinte, indicará, na coluna titulada "montante do ICM", o número ordinal do período a que se referir o débito, seguido das letras D ou 0, conforme se trate, respectivamente, de decênio ou quinzena. Artigo 39 — Cada estabelecimento do mesmo titular é considerado autônomo para efeito de parcelamento, devendo o pedido referir-se únicamente a débito fiscal do estabelecimento requerente. Artigo 40 — O período de parcelamento produz os seguintes efeitos:

meses e respectivos exercícios, na hipótese de operações regularmente escrituradas nos livros fiscais;

I — Implica em confissão irretratável do débito fiscal e em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo, bem como em desistência dos já interpostos;

meses e respectivos exercícios, na hipótese de estimativa em atraso;

II — suspende a ação fiscal para a exigência do débito espontâneamente denunciado pelo contribuinte.

5.968

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Parágrafo único — Quando o contribuinte não fizer jus ao benefício ou não efetuar o pagamento da primeira parcela, o pedido produzirá somente os efeitos do inciso I. Artigo 41 — O pedido não produzirá qualquer efeito, quando, tratando-se de débito apurado pelo Fisco, o contribuinte indicar erradamente o número do processo ou do auto de infração e imposição de multa. Artigo 42 — São competentes para decisão dos pedidos: I — na área da Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo, o Chefe do Serviço Fiscal de Cadastro; II — na área das demais Delegacias, o Delegado Regional Tributário.

DO SINDICATO

com a redação dada pelo Decreto n. 52.103/69, mediante lavratura de auto de infração e imposição de multa, que formará processo independente, assegurado ao contribuinte o benefício previsto no artigo 194 do mesmo Regulamento. Artigo 46 — O indeferimento do pedido e o não pagamento da primeira parcela implicam nas seguintes conseqüências: I — tratando-se de débito não apurado pelo Fisco, serão adotadas as providências fiscais cabíveis; II — tratando-se de débito apurado pelo Fisco, será elaborada a proposta de inscrição da dívida para cobrança executiva.

Parágrafo único — Na área da Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo, emitido o jõgo de guias, entende-se deferido o pedido.

Artigo 47 — O parcelamento não poderá ser cumulado com o benefício previsto no artigo 194 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n. 47.763, de 17 de fevereiro de 1967.

Artigo 43 — Considera-se celebrado o acôrdo para pagamento parcelado com o recolhimento da primeira parcela, dispensada a lavratura de térmo.

Artigo 48 — Considera-se débito fiscal, para os fins da presente Portaria, a soma do impôsto, da multa e dos acréscimos previstos na legislação vigente.

Artigo 44 — A falta de pagamento de qualquer das parcelas subseqüentes à primeira, até a data do vencimento, implicará na denúncia do acôrdo, não se aplicando ã hipótese o disposto nos itens 2 e 3 das Instruções CAT n. 10/68.

Artigo 49 — Protocolado o requerimento, não se admitirão pedidos de inclusão de outros débitos.

Parágrafo único — Na hipótese do § 1. 0 do artigo 37 a denúncia de um acôrdo não implica na dos demais, reconhecendo-se o direito de o contribuinte prosseguir o recolhimento das parcelas nêles fixadas. Artigo 45 — Denunciado o acôrdo, será proposta a inscrição do débito remanescente para cobrança executiva. Parágrafo único — Tratando-se de débito não apurado pelo Fisco, será imposta, quando couber, a penalidade prevista no inciso XXXII do artigo 158 do Regulamento do ICM, Setembro, 1971

Artigo 50 — Ao contribuinte que tiver obtido parcelamento de débito fiscal com base nesta Portaria ou nas Portarias CAT ns. 17/70 e 2/71, somente será concedido outro, depois de cumprido o anterior. § 1.° — Na hipótese do § 1. 0 do artigo 37 só se considerará liquidado o débito com o pagamento das parcelas relativas a todos os pedidos. § 2.° — Para os fins previstos neste artigo, considera-se cumprido o parcelamento anterior, sempre que o saldo devedor tenha sido inscrito para cobrança executiva, por fôrça de denúncia do acôrdo. Artigo 51 — A declaração de débito constante do pedido é de exclusiva responsabilidade do contribuinte, 5.969


NOTICIARIO

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não implicando a concessão do parcelamento em reconhecimento do declarado, nem em renúncia da Fazenda ao direito de apurar sua exatidão e exigir diferenças encontradas, corn aplicação das sanções legais cabíveis. Artigo 52 — O requerente, ou seu representante legal, responder -6 civil e criminalmente pelas declarações que prestar no pedido de parcelamento. Artigo 53 — A Ficha de Inscricão Cadastral será obrigatoriamente exibida no ato do protocolamento do pedido. Artigo 54 — Os processos e expedientes relativos a parcelamento terão andamento urgente e preferencial. Artigo 55 — Ate o fim de cada mês, o Centro de Informações Econômico-Fiscais (CINEF), na area da Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo, e o Pôsto Fiscal, na area das demais Delegacias Regionais Tributárias, remeterão b Contadoria Geral do Estado, obedecido o modêlo anexo à Portaria CAT n. 17/70, Quadro Mensal de Parcelamento, em que serão informados os valôres totais de: I — acordos celebrados; II

parcelas recolhidas;

Ill saldos devedores encaminhados b cobrança executiva, em virtude de denúncia de acôrdo. —

Parágrafo 1. 0 — As informações terão por base o mês anterior ao da

remessa do Quadro Mensal de Parcelamento. Parágrafo 2. 0 — As informações prestadas pelo CINEF englobarão tôdas as unidades fiscais da DRT 1. Parágrafo 3.° — O Quadro Mensal de Parcelamento sera remetido: pelo CINEF b CGS-13; pelo Pôsto Fiscal, b Contadoria Regional correspondente. Artigo 56 — Esta Portaria e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT n. 2, de 29 de janeiro de 1971. CAPITULO VII Disposições Transitórias

Artigo 1. 0 — Ficam mantidos os acôrdos já celebrados e ressalvado o direito dos contribuintes que tiverem requerido a concessão do benefício com base na Portaria CAT n. 2, de 29 de janeiro de 1971, observado, no que respeita b decisão do pedido, o disposto nos artigos 2.° e 3.° das Disposições Transitórias da Resolução S. F. n. 11, de 28 de maio de 1971. Artigo 2.° — Fica suspensa a aplicação do disposto no artigo 30, bem como nos incisos I e Ill do artigo 31, desta Portaria, no que respeita a impôsto sujeito a declaração nos têrmos do artigo 1. 0 do Decreto n. 52.666, de 26 de fevereiro de 1971, até que disciplina própria seja baixada por esta Coordenação. (Diário Oficial do Estado de S. Paulo N. 105 - de 5-6-1971, pgs. 11 e 12)

A união 6. fator de progresso. Trabalhe, pois, para a expansão de nosso quadro associativo.

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Boletim da Ind. Gráfica


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NOTICIÁRIO DO SINDICATO

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Boletim da Ind. Gráfica


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clichê curvo é fácil de manejar. O grupo impressor entusiasma pela sua acessibilidade e pela tintagem excepcional. Nas Cilíndricas Automáticas as ilustrações e policromias mais exigentes se elaboram a velocidade não inferior a 4.000 e costumam, inclusive, chegar a quase 5.000 impressões por hora. Consideráveis aumentos de rendimento em tipografia rotativa

As rotativas tipográficas Heidelberg 46x64cm são extraordinariamente apropriadas para confecção e cartonagens pequenas, assim como para diferentes necessidades na impressão de trabalhos comerciais e formulários. Deve-se destacar os elevados rendimentos que, em muitos casos, são o dôbro dos conseguidos em máquinas convencionais, cilíndricas, planas, e superam também freqüentemente a produção de máquinas offset do mesmo formato. Nas Rotativas Tipográficas Duas Côres 40x 57cm, nnodêlo KRZ, se conseguem, por exemplo, médias líquidas entre 3.800 a 4.300 e em diversas emprêsas, inclusive, até 4.600 a 4.800 fôlhas a duas côres por hora. Nestas cifras de produção se têm em conta as trocas dos clichês, tinta e papel! Por conseguinte, a tipografia rotativa com as Rotativas Heidelberg de formatos 40x57 e 46x64cm se transforma em um lucrativo fator de produção em gráficas pequenas e médias. Espaço mínimo e grande facilidade de manejo:

As cilíndricas Tipográficas e as Rotativas Heidelberg da série K se caracterizam pelo pouco espaço que necessitam: as Cilíndricas Uma e Duas Cõres 46x58,5cm e 46x64cm, apenas 3,7m=. Para as rotativas tipográficas uma e duas côres e 46x64cm a superfície necessária se reduz a 2,5m 2 . Setembro, 1971

O manejo destas máquinas é tão simples que o impressor pode trabalhar não só na Cilíndrica Uma Côr e a Duas Côres rotativa/plana, como também nas Rotativas Tipográficas Uma e Duas côres. Fora o grupo impressor, tôdas as máquinas são iguais em construção e manejo. O esquadro e a saída vêm um sôbre o outro; dêste modo o transporte de papel se reduz ao mínimo necessário. Bases de cálculo mais favoráveis redução do risco do formato.

Com as novas cilíndricas tipográficas e rotativas Heidelberg até o formato 46x64crn, 4 paginas A 4, grande número de trabalhos efetuados até o presente em máquinas maiores podem ser calculados e realizados nas Heidelberg da classe K, o que significa custos horários mais favoráveis e melhor aproveitamento da capacidade da produção das gráficas. Tornando como base custos e rendimentos calculados internacionalmente, pode-se demonstrar que, ao imprimir 4 páginas A 4 nas máquinas Heidelberg da classe K, nas novas Heidelberg Cilíndricas Urna e Duas Côres 46x64cm, pode-se economizar até 25% dos custos por hora ern relação as máquinas maiores da classe V. Programa tipográfico Heidelberg mais variado e amplo do que nunca! A "Heidelberger Druckmaschinen Aktiengesellschaft", o maior e mais moderno centro de produção de máquinas de imprimir no mundo, apresenta atualmente 25 modelos tipográficos. A série offset oferece 22 modelos, devendo se acrescentar ainda 7 modelos Heidelberg para corte e vinco, estampagem a frio e a quente com película. 5.975


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5.976

Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

A ABIGRAF NA CONVENÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA Realizou-se de 9 a 13 de ageisto, no Rio, a I Convenção Nacional da Indústria, promovida pela Confederação Nacional da Indústria, que reuniu cêrca de 400 empresários dos vários setores do país, com a finalidade de analisar os problemas que afetam o nosso parque manufatureiro e de formular sugestões às autoridades para a concretização da política industrial. Presidiu b instalação o min. da Indústria e Comércio, Marcus Vinicius P. de Moraes, que representava o presidente da República, e os ministros Antônio Delfim Netto, da Fazenda, João Paulo dos Reis Velloso, do Planejamento e Coordenação Econômica, governador Antônio de Padua Chagas Freitas, do Estado da Guanabara, presidente da CNI Thomaz Pompeu de Souza Brasil, presidente do Banco do Brasil, Nestor Jost e outras autoridades.

O secretário-geral da CNI, Manoel Orlando Ferreira, na primeira sessão plenária, referiu-se b forma de desenvolvimento do conclave e aos três tipos de documentos que seriam distribuídos aos convencionais: A) Documentos Setoriais: que englobam tôdas as proposições (cêrca de 4.000 pleitos, tabulados e sistematizados por assuntos), aprovadas nas diversas Reuniões Setoriais realizadas em todo o país e que compreendem os seguintes temas: 1 - Política Tributária e Desenvolvimento Econômico; 2 - Inovação Tecnológica, Reequipamento e Produtividade; 3 - Areas de Investimento Público e Areas de Investimentos Privados; 4 - Comércio Exterior; 5 - Custo Financeiro e Mercado de Capitais; 6 - Política Salarial; 7 - Investimento em Educação e Mão-de-Obra Especializada; 8 - AsSetembro, 1 971

suntos Gerais. B) Pareceres da Comissão Especial sôbre os Documentos das Setoriais: trabalho de uma Comissão que analisou todos os Documentos Setoriais anteriormente mencionados, adotando o seguinte critério de avaliação e dividindo ern três Ementários: Ementário I - Abrange tôdas as propostas que a Comissão encampou, apresentando-as ao Plenário com o seu voto favorável; Ementário II - Aquêles que a Comissão julga irrelevantes ao nível da Convenção Nacional da Indústria; Ementário III - Abrange as proposições em que a Comissão se eximiu de optar, por representarem interêsses conflitantes. Tais documentos, já debatidos nas Setoriais, foram levados diretamente ao Plenário para apreciação e votação dos convencionais. Após outras explicações, citou o item; C) Documentos Básicos: dentro da problemática do desenvolvimento brasileiro, a CNI selecionou três temas considerados básicos para o progresso industrial, que foram objeto de discussão pelos convencionais, que são: 1 - Bases para uma Política Industrial; 2 - Recursos Humanos para o Desenvolvimento; 3 - Absorção Tecnológica e Política industrial. Durante o desenvolvimento dos trabalhos, nos cinco dias em que foram apresentadas sugestões, subsídios ou mesmo alterações no texto dos Documentos Setoriais e Documentos Básicos, acima enumerados, foi decidido que, após a redação definitiva, os trabalhos fõssem encaminhados imediatamente ao Govêrno, por intermédio da CNI. Várias moções de aplausos e reconhecimento também foram aprovadas, destacando-se a moção congra5.977


NOTICIÁRIO

DA ABIGHAF

tulatória firmada por 87 convencio : nais, incluindo os presidentes de Federações das Indústrias de todos os Estados, e a da Setorial da Indústria Editorial e Gráfica, apresentada pelo Sr. Rubens Amat Ferreira.

A MOÇÃO Senhores Convencionais: A setorial da Indústria Editorial e Gráfica vale-se desta oportunidade para parabenizar a Confederação Nacional da Indústria, na pessoa do seu Presidente, Dr. Thomaz Pompeu de Souza Brasil Netto, pela realização da 1. Convenção Nacional da Indústria, marco indelével da conscientização do industrial brasileiro. Congratula-se com os Srs. Convencionais pelo interêsse demonstrado em todos os debates, nas sessões plenárias e nas comissões, interêsse êste traduzido no calor e na propriedade dos debates, quando do encaminhamento e discussão dos problemas e soluções para o sempre maior aprimoramento do nosso querido Brasil. Foi para nós, da indústria editorial e gráfica, um prazer e uma honra compartilhar dêste egrégio plenário.

Pedimos vênia para solicitar seja consignado em ata um voto de louvor a todos os que colaboraram para a realização dêste certame, especialmente para os membros da Comissão de Alto Nível que, de forma brilhante, sintetizou as proposições advindas das diversas setoriais, e para os membros da Mesa que presidiu aos trabalhos.

ATUAÇÃO DA ABIGRAF

governamentais, sob a assertiva de que os seus impressos, assim, estariam em uma faixa de custo mais reduzida.

Tal atitude parece contradizer com o beneplácito do govêrno através de seus incentivos fiscais, concedidos ao nosso setor, pois a medida em que se possibilita o incremento de novas instalações e equipamentos de um ' lado, de outro, se enfraquece o seu mercado consumidor com instalações, em vários departamentos do govêrno, de oficinas gráficas

E contra êste estado de coisas patente é a luta da ABIGRAF em todos os setores, mantendo erguida a bandeira desfraldada pelo seu falecido presidente, Damiro de Oliveira Volpe. Ao representar a sua classe na I Convenção Nacional da Indústria, a delegação da ABIGRAF, integrada pelos Srs. Rubens Amat Ferreira, presidente; Oscar Schrappe Sobrinho e Henry Victor Saatkamp, vice-presidentes, e ainda pelo seus assessôres, Drs. João Da Ila Filho e Amilton Kovaleski, obteve importante vitória neste setor, ao ver aprovada unânimemente a sua proposta, consubstanciado nos têrmos abaixo: "Recomenda-se que fica vedado aos órgãos públicos, quer da administração direta, quer da administração indireta, bem como às sociedades de economia mista, manter gráficas próprias ou explorar, ainda que exclusivamente para seu uso, qualquer atividade no setor da Indústria Gráfica, inclusive com caráter de fundação. Ressalva-se da vedação contida no artigo anterior a atividade gráfica explorada diretamente por órgãos públicos, quando indispensável

Desde a sua criação, a ABIGRAF tem se empenhado na árdua batalha contra a estatização da indústria gráfica, fenômeno êste que Oltimannente vem grassando o nosso parque industrial, com a proliferação de instalações de oficinas gráficas ern órgãos 5.978

por motivo de Segurança Nacional. Recomenda-se, ainda, às emprêsas públicas e às sociedades de economia mista regerem-se, mesmo na ocorrência da hipótese aqui prevista, pelas normas aplicáveis às emprêsas Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO

privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações, e ficando sujeitas ao mesmo regime tributário.

Os órgãos públicos e as sociedades de economia mista que estejam explorando atividades ligadas ao setor da indústria gráfica, com exceção dos que se enquadram na ressalva anterior, terão o prazo de 36 (trinta e seis) meses para o encerramento definitivo daquelas atividades.

DA

ABIGRAF

Às emprêsas particulares, atrayes de suas entidades de classe, caberá colaborar com órgãos públicos e com as sociedades de economia mista na alienação das máquinas e equipamentos em decorrências paralisadas".

Esta recomendação, com o endôsso da Convenção Nacional da Indústria, será enviada pela Confederação ãs autoridades competentes, para que possa ser cumprida como norma.

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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

CARACAS NOS ESPERA Se todos os Congressos Latinoamericanos da Indústria Gráfica tiveram enorme importância, êste, que se realizará de 13 a 16 de outubro em Caracas terá um significado muito especial. E que o Brasil irá assumir a presidência da Confederação Latino-Americana da Indústria Gráfica

e Afins. Revestindo-se o ato num momento histórico não só para a nossa indústria, como também para todo o parque manufatureiro nacional, num autêntico reconhecimento da pujança de nossa indústria e confiança nos altos princípios de que nos imbuímos. Assim, caro leitor, como viemos incessantemente publicando em nossas edições passadas, precisamos de sua honrosa presença a esta importante solenidade, para que o Brasil conte com uma caravana condigna da posição que irá ocupar. Para isto a ABIGRAF e a Transeuropa estão organizando sua viagem de maneira que Você possa fazê-la dentro do mais alto padrão em confôrto e segurança, cuidando de todos os detalhes, para que esta viagem possa ter também o seu caráter recreativo.

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O Congresso

O III Congresso Latino-Americano da Indústria Gráfica debaterá os seguintes temas: I - Vantagens da Especialização e Complementação; II - Vantagens da Fusão Empresarial; Ill - A Agremiação como Meta dos Industriais Gráficos. Esses temas estarão a cargo do Peru, Brasil e México, respectivamente.

Cada congresso representa uma nova oportunidade de intercâmbio entre os industriais latino-americanos. Os pontos estabelecidos para a próxima reunião de Caracas têm verdadeira importância, porque concentram os aspectos fundamentais da problemática que têm os empresários gráficos do continente. A discussão aberta e exaustiva de cada um dos temas previstos e as recomendações finais que se aprovem em seção plenária representarão, sem dúvida, um passo a mais no caminho de integração e desenvolvimento que nos temos propostos.

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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

OS DtBITOS FISCAIS MO MAIS SERÃO PARCELADOS

O ministro Delfim Netto, da Fazenda, assinou, a 6 de setembro, portaria determinando que a Secretaria da Receita Federal não conceda, a partir de 31 de outubro d'este ano. parcelamento de débitos fiscais relativos a atrasos no recolhimento de lmpôsto sôbre Produtos Industrializados e do Impôsto de Renda retido na fonte, decorrentes de processos Fiscais ou confessados espontâneamente. Segundo informou o Ministério da Fazenda, a instituição do parcelamento de créditos tributários foi "medida de caráter excepcional, implantada para atender as empresas que, em determinada fase de recuperação econômica do Pais, encontravam-se em dificuldades financeiras e, por isso, impossibilitadas de liquidar ern dia suas obrigaçõe§." Com os problemas verificados na utilização desse benefício e dos recursos por '61e liberados, as autoridades fazendárias decidiram vetar a sua utilização a partir do dia 31.

PORTARIA N. BR 78 "0 ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 11 do Decreto-lei n. 352, de 17 de junho de 1968, resolve: Setembro, 1971

1 — Não sera concedido parcelamento de débitos fiscais relativos a atraso no recolhimento de Impôsto sôbre Produtos Industrializados e do Impôsto de Renda retido na fonte, decorrentes de processos fiscais ou confessados espontâneamente. 1.1 — Os débitos de que trata o item 1, resultantes de processo fiscal, poderão ser objeto de parcelamento, desde que o devedor o requeira até 31 de outubro de 1971. 1.2 — O prazo referido no subitem anterior aproveita igualmente aos débitos confessados espontâneamente pelo devedor, vencidos anteriormente a 1.° de julho de 1971. 2 — 0 parcelamento concedido com base nos subitens 1.1 e 1.2 36mente sera efetivado se a emprêsa beneficiária comprovar, por ocasião da assinatura do termo de acôrdo, o recolhimento dos débitos vencidos, a partir de de julho de 1971. 3 — O disposto no subitem 1.2 não se aplica aos débitos relativos a Innpôsto sôbre Produtos Industrializados, dos capítulos 22, excetuados o da indústria vinícola; e 24 do R 4 — O secretário da Receita Federal poderá baixar instruções complementares, necessárias a execução dessa portaria". 5.983


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Boletim da Ind. Gráfica


MENSAGEM DO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE CONSTRUTORES ITALIANOS DE MÁQUINAS GRÁFICAS E AFINS (ACIMGA) NA OCASIÃO DA INAUGURAÇÃO DO COLÉGIO INDUSTRIAL DE ARTES GRÁFICAS SENAI - UNIÃO - PREFEITURA Prezados amigos, no momento em que é inaugurado o Colégio Industrial de Artes Gráficas SENAI - UNIA. 0 - PREFEITURA, estou particularmente feliz por poder formular, em nome de todos os construtores italianos de máquinas para a indústria gráfica e cartotécnica e no meu próprio, os mais vivos augúrios de que a Escola possa satisfazer sempre melhor as exigências da indústria gráfica brasileira, a serviço da qual a Escola foi idealizada por parte de todos os industriais gráficos e, em particular, do Sr. Theobaldo De Nigris. presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e do Departamento Regional de São Paulo do SENAI.

Para nós, italianos, é motivo de orgulho e de grande satisfação sermos chamados para colaborar na realização desta importante iniciativa. Desejamos que a nossa obra possa dar válidos resultados e possa fortalecer os laços que já existem, vivíssimos, entre as ennprêsas dos nossos dois países, também, e sobretudo, para as de origem italiana, e de muitos empresários gráficos brasileiros e de São Paulo, em particular. No mesmo dia da inauguração do COLÉGIO INDUSTRIAL DE ARTES GRÁFICAS começa, sob a égide da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, a Semana Tecnológica que, com base nos acôrdos entre a nossa Associação, ACIMGA, e o SENAI de São Paulo, juntamente com a Associação Brasileira de Técnicos Gráficos e a Associação Brasileira da Indústria Gráfica, se realiza anualmente. Esta semana de estudo vê aqui reunidas, entre os relatores, algumas das personalidades mais representativas do setor gráfico italiano, como o engenheiro Carlo Cerutti, Presidente da Sociedade Giovanni Cerutti;


o Dr. Giuseppe Calabró, do Centro de Experiências Gráficas da Entidade Nacional de Papel e Celulose; o Sr. Giorgio Mazzeri, "expert" em fotografia e em fotomecânica da ACIGRAF; o Sr. Andrea Mondadori, diretor de produção para os setores editoriais e periódicos das Oficinas Gráficas Amoldo Mondadori; o prof. Giacomo Paglia, consultor técnico da Sociedade I.L.T.E. e membro do Comitê Diretivo do Conselho Italiano para a formação técnico-profissional no ramo gráfico, o arq. Alberto Spinelli, especialista em projetos de grandes instalações gráficas, entre as quais o estabelecimento-pilõto Tipografia - N. 5 de Moscou; o Dr. Giorgio Torricelli, "expert" no setor de pesquisa, seja no campo das tintas e vernizes, seja no campo da embalagem, diretor de revistas técnicas e consultor de projetos tecnológicos; o eng. Ugo Volpe, diretor técnico do grupo editorial do "Corriere della Sera" para os dois setores, dos diários e das revistas em rotogravura, e finalmente o prof. Oscar Rossi, que cuidou da estruturação gráfica e técnica deste nôvo Colégio Industrial de Artes Gráficas, que se apresenta para o mundo inteiro como sendo um dos mais importantes em dimensões e equipamentos. A esta participação acompanha-se uma missão econômica de construtores italianos de máquinas gráficas, organizada pela Secretaria de nossa ACIMGA, que poderá nestes dias ter uma visão pessoal da evolução dêste País, iniciar novas relações com indústrias brasileiras ou reforçar aquelas existentes com o meio insubstituível do contato pessoal. A presença de tôdas estas pessoas, que vieram expressamente da Italia para São Paulo, contribui para sublinhar a participação do mundo cultural, cientifico e industrial italiano para o desenvolvimento técnico dêste grande País amigo, para o qual a inauguração desta Escola é uma página altamente representativa. Um outro sinal claro dêste interêsse e desta participação foi dado pelo grande número de sociedades italianas que quiseram estar presentes na Exposição Internacional das Artes Gráficas de São Paulo, que se realizou no Parque Anhembi, no mês de maio passado. motivo de satisfação para nós poder afirmar que estão sendo estudadas possibilidades de ampliar esta útil colaboração entre as indústrias italianas e brasileiras. É motivo de particular satisfação, nesta ocasião, agradecer a tôdas as organizações, emprésas e pessoas italianas e brasileiras que possibilitaram, em um tempo muito curto, éste significativo acontecimento da inauguração oficial da Escola, e agradecer, outrossim, a todos os participantes da Semana Tecnológica de Artes Gráficas de São Paulo, para a qual formulamos, desde agora, os votos de mais vivo sucesso.

O Presidente

DONATO CATTANEO


FIRMAS ASSOCIADAS À ACIMGA PARA ULTERIORES INFORMAÇÕES DIRIGIR-SE AS FIRMAS ASSOCIADAS OU

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SECRETARIA DA ACIMGA - LUNGO PO ANTONELLI 45, 10153 TORINO (ITÁLIA)

ACIGRAF S.r.l. via Bovisasca 38, 20157 Milano Instalações para a gravação direta dos cilindros de rotogravura Instalações para cobrear e cromar os cilindros de rotogravura

ADLER TRALDI S.p.A.

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via Casati 8, 20124 Milano

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BONELLI Francesco S.n.c.

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via Borgaro 92, 10149 Torino

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via Torino, 00040 Pavona Mil rires para máquinas de composição

BONO Dino via Livraghi 19, 20126 Milano

AGNATI Angelo

Chapas e artigos para Impressão offset Máquinas automáticas para lavar rolos Revestimento de rolos para offset

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BRILLI & FERRANDO

E. O. M., S.a.s.

piazza della Vittoria 4, 16121 Genova Máquinas para a fabricação e a transformação do papelão ondulado Máquinas cartotécnicas

ANDREOTTI S.p.A. Stabilimento Rotostar via Nera 4, 00199 Roma Rotativas rotograficas de bobina Máquinas de dobrar automáticas para rotativas Máquinas para prova de cilindros de rotogravura Máquinas para cortar. rebobinadoras e transversals

via Sparone 11, 10148 Torino

via Procaccini 20, 20154 Milano

Máquinas tipográf iças planmcilindrica com parade do cilindro

Maquinas de furar e encartar Máquinas automation para lavar rolos de offset

BUBANI S.p.A.

ERBA & C. S.a.s.

Fraz. Caleppio, 20090 Settala

via del Ponte 5, 21052 Busto Arsizio

Máquinas acopladoras Maquinas de impermeabilizar e lustrar para papel Máquinas de parafinar Maquinas de plastificar

Platinas vazaduras

A. R. C. A. via Figino, 20016 Pero Instalações para almoxarifados de matrizes para máquinas de composição Móveis para almoxarlfados

DURST S.p.A. via Conciapelli 58, 39100 Bolzano

Máquinas para fabricar caixas e estojos de papelão

C. A. G. E. F.

FONDERIA TIPOGRAFICA PAVESE

via Ricciarelli 29, 20148 Milano

via Foppa, 8, 27100 Pavia

Ampliadores Máquinas e equipamentos para fotogravura Prelos pneumáticos

Máquinas de cortar papal Platinas automáticas MáquInas de picotar

via Malpighi 4, 20129 Milano

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B.C.C. ITALIANA S.p.A. via S. Caterina da Siena 25, 20010 Arluno Rotativas rotográficas de bobina Maquinas para acoplar Máquinas de corte rebbbinadoras Máquinas de envernizar

BENDAZZOLI Pietro via Betteloni 50, 37100 Verona Slotter (maquina de imprimir , fender e comprimir. rotativa) Máquinas para fabricar caixas de papelão

BIEFFEBI S.a.s. via Frullo 1, 40127 Quarto Inferiore

via Agordat 34, 20127 Milano Máquinas de picotar Slotter (máquina rotativa de imprimir , fender e comprimir)

CARNEVALI S.p.A. via Lambertenghi 5, 20159 Milano

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Facas para guilhotinas Facas para cartotécnica

via Vivirolo 35, 21100 Varese

CARRARO Attilio via per Sestogallo, 20090 Borgolombardo Máquinas rotativas ilexograficas Rotativas rotograffcas de bobina Rotativas rotografIcas para impressão indireta

Máquinas de cortar rebobinadoras

GRACOSI S.r.l. via Sismondi 9, 20133 Milano Máquinas para colar insertos e folhas adicionals Encartadeiras automáticas Máquinas de dobrar e colar para caixas Máquinas automáticas para lavar rolos

CASTELLO S.a.s. via Breda 54, 20126 Milano

Instalações para estereotipia, cliches de borracha e plásticos

Condicionadores para papel e papelão Máquinas para igualar papal Máquinas térmicas para impressão em reldvo

GRIONI Edoardo via D. Cirillo 18, 20154 Milano Máquinas de composição

BIORCIO F.Ili

CERUTTI Giovanni S.p.A.

HOWSON - ALGRAPHY

via G, Galilei 35, 15100 Alessandria

via Adam 66, 15033 Casale Morderrato

via Aosta

Máquinas fotográficas Máquinas e equipamentos para fotogravura Prelos pneumáticas

Rntativas rotográfIcas de bobina Máquinas para prova de cillndros de rotogravura Máquinas de dobrar automáticas para rotativas

Chapas offset Máqulnas de revelação automáticas Produtos químicos

5,20063 Cernusco sul Naviglio


I.M.S. S.p.A.

NEBIOLO S.p.A.

ROTOMEC S.p.A.

via Bettole, 24050 Calcinate

via Bologna 47, 10152 Torino

Máquinas de cortar rebobinadoras Máquinas de enrolar e desenrolar automáticas Máquinas espalmadoras

Rotativas offset de bobina (web-offset) Máquinas offset para fõlhas Máquinas tipograficas Tipos para impressão - Guilhotinas Máquinas para reproduções fotomeanicas Chapas offset pré.sensibillzadas, filmes, tramas e artigos diversos Montagens de chapas offset Máquinas e acessórios para artes gráficas e carta-técnicas

strada Casale-Asti km. 5, 15020 S. Giorgio Monferrato

LA FORNIGRAFICA S.a.s. via Maestri Campionesi 4, 20135 Milano Máquinas para arredondar lombos de livros Máquinas para arredondar cantos Máquinas para a fabricação de capas Máquinas para igualizar Máquinas para encadernação de espiral

NEBITYPE S.p.A. via Bologna 47, 10152 Torino

LA PIEIRA F.I Ii via Sferracavallo 26, 03039 Soro Maquinas Máquinas Máquinas Máquinas livros em

de dobrar de cortar automáticas de dobrar rotativas de bobina para a fabricação de cadernos e branco

Maquinas monolmeares de fundir tipos Máquinas de fundir filates e ornatos Matrizes

OFFICINE PADANE S.p.A. piazza della Repubblica 32, 20124 Milano Maquinas rotativas flexográficas Maquinas de gofrar Máquinas de corte reboblnadoras

Rotativas rotográficas de bobina Máquinas de acoplar Máquinas de corte rebobinadoras Máquinas de envernizar

SAROGLIA S.p.A. largo Brescia 51/59, 10152 Torino Platinas tipográficas e máquinas vazadoras automáticas Guilhotinas lineares Máquinas de fazer confetes Máquinas de comprimir

SCHIAVI Cesare strada della Bosella 14/16, 29100 Piacenza Máquinas fiexográficas Rotativas rotográficas de bobina Máquinas vazadoras rotativas Máquinas de gofrar

LINOTYPE S.p.A. via Figino 105, 20016 Pero Máquinas de composição Aimoxarifados para matrizes Serras para rogues metálicas

OMAC S.p.A.

SIASPRINT

via S. Polo, 25100 Brescia

via Casella 15, 20156 Milano

Maquinas de corte lineares Platinas tipográficas Prensas para encadernação

Máquinas e equipamentos para serigrafia

SILVA Silvio

MACCHINE TOFRAN

O. M. C. S. A. "Aurelia" S.p.A.

via Corrado il Salico 30, 20141 Milano

via Alemanni 29, 20095 Cusano Milanino

via E. Biondi 1, 20154 Milano

Máquinas para forrar caixas Máquinas de dobrar cartões Máquinas de comprimir Máquinas de traçar

Máquinas de impressão rotativas de bobina para diversas finalidades Máquinas para impressão de rótulos Máquinas de furar Guilhotinas

MANDELLI Luigi & Ing. Gianni via A. Boito 52, 20052 Monza

Rotativas offset para Mims

OMET S.n.c. via Lamarmora 12, 22053 Lecco Máquinas para fabricação e impressão de rótulos auto-adesivos Instalações para a fabricação de guardanapos de papel

SIMONCINI S.p.A. via Marzabotto 5, 40067 Rastignano Matrizes para máquinas de composição Almoxarifados para matrizes

Máquinas de corte lineares

MANDELL! Otto via Jenner 67, 20159 Milano Maquinas de provas olfset e tipograficas Maquinas para impressão de rótulos Maquinas de impressão rotativas de bobina

MENTA Daniele via privata Venafro 6, 20154 Milano Máquinas de composição

MILANESI A. & F. via Pelizza da Volpedo 46/12 20092 Cinisello Balsam° Máquinas de envernizar papel e lata

MOBILGRAF via S. Francesco 9, 37045 Legnago Mesas para composição Caixas tipográficas

ORMAG S.r.l. 26, 20090 Novegro di Segrate

via Baracca

Rotativas rotograficas para Mhos Prelos para gravuras

SIMPLEX-RAPID via Bianconi 8, 20139 Milano Máquinas para fazer envelopes Máquinas para fazer sacos e saquinhos

PAPERPLAST S.p.A. via Palmanova 213/A, 20132 Milano

SMYTH EUROPEA S.p.A.

Máquinas de acoplar Máquinas de impermeabilizar e lustrar papel Máquinas de parafinar Máquinas de plastificar

via De Cristoforis 3/5, 15033 Casale Monferrato

PIEMONTE MECCANICA S.p.A. via Pietro Cossa 22, 10146 Torino

Máquinas de brochar com fio Máquinas para fazer capas de livros

TAVOLINI B. via Pisacane 15, 20099 Sesto S. Giovanni

Slotters Máquinas de furar - vazadoras impressoras para papelão, sacos, caixas

Ampliadores Máquinas e equipamentos para fotogravura

PIVANO & C. S.p.A.

TECMO S.p.A.

via Linea dei Forti 2, 15100

Alessandria

Guilhotinas lineares e trilaterals Mancais alimentadores de levantamento

PRIMA S.r.l. MORETTI G. & C.

via Alserio 22, 20159 Milano

via G. Fauché 9, 20154 Milano

Rotativas rotográficas para fôlhas

Filêtes e ornatos cie latão Máquinas de cortar e dobrar filetes Máquinas de furar para papel

RABOLINI via XX Settembre 96, 21052 Busto Arsizio Platinas vazadoras

strada Brandizzo, 10088 Volpiano Rotativas rotográficas de bobina Máquinas rotativas fiexográficas Máquinas para acoplar Máquinas de gofrar Máquinas de gomar papel

XILOGRAFIA DI VERONA via Tevere 22, 37100 Verona Tipos, filetes e ornatos de madeira e plásticos Margens - Caixas tipográficas

MUSSANO & SISTO via Orbetello 78, 10148 Torino Máquinas tipográficas plano-cilindricas com parada do cilindro

RESPI S.p.A.

ZUCCHIATTI

via Predazzi, 24030 Carvico

via L. Cadorna 49, 20032 Cormano

Tramas para offset, tipografia e rotogravura

Ampliadores


BUBANI

S.p.A.- MACCHINE PER CARTOTECNICA

20090 Caleppio di Settala (Milano), Italia Tel. 95.85.10 / 95.85.150 (rete di Milano) Telegrammi: BUBANI - Settala - Telex: 34582 Bubani

UNICOVER A/S/A

Acopladora duplex/triplex com impressão ou laqueação em linha de filmes em material plástico. Espalmadora de Saran ou termoadesivos sôbre papel. Espalmadora para fitas adesivas Velocidade até 300 m/minuto. Largura 1000, 1200, 1500, 1700 mm.

MEDIUM CUTREEL

Máquina de corte rebobinadora para papel especial, acoplados, películas de material plástico com até 1,5 mm de espessura. Velocidade até 300 m/minuto. Largura 1000, 1300, 1650, 2200 mm.


NEBIOLO INVICTA 63 Formato máximo do papel Formato mínimo do papel Maxima superfície de impressão Gamas das veloc. de impressos p/ hora Altura da pilha de entrada fõlhas Altura da pilha de saída fõlhas Altura

112x162 cm 55x86 cm 109x160 cm 2000 4 6300 120 cm 103 cm 250 cm

INVICTA 56 Formato máximo do papel Formato mínimo do papel Maxima superfície de Impressão Gamas das veloc. de impressos p/ hora Altura da pilha de entrada fálhas Altura da pilha de saída fõlhas Altura

104x144 cm 55x86 cm 102x142 cm 2000+6500 120 cm 103 cm 250 cm

INVICTA 52 Formato máximo do papel Formato mínimo do papel Maxima superfície de impressão Gamas das veloc. de impressos p/ Altura da pilha de entrada fõlhas Altura da pilha de saida fõlhas Altura

hora

94x132 cm 48)(68,5 cm 92x130 cm 2000+7000 120 cm 103 cm 250 cm

INVICTA 44S Formato máximo do papel Formato mínimo do papel Maxima superfície de impressão Gamas das veloc. de impressos p/ hora Altura da pilha de entrada fôlhas Altura da pilha de saida fõlhas Altura

80x112 cm 42x60 cm 78x110 cm 2000+7200 108 cm 108 cm 230 cm

INVICTA 40 Formato máximo do papel Formato mínimo do papel Maxima superfície de impressão Gamas das veloc. de impressos p/ hora Altura da pilha de entrada fõlhas Altura da pilha de saicla fOlhas Altura

71x102 cm 35x42 cm 70x101 cm 2000+7500 102 cm 112 cm 220 cm


SOCIETA NEBIOLO via

Bologna, 47 - 10152 Torino telefoni: 851.846 - 851.847 - 851.848 - telegr. telex 21011 Nebiolo To telex: 21011 Nebiolo ITALIA

INVICTA 38R

INVICTA 36 65,5x96,5 cm 30x42 cm 64,5x95 cm 2000 + 8000 102,5 ern 50 cm 195 cm

Formato máximo do papel Formato mínimo do papel Maxima superfície de Impressão Gamas das veloc . de impressos/h. Altura da pilha de entrada fõlhas Altura da pilha de safda Whin Altura

61x92 cm 28x40,6 cm 59,5x91 cm 2000+8000 102,5 cm 50 cm 190 cm

INVICTA 33

INVICTA 28 60x84 cm 28x40,6 cm 57,5x83 cm 2 000+8500 102,5 cm 50 cm 190 cm

Formato máximo do papel Formato minimo do papel Maxima superfície de impressão Gamas das veloc de Impressos/h. ' Altura da pilha de entrada fõlhas Altura da pilhada saída fõlhas Altura

52x72 cm 25x35 cm 50,5x71 cm 2500+9000 102,5 cm 50 cm 190 cm

INVICTA 26

SUPER EGERIA RTAF 48,2x66 cm 21x29,7 cm 47x65 cm 3000+10000 82 cm 43 cm 155 cm

Formato máximo do papel Formato mínimo do papel Maxima superfície de impressão Gamas das veloc . de impressos/h. Altura da pilha de entrada fõlhas Altura da pilha de saida fõlhas Altura

46x58,5 cm 14,8x10,5 cm 43x56 cm 1800+5000 29 cm 60 cm 153 cm

ATENA RTE

SATURNIA RTU 56x78 cm 25x19 cm 54x76 cm 1500+4000 30 cm 55 cm 166 cm

Formato máximo do papel Formato mínimo do papel Maxima superfície de Impressão Gamas das veloc. de Impressos/h. Altura da pilhada entrada folhas Altura da pilha de saída falhas Altura

65x96 cm 25x38 cm 63x92 cm 1200+3600 39 cm 62 cm 180 cm

URANIA DSK

Formato máximo do papel Formato mínimo do papel Maxima superfície de impressão Gamas das veloc. de Impressos p/ hora Altura da pilha de entrada fõlhas Altura da pilha de saída folhas Altura

80x112 cm 35x42 cm 76x108,5 cm 1200 + 3600 108 cm 118 cm 180 cm


&cam

S.p.A.

STABILIMENTI ROTOSTAR

Via Dei Mille, 1 - 00100 ROMA - Tel. 4955741 - Telex 62129 -ANDRESPA VÃO DA BOBINA

DESENVOLVIMENTO DOS CILINDROS

VELOC. DE IMPRESSÃO

mm

mm

m/min.

PRINTOFILM NR/10

400-800

320-770

300

Celofane, polietileno polipropileno, acoplados vários, papekséda e cartolina ate o máximo de 150 g/mq.

NOVA ROTOMATIC

500-900

320-920

370

Desde o polietileno b cartolina até 150-200 g/mq.

600-1600

400-1000

500

Desde o polietileno de 25 microns ate a cartolina de 200-250 g/mq.

600-1400 1200-2200

600-1300 800-1300

600 600

MATERIAIS

EMBALAGEM

NR/25 PRINTOMATIC NR/30

IMPRESSÃO ROTOSUPER NR/40

SUPER DOMINATOR

elementos, desbobinador e rebobinador completamente automáticos e elementos, suportes da bobina completamente automáticos e máquina para PRINTOMATIC NR/30, 6 cortar de formato variável TTNV, instaladas no estabelecimento de um cliente italiano.

PRINTOMATIC NR/30, 8


TLPA Máquina de cortar e rebobinadeira TLPA de facas com comando para o enrolamento sôbre o extradorso da bobina ou axial para materiais não impressos.

EXACTA Máquina de alisar e ajustar cilindros, EXACTA, apta a tornear com diamante, alisar com rebõlo ou com papel abrasivo, lustrar a espelho e retificar rolos com revestimento de borracha de pressão.

TTNV Máquina de corte transversal de formato variável TTNV de altíssima velocidade. Velocidade mecânica ate 20.000 cortes/h. Precisão de corte de -± 0,1 mm. Largura do corte de 500 1100 mm. Largura de corte variável de 500 ± 1125. LARGURA

TIPO

LARGURA DA FAIXA

VELOC.

DA BOBINA MESTRA

DIÂMETRO MAX. DA BOBINA EM ENROLAMENTO

MÍNIMA DE CORTE 25 mm

DIÂMETRO MAX.

TLP

1000-1600

400-500

1500 mm

800 mm

TLPA

850-1000

250

1000 mm

600 mm

5 mm

TLA

1000x1600

300

1000 mm

500 mm

25 mm

TL

850-1400

200

1000 mm

400 mm

25 mm


FRECCIA A máquina para encapar FRECCIA prevalece em tôda parte! Sua linha compacta foi estudada para simplificar o trabalho do operador, reduzir os tempos para o preparo, aumentar a produção para quaisquer tipos de materiais. A máquina para encapar FRECCIA adapta-se às pequenas e grandes partidas, 6. afamada pela sua produção de qualidade e vem equipada com todos os dispositivos para brochura.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: Formato mínimo: 110x155 mm Formato máximo: 405x560 mm Produção: até 32 capas por minuto Fõrça motriz: 2,5 HP Dimensões: 2,5x2,85 m Paso líquido: 2.900 .kg Pêso bruto: 3.200 kg (embalagem rodoviária) Pêso bruto: 4.840 kg (embalagem marítima)

SMYTH EUROPEA S.p.A. - CASALE MONFERRATO - ITÁLIA


A FRECCIA SEMI-AUTOMÁTICA 6. a mais popular máquina de costurar semi-automática do mundo

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: Formato: desde 7,5x9 cm até 26,5x35,5 cm Comprimento dos pontos: 16-24-32 mm Quantidade de pontos: 8 Batidas por minuto: até 95-100 Fôrça motriz: 0,5 HP Dimensões totais: 91x158 cm Pêso líquido da máquina: 720 kg

Hoje a SMYTH EUROF'EA oferece à sua clientela internacional a FRECCIA 14 AUTOMATICA a FRECCIA 20 AUTOMÁTICA CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

MODELO 14: Formato mínimo: 7,5x12 cm Formato máximo: 26,5x35,5 cm Quantidade de costuras: 8 Programador: desde 3 até 79 sinhaturas Motor principal: 2 HP Motor da bomba: 1,5 HP Dimensões: 1,9x1,2 m Pêso líquido: 1700 kg

MODELO 20: Formato mínimo: 7,5x22 cm Formato máximo: 30,5x50,8 cm Quantidade de costuras: 12 (passo variável) Programador: desde 3 até 79 sinhaturas Motor principal: 2 HP Motor de bomba: 1,5 HP Dimensões: 2,3x1,6 m Péso líquido: 1900 kg


máquinas de composição A técnica mais moderna para uma produção de vanguarda na série de modelos para tôdas as exigências da composição. via venafro 6 20154 milano -

As máquinas de Composição MENTA são produzidas nas seguintes séries: MENTYPE IA de um a quatro magazines MENTYPE ID até cinco magazines com comandos hidráulicos PRODUCTA máquinas de composiçáo ultra-rápidas de um a seis magazines, para a composiçao automática MIXA distribuição dupla, para os complexos trabalhos de composição misturada


Prensa vulcanizadora JUNIOR-80

2/ Serra SABRE 50

De comando eletrônico com contato sensibilizado; formato das mesas 35x45 cm; potência de 80 ton. Esta máquina pode ser fornecida em três variantes, a saber: com mesas aquecidas elètricamente com mesas resfriadas por circulação de água com mesas aquecidas eletricamente, com resfriamento anexo.

Máquina para cortar na exata medida tipográfica linhas, blocos, filetes, margens, fundos cheios, clichês de zinco, etc. A SABRE 50, com os seus numerosos acessórios, torna-se versátil para quaisquer exigências de corte tipográfico.

MIRAGE Máquina com sistema óptico para montagens dos clichês a registro, com aparelho anexo para provas.

R3 L Retificadora rotativa automática para estéreo. Cilindro porta-estéreo com ch de 40 cm, comprimento 62 cm — Aspiração anexa Três motores, perfazendo um total de 1,7 HP Pêso: cerca de 900 kg.

1/ ESPESSURÍMETRO S. 2 Aparelho universal para averiguar a altura real da composição sob a solicitação da impressão. Ampla gama de regulação da pressão.

BIEFFEBI

3/ Furadeira PERFOJET 50-70 Máquina automática para furar, vincar e cortar (mesmo simultãneamente) , papel e papelão de 30 ate 300 g/mq. Alimentação e contrôle da dupla fôlha automáticos; possibilidade de carregar com a máquina trabalhando. A máquina é fornecida em dois tamanhos: PERFOJET 50 (formato máximo: 520x520 mm) PERFOJET 70 (formato máximo: 720x720 mm)

4/ Furadeira T.F.1-2 Máquina semi-automática para furar, vazar e arredondar os cantos sõbre papel e papelão; Mesa de movimento semi-automático com marcadores de posição reguláveis (dimensões das mesas: (520x700 mm). A máquina é fornecida em dois tipos: TF1 (avanço da ponta pelo pedal) TF2 (avanço da ponta hidro-pneumático)

Via Frullo, 1 -40127 QUARTO INF. (BO) - Italia


'EM TODO O MUNDO Vão interno do chassi

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TIPO A 58x78 cm TIPO B 61x86 cm

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TIPO C 75x105 cm TIPO D 85x120 cm

VAZADO RAS

TIPO E 100x140 cm TIPO F 120x165 cm

com comando

mecânico eletromagnético pneumático temporizador contador de

batidas

. rabolini Costruzioni Meccaniche Macchine per Cartotecnica 21052 Busto Arsizio - (Italia) Via degli Osti 7 telefono 34122 - 34441

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exporta para todo o mundo

ROTOPOLY UNIVERSAL moddlo 28-R, a nova versátil impressora

VERSATILIDADE

Polipropileno e polietileno de 25 II celofane mylar combinados e papéis de todos os tipos até 250 g/mW, alumínio simples de 9 /1, P V C

ECONOMIA DE EXERCÍCIO

Em cada unidade de impressão, dois secadores independentes, cada um equipado com exaustor e contrôle termostático.

PRODUÇÃO

Possibilidade de realizar quatro passagens da faixa, conforme o material a ser impresso. Passagem reduzida: 250 m/min. Passagem normal: 350-400 m/min.

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Outros modelos construídos pela CERUTTI:

18-R - para passagens breves 20-R - a impressora para materiais pesados

Para quaisquer de suas exigências de impressão, CERUTTI tem a impressora adequada para V. S.1

OFFICINE MECCANICHE GIOVANNI CERUTTI S.p.A. Via Adam 66 — 15033 Casale Monferrato — Italia


TRINTA ANOS DE EXPERIÊNCIA NA FABRICAÇÃO DE ROTATIVAS PARA A IMPRESSÃO E A TRANSFORMAÇÃO DOS MATERIAIS PARA EMBALAGEM Parece apenas um simples "slogan", ainda que de certo efeito. Pois quem planeja adquirir algo, e muito mais se êste algo é uma máquina de certo empenho financeiro, entrega-se primeiramente b confiança que já possui ou espera achar entre as firmas de maior destaque e com mais experiência no ramo.

E como não concordar?! A compra de uma máquina de impressão rotográfica envolve tantos e tais problemas de natureza econômica, técnica, financeira e organizativa, cuja solução só é possível sôbre uma plataforma de recíproca confiança entre o Construtor e o Adquirente. A esta altura, o simples "slogan" apresenta todo o seu valor concreto: então os trinta anos de experiência, de que a Firma SCHIAVI se orgulha, no ramo da impressão para embalagens, podem demonstrar que os longos lustros aplicados na construção das primeiras máquinas Rotográficas e Flexográficas, as melhorias seguidas e as modificações ditadas por centenas e centenas de provas não têm sido só custosas, ainda que louváveis, energias gastas inütilmente. Quem, tendo resolvido adquirir uma máquina rotativa rotográfica, encontra na Casa SCHIAVI a correta e precisa resposta a todos os seus inúmeros problemas, fica logo apreciando o imenso valor 'daqueles trinta anos de experiência, que os Operadores técnico-comerciais da Firma de Piacenza colocam ao seu dispor. As Rotativas Rotográficas e Flexográficas SCHIAVI, criadas, há tantos anos, com o fim da impressão de materiais para embalagem, embora renovando-se de continuo, ficaram sempre e sõmente no ramo da embalagem. Aqui elas têm resolvido sempre de maneira brilhante os mais variados problemas que o acossar do progresso tem pôsto e põe ainda hoje perante os im-

pressores e transformadores de tõda parte do mundo. Hoje em dia, quem imprime ou transforma quaisquer espécies de suportes flekíveis, pode achar a sua solução melhor nas moderníssinnas Rotativas SCHIAVI da linha "JET", universalmente afamadas e apreciadas: "ROTOJET/HEAVY-PACK" - para a impressão rotográfica sôbre papel, acoplados diversos, cartolina e papelão, ate o pêso de 600 g/mq. "ROTOJET/UNIPACK" - para a impressão rotográfica de todos os materiais para embalagem, como filmes, acoplados diversos e cartolina. "ROTOJET/PLASTI-PACK" - para a impressão rotográfica sôbre polietileno leve e demais filmes extensíveis ou não. — "FLEXOJET" - para a impressão flexográfica sôbre quaisquer materiais para embalagem, desde o polietileno ao papel, ao papelão, etc. "CONVERT-JET" - para o acoplamento (laminação) a sec() ou úmido de quaisquer filmes ou suportes flexíveis para a embalagem moderna. A experiência da SCHIAVI abrange também a construção de outras máquinas necessárias às inúmeras operações conexas b impressão, tais como máquinas de corte transversal, máquinas rebobinadeiras de corte longitudinal, máquinas para furar, máquinas vasadoras, máquina enceradora, etc., aptas a trabalhos independentes ou auxiliares da embalagem. Os importantes contratos de vendas que a Casa SCHIAVI tem fechado recentemente também no Brasil, com algumas das mais importantes indústrias do País, representam uma nova demonstração do aprêço que em tôda parte vêm merecendo as máquinas rotativas SCHIAVI, pelo que a Firma italiana justamente se orgulha.


ROTO JET FLEX° JET

COSTRUZIONI MECCANICHE

... o melhor para a impressão de qualidade, em rotografia e flexografia, dos mais variados suportes para a embalagem moderna, desde o polietileno ao papelão, a velocidades acima de 300 metros por minuto! A fotografia no alto representa a ROTATIVA ROTOGRÁFICA MODELO ROTO-JET, vista do lado dos comandos. Aqui em cima, a revolucionária ROTATIVA MODELO FLEXO JET, vista do lado dos comandos, que abre novos horizontes à impressão flexográfica. Nenhum limite a quantidade de cõres, pois os elementos de impressão são colocados em linha.

29100 PIACENZA (Italia) Strada Bosella, 16 - 72 - 1. 30.541/42

Ambas as máquinas vêm sendo construídas para larguras úteis de 600 mm no mínimo, ate o máximo de 1500 mm.

C.SCHIAVI


A Howson-Algraphy apresenta uma série completa de chapas pré-sensibilizadas positivas e negativas, e uma máquina especial, inteiramente automática, para a revelação rápida das chapas pré-sensibilizadas negativas Sensalith e Marathon. Sensalith Negativas e Marathon São duas chapas negativas sensibilizadas granuladas eletroliticamente sôbre um suporte de alumínio puro. A chapa Sensalith Negativa, parcialmente anodizada, é, há alguns anos, largamente usada no setor de web-offset. E de fácil execução e muito resistente à oxidação. A qualidade e o preço moderado contribuíram para introduzir, com ótimo êxito, esta chapa em mais de 150 diários e periódicos impressos com

rotativas offset, na Europa. A chapa Marathon Negativa, totalmente anodizada, também de alumínio puro, é granulada eletroliticamente. Com o seu revelador especial, a chapa Marathon Negativa permite grandes tiragens com tempos de preparação muito rápidos. A superfície anodizada, não oxidando-se na máquina, elimina a gomagem, diminuindo assim os períodos improdutivos. Esta chapa é particularmente apta para impressão de diários de grande tiragem ou para papéis de tipo econômico, que normalmente apresentam problemas na impressão. Tanto as chapas Sensalith Negativas como as chapas Marathon Negativas, podem ser reveladas automãticamente pela máquina processadora ALGRAPHY PLATE PROCESSOR, com uma velocidaae de 1,30 m/nninuto. As chapas saem da processadora gomadas e prontas para impressão.

Reveladora automatica Algraphy Plate Processor

para chapas pré-sensibilizadas negativas Sensalith e Marathon

Sensalith Positivas e Olympic Positivas São chapas pré-sensibilizadas positivas ern alumínio puro e granuladas com sistema eletrolítico. A chapa Sensalith Positiva tem as mesmas características da chapa Sensalith Negativa, mas, ao contrário, é tratada com uma resina foto-sensível positiva. Atualmente são disponíveis os formatos ate 70x100cm; êste tipo de chapa já é largamente usado em fotolitografia e nas máquinas offset de médio formato.

A chapa Olympic Positiva é de nova concepção. Foi apresentada na IPEX de Londres e demonstrou as suas excepcionais qualidades. Totalmente anodizada e com granulação microcapilar para manter uma absoluta fidelidade das características da retícula. A possibilidade de grande tiragem e a elevada resistência serão, sem dúvida, os principais fatõres do seu larguíssimo emprego no mercado mundial.


Semana das Artes Gráficas reunirá em São Paulo técnicos brasileiros e italianos Técnicos italianos e brasileiros, de alta qualificação profissional, serão responsáveis por doze palestras durante a 1 . a Semana Tecnológica de Artes Gráficas, conclave que deverá reunir, em São Paulo, de 8 a 12 de novembro proximo, pelo menos 280 pessoas diretamente interessadas na troca de informações técnicas, discussão e debates, abordando os mais importantes problemas de planejamento, produção, pesquisa, novas tecnologias e formação de mão-de-obra para a indústria gráfica. A 1 • a Semana Tecnológica de Artes Gráficas é organizada pelo Instituto "Roberto Simonsen", da FIESP, e conta com a colaboração da Associação Italiana de Construtores de Máquinas Gráficas e Afins (ACIMGA), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Associação Brasileira da Indústria Gráfica (ABIGRAF), Associação Paulista de Fabricantes de Papel e Celulose (APFPC), Associação Brasileira de Celulose e Papel (ABCP) e da Associação Brasileira de Técnicos Gráficos (ABTG). As palestras estão programadas para uma hora de duração e mais uma hora para debates. Haverá tradução simultânea do italiano para o português e os debates serão taquigrafados para posterior divulgação. Os participantes da 1.a STAG receberão tôdas as palestras já impressas e ainda ampla literatura técnica e informativa, condensados num livro de 270 páginas. Ônibus especiais, com locais e horários previstos, farão o transporte dos participantes entre o centro da cidade e o Colégio Industrial de Artes Gráficas (Rua Brésser, 2.315 — Mooca), onde serão realizados os trabalhos. As inscrições, em número limitado de vagas para 280 pessoas, poderão ser feitas na própria secretaria daquele Colégio (Caixa Postal 13.239 — telefone 292-1952) até o dia 31 de outubro corrente. A taxa de inscrição custará CrS 50,00 por pessoa. Os participantes, ao final do conclave, receberão diplomas.


Os trabalhos se desenvolverão, diàriamente, em dois períodos: das 9 às 12 e das 14 às 17 horas. O programa organizado é o seguinte: DIA 8 - SEGUNDA-FEIRA Manhã - Abertura oficial da ta Semana Tecnológica de Artes Gráficas (1.a STAG) Inauguração do Colégio Industrial de Artes Gráficas (CIAG) "Fundamentos científicos para futuro desenvolvimento Tarde tecnológico da indústria gráfica" - Prof. Oscar Rossi "0 Necessário Desenvolvimento da Pesquisa no Ramo Gráfico" - Dr. Giuseppe Calabró DIA 9 - TÊRÇA-FEIRA Manhã - "Elementos de Pré-cálculo em Colorimetria e Seleção Eletrônica para Aplicação na Fotomecânica" - Sr. Giorgio Mazzeri Tarde - "A Automação na Composição de Textos" - Sr. Giacomo Paglia DIA 10 - QUARTA-FEIRA Manhã - "0 Uso do Eucalipto na Fabricação de Papel para Vários Processos de Impressão" - A cargo da Associação Técnica Brasileira de Celulose e Papel e da Associação Paulista dos Fabricantes de Papel e Celulose (vários técnicos brasileiros) "A Eletrônica nas Modernas Máquinas de Impressão" Tarde - Eng.° Carlo Cerutti "As mais indicadas Técnicas Gráficas para a Produção do Jornal e a Perspectiva do Desenvolvimento de Novas Tecnologias" - Eng.` Ugo Volpe DIA 11 - QUINTA-FEIRA Manhã - "As mais Indicadas Técnicas Gráficas para a Produção de Livros e Revistas" - Sr. Andrea Mondadori Tarde - "As Técnicas mais Indicadas para Embalagem nos Vários Tipos de Mercadorias" - Dr. Giorgio Torricelli DIA 12 - SEXTA-FEIRA Manhã - "0 Projeto de um Moderno Estabelecimento Gráfico" - Arq. Alberto Spinelli Tarde - "Formação do Pessoal para a Indústria Gráfica, em Quatro Níveis: Operários Qualificados - Técnicos Docentes - Técnicos de Nível Superior - Prof. Oscar Rossi Bases Adotadas pelo SENAI para o Planejamento das Atividades do Colégio Técnico de Artes Gráficas - Prof. João Baptista Salles da Silva Encerramento.


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

REPRODUÇÃO DE CARACTERISTICAS DE CÉDULAS DE PAPEL-MOEDA

O Banco Central do Brasil, em face da atribuição que lhe é cometida pelo art. 10, inciso II, da Lei n. 4.595, de 31-12-64, e tendo em vista a preferência, que últimamente se vem acentuando, de parte das emprêsas de publicidade, pelo tema "papel-moeda", transformado assim em motivo principal das promoções comerciais de conta própria ou de terceiros, chama a atenção dos responsáveis por êsse tipo de propaganda para as disposições do art. 13 da Lei n. 4.511, de 1-12-64, e do art. 44 do Decreto-lei n. 3.688, de 3-10-41, que proibem o uso, para qualquer fim, de tõda a

forma de impressos que, de algum modo, se assemelhe és cédulas de papel-moeda, ou que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda. Em conseqüência, todo o material impresso que, com a finalidade de que se trata, contiver reprodução de características de cédulas de papel-moeda — enquadrando-se, portanto, nas proibições da legislação aqui citada — será sumbriamente apreendido, sem prejuízo de medidas complementares que venham a ser adotadas a respeito.

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Setembro, 1971

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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

INDUSTRIAIS GRÁFICOS DE JUNDIAI FIZERAM CURSO DE ORGANIZAÇÃO E CUSTOS Empolgando pela sua eloqüência e profundo conhecimento da matéria, o prof. Silvio de Araujo Netto ministrou, de 9 a 13 de agõsto, nas dependências das Escolas SENAI, de Jundiaí, o Curso de Organização e Custos para a Indústria Gráfica. A iniciativa da Associação Brasileira da Indústria Gráfica contou corn a colaboração das diretorias do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo e da Associação Brasileira da Indústria Gráfica —

4 — Papéis e cartões — especificações, gramaturas e formatos;

5 — Planejamento e contrôle de produção — elaboração de orçamentos, apuração do custo histórico e análise de variações; 6 — Psicologia aplicada ao trabalho. O prof. Wladimir Savoy, diretor da Escola SENAI, se fêz presente às solenidades do início do curso, quando todos os alunos se apresentaram,

Flagrante do numeroso auditório que assistiu ao curso

ABIGRAF, e ainda com a presença do Jornal de Jundiaí e Radio Difusora, constando do seguinte ternário: 1 — Composição dos Custos na Indústria Gráfica; 2 — Centros de Custo — Mapa de localização de custos; 3 — Obtenção do custo-hora: custo hora-homem, custo hora-máquina e custo de unidade de produção; 5.986

dizendo ern voz alta o seu nome e a emprêsa que representavam. A repercussão de tal iniciativa trouxe a Jundiaí gráficos de várias cidades vizinhas, que participaram de mais um curso sôbre custos, realizado com grande sucesso, nesta louvável campanha encetada pela ABIGRAF e SIGESP, com a finalidade de orientar seus associados na busca do custo de sua produção. Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

O «DIA DO GRAFICO» EM BLUMENAU, Sc Sob o patrocínio da Associação das Indústrias Gráficas de Blumenau e da Associação Brasileira da Indústria Gráfica-Regional de Santa Catarina, foi festivamente comemorado o " DIA DO GRÁFICO", no dia 24 de junho do corrente ano.

empresas gráficas, havendo, portanto, assim, condições para, no dia dedicado ao gráfico, ser comemorado fraternalmente a data. Para tanto, foi elaborado extenso programa para as solenidades, que se desenrolaram nas amplas dependências do Estádio do Grêmio Esportivo Olímpico, gentilmente cedido por sua diretoria. O programa constou do seguinte: 8 horas: Hasteamento solene do Pavilhão Nacional, bandeiras do Estado de Santa Catarina e da ABIGRAF, procedido pelo vereador representante do sr. presidente da Camara de Vereadores de Blumenau: presidente da Associação Comercial de Blumenau e pelo presidente do Sindicato dos Empregados nas Indústrias Gráficas.

Sr. Evilásio Vieira, prefeito Municipal de Blumenau, SC

Baseado no acôrdo firmado entre empregadores e o Sindicato dos Empregados nas Indústrias Gráficas de Blumenau, não houve expediente nas

8,30 horas: Revoada de pombos-correio sôbre a cidade de Blumenau, por gentil oferta da Sociedade Columbófila Cruzeiro do Sul. 9 horas: Culto ecumênico, oficiado pelo Rev. Vigário da Paróquia São Paulo Apóstolo e Rev. Pastor Protestante da Comunidade Evangélica de Blumenau Centro, em homenagem

Srs. Bruno Germer, presidente da ABIGRAF-Regional Santa Catarina; Etevaldo Silva, gerente da Impressora Paranaense; Nicolau Elói dos Santos.

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NOTICI ARID DA ABIGRAF

aos gráficos já falecidos, oportunidade em que foi prestada homenagem especial a Damiro de Oliveira Volpe, ex-presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica, pelos relevantes serviços prestados em favor da classe, em todo o país, e falecido no dia 28 de abril do corrente ano.

Dr. José Bonifácio da Silva, Juiz de Direito da 1.° Vara de Blumenau, ao entregar uma medalha

10 horas: Início das competições esportivas entre quadros de futebol formados por gráficos das diversas emprésas, em disputa de valiosos troféus.

Filial de Blumenau, o qual, em eloqüentes palavras, discorreu sôbre o significado da data. Ern seguida, os trabalhos ficaram a cargo do mestre-de-cerimônias, Sr. Eloy Nicolaus dos Santos, proprietário da Tipografia Centenário Ltda., que deu início às cerimônias de entrega de medalhas de Honra ao Mérito, convidando o Sr. Prefeito Municipal para fazer entrega de uma medalha ao companheiro Paulo Koch, gráfico empregador mais antigo. Logo após, o Meritíssimo Juiz da 1.° Vara entregou também a medalha de Honra ao Mérito ao Sr. Franz Ehlet, gráfico com 52 anos de atividades. O Sr. Amoldo Schreiber, gráfico com 45 anos de profissão, recebeu a sua medalha das mãos do Meritíssimo Juiz de Direito da 2.a Vara. Dona Hertha Hoffmann, representante da mulher gráfica, também recebeu a sua medalha de Honra ao Mérito das mãos do Sr. Promotor Público, por seus 44 anos de bons serviços prestados à Impressora Paranaense-Filial de Blumenau.

12 horas: Início de grande churrascada da família gráfica, com o comparecimento de aproximadamente 800 pessoas.

Prestigiando as festividades, estavam presentes as seguintes autoridades: Prefeito Municipal de Blumenau; Juiz de Direito da 1. Vara; Juiz de Direito da 2.8 Vara; Cel. Comandante do 1.°/23.° Regimento de Infantaria, acompanhado do seu Ajudante

de Ordens; Vice-Prefeito Municipal; Presidente da Câmara de Vereadores; Promotor Público; Vigário da Paróquia São Paulo Apóstolo; Pastor da Comunidade Evangélica; Delegado Circunscricional e Delegado Especial de Polícia; Dirigente do SENAI e INPS; Diretores das emissoras de radio e televisão e de jornais locais. Todos os presentes foram saudados pelo Sr. Etevaldo da Silva, gerente da Impressora Paranaense S.A. — 5.988

Dr. Protasio Leão Filho, Juiz de Direito da 2.° Vara de Blumenau, ao fazer entrega de uma medalha

O Sr. Jayme de Oliveira Coelho, mui digno presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas Boletim da Ind. Grafica


NOTICIARIO

DA ABIGRAF

ção o progresso e a harmonia que reinava na nobre categoria dos gráficos blumenauenses.

Finalizando as suas palavras, convidou o Sr. Bruno Germer, presidente da Gráfica 43 S.A. Ind. e Com. e presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica-Regional de Santa Catarina, para fazer-lhe a entrega de urna Medalha, pelos seus relevantes serviços prestados ao setor gráfico de Blumenau.

Sr. Evilásio Vieira homenageia Bruno Germer

de Blumenau, foi agraciado corn a medalha de Honra ao Mérito, pela atuação criteriosa e serena com que vem dirigindo o Sindicato; recebeu-a das mãos do Exmo. Sr. Cel. Comandante do 1.°/23.' Regimento de Infantaria.

O Sr. Prefeito Municipal, Evilásio Vieira, em bela alocução, disse da sua satisfação em estar presente ãs comemorações do "Dia do Gráfico", concitando a todos para que continuem nesse seu nobre mister, para elevar cada vez mais o nome de Blumenau, e que via com muita satisfa-

Sr. Wolfgang Jensen, presidente da Câmara Municipal de Blumenau, ao entregar uma medalha ao 2. gráfico mais antigo de Blumenau

As palavras do Sr. Prefeito Municipal foram saudadas com uma calorosa salva-de-palmas, por todos os presentes. Destaque especial mereceu a gentileza do Sr. Comandante do 1.'/

Aspecto do almtico

Setembro. 1971

5.989


NOTICIÁRIO

DA ABIGRAF

23.' Regimento de Infantaria, cedendo

a Banda Musical do Regimento, para abrilhantar as festividades que se desenrolaram durante todo o dia.

As competições esportivas (futebol) constaram dos seguintes jogos, com os resultados abaixo:

Também por gentileza da diretoria da Televisão Coligadas Canal 3,

foram televisionadas as principais solenidades, bem como as emissoras de radio, Radio Clube, Radio Difusora, Radio Blumenau e Radio Nereu Ramos, deram completa cobertura as festividades. Também jornais locais prestaram grandes serviços na divulgação da data. Impressora Paranaense O x Tipografia Blumenauense 2

Gráfica 43 S.A. 3 x Tipografia Centenário 1 Ind. Graf. Santa Catarina

3

x Tipografia do Vale 2 Gráfica 43 S.A. (misto) O x Litografia Continental 2

Sr. Jaime Coelho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Gráficas de Blumenau, ao entregar mais uma medalha

A partida principal constou de um jôgo da Associação Atlética 43 versus Se le ç ão dos Radialistas e Televisão de Blumenau, sendo vitoriosa a primeira, pela contagem de 3 a 1. As festividades encerraram-se às 20 horas.

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

A IMPRENSA OFICIAL AGRADECE

O Presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica, Sr. Rubens Amat Ferreira, recebeu da Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo honroso ofício em agradecimento a remessa que lhe fõra feita de um exemplar dos Anais do I Congresso Brasileiro da Indústria Gráfica.

Dada a especial atenção com que foi formulado e pelo edificante estímulo contido em seu texto, aqui o transcrevemos na íntegra. Senhor Presidente Com o presente, vimos apresentar a V. Sa. nossos agradecimentos pela gentileza da oferta de um exemplar dos Anais do I Congresso Brasileiro da Indústria Gráfica.

Pela leitura das teses apresentadas no certame, estamos certos de que o mesmo produziu os melhores resultados práticos, pelo elevado descortínio dos seus autores, e fazemos votos de que resultados ainda melhores tenham sido alcançados com a realização do ll e Ill Con-

uma prova do alto conceito firmado no Exterior pelos valôres que atuam no campo gráfico nacional. Com a extraordinária evolução que vimos observando na indústria gráfica nos últimos anos, as iniciativas da ABIGRAF assumem excepcional importância, motivo por que as aplaudimos corn o mais vivo entusiasmo.

Esperando sermos contemplados também com os anais dos demais congressos já realizados, quando forem editados, colocamo-nos ao inteiro dispor de V. Sa. e da prestigiosa entidade a que preside para tôda e qualquer colaboração que estiver ao

nosso alcance. No projeto de construção da nova sede da Imprensa Oficial do Estado, incluímos urn auditório devidamente equipado para conferências e cursos e é nosso desejo que êle se converta, também, em ponto de reunião da indústria gráfica, com a qual aspiramos exercer o mais fecundo fraternismo.

gressos. Atenciosamente

A presidência da CONLATINGRAF, confiada a urn dos expoentes da nossa indústria gráfica, é mais Setembro , 1971

WANDYCK FREITAS

Superintendente 5.991


A nossa indústria é altamente especializada em revestimento de cilindros para todos os fins gráficos. Obedecemos a altos níveis técnicos, para o que contamos com os melhores engenheiros-químicos, orientados sob a mais rigorosa técnica moderna observada tanto na Europa como na América. Oferecemos aos senhores industriais gráficos revestimentos de cilindros com borracha sintética, natural e nitrílicas, para máquinas automáticas de impressão e para todo e qualquer tipo de máquina tipográfica, inclusive rolos de anilinas, jornais, fábricas de papel, rotogravura, etc. AGORA, ROLOS PARA PRONTA ENTREGA, MAQUINA HEIDELBERG 1/8, OU QUAISQUER MARCAS. CONSULTE-NOS.

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO TÉCNICO

EMBALAGENS E SUA APRESENTAÇÃO R. J. MENDES

Newton Ribeiro, técnico em assuntos publicitários, em artigo publicado há algum tempo, tece considerações interessantes sôbre embalagem e propaganda. Para o articulista, necessário se torna uma "coordenação mais íntima" entre a propaganda e as embalagens, a fim de que se possam colhêr resultados plenos e satisfatórios com a inversão publicitária. É seu pensamento, aliás bastante lógico, de que de nada valerá a pomposidade da propaganda, se as embalagens dos produtos que apregoa pecam na apresentação estética e funcional. Em síntese: vende mais quem anuncia bem e apresenta bem. Por uma questão de método, não nos ocuparemos, nestas despretensiosas linhas, senão da apresentação estética das embalagens. De início, cabe distinguir, no que se relaciona b estética das embalagens, vários aspectos, todos de alta significação.

O primeiro &dies diz respeito ao texto, que deve ser cuidadosamente redigido, no sentido de sua concisão, clareza e correção gramatical. Este Ultimo fator, sobretudo, quando descuidado, empana de muito o resultado final. Palavras escritas erradamente exercem efeito psicológico negativo de surpreendentes proporções. Dão impressão, a quem as lê, de desorganização, de desleixo, impressão esta que, inconscientemente, o público comprador, pelo menos o de cultura média, associa b qualidade do produto. Setembro, 1971

A fase que se segue b redação do texto compreende a distribuição dêste no espaço que se lhe destina, bem como a conveniente escolha dos caracteres tipográficos e seu espacejamento. Esta é, pois, a fase de confecção do layout, para cujo trabalho se há de recrutar pessoal realmente capacitado. Enganam-se os que lançam as idéias na embalagem, sem atinar para o tipo de letras que deve vesti-las. Assim como, segundo o paralelo traçado por Rimbaud, existe estreita correspondência entre as côres as vogais, também deve havê-lo, e há de fato, entre o conteúdo de um texto publicitário e o tipo a ser utilizado. Em seguida, coloca-se o problema da escolha das côres da impressão. Estas também exigem bom-gôsto na sua seleção. Devem harmonizar-se, de forma a se tornarem atraentes em seu conjunto. Por último, alinha-se a impressão, que deve ser cuidadosa e de qualidade apurada. No que tange b apresentação estética das embalagens, êsses são, a nosso ver, os principais fatõres merecedores de maior atenção. Tenha-se presente, entretanto, que o resultado final só será atingido quando todos os detalhes merecerem idêntico tratamento e cuidado. Pois êle soma, de que as várias partes (texto, distribuição, letras, cõres, impressão acabamento) constituem as parcelas. 5.993


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Boletim da Ind. Gráfica


SETOR JURÍDICO

JURISPRUDÊNCIA FISCAL PODER PÚBLICO — As pessoas jurídicas de direito público só estão imunes ao IPI quando estiverem na posição de contribuinte do impôsto. Em recurso, a que o Tribunal negou provimento, por maioria, foi a seguinte a ementa: "Impôsto sôbre produtos industrializados. Incidência do tributo nas aquisições de mercadorias, pelas pessoas jurídicas de direito público. Contribuinte do IPI quem a lei declara como tal. Sõmente caberá invocação a imunidade fiscal prevista no art. 19, Ill, letra "a", combinando com seu parágrafo 1. 0 da Ementa Constitucional n. 1, de 1969, se estiver a pessoa administrativa na posição definida, "ex lege", de contribuinte de direito e contribuinte de fato. Sentença denegatória de segurança confirmada." — Acórdão de 1.0-10-70, do Tribunal Federal de Recursos, no Agravo em Mandado de Segurança 65.540, de São Paulo (José Neri da Silveira, Rel.). — Ementa publicada no D.J.U. de 5-10-70, pág. 4.618. CRÉDITO FISCAL — A revogação das isenções subjetivas trouxe direito de o estabelecimento industrial manter e utilizar, normalmente, o crédito do impôsto relativo ás matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "No regime da legislação anterior ao Decreto-lei n. 400, de 20-12-68, era assegurado ao estabelecimento industrial, em caráter excepcional, o direito a manutenção e utilização do crédito do impôsto relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetivamente utilizados na indusSetembro, 1971

trialização de produtos saídos do estabelecimento, em virtude de venda a pessoa natural ou jurídica a quem a lei concedesse, expressamente, na qualidade de adquirente, isenção do impôsto (art. 34, II, do RIPI — Dec. n. 61.514/67 — revogado o dispositivo pelo Decreto-lei citado)." "Ante a revogação, salvo as exceções ainda em vigor, das isenções subjetivas do impôsto (art. 18 do Decreto-lei n. 400/68), os inc.XXXVI e XXXVII do art. 10 do RIPI, que previam isenções dêsse tipo, perderam sua eficácia, assim como o inc. II do art. 34 do RIPI, já mencionado, êste por fôrça da revogação do § 2.° do art. 25 da Lei n. 4.502/64, com a redação que lhe deu a alt. 8. a do art. 2.° do Decreto-lei n. 34, de 18-11-66 (art. 18, supra). Conseqüentemente, os produtos vendidos a entidades que eram isentas nos têrmos da legislação anterior, são — no regime atual — tributados na saída do estabelecimento, razão por que conferem ao fabricante o direito de se creditar pelo impôsto referente 'as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados em sua industrialização (art. 30, I, do RIPI)." — Parecer Normativo CST-240, de 11-3-71. — DOU-I de 22-4-71, pág. 2.969. CRÉDITO DO IMP6STO — Considerações sôbre o direito ao crédito de 5 0 % do impôsto relativo às matérias-primas, produtos intermediários e embalagens adquiridas por estabelecimentos industriais a comerciantes não industriais. Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "Feitas essas considerações, pode a questão ser assim sintetizada: 1.° — desde a vigência da 5.995


SETOR JURÍDICO

Lei n. 4.502, de 30-11-64 (1. 0-1-1965), até 18 de novembro de 1966, inclusive, quando entrou em vigor o Decreto-lei n. 34, da mesma data, houve direito de crédito sôbre 50% do impôsto relativo às matérias-primas, produtos intermediários e embalagens adquiridas a revendedores não contribuintes (Lei n. 4.502, cit., art. 27, § 3.°) ; 2.° — a partir de 18-11-66 (vigência do Decreto-lei n. 34) até a promulgação do Decreto-lei 400, de 30-12-68 (vigente a partir de 1.°-11-69) não mais subsistiu aquêle direito, por fôrça da revogação expressa no referido § 3. 0 do art. 27, da Lei n. 4.502; 3.° — a partir de 1.°-1-69, foi restabelecido o direito pelo art. 6.° do citado Decreto-lei n. 400." "Por outro lado, diga-se que o art. 6.° do Decreto-lei n. 400, que restabeleceu o direito de crédito de 50%, não depende de regulamentação. Por fim, o comerciante equiparado a contribuinte só tem direito a se creditar do impôsto relativamente aos produtos mencionados no art. 5.° do RIP!, ou seja, aqueles que são revendidos com destaque e pagamento do impôsto. Os créditos indevidamente lançados deverão ser estornados; se não houver crédito suficiente para se proceder ao estôrno, deverá o excedente ser recolhido na forma prevista no art. 157 do RIPI." — Parecer Normativo 296, de 14-9-70, da Coordenação do Sistema de Tributação. — D.O.U.- Ide 16-10-70 págs. 8.894/5. CORREÇÃO MONETÁRIA — As emprêsas desobrigadas da correção monetária do ativo poderão realizá-la a qualquer tempo, mediante uma única correção. Ern processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "As pessoas jurídicas, que nos têrmos do art. 261, § 2.°, letra "d", do R.I.R. (Decreto n. 58.400/ 66), estão dispensadas da obrigatoriedade de correção monetária do ativo imobilizado, poderão realizá-la em qualquer tempo, mediante uma única 5.996

correção, desde que se sujeitem às normas legais pertinentes, inclusive obediência aos coeficientes fixados pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, que serão os indices para o ano em que fôr realizada a correção. Não haverá incidência de impôsto ainda que a correção alcance bens adquiridos anteriormente a 1. 0 de janeiro de 1967." — Parecer Normativo 177, de 27-7-70, da Coordenação do Sistema de Tributação. — D.O.U.-I de 22-9-70, pág. 8.229. PODER PUBLICO — O IPI incide sôbre mercadorias vendidas a emprésas com isenção fiscal, autarquias, Estados e Municípios. Em recurso, a que o Tribunal deu provimento em parte, por maioria, foi a seguinte a ementa: "I.P.I. — Impôsto sõbre Produtos Industrializados. Incide sôbre mercadorias vendidas a emprêsas com isenção fiscal, autarquias, Estados e Municípios. A exigência do tributo não fere o princípio constitucional estampado no artigo 19, item Ill, alínea "a", da Ementa Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969. Exclusão da multa." — Acórdão de 24-9-70, do Tribunal Federal de Recursos, no Agravo em Mandado de Segurança 64.048, de São Paulo (Henoch Reis, Reli. — Ementa publicada no D.O.U. de 28-9-70, pág. 4.446. ACONDICIONAMENTO — Nos produtos cuja tributação está subordinada ao pôso da unidade, caracteriza acondicionamento a colocação de qualquer envoltório, embalagem ou recipiente, de qualquer modo fechados, sendo irrelevante o fim a que se destinem. Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "Por fôrça das alterações introduzidas na Tabela anexa do R.I.P.I., pelo Decreto-lei 400/68, vários produtos, de diversas posições, Boletim da Ind. Gráfica


SETOR JURIDIC°

que anteriormente eram tributados quando acondicionados em recipientes, embalagens ou envoltórios, destinados à apresentação, ficaram com sua tributação subordinada, apenas, ao pêso da unidade condicionada. Em conseqüência, para efeito de incidência do impôsto sôbre referidos produtos, caracterizará "acondicionamentos", a colocação, nos mesmos, de qualquer envoltório, embalagem ou recipiente, de qualquer modo fechado, mesmo em substituição do original (reacondicionamento), sendo irrelevante o fim a que se destinem (preservação, apresentação, valorização do produto, etc.). Esclareça-se ainda, que, havendo mais de uma em-

NOVA

suLaY

balagem no mesmo produto, isto é, o produto é inicialmente acondicionado em unidades de pêso inferior ao limite fixado na respectiva posição da Tabela, as quais por sua vez são acondicionadas em outra embalagem, já agora, com capacidade superior ao Os° acima mencionado, prevalecerá aí, para efeito de incidência, o primeiro acondicionamento, ou seja, o que contém as unidades de pêso inferior ao limite previsto na lei. Por outro lado, e conseqüentemente, para os produtos acondicionados em embalagem única, prevalecerá, apenas, o pêso limite constante da posição em que estiverem classificados."

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5.997


SETOR JURÍDICO

PARECER NORMATIVO DA CST N. 450

Chamamos a atenção de nossos leitores para o importantíssimo Parecer Normativo n. 450, da Coordenação do Sistema de Tributação, sôbre a tributação do IPI na confecção de produtos por oficina gráfica, sob encomenda direta do consumidor e ainda a não ocorrência de fato gerador no consumo do produto no próprio estabelecimento que confeccionou material gráfico em oficina própria. Eis o parecer: 01 — IPI

b) seja o produto confeccionado em oficina ou residência, que forneça, preponderantemente, trabalho profissional. Esclareça-se que, havendo fornecimento de material pelo confeccionador ou preparador, o seu valor deve

ser de reduzida monta em relação ao produto final, conforme o disposto no item 19 da Instrução Normativa n. 3, de 19 de setembro de 1969; ainda por fôrça do mesmo ato (item 18), considera-se oficina, para o referido efeito, aquela que empregar, no máximo, 5 (cinco) operários.

01.01 — Industrialização 01.01.11 — Confecção.

A confecção de produtos tributados, por oficina gráfica, sob encomenda direta do consumidor ou usuário, sómente não caracteriza industrialização, quando preenchidos os requisitos do art. 1 .°, § 4.° inc. V do RIPI e itens 18 e 19 da I.N. n. 3, de 19-9-69. Emprêsa que possui oficina para confecção de material gráfico, tributação, para uso próprio; não constitui fato gerador do impôsto o con-

sumo ou utilização do produto no próprio estabelecimento industrial.

A confecção de material gráfico tributado, por oficina, sob encomenda direta do consumidor ou usuário, sõmente não caracteriza industrialização, quando preenchidos os seguintes requisitos (art. 1.°, § 4.°, inc. V, do RIM): a) encomenda direta do consumidor ou usuário e fornecimento, por êste, da matéria-prima; 5.998

Ultrapassados os limites acima indicados, perde a operação a cobertura do favor fiscal, passando a se caracterizar corno industrialização, sujeitos os produtos saídos b regra geral prevista para os produtos tributados. De se observar, se fôr o caso, as normas constantes do Parecer Normativo CST n. 202-70. Emprèsa que possui oficina onde confecciona material gráfico tributado, para uso próprio (embalagem, cartuchos, etc.):

a oficina se situa no mesmo estabelecimento onde a emprêsa desenvolve suas demais atividades, sendo o produto consumido ou utilizado nesse mesmo local, não há fato gerador do impôsto, urna vez que o produto não sai do estabelecimento industrial; a oficina se situa em local diferente do estabelecimento onde a emprêsa exerce suas demais atividades: haverá fato gerador do impôsto, Boletim da Ind. Gráfica


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uma vez que o produto sai do estabelecimento que o industrializa para outro onde é utilizado ou consumido (ver definição de "estabelecimento" no artigo 32, § 1.° do RIM). Tôda vez que houver esta "saída" do produto do estabelecimento industrial, mesmo que destinado a outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, ocorrerá o fato gerador. Considere-se ainda a possibilidade de suspensão do impôsto previsto nos incisos I e II do art. 8.° do RIPI e a hipótese de ocorrência do fato gerador prevista no inc. IV do art. 7.° do mesmo Regulamento, bem como o já exposto no item I dêste parecer. As gráficas poderão creditar-se do impôsto relativo as matérias-primas (papel, tintas, etc.), produtos intermediários e material de embalagem, utilizados na industrialização de produtos tributados, de acôrdo com o art. 30 do RIPI. A impressão gráfica em envelopes constitui industrialização (beneficiamento) , estando tais produtos, portanto, sujeitos ao IPI. Consulte-se, ainda, sôbre a matéria, o Parecer Normativo n. 127-71. Esclareça-se, por oportuno, que na escrituração do livro model()

15 — registro da quantidade dos produtos tributados saídos do estabelecimento — é obrigatória a utilização da unidade padrão estabelecida no artigo 80 do RIP!. No caso sob exame, o quilograma. Quanto ao impôsto não pago no prazo normal, deverá o contribuinte, a fim de gozar os benefícios do artigo 153 do RIPI, procurar espontâneamente, antes de qualquer procedimento fiscal, o órgão arrecadador competente para recolher a importância correspondente ao impôsto devido, acrescida da correção monetária que couber, juros de mora e da multa moratória prevista no art. 157 do já citado Regulamento. S.L.T.N. 25 de junho de 1971 — Hélvio Escovedo Barcellos. De acôrdo. Publique-se e, a seguir, encaminhem-se cópias: à D.R.F. em Belo Horizonte, MG, para solucionar a consulta (CGC — 17.263.146-1) ; as SS.RR.R.F., para conhecimento e ciência dos demais órgãos subordinados. — Amador Outerelo Fernandez.

ENGENHEIRO GRÁFICO Engenheiro de Artes Gráficas, alemão, com conhecimento de Vic:1as as técnicas e de economia de indústria gráfica e dos idiomas castelhano, inglês e alemão, está interessado em desenvolver-se no Brasil. Os interessados em seu concurso deverão dirigir propostas, por escrito, aos cuidados desta Revista.

Setembro, 1971

5.999


SETOR JURÍDICO

JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA CERTIFICADO DE QUITAÇÃO — Se verificada pela fiscalização a existência de débito, o contribuinte não faz jus ao certificado de quitação. Em recurso, a que o Tribunal deu provimento, por maioria, foi a seguinte a ementa: "Previdência Social. Certificado de quitação de dívida. Se verificada pela fiscalização existência de débito, o contribuinte não faz jus ao certificado de quitação." — Acórdão de 6-8-70, do Tribunal Federal de Recursos, no Agravo ern Mandado de Segurança 66.031, de São Paulo (Henoch Reis, Rel.). — Ementa publicada no D.J.U. de 10-8-70, pág. 3.399. MENOR DE 16 ANOS — Pode perceber salário correspondente a 50% do mínimo previsto para o trabalhador adulto. Em recurso, a que deu provimento, unânimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "0 recorrido foi admitido em 1.°-10-68, conforme inicial. A Lei n. 5.274, sôbre a qual se apóia o recorrente, é de 24-4-67. Em seu art. 1. 0 estabelece o salário-mínimo do menor de 16 anos em 50% do que é pago ao adulto, sem qualquer distinção. Logo, o recorrido, ao ser admitido, já estava com seu contrato de trabalho regido pela citada lei, e, assim, nenhum direito tem às diferenças reclamadas e concedidas. Dou provimento ao recurso, para julgar a reclamação improcedente." — Acórdão 1.061, de 12-1-71, da Segunda Turma do TRT da Segunda Região, no Proc. TRT-SP-7.487/70 (Roberto Barreto Prado, Pres.; Joao Alberto Bressan, Rel.). — Texto não publicado. 6.000

COMISSÕES — Pagas habitualmente, não podem ser reduzidas sob alegação de arm funcional. Ern recurso, a que negou provimento, unânimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "Provado nos autos está que a reclamada alterou as comissões que vinha pagando em igualdade de condições aos vendedores pracistas empregados registrados e vendedores de praça autônomos. Ora, não se tratou de êrro do funcionário, mas sim de aplicação de tabela. O que não podia, sob pena de contrariar frontalmente o art. 468, reduzir as comissões que vinham sendo pagas a longos meses. O fato de o Juiz entrar em sua sentença na validade do ato da emprêsa, alterando a tabela reduzindo os ganhos, como também a aplicação do Direito, não infringiu qualquer dispositivo legal ao afirmar que a reclamada não devia manter vendedores trabalhando com o mesmo produto, sendo uns registrados, outros não. A sentença, alias bem fundamentada, 6. mantida integralmente." — Acórdão 932, de 19-1-71, da Primeira Turma do TRT da Segunda Região, no Proc. TRT-SP-7.116/70 (Paulo Marques Leite, Pres.; Afonso Teixeira Filho, Rel.). — Texto não publicado. ADICIONAL INSALUBRIDADE — O adicional insalubridade não é irredutível, podendo até ser suprimido, se cessadas as condições que lhe deram causa. Em recurso, a que negou provimento, unânimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "Não prospera o recurso. O laudo de fls. declara que a insalubridade na seção de tingimento de pano e fios em que trabalham os reclamantes o índiBoletim da Ind. Gráfica


SETOR JURfDICO

ce de insalubridade é médio. O laudo pericial é peça decisiva no deslinde da contenda, caindo no vazio tôdas as considerações que nêle não se fundam. Quanto ao argumento de que os reclamantes recebiam 40% de adicional insalubridade desde a contratação, não procede, pois 6. pacifico na lei, na jurisprudência e na doutrina que tal taxa é variável ern razão das condições que a determinam." Diz a ementa: "0 adicional insalubridade não é irredutível, podendo ate ser suprimido, se cessadas as condições que lhe deram causa." — Acórdão de 12-8-69, da Segunda Turma do TRT da Primeira Região, no Proc. TRT-RO-2.031/69 (Celso Lana, Pres.). — DJG de 16-4-71, apenso, pág. 315. TRABALHO EM HORÁRIO REDUZIDO — Trabalhando o empregado em regime de tempo parcial, seu salário poderá ser proporcional às horas efetivamente trabalhadas.

Em recurso, a que deu provimento em parte, unânimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "Efetivamente a reclamante trabalhava em regime de tempo parcial, fato que resultou demonstrado não apenas pelos depoimentos das testemunhas da reclamante, assim como pelos depoimentos das testemunhas da reclamada, razão por que não tem a reclamada o direito de pretender salário integral. O salário devido é o proporcional às horas efetivamente trabalhadas." — Acórdão 8.849, de 29-9-70, da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no Proc. TRT-SP-1.707, (Nelson Virgílio do Nascimento, Pres.; Osvaldo Peres, Rel.). — Texto não publicado.

DANOS CAUSADOS PELO EMPREGADO — Poderão ser descontados dos salários, quando previstos no contrato de trabalho, os danos causados pelo empregado, por dolo, imprudência, imperícia ou neglig6ncia. Em recurso, a que deu provimento em parte, por maioria, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "Relativamente ao recurso da Reclamada merece provimento parcial, uma vez que o documento de fls. por ela apontado revela claramente a existência de um contrato no qual em sua cláusula terceira está pactuado o seguinte: "A primeira contratante descontará não só o que é de lei ou contrato coletivo ou por êles fôr determinado, como ainda a importância correspondente aos danos porventura causados pelo segundo contratante por dolo ou mesmo por imprudência, imperícia ou negligência, nos termos do parágrafo único do art. 462 da CLT". Assim, perfeitamente válida a compensação pela reclamada efetuada sôbre o saldo de salários e horas extras, em razão dos danos ocorridos com a colisão que se dera em conseqüência de manobra negligente e imprudente do reclamante. No que tange ao recurso do reclamante ficam prejudicadas as suas pretensões, uma vez que restou sobejamente provada a falta por êle cometida, através do depoimento das testemunhas."

— Acórdão 8.518, de 31-8-70, da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no Processo TRT-SP3.136/68 (Nelson Virgílio do Nascimento, Pres.; Nelson Tapajós, Rel.). — Texto não publicado.

Prestigie a 12 Semana Tecnológica de Artes Gráficas, organizada pelo Instituto "Roberto Simonsen", da FIESP, e em colaboração com a ABIGRAF, SENAI, ACIMGA, APFPC, ABCP e ABTG. 8 a 12 de novembro de 1971

Setembro, 1971

6.001


SETOR JURÍDICO

LEI N. 5.6861 DE 3 DE AGOSTO DE 1971 Dá nova redação a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943, e dá outras providências.

O Presidente da Republica

"Art. 16. A Carteira de Trabalho e Previdência Social conterá, além do número, série e data da emissão, os seguintes elementos quanto ao portador: I — fotografia de frente, de 3 x 4 centímetros, com data, de menos

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

de um ano;

Art. 1. 0 0 § 3.° do art. 13 e o parágrafo único do art. 14 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de 1.° de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:

III — nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura;

"Art. 13.

§ 3.0 Nas localidades onde não fõr emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, ate 30 (trinta) dias, o exercício de emprêgo ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a emprêsa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao pôsto de emissão mais próximo. Art. 14

Parágrafo único. Inexistindo convênio com os órgãos indicados ou na inexistência dêstes, poderá ser admitido convênio com sindicatos para o mesmo fim". Art. 2.° O art. 16 e seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de 1.° de maio de 1943, passam a ter a seguinte redação: 6.002

II — impressão digital;

IV — especificação do documento que tiver servido de base para a

emissão; V — nome, idade e estado civil dos dependentes; VI — Decreto de Naturalização, ou data da chegada ao Brasil e demais elementos constantes do documento de Identidade de Estrangeiro, quando fõr o caso; VII — contrato de trabalho e outros elementos de proteção ao trabalhador;

Parágrafo único. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será fornecida mediante a apresentação, pelo interessado, dos seguintes elementos: duas fotografias com as ca-

racterísticas do item I; certidão de idade, ou documento legal que a substitua; Decreto de Naturalização,

quando fôr o caso, ou, se estrangeiro, carteira de estrangeiro autorizado a Boletim da Ind. Gráfica


SETOR JURÍDICO

exercer atividade remunerada no País e, quando se tratar de fronteiriço, o documento de identidade expedido pelo órgão próprio; além das demais exigências, quando se tratar de menor de 18 anos, atestado medico de capacidade física, comprovante de escolaridade e autorização do pai, mãe ou responsável legal e, na falta dêste, da pessoa sob cuja guarda estiver o menor ou da autoridade judicial competente; prova de alistamento OLI de quitação com o serviço militar, dentro dos limites da idade e validade previstos na legislação específica;

Art. 3.° O "caput" do art. 21 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de 1.0 de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registros e anotações, o interessado deverá obter outra carteira, conservando-se o número e a série da anterior". Art. 4. 0 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Brasília, 3 de ageisto de 1971; 150.' da Independência e 83. 0 da República.

outro documento hábil que contenha os dados previstos neste artigo".

EMÍLIO G. MEDICI Júlio Barata

MATERIAL A VENDA NO SIGESP E ABIGRAF Registro de Preços de Impressos Livros Classificação e Avaliação de Funções na Indústria Gráfica Livros Custos na Indústria Gráfica

para sócios não sócios

CrS 40,00 CrS 60,00

para sócios não sócios

CrS 30,00 CrS 50,00

para sócios não sócios

CrS 20,00 CrS 30,00

LIVROS TÉCNICOS EDITADOS PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TÉCNICOS GRÁFICOS Série A - Cultura Técnica

Vol. I - "A Granulação de Chapas de Zinco para CrS 8,00 cada um Offset", ao preço de Vol. II - "Traçados para Cópias Manuais e Mecânicas", ao preço de

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SÉRIE MANUAL TÉCNICO DE ARTES GRÁFICAS N.° 1 - "Offset - Processos de Produção de Chapas", ao preço de CrS 18,00 cada um N.° 2 - "Offset - Técnica de Impressão", ao preço de

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N.° 3 - "Offset - Princípios Básicos de Impressão", ao preço de

CrS 25,00 cada um

Setembro. 1971

6.003


SETOR JURÍDICO

POSTOS E SUBPOSTOS EMISSORES DE CARTEIRA DE TRABALHO PARA MAIORES E MENORES, EM SAO PAULO SUBPOSTO DE AGUA BRANCA

SUBPOSTO DO BELÉM

Av. Francisco Matarazzo, 249

Rua Dr. Artur Mota, 203

SUBPOSTO DO BRAS

SUBPOSTO DA CASA VERDE

Rua Visconde de Parnaiba, 1316

Avenida Baruel, 646

POSTO DE GUARULHOS

SUBPOSTO DO IPIRANGA

Prefeitura Municipal

Rua dos Patriotas, 594

Rua 7 de Setembro, 146

POSTO DE OSASCO

SUBPOSTO DA PENHA

Prefeitura Municipal

Rua Dr. Arnaldo Vilardi Portilho, 113

Rua Dr. Bento Coutinho, 80

SUBPOSTO DE PINHEIROS

POSTO DE SANTO AMARO

Rua Cardeal Arcoverde, 2628

Rua Anchieta, 646

POSTO DE SÃO MIGUEL PAULISTA

SUBPOSTO DO TATUAPÉ

Rua Cap. Isaias de Carvalho, 12

Av. Celso Garcia, 3761

SUBPOSTO DE VILA MARIA Rua Mere Amedea, 6

6.004

Boletim da Ind. Gráfica


SETOR JURÍDICO

PAGAMENTO DE SALÁRIO EM CHEQUE Através da Portaria do Gabinete do Ministro do Trabalho e Previdência Social n. 3245, de 28-7-71, publicada no Diário Oficial da União de 4-8-71, foram expedidas as seguintes instruções relativas ao pagamento de salário em cheque:

Art. 2.° — Os pagamentos efetuados na forma do art. 1.' obrigam o empregador a proporcionar ao empregado:

"Art. 1." — As emprêsas situadas em perímetro urbano poderão efetuar o pagamento dos salários através de conta bancária, aberta para êsse fim, em nome de cada empregado e com o consentimento clêste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, ou em cheque emitido diretamente pelo empregador em favor do empregado.

condições que evitem qualquer prejuízo, inclusive ern conseqüência de pagamento de transporte;

Parágrafo único. As condições de funcionamento do sistema previsto neste artigo serão estipuladas em convênio entre a emprêsa e o estabelecimento de crédito, de modo a que o empregado possa utilizar a importância depositada de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 459 e no art. 465 da Consolidação das Leis do Trabalho.

horário que permita o desconto do cheque, imediatamente após sua emissão;

condições que impeça qualquer atraso no recebimento do salário. Art. 3•" — Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário". Esclarecemos que essa medida se pautou na decisão da Egrégia Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no Agravo de Instrumento n. 28.123, considerando também o que dispõem os arts. 463 e 465 da C.L.T. e a Convenção n. 95 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto n. 41.721, de 25-6-57.

PRECAUÇÃO O Conselho Regional de Medicina da Guanabara fêz um apêlo ao Sindicato das Indústrias Gráficas: comunicar a seus associados que só devem imprimir receituários para medicos que apresentarem carteira do CRM. É que está aumentando assustadoramente o numero de denúncias de falsificações de receitas de medicos para a compra de tóxicos.

Setembro. 1971

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NOTICIÁRIO DO GEIPAG

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL Grupo Executivo das Indústrias de Papel, Celulose e Artes Gráficas (Continuação do número anterior)

RESOLUÇÃO N. 378 O GRUPO EXECUTIVO DAS INDÚSTRIAS DE PAPEL, CELULOSE E ARTES GRÁFICAS (GEIPAG), usando das atribuições que lhe confere o Decreto n. 65.016, de 18 de agôsto de 1969, e tendo em vista o disposto nos Decretos-leis ns. 46, de 18 de novembro de 1966, e 767, de 18 de agõsto de 1969, Resolve,

9. GRÁFICA PORTINHO CAVALCANTI LTDA., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 20619/70), importação de 1 aparelho semi-automático para composição fotográfica, marca "Diatype", formato máximo da composição 215x285mm, altura das letras ajustáveis continuamente entre 4 até 36 pontos, completo, com 10 (dez) discos de tipos "Diatype" com 190 letras e sinais, no valor total equivalente a US$ 10.013,70 FOB e USS 10.095,70 CIF, procedente de República Federal da Alemanha; 1 máquina para costurar livros e brochuras, com linha, meio automática, modélo "381 e A", marca "Brehmer", inclusive equipamento elétrico interno, porém sem o motor de acionamento, formato máximo do livro 24x35,5cm, no valor total de US$RDA 6.936,00 FOB e USSRDA 7.500,00 CIF; 1 máquina automática para dobrar papel, rnodêlo "Kombi Rekord 271 S 22.3.2.2. RSA", marca "Brehmer", para papel no formato máximo de 71x105cm, para até 4 dobras paralelas e cruzadas, com margeador automático, contador elétrico de fôlhas, um dispositivo para 6.006

picotar no primeiro grupo de dobras

e um dispositivo para saída de fôlhas com caixa de empilhamento da segunda e terceira dobras, acompanhada de moto-bomba, acoplada, com motor elétrico, no valor total de USSRDA 10.193,00 FOB e USSRDA 11.000,00 CIF; 1 máquina para alcear e grampear revistas, modêlo "731 — 1/6" — Brehmer", com dois cabeçotes, contador de fôlhas, seis estações de margeação manual, grossura da grampeação: 4mm, completa, corn todos os pertences normais, inclusive equipamento elétrico, no valor total de USSRDA 4.005,00 FOB e USSRDA 4.330,00 CIF, todas procedentes da República Democrática Alemã; e 1 máquina para furar papel "106 DKT 6", com 6 brocas simultãneamente, levantamento automático da mesa, distância entre as brocas ajustável, completa, com equipamento elétrico, 3 motores e 34 brocas, no valor total equivalente a US$ 3.892,70 FOB e USS 4.083,90 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 10. IRMÃOS ALMEIDA, de Bom Jesus do Itabapoana, Rio de Janeiro (Prot. MIC 21108/70), importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo "Polar 90 Eltromat-Especial ", pressão hidráulica, com corte programático, iluminação do corte e da escala métrica, acompanhada das mesas laterais esquerda e direita, 2 facas, 5 sarrafos de plástico e pertences normais, com 2 motores elétricos, no valor total equivalente a US$ 5.396,20 FOB e US$ 5.806,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. Boletim da Ind. GrafIca


NOTICIÁRIO DO GEIPAG

INDÚSTRIA GRÁFICA MAUÁ S. A., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 21116/70), importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo "Polar 150 Eltromat", com corte programático, 2 facas de aço e pertences normais, 2 motores elétricos e 1 moto-bomba, no USS a equivalente valor total 15.464,50 FOB e USS 16.964,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. CYRUS IMPRESSO CONTÍNUO S.A., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 21166/70), importacão de 1 aparelho semi-automático para composição fotográfica, marca "Diatype", formato máximo de composição 215x285mm, altura de letras ajustável continuamente entre 4 até 36 pontos, completo, com 5 discos de tipos "Diatype", com 190 letras e sinais, no valor total equivalente a USS 8.668,10 FOB e USS 8.750,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. IMPRESSORA FANGRAF LTDA., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 21167/70), importação de 1 máquina automática para impressão "offset", marca "solna 125", modblo "70", completa, formato 46x64cm, com 1 compressor de ar com motor acoplado, no valor total equivalente a USS 11.381,80 FOB e USS 11.913,40 CIF, procedente da Suécia; 1 máquina de impressão, modõlo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completamente automática, com 4 rolos dadores, dispositivo para saída continua, aparelho pulverizador para evitar intercalação, dispositivo para lavagem automática dos rolos, completa, com todos os pertences normais necessários, 1 motor elétrico, no valor total equivalente a USS 9.480,90 FOB e USS 10.245,90 CIF; e 1 máquina para cortar papel, automática, marca "Senator 115 Electronic-Automat 64", completa, sem contatos e com equipamento elétrico, corte Setembro, 1971

programático de 64 programas em combinação de duas filas, mesa pneumática com exaustor, mesas laterais pneumáticas e esquadros laterais, duas facas, proteção do operário com raio de luz, cobertura da ranhura, sarrafo patenteado de corte com 100 ripas de plástico, 4 facas de aço, 2 motores elétricos, no valor total equivalente a USS 9.593,50 FOB e USS 10.552,80 CIF, ambas procedentes da República Federal da Alemanha. INDÚSTRIA DE PASTAS E ENVELOPES CONTINENTAL LTDA., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 21169/70), importação de 1 máquina para cortar papel, automática, marca "Senator Electronic-Automat 64-KL", completa, sem contatos, com equipamento elétrico, corte programático de 64 programas em combinações de duas filas, mesa pneumática com exaustor, mesas e esquadros laterais, 6 facas, proteção do operário com raio de luz, cobertura de ranhura, 2 motores, no valor total equivalente a USS 10.136,90 FOB e USS 10.710,70 CIF, procedente da República Federal da Alemanha; 1 máquina rotativa para confecção de envelopes, marca "Winkler & Duennebier", modõlo "Helios", tipo "26-G", alimentada por papel pre-cortado (blanks), completa, com seu equipamento estândar, motores elétricos e acessórios complementares e peças sobressalentes para sua manutenção, no valor total de USS 42.172,26 FOB e USS 44.020,26 CIF, procedente da Espanha; e 1 máquina automática rotativa para fabricação de saquinhos (envelopes tipo bolsa), sem dispositivo de gomar a solapa de fecho, marca "Winkler & Duennebier", model() "Helios", tipo "135", alimentada por papel pre-cortado (blanks), completa, com seu equipamento estãndar, incluindo os seus motores elétricos, acessórios complementares e peças sobressalentes para sua manutenção, no valor 6.007


NOTICIÁRIO

DO GEIPAG

total equivalente a USS 30.142,10 FOB e USS 31.426,30 CIF, procedente da República Federal da Alemanha.

EDITORA BRASIL-AMÉRICA LIMITADA, do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 21172/70), importação de 1 máquina automática para dobrar fôlhas, marca "Stahl", modêlo "K 86/4 KLL", com alimentador automático de pilha e 3 motores elétricos, no valor total equivalente a USS 13.770,50 FOB e USS 14.590,20 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. PAPELARIA E TIPOGRAFIA "KAGE" LTDA., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 21348/70), importação de 1 máquina impressora "offset", marca "Thompson Crown", completa, no valor total equivalente a USS 8.000,00 FOB e USS 8.400,00 CIF, procedente da Inglaterra. RAVAL ARTES GRÁFICAS LTDA., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 21349/70), importação de 1 máquina de compor tipos, modélo "Neotype H-124", completa, com sistema elétrico e "quadder", 5 fontes de matrizes e 1 forno apropriado para derreter chumbo para composição dos tipos, marca "Politype Bambino", elétrico, no valor total equivalente a USS 16.050,00 FOB e US$ 16.622,00 CIF, procedente da Inglaterra. SOCIEDADE PROPAGADORA ESDEVA (TIPOGRAFIA LAR CATÓLICO), de Juiz de Fora, Minas Gerais (Prot. MIC 21465/70), importação de 1 máquina de impressão "offset",

marca "Roland-Rekord", modêlo " RK-III-T", de uma cõr, com 7 motores elétricos e 1 jõgo de rolos de reserva (10 unidades), no valor total equivalente a USS 38.500,00 FOB e USS 49.650,30 CIF; e 1 máquina de cortar papel, automática, marca "Wohlenberg", modêlo "115 Programatic T", com comando eletrônico por fita magnética, pressão hidráulica, 2 motores 6.00B

elétricos e acessórios especiais, no valor total equivalente a USS10.485,00 FOB e USS 13.521,60 CIF; e 1 aparelho semi-automático para composição fotográfica, marca "Diatype", formato máximo da composição 215x285mm, altura de letras ajustável continuamente entre 4 até 36 pontos, completo, com 10 discos de tipos "Diatype" com 190 letras e sinais, no valor total equivalente a USS 10.013,70 FOB e USS 10.095,70 CIF, todos procedentes da República Federal da Alemanha. Essas aprovações, no valor total

equivalente a US$ 540.669,09 FOB e USS 586.170,72 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às solicitações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: para efeito da obtenção dos documentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto b inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presen-

te Resolução; não serão admitidas restrigões de qualquer natureza, de origem externa, b exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar: a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção aprovados e amparados por esta Resolução; as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gõzo das máquinas, equipamentos, apaBoletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO

relhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo ml turno de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sõbre os mesmos de acôrdo com a legislação vigente; e) deverão as beneficiadas executar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data.

RESOLUÇÃO N. 379 Resolve, em reuniões de 23 de novembro 1.° de dezembro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados b produção de livros, jornais, revistas demais artigos da indústria gráfica de papel em geral:

INDÚSTRIA PONTAGROSSENSE DE ARTES GRÁFICAS LTDA., de Ponta Grossa, Paraná (Prot. MIC 20666/70), importação de 1 máquina de impressão, modêlo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cnn, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.481,00 FOB e US$ 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha.

IMPRESSORA PARANAENSE S. A., de Curitiba, Paraná (Prot. MIC 20637/70), importação de 2 pulverizadores "Weko", tipo C0.66, corn quatro bicos de saída, equipamento básico, acessórios especiais e necessários para servir b máquina "Color Metal Champion" 68x99cm, completos, com ventoinha especial de baixa Setembro, 1971

DO GEIPAG

pressão e interruptor de proteção para motor trifásico; 2 pulverizadores "Weko", tipo VP.68 com seis bicos de saída, servindo para a máquina "Planeta Super Quinta PZO-6" 89x126cm, 1 pulverizador "Weko", tipo R.647 com cinco bicos de saída, completo, servindo para a máquina "Roland RZU-V", 90,5x127cm; 1 pulverizador "Weko", tipo VP.66 com cinco bicos de saída, completo, servindo para a máquina "Planeta Quinta PZO-5", 76x107cm; 2 pulverizadores "Weko", tipo GM.63, com quatro bicos de saída, completos, servindo para a máquina "Georg Mann L 132", 57x81cm e 1 pulverizador "Weko", tipo T 6 P 2 com dois bicos de saída, portátil, completo, todos de construção idêntica ao do primeiro modêlo do pulverizador acima descrito, no valor total equivalente a USS 1.607,00 FOB e USS 1.709,50 CIF, procedentes da República Federal da Alemanha. EMPRESA GRÁFICA DAUNUS LTDA., de Curitiba, Paraná (Prot. MIC 20869/70), importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modblo "Polar 90 Eltromat", com corte programático, pressão hidráulica, iluminação do corte e da escala métrica, esquadros laterais e mesas laterais esquerda e direita, duas facas de aço e pertences normais, completa, com 2 motores elétricos e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a USS 6.831,00 FOB e US$ 7.404,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha.

TIPOGRAFIA SANTA CRUZ LTDA., de Curitiba, Paraná (Prot. MIC 20870/70), importação de 1 máquina de impressão, modêlo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a USS 9.481,00 FOB e USS 10.246,00 CIF; 1 máquina de imprimir, 6.009


NOTICIÁRIO

DO GEIPAG

completamente automática, para impressão rotative "offset", model() "Original Heidelberg Offset Rotative SOR", formato 61x82cm, completa, com todos os pertences normais necessários, 4 motores, 1 moto-bomba elétrica e 1 ventoinha elétrica, no valor total equivalente a USS 22.732,50 FOB e USS 24.536,00 CIF; 1 máquina de imprimir, completamente automática, para impressão rotative "offset", modêlo "Original Heidelberg Offset Rotativa SORK", formato 48x65cm, complete, com todos os pertences normais necessários, 3 motores, i moto-bomba elétrica e 1 ventoinha elétrica, no valor total equivalente a USS 19.467,50 FOB e US$ 21.025,00 CIF; 2 máquinas de imprimir, "offset", rotativa, completamente automática, mo d elo "Original Heidelberg Offset Rotative KORD", formato 46x64cm, completes, com todos os pertences normais necessários e 2 motores elétricos, no valor total equivalente a US$ 21.311,50 FOB e USS 23.060,50 CIF; 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo "Polar 115 Eltromat", com corte programático, iluminação do corte e da escala métrica, esquadros laterais e mesas laterais esquerda e direita, duas facas de ago e pertences normais, completa, com 2 motores e 1 moto-bomba elétrica e 2 elevadores, sendo um para cada lado, para serem acoplados à guilhotina, no valor total equivalente a US$ 10.984,00 FOB e USS 11.749,00 CIF, tôdas procedentes da República Federal da Alemanha. 5. IMPRESSORA GRAFO LTDA., de Curitiba, Parana (Prot. MIC 19720/70), importação de 1 máquina "IBM — Composer", unidade para composição de texto para gráfica, tipografia e jornais, modificada para operar com sistema com teclado brasileiro, modêlo 615, completa, no valor total de USS 942,00 FOB e US$ 1.101,00 CIF, procedente da Holanda. Essas aprovações, no valor total equivalente a USS 102.837,50 FOB e USS 111.077,50 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restrin6.010

gem-se as solicitações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sõbre a matéria: para efeito da obtenção dos documentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S. A., quanto 5 inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, b exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-6 mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção aprovados e amparados por esta Resolução; as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gõzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sôbre os mesmos de acôrdo com a legislação vigente; deverão as beneficiadas executar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. Alvaro Rocha Filho Secretário-Executivo do GEIPAG

Alberto Tângari Secretário-Geral do CDI Marcus Vinicius Pratini de Moraes Ministro Boletim da Ind. Gráfica


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA Regionais e Delegados ABIGRAF - Regional Bahia-Sergipe Presidente: Ulisses de Carvalho Graça

Rua Chile, 22 - Ed. Bráulio Xavier 14.° - s/1401 - Tel. 22-8575 Residência: Praça Simões Filho, 19-B Emprêsa: Comercial Gráfica Reunida Ltda. Tel. 30-790 Rua Mont'Alverne, 15

ABIGRAF - Regional do Paraná Presidente: Oscar Schrappe Sobrinho Av. Cândido de Abreu, 200 - 6.° - 3/616 - Tel. 23-9293 Residência: Rua Desembargador Mota, 3613

Emprdsa: Impressora Paranaense S. A. - Tel. 22-3811 Rua Comendador Araújo, 747 Curitiba, PR

Salvador, BA

ABIGRAF - Regional de Pernambuco ABIGRAF - Regional de Minas Gerais Presidente: Carlos Alberto Rangel

Proença Av. Antônio Carlos, 561 - 1.° Tel. 26-9694 Residência: Rua Agostinho Bretas, 554

Presidente: José Maria Rodrigues da Silva Rua Estado de Israel, 140 Residência: Rua Alberto Lundgren, 505

Emprdsa: Rodrigues, Irmão & Cia. Ltda. - Tels. 24-298 - 23-467 Av. Cruz Cabuga, 84 Recife, PE

Emprêsa: Editôra Alterosa Tel. 33-0971 Rua Três, 2824

S.A. -

Belo Horizonte, MG

ABIGRAF - Regional de São Paulo Presidente: Rubens Amat Ferreira

Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° Tels. 32-4694 - 33-2762 Residência: Av. Antônio José dos Santos, 1230 - Tel. 267-9782 Emprêsa: Ferreira, Filho & Cia. Rua Independência, 369 - Tels. 278-2230 - 278-7331 São Paulo, SP

ABIGRAF - Regional de Santa Catarina Presidente: Bruno Germer

Rua Sete de Setembro, 10 Tel. 22-0077 Residência: Rua Eugênio Fuquet, 144 Emprêsa: Gráfica 43 S.A. Indústria e Comércio - Tel. 1-005 Rua Sete de Setembro, 10 Blumenau, SC

ABIGRAF - Regional do Rio Grande do Sul Presidente: Henry Victor Saatkamp

Travessa Jaguarão, 45 Residência: Rua Riachuelo, 785 - 1.° Tel. 25-1675

Presidente: Lourenço de Miranda

Emprêsa: Gráfica Editôra "A Nação" S.A. - Tel. 22-7298 Rua Dr. Flôres, 106 - cj./107 Pôrto Alegre, RS

Freire Rua Maciel Pinheiro, 129 Residência: Av. Getúlio Vargas, 137

Presidente: Luiz Esteves Neto

ABIGRAF - Regional da Paraiba

Emprêsa: Miranda Freire Com. e Ind. Ltda. - Tels. 1144- 2267 Rua Maciel Pinheiro, 129 João Pessoa, PB

Setembro. 1971

ABIGRAF - Regional do Ceará Rua Major Facundo, 253 - 5.° - s/8 Emprêsa: Assis Bezerra & Cia. Tipografia Minerva Rua Barão do Rio Branco, 788 Fortaleza, CE

6.011


DELEGADOS 7 — Gráfica Rio Branco Rua Rio Branco, 402 Fone: 153 Diretor: João Alves da Costa

1 — Irmãos Brandini Avenida Rio Branco, 949 Diretor: Valentim Brandini ADAMANTINA, SP

2 — Artes Gráficas Brasil Ltda. Rua São Bento, 1.134/42 Diretor: Jovenil Rodrigues de Souza ARARAOUARA, SP 3 — Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Teófilo, 1.544 Fone: 386 Diretor: Adarve Hernandes Acede BRAGANÇA PAULISTA, SP

LINS, SP

8 — Com. e Indústria Gráfica Francal Ltda. Rua Bernardino de Campos, 2790 Fone: 1208 Diretor: Clovis Cal SAO JOSE DO RIO PRETO, SP

9 — Gráfica Bandeirantes Ltda. Praça da Republica, 20 Fone: 2-7417 Diretor: Affonso Franco

4 — Geraldo de Souza e Cia. Ltda. Rua Adriano de Barros, 46 Diretor: Antônio Carlos de Souza Vice-delegado: Gráfica Muto Ltda. Rua Paula Bueno, 391 Diretor: José de Fátima Lopes

SANTOS, SP

10

CAMPINAS, SP

5 — Ricardo Pucci S. A. - Ind. e Comércio Rua Major Claudiano, 1814 Diretor: Elvio Pucci FRANCA, SP

6 — Indústria Gráfica Itu Ltda. Rua Santa Rita, 1032 Fone: 2-0789

Bandeirante S.A. Ind. Gráfica Rua Newton Prado, 110 Tels. 43-3449 - 43-3797 Diretor: Mário de Camargo SAO BERNARDO DO CAMPO, SP Vice-delegado: Fenille & Cia. Ltda. Rua D. Elisa Fláquer, 322 - Tel. 44-9967 Diretor: Waldemar Fennle SANTO ANDRE, SP

11 — Tipografia J. A. Querido & Cia. Rua do Sacramento, 193 Diretor: José Augusto Querido TAUBATE, SP

Diretor: Gildo Guarnieri

ITU, SP

TINTAS PARA ARTES GRÁFICAS

ROTOGRAVURA FLEXOGRAFIA TIPOGRAFIA LITOGRAFIA OFF-SET

SUPERCOR

I

QUIMICA NORMA COMERCIAL S.A. Rua Guaianases, 1211 — Fones 220-9960 — 220-9882 — São Paulo

6.012

Boletim da Ind. Gráfica


GUIA DA INDÚSTRIA GRAFICA ACABAMENTO, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011. Av. Henry Ford, 833 ALUMÍNIO, chapas para offset de

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011. Av. Henry Ford, 833 ANILINA, Máquinas e Equipamentos para impressão a Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990

CELOFANE, Máquinas e equipamentos para impressão de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. CILÍNDRICAS, Impressoras Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011. Av, Henry Ford, 833 Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.' and. - conj. 310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929.

BOLANDEIRAS

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

CLICHES DE BORRACHA, Máquinas para fabricação de Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

Prensas para

COLAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011. Av. Henry Ford, 833 Catú-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fone: 227-8566. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos • Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

COMPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011.

CAIXAS DE PAPELÃO, Máquinas para fabricar Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

CARIMBOS DE BORRACHA, fabricação de

CARTUCHOS, Máquinas para destacar aparas de - S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415 - Fone: 52-4190. CAUCHU, para offset e outros fins

A. Benedini Ltda. - Rua 21 de Abril, 405 Fones: 93-4882 - 93-9513 - 93-8622. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5." andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038.

S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190. CAVALETES E CAIXAS TIPOGRÁFICAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 Fone: 273-6011. Funtimod S.A. Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. -

Setembro, 1071

COPIAR, Prensas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011. Av. Henry Ford, 833 CORTE E VINCO COSTURAR LIVROS, Máquinas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011. Av. Henry Ford, 833 Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.° and. - conj. 310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929.

composIÇÃo

FOTOGRÁFICA

Diatype - o aparelho para composição.

Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.' and. - conj. 310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929 ,

6.013


GUIA DA

INDOSTDIA GRÁFICA

FACAS, para máquinas de cortar (guilhotinas)

DAINIPPON SCREEN Mfg Co. Ltda. Representantes: S. H. Eskenazi & Cia. Ltda. Rua Cons. Brotero, 415/419 - Fone: 52-4190 DOBRAR, Máquinas de Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011. Av. Henry Ford, 833 Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5.° andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.° and. - conj. 310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929.

Alpont S. A. Produtos Siderúrgicos

VENDAS: Av. Pres. Wilson, 3118 - térreo Bairro do lpiranga - Fones: 63-9483 - 63-9484 - 63-9477 - São Paulo, SP GUANABARA: Estrada do Engenho da Pedra, 211 - conj. 302 - Fones: 260-1557 260-3430 - Rio de Janeiro, GB Catú-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fone: 227-8566. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. FITAS ADESIVAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. FIOS DE LATÃO

DOURAÇÃO, Máquinas e equipamentos para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. ENCADERNAÇÃO, Máquinas e equipamentos para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011.

Av. Henry Ford, 833 -

Funtimod S.A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.° and. - conj. 310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire. 355 Fone: 232-9929. ENVELOPES,

Máquinas

para

fabricação

de

Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 - 3.° and. - conj. 310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. ENVERNIZAR, Máquinas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 Fone: 273-6011. ESTEREOTI PIA, Máquinas e equipamentos S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190.

6.014

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011.

Av. Henry Ford, 833

Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. FOTOGRAVURA, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011.

Av. Henry Ford, 833 -

Funtimod S.A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. FOTOLITO. Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011.

Av. Henry Ford, 833 -

Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 - 3.° and. - conj. 310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190. GUILHOTINAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011. Av. Henry Ford, 833 Catú-Dafferner Ltda. - Rua lturama, 208 - Canindé - Fone: 227-8566. Funtimod S.A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.° and. - conj. 310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929.

Boletim da Ind. Gráfica


II.--

NIP".

GUIA DA INDUSTRIA GRÁFICA

NUMERADORES

GRAMPEAR, Máquinas de Catú-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 Caninclé - Fone: 227-8566.

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011. Av. Henry Ford, 833 -

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 Fone: 273-6011.

Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5.° andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038.

Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. OFFSET PLANAS E ROTATIVAS IMPRESSÃO, Máquinas de Rua Iturama, 208 Canindé - Fone: 227-8566. Catú-Dafferner Ltda. -

-

Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011.

Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

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