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O Pequeno Herói de Chaves
by AAACM
e primeiro prémio no concurso de Esgrima Regimental de 1929.
Atingiu, sucessivamente, em 1924, 1929, e 1938 os postos de alferes, tenente e capitão. Exerceu em Moçambique funções de Comando da Guarda Fiscal e mais tarde Instrutor de Recrutas do Esquadrão de Dragões de Moçambique. Viria a falecer muito novo, em Lisboa, a 6 de Abril de 1947, com 47 anos.» Deste relato do Antigo Aluno António Lúcio de Sousa Dias (56/1933) sublinha-se uma série de factos extraordinários. A coragem e a consequente desventura do pequeno Luiz Ferreira Pinto Terreiro, expulso de casa de seus pais e que de imediato, como represália, deixa de usar o apelido Terreiro, inscrevendo-se no Colégio Militar com o nome de Luiz Ferreira Pinto. O fanatismo dos seus pais, monárquicos ferrenhos, que o expulsam de casa e deserdam, com a idade de apenas 12 anos, por ele ter ajudado os republicanos. A generosidade do futuro General Ribeiro de Carvalho, que na altura, como Coronel, comandava o Regimento de Infantaria 19, de Chaves, que juntamente com voluntários civis derrotaram os monárquicos vindos de Espanha (foram os célebres Defensores de Chaves). A atenção que António Granjo (advogado e político flaviense, que chegou a Presidente do Ministério e que foi assassinado no Arsenal de Marinha, em Lisboa, na «noite sangrenta» em 1921) prestou ao pequeno herói e a acção meritória do Governo da época, que, para o Estado se responsabilizar pela educação do pequeno herói, recorreu a uma piedosa mentira, dizendo que os seus pais tinham falta de recursos para custear a sua educação. O artigo do Antigo Aluno António Lúcio de Sousa Dias (56/1933) é complementado na revista referida, pela justificação saída em Ordem do Exército, de suporte do ingresso de Luiz Ferreira Pinto no Colégio Militar, em condições excepcionais. A justificação, bem curiosa, era a seguinte: «Tendo sido oficialmente comunicado pelo comando do sector de defesa entre o Mente e Cávado, na área da 6ª divisão do exército, que nos dias 6, 7 e 8 de Julho próximo passado o menor de 12 anos, Luis Ferreira Pinto, filho da professora de instrução primária de Vila Verde da Raia, prestou valioso auxilio às forças da guarda fiscal durante os combates que se travaram naquela povoação contra os conspiradores monárquicos, levando-lhes víveres, água e munições de guerra às posições de combate, estando sempre nos sítios mais arriscados e andando debaixo de fogo com grande decisão e sangue frio, reconheceu-se que tais factos voluntariamente praticados por uma criança constituem não só um alto documento de extremado valor de ânimo como de inexcedível dedicação pela defesa da causa republicana e portanto da defesa da Pátria, digno de singular recompensa que ateste quanto tal procedimento é devidamente apreciado pela República, a qual nunca esquece o justo galardão que deve a todos que por qualquer forma a servem distintamente, honrando a Pátria e o nome português. O acto de intrepidez praticado pelo menor Luis Ferreira Pinto, arriscando intemeratamente, com a maior abnegação, a sua vida num lance perigoso de campanha em que todos os receios, toda a timidez própria da sua tenra idade eram, quando se revelassem, inteiramente justificáveis, perfeitamente naturais, e que só não se manifestaram por ser de têmpera dum verdadeiro herói a alma denodada dessa criança, que aliás não podia deixar de ter consciência do perigo que corria, andando por entre os nossos combatentes e percorrendo a zona batida pelo fogo dos rebeldes, esse acto é daqueles que, confirmando a bravura inata do povo português, merece ficar registado a letras de ouro nos anais do heroísmo pátrio e a que convém dar a maior publicidade para alentador estímulo da actual e futuras gerações republicanas.
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Deseja porém, o menor Luis Ferreira Pinto servir a Pátria, a cuja gratidão já conquistou jus, seguindo a carreira das armas; e como se acha habilitado com o exame de instrução primária 2º grau, nenhuma recompensa se afigura nem mais útil nem mais nobre do que admiti-lo à matrícula no Colégio Militar, com dispensa da idade, no próximo ano lectivo. E como seus pais não dispõem de recursos que lhes permitam custear a educação naquele estabelecimento, justo e devido é que ao referido menor sejam custeadas pelo Estado todas as despesas de educação. Nesse viveiro de auspiciosos servidores da Pátria, que é e tem sempre sido o Colégio Militar, mais tarde na Escola de Guerra e de futuro nas fileiras do exército a presença do bravo Luis Ferreira Pinto, juvenil mas intrépido guerreiro, antes, muito antes de poder ser militar, será sempre um alto estimulador exemplo vivo do heroísmo, da dedicação pela Pátria e pela República, e ao mesmo tempo a irrefutável prova de que esta não deixa sem a condigna recompensa todo aquele, de qualquer classe, condição ou idade, que por ela se sacrifica, enobrecendo-a, glorificando-a. Pelos fundamentos expostos o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Guerra, decreta o seguinte:
Art. 1º É concedida a Luis Ferreira Pinto, natural de Vrea de Bornes, concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real, filho de Manuel Gonçalves Pinto Ferreira e de Efigénia Rosa do Carmo Ferreira, a matrícula, com dispensa de idade, no primeiro ano do curso do Colégio Militar, no ano lectivo de 1912-1913, como recompensa pelo seu heróico procedimento nos combates de Vila Verde da Raia contra os rebeldes monárquicos, nos dias 6, 7 e 8 de Julho de 1912.
Art. 2º O referido menor fica ao abrigo da benéfica disposição da última parte do artigo 46º do decreto de 11 de Dezembro de 1851.
Artº 3º Na carta de curso do Colégio Militar, quando venha a conclui-lo, será lançada a verba constante do artigo 1º.
Paços do Governo da República, em 28 de Setembro de 1912. – Manuel de Arriaga –António Xavier Correia Barreto.»
E de acordo com este decreto, Luís Ferreira Pinto ingressou no Colégio Militar em 1912, onde recebeu o número 177, fazendo assim história nos anais da nossa Instituição.