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Interdisciplinar

SAÚDE E SEGURANÇA NA INDÚSTRIA EXTRATIVA BRASILEIRA: UMA BREVE ANÁLISE DE RESULTADOS ENTRE BRASIL E AUSTRÁLIA Por Romeu Ferreira Emydio e Luiza Helena Pernambuco de Fraga Rodrigues

Resumo: As indústrias de extração mineral e de petróleo e gás têm um papel de destaque na economia do Brasil e da Austrália. Enquanto estes dois países apresentam formas de governo, estruturas organizacionais, heranças culturais e sociais diversas; ambos têm em comum a indústria mineral e de petróleo como fatores imprescindíveis para alavancarem o bom desempenho de suas economias e para a manutenção de suas respectivas matrizes energéticas. Entretanto, em contraste com a boa performance em termos gerais do setor, quando são observados os índices em Saúde e Segurança Ocupacionais (SSO) das operações da indústria extrativa, pode-se observar que se trata de um setor de alto risco com grande suscetibilidade a fatalidades – como já foi evidenciado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e pela OIT (Organização Internacional do Trabalho). Neste recorte temático, apesar do desenvolvimento deste setor industrial em ambos os países, percebe-se um contraste entre os resultados obtidos pela Austrália e pelo Brasil no setor mineral, especialmente nas duas últimas décadas. Nesse estudo de caráter exploratório, foi realizada uma análise comparativa do desempenho ocupacional australiano e seus resultados visando contribuir para metas de redução das taxas de fatalidade e incidentes no setor extrativo brasileiro. Acreditase que o futuro intercâmbio de conhecimento e experiências intra-setoriais possa ser produtivo para a melhoria de desempenho da indústria extrativa em termos de Saúde e Segurança Ocupacionais (SSO) no Brasil. Palavras-chave: Saúde e segurança ocupacionais (SSO); fatalidades; indústria extrativa; indústria mineral; indústria petrolífera

1.

Introdução

A

(IBRAM/ICMM, 2013, p.78) mesmo o Brasil tendo

indústria extrativa mineral tem um papel

de destaque na economia do Brasil e da

apenas

30%

do

seu

território

mapeado

geologicamente (IBRAM, 2011, p.7).

Austrália. A mineração é responsável por

A Austrália, por sua vez, tem um histórico de

8% do GDP australiano (ABS, 2014); no Brasil, ela

exploração dos recursos minerais intensivo, tendo

responde por 4% do GDP e por sua vez compõe 33%

investido maciçamente em pesquisa e mapeamento

das exportações brasileiras (IBRAM/ICMM, 2013,

de suas reservas. E apesar dos gastos com exploração

p.34 e p.6). O “setor mineral tem sido um elemento

de novos depósitos minerais, o ritmo de descobertas

verdadeiramente indispensável da impressionante

de potenciais sítios extrativos de larga escala na

recuperação

Austrália tem declinado nos últimos anos (GUJ &

macroeconômica”

do

Brasil

Gnarus Revista de História - VOLUME VIII - Nº 8 - SETEMBRO - 2017


G N A R U S | 226 SCHODDE, 2013). Sabe-se, contudo, que ambos os

contribuiu para 34% do consumo mundial de

países contam com o petróleo e com o carvão

energia, enquanto o carvão mineral contribuiu com

mineral, em proporções diferentes, como importante

26% (DNPM, 2012). Tanto Brasil quanto Austrália

fonte de energia para distribuição direta, ou como

figuram entre os maiores produtores minerais,

motor para outros setores industriais, o que é de fato

considerando inclusive outras commodities.

uma tendência global. Em 2012, o petróleo

Tabela1: Grandes Produtores de Minerais – uma breve comparação internacional

Ano 2009

Petróleo

Ferro

1000

1000t

barris/dia

Carvão Mineral

Bauxita

Ouro

Kt

t

1000t

AUSTRALIA

559

394

335

63

220

BRASIL

2.029

303

6

28

60

CHINA

3.790

234

2.845

37

300

RUSSIA

10.032

91

229

3

185

USA

7.196

27

906

-

210

Fontes: ABS (Australian Bureau of Statistics); CNI (Confederação Nacional da Indústria); DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral); MCA (Minerals Council of Australia); USGS (United States Geological Survey).

Segundo o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), a indústria mineral é "o setor privado que mais investe no País, afinal, são em média mais de US$ 13 bilhões ao ano”. E “este valor é reavaliado pelo IBRAM periodicamente" (IBRAM 2011, p.6). Dados do IBRAM também indicam que o setor mineral em 2011 empregou no Brasil cerca de 2,2 milhões de trabalhadores diretos, “sem levar em conta as vagas geradas nas fases de pesquisa, prospecção e planejamento e a mão de obra ocupada

relação é considerada de 1:13; ou seja, para cada vaga direta são geradas 13 novas vagas. Importante

salientar

que

a

Organização

Internacional do Trabalho (ILO, na sigla em inglês) e a Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento (OECD, na sigla em inglês) classificam as atividades inerentes à indústria mineral como de alto risco em nível global (ILO, 2014; OECD, 1989) e, portanto tal risco ocupacional sujeita um contingente de pelo menos 2,2 milhões mão de obra

nos garimpos” (IBRAM, 2012, p.10), já que esta Gnarus Revista de História - VOLUME VIII - Nº 8 - SETEMBRO - 2017


G N A R U S | 227 ativa apenas no Brasil. Como já ressaltou Hodge (2014), além da importante perda de vidas humanas, os altos índices de mortalidade trazem implícito um expressivo impacto orçamentário e produtivo para as

2. Despesas diretas e indiretas decorrentes de mineração (custo de produção) 2.1

De quem é a Responsabilidade Direta.

economias dos países tanto nos casos de acidentes

Em relação à mineração no Brasil, a

fatais como nos casos de acidentes que provocam

competência para legislar sobre este assunto é

afastamento permanente ou temporário das

privativa da União, na forma do artigo 22 da

atividades laborativas, onde há perda da qualidade

Constituição da República Federativa do Brasil de

de vida, além das despesas diretas e indiretas que ao

1988 (CRFB/8),

final das contas impactam as comunidades como um todo. Importa

observar

que

apesar

da

global

Art. 22, XII, da CF: Compete privativamente à União legislar sobre: XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

interconexão entre as indústrias de energia e extração mineral, os resultados em saúde e segurança

A CRFB/88 também determina que é direito de

do trabalhador destes setores podem variar

todos um ambiente saudável, na forma do artigo 225,

consideravelmente entre diferentes países, diversas

abaixo transcrito:

empresas, localização dos sítios de extração e tipos de recursos minerais. A experiência do Instituto para a Mineração Sustentável (SMI, Sustainable Minerals

Institute, na sigla em inglês) em analisar o desempenho global da indústria extrativa demonstra

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.

que incidentes acontecem no local de trabalho de acordo com uma complexa interação de condições organizacionais e de gestão; legislação; condições técnicas; condições ambientais e sociais (HARRIS et al., 2014). Com o papel econômico importante da mineração para os países em foco, entende-se o impacto em escala que as taxas de fatalidades e incidentes ocupacionais podem assumir caso o

Cabendo aos estados e municípios a proteção, como manda o art. 23: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII preservar as florestas, a fauna e a flora”, deixando claro o dever do Estado em relação a preservação do Meio Ambiente.

desempenho em termos de SSO não seja tratado como prioridade no setor. Este estudo buscou dados

Ou seja, a preservação é competência comum, mas,

de SSO na Austrália e Brasil no setor mineral e

legislar e competência privativa da União. No que

realizou uma análise comparativa dos resultados em

tange à responsabilidade civil objetiva, manda o

fatalidades e dos investimentos em SSO nos últimos

parágrafo 6º do art. 37 da CF/88:

anos nos dois países.

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Gnarus Revista de História - VOLUME VIII - Nº 8 - SETEMBRO - 2017


G N A R U S | 228 O Estado, dotado do poder de polícia que compõe

somando-se os casos de mutilação, morte e doença,

todos os atos administrativo tem o poder/dever de

torna esta atividade uma, senão a mais, perigosa

defender e preservar o meio ambiente, através de

para

fiscalização e coibição a prática de atos lesivos.

considerando os três estados com maior produção:

Surgindo, assim, sua responsabilização por ato de

Goiás, Minas Gerais e Pará.

terceiro que, com sua permissão exerceu múnus público. Isso está previsto também na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98)

acidentes

fatais

no

trabalho.

Isso,

De 2000 a 2010, a Fundação Jorge Duprat e Figueiredo (Fundacentro)1 constatou que o Índice Médio de Acidente Geral no Brasil foi 8,66%,

Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

enquanto que na mineração, este índice pula para 21,99%, em Minas Gerais porexemplo, quase três vezes maior que a média nacional. Isso decorre de vários fatores. Inicialmente

2.2 A questão da propriedade do solo e do subsolo na legislação brasileira na Constituição da República. Subsolo é da União:

merece destaque o fato de que a grande maioria

Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União,garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

terceirizados, objetos de um contrato feito entre o

§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Grifos e destaques nossos. )

dos que trabalham em minas não são empregados daqueles que exploram as lavras, mas sim, tomador (mineradora) e o prestador (terceirizador). Isso não coladora para uma representação sindical e, consequentemente, órgãos de fiscalização mais cuidadosos (CIPA, por exemplo) O setor emprega 3 milhões de pessoas, dos quais 1,5 milhão são terceirizados e apenas 500 mil têm carteira assinada, segundo dados da Frente Sindical Mineral2.

3.2 - Da fiscalização precária Os terceirizados são as primeiras vítimas desta

3. Com relação à exploração das reservas minerais para fins comerciais. 3.1 Dos contratos de trabalho que vigem neste ramo de atividade empresarial e da responsabilidade civil objetiva do estado.

corrente de negligência. Segundo a Força Sindical na mineração, para cada dez mortes na mineração, oito são de terceirizados, revela Anízio Teixeira3. As despesas com relação a este fato são complexas, por ser extremamente difícil trazer ao pólo passivo da relação processual o Estado,

A atividade de mineração é a mais letal para trabalhadores no Brasil, segundo o MTE que,

1http://www.fundacentro.gov.br/

acesso em 04/09/2016

2http://www.fsindical.org.br/ acesso em 04/09/2016

responsável indireto, pois a terceirização tem também o escopo de afastá-lo deixando aos 3http://www.fsindical.org.br/ acesso em 04/09/2016

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G N A R U S | 229 ‘tercerizadores’ a responsabilidade. E quando “eles”

Complementarmente,

não “respondem”? Quando nem a ‘terceirizadora’

bibliográfico para computar o número de fatalidades

comparece em suas responsabilidades? Há dezenas

ocorridas na indústria mineral brasileira entre os anos

de empresas que fornecem a mão de obra, mas,

de 2002 e 2009, já que os Anuários Estatísticos da

quando

verbas

Previdência Social revelam dados estratificados por

praticamente

gênero e por localização (urbana x rural), mas não os

ajuizadas

para

trabalhistas/indenizatórias,

honrar elas

as

evaporam-se no ar.

utilizou-se

levantamento

estratifica segundo segmentos industriais.

Esta fuga das responsabilidades deixa o Estado

Para a análise comparativa em termos de resultados

como sujeito passivo subsidiário, sem compromisso

ocupacionais entre Brasil e Austrália, tomamos os

do disposto no art. 37, § 6º, CRFB/88, que comanda

EUA como contraponto para uma contextualização

a responsabilidade objetiva do Estado. E se isso não

das questões abordadas e para a análise proposta

basta, na Previdência social cabe a Teoria do Risco

neste estudo exploratório. A comparação de dados

Integral, ou seja, o empregado que sofreu o dano,

não se estendeu além de 2009 por não estarem

será

disponíveis dados sobre o Brasil para os anos

recebido,

independentemente

da

complementação ou do apoio do patrão.

posteriores. Do mesmo modo, a análise de custos em SSO não pôde ser longitudinal, já que as informações sobre a Austrália tiveram uma mudança no modo de

3.3 - Das Pessoas Jurídicas Responsáveis.

relatar os custos a partir de 2009-2010, o que

O custo destas negligências em série praticadas nas

atividades

sobremaneira

mineradoras a

Previdência

têm

onerado

social,

dificulta a comparabilidade por passar a incluir custos indiretos e custos das empresas privadas num

sem

somatório de custo total, o que não é se dá do mesmo

compromisso dos reflexos no custo do produto, e

modo no Brasil. Ainda, as fontes consultadas para este

que soma cada vez mais vítimas. Responsabilizar o

estudo preliminar não disponibilizam dados da

Estado, como visto, não está fora de cogitação.

mesma maneira.

Segundo dados da Fundação Anízio Teixeira, para cada dez mortes na mineração, oito são terceirizados.

Os investimentos em SSO pelo governo australiano e brasileiro foram observados e comparados entre os anos de 2004 e 2010, como também em termos de porcentagem do GDP dos respectivos países e comparados aos dados mundiais revelados pela OIT

4 -Materiais e métodos Informações de banco de dados do ABS (Australian

(Organização Internacional do Trabalho).

Bureau of Statistics); CNI (Confederação Nacional da Indústria); DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral); MCA (Minerals Council of Australia); USGS (United States Geological Survey). MPAS (Ministério da Previdência e Assistência Social);

MSHA

(Mine

Safe

and

Health

Administration); SWA (Safe Work Australia).

5 - Resultados Existem diferenças expressivas nos índices de Saúde e Segurança Ocupacionais entre Austrália e Brasil, que se evidenciam nos índices de fatalidade descritos na tabela 2.

Gnarus Revista de História - VOLUME VIII - Nº 8 - SETEMBRO - 2017


G N A R U S | 230 Tabela 2: Número de fatalidades relatadas por ano na mineração em alguns dos maiores produtores da indústria mineral

Anos

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

AUSTRÁLIA

7

11

11

8

14

7

12

10

BRASIL

37

25

31

43

38

38

43

41

USA

70

56

55

58

73

67

67

53

Fontes: MPAS; MSHA; SWA; SANTOS (2012), USGS.

Segundo o Ibram, de 1998 a 2005, o setor mineral

Brasil e assim a análise comparativa fica limitada aos

no Brasil liderou os índices de mortalidade e

custos governamentais e do próprio trabalhador, ou

acidentes

da sociedade.

do

trabalho

(IBRAM,

2014;

DATAPREV/MPAS, 2014), superando todos os outros setores da economia, o que é um dado alarmante. Pela tabela 2 podemos observar os dados para 2003, 2004 e 2005, onde os dados variam num crescendo, e permanecem mais ou menos estáveis até 2009. A não

O Ministério da Previdência e Assistência Social brasileiro informa que a soma total dos gastos com benefícios devido a acidentes e doenças do trabalho em 2010 custou mais de 16 bilhões de reais aos cofres públicos. Para o então Ministério da Previdência e

ser que os outros segmentos da indústria, no Brasil,

Assistência Social (MPAS) “a dimensão dessas cifras

tenham registrado maior número de fatalidades, de

apresenta a premência na adoção de políticas

fato o desempenho da indústria extrativa no Brasil

públicas voltadas à prevenção e proteção contra os

não passou a melhorar depois de 2005 (até 2009, pelo menos). Pode ter acontecido apenas que outros segmentos

industriais

passaram

a

ter

um

desempenho menos favorável.

riscos relativos às atividades laborais” (MPAS, 2014). A tabela 3 abaixo não inclui gastos das empresas em SSO, e pode-se observar que guardadas as diferenças de câmbio, os custos totais com compensações de

Ainda que, como revela o próprio IBRAM (2014), o

SSO por ano tanto na Austrália quanto no Brasil não

setor mineral tenha sido o que mais investiu no país

são tão díspares e seguem peri passo ao longo dos

nos últimos cinco anos, tal dado levaria a crer que os

anos, com apenas algumas variações. Se no Brasil, tais

investimentos em SSO propriamente dito ou não têm

gastos representam 4% do PIB (Produto Interno

trazido resultados, ou não tem havido suficientes

Bruto); na Austrália eles representam em torno de 5%

investimentos em SSO. Eis, portanto, o que um estudo

do PIB. E a OLP revela que em termos mundiais, os

verticalizado, com análise dos custos em SSO da

custos diretos e indiretos com compensação e

indústria poderia revelar, porém tais dados não estão

doenças do trabalho chegam a 4% do PIB mundial

linearmente acessíveis para cada setor industrial no

Gnarus Revista de História - VOLUME VIII - Nº 8 - SETEMBRO - 2017


G N A R U S | 231 (ILO, ). Portanto, ambos os países se comportam em torno da média mundial.

Tabela 3: Gastos em SSO pelo governo australiano e brasileiro no período 2004-2010

Gastos em SSO

BRASIL (Em bilhões de $R)

AUSTÁLIA

(Em bilhões de $Aud)

2010

16,60

15,36

2009

14,00

14,73

2008

12,50

9,70

2007

10,70

NA

2006

9,94

NA

2005

9,80

10,20

2004

NA

15,12

Fontes: SFW; AEPS.

Percebe-se que os gastos totais do governo

possível a melhoria nos índices de SSO na indústria

australiano com benefícios por incidentes e doenças

extrativa. Cabe analisar o que tem sido feito na

ocupacionais somaram 15 bilhões e 357 milhões de

indústria extrativa australiana para assegurar

dólares australianos em 2010 (SWA) – e assim, um

melhores resultados, já que este é um aspecto crítico

pouco menos do que o Brasil em termos relativos, se

no contexto ocupacional brasileiro, já que a

mantidos os respectivos câmbios. Mas deve-se

mineração ocupa um espaço expressivo para a

lembrar que a população total do Brasil é cerca de 8

balança comercial brasileira e tem um papel

vezes maior do que a da Austrália, e portanto a

relevante para a nossa matriz energética, mas ainda

proporção de gastos configura-se como bem menor

revela um alto índice de fatalidades e acidentes – o

no Brasil. Desse modo, a semelhança relativa no

que significa a inestimável perda humana e também

montante dos gastos se dissolve quando distribuídas

o elevado impacto financeiro.

per capita. Tal quadro geral, entretanto, basta para nos remeter à hipótese de maior investimento geral em termos de SSO no contexto australiano - onde, por sua vez, a mineração não figura no topo da lista

6 - Discussão e análise Já foi destacado que as diferenças de desempenho

compensações

em SSO podem variar em função das estruturas

decorrentes de acidentes relacionados ao contexto

governamentais dos países, em função da aplicação

ocupacional. Este dado é também um indicativo do

das respectivas legislações, por influência do grau de

desempenho menos crítico em SSO do setor extrativo

desenvolvimento econômico, dos valores e cultura de

como

setor

a

mais

receber

na Austrália do que o ocorrido no Brasil. Portanto, é Gnarus Revista de História - VOLUME VIII - Nº 8 - SETEMBRO - 2017


G N A R U S | 232 segurança e saúde ocupacionais na organização e nos

acidentes mais baixos e com menor número de

respectivos países.

acidentes registrados” (MEARNS; WHITAKER; FLIN,

É muito comum, como já observou Santos, recorrerse à carência de alta tecnologia na indústria extrativa mineral brasileira para justificar seus altos índices de fatalidade (SANTOS, 2012, p.61). No entanto, se considerarmos as taxas dos Estados Unidos, que tal como Austrália investe em recursos tecnológicos no setor, podemos inferir que tecnologia por si só não

2003, p. 641). E de acordo com a Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento, “a gestão de risco é o fundamento para toda a gestão de segurança" (OECD, 2008, p.57). Portanto, parece que o processo decisório conta mais do que as tecnologias para a melhor performance em SSO, ao menos na indústria mineral.

poderia explicar as diferenças nos números de fatalidades

da

indústria

mineral

australiana,

Representante de outra área de alto risco no setor extrativo, a Associação para a Conservação Ambiental

as explicações às meras classificações econômicas

International Petroleum Industry Environmental

entre países desenvolvidos e em desenvolvimento,

Conservation Association), por sua vez, considera no

pois esta razão por si só não garante bons resultados

mesmo sentido que a “gestão de risco é o processo

em SSO. Eis o que pretendemos mostrar com a tabela

que

dois, e a decorrência do grau de desenvolvimento

quantitativamente) e ranqueia os impactos (positivos

econômico dos países – que é o acesso às tecnologias

ou negativos) que podem ser produzidos por uma

inteiramente

dada atividade” (OGP-IPIECA, 2012, p.10). E ainda

determinante, do contrário não haveria diferenças

que “duas importantes considerações no processo de

expressivas entre Austrália e EUA nos resultados de

gestão de risco são a avaliação de dados existentes e

fatalidades do setor extrativo.

a

não

parece

ser

um

fator

Ao observarmos a tabela 2, percebemos a diferença entre os índices de fatalidade de três países selecionados: no período de oito anos entre 2002 e 2009, a Austrália soma um total de 80 fatalidades; no mesmo período o Brasil soma 299 fatalidades; e o Estados Unidos somam 499 fatalidades. Entretanto, devemos ressaltar que no caso do Brasil, precisamos

da

investiga,

determinação

Indústria

(IPIECA-

americana e brasileira. Portanto, não se pode resumir

calcula

da

Petrolífera

(qualitativamente

necessidade

de

ou

novas

informações” (OGP-IPIECA, 2012, p.10). Sendo assim, “as fontes de informação existentes devem ser cuidadosamente revistas para garantir a acurácia, relevância e completude” dos dados (OGP-IPIECA, 2012, p.10) para a gestão mais eficiente em SSO. E desse modo, facilitar e gerar as devidas ações de controle.

ser cautelosos, pois pode haver subnotificação

Embora a descrição pareça simples, nem todas as

(ALMEIDA & BARBOSA-BRANCO, 2011). Interessa

indústrias do setor extrativo têm sistemas de gestão

assim, entender quais são as práticas do setor na

de risco implantados. E nem todas as empresas

Austrália que têm levado aos índices decrescentes de

disponibilizam seus dados de SSO com linearidade.

fatalidades ocupacionais.

Ao mesmo tempo, nem todos os países dispõem de

Ao analisar variações nos índices de SST mundiais, pesquisa realizada por Mearns, Whitaker e Flin revelou que a "proficiência em práticas de gestão de segurança foi associada com índices oficiais de

dados organizados, ou os dispõem segundo um padrão irregular. Ao se observar os dados do presente estudo, a forma de disponibilizar os dados chama muita atenção. E o Brasil, entre os dois países Gnarus Revista de História - VOLUME VIII - Nº 8 - SETEMBRO - 2017


G N A R U S | 233 selecionados, é o que menos dispõe seus dados

Com base na expertise em redução de fatalidades e

estatísticos, o que impediria uma eficaz gestão de

incidentes em SST que se observa na indústria

riscos ocupacionais.

extrativa australiana em comparação com a realidade

A Austrália é tomada como exemplo, pois o país alcançou redução em torno de 50% nos índices de fatalidades e acidentes no setor mineral nas duas últimas décadas e se tornou referência internacional de desempenho em saúde e segurança do trabalhador (YANG, 2012). Poplin et al. (2007) observam que as taxas de acidentes com afastamento em minas de carvão, como um único exemplo do setor extrativo mineral, entre 1996 e 2003 apresentaram, na Austrália, redução de 78% e 52% respectivamente nos dois estados de tradição em mineração daquele país, a saber Queensland e New South Wales (POPLIN et al., 2007). Os mesmos autores comparam estes índices com a média de redução alcançada nos Estados Unidos, que foi de apenas 20% no mesmo período. Poplin et al. (2007)

brasileira, e como pretendemos contribuir para o melhor desempenho em SSO, é preciso conhecer e entender como tais fatores interagem e influenciam as condições e administração das rotinas de trabalho na indústria mineradora e petrolífera. E qual o papel da gestão de risco, seja através da implantação de sistemas, seja através dos processos decisórios e ações dos empregados, para influenciar e melhorar os resultados e índices em SSO. Entre os objetivos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE, 2015) já constam ações que vemos como absolutamente necessárias, tais como a do “eixo 4”: ampliação das análises de acidentes do trabalho realizadas pelos auditores fiscais do trabalho, melhorando sua qualidade e divulgação, de modo a contribuir para prevenção” (TEM, 2015, p. 12).

também atribuem o impressionante decréscimo nos índices de SST na Austrália a adoção de medidas baseadas em gestão de risco. A realidade dos índices de SST no Brasil contrasta com a tendência australiana, onde dados do IBRAM indicam, por exemplo, que o número de incidentes na indústria extrativa mineral brasileira quase dobrou de 2003 até 2006, aumentando em 83% (IBRAM, 2012). Tais resultados se distanciam do que preconiza a OECD, para a qual a meta de todas as empresas deveria ser atingir a marca “zero incidentes” (OECD, 2008, p.43). Hodge propõe ir mais longe e propõe ter-se como meta o índice “zero mortalidade” no setor mineral (HODGE, 2014), o que algumas empresas já adotam seja por exigências para obter certificações de qualidade, seja por responsabilidade social corporativa, seja ainda por compromisso com o paradigma da sustentabilidade.

7 - Considerações finais Observamos

que

pode

haver

limitações

relacionadas ao acesso às bases de dados e a atualização dos mesmos pelas agências e instituições pertinentes à saúde e segurança do trabalhador, ou mesmo devido à existência de dados suficientes já produzidos, mas não organizados ou divulgados. Uma fonte alternativa de dados seriam os dados brutos das empresas do setor extrativo, entretanto por ser uma atividade não mandatória, as empresas tornam seus dados ocupacionais disponíveis ao público de maneira variável. A disponibilidade maior de dados permitiria análises quanto às commodities, quanto às práticas organizacionais, quanto às empresas, e permitiria a proposição de soluções com base nas práticas de gestão de riscos. Justamente quanto a esse aspecto, os dados com os quais já tivemos contato como ponto de partida nos Gnarus Revista de História - VOLUME VIII - Nº 8 - SETEMBRO - 2017


G N A R U S | 234 permitem observar que as diferenças entre o Brasil e

FROMMER, HARRISSON, 1990; BADRI, NADEAU,

Austrália são consideráveis. Tais diferenças podem

GBODOSSOU, 2011); já os estudos da realidade em

ser atribuídas principalmente à gestão de risco entre

SST da mineração latino americana (HILSON, 2000;

as indústrias extrativas da Austrália e Brasil, tanto na

GIUFFRIDA, FIUNES, SAVEDOFF, 2002) são raros

produção teórica quanto na experiência prática.

pelas justificativas nas diferenças econômicas.

Desse modo, há oportunidades de transferência de

Entretanto,

aprendizado e adaptação entre as experiências dos

globalização, a formação do MERCOSUL, a

dois países quanto às práticas de gestão de riscos à

emergência dos BRICS, e ainda as fusões corporativas

saúde e segurança ocupacionais na indústria

e

extrativa mineral. Acreditamos que um estudo

transnacionais trazem ao Brasil uma oportunidade

cruzado comparando a adoção da gestão de risco em

singular de elevar seus padrões de gestão em SSO

outros países, em diversas empresas do setor, possa

tendo em vista as metas da WHO, ILO e OECD. A

vir a contribuir para o melhor entendimento das

Norma Regulamentadora 22 (NR-22) já estabeleceu

ações gerenciais que permitem um melhor

a obrigatoriedade da adoção da gestão de risco na

desempenho da indústria extrativa, com benefício

mineração brasileira. Precisa-se caminhar neste

para os trabalhadores e para a sociedade como um

sentido, pois a mera criação de leis sem as condições

todo.

para sua aplicabilidade e gestão, podem não atender

Este aspecto nos parece de maior potencial para

eventos

surgimento

de

econômicos

grandes

como

a

conglomerados

as necessidades ou sanar os pontos críticos do setor.

facilitar o melhor desempenho, pois procedimentos

Em função das configurações decisórias das

de gestão, como sabemos, transpõem a legislação

empresas responsáveis pela indústria extrativa em

internacional, nacional, regional ou local para se

cada país e suas formas de gestão dos riscos em SST,

traduzirem no dia-a-dia das empresas, através das

este potencial benéfico parece não ter sido

decisões

dos

devidamente explorado. Haja vista o mais recente

empregados. Com as experiências bem sucedidas de

acidente ocupacional catastrófico de Mariana, numa

gestão em SST traduzidas em reduzidos índices de

empresa de capital misto brasileiro e australiano, cuja

fatalidades e incidentes em algumas organizações - e

troca de expertise parece ter favorecido mais ao

neste estudo inicial, possível de ser observado na

capital financeiro do que ao capital humano.

administrativas

e

ações

Austrália -, acreditamos que futuros estudos comparativos transnacionais, possam evidenciar diferenças relevantes e favorecer a melhoria dos resultados em SSO na indústria extrativa mineral como um todo, sobretudo com o fenômeno da globalização – que permite às empresas atuarem em diferentes localidades do mundo, trazendo a oportunidade de transpor boas práticas no mercado.

Justamente como revela o IBRAM, se o setor mineral é o que mais tem investido no país nos últimos 5 anos, tal dado levaria a crer que os investimentos em SSO ou não têm trazido resultados ou não têm havido suficientes investimentos em SSO. Eis o que um estudo verticalizado, com análise dos investimentos em SST pela indústria poderia revelar, mas tais dados não estão linearmente acessíveis para

Existem muitos estudos tratando das condições de

cada indústria do setor mineral no Brasil. Este fato se

SST da indústria extrativa de países desenvolvidos

constitui assim na limitação maior do presente estudo

(POPLIN et al., 2007; YANG, 2012 ; STOUT,

e também aponta para a possibilidade de futuro Gnarus Revista de História - VOLUME VIII - Nº 8 - SETEMBRO - 2017


G N A R U S | 235 desenvolvimento

da temática com

vistas à

implantação de melhorias na indústria extrativa. Romeu Ferreira Emydio é Pesquisador do IBGE, Mestre em Ensino e Saúde pela UNIAN e Doutorando pela COPPE/UFRJ e Luiza Helena Pernambuco de Fraga Rodrigues é Advogada, Mestra em Ensino e Ambiente pela UNIAN, Doutoranda em Políticas Públicas no PPEDIE/UFRJ e Coord de Grupos de Trabalho e Pesquisa em Política Nacional de Resíduos Sólidos na UNESA.

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