Relatório sse sem fotos

Page 1

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARÁ RELATÓRIO

DE

VISITAS

A

UNIDADES

DE

ATENDIMENTO

SOCIOEDUCATIVO (INTERNAÇÃO)

Para essa análise o parâmetro aferido foram as situações observadas pela Comissão de Direitos Humanos e pela Comissão da Criança e Adolescente, ambas da OAB/PA, de janeiro a março de 2014, em visitação às UASES da Região Metropolitana de Belém. O relato das observações da Comissão formalizada em documento escrito embasa essas considerações. As Unidades Socioeducativas aqui pautadas são: Centro de Internação do Adolescente Masculino – CIAM Sideral; Centro Socioeducativo Feminino – CESEF; Centro Socioeducativo de Benevides – CSEB, Centro Juvenil Masculino – CJM, Unidade de Atendimento Socioeducativo de Ananindeua, e Centro de Internação Jovem Adulto Masculino – CIJAM. Importa registrar que as visitações e conseqüente Relatório procedido pela equipe das CDH e CDCA-OAB/PA, tiveram por escopo monitorar e avaliar a aplicação das medidas socioeducativas no Estado do Pará, executada pelo Governo do Estado, bem como articular com os órgãos competentes e sociedade civil a observância do quadro normativo composto pela Constituição Federal; ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente);

SINASE

(Sistema

Nacional

Sócio-educativo);

Plano

Estadual

de

Atendimento Socioeducativo do Pará - 2013/2022 e Decreto Estadual N.º 664, de 21 de fevereiro de 2013. 1.

ASSISTÊNCIA JURÍDICA

A partir das premissas constitucionais e estatutárias, em que há o direito de ampla defesa e contraditório, e, ainda, que haja um defensor particular ou público para lhes prestar assistência judiciária, focalizou-se como tal aspecto tem sido visualizado nas Unidades de Internação de Adolescentes no Pará.

Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page: www.oabpa.org.br


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARÁ Na maioria das Unidades visitadas, existe espaço destinado para que membros do sistema de justiça (Defensoria, Promotoria e Juizado) possam fazer rotineiros atendimentos a adolescentes dentro das unidades. Não obstante, não tem sido ocupado, o que poderia aproximar as demandas dos adolescentes com o trâmite processual e esclarecimento sobre andamento dos mesmos. Apenas na unidade CIAM não existe tal espaço; logo este Centro que recebe os adolescentes em medidas provisórias. Acerca da presença do sistema de justiça, apontou-se dissonante frequência de visitações, na seguinte escala: a) o Juizado apresenta maior regularidade de visitas, comparecendo mensalmente; b) o Ministério Público alterna o período de uma unidade para outra, maioria das vezes visitas as unidades num intervalo variando de um a dois mês (com a exceção da unidade CJM, em que foi colocado que o MP não visita unidade desde novembro de 2013); e c) a Defensoria Pública, sendo apontada com fluxo bem desigual nas unidades – 02 meses no CJM, 03 meses em Benevides, por exemplo. Ponto a se destacar é, segundo servidores da Fasepa e socioeducandos, a ausência ou baixa frequência da Defensoria Pública nas unidades, deixando assim os adolescentes e seus familiares sem informações processuais, logo, sem assistência jurídica,

desrespeitando

esse

direito

constitucional.

Associa-se

a

este

quadro

desconhecimentos de processo por parte do adolescente, tampouco da participação em seu Plano Individual de Atendimento. Esta situação foi verificada em todas as unidades visitadas, em especial à Unidade CIAM, que foram detectadas prorrogações de internação provisória, que, de acordo com o ECA, tem o prazo máximo de 45 dias de duração, sendo estes IMPRORROGÁVEIS, o que não se tem tido resposta satisfatória dos membros do sistema de justiça em relação a esta problemática. Quando a necessidade é premente, a FASEPA se incumbe de levar os adolescentes à Defensoria (assim descrito no CJM), ou realizar acompanhamento processual pela própria área jurídica da Fundação (como relatado no CIAM). Por conta desta distância entre o sistema de justiça, Fasepa e adolescentes, a Fundação tem orientado seus técnicos a não mais sugestionar a medida socioeducativa a ser aplicada, pois a alta rotatividade dos adolescentes e as inúmeras atribuições dos Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page: www.oabpa.org.br


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARÁ poucos profissionais que lá atuam, dificultavam a feitura de tais relatórios no prazo exigido pelo juízo (no máximo 02 semanas), dificultando a tomada de decisão em relação ao caso concreto, bem como a integração entre os órgãos atinentes ao sistema socioeducativo. Sem qualquer movimento no sentido de alteração nesta relação, casos mais corriqueiros ou, mesmo, os tidos como mais complexos (adolescentes com transtorno mental ou oriundos de localidades distantes da unidade onde existe unidade de internação) podem ter comprometimentos em termos da defesa técnica e proteção de direitos, como os descritos nos art. 200 e 206, parágrafo único, ambos do ECA, e arts. 37, 41 e 49, I, todos do SINASE, apenas para exemplificar. Vale, por fim, ressaltar que o sistema de justiça, aqui representados pelo Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, precisam interagir mais com as demandas acerca do sistema socioeducativo, sem olvidar da devida formulação, monitoramento e controle da política pública voltada ao sistema socioeducativo. Canal este que prescinde de atuação no que concerne à revisão e inserção, de fato, com os compromissos elencados no Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo do Pará, bem como a exigência para que o Poder Executivo ponha de imediato em funcionamento a Comissão Interinstitucional de Atendimento Socioeducativo (vide tópico n.º 09). 2. PROFISSIONALIZAÇÃO Partindo das observações constantes do Relatório, especificamente no contexto profissionalização, a situação visualizada foi a seguinte: Nas UASEs CIAM e CESEF observou-se os espaços destinados à profissionalização só existem no CIAM, onde os adolescentes aprendem panificação, porém este espaço também está em reforma.” Na UASE de Benevides foi verificado que a unidade também conta com espaço destinado a beneficiamento de pneus e cadeiras, mesas, etc. Neste espaço foi apresentado um adolescente que é bolsista do projeto, neste momento foi explicado que a produção é vendida e 30% é entregue a família dos adolescentes e 70% é utilizado para outros projetos.”

Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page: www.oabpa.org.br


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARÁ Na visitação procedida na UASE CJM, a equipe constatou que há oficinas realizadas, especialmente de artesanato. Há uma feira em que se expõem e vendem artigos produzidos nelas, sendo a renda revertida para a manutenção da própria oficina. Os cursos ofertados são de pintura, pirografia, chocolate e violão. No CIJAM a unidade possui quadra de esporte e projetos relacionados à horticultura e panificação. Na UASE Ananindeua a profissionalização ocorre da seguinte forma: a unidade tem projetos interessantes de incentivo ao artesanato e a jardinagem que deveriam ser mais incentivados com a venda de produtos fora da unidade.” Com esse relato o que salta aos olhos é a preocupação exclusiva em implantar nas UASES um programa de profissionalização que atenda somente o apelo legal, já que “os cursos profissionalizantes” empreendidos nas Unidades são exclusivamente oficinas, sem a preocupação de atender o primado pela Política de Atendimento Socioeducativo, já que não se prestam para instrumentalizar tecnicamente os adolescentes, logo, não geram condição para que eles rompam com os processos de exclusão social, o que sem dúvida é a proposta do Estatuto da Criança e do Adolescente prestes a completar 24 anos de promulgação. Frise-se, sem a preocupação de parecer redundante, que em nenhuma das Unidades visitadas foi relatado qualquer diálogo travado com instituições que promovam a qualificação profissional, como por exemplo, as instituições do Sistema “S” – SENAI; SENART; SENAC; SESI visando a proposição de cursos com a qualidade e padrão dessas instituições considerando os limites de escolarização formal e idade dos adolescentes ali internados; o que leva a inexorável conclusão de que o eixo profissionalização desenvolvidos nas UASES CIAM; CESEF; CSEB; CJM; CIJAM e UASE ANANINDEUA não conseguem alcançar minimamente o previsto na política de atendimento socioeducativo, representada pelas diretrizes no SINASE e do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. E para melhor visualização do que aqui se afirma vale confrontar as “oficinas” profissionalizantes

de

panificação;

chocolate;

artesanato;

violão;

pintura;

etc;

empreendidas pela FASEPA com apenas algumas das diretrizes trazidas pelo SINASE para que reste plenamente evidenciado, além do descumprimento reiterado da Política de Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page: www.oabpa.org.br


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARÁ Atendimento Socioeducativo, a completa ineficácia de referidas “oficinas” para com os objetivos buscados pelo SINASE. Observem: “Eixo- Profissionalização/Trabalho/ Previdência: Comum as todas as entidades e/ou programas que executam a internação provisória e as medidas sioeducativas. 1) Consolidar parcerias com as Secretarias de Trabalho ou órgão similares visando o cumprimento do art. 69 do ECA; 2) Possibilitar aos adolescentes o desenvolvimento de competências e habilidades básicas, específicas e de gestão e a compreensão sobre a forma de estruturação e funcionamento do mundo do trabalho. Juntamente com o desenvolvimento das competências pessoal (aprender a ser), relacional (aprender a conviver) e a cognitiva (aprender a conhecer) os adolescentes devem desenvolver a competência produtiva (aprender e fazer), ao que além de sua inserção no mercado de trabalho contribuirá, também, para viver e conviver numa sociedade moderna; 3) Oferecer ao adolescente formação profissional no âmbito da educação profissional, cursos e programas de inicial e continuada e, também, de educação profissional técnica de nível medido com certificação reconhecida que favoreçam sua inserção no mercado de trabalho mediante desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes. A escolha do curso deverá respeitar os interesses e anseios dos adolescentes e ser pertinentes às demandas do mercado de trabalho. Importa acrescentar que às diretrizes do SINASE somam-se as expectativas e estratégias do PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, entre visam garantir a oferta e o acesso à educação de qualidade, à profissionalização, às atividades desportivas, de lazer e de cultura no centro de internação e na articulação da rede, em meio aberto e semiliberdade. O visualizado nas Unidades aqui mencionadas nos encoraja a sustentar que o atendimento socioeducativo no Pará, peca fundamentalmente pela ausência de percepção de que a profissionalização, como meio de preparação para o mercado de trabalho, é um portal de passagem necessário para a vida adulta em todos os grupos sociais. No geral esse momento se inaugura na adolescência, perpassando para o início Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page: www.oabpa.org.br


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARÁ da juventude através do ingresso em cursos universitários, técnicos ou qualquer outra modalidade de ensino que garanta uma localização do mercado de trabalho. É importante deixar assentado que uma parcela de nossos adolescentes busca na profissionalização uma estratégia de sobrevivência e alternativa à prática do ato infracional. Se assim é, necessários se faz que as atenções se voltem para os seguintes pontos: qual a qualidade dos cursos profissionalizantes que propomos aos nossos adolescentes? Eles são adequados ao mercado de trabalho local? Existe atenção a singularidade dos adolescentes quanto às habilidades e interesses? Existe tolerância da equipe profissional responsável pelo atendimento socioeducativo a fim de avaliar as habilidades e interesses desses adolescentes? A resposta a cada uma dessas perguntas ditará a qualidade do atendimento a que se propõe o Estado, e principalmente manterá o foco dos objetivos da política de atendimento socioeducativo, pois oportunizando a profissionalização se garantirá a inserção social do adolescente em conflito com a lei, e isso repercutirá positivamente para os adolescentes e suas famílias, mas principalmente para a sociedade. 3. ESTRUTURA DAS UNIDADES: Em visitas às unidades, presenciamos uma estrutura aquém daquela estabelecida pelo SINASE, com exceção apenas da Unidade de Ananindeua, que possui uma melhor adequação ao plano, mesmo com problemas pontuais. Ao detalhar a avaliação do item “Dormitórios”, se percebe fragilidades tanto em condições de infraestrutura (habitabilidade, higiene, iluminação e espaço para guarda de pertences) quanto na oferta de camas (quando há) e colchões individuais, já gastos e velhos. Neste contexto, em conversa com adolescentes, houve reclamação de ambiente úmido, com animais que transitam doenças transitam nos QCs, como mosquitos, baratas, escorpião, ratos, pombos, entre outros, bem como da alimentação passada entre as grades.

Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page: www.oabpa.org.br


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARÁ Os adolescentes só saem quando vão realizar alguma atividade sob a supervisão de monitores, reclamando de não terem muita oportunidade ao banho de sol. As

unidades

apresentam

dificuldades

de

manutenção,

banheiros

com

vazamento, no CIAM nenhum dos quartos-cela – QCs - tinha energia elétrica, sendo esta feita por holofotes na parte externa das alas. Vale destacar em cada uma das unidades foi observado que há cerca de deles de 02 a 03 adolescentes no mesmo QC. Caso que extrapole isso ocorreu no CJM, em que se verificou que quatro adolescente estavam no mesmo quarto-cela, pois outro estava em reforma para reparos de danificações feitas pelos próprios adolescentes, segundo a gerência da unidade. Há situações em que um adolescente sozinho acaba ficando em um QC, por ter se envolvido em conflito com os demais internos ou sofre ameaça, medida este adotada pela Unidade para preservar este adolescente. Podemos verificar, também, uma má higiene, tanto dentro quanto fora dos quartos, uma má circulação de ar, haja vista, que em nenhum possui ventilador, sendo que no CIAM, a abertura das janelas dos quartos é muito alta, prejudicando a circulação de vento. A área destinada ao asseio que se encontra dentro dos QCs e, no caso do CIAM, mas que reflete em outras unidades, o tamanho é insuficiente, não havendo condições de higiene e privacidade. No CESEF o banheiro é lajotado e com condições de higiene razoáveis. Em ambas as unidades, não há colchões suficientes. Assim como não há espaço suficiente para comportar os adolescentes, logo, não há em que se falar em individualidade, muito menos privacidade. Os espaços destinados à escolarização e a pratica de esporte, cultura e lazer não ficam longe da precariedade e inadequação. No CIAM há quatro salas de aula. Já no CESEF há cinco salas de aula, no entanto, são em tamanho bem reduzido em relação àquelas. Não havendo condições de aprendizado eficaz nestas salas sem ventilação e iluminação adequadas, muitas adolescentes reclamaram das salas, principalmente na época das chuvas, pois estas possuem infiltrações e alagam interrompendo assim as aulas. No CESEF existe uma biblioteca/sala de leitura à disposição das adolescentes, enquanto que no CIAM não há. Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page: www.oabpa.org.br


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARÁ Já em relação a espaços destinados à pratica de esporte, cultura e lazer no CIAM se resume a uma quadra de esportes, enquanto que, no CESEF, há uma sala de recreação (televisão) e um pátio que antes era uma quadra onde construíram um quiosque e que também serve de varal para as roupas das adolescentes. Na unidade de Benevides há uma quadra de esporte, local para escolarização, refeitório e espaço destinado a beneficiamento de pneus em cadeiras, mesas etc. No entanto, não existem espaços suficientes destinados à profissionalização, nem mesmo profissionais suficientes para ministrarem os cursos. O espaço destinado às refeições no CIAM é utilizado pelos servidores, ficando os adolescentes obrigados a se alimentarem nos QCs, enquanto que no CESEF, as adolescentes utilizam o refeitório para as refeições. Portanto, há uma total inadequação das instalações físicas, como: condições insalubres e ausência de espaços físicos apropriados para escolarização, lazer, profissionalização e saúde, conforme estabelece o SINASE. 4. VISITA ÍNTIMA: Nenhum dos espaços visitados possui o direito de visita íntima garantido, conforme prevê o art. 67 e seguintes da Lei n.º 12.594/2012 (SINASE). Porém, os diretos dessas unidades estão em projeto para que, no futuro, sejam permitidas as visitas, apenas para os adolescentes que já possuem companheiras, filhos etc. Os adolescentes reclamam da falta desse contato com suas companheiras, haja vista, que alguns já possuem família. A liberação da visita íntima para o adolescente é parte do processo de ressocialização, com o vínculo familiar que deve ser mantido dentro da unidade. 5. FAMÍLIA: Todas as unidades visitadas possuem atendimento familiar individual, a partir de calendário definido pela própria unidade. Destaca-se, aqui, a unidade de Ananindeua, que

Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page: www.oabpa.org.br


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARÁ dá apoio ao acesso às atividades coletivas sócio-recreativas e culturais para adolescentes e familiares, como participação em festas etc. No entanto, fica que evidente que a maioria dos adolescentes têm dificuldades em receber a visita de suas famílias, pois muitos deles são do interior, e, como muitas dessas famílias não possuem condições financeiras, a vinda até a capital se torna quase que impossível. Muitos se sentem sozinhos e sem o apoio da família, o que prejudica ainda mais na socialização desses adolescentes. Notou-se também, que o abandono afetivo da família é constante, às vezes, não somente pela falta de condições financeiras dessas famílias de chegarem até as unidades, mas também, pela falta de interesse que elas têm perante esses adolescentes. Outro dado que chama a atenção é a pouca ou inexistente participação da família na construção do Plano Individual de Atendimento (PIA), em conjunto com técnicos e os próprios socioeducandos; situação que contrata o que dispõe o SINASE no art. 52, parágrafo único. Alguns adolescentes solicitaram a transferência para uma unidade mais próxima de suas famílias, porém, esbarram na centralidade dessas unidades em polos e pelo insuficiente ou inexistente o apoio das Prefeituras Municipais para com as famílias dos socioeducandos no sentido de diminuir tais distâncias. 6. AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO Atualmente com o avanço das instituições democrática e participação da sociedade, clama-se permanente que os Poderes estejam atinentes aos anseios sociais. Desta forma, não poderia ser diferente com o atendimento socioeducativo, justamente por ser uma ação dentro do conjunto da política pública para infância e juventude. Por isso, a Constituição, o ECA e, recentemente, o SINASE, enquanto lei, exigem que seja feito o controle social da política pública, respeitando-se a autonomia e organização da sociedade. Neste contexto, por força da Lei do SINASE, de 18.01.2012, foi criado por meio de Decreto Governamental n.º 664, de 21.02.2013 (publicado em 22.02.2013), a Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page: www.oabpa.org.br


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARÁ Comissão Interinstitucional de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, tendo sua composição revisada pelo Decreto de 04.10.2013 (publicado em 07.10.2013), cuja finalidade é de promover, de forma articulada, colegiada e corresponsabilizada, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do sistema de atendimento socioeducativo. Compõem a Comissão Interinstitucional os representantes dos seguintes órgãos: Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará – FASEPA (coordenação); Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH; Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA; Secretaria Especial de Estado de Proteção e Desenvolvimento Social - SEEPDS; Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SEGUP; Secretaria de Estado de Educação - SEDUC; Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA; e, mediante convite, o Poder Judiciário do Estado do Pará; o Ministério Público do Estado e a Defensoria Pública do Estado do Pará. Vale frisar que apenas em publicação de 17.04.2014 houve a designação governamental para os membros da referida Comissão, de tamanha importância, sem que houvesse até então qualquer reunião e encontro a respeito da avaliação e monitoramento do Sistema Socioeducativo do Pará. Ou seja, configura-se um grande lapso temporal desde a sua criação formal em fevereiro de 2013, atrasado em um ano da conversão do SINASE em lei federal, passando pela aprovação do Plano Socioeducativo em agosto de 2013, chegando em abril de 2014, após intenso caminho burocrático para nomeação dos membros pelo Governador. Entretanto, ao longo de dois anos de Lei do SINASE os passos estão bem lentos em se pensar que a CF (art. 227) e o ECA (art. 4.º) primam pela prioridade absoluta no atendimento a criança e adolescente. Por isso, é mais que urgente a efetivação de calendário e apreciação da avaliação e monitoramento exigidos, fundamentalmente, em normativas correlatas ao direito da criança e do adolescente. Noutro aspecto, é imprescindível que seja favorecida e garantida a maior participação da sociedade civil organizada, bem como adolescentes e familiares, neste processo de acompanhamento interinstitucional do sistema socioeducativo; hoje não deixada evidente em três decretos governamentais. Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page: www.oabpa.org.br


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARÁ Em termos de deliberação, igualmente é imperioso que as discussões e encaminhamentos da Comissão Interinstitucional sejam alvo de deliberação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão colegiado e paritário, legalmente criado para formulação da política pública para criança e adolescente no âmbito do Estado do Pará (Lei Estadual n.º 5.819, de 11.02.1994). Desta monta, não deve haver enfraquecimento deste Conselho, ao reverso, cada vez seus alcances precisam ser consolidados e dados os devidos incentivos e estrutura para consecução de missão institucional. Em suma, a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo carece de imediata efetivação, firmando a periodicidade de ações, sem se afastar da integração e corresponsabilidade afetas aos órgãos que envolvem o atendimento socioeducativo e sua interface com todos os Poderes e esferas de governo. 7. MECANISMOS DE CONVIVÊNCIA PROTETORA O mecanismo de convivência protetora é essencial para tutela dos direitos e das garantias fundamentais do adolescente. A convivência protetora se constitui em um mecanismo que visa proteger o/a adolescente, que dentro da Unidade Socioeducativa, está sendo ameaçado por outro adolescente. O que se percebe, no cenário paraense, partindo das visitas feitas por esta comissão, é a total falta de estrutura das instituições responsáveis pelo acolhimento desse adolescente. Exemplo foi encontrado, em visitação conjunta das Comissões de Direitos Humanos e da Criança e Adolescente da OAB/PA, em um dos Centros existentes em Ananindeua/PA, os membros tomaram conhecimento que não havia o espaço especifico para convivência protetora uma vez que como o prédio era muito antigo e que por causa da chuva teve uma de suas alas interditadas. Por tal fato, ficou constatados, que os adolescentes que estavam sofrendo algum tipo de ameaça se encontravam isolados em selas comuns. Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page: www.oabpa.org.br


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARÁ Ante isso, os adolescentes, sujeitos de direitos, constitucionalmente protegidos, merecem melhor tratamento do que este que estão recebendo. 8.

ALIMENTAÇÃO

Outro ponto que merece toda a atenção é sobre a QUALIDADE e a QUANTIDADE de comida fornecida. Quanto a QUANTIDADE, esse foi objeto de reclamação em todas as unidades. Todos os adolescentes reclamaram que havia “pouca comida”. Chamou mais atenção ainda o caso dos que estudam que, segundo informações, não recebem o lanche da unidade. Para haver uma produtividade compatível com o ensino ministrado, faz-se necessário ter uma alimentação à disposição dos mesmo e, este contexto inexiste pela manhã. Exemplificativamente, em visitação conjunta das Comissões de Direitos Humanos e da Criança e Adolescente da OAB/PA, num dos Centros existentes em Ananindeua/PA, os membros tomaram conhecimento que professores estavam realizando “vaquinha” para comprar lanche aos adolescentes, para que a qualidade do ensino não ficasse prejudicada. Está nítido que se estes adolescentes ficarem de estômago vazio enquanto estiverem estudando, não produzirão como deveriam. Já quanto à QUALIDADE da alimentação fornecida, muitos adolescentes afirmaram categoricamente que os alimentos são “azedos”, de “gosto horríveis”, “alimentos não cozidos como deveriam” e afins. Não é de mais lembrar, que quando se fala em alimentação inevitavelmente deve-se ter em mente o PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, o qual, sem dúvidas, está sendo violado pelo Poder Público. A Administração é ciente da situação, todavia nada faz para melhorar esta situação, o que acaba estimulando a judicialização de algo tão primordial, qual seja, o fornecimento de alimentação digna e razoável aos adolescentes. A Carta Política de 1988 reza:

Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page: www.oabpa.org.br


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARÁ Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) (grifo nosso). Por estas razões, os adolescentes merecem sorte melhor que aquela que vem lhes acompanhando atualmente, uma vez que a Lei Maior desta República assim determina. 9. SITUAÇÃO DA UNIDADE SOCIO-EDUCATIVA FEMININA Como única unidade sócio-educativa destinada às adolescentes do sexo feminino em todo o (extenso) Estado do Pará, o CESEF recebe meninas de todos os municípios. A existência de uma única unidade feminina implica violação do poder executivo estadual ao direito das adolescentes de permanecerem internadas na mesma localidade ou naquela mais próxima da família (domicilio de seu pais ou responsáveis), previsto no Inciso VI do artigo 124 do ECA. O(a)s profissionais entrevistado(a)s enfatizaram que uma única unidade localizada na capital prejudica a participação das famílias do interior no processo sócio-educativo, que já é difícil, como disse a gestora “Os profissionais do CESEF estimulam a participação da família, já que muitas tentam se eximir de sua responsabilidade”, tanto que uma das adolescente disse que nunca recebeu visita familiar em três meses de internação, mantendo contato somente por telefone, porque a família reside muito distante da unidade. Também em virtude dessa situação, o CESEF recebe adolescentes que cometeram atos infracionais distintos e, consequentemente, que cumprem medidas sócioeducativas diferentes. O fato de a unidade receber meninas em cumprimento de medida sócio-educativa independente da gravidade do ato infracional que cometeram, sem sequer separá-las em alas, em oposição a determinação legal e ao SINASE é Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page: www.oabpa.org.br


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARÁ considerado prejudicial. Já foram intentadas ações civis públicas contra o Estado do Pará, para obrigar o governo a adequar o CESEF às exigências legais sem que terminassem de forma exitosa. Isso permite também que meninas que cometeram infrações diferentes convivam influenciando umas às outras, o que dificulta sua ressocialização das que cometeram infrações mais leves e das mais novas. A não separação por critérios de idade e gravidade da infração também permite casos de intimidações. 10. INSTRUMENTOS DE DISCIPLINA Em nossas visitas destacou-se também a questão da ausência de clareza quanto aos instrumentos de disciplina, tais como regimento interno. Nos termos do SINASE a disciplina é diretriz pedagógica do atendimento sócio-educativo. Em situações de indisciplina deve-se respeitar os ditames legais e as garantias constitucionais como direito a ampla defesa e contraditório e a participação da família. Em boa parte das unidades ao se perguntar não nos foi respondido com clareza se eram instaurados procedimentos administrativos disciplinares, quais seus trâmites, se a defensoria e a família eram chamadas a participar, quais eram as punições aplicadas e quais os mecanismos de defesa. Diante de um contexto em que jovens infratores são colocados frequentemente em destaque, sobretudo pela mídia e opinião pública, as relações de poder que se desenvolvem neste cenário, constituem-se em elemento extremamente importante para a busca da compreensão do gerenciamento de unidades de internação para adolescentes em conflito com a lei. Torna-se importante investir em ações de mediação de conflitos no interior da unidade e em um protocolo em caso de rebeliões e fugar, inclusive com incentivo a práticas restaurativas. Nos termos do SINASE (Art. 11), são requisitos obrigatórios para a inscrição de programa de atendimento: III - regimento interno que regule o funcionamento da entidade, no qual deverá constar, no mínimo: Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page: www.oabpa.org.br


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARÁ a) o detalhamento das atribuições e responsabilidades do dirigente, de seus prepostos, dos membros da equipe técnica e dos demais educadores; b) a previsão das condições do exercício da disciplina e concessão de benefícios e o respectivo procedimento de aplicação; e c) a previsão da concessão de benefícios extraordinários e enaltecimento, tendo em vista tornar público o reconhecimento ao adolescente pelo esforço realizado na consecução dos objetivos do plano individual; Também nos termos do SINASE será garantido o direito de revisão das sanções aplicadas, bem como a participação de pais e defensores: Art. 48. O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente. § 1o Postulada a revisão após ouvida a autoridade colegiada que aplicou a sanção e havendo provas a produzir em audiência, procederá o magistrado na forma do § 1o do art. 42 desta Lei. § 2o É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas. Segundo relatório de 2011 do Conselho Nacional do Ministério Público no norte do país apenas 72,5% das unidades possuem regimento interno e 35% aplica sanção sem a instauração de procedimento administrativo disciplinar.

Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page: www.oabpa.org.br


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARÁ 11. GARANTIA

A

DEVIDA

ASSISTÊNCIA

DE

SAÚDE,

MÉDICA

E

ODONTOLÓGICA Durante a visita se verificou que em várias unidades de internação a qualidade e quantidade da assistência médica e odontológica eram ínfimas. Aquém do mínimo necessário. Vários adolescentes possuem doenças que não são adequadamente tratadas. O resultado é a profusão da doença entre outros adolescentes com saúde estável. De mais a mais, em várias unidades não há profissionais de saúde, e os adolescentes acabam por serem enviados as postos de saúdes municipais onde não são bem tratados e, amiúde, não conseguem resolver seus problemas de saúde. Portanto, é clarividente que a falta de profissionais de saúde nas unidades de internação expõe ainda mais os adolescentes aos efeitos nocivos de várias enfermidades, Situação esta que levam os adolescentes a serem mais expostos ao agravamento de doenças pelas condições insalubridades de alojamento, violando o direito fundamental à saúde e, não raro, à vida. É essencial que seja efetivado plenamente a dignidade dentro das unidades visando melhorar e reeduca-los para um futuro melhor. Além disso, destaca-se a necessidade de se investir em acompanhamento para os adolescentes usuários de drogas. Não há na FASEPA profissionais capacitados a lidar com a questão como psiquiatras, tampouco é oferecido nas unidades e no sistema público de saúde espaços adequados para acompanhamentos destes adolescentes, que, em alguns casos, são encaminhados para comunidades terapêuticas sem a necessária supervisão do Estado. 12. EDUCAÇÃO O Princípio do acesso e permanência na educação, estabelecido no art. 206, inciso I da Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN - 9.394/96, define que é direito público subjetivo que deve ser assegurado a todas as crianças, adolescentes e adultos a qualidade da educação.

Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page: www.oabpa.org.br


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARÁ Portanto, é dever constitucional e social a oferta da educação Escolar formal aos/as adolescentes e jovens em atendimento no sistema socioeducativo no Pará. O Sistema Nacional do Atendimento Socioeducativo – SINASE orienta que cabe à executora das medidas Socioeducativas no Estado consolidar parcerias com os órgãos executivos do Sistema de Ensino, visando o cumprimento do capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, que trata do “Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer”, em especial, os artigos 53, 54, 56 e 57 da referida lei. Assim, a atuação interinstitucional entre até então FUNCAP 1 e SEDUC teve seu marco em 1994 e no ano de 2002 houve a celebração do primeiro Convênio 053/02 entre ambas as instituições, visando garantir o direito à escolarização aos adolescentes sentenciados à medida sócioeducativa de Internação. Logicamente, isso passou a exigir condições adequadas e competências técnico-político e pedagógica das instituições envolvidas para o atendimento das demandas que se tornaram cada vez mais crescentes. No ano de 2005, a FUNCAP celebrou novo Convênio (Nº 246/2005) com a SEDUC, tendo como objetivo a garantia de acesso à educação formal. No entanto, no campo prático, não houve o devido acompanhamento da ação escolar e nem a definição de proposta teórico-metodológica de educação ofertada, a despeito de diversas recomendações foram feitas pelos órgãos fiscalizadores da política de atendimento socioeducativo no Pará, entre eles o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) e o Ministério Público. O processo escolar na FUNCAP apresentou até 2007 um cenário interno bastante crítico, dentre os problemas presentes podemos apontar: a baixa qualidade das aulas; alto índice de fracasso escolar propiciado pela inadequação de metodologia e concepção de ensino-aprendizagem; insuficiência de professores e técnicos para execução

e acompanhamento

das ações; não

oferta

do

Ensino

médio

aos

socioeducandos; escassez de recursos materiais; ausência de espaços adequados; centros socioeducativos sem acesso às aulas (Telégrafo, Val de Cans, CIAM Marabá); dissociação entre o trabalho de sala de aula e as demais dimensões do atendimento socioeducativo. 1

Até 2011 órgão que executa as medidas socioeducativas no Pará denominava-se Fundação da Criança e do Adolescente do Pará (FUNCAP), o que partir de então, passou a ser Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (FASEPA), com a Lei Estadual n.º 7543, 20 de junho de 2011. Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page: www.oabpa.org.br


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARÁ Em 2007, do diálogo entre FUNCAP e SEDUC foi possível aditar novamente o Convênio 246/05. Desse modo houve um 1º termo aditivo publicado em 26 de março de 2007, o 2º em 18 de agosto de 2007 e o 3º termo aditivo tramitou na SEDUC através do processo nº 234529/2009 visando entre outras coisas, a oferta de EJA Médio a todos os socioeducandos em atendimento nos centros socioeducativo da FASEPA nos municípios de Marabá e Santarém. Tais iniciativas contribuíram para: 

Ampliar e qualificar a oferta de educação escolar;

Definir proposta pedagógica específica e articulada ao PPI da FUNCAP;

Garantir lotação de mais profissionais (técnicos, professores e até

psicólogos e agentes administrativos) 

Garantir acesso a projetos educacionais;

Garantir a prorrogação da vigência do Convênio até 2009;

Garantir a oferta escolar para alunos/as do Ensino médio;

Do conjunto de medidas tomadas até aqui, ainda que persista a necessidade de avanços, registramos um salto qualitativo a partir de 2007. Que se arrefecem, porém, no primeiro semestre de 2008 com as mudanças na Gestão de ambas as instituições, mas que toma novamente fôlego em agosto de 2008 e se estende até o ano de 2011. Para sanar problemas com a Justiça, no sentido de garantir a continuidade da escolarização, no ano de 2009 a SEDUC lançou editais específicos para convocação e lotação de profissionais concursados em substituição gradativa ao quadro de professores/as temporários distratados por exigência do Ministério Público. No aspecto metodológico, o avanço desse processo passa a ser notado, por parte da SEDUC e FUNCAP, no reconhecimento da especificidade do atendimento escolar no contexto socioeducativo. Reconhecimento que se fez notar com o lançamento de dois editais internos, que passou a lotar nas Unidades da FUNCAP professores com carga horária de 200 horas mensais em caráter de jornada de trabalho a ser cumprida em horas presenciais e horas atividade sem prejuízo dos 200 dias letivos e das 800 horas previstas na LDB. Todo o processo organizacional pedagógico e administrativo foi preconizado pelo presente convênio e seu plano de trabalho.

Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page: www.oabpa.org.br


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARÁ Assim, durante o decorrer do processo histórico por ora apresentado, destaca-se que o grupo de profissionais em educação que atuam no convênio, tem enfrentado dificuldades de ordem administrativa, pedagógicas e teórico-metodológica no que refere à concepção de educação nos espaços de cumprimento de medidas socioeducativas de internação e interação provisória. Muito embora apresente resultados positivos diante de limitações, adversidades e complexo contexto de atendimento institucional, a equipe de profissionais tem sido culpabilizada pelas falhas do processo escolar, falsamente denunciado e justificado pela “incompetência” profissional do grupo docente ou de meras questões administrativas focais. 12.1. BASES MATERIAIS EM QUE OPERA O CONVÊNIO Constantemente, cobram-se dos profissionais que atuam nesse espaço aulas grandiosas, metodologias inovadoras, atendimento diferenciado, e tudo isso é oferecido com muita dificuldade, inclusive sendo comum educadores/as utilizarem recursos próprios para garantir a realização de algumas atividades pedagógicas (lanche, locação de Datashow, reforma das salas de aula e outros), logo, que condições de trabalho são garantidas a esses educadores? Que condições de aprendizagens são garantidas para esses estudantes? A escolarização oferecida para esse público não conta com projetos destinados às escolas da comunidade como o “mais educação” (foi garantido apenas por seis meses), o xadrez na escola, assim como não conta também com outros espaços pedagógicos como salas de leitura, laboratórios de informática e multidisciplinar, até a quadra de esportes vem a ser um luxo nessa estrutura de escola. Vale ressaltar que a maioria das Unidades tem salas de aulas insuficientes e inadequadas, e quando há em numero satisfatório, não é assegurado pela FASEPA educadores suficientes para a garantia do processo de escolarização, os espaços pedagógicos acima citados são precários e muitas vezes insalubres, as quadras poliesportivas deterioradas e com péssimas condições sanitárias.

Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page: www.oabpa.org.br


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARÁ Questões que merecem especial atenção dizem respeito ao Ensino Médio que possui número insuficiente de professores para atender o grande número de Unidades socioeducativas, além da situação irregular de adolescentes em idade de 12 a 14 anos que estão matriculados nas séries regulares, entretanto, enturmados na EJA, ainda que sem idade para tal. O cumprimento do atendimento escolar aos socioeducandos no âmbito da FASEPA, apesar dos investimentos feitos, ainda não respondem a uma política pública de efetiva inclusão. Constata-se uma progressiva expansão da oferta escolar, mas ainda persistem dificuldades na qualificação dos processos pedagógicos, o que coloca controvérsias sobre o alcance das disposições estabelecidas em lei. Na essência, ressente-se da necessidade do regime colaborativo entre as instituições, mas principalmente de efetivações do Estado na garantia de recursos financeiros pertinentes, de formação continuada, de melhoramento das bases materiais e não somente de perseguição e expulsão dos trabalhadores. Infelizmente só a equipe de profissionais não é suficiente para garantir uma educação de qualidade. Desse modo, tendo em vista a continuação da oferta educacional aos socioeducandos, partindo da superação dos desafios por ora apontados, pautamo-nos pela continuidade do Convênio e pela manutenção do grupo que vem historicamente construindo a ação escolar na FASEPA. É importante enfatizar reiteradamente que os adolescentes incluídos no Sistema Socioeducativo da FASEPA, e de qualquer instituição correlata Brasil afora, refletem características e consequências das desigualdades sociais e regionais. Trata-se de adolescentes e jovens para os quais o Estado em suas diversas faces atestou sua inconsistência e fragilidade, e que necessitam de um efetivo apoio pessoal e social para a superação dos obstáculos que impedem o seu pleno desenvolvimento como pessoas e como cidadãos. Por outro lado, nos espaços socioeducativos, os adolescentes e jovens também enfrentam neste contexto questões dificílimas como a abstinência às drogas; baixa estima;

acentuada

carência

afetiva,

sexualidade,

temperamentos

hostis;

comprometimento cognitivo e descrença na educação e nas instituições sociais. Obviamente as particularidades desses sujeitos reclamam uma ação pedagógica distinta Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page: www.oabpa.org.br


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARÁ que não se revela ao estalar de dedos esquemáticos, mas requer tempo de leitura, reflexão, vivência e formação. Ainda que hoje não possua orientação teórico-metodológica proposta pela SEDUC, esta equipe contribuiu para reduzir a incidência de rebeliões nas Unidades, já que agora os adolescentes, realmente, frequentam regularmente a escola, com equipe de técnicos e professores específicos para cada Unidade, o que contribui para reinserção do adolescente à comunidade. 13. EGRESSOS Os Adolescentes que encerram o cumprimento de medidas socioeducativas (chamados egressos) dispõem de acompanhamento, juntamente com seus familiares de técnicos da FASEPA. No entanto, este programa parece ser mais uma iniciativa encampada pela gestão que estiver à frente da Fundação. Não gozando da condição de uma política permanente, independente de visão política ou teórica em relação ao adolescente, independente de política partidária. Isso parece ser difícil uma vez que este programa de inclusão dos egressos necessita de uma articulação com políticas públicas capazes de dar-lhe condições de acolhimento e permanência na família e comunidade. Se essas políticas estão ao dispor de quem ocupa o poder executivo não há como se falar em fortalecimento deste tipo de programa. O Serviço de Atendimento ao Egresso e seus Familiares, da Fasepa, cumpre o artigo 94, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no inciso XVIII, que prevê a manutenção de programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos do sistema socioeducativo. Assim como Convênio entre Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa), Secretaria de Estado de Administração (Sead) e Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda (Seter) está possibilitando o ingresso de quase 60 jovens socioeducandos, incluindo egressos, em diversos órgãos da administração pública do Estado. Atende ao artigo 53, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a promoção e a inserção do adolescente envolvido em ato infracional no mercado de trabalho. Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page: www.oabpa.org.br


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO PARÁ

CONCLUSÃO Como foi exposto, ao longo das visitas foram verificadas inúmeras denúncias graves. Tendo em vista que em agosto de 2013 foi aprovado o Plano Estadual Socioeducativo que traz proposições para algumas das denúncias colhidas, sugerimos a realização de uma audiência pública para avaliação do cumprimento deste primeiro ano do plano. Após esta audiência, sugerimos feitura de novo relatório para que seja avaliada a necessidade de ingresso de ação civil pública como forma de cobrança do Estado quanto aos pontos supra-mencionados.

LUANNA TOMAZ DE SOUZA RELATORA – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS OAB-PA 13099 RICARDO WASHINGTON MORAES DE MELO PRESIDENTE DA COMISSÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OAB-PA 13856

Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page: www.oabpa.org.br


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.