Regimento Interno - Câmara Municipal de Porto Ferreira

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TÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 212 – Nos Dias de Sessão, deverão estar hasteadas na sala das sessões, as Bandeiras do Brasil, do Estado e do Município. Artigo 213 – Os prazos previstos neste Regimento quando não se mencionar expressamente dias úteis, serão contados em dias corridos e não correrão durante os períodos de recesso da Câmara. Parágrafo Único - Na contagem dos prazos regimentais, observar-seá no que for aplicável, a legislação processual civil. Artigo 214 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Syrio Ignátios, 08 de novembro de 1994.

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