Regimento Interno - Câmara Municipal de Porto Ferreira

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ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o livro de presença no final da Sessão; II – Fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões determinadas pelo Presidente; III – Ler a Ata quando a leitura for requerida e aprovada, de acordo com o regimento interno, ler o expediente do Prefeito e de Diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Câmara. IV – Superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da Sessão, e assiná-la juntamente com o Presidente; V – Redigir e transcrever as Atas das Seções Secretas; VI – Assinar com o Presidente os atos da Mesa da Câmara; VII – Inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar o regulamento (art. 22 do regimento). Artigo 42 – Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nas suas licenças, impedimentos, ausências e assinar com o Presidente e o 1º Secretário os Atos e Projetos da Mesa.

CAPÍTULO II DAS COMISSÕES Artigo 43 – As Comissões são órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinados, em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo. Parágrafo Único – As comissões da Câmara são de três espécies: Permanentes, Especiais e de Representação. Artigo 44 – As Comissões permanentes tem por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou por indicação do Plenário, Projetos de Lei atinentes a sua especialidade. Parágrafo Único – As Comissões permanentes são 6 (seis) , compostas cada uma de 3 (três) vereadores, com as seguintes denominações: I – Justiça e Redação; II – Finanças e Orçamentos; III – Obras e Serviços Públicos; IV – Cultura e Assistência Social; V – Meio Ambiente;

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