Edital da ANAC 2012.

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Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área de formação acadêmica. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área de formação acadêmica, desde que acompanhado de histórico escolar. Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na área de formação acadêmica, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área de formação acadêmica, desde que acompanhada de histórico escolar.

1,50

1,50

1,00

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0,50 por ano Exercício de atividade profissional em empregos/cargos de completo sem D nível superior relacionados à área de aviação na 3,00 sobreposição Administração Pública ou na iniciativa privada. de tempo. Exercício de atividade profissional em empregos/cargos de 0,50 por ano nível superior na Administração Pública ou na iniciativa completo, sem E 2,00 privada na área da formação acadêmica. sobreposição de tempo TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00 10.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos. 10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. 10.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos. 10.6.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax. 10.6.2 Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais. 10.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação. 10.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. 10.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante. 10.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS 10.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, conforme disposto nas alíneas A e B de cada quadro de títulos do subitem 10.3 deste edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas 20


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