Nota Informativa nº 1301, de 20 de Janeiro de 2013

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Nota ota Informativa NI-1301

Pro Processo Contraordenacional al de d Segurança contra Incêndios ios em Edifícios


JANEIRO 2013

XS4C Ibérica, Lda. Av. Praia, 205 - Sala J 3885-404 Esmoriz Portugal Telefo lefone: (+351) 256 782 255 Telemóv móvel: (+351) 962 388 535 Fax: (+351) 256 782 255 Email: Geral@XS4C-Iberica.pt

Atribuição – uso não-comercial – partilha a nos n termos da mesma Licença: Nos termos desta licença não é admitido do o uso comercial da obra licenciada e é imposto o licencia nciamento de obras derivadas nos mesmos termos da obra original. É também tam essencial que seja dado o devido crédito ao autor tor da d obra original.

NI-1301 Segurança Contra Incêndios em Edifícios

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Processo Contraordenacional de Segurança contra Incêndios em Edifícios A actual legislação de Segurança S Contra Incêndios em Edifícios, s, publicada p através do Decreto-Lei nº 220/2008, 08, de 12 de Novembro, e respectivos diploma lomas complementares, responsabiliza de formaa igualitária ig todos os intervenientes na conce cepção, implementação e manutenção das condições co de segurança contra incênd êndios dos edifícios, designadamente:

Os autores de projecto tos e os coordenadores dos projectos de operações ope urbanísticas, no que respeita à respectiva resp elaboração, bem como às interven rvenções acessórias ou complementares a esta a que estejam obrigados, no decurso daa execução ex da obra;

A empresa responsável ável pela execução da obra;

O director de obra e o director de fiscalização de obra, quanto nto à conformidade da execução da obra com om o projecto aprovado.

Os proprietários doss eedifícios e recintos destinados à utilização--tipo I (habitacionais), durante todo o ciclo lo d de vida dos mesmos, com excepção das sua suas partes comuns na propriedade horizontal ntal, que são da responsabilidade do administra istrador do condomínio, no referente à manut nutenção das condições de segurança contr ontra risco de incêndio aprovadas e a execução ução das medidas de autoproteção que lhes são aplicáveis.

Para as restantes utiliz utilizações-tipo, os proprietários, no caso dos os eedifícios ou recintos estarem na sua posse, sse, os responsáveis pela exploração dos edifíci ifícios ou do recintos, e as entidades gestoras, ras, no caso de edifícios ou recintos que disp disponham de espaços comuns, espaços parti artilhados ou serviços colectivos, no referente ente à manutenção das condições de seguranç ança contra risco de incêndio aprovadas e a ex execução das medidas de autoproteção quee lhes lh são aplicáveis.

A concretização destass res responsabilidades é efectuada no Capítulo o IV do Regime Jurídico de Segurança contraa Incêndio In em Edifícios, através da defin efinição do processo contraordenacional aplicáv licável à segurança contra incêndios em edifíc difícios, cujo resumo se apresenta no quadro abaix baixo:

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Coima

Contra traordenação

Pessoa soa Singula ular

Pessoa Colectiva

De €370 até ao máximo o de d €3.700 700

De €370 até ao máximo de €44.000

De €275 até ao máximo o de d €2.750 750

De €275 até ao máximo de €27.500

A obstrução, redução ou anulação ção das portas corta-fogo, das câmaras cortafogo, das vias verticais ou horiz orizontais de evacuação, ou das saídas de evacuação O aumento do efectivo em utilizaç ilização-tipo, com agravamento da respectiva categoria de risco A inexistência ou a deficiente instalação, ins funcionamento, ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de detecção, d alarme e alerta A inexistência ou a deficiente insta stalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de controlo con de fumos, a obstrução das tomadas de ar ou das bocas de ventilação A inexistência ou a deficiente insta stalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos da rede de incênd êndios armada, do tipo carretel ou do tipo teatro A inexistência ou a deficiente insta nstalação, funcionamento ou manutenção do depósito da rede de incêndio ou u respectiva res central de bombagem A deficiente instalação, funcioname amento ou manutenção dos hidrantes A inexistência ou a deficiente insta stalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas fixoss de extinção automática de incêndios A inexistência de planos dee p prevenção ou de emergência internos actualizados ou a sua desconformid rmidade A subscrição dos termos de respon sponsabilidade previstos no nº 2 do artigo 6º do DL 220/2008, verificando-see a execução das operações urbanísticas em desconformidade com os projectos tos aprovados A subscrição de estudos e project jectos de SCIE, planos de segurança interna, emissão de pareceres, relatórios rios de vistoria ou relatórios de inspecção, relativos a condições de segurança nça contra risco de incêndio em edifícios, por quem não detenha os requisitos legais leg A alteração dos meios de compartimentação com ao fogo, isolamento e protecção, através da abertura ura de vãos de passagem ou de novas comunicações entre espaços, que ue aagrave o risco de incêndio A alteração dos elementos com co capacidade de suporte de carga, estanquidade e isolamento térmico mico, para classes de resistência ao fogo com desempenho inferior ao exigido,, que qu agrave o risco de incêndio A alteração dos materiais de revestimento rev e acabamento das paredes e tectos interiores, para classes de rreacção ao fogo com desempenho inferior ao exigido no que se refere à produção pr de fumo, gotículas ou partículas incandescentes

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A alteração do uso total ou u p parcial dos edifícios ou recintos, com agravamento da categoria de risco, ris sem prévia autorização da entidade competente O armazenamento de líquidoss e de gases combustíveis, em violação dos requisitos determinados para a sua localização ou quantidades permitidas A inexistência ou a deficiente insta stalação, funcionamento ou manutenção dos extintores de incêndio A inexistência ou a deficiente insta stalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos da rede de incêndios dios seca ou húmida A inexistência ou a deficiente insta stalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de cont ontrolo de monóxido de carbono A inexistência ou a deficiente insta stalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de dete etecção automática de gases combustíveis O uso do posto de segurança para ara u um fim diverso do permitido A inexistência de registos de segurança, segu a sua não actualização, ou a sua desconformidade Equipa de segurança inexistent tente, incompleta, ou sem formação em segurança contra incêndios em edif edifícios Não realização de acções de form formação de segurança contra incêndios em edifícios Não realização de simulacros nos os p prazos previstos O incumprimento negligente ou doloso de deveres específicos que as entidades credenciadas, previstas tas no nº 2 do artigo 5º e no artigo 30º do DL 220/2008, estão obrigadas a assegu segurar no desempenho das suas funções A comercialização de produtoss e equipamentos e produtos de SCIE, a sua instalação e manutenção, sem registo regi na ANPC A inexistência ou a utilização de sinais de segurança, não obedecendo às dimensões, formatos, materiaiss especificados, es a sua incorrecta instalação ou localização A inexistência ou a deficiente instalação, inst funcionamento, ou manutenção, dos equipamentos de iluminação o de d emergência A existência de extintores ou outr utros equipamentos de SCIE, com os prazos de validade ou de manutenção ultrapassados ultra

De €180 até ao máximo o de d €1.800 800

De €180 até ao máximo de €11.000

Plantas de emergência ou instruçõe uções de segurança inexistentes, incompletas, ou não afixadas nos locais previstos istos A falta do registo actualizado, por po parte da ANPC, dos autores de projecto e planos de SCIE

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