Eu preciso saber da sua vida

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UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS

Ciências da Comunicação Curso de Comunicação Social

Jornalismo investigativo Turma 33 – 2012/2 Profª. Luciana Kraemer Daiane Dalle Tese Wiliam Mansque

Eu preciso saber da sua vida “Comecei a receber mensagens de texto suspeitas no início do ano. Cerca de 50 contatos eram realizados ao dia e todas vinham com conteúdo ameaçador. Estava sendo observada na rua, detalhes do meu vestuário e os lugares por onde passava eram descritos em cada SMS. Os torpedos eram enviados da internet, então não conseguia identificar o remetente. Minha senha do Facebook foi roubada e meus movimentos eram cada vez mais vistos e detalhados nas mensagens – como com quem eu estava no ônibus –, inclusive durante a noite. Cheguei a receber também avisos de que seria um alvo fácil na rua.” Shaiene Garcia – 19 anos – auxiliar de escritório

“Eu tinha um blog no qual recebia muitas respostas sobre o que era postado. Resolvi bloquear os comentários, pois estava me sentindo pressionada a dar retorno aos leitores. Um dos meus seguidores sempre participava com comentários profundos e inteligentes. Ao fazer o bloqueio, comecei a receber emails dele, depois foi me ligando, ligando pro meu trabalho, vindo morar em Porto Alegre, indo no meu trabalho e na minha casa para me matar.” Juliana Szabluk – 30 anos – editora do Fronteiras do Pensamento

Os casos de Shaiene e Juliana configuram uma nova realidade vivida pelas gerações digitais. Oito em cada dez brasileiros com acesso à internet possuem perfil nas redes sociais. Para cada quatro minutos na web, esses brasileiros dedicam um a atualizar seu perfil e observar os amigos, segundo dados do IBOPE Nielsen Online.


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Stalk é um termo inglês que está relacionado a perseguidor. Antes da internet, a palavra era utilizada para designar a pessoa obcecada que persegue alguém por diversos meios, como por exemplo, na rua. Hoje o termo foi apropriado por usuários da web para denominar a vigilância exercida virtualmente. A prática de observar e até perseguir os outros na internet é denominada cyberstalking, ou simplesmente stalking. De acordo com Adriana Amaral, Doutora em Comunicação Social pela PUCRS, o cyberstalker olha e lê todas as informações sobre o seu alvo na web. “Busca dados, verifica com quem se conecta e interage”, analisa. Para o psicólogo Alexandre Baldasso, as redes sociais potencializam o ato de bisbilhotar a vida alheia. “Não só torna mais fácil as pessoas saberem informações dos outros, mas os reflexos dessa circulação de informação acabam aparecendo muito mais rapidamente e com um impacto maior”, explica. Segundo Adriana, hoje em dia a prática do cyberstalking é normal, mas até certo nível. “Por um lado, todo mundo vigia todo mundo. Quando chega num nível que a pessoa está obcecada, aí é outra questão”, salienta. Ela ressalta que esse comportamento não surge com as redes sociais. “As pessoas sempre monitoraram as outras, seja observando atitudes, controlando ou fazendo fofoca. As redes sociais só potencializam isso.” Extrema identificação Juliana Szabluk conhecia seu stalker virtualmente. Há seis anos é perseguida. No começo, L. comentava em seu blog sobre filosofia e pensamento crítico. Ao desativar os comentários, passou a lhe enviar e-mails, pois sentia sempre a necessidade de estar em contato com ela. Havia uma identificação intelectual com seus textos. “Foi mais uma identificação humano-humano do que ídolo-


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humano”, avalia. Ele achou o blog de Juliana pesquisando sobre o escritor francês Guy Debord. Ela citava o pensador em seus posts. A obsessão ficou mais séria quando L. mudou-se de Belo Horizonte para Porto Alegre com intuito de cursar filosofia na UFRGS. “Ele estudava em busca da salvação num pensamento perfeito e tornava-se cada vez mais paranóico”, lembra. O stalker de Juliana sofre de paranoia, neurose e múltipla personalidade. A situação ficou complexa quando L. tinha surtos e precisava dialogar com Juliana. “No início, ele precisava que eu respondesse um e-mail. Depois, que eu atendesse ao telefone. Criava encontros por acaso na rua e me puxava para tomar um café, dizia que estava surtando. Eu conversava, ele se acalmava, não apresentando risco”, conta. Juliana realizou estudos sobre stalking para buscar a proteção que a lei não iria lhe fornecer. Segundo sua pesquisa, a interação com o perseguidor era a melhor maneira de lidar com a situação. A perseguição começou a ficar mais violenta, pois L. criou um universo paralelo no qual acreditava que os dois seriam almas gêmeas. “Apareceu no meu trabalho, escrevia atrocidades no mural do meu Facebook, expôs meu endereço, xingou meus contatos e me coagiu virtualmente. Quando resolvi negar o contato com ele, recebi ameaças de morte.” Um dia L. apareceu na casa de Juliana. Ligou para o ex-namorado da jovem dizendo que iria matá-la se ela não o atendesse. Após chamar a polícia, foi emitida uma ordem protetiva de restrição. O stalker não foi preso. Quando descobriu que ele já havia perseguido outras vítimas, Juliana conseguiu ajuda da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, de Porto Alegre. Foram realizadas três audiências na justiça. Na última, foi decretada a prisão do stalker. Ele permaneceu no Presídio Central durante um mês por desrespeitar a ordem de restrição da Lei Maria da Penha.


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L. foi solto para a realização de tratamento psicológico. Ao receber “férias” pelo médico responsável por seu caso, voltou à casa de Juliana, mas novamente foi preso e transferido para o Espirito Santo, onde faz tratamento ao lado de sua família. A Lei Maria da Penha acolheu e salvou Juliana. “A justiça virtual não faz nada, nenhuma lei desse tipo entrou nisso, pelo menos no meu caso. As primeiras leis que procurei, há anos, foram as das policias virtuais. Nada foi feito”, queixa-se. O delegado Marcínio Tavares é responsável pela Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos, da Polícia Civil do RS. Ele alega que o termo cyberstalking não existe. “A descrição é muito genérica e vaga. O que pode acontecer é o acusado ser enquadrado em crime contra a honra se houver calúnia ou injúria. Nesse caso, cabe a vítima procurar qualquer delegacia ou distrito policial”, explica Marcínio. Portanto, a Delegacia de crimes virtuais não atende casos de cyberstalker. A auxiliar-administrativo Shaiene Garcia chegou a receber 70 mensagens inconvenientes do seu stalker por dia. O delegado não acredita que isso seja um delito. “Nem tudo que é chato configura um crime”, minimiza. Marcínio não tinha conhecimento do anteprojeto formulado pela Comissão de Reforma do Código Penal e apresentado ao Congresso que criminaliza o cyberstalking.

A criminalização do cyberstalking Em junho de 2012, foi entregue ao senado um anteprojeto para reforma do Código Penal. Entre as novidades, foi criado um capítulo para os Crimes Cibernéticos que busca conservar os atributos básicos da segurança da informação: confidencialidade, integridade e disponibilidade. Nesse capítulo, o termo stalking é caracterizado como “perseguição obsessiva ou insidiosa”.


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Lucas Polycarpo, advogado e consultor jurídico, explica que caso seja aprovado o anteprojeto do Novo Código Penal que está em curso, o stalking poderá ter sua penalidade aplicada nos meios eletrônicos. “Os autores sentem-se protegidos por uma falsa ideia de impunidade. Em tais meios eletrônicos é bastante comum o uso de ameaças para fins de perturbar a vítima”, explana. Apesar da prática de stalking existir no mundo todo, o termo é pouco conhecido aqui por não ser tipificado (crime), informa Polycarpo. O advogado salienta que denominação que mais se assemelha ao stalking delito e que está em vigor é a contravenção penal de perturbação à tranquilidade. Por ser uma mera contravenção, praticamente inviabiliza a prisão do autor desta prática, gerando assim a sensação de impunidade, e, por conseguinte, o estímulo indireto a continuar a prática. “Com a criminalização, a pena será privativa de liberdade, de dois até seis anos, o que certamente irá proporcionar uma maior proteção às vítimas e também ao desestímulo da prática do stalking”, observa.

Perseguição obsessiva ou insidiosa Art. 147. Perseguir alguém, de forma reiterada ou continuada, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade: Pena – prisão, de dois a seis anos. Parágrafo representação.

único.

Somente

se

procede

mediante


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Para Juliana, todo stalker deveria ter tratamento psiquiátrico. “O cara que chega ao ponto do stalking, esquizofrênico ou não, tem problemas psicológicos”. Polycarpo avalia como esse processo será com o novo código. “Em casos de perturbação mental comprovada do agente ativo — ou seja, do stalker — a punibilidade delitiva poderá ser extinta, assim como em qualquer delito”. De acordo com a Safernet, ONG que se dedica a promover os direitos humanos na internet, as provas coletadas ao longo dos casos não valem em juízo, pois carecem de fé pública. Uma alternativa é ir a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Esses procedimentos são necessários porque, como a Internet é dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento. O stalking é uma prática que pode provocar sequelas nas vitimas. “Quando você está sendo observado o tempo inteiro, enlouquece. Isso destruiu a minha vida. Eu desligava o computador e ficava horas chorando em um estado de depressão”, recorda Juliana. A perseguição sofrida também abalou Shaiene. “Meu namoro terminou e até hoje não gosto de ficar sozinha em casa, estou sempre com o telefone nas mãos”, ressente.


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Ultimamente, L. cria perfis falsos copiados contatos de Juliana. Assim ele tenta adicioná-la se passando por seu amigo. Continua enviando e-mails com passagens de livros de teologia, que são arquivados e redirecionados para o juizado. “Não sei o que ele quer com isso, acho que se passar desse grau novamente, vou atrás da família dele ver o que esta acontecendo. Até porque esse rapaz nem poderia ter acesso à internet”, conclui. Com os recentes assédios de L., Juliana voltou a chorar durante a noite. Ela aguarda uma nova audiência com o stalker.

O caso de Shaiene já dura quase um ano. Atualmente recebe e-mails do remetente “seuconciente@gmail.com”, que a aconselha a ir atrás de seu exnamorado. Com frequência, alguém tenta acessar seu Facebook e trocar sua senha.

Como lidar com o cyberstalking - Fornecer o mínimo de informações privadas na web; - Não responder às ameaças e bloqueie os perseguidores; - Preservar todas as provas recolhidas, guardando todos os e-mails ou mensagens do perseguidor. - Procurar a delegacia de polícia mais próxima em caso de perseguição; - Evitar ao máximo lugares ou ambientes frequentados pelo stalker, inclusive no espaço virtual; - É preciso estar atento a quaisquer comportamentos repetitivos e sucessivos que gerem uma ameaça à tranquilidade física e psicológica; - Na internet, os protocolos de comunicação não são protegidos e a conversa não trafega criptografada, então alguém pode captá-la e se inteirar de histórias confidenciais;


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- Suspeitar se algum desconhecido souber de algo que só um parente ou amigo seu sabia.


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