Plano Local de Habitação de Interesse Social de Sorocaba

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fazer o acompanhamento contratual dos recursos empreendidos pelos agentes executores (públicos ou não). O financiamento da Política de Habitação de Interesse Social de Sorocaba, sempre que tiver como fonte de recursos não onerosos o FNHIS, o repasse será “Fundo a Fundo”, ou seja, pela transferência de valores diretamente do Fundo Nacional e do Fundo Estadual para o Fundo Municipal, a partir de critérios estabelecidos pelos Conselhos Gestores dos Fundos. Nesse caso, a incumbência de prestação de contas recai sobre o órgão responsável pelas ações da política habitacional de interesse social. Cabe ao Conselho Gestor do FMHIS promover ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas; das modalidades de acesso à moradia; das metas anuais de atendimento habitacional; dos recursos previstos para serem aplicados e dos recursos efetivamente aplicados, identificados por suas fontes de origem; das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e beneficiários, e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir de maneira contínua e transparente o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. Com esse intuito, o Conselho Gestor do FMHIS deve garantir que sejam promovidas audiências públicas, com participações representativas dos segmentos sociais existentes, para debate e avaliação dos critérios de alocação de recursos e programas habitacionais, sendo as deliberações insumos fundamentais para o monitoramento e avaliação da Política Municipal de Habitação, assim como do próprio PLHIS.

5.2.5.

Participação e Controle Social

A Política Nacional de Habitação considera a participação e controle social fundamentais para a institucionalização do Sistema Nacional de Habitação. Nesse sentido, atenta para a necessidade de se fortalecer as instâncias de representação e participação da sociedade civil organizada, através do rebatimento efetivo das decisões destas instâncias nas políticas locais e no desenvolvimento institucional dos conselhos envolvidos na questão. Desse modo, o SNHIS reitera a importância dos Conselhos como instrumento de legitimação das ações da Política Habitacional no enfrentamento das questões no âmbito local. A participação da sociedade civil é pressuposta nos principais instrumentos da política urbana do Município de Sorocaba: Lei Orgânica e Plano Diretor. A Lei Orgânica propõe a criação de Conselhos Municipais de caráter consultivo ou deliberativo, nos quais a sociedade civil, através de consultas populares, pode opinar sobre assuntos de interesse específico do Município51. Do ponto de vista da gestão democrática, destacam-se os já citados: Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Sorocaba – COMUPLAN; Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social de Sorocaba; Conferência Municipal da Cidade, e Núcleo de Planejamento Urbano – NUPLAN.Também é importante destacar o canal de comunicação entre o poder público e a

51

Artigos 64 e 65 da Lei Orgânica do município de Sorocaba, 1990.

PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE SOROCABA

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