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Número 13 Abril de 2011

Í N D I C E

Sector não lucrativo: Regime da Normalização Contabilística já foi aprovado Após um período de consulta pública, foi aprovado, em Março, o regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo, pelo Decreto Lei nº. 36-A/2011 (9 de Março), que também consagra o regime para as microentidades. A aprovação do regime de normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo, parte integrante do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), corresponde à criação de regras contabilísticas próprias, aplicáveis especificamente às entidades que prossigam, a título principal, actividades sem fins lucrativos e que não possam distribuir aos seus membros ou contribuintes qualquer ganho económico ou financeiro directo. O Decreto-Lei especifica, “designa-

damente associações, fundações e pessoas colectivas públicas de tipo associativo”, exceptuando-se as cooperativas e outras entidades que apliquem o normativo internacional de contabilidade também especificado no referido decreto-lei. São duas as razões apresentadas no preâmbulo do decreto-lei para a criação de regras contabilísticas próprias para estas entidades: o reforço das exigências de transparência relativamente às actividades que realizam e aos recursos que utilizam derivadas da importância do sector não lucrativo, e o facto das entidades que integram este sector responderem a finalidades de interesse geral que transcendem a actividade produtiva e a venda de produtos ou a prestação de serviços. Este decreto-lei parece, assim, representar um significativo passo em frente na transparência de um sector que depende em larga medida de apoios públicos e das contribuições fiscais dos cidadãos. Segundo Carlos Azevedo, coordenador geral da União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social do

Porto (UDIPSS-Porto), as alterações mais relevantes à forma de contabilização para as IPSS são o facto de “deixarem de existir resultados extraordinários, o que permitirá incluir quotas ou donativos angariados por este tipo de organizações nos resultados operacionais”, assim como o facto “do balanço e da demonstração de resultados são mais objectivos e de mais simples leitura.” No ponto de vista de Carlos Azevedo, “o SNC trará maior complexidade ao processamento contabilístico mas tornará o processo de prestação de contas mais claro, transparente e, simultaneamente, permitirá um controlo maior da situação financeira, como por exemplo a dependência de financiamento público nos resultados operacionais, e da situação patrimonial.”. Ficam dispensadas da aplicação da normalização contabilística as entidades sem fins lucrativos cujas vendas e outros rendimentos não excedam € 150 000 em nenhum dos dois exercícios anteriores, com algumas excepções constantes no decreto.

Sector Não Lucrativo: Norm. Contabilística .... pág. 1 e 2 Notícias .......................... pág. 2 a 4 Programas, Prémios e Incentivos ........................... pág. 5 Agenda e Entrevista Pressley Ridge ...................... pág. 6

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