Direito público pós moderno e saudade de deus

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Ricardo Dip

O DIREITO PÚBLICO PÓS -MODERNO E A SAUDADE DE DEUS


O direito público pós -mod erno e a saudade de Deus 1 Ricardo Dip 2

“O q ue há c o m vo c ês? Vo c ês não se agar ram a nad a, nad a ex ist e p ar a vo c ês! (… ) E nt ão q uer d iz er q ue é isso aí, q ue o d iab o não exist e ?” 3

1

P al est ra p ara o

Sem iná rio

I nt e r nac io nal

d e I nve st igaç ão

de

Fil o so fia d o D ire it o e É t ic a q ue, d ir igid o p o r Fél ix Ad o l fo L AM AS , se re al iz o u na Un ive rsid ad e Fed eral d o Rio G rand e, em s et em b ro d e 2010 , t e nd o p o r t em a “D eus c o m o Fund am ent o d a Mo ral e d o D ireit o ”. A o rga niz aç ão d o sem iná ri o est ev e a c argo d e Ma ria d e Fát im a P rad o G AUTE RI O , e s eu c o m it ê c ient íf ic o int egro u -se p o r Mauro RO N C O (d a I t ál ia ) , R aúl MAD RI D (d o C hil e) e um t e rc ei ro , d o Brasil . 2

O aut o r é D esem b argad o r d o Trib u nal d e J ust iç a d e São P aul o ,

ac ad êm ic o d e ho nra d a Re al d e J ur isp r u d e ncia y Le gislació n d e Mad ri e m em b ro d o I nst it ut o J uríd ic o I nt erd isc ip l ina r d a Fac ul d ad e d e D ireit o d a U niv ers id ad e d o P o rt o . 3

E xp ressõ es d a p erso n agem I van N iko l áiev it c h, no ro m anc e d e

BULG ÁK O V , Mi khail . O m e str e e Mar gar id a , p . 5 1.

-2-


UMA HEGEMONI A LIBERAL

O termo “direito público pós -moderno ” com que se intitula esta pequena meditação remete, logo à partida, a algumas questões controversas. O primeiro problema que se avista —e que não é nada cômodo — diz respeito a uma possível acusação de o uso do termo “direito público pós -moderno ”, implicitando um padrão jurídico globalizado, constitui r um abuso da sinédoque . De fato, a escolha referencial d e um núcleo mais ou menos fixo nas instituições do direito público de nossos tempos ladeia não apenas a diversidade aparente, em ponto s relevantes, das Constituições políticas de muitos Estados contemporâneos —bastaria pensar, por brevidade de causa, nos países islâmicos —, senão , ainda mais que isso, passa ao largo de as fórmulas comuns de u m demarcado núcleo duro do direito público pós -moderno t erem uma aplicação real muito variada, conforma ndo -se a peculiaridades dos países a que corresponda m 4. A eleição de um modelo contemporâneo de direito público aflige -se, pois, de algum (parece que) inevitável etnocentrismo. Isso talvez tenha de ser assim, ainda que à força de resignação, porque, ao revés, seria iniludível curvarse à dispersão dos ordenamentos jurídicos , o que, em rigor, 4

C f. C H E VAL LI E R, J ac q ue s. L ’E tat p o s t -m o d e r ne , p . 9.

-3-


inviabiliza ndo a adoção de possível parâmetro constitucional dominante em nossos tempos , concluiria num dissolvente nominalismo. A

atual

reconhecida

hegemonia

de

um

parad igma

político liberal —atrativo de notas recolhida s dos escombros do socialismo real e acomodado ao espírito volátil da pósmodernidade 5—, embora não se constitua no fim da História proclamado por Fukuyama e, até mesmo, diversamente , não exclua a possibili dade de que se produza, de futuro, uma predominante heterogeneização dos modelos constitucionais, não impede , entretanto, que se justifique, por agora, seu recrutamento na condição de modelo referencial de vigência política. Objetar-se-á que se trata de um excesso de sinédoque europeizante e, além disso, que, em alguma parte, já se te m anunciado

a

morte da

constituição

política 6.

Todavia,

o

eurocentrismo possui aqui uma plausível justificativa de fato, ao menos no que se refere aos povos do Ocidente extraeuropeu,

porque

frequente mente

esses

povos

estão

sujeitos, em todo o plano cultural e, nomeadamente, no da 5

E ssa m o d el aç ão d o l ib er al ism o d iz resp eit o à ad iç ão ind ist i nt a

d o s o p o st o s, p ró p ri a d o m und o p ó s -m o d erno . N esse sent id o , Migue l AY USO , c o m ent and o um l i vro d e Tho m as Mo l na r

— exat am e nt e

int it ul ad o L´h é gé m o nie lib é r ale (1992)— o b servo u q ue , so b esse regim e heg em ô nic o d o l ib eral ism o , no unive rso “so m et id o p o r ent ero a l as l ey es m e rc ant il es d i c t ad as p o r l a so c ied ad c i vi l rein ant e, l a t o l era nc ia p rego n ad a n o es s ino l a im p o sic ió n d e u n c o nsenso e n el q ue t o d as l as o p ini o nes val en y se anul a n a un t iem p o ” ( “La H egem o ni a Lib e ral ”, in Ve r b o nº 307-3 08, p . 853 ). 6

“W e have b ad news fo r b o t h set s o f c rit ic s: t he C o nst it ut io n i s

alr e ad y d ead . I t d ied a l o ng t im e ago ” ( W O O D S, Tho m as E . e G UTZ MAN , K e vin R .C . W h o kille d th e C o nstitu tio n? , p . 1 ).

-4-


política, ao espelhismo das experiências européias. Também porque o processo vigente de globalização, impondo amplas interações, tende a difundir o modelo político -jurídico que prevalece nos Estados europeus,

já por sua reconhecida

modelação política e econômica 7 na prática impositiva da globalização 8. apontar

o

E, se

notório

e

não

fosse

bastante, ainda

persistente

caráter

cabe ria

expansivo

das

instituições da Europa 9, sua extra territorialidade —ou talvez melhor,

sua

metaterritorialidade —

essencial 10,

esse

seu

caráter que bem se pode cogitar adquirido com a experiência da vocação missionária de seus tempos áureos das Cruzadas e das Descobertas . Não é só: parte das cara cterísticas que se recolhem no direito público atual está longe de configurar uma novidade e também se reconhece no direito privado pós -moderno. Com efeito, o divórcio entre a c onstituição legal da sociedade e sua constituição real, divórcio que é um a das 7

D iz , a p ro p ó sit o , C r ist in a Q UE I RO Z : “O s sist em as i nt er nac io na is e

o s sist em as int e rno s n ão c o nst it u em unid ad es sep arad a s, m as int egrad as.

Na

‘uni ver sal iz aç ão ’

v erd ad e , do

o

D ireit o

p ro c esso e,

de

‘gl o b al iz aç ão ’

p art ic ul arm ent e

do

e

d ireit o

c o nst it uc io nal , c rio u , p o r c im a d a red e t rad ic io nal d e E st ad o s, um ‘sist em a p o l ít ic o int egrad o a v ário s nívei s’, q ue o b ed ec e a um a regul aç ão j uríd ic a p ró p ri a” ( D ir e ito C o nstitu cio nal , p . 40 8). 8

C f. G RASSO , P iet ro G iusep p e . E l Pr o b le m a d e l C o nstitu cio nal ism o

d e sp u é s d e l E stad o Mo d e r no , p . 111. 9

Ab d ic o d e re fer ir, ne st e p a sso , c au sa b r e vit atis , a s c o rr et a s

d ist inç õ es e nt re a E uro p a c ul t ur al e a E uro p a geo g ráf ic a. 10

Lê-se em Z y gm unt BAUMAN : “O c ará t er irr it ant em ent e et é reo e a

o b st inad a ext rat e rrit o r ial id ad e d a ‘ e ssênc ia ’ so l ap am e c o rro em a t errit o r ial id ad e só l id a d as r eal id ad es euro p éi as” ( E u r o p a , p . 13) .

-5-


notas do direito público pós -moderno, já se achava nos tempos modernos 11, e a instabilidade do direito público atual é também encontrada no direito privado. Ainda que, de algum modo, divisões jurídicas ambas influídas da cultura pós moderna

participem

de

sinais

comuns ,

e

que

algumas

características do direito público atual já se anuncia ssem na época moderna , parece justificável o reconhecimento de uma intensificação do influxo pós -modernista na órbita do direito público de nossos tempos, seja em relação a seu antecessor moderno, seja perante o direito privado 12.

E se é assim, o

título desta meditação pode salvar -se.

11

Assim , a p ro p ó sit o , c o nsid e rad o , a t ít ul o d e exem p l o , o c aso d o

Brasil , Al b ert o TO RRE S d ep o is d e d iz er q ue um a d as m o d er na s C o nst it uiç õ es b rasil e ira s e ra o b ra q u e aj eit av a id éias est rang eir as (d e Lo c ke, Mo nt e sq uie u e B urk e), o b serv ava , c rit ic am ent e, q u e “o s regim es não se p o d em d iz er b o ns se não q uand o ad eq uad o s à t err a e ao p o vo q ue regem , e ap ro p ri ad o s ao s seus p ro b l em as, i nt ere sse s e

nec e ssid ad e s” ( ap u d G E N TI L, A l c id es. A s I d é ias d e A lb e r to

To r r e s, p . 224 -5) . N o m esm o sent id o , O LI VE I RA VI AN N A , r efe rind o se à hi st ó ria p o l ít ic a b ra sil ei ra d e sd e o m arc o d a C o nst it uiç ão l ib eral d e 182 2, d esc re via es sa hist ó ria c o m o “um a ro nd a c o nt ínu a e in fat ig ável ” em t o rno d as t eses d o id eal ism o ut ó p ic o , “id eai s est ran ho s à no ss a índ o l e e ao no sso m eio e — o q ue é m ai s — nem sem p re ad ap t áv eis ao no sso p o vo e à no ssa í nd o l e… ” (O I d e alism o na C o nstitu iç ão , p . 1 9). 12

D eixand o -se aq ui d e l ad o a inc ô m o d a t arefa d e d ist i ngui r a s

esfe ras d o d ireit o p úb l ic o e d o d ireit o p rivad o , p o d e ad m it ir -s e q ue o segm ent o p rivad o d o d ire it o est eve, hist o ric am e nt e , m ais a sal vo d as inst ab il id ad es e d o s no vid ad ism o s (a t ít ul o d e exem p l o , p ara a sit uaç ão b ra sil ei ra, c f . G A LVÃO D E SO USA, J o sé P ed ro . I ntr o d u ção à H istó r ia d o D ir e ito Po lí tico Br asile ir o , p . 87 ).

-6-


O NOME DA SAUDADE

Um outro problema inicial, para este nosso breve estudo , diz respeito ao t ermo saudade 13. É saudade

frequente não

a

possuir

as ser ção

de

equivalência

a

palavra

vocabular

portuguesa em

outros

idiomas. Esse registro já provinha de Dom Duarte, no Leal Conselheiro : “…porem me parece este nome de ssuydade tam proprio, que o lat ym 14 nem outro linguagem que eu saibha non he pera tal sentido semelhante” 15. 13

P ara l o go , t am b ém se m o st raria nec essár io exp l ic ar — e aq ui o

faç o c o m p al avras d e J e sué P I N H ARA N D A G O ME S — q ue “a exp ressão ‘saud ad e d e D eus’ c a rec e d e um sujeit o s ub ent end id o , q ue é nec essa riam ent e a c riat u ra, p o ssi v el m ent e a c riat ur a hum ana , p o rq ue só o ho m em sent e s aud ad e d e D eus. E p o rq uê ? P o rq ue D eu s é o verd ad ei ro O ut ro , p erant e o q ual a saud ad e d o ho m em se afirm a . H av er saud ad es d e D eus é d ec l arar at o d e fé na real ez a d ivina ” ( “Saud ad e o u d o Me sm o e d o O ut ro ”, ap u d BO TE LH O , Afo nso e TE I X E I RA, A nt ó nio B raz . F il o so fia d a Sau d ad e , p . 394 ). 14

O q ue não excl u i se c al q ue a p al avra l usit a na saud ad e em um

no m e

l at ino

D icio nár io

( so lit as ,

E tim o ló gico

so litat is : N o va

C UN H A,

Fr o nte ir a ,

Ant ô nio p.

708 ;

G e ral d o ou

da.

a ind a :

so litate (m ) > su id ad e > so id ad e > so e d ad e : FO N TI N H A, Ro d r igo . N o vo D icio nár io E t im o ló gico d a L í n gu a Po r tu gu e sa, p . 160 4; é o q ue se l ê em C ARO LI N A MI C H AË LLI S d e Vasc o nc el l o s: “To d o s o s q ue, ent re n ac io nai s e e st ran geiro s , d isse rt ar am a resp eit o d as sau d ad e s , rec o nh ec eram c o m o ét im o evid ent ís sim o o p l ural l at ino e fem ini no so litate s ” — A Sau d ad e Po r tu gu e sa , p . 55 ) . 15

C f. BO TE LH O , A fo nso . D .D u ar te , p . 89.

-7-


Dom Francisco Manuel de Melo e também Duarte Nunes de Leão, no mesmo sentido, disseram que a saudade é uma paixão de que só os portugueses sabem o nome 16 e que, além da portuguesa , não há língua em que esse sentimento se possa explicar 17: “Nós somos, na verdade, o único Povo que pode dizer que na sua língua existe uma palavra intraduzível nos outros idiomas, a qual encerra todo o sentido da sua alma coletiva” 18. Contra isso , no entanto, já se erguera , a seu tempo a autorizada voz de Carolina Micha ëllis de Vasconcellos: “Ilusória é a afirmação (já quase quatro vezes secula r), que mesmo o vocábulo Saudade (…) não seja sabido dos Bárbaros estrangeiros (estrangeiro e bárbaro são sinônimos), não tenha equivalente em língua alguma do globo terráqueo e distinga unicamente a faixa atlântica, faltando mesmo na Galícia de além Minho” 19.

16

ME LO ,

Franc isc o

Ma nuel

d e.

“E p anáfo ras

de

Vá ria

H ist ó ri a

P o rt uguesa ”, ap u d BO TE LH O , A fo ns o e TE I X E I RA, Ant ó nio Braz . Filo so fia d a S au d ad e , p . 1 9. 17

LE ÃO , D uart e N un es d e. “O r igem d a Língu a P o rt ugue sa ”, ap u d

BO TE LH O , Afo nso e TE I X E I RA, Ant ó ni o Braz . Filo so f ia d a Sau d ad e , p . 18. 18

P ASC O AE S, T eixe ira d e, ap u d BO TE LH O , Afo n so e TE I X E I RA,

Ant ó nio B raz . F ilo so fia d a Sau d ad e , p . 30. 19

VASC O N C E LLO S, C aro l ina M ic haël is d e. A Sau d ad e Po r tu gue sa , p .

37.

-8-


Essa mesma filóloga que, nascida em Berlim, fez de Portugal sua Pátria adotiva 20, alistou quatro voc ábulos que, nos povos habitantes da Península Ibérica, e ram palavras já , ainda que com alguma imperfeição 21, sinônima s da lusíada saudade: o castelhano soledad , o asturiano senhardade , o galego

morrinha

e

o

anyoransa . 22

catalão

concorde, porém, a o menos a palavra Sehnsucth

23

Plenamente dos alemães

punha bastante à mostra o equívoco da afirmação de muitos no sentido de ser intraduzível o vocábulo saudade : “Várias nações a representam —disse António Sérgio — por um termo especial: o galego tem soledades, soed ades, saudades; o catalão, anyoransa , anyoramento ; o italiano, desio , disio ; o romeno, doru , ou dor; o sueco,

20

São d e C ARO LI N A MI C H AË LI S est as p al avra s, no d isc u rso c o m q u e

agrad ec e u,

em

19

de

jan eiro

de

1912,

sua

rec ep ç ão

na

Univ ers id ad e d e C o im b ra : “… l ut o c o m o id io m a, t ão d el ic ad o e t ão d ifíc il , d est a m inha m uit o q uerid a p át ria ad o t iva… ” . E sse t ext o pode

l er-se

na

p ági na

ina ugu ral

de

suas

Liçõ e s

de

Filo lo gi a

Po r tu gu e sa . 21

H á um a exp ressa r ese rva q u ant o a essa si no ním ia. C ARO LI N A

MI C H AË LI S o b ser vo u q u e a p al a vra p o rt ugue sa sa ud ad e g anha so b r e seus sinô n im o s p enin sul ar es em im p o rt ânc ia e em uso , m ant end o , al ém d isso , a p e c ul iarid ad e d e um q u id m ist erio so ( A Sau d ad e Po r tu gu e sa , p . 38) . 22

VASC O N C E LLO S, C aro l ina M ic haël is d e. A Sau d ad e Po r tu gue sa , p .

38. 23

VASC O N C E LLO S, C a ro l ina Mic h aël is d e. A Sau d ad e Po r tu gu e sa , p .

38-9.

-9-


saknad ; o dinamarquês, savn, e o islandês, saknaor…” 24. Como quer que seja, uma coisa é sustentar o mito da exclusividade expressiva d esse vocáb ulo português saudade; outra é, entretanto , que se suponha sem possível tradução o seu conceito 25. O próprio Teixeira de Pascoaes, tão cioso da singularidade lusitana da expressão, reconhecia que “Os outros povos europeus sentem naturalmente uma espécie de saudade que em francês é souvenir, em espanhol recuerdo , etc.”, embora ressalve que a saudade, “nesses Povos, não toma a alma e o corpo que adquire no sentir português” 26, até porque 24

SÉ RG I O , Ant ó nio , ap u d BO TE LH O , Afo nso e TE I X E I RA, Ant ó ni o

Braz . F ilo so fia d a Sau d ad e , p . 6 1. 25

D iz , a esse resp eit o , A fo nso BO TE L H O : “D ep o is d o q ue C aro l ina

Mic hël l is d isse , c o m a sua aut o r id ad e d e fil ó l o ga em in ent e, a resp eit o d a sup o st a nat ur ez a int rad uz ível d a saud ad e, já n ão s e p o d e p art ir d o p r i nc íp io q u e é um t eso iro ú nic o , e nt reg ue p o r c ap ric ho d a fo rt un a à rar a se nsib i l id ad e d o s p o rt ugu eses ” ( D a Sau d ad e

ao

Sau d o sism o ,

Teixei ra

de

P ASC O AE S

p.

que

27 ). “h á

C o nt rari am ent e, aind a

no s

e sc re ver a

p o rt ug ues es

um

sent im ent o q ue é só d el es… ” ( ap u d BO TE LH O , Afo n so e TE I X E I RA , Ant ó nio B raz . F ilo so fia d a Sau d ad e , p . 25). 26

P ASC O AE S, T eixe ira d e, ap u d BO TE LH O , Afo n so e TE I X E I RA,

Ant ó nio Braz . Filo so f ia d a Sau d ad e , p . 30. P ro sse gue P asc o aes : “So u ve nir o u r e cu e r d o são ap enas u m el em ent o d a Saud ad e, c ujo p erfil é inc o n fund í vel . E p o r isso , el a se ext erio r iz o u num a p al avr a p o rt uguesa q ue não t em eq u ival e nt e nas o ut r as l íng uas” (p . 26 ) . N ão

d ivers am ent e:

“To d a s

as

l ín guas

t êm

as

su as

p al av ra s

int rad uz í vei s. São el a s q ue m o st r am o q ue há d e o ri ginal e c arac t erí st ic o

na

p o rt ant o ,

S aud ad e

na

al m a

d um

P o vo .

q u al q uer

(… )

c o isa

P ar a q ue

G ar ret ,

ex ist e ,

p e rt enc e

ao s

P o rt uguese s” (p . 69) . - 1 0-


a saudade, na ideologia de Pascoaes, constitui ria uma nova e só portug uesa religião, um misto lusíada de paganismo e cristianismo, formador de uma apontada “igreja lusitana”, própria

do

espírito

“naturalista

e

místic o”

do

povo

de

Portugal que esse autor opinava “não foi, não é, nem poderá ser católico” 27. Pode acaso

en tender-se que a palavra

portuguesa

saudade não corresponda, exatamente, aos termos verbais com que, em outros idiomas, se trate de vertê -la 28.

Mas j á

29

será questão de todo diversa negar , à margem da discussão

27

P ASC O AE S, T eixe ira d e, ap u d BO TE LH O , Afo n so e TE I X E I RA,

Ant ó nio B raz . Filo so fi a d a S au d ad e , p . 34. Lê -se aind a em Teix eira d e P ASC O AE S : “E u só q u ero o q u e, p o r nat u rez a, no s p e rt enc e. As vel has t r ad iç õ es r el igio sas d a no ss a Raç a não são c at ó l ic as. A p rim eira

ig rej a

l usit a na

vi veu

i nd ep end ent em e nt e

de

Ro m a

d urant e m uit o s s éc ul o s. (… ) O C a t o l ic ism o é verd ad eir am ent e esp anho l . D e rest o , e u não o d e io o C at o l ic ism o , c o m o não o d eio nenh um a rel ig ião . To d a s r ep res ent am im p erfeit a s, d um a vi va t end ênc i a

fo rm as, m a is o u m e no s

et ern a e

sup e rio r

d a al m a

hum ana” (p . 10 1). 28

Trad uç õ es , q ua se s em p re, re fer id as ao vo c áb ul o no st al gia , q ue ,

real ç and o a no t a d e m em ó ria t ris t e, exp re ssa ap e nas al g um a eq uival ê nc ia t a ngent e, no l im it e, c o m a id éia m ais ric a d e saud ad e (c f., p o r m uit o s , SP I TZ E R, C arl o s. D icio nár io A naló gico , p . 278) , d eixand o , à m a rgem , não raro , a no t a d o saud o so d ese jo d e regr esso . 29

AN TÓ N I O

SÉ RG I O

p arec e

ve r

n essa

negat i va

um

esp írit o

xenó fo b o : “C o m o p o d eria um l usit a no d o séc ul o X X c o nc eb er q ue se p ud esse se r est ra ngei ro e sent ir saud ad es? C re io m esm o q ue so m o s

d em asiad o s

gene ro so s

em

c o nc eb er

q ue

se

p o s sa

se r

est rang eiro . C o m o é q u e d iab o se p o d e ser est r ange iro ? C o m o é q ue d iab o se p o d e ser , já n ão d igo p ersa, m as fra nc ês, i ngl ês o u - 1 1-


sobre os vocábulos com o que possam a saudade traduzir os variados idiomas , que o movimento regressivo saudoso 30 não seja um sentimento universal . A circunstância

de a saudade admitir -se tão bom

hóspede da alma lusitana 31 e, além disso, de ser mesmo ela “quase um lugar comum na sensibilidade portuguesa ” 32, não é obstáculo a sua compreensão universal. António Sardinha , opondo -se embora ao movimento saudosista português 33 de seu tempo , deixou registro, em alguns poemas, de uma compreensão extralusitana do sentimento saudoso :

l usit ano ?” ( ap u d

BO TE LH O , A fo ns o e TE I X E I RA, Ant ó nio Braz .

Filo so fia d a S au d ad e , p . 6 0). 30

A s aud ad e não é vo nt ad e re ve rsi va ( m ero ret o rno ), m as d inâ m ic a

d e regres so : im p l ic a “o m o vim ent o de b usc a d e um c om eç o , o q ual p o d e at é ser o

c o m eço

d o s c o meç o s, a o rigem

o u p rinc íp io

c o sm o gô nic o ” (BO TE LH O , Afo n so . Te o r ia d o A m o r e d a Mo r te , p . 139). 31

“A

sa ud ad e

é

um

c o nhec im ent o

esp ec ific o

p o rt ug uês ,

‘d e

exp eriê nc ia fe it o ’” (C O STA, D al il a P erei ra d a. “Sa ud ad e, U nid ad e P erd id a,

Unid ad e

Re enc o nt rad a”,

ap u d

BO TE LH O ,

A fo nso

e

TE I X E I RA, Ant ó nio Braz . Filo so fi a d a Sau d ad e , p . 351 ). 32

BO TE LH O , Afo nso . D a S au d ad e ao Sa u d o sism o , p . 28. Re fe re es se

aut o r, p o r ém , o c ar át er p o uc o si st em át ic o e p ro b l em át ic o d a refl ex ão l usíad a so b re a saud ad e. 33

N ão

se

p erc a

de

vist a

o

regis t ro

do

jesuít a

Ant ó nio

de

MAG A LH ÃE S ac erc a d a o p o rt una o p o siç ão d e Ant ó nio Sard in ha ao m o vim ent o saud o sist a l id e rad o p o r Teixeir a d e P asc o aes , c ujo sub jet i vism o

d en unc io u,

ao

p ar

de

id e nt if ic ar

a

id eo l o gi a

sent im ent al ist a d a saud ad e a um a c o njur a d o ent ia d e r ac io nal ism o e im agin aç ão ( ap u d BO TE LH O , Afo n so e TE I X E I RA, Ant ó n io B raz . Filo so fia d a S au d ad e , p . 2 50 -1 ).

- 1 2-


“Essa palavra ‘saudade’, se um português a inventou, foi em Toledo, —jurava!— que ele a chorar a soltou!” (…) “Mora a Saudade em Toledo, —onde eu a fui encontrar?! Fez a viagem do Tejo, —custou-lhe pouco a chegar!”

34

.

E ainda: “Ó corte do Silêncio e da Tristeza, solar da Dona -Infanta adormecida, —seja a Saudade embora portuguesa, quem sabe lá se foi aqui nascida?!” 35.

34

SARD I N H A,

A nt ó nio .

“C anç ão

de

To l ed o ”,

in

Na

C o r te

da

Sau d ad e , p . 2 1, 22 e 26 . A ve rb e -s e q ue a C o rt e d a Saud ad e é a p ró p ria c id ad e esp an ho l a d e To l ed o (“N a C o rt e d a S aud ad e , q ue é To l ed o … ”: p . 18). 35

SARD I N H A, Ant ó nio . “N a gl ó ria d a t ard e”,

i n N a C o r te d a

Sau d ad e , p . 81.

- 1 3-


O ENVELHECIDO BON SAUVAGE

Não

é

fácil

apreender,

sobretudo

em

nossos

contemporâneos ares brumosos, a realidade volátil do direito público pós-moderno. Parte -se, é claro, da evidência de que a pós-modernidade jurídica é um a parcela especi alizada da totalidade da cultura pós-moderna; e dessa cultu ra, pode dizer-se ser algo que veio, é certo, num tempo depois da modernidad e, mas que, por outro lado, longe de ser sua negação, parece, em tantos aspectos, uma sua radicalização consequencial , um hiper-modernismo que, ao mesmo tempo , descortina paradoxais traços de anti -modernismo 36. Por isso, não surpreende que, na companhia de quem julgue o pós-moderno um regresso ao tempo zero 37, haja também quem a ele se refira como uma tardomodernidade 38, com apoio no fato de que a autônoma liberação moderna da rebeldia redundou no mais extremo direito de rebelar -se até mesmo 36

contra

a

própria

rebeldia 39.

Essa

espécie

de

C f. AY USO , M iguel . ¿D e sp u é s d e l Le viath a n? , p . 72; C H E VAL LI E R,

J ac q ues. L ’É tat p o st -m o d e r ne , p . 15 . 37

“… essa

id é ia

‘m o d erna’ , c art esia nism o

de

p ert enc e e

ao

um a

c ro no l o gia

t a nt o

ao

j ac o b inism o :

l inea r

é

p e rf eit am ent e

c rist iani sm o , p o rq ue

q uant o

in augu ram o s

ao al go

c o m p l e t am ent e no vo d evem o s vo l t a r ao t em p o z ero , a ind a q ue p ara i sso s eja nec es sário at ra sar as agul has d o rel ó gio ” (LY O TARD , J ean-F ranç o is . La Po sm o d e r nid ad , p . 90). 38

P .ex., FO RME N T, E ud al d o . Le cc io ne s d e Me tafísica , p . 37 .

39

C f. G LUS BE RG , J o rge . Mo d e r no Po s t Mo d e r no , p . 124.

- 1 4-


normalização da idéia de rebelar -se traduz-se em que o antigo e recorrente non serviam se resuma, agora, na idéia de que tudo serve; embora seja v erdade que esse ce lebrizado anything goes seja também indicativo de que , tudo valendo, nada vale . Assim, o relativismo atingiu seu ápice: a pós modernidade é uma adição indistinta de opostos; é uma síncrese do bem e do mal, do verdadeiro e do falso, do ser e do não -ser, sem distinção possível 40. O relativismo agora ostenta-se por único absoluto com di reito de cidadania 41. A pós-modernidade anuncia -se, pois, como o desprezo ou fim de todos os fins, o caminho para o nada 42: fim da razão , fim da história, fim da liberdade , fim dos grandes relatos 43. Es sa agnosia dos fins plasma o direito público pós moderno; com ela, tanto a erosão da soberania do Estado 44, 40

C f. D I P , Ric ard o . “I nt ro d uç ão ”, in Tr ad ição , Re vo lu ção e Pó s -

Mo d e r nid ad e , p . X I V. 41

42

C f. D UQ UE , Fél ix. Po stm o d e r nid ad y A p o calip sis , p . 5 1-2 . “O p ó s-m o d ernism o est á asso c iad o à d ec ad ênc ia d a s gr and e s

id éias ,

val o r es

Sent id o , P ro d uç ão ,

e

Ve rd ad e, E st ad o ,

i nst it uiç õ es To t al id ad e , Revo l uç ão ,

o c i d ent ais C i ênc ia, Fa m íl ia.

— D eus , Su jeit o ,

P el a

Ser ,

Raz ão ,

C o nsc iênc ia ,

d esc o nst ruç ão ,

a

fil o so fia at ual é um a refl ex ão so b re o u um a ac el eraç ão d ess a q ued a no niil ism o ” (SAN TO S, J air Ferrei ra d o s. O q u e é p ó s m o d e r no . p . 72). 43

C f. FO R ME N T, E ud al d o .

Le ccio ne s d e

Me tafís ica , p . 42 -50 ;

G I D D E N S, Ant ho ny . So cio lo gia , p . 573 . 44

O b serva Z y gm unt BAU MAN q ue o p o d er d o E st ad o p ó s -m o d erno

t end e a um esp aç o gl o b al p o l it ic am ent e d esc o nt ro l ad o , “enq u ant o a p o l ít ic a [d o E st ad o ] — a c ap ac id ad e d e d ec id ir a d ir eç ão e o o b jet ivo d e um a aç ão — é i nc ap az d e o p era r e fet i vam ent e na d ireç ão p l anet ári a, já q ue p erm a nec e l o c al ” ( Te m po s Líq u id o s , p . 8). C o m rigo r l ó gic o , d iz P at ric io RAN D LE q ue t o d o rec o rt e o u - 1 5-


quanto a incerteza e instabilidade da s diretrizes 45 e das leis políticas 46, empurram o direito público atual, chamado a responder ao hiper-individualismo contemporâneo e a suas incessantes

demandas

contrad itórias,

a

dissociar-se

da

sociedade a que deve regência e a contribuir, de modo decisivo, para a destruição das interações sociais 47 e da s identidades comunitárias 48 (sucedidas por livres escolhas de identidade 49). ero são d a so b era nia p o l ít ic a é, est r it am ent e, i nac eit á vel , p o rq u e “l o s E st ad o s so n so b erano s o no l o so n, ser án c o l o nias, s erá n fac t o rías ,

se rá n

t ít er es

p e ro

no

será n

verd ad ero s

E st ad o s ”

(So b e r anía G lo b al , p . 85) . 45

C o nseq uent e c o m a ero são d a so b e rani a est at al e f rut o rem o t o

d a p erse ver ant e i nc ert ez a d o d ir eit o p úb l ic o p ó s -m o d erno , t em -se à vist a , em m uit o s l ugare s, o c aso d e um d ireit o fund am ent al (d a s c rianç as ) à vid a r ep ud ia r -se , d e súb i t o , p el a f und am ent al iz aç ão d o d ireit o à l ib erd ad e d e m at a r c r ian ç as nã o - nasc id a s. S urp r eend e q ue, ne sse q uad ro , p o uc o o u nad a se o uç a d a t ó p ic a d a ved aç ão d o ret ro c esso em m at ér ia d e d i reit o s fu nd am ent ais. 46

Aind a um a v ez o c aso b rasil ei ro , em gráfic o exem p l o , nest e

p asso , d a i nc ert ez a e inst ab il id ad e d e seu d i reit o p úb l ic o : d at a d e o ut ub ro 19 88 a m ais rec ent e d as C o nst it uiç õ es d o Br asil ; p o uc o t em p o d ep o is d e c o m p l et ar 21 a no s d e exi st ênc ia , e sse C ó d ig o P o l ít ic o t eve ap ro v ad a su a E m end a n º 62. 47

Tend ênc i a es sa a gra vad a p el o s sim ul ac ro s v irt ua is: c f. BA UM AN ,

Z y gm unt . I d e ntid ad e , p . 31. 48

C H E VALLI E R, J ac q ue s. L ’É tat p o st -m o d e r ne , p . 15.

49

“Se rec o no c e as í l a id ea d e id ent id ad el ec t iva, se ac ep t a q ue l a

vo l unt ad c rea l a m ino rí a a ú n c o nt r a l a hist o r ia, l a b io l o gía o l a c ul t ura” (SE G O VI A, J u an Fer nand o . “E l D ifuso P erso n al ism o ”, p . 239).

“A

c o nst ruç ão

exp erim e nt aç ão

da

id ent id ad e

i nf ind áv el .

Os

assum iu

ex p erim ent o s

a

fo rm a

jam ai s

de

um a

t erm in am .

Vo c ê assum e um a id ent id ad e num m o m ent o , m as m u it as o ut ras - 1 6-


O resultado é que o bon sauvage , envelh ecido, não sabe mais, por agora, em que tribo se formou: o homem sem fim

se

tornou

essencialmente

não -social;

esse

homem

dessocializado se converteu num indivíduo sem rosto, porque é um indivíduo sem passado , e num indivíduo sem alma, porque é um indivíduo sem futuro 50.

A ética e o direito do

homem moderno , imaginando um contrato social , supunha m ao menos uma história , fictícia, imaginária, mas história ; agora, a ética e o direito de indivíduos absolutos e dissociais são imposições de ocasião, são prescriçõ es de um cotidiano perpétuo, alheio de todo passado

possível 51: daí que os

direitos políticos tenda m a oscilar com as variações dos mercados, e os direitos sociais incline m-se a reduzir-se à mera garantia de oportunidades disponíveis e vantagens de uns sobre outros 52.

aind a n ão

t est ad as

e st ão

na

esq uina e sp er and o

q ue vo c ê

as

esc o l ha” (BA UM AN , Z y gm unt . I d e ntid ad e , p . 91). C f. ai nd a H ALL , St uart . A I d e ntid ad e C u ltu r al na Pó s - Mo d e r nid ad e , p . 86- 8. 50

E q uem não t em esp eranç a d e fut ur o , sup o st o o ac ert o d e D ant e,

já se ac ha no i nfe rno : “ La sc iat e o gni sp eranz a vo i c h ’ ent r at e”. 51

C f.

BA UM AN ,

Z y gm unt .

É t ic a

P ó s -Mo d er na,

p.

97

et

sq q .;

C O N N O R, St even. C u ltu r a Pó s -Mo d e r na , p . 42 -7. 52

BAU MAN , Z y gm unt . I d e ntid ad e , p . 3 4 -5; Te m p o s Líq u id o s , p . 10 .

- 1 7-


A MEMÓRIA SO BREV IVA

A recu sa da história e a negação de todos os fins humanos —individuais e sociais, terrenos e sobrenaturais — renegam a identidade dos povos e dos indivíduos 53. Ignoram lhes o passado , quando não os atacam, recusam -lhes o futuro. A negação dos significados implica o menosprezo de suas fontes e metas 54: o homem t ípico da sociedade pós -moderna é nascido no presente e persevera como presente; é o homem fulmíneo, sem ontem, nem amanhã : é o homem que se glo ria na desesperança do futuro 55.

E, p or isso mesmo, seu direito

não pode ser mais do que uma imposição hic et nunc, sem metas

possíveis,

apoiadas

na

imperações

labilidade

das

performativas

tragicamente

circunstânci as:

os

Códigos

políticos estão em crise 56: oscilam de tempos em tempos, sem poder referir-se a fim nenhum e sem reconhecer âncora alguma numa história que não existe : “…la tipicità di questo momento post moderno plasmato da forze nate oggi per 53

C H E VALLI E R, J ac q ue s. L ’É tat p o st -m o d e r ne , p . 13 e 15 . BA UM AN ,

Z y gm unt . I d e ntid ad e , p assim . D E MATTE I , Ro b ert . D e l’u to p ie d u p r o gr è s au r è gne d u ch ao s , p . 124. 54

C f. C ASTE L LS, Man uel . O Po d e r d a I d e ntid ad e , p . 22 -8.

55

“O su jeit o p ó s -m o d er no é a gl o ri fic aç ão d o ego no inst a nt e, sem

esp era nç a al gum a no fut u ro ” (S AN T O S, J air F er reir a d o s. O q u e é p ó s-m o d e r no ? , p . 105) . 56

C f.,

b r e vitati s

cau sa ,

C ASTE L LA N O ,

D anil o .

Orden

É tico

y

D e r e ch o , p . 97 -110.

- 1 8-


ordinare l’oggi 57 dell’oggi” .

secondo

le

esigenze

O direito público pós -moderno da Europa de nossos dias 58, divorciado da sociedade civil, desembocou, à força de rigorosa lógica, não, propriamente, na indiferença com a história

e

as

crenças

milenares

de

sua

gente,

mas

na

militante aversão à Cristandade de seu passado —o que aflige a identidade cultural

tanto de crentes, quanto de

não -

crentes 59. Não há termo médio possível entre a imanência e a transcendência : aquela é já, p or definição, uma contra transcendência. A idéia do homem ut imago Dei —ordenado de maneira teonômica e teotrópica —, essencialmente decisiva na Cristandade medieval, é incompatível em gradação máxima com a liberdade autista do imanentismo 60 a dissolve r regras de agir numa egótica arbitrariedade humana ; o laicismo não é, porque não pode ser , uma espécie de neutralidade 61; é , antes, uma direta negação da transcendência, é uma teofobia que, no mundo ocidental, faz -se cristofobia , valendo -se de ativa marginalização, praticante descrédito e combatente

57

G RO SSI , P ao l o . L’E u r o p a d e l D ir itto , p . 255.

58

C f. D E G O MI S, Franc isc o . “Las verd ad eras raíc es d e E u ro p a y l a

C o nst it uc ió n eu ro p ea” , p ass im . 59

C f. W E I G E L, G eo rge . Po lític a si n D io s , p . 10 1.

60

C f. SAY É S, J o sé Ant o nio . A ntr o p o lo gía y Mo r al , p . 2 24.

61

C f. C ASTE LL AN O , D anil o . O r d e n É tic o y D e r ech o , p . 39-58 ;

N E G RO ,

D alm ac io .

“I gl esia,

E st a d o :

G énesis

de

la

E uro p a

C o nt em p o ránea”, p assim .

- 1 9-


desqualificação 62 de tudo quanto seja o cristi anismo autêntico e de todos quantos sejam os genuínos cristãos 63. Mas, o repúdio do sentido histórico 64 —a repulsa do caráter do povo 65— tem agora à sua volta algo que se tem dito um mal-estar da pós-modernidade. A amnésia coletiva que s e esperaria ser frut o bem semeado para um mundo sem história já não parece uma fa lta irrev ersível de anúncio

da

morte

definitiva

do

lembranças: ao

absoluto,

sucedeu

um

crescente desmentido dos fatos.

62

C f. D E J AE G H E RE , Mic hel . E nq u ê te su r la ch r istiano p h o b ie , p .

18-84 . 63

“… no sso s

jo ve ns

s ão

m assac rad o s

nas

esc o l as

com

um a

sist em át ic a p regaç ão ant ic at ó l ic a, c ega, inc o ere nt e, v io l ent a e t o t al it ária, q u e se nega at é a ex am inar t ud o d e b em q ue a I gre j a d eixo u à H u m anid ad e , e c o nt in ua a exec ut ar ” (AQ UI N O , Fel ip e . Um a H istó r ia q u e não é co ntad a , p . 2 52). 64

“E nt e nd e -s e p o r id ent id ad e a fo nt e d e s igni fi c ad o e exp e riê nc ia

d e um p o vo ” (C ASTE L LS, Manu el . O P o d e r d a I d e ntid ad e , p . 22) . 65

C f. G I D D E N S, Ant ho ny . So c io lo gi a, p . 568.

- 2 0-


A SAUDADE DE DEUS

O “regresso do absol uto” é uma nota dissonante na ideologia cultural pós-moderna, um acontecimento que , assim se

diz,

causa

embaraço

a

muitos

militantes

da

pós-

modernidade 66, que haviam acreditado na definitiva morte de Deus e de todos os megar relatos fundacionais , med indo -se, então, vagamente o mundo pelo desmedido amor próprio de cada indivíduo 67, embora também este posto em perigo de morte 68 e sob o risco de modelar-se como um simulacro da realidade 69. 66

“… (J o sef) W eil er suge re q u e o s fil ho s d e 19 68, ago ra em p l ena

m at urid ad e

e

p ró xim o s

da

ap o sent ad o r ia,

se

sent em

c o nt rariad o s e c o n fuso s p el o fat o d e q ue , em m uit o s c aso s, se us fil ho s s e fiz e ram c rist ão s. O s q u e c resc er am c o m o c rist ão s, m as , ao final d e su a ad o l esc ênc ia o u em sua p rim eira juv ent ud e , rec haç a ram a fé e a p r át ic a r el i gio sa, e st ão p erp l exo s e at é m esm o ind ignad o s p el o fat o d e q u e seus fil ho s t enh am vo l t ad o a J esus C rist o e ao C rist i anism o p a r a p re enc he r o vaz io d e su as vid as” (W E I G E L, G eo rge. Po lítica sin D io s , p . 86 ). 67

Um

ind i víd uo

“in fo rm at iz ad o ,

l e ve

e

sem

c o nt e úd o ”,

um

ind ivíd uo “sinc rét ic o ”, d iz J ai r Fe r reir a d o s SAN TO S , c ujo l em a p o d e b em ser e st e: “E u m e am o , eu m e am o , eu n ão c o nsigo vi ve r sem m im ” ( O q u e é p ó s -m o d er n o ?, p . 101 -5 ). 68

Lia-se , em 1968 , em um m uro d a Unive rsid ad e d e So rb o nn e:

“D eus m o rre u, M arx m o rr eu e e u p ró p rio não m e sint o m uit o b em ” (D ’AN G E LO RO D RÍ G UE Z , Aníb al . A p r o xim ació n a la Po sm o d e r nid ad , p . 157) . 69

“(… ) ‘Q ue c rianç a l ind a’ — d iss e a am iga à m ãe d a garo t a. — ‘I st o

é p o rq ue vo c ê não vi u a fo t o gra fia d el a a c o res ’ — r esp o nd eu a m ãe” (S AN TO S, J ai r F err eir a d o s S an t o s. O q u e é p ó s -m o d e r no ? , p . 12). - 2 1-


Achou-se o vazio humano : com a negação da história e a recusa da esper ança, não há mais possível resposta a nenhuma

d as

questões

que

se

propõem

e

sempre

se

apresentaram , de modo espontâneo, a todos os homens 70. Po r isso, a solidão antropolátrica 71 do homem pós -moderno típico , a

quem

se

inibe

dar

resposta

alguma

às

interrogaçõe s

fundamentais de todos os tempos, é uma crise de identidade antropológica 72.

70

“¿Q ué sab em o s d e no so t ro s m ism o s y c ó mo l o sab emo s? H ab iend o

al z ad o nuest ra m ir ad a hast a l a s ú l t im as al t uras, h ab iend o al l í avist ad o nue st ro fin y nuest ro o ri ge n, surg e ho nd o e ínt im o est e int er ro gant e : ¿q u é so y y o ? La re al id a d d el m und o , l a exist enc ia d e D io s y l a i nm o rt al id ad d el al m a, h an fo rm ad o siem p r e c o m o l a t rip l e d im ensió n d el fu nd am ent o d e l a vid a rel igio s a y m o ral d e todo

p ueb l o , d e t o d a c ivil iz ac ió n , en t o d o

t iem p o . La s t re s

verd ad e s fo rm an l a su st anc ia m ism a d el p at rim o nio fund am ent al d el c o no c im ient o esp o nt á neo , y d an l a m ed id a es enc ial d el v ivi r y d el o b rar hum ano s ” (C ARD O N A , C ar l o s. Me tafísic a d e la O p ció n I nte le ctu al , p . 78) . C H E VRI E R ( em R é fle xio ns su r l ’ago n ie ) n ar ro u sua

exp e riênc i a

p esso al

com

as

int erro g aç õ es

fu nd am ent ai s,

q uand o , em p l eno e st ad o agô n ic o , se ind ag ava : “… ‘E st -c e q u e j’exi st e o u no n ? Su is - je d a ns un aut re m o nd e o u s ur l a t e rre ?’ . E t j’ar ri vais a c et t e c o nc l usio n: ‘ j’ exis t e p ar ce q u e je so u ffre ’. (… ) Q uand , p ar l a d o ul e ur, je f uis am ené à ad m et t re m o n exist e nc e , j’e nte nd ai s t o us l es b ruit s q ui se p assaie nt aut o ur d e m o i; je r e co nnaissa is l e t im b re d es vo ix — c o mm e d ans un rê ve — sa ns p o uvo ir m ani fest e r e n rie n m o n ap p ro b at io n o u m a rép ro b at io n” (ap u d BO N , H enr i. L a m o r t e t se s p r o b lè m e s , p . 32). 71

C f.

G RASSO ,

P iet ro

G iu se p p e.

El

Pr o b le m a

del

C o nstitu cio nal ism o d e sp u é s d e l E stad o Mo d e r no , p . 29. 72

C f. BASSO , D o m ingo s M. Lo s Fu nd am e nto s d e la Mo r al , p . 139;

H ALL, St u art . A I d e ntid ad e C u ltu r al na Pó s -Mo d e r nid ad e , p . 9.

- 2 2-


Todavia, a estratégia da compulsiva ocupação com o “agora” —o artifício da obsessão com o instan te persistente, para,

à

força

de

concertado

silêncio,

tornar

de

fato

irrelevant es as questões fundamentais 73— não teve poder nem perseverou o suficiente para que a natureza humana deixasse de ser o que ela é: os homens pós -modernos, eles também, demandam por segurança 74, anseiam pelas respostas que o presentismo

contemporâneo

é

essenci almente

incapaz

de

encontrar e fornecer. Daí a desenvoltura crescente do que se tem designado, com uma nota comum de desqualificação 75, de i ntegrismo, zelotismo, fundamentalismo etc.: vale dizer, movimentos de regresso

do

absoluto , nem todos

alimentados

apenas de

verdades e dirigidos, pois, ao absoluto real , porquanto, o que é manifesto, são movimentos muito variados e, não raro, opostos

entre

si .

O

fato ,

entretanto ,

à

margem

d essas

denominações acompanhadas de carga pejorativa , é que esses perseverantes absoluto

e

crescentes

movimentos

de

regresso

são o grande mal -estar da pós-modernidade

do 76

e

constituem um dos mais eloquente s testemunho s do fracasso do imanentismo 77. 73

C f. B AU MAN , Z y gm unt . I d e ntid ad e , p . 79.

74

C f. LI P O VE TSK Y , G il l es. Le s te m p s h y p e r m od e r ne s , p . 90.

75

C f. SÁN C H E Z P ARO D I , H o rac io M. E l Fu nd am e ntali sm o e n la

Po lítica , p . 86. 76

P ara aq ui p e rfil h ar a exp r essão d e BA UM AN , Z y gm unt . O Mal -

E star d a Pó s -Mo d e r nid ad e , p . 226 -30 . 77

Lê-s e

em

Ant ho ny

GIDDENS:

“A

fo rç a

do

f und am ent al i sm o

rel igio so é m ais um sin al d e q ue a sec ul ariz aç ão n ão t riun fo u no m und o m o d erno ” ( So cio lo gia , p . 44 7) . - 2 3-


Com efeito, em uma cultura dominantemente apoiada na certeza única da indeterminação e da incerteza, o desejo de que as condutas individuais e as instituições da sociedade se harmonizem com normas objetivas transcendentes 78 põe à luz o anseio de um regresso do passado e de uma esperança do futuro , ou, para adotar aqui uma emblemática referência de Giddens, o anelo de que alguma tradição venha a regressar de modo tradicional 79. Talvez

esse

movimento

regressista ,

o

anseio

do

absoluto para dar razão de ser — recuperando -lhes a origem e o

fim —

às

condutas

individuais e

sociais,

possa

melhor

entender-se com o subsídio de uma verdadeira filosofia da saudade 80. Foi Leonardo Coimbra quem disse que o homem só se pode compreender como uma saudade de Deus 81, porque se

78

N esse s ent id o , Man uel C ASTE L LS c o nc eit ua f und am ent al i sm o “a

c o nst ruç ão d a id ent id ad e c o l et iva segund o a id ent i fic aç ão d o c o m p o rt am ent o ind ivid ual e d as inst it uiç õ es d a so c ied ad e c o m a s no rm as o r iund a s d a l ei d e D eu s, int e rp re t ad as p o r um a a ut o rid ad e d efinid a q ue at u a c o m o int e rm ed iári a ent re D e us e a hum an id ad e ” (O Po d e r d a I d e ntid ad e , p . 29 ). 79

G I D D E N S, Ant ho ny . So cio lo gia , p . 44 7.

80

Ant o nio d e MAG A LH ÃE S af irm o u a i nserç ão d a sa ud ad e na l inh a

t rad ic io nal d o p ensam ent o hum an o , no m ead am ent e na t ril ha d e S.To m ás d e Aq uino (“D a H ist ó r ia à Met af ísic a d a Saud ad e”, ap u d BO TE LH O , Afo nso e TE I X E I RA, Ant ó ni o Braz . Filo so f ia d a Sau d ad e , p . 264) . 81

C O I MBRA, Leo na rd o , “O M ist ér io ” , ap u d BO TE LH O , Afo n so e

TE I X E I RA, Ant ó nio Braz . Filo so f i a d a Sau d ad e , p . 166 .

- 2 4-


sente com ela, na expressão de Pascoaes, um regresso ao paraíso. Esse regres so saud oso , porém , não é um sentimento reacionário 82,

porque

se,

com

a

saudade ,

o

passado

se

recupera 83, isso se dá como fator essencial do progresso 84. O passado, disse Xavier Zubiri, não sobrevive como realidade subjacente, po is, enquanto realidade, o que já passo u se perdeu de modo inexorável. Todavia, prossegue esse autor, deixar de ser realidade não é o mesmo que deixar de ser: o passado é a sobrevivência das possibilidades que definem o presente 85. Por isso, a saudade de Deus , enquanto sentimento regressivo, sendo lembrança da or igem divina do homem e do mundo

e

aprendizado

dos fins inscritos no

encanto

das

86

coisas , é também a busca de um novo começo sob a reitoria de

Deus:

o

homem,

companhia do

com

que lhe é

a

saudade, 87

aspira

necessário ; a

sempre

saudade

não

à é

retorno, porque nela não se trata de mera volta exaustiva à

82

D ivers am ent e, q u ant o ao f und am ent al ism o em geral , Man uel

C ASTE LLS, M anu el (O Po d e r d a I de ntid ad e , p . 29) e G I D D E N S, Ant ho ny (So cio lo g ia , p . 568) . 83

84

BO TE LH O , Afo nso . D a Sau d ad e ao Sa u d o sism o , p . 124. C f. SAN TO S, D el f im , “Saud a d e e Regres so ”, ap u d BO TE LH O ,

Afo nso e TE I X E I RA, A nt ó nio B raz . F il o so fia d a Sau d ad e , p . 244 . 85

Z UBI RI , X avi er . N atu r ale z a, H isto r i a , D io s , p . 3 77 -8 .

86

So b re a id éia d o ser e ncanto ser , c f. BO TE LH O , Afo nso . Te o r i a

d o A m or e d a Mo r te , p . 143-8. 87

MAG ALH ÃE S, Ant ó n io . “D a H i st ó ria à M et afí sic a d a Saud ad e” ,

ap u d BO TE LH O , Afo nso e TE I X E I RA, A nt ó nio B raz . Filo so fi a d a Sau d ad e , p . 266 .

- 2 5-


origem 88; é regresso a um passado “que dá sentido e conteúdo ao futuro” 89; é o sentimento da ausência do ser, sentimento de

privação

da

devida 90,

perfeição

cuja

recuperação

se

propõe: saudade é a mor que persevera, enquanto ausente o bem amado cujo regresso se espera. Convergem na saudade um sentido passadista —da memória do ser e do amor — e um sentido futurante: um apego à vida, um compromisso moral de busca e resistência 91. Os homens

pós-modernos

companhia

de

um

dessocializados

Outro

que

lhes

sentem

revele

o

falta

da

sentido

da

contingência não apenas individual, mas também política. Um Outro que seja capaz de ensinar -l hes a regulação natural das instituições sociais, e por isso, sua saudade do Outro só pode ser um ato de fé na maestria e realeza do Deus verdadeiro 92, uma realeza magistral que, por sua mesma definição, deve reinar no indivíduo e na sociedade. A verdadeira saudade de Deus é, enfim, também a memória e a esperança de que, em palavras de S.Pio X, 88

“Ret o rn ar c o nt em p l a ap ena s o m o vim ent o d e vo l t a… Ao p asso

q ue o at o d e regress ar (… ) m ant ém o m o vim ent o d e b usc a d e um c o m eç o … ” (BO TE LH O , Afo nso . Te o r ia d o A m o r e d a Mo r te , p . 139). 89

C f. SAN TO S, D el f im , “Saud ad e e Regres so ”, ap u d BO TE LH O ,

Afo nso e TE I X E I RA, A nt ó nio B raz . F il o so fia d a Sau d ad e , p . 245 . 90

C f.

MAG A LH ÃE S,

Ant ó nio .

“ Met afís ic a

e

S aud ad e” ,

ap u d

BO TE LH O , Afo nso e TE I X E I RA, Ant ó ni o Braz . Filo so f ia d a Sau d ad e , p . 275. 91

LE ÃO , Franc i sc o d a C unha. “Sa ud a d e e Ac ç ão ”, ap u d BO TE LH O ,

Afo nso e TE I X E I RA, A nt ó nio B raz . F il o so fia d a Sau d ad e , p . 320 -1. 92

P I N H ARAN D A G O ME S, J esu é. “Saud a d e o u d o M esm o e d o O ut ro ” ,

ap u d BO TE LH O , Afo nso e TE I X E I RA, A nt ó nio B raz . Filo so fi a d a Sau d ad e , p . 394 .

- 2 6-


“…a cidade não será construída de outra forma senão do modo pelo qual Deus a construiu; a sociedade não será edificada se a Igreja não lhe lança r as bases e não dirigir os trabalhos; não, a civilização não mais está para ser inventada nem a cidade nova para ser construída nas nuvens. Ela existiu, ela existe; é a civiliza ção cristã, é a cidade católica” 93.

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